A caução, seja de dois ou três meses, deveria ser devolvida no final do contrato corrigida. Mas, nunca vem corrigido. Na prática o que acontece é que a maioria das imobiliárias sempre dão um jeito de arrumar problemas no imóvel para ficar com o depósito. Inclusive problemas de desgaste de piso, etc, mofo por umidade (vício oculto), etc. Inquilino e proprietário tem que ler a lei do inquilinato e ver que os dois lados têm direitos e deveres. Na dúvida vai pra justiça, é bem melhor.
Sim, se o locador ou imobiliária abusaram dos seus direitos, retendo a caução, vale a pena sim ingressar no juizado especial, pois a probabilidade de reaver o valor é grande. att Equipe SP Imóvel
"Pagar quando querem" não é bem assim. Se não devolver em um prazo razoável eles podem ser processados no juizado especial, podendo ser condenados para reparar esse prejuízo. Obvio que ingressar com processo dá trabalho, por isso eles se aproveitam da situação. att Equipe SP Imóvel
Tenho um imóvel alugado, a locatária depois de 05 meses estar morando entupio o esgoto dos banheiros, não queria limpar e acusava o construtor como se fosse ele o culpado. Ela passava mensagem celular ofendendo a gente e caluniando o responsável. Ao terminar o contrato pedi a desocupação, ela se recusa sair, eu posso mover uma ação de despejo?
Continuando, depois que terminou o contrato de locação, diante de muita confusão para não sair, pediu 90 dias de tolerância eu dei, porém ela continua criando caso e ocorreram muitas infração contratual como: Deixado o portão aberto, ladrão invadiu não roubou devido a minha interferência, ela usou muitas palavras ofendendo a minha familia, foi vista por diversas vezes semi-nua no estacionamento perante trabalhadores, além de pagar o aluguel o ano todo com atraso. Estou passando raiva desse comportamento dessa locatária.
Pois é nós inquilinos somos os palhaços! Eu estou passando por esse problema nessa atual momento! Tenho 1000 problemas no imóvel inclusive falei com proprietário por não ter condição de ficar morando por problemas infiltração no imóvel ele está simplesmente achando me deu 30 dias para mudar ele está com problema grave vou colocar ele no lugar dele!
Boa Noite, sou proprietária de um imóvel que estava alugado com contrato de um ano. O inquilino pagou 3 meses de aluguel e o contrato diz que em quebra de contrato o inquilino pagaria uma multa de 2 vezes o valor do aluguel, e ele saiu do apartamento sem me avisar antes, so vim saber porque chegou o dia de pagar o aluguel e não recebe o pagamento estão resolve entrar em contado com ele e ele me disse que ia mandar alguém ir la no imóvel no outro dia e me entregar as chaves. 😢 Enfim: faltou pagar o mes de aluguel e gostaria de saber ele perde o calção e paga as multas, aluguel. Obs: falta ainda 6 meses pra terminar o contrato.
Ingresse com uma ação no juizado especial. Não precisa de advogado, porém é necessário levar toda documentação, senão é viagem perdida no fórum. att Equipe SP Imóvel
A imobiliária não avisou depois da vistoria os reparos e não não detalhou simplesmente disse q a proprietária classificou o imovel como destruido sendo que assim q entreguei a chave ja pos para alugar como devo proceder
No meu contrato de locação está escrito que a caução será EM DIAS. Eles podem exigir isso? No ato de assinar eu falei sobre isso, porém ficou por isso mesmo. Existe alguma lei q os obriguem a devolver meu caução?
Natali. Em tese não é correto, mas se a caução servir para pagar aluguel futuro é vantagem para vc. Exemplo, vc informa que vai entregar o imóvel e fica 3 meses sem pagar aluguel. Sua única desvantagem é estar finalizando o contrato e vc decide sair, aí sim pode se transformar em um problema, pois a multa é baixa e possivelmente terá que solicitar o restante. att Equipe SP Imóvel
Oi! Alugamos um imovel por 3 anos , valor do aluguel $1000 reais. Demos um caucão de $3mil temos o contrato e o recibo do caução tudo certinho. Porem na pandemia o proprietário veia a falecer.. e seguimos morando por mais 4 anos pagando os alugueis certinho para a esposa dele. Só que nesses 4 anos não houve renovação do contrato ( nao sei se precisaria) e o reajuste de aluguel nesses anos foi para $1.050 ( reajuste feito de boca, porem sempre pagamos direitinho.) Nesses anos houve alguns problemas no imóvel de infiltrações , e esse problema foi resolvido pela proprietária.. ( Isso de fato seria um problema pra ela resolver e nao nós certo?) Enfim , problema resolvido por eles, agora nós conseguimos o nosso imóvel próprio 🙌🏽 e estamos de saída. Já notifiquei a proprietária, porem agora vamos solicitar ficar mais 1 mês para nos organizar na mudança. Nesse 1 mês que ainda ficaremos pretendemos pagar o aluguel certinho... Mas possa ser que no meio do mês ou antes saiamos. Após sairmos devo solicitar a devolução do caução a ela mesmo que não renovamos o contrato e seguimos morando?
Moises. Espero que essa atual locadora (esposa do falecido) faça a devolução dos 3 meses. Fizemos o calculo usando a calculadora do Banco do Brasil e o valor corrigido deu aproximadamente R$ 3.623,00. att Equipe SP Imóvel
Olá boa tarde!!! Sou proprietária Aluguei meu imóvel Em contrato de 6 meses A inquilina entrou em fevereiro e o término em agosto! Mais ela quer sair agora em Abril Como faço o cálculo da Multa que ela deve pagar ?????? Por Quebra de Contrato. Obrigada desde já !!!
Juiz deu causa de responsabilidade ao proprietário e não a imobiliária, a imobiliária diz que só administrava o imóvel e o motivo que levou ao processo e que a imobiliária não passou o laudo do término da entrega da chave, e no processo passou o laudo e a casa encontrava em perfeito estado e o dinheiro que devolver sendo que usei a imobiliária para deixar o depósito
Bom dia! Aluguei um imóvel residencial com contrato de 12 meses, caução e multa no valor de dois alugueis cada um. Sair após onze meses. A imobiliária quer cobrar multa no valor total de 2 alugueis e não ao proporcional ao tempo que falta . O que devo fazer? Me ajude!!
A multa por quebra de contrato é 2 aluguéis? Se for, some os dois aluguéis e divida por 12 ( assim saberá o valor da multa por mes) . Pegue esse valor de quanto é por mes e multiplique por 11 ( meses que ficou na casa) . Agora pegue o valor do caução e subtraia do valor que deu os 11 meses. Pronto! Agora vc já sabe o valor q tem a pagar.
Olá o inquilino pode utilizar esse calção para cobrir mensalidade em atraso e depois recolocar e depois usa novamente o calção e assim sucessivamente, meu inquilino já chegou a usar até dois meses em atraso, daí repõe um pouco e sempre fica em sem complementar o valor exato do calção. Isso e legal
Clair. Em tese não é uma boa prática. Não é ilegal, mas a caução em tese já perdeu a sua essência que é a garantia da locação para ser apurado no fim do contrato. att Equipe SP Imóvel
Assistindo agosto/24 A questão da caução dificilmente é devolvido ao inquilino pq a imobiliária e /ou (administradora encontram "reparos" a serem realizados.
Boa noite, em 2021 eu aluguei um apartamento e foi me cobrado 3 pacotes locaticios (aluguel + Condomínio), entreguei o imóvel sem nenhum ônus ou reparo para fazer, deu tudo certo já vistoria, porém agora estão cobrando 10% do valor do caução como taxa administrativa além de não incluir a correção monetária, isso não é ilegal?
Luiz. Pelo texto você é inquilino, certo? Se for entendemos ser ilegal conforme art 22, VII, Lei 8245. Faça uma notificação via email dando prazo para devolução completa da caução. Caso não respondam, comente que fará uma reclamação online e ingressará com uma ação no juizado especial (não precisa de advogado). Mesmo que conste em contrato, trata-se de clausula nula (art 45 Lei 8245) att Equipe SP Imóvel
Adorei o vídeo. Posso fazer uma pergunta? A imobiliária está descontando da minha devolução na caução I.R. sobre os rendimentos da poupança de 22,5%, isso é legal?
Janaina, desculpa demora na resposta. Não existe pq abater IR. Poupança não se desconta IR. Infelizmente fazem de tudo para diminuir o valor da devolução. at. Equipe SP Imóvel
Olá, em caso de inundação do imóvel o inquilino tem direito a ter a devolução do caução? Tendo em vista q a inundação ocorreu pelo lado de dentro da casa por conta dos encanamentos mau feitos, na rua nem inundou, somente dentro do imóvel. Assim o inquilino teve q sair do imóvel. Ele pode pedir a devolução da caução?
Fiz um contrato particular, o termo de vistoria inicial não tinha nenhuma foto só declarava que o apartamento estava em bom estado e possuía 2 páginas, na saída do imóvel a proprietária fez um laudo de 21 páginas repleto de fotos, pedindo diversos reparos que não causamos e agora está retendo mais de 10 mil reais nossos sem justa causa, não quer fazer contravistoria , não respondeu minha impugnação e não devolve o dinheiro. O que fazer ?
João. Ingresse com uma ação no juizado especial. A probabilidade de receber o valor na integra é gigante. Posteriormente o locador poderá ingressar com uma ação de danos no imóvel contra vc? Sim...isso pode acontecer, porém a falha na vistoria de entrada poderá acarretar em ele perder a ação. A decisão é sua. Nessa ação no juizado especial tem uma audiência. Nessa audiência vcs poderão negociar o valor real do prejuízo no imóvel caso queira att Equipe SP IMóvel
Proprietário rompeu contrato com a administradora ao fim do contrato de locação porém vamos ficar no imóvel em novo contrato direto com o proprietário, sem desocupar, consigo a devolução do caução? Proprietario abriu mão de uma vistoria detalhada pela administradora.
Aluguel de imóvel com contrato fiador mais caução de 1 mês, sem vistoria de entrada e ao sair foi um tormento, ao levar o pintor pra avaliar e pintar fomos avisados q se pintassemos não seria 100% q aceitariam e q o proprietário teria os pintores deles e q era pra nós pagar o q o proprietário achava melhor, cabível de multa de 3500,00 se não achassem legal, agora alem de m cobrar a pintura tbm quer q pague diferença entreo caução pago na entrada com o vlr do aluguel da saída, e a correção do caução? Como fica essa situação
Cristina. não pode 2 formas de garantia, conforme art 42, II da Lei Inquilinato. Não pode cobrar esse tipo de multa nessa situação. Pode até pedir outros tipos de penalidade, mas multa por pintura é bastante discutível sua validade jurídica. Aguarde o orçamento do locador (proprietário) e ao mesmo tempo faça outro com pintor de sua confiança. Posteriormente faça uma contra proposta NOTIFICANDO essa imobiliária ou locador (pode ser por e-mail), informando que não concorda com o orçamento etc etc.
top o video , uma duvida , preciso ficar renovando o contrato com o inquilino ? tenho alugueis que o inquilino esta no imovel ha cinco anos , nunca renovei
Não é obrigatório. Nós gostávamos de renovar para manter as duas partes cientes dos prazos, mas muitas vezes nenhuma das partes quer renovar. Por isso o papel da imobiliária é importante, pois ela saberá ter essa conversa sem prejudicar a locação. att Equipe SP Imóvel
Meu inquilino ficou morando no apto por 6 meses e então ficou desempregado. Ele vai sair antes do prazo de 12 meses. Ele não vai pagar a quebra do contrato (porque a lei o ampara) e ainda quer que eu devolva a calção proporcional. Devo devolver a caução mesmo com quebra de contrato?
É só dividir o aluguel por 30 dias e fazer a soma pelos dias de atraso. Não sei se essa foi a pergunta, mas foi o que entendemos. E obrigado pelo elogio. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde! Preciso de um esclarecimento! Entregamos um imovel para a imobiliária administrar. A mesma alugou o imovel e o inquilino reincidio o contrato, mas o mesmo pagou o mes vigente. O mesmo deixou a casa certinho! A duvida: A imobiliária ficou com 1 mes de aluguel e nos o proprietário ficamos com 1 mes. Agora temos que devolver 2 meses de aluguel para o inquilino, mas a imobiliaria disse que temos que devolver os 2 meses na integra e que eles nao devolverao o que ficou com eles. Isso esta certo?
É um direito do inquilino reincidir o contrato mediante uma multa compensatória estipulada em contrato. A administradora não incluiu no contrato essa multa? Temos um conteúdo sobre esse assunto : ruclips.net/video/F6AgJyESO6Y/видео.html Referente a comissão para imobiliária é outro assunto complicado, pois a imobiliária prestou o serviço, já pagou seus corretores. O que pode é negociar algum desconto caso a imobiliária consiga alugar novamente. aa Equipe SP Im[óvel
Aluguel um apartamento (sou locatária) contrato de 30 meses e caução no valor de três aluguéis. Ao fim do 30 meses a imobiliária disse o valor do aluguel estava desatualizado, e ou faríamos num novo contrato ou eu precisarei sair do imóvel. Concordei com o novo contrato, mas no primeiro vencimento do aluguel atualizado esse contrato ainda não havia sido feito. O boleto chegou com novo valor e cobrei o contrato, mas paguei o valor atualizado. Enfim, continuo pagando o novo valor e sem contrato. Entendo então que o contrato inicial está automaticamente renovado, pode me orientar, pfv?
Quando o inquilino sai do imóvel E feito a reforma do mesmo com o calção? Ou o inquilino tem que desenbolçar o dinheiro pra reformar o imóvel para que seja entregue? E assim ele poder pegar o calção de volta?
Desculpa demora na resposta. Vcs podem colocar no papel que o valor XX da caução será para reformar algum item que o inquilino acabou estragando pelo uso (uso anormal). att Equipe SP Imóvel
Eu tenho uma dúvida, tenho uma loja, fiz os 3 meses de depósito do caução, agora faltam 3 meses para acabar meu contrato, a pessoa que alugou pra mim a loja parece que já gastou o dinheiro do caução e não tem pretensão de me devolver o dinheiro, eu posso ficar esses 3 meses sem pagar o aluguel, ou eu sou obrigado a esperar ele me devolver o caução?? Obrigado.
Aconselhamos ficar sem pagar os últimos 3 meses de aluguel. Porém faça isso de forma transparente. Avise o locador (proprietário), pois como ele mesmo mencionou, não terá o valor da caução para devolução. Achamos improvável que ele ingresse com uma ação de despejo, já que não tem dinheiro nem para devolver caução, muito menos para pagar uma advogado. att Equipe SP Imóvel
O que vale é a vistoria. Se você assinar uma vistoria aonde fala que a pintura é nova, mas na realidade ela não é, pode sim se tornar um problema futuro. O ideal é bater de frente, enviar vídeos, fotos, etc através de email para imobiliária logo na primeira semana. O art 22, V da lei 8245 explica tudo isso. Por isso é importante rebater a vistoria logo na primeira semana via email para servir como prova no futuro. Nenhuma imobiliária ou advogado ingressará com uma ação caso tenha essas comprovações, pois caso faça isso poderão ser condenados quando apresentar a sua defesa nos autos, tendo que pagar danos materiais e morais para o inquiilino. att Equipe SP Imóvel
Aluguei um salão comercial com a imobiliária, paguei 2 cauções e 1 aluguel antecipado isso pode ? Antes de alugar com a imobiliária tive o primeiro contato com o proprietário, o contrato com a imobiliária foi de 12 meses o proprietário me informou que o contrato não será mais com a imobiliária, quando entrei tive que pintar todo o salão e arruma parte elétrica estava em péssimas condições e o salão ao fundo estava caindo água do sobrado acima demorou 5 meses pra arruma, mas quando arrumou o pedreiro deixou um corte no forro e ate agora não arrumaram, posso entrar judicialmente contra está imobiliária? Mexo com pet shop nao pude utilizar o salão ao fundo por estes problemas
Boa tarde fiz um contate o da calção de 800,00 o contrato é de 3 anos estou dois mês na casa o proprietário quer que pagamos a multa de contrato porém ele alega que o calção não é devolvido no valor de 800,00 ele tá correto
O contrato tem que especificar a multa. Essa multa tem que ser proporcional ao tempo. Porém, como está desocupando com 2 meses, possivelmente a caução vai realmente ser utilizada para quitar essa multa. att Equipe SP Imóvel
Boa noite, tenho uma dúvida. Meu contrato é de 30 meses sendo que no 13° mês ja posso sair sem pagar multa avisando com 30 dias de antecedência. Eu saindo no 13° mês, avisando com antecedência eu tenho direto ao calção de 2 meses que dei na entrada ?
Tem direito após feita a vistoria no imóvel. Se vc entregar o imovel como pegou o caução é devolvido a vc , porém se o imovel tiver que fazer reparos, usa-,se o caução para cobrir danos. Se sobrar grana da reforma vc recebe o restante, se a reforma ultrapassar o valor do caução, vc deve cobrir o restante.
Excelente explicação! Devolvi o caução fazendo a correção da poupança! Sendo que na verdade, como haviam débitos, nem mesmo o caução pagou todos os débitos devidos, enfim o Locador sempre fica no prejuízo
O imóvel que aluguei foi vendido, agora o contrato está vencendo e o novo proprietário ficou com meu seguro caução, a vistoria do imóvel não está no contrato como fica a devolução do caução?
Pede a devolução integral da caução. Caso ele não devolva ingresse com uma ação no juizado especial que não precisa de advogado e a possibilidade de reaver esse valor é enorme. att Equipe SP Imóvel
Parabéns pelo conteúdo. Após a vistoria para entrega do imóvel, a imobiliária prometeu 5 dias úteis para devolução do caução. Se passaram 20 dias corridas e mesmo com muito cobrança por whatsapp e ligação, eles não me dão a data para a devolução. Já foi calculado os débitos e aprovado na vistoria. O que fazer?
Leonardo. Notifique via email dando prazo de 72 horas para devolução. Existem 2 situações nesses casos: 1 - O locador (proprietário) gastou o dinheiro e a imobiliária tá fazendo seu trabalho em enrolar você 2 - a imobiliária ficou com essa caução e está sem caixa para devolver. Pelo seu relato estamos achando que o locador gastou o seu $$. Se você notificar dando prazo e falando que ingressará no juizado especial, vc receberá no prazo att Equipe SP Imóvel
Aluguei meu apto com contrato de 24 mêses e 2 mêses de depósito de caução, e após 12 mêses o inquilino poderá sair sem pagar multa, isso está acontecendo agora, como calcular a devolução da calção? Me ajuda por favor, obrigada
No google coloque "calculadora banco do brasil", clique em poupança e faça a inclusão da data e valor ou clique aqui www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=3 att Equipe SP Imóvel
Use a calculadora do banco do brasil na internet. Faça uma busca no google. É fácil, basta colocar as datas e valores que ela calcula em minutos. Att Equipe SP Imóvel
Boa tarde, assisti seu video gostaria de saber sobre meu aluguel pagamos dois meses de caução 2.600,00 faz 8 anos que moro no imovel quando sair ele tem que pagar corrigido ? Nunca atrasei pago até antes da data cuido bem do imovel gostaria de saber como vou poder receber esse valor que paguei ao entra e já teve varios reajustes desde já agradeço
Boa tarde. A caução é uma garantia da locação que deve ser devolvido na DEVOLUÇÃO das chaves, devidamente corrigido pelo índice da poupança após imobiliária ou locador avaliar se tem algum débito ou dano no imóvel. Caso eles queiram reter o valor por causa da pintura (o que é comum), você terá que aceitar a proposta. att Equipe SP Imóvel
Aluguei o apartamento , com dois depósitos fiz contrato no cartorio , o inquilino quebrou o contrato em uma semana ,me deu um monte de gastos com passagem 200 reais , anuncio que eu tinha acabado de por ,tirei para as pessoas nao ficarem procurando ,ja rtinha allugado entendeu ,chaveiro e ficou , oito dias com a chave etc... E quer que eu devolva e fique só com 200.... só de passagem foi 200 ,me colocou no forum ,eu tenho que devolver ou ela deixar comigo , pelo contrato assinado ? E o que falar com o juiz ?
Alguém me ajuda, aluguei uma moto onde era cobrado o calção, no contrato assinado pelo o locador dizia na quebra de contrato ou atraso de pagamento seria perdido o calção, ele quebrou o contrato, e mesmo assim quer o calção, “ disse que eu estava errado de ficar com o calção” mas estava no contrato que ele assinou
Mantenha na poupança por uns 6 meses por garantia. Possivelmente ele não reclamará e caso reclame, você pode utilizar para o pagamento de 30 dias de aluguel no mínimo, pois ele não te avisou que iria desocupar.
Boa noite, moro em uma cara que o proprietário pediu a casa com contrato de 12 meses e vou fazer 5 quais sao meus direitos, fora a multa rescisória tenho direito ao caução tbm,ja que a quebra de contrato partiu dele ? - E o dono da imobiliária so quer me colocar em outra casa e não fala nada sobre a multa ou ó caução! Oque devo fazer ?
Desocupe se quiser. Caso queira desocupar, mencione que quer o retorno da caução e ficará mais 1 ou 2 meses de graça para custear a mudança e a toda dor de cabeça. Att Equipe SP Imóvel
Ao contrário, o contrato é muito importante, principalmente para o LOCADOR (proprietário), pois ele é o que mais perde quando decide não formalizar a locação através do contrato. att Equipe SP Imóvel
A imobiliária pode cobrar do proprietário 10% em cima do depósito do caução!! Cobrar sob o aluguel blz, mas em cima do depósito do caução creio que está errado, pois no final vou ter que devolver o valor integral. Certo!!! Sou proprietário!!
Não julgamos correto cobrar administração da caução. Porém, caso tenha assinado um contrato de administração aonde menciona esse tipo de cobrança, julgamos que não tem o que fazer. Contrato de administração pode conter tudo. Pode ser ilegal ou abusivo?....até pode, mas vai ser bastante complexo avaliar quem está certo ou errado. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel O que não é proibido é permitido no direito. Entretanto, o dinheiro depositado da caução é um valor a ser restituído ao inquilino, creio que este valor deverá ser restituído integralmente ao inquilino com as devidas correções monetárias. A caução é um valor intocável até a finalização do contrato, salvo, eventual dano causado pelo inquilino e apurado em vistoria periódica ou ao final do contrato.
Boa noite mim tira uma dúvida eu tou numa casa de de aluguel de contato falta um mês pra fazer um ano pra eu sair e eu fico sem água na torneira e a caixa de água sem cheia onde lavar roupa já tem 4 mês que não sai água aí eu quero sair eu tem que pagar multa si eu sair antes
tem contrato expondo qual é a multa? caso não tenha a caução tem que ser devolvida integralmente. Se houve dano no imóvel negocie essa cuação. att Equipe SP Imóvel
Olá Me ajuda por favor, no meu contrato consta que o depósito do caução estará em uma conta corrente, porém a lei diz poupança, por esta em contrato não tenho direito ao ajustes da poupança? Obrigado
A lei é clara. Tem que devolver com reajuste, mesmo que o contrato diga o inverso. Não se preocupe com isso agora. Quando for desocupar você já faz a pergunta. Caso respondam que não vai ter reajuste por causa do contrato, só faz uma pergunta básica. Vcs trabalham fora da lei? A lei é clara no art 37 paragrafo 3.
Um inquilino que morou de janeiro de 2013 kits e paguei 2 caução, saimos em dezembro de 2024. E estavamos devendo outubro de 2023 a janeiro de 2024.pois entregamos as chaves dia 29 de janeiro de 2024. Recebemos um guia de quantos deviamos ,mas estavam cobrando agosto e setembro de 2023, mesmo tendo os comprovantes desse dois meses eles continuam a cobrar ,no total deles o valor era 10.260,00,mas nos comprovantes era 6.948,00,foi pago 6.000,00, pesir para abater no caução os 948,00, mas eles nao quer .Querem que pague o valor de 3.700,00. E o valor nao para de subir, o que dejo fazer? Outra coisa deixamos o imóvel impecável,ja tem ate outros inquilino.
Essa caução foi atualizada? São mais de 10 anos de atualização. Faz muita diferença. Se vcs possuem comprovantes de pagamento referente aos meses de agosto e setembro de 2023, eles precisarão abater da dívida. Aconselhamos fazer uma boa notificação para essa imobiliária ou locador, via email, expondo uma tabela da dívida, apresentar o calculo de atualização dessa caução que pode, provavelmente, PAGAR TODA ESSA DÍVIDA. att Equipe SP Imóvel
E quando o proprietário faz a vistoria, da ok e depois começa a achar defeitos e retém o caução, como fica? Ele pode mudar de opiniao após dar o ok da vistoria?
O proprietário quer fazer um contrato diretamente comigo já que o contrato na imobiliária está acabando, tem que ser feito a visoria e a pintura, e sobre o caução e a taxa de manutenção como fica???
Dono do imovel que eu moro vai vender, ele me avisa das visitas bem em cima da hora, qual o prazo minimo para ele me avisar? No contrato fala "antecedencia" mas não diz o tempo exato?
Chistian. A lei do inquilinato não fala em prazo, infelizmente. O que diz sobre o tema é o art 23, IX da Lei 8245 mencionando que tem que ser marcado com dia e hora, ou seja. Veja: "mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27". O jurista já falecido Sylvio Capanela tem um trecho do seu livro que fala que ocorrendo abuso, te dá o direito de encerrar a locação, ou seja, por infração legal, não incorrendo em multa, podendo até pedir indenização. Acreditamos que uma notificação deve ser feita, informando que os pedidos de visitas devem ter no mínimo 1 semana de combinação prévia. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel estou sofrendo com isso, já avisei que vou até sair do imóvel, mas aqui me avisam poucos dias antes, tenho crianças, eu poderia por exemplo exigir que as visitas fosse nas minhas folgas semanais?
Entendemos que vc pode sim exigir, no mínimo, que seja no dia tal da semana com aviso prévio. Faça uma notificação formal por e-mail com pedido de resposta. att Equipe SP Imóvel
se ocorrer do utilizar o caução para pagar o ultimo aluguel, para efeito de IR qual data seria considerada o pagamento, seria a data do acordo que será compensado o aluguel com a caução ou outra data?
Essa questão do IR, entendemos que basta declarar que recebeu o valor como renda de aluguel nesse último mês devido essa negociação. Vale lembrar que caução não é renda e muitos não declaram. att Equipe SP Imóvel
Olá! Conta de ppç não solidária para depósito de caução, locação direta, locador/locatário. Falecimento de um deles antes do final do contrato. Quem pode sacar em caso de rescisão por qquer dos interessados , seja quem mirava com.o locatário ou seja familiar do locador??
Sim, são os herdeiros desse locador, art 10 da Lei 8245. Por isso é de suma importância ter os comprovantes de pagamento da caução, alugueis etc para demonstrar aos herdeiros que o aluguel está em dia e a existência de uma caução. att Equipe SP Imóvel
A minha imobiliária ficou com o deposito da caução que o inquilino depositou no CNPJ da imobiliária que não me avisou sobre o depósito somente agora que fiquei sabendo. Alguém pode me orientar o que pode acontecer comigo visto que ja fiz o pedido para depositar na minha conta e a imobiliária se negou a fazer o deposito.
Antonio. Verificar se no seu contrato de administração e locação se ficou pactuado que a caução ficaria em posse da administradora. Caso sim, a administradora tem que devolver a caução para o inquilino no fim do contrato. Ou entre em contato com administradora e pergunte. Caso não conste nada nos contratos pede para ela repassar essa caução para você, porém fique ciente que no fim da locação vc terá que devolver corrigido para inquilino. Em tese a administradora tem que corrigir esse valor desde 13/01/23. att Equipe SP Imóvel
Minha inquilina usou o imóvel por dois mês e me avisou uma semana antes de sair e q utilizar o caução nesse mês me comunicando no ato. Eu devo dar o calção a ela
Lidiane. Se tem contrato, possivelmente foi estipulado uma multa. Caso não tenha contrato, pode cobrar somente o aluguel, ou seja, descontar os dias em que a pessoa ficou no imóvel. Essa é a desvantagem de não formular contrato de locação, pois o inquilino tem diversas vantagens. att Equipe SP Imóvel
Sou inquilino aluguei um imóvel com contrato de dois anos e meio .com caução de três meses de aluguel e com cláusula de um ano. Apos vencer um ano eu posso ficar um ano e seis meses pagando corretamente o aluguel e sair e receber o valor da caução?
A caução será somente devolvida após a devolução das chaves com base no art 39 da Lei 8245, ou seja, só quando for devolver o imóvel é que a caução é devolvida
Uma dúvida, eu atrasei o aluguel e fiquei devendo um valor mínimo do aluguel do mês passado, a locatária quer me tirar do meu ponto comercial, tenho direito ao caução ao sair? Já que ela não está me dando 3 meses de cortesia?
Leticia. Caso o contrato já tenha vencido, ficando por prazo indeterminado, o locador pode sim requerer a posse novamente, porém ele tem que devolver a caução após avaliar os débito e em alguns casos danos no imóvel. att Equipe SP Imóvel
Se o aluguel for por fiador, e o inquilino ficar sem pagar, e quando for cobrar do fiador se der conta que o mesmo FALECEU, e tinha vendido o imóvel como garantia ANTES de morrer, como fica o LOCADOR?
A prevenção é registrar a fiança no registro de imóveis , porém não é comum fazer o registro. O fiador poderá ficar bastante incomodado, por isso as administradoras não fazem nas locações de baixo ou médio valor. Nas locações comerciais de alto valor, aí sim geralmente é comum. Caso ocorra o registro é impossível vender ou ser distribuído para os herdeiros sem informar o locador. O seu exemplo é MUITO RARO, mas pode acontecer sim um prejuízo, pois são vários fatores que deram errado nessa locação (má fé inquilino, morte fiador, herdeiros desinformados da fiança ou alienados)
Como funciona a questão de pagamento de aluguel quando há mais de um proprietário? A transferência é feita em partes ou pode ser direcionada para uma conta única ou o Banco deve ter uma maneira que automaticamente distribui os valores para cada proprietário
Geralmente isso é acordado no contrato de locação e administração apontando as pessoas que receberão os valores divididos. Dividir na verdade é a melhor opção, pois facilita a declaração de imposto de renda. att Equipe SP Imóvel
Bom dia O meu contato é de 30 meses porém estou passando por um grave problema,irei fazer 6 meses no imóvel,tenho dois meses caução sei q tenho q pagar a multa por quebra contratual,e esse dois meses de caução eu perco?n serve para pagar a multa?Obgda
Serve para pagar a multa. Tem que fazer a correção pela poupança da caução. Fazer o calculo proporcional da multa e verificar quem deve para quem. att Equipe SP Imóvel
Olá sou inquilina em uma casa que teve a cozinha alagada diversas vezes, e o locador não conseguiu solucionar o problema, meu móveis eram novos, e ficaram bem prejudicado, após 3 meses disso acontecendo, pedi p sair com urgência do imóvel, havia deixado 3.000 de calção., q seriam devolvidos na mha saída. Como posso proceder p receber este valor? O contrato foi feito mais não foi assinado por ambas as partes. Paguei regularmente meu aluguel com depósito em conta. Deixei o último mês sem pagar, p acertar deste valor. Posso fazer isso
Caso não tenham devolvido a caução ou restante dela, não resta outra alternativa senão ingressar com uma ação no juizado especial. Mas antes disso, monte esse resumo de toda história e envie um e-mail informando todo ocorrido e no caso de não devolverem os 2 ou 3 meses que faltou que ingressará no juizado especial. Qualquer locador ou imobiliária não querem constar na justiça, pois nesses casos sempre perdem. att Equipe SP Imóvel
Me tira uma duvida, eu estou para alugar um imovel (casa) mas não assinei o contrato ainda. Mas eu paguei o seguro fiança, eu consigo estorno desse valor pago no seguro fiança?
@@brenamorcerf6849 Não era final de contrato, não tinha assinado o contrato da casa. Só pagado o seguro pra ai sim agilizar o contrato. Mas eu recebi o reembolso
Consta no contrato que a imobiliária não tem obrigação de notificar o lactário de possível danos e simplesmente reteve a caução, fui até a imobiliária e foi passado de boca alguns itens de reparação foi realizado, os dias que a imobiliária leva para se comunicar e cobrado. Agradeço desde já.
Se ingressar no juizado especial possivelmente conseguirá reaver o dinheiro da caução. Ingresse com ação contra o locador e imobiliária. Esse tipo de ação não precisa de advogado. att Equipe SP Imóvel
Eu tenho um apartamento na imobiliária estava alugado dai veio a enchente a imobiliária simplesmente quer me devolver o apartamento sujo qual os meus direitos oque devo fazer
Trata-se de uma situação de catástrofe natural. Infelizmente é um assunto novo e complexo, pois todos devem sofrer com algum prejuízo. Por isso nos contratos geralmente se contrata seguro, porém nem todos os seguros indenizam desastres naturais. att Equipe SP Imóvel
A multa vai ser quase cheia, pois ela é proporcional ao tempo de contrato. Como o contrato é recente, infelizmente é praticamente o valor da caução. att Equipe SP Imóvel
Locador (proprietário) não pode exigir saída de inquilino sem um motivo legal. Ingressar com uma ação também requer boas justificativas para o juíz dar andamento. att Equipe SP Imóvel
Estou com uma duvida Aluguei uma casa com esse patrão de 30 meses de aluguel, ja estou a 5 e por motivos pessoas terei que entregar a casa, sei que os 2 caução que dei pode ser usado para ajudar a abater na multa, mas a minha dúvida principal e a seguinte dentro do meu contrato diz que após 12 meses ( 1 ANO ) ambos podem pedir ou devolver a casa sem nenhum custo, então minha multa proporcional é calculada em cima de onde? Dos 30 meses ou 12 ? Já que tem essa cláusula em meu contrato? Muito obrigado!
Com base nos 30 meses. Essa cláusula de 12 meses só tem validade jurídica para o inquilino, pois para o locador (proprietário) não tem validade por conta do art 47 da Lei do inquilinato, sendo nula ou anulada com base no art 45 da mesma Lei. Verifique qual foi a multa pactuada e faça proporcional aos 30 meses. att Equipe SP Imóvel
Alice. Devolvendo as chaves o locador (proprietário) tem que devolver a caução com correção da poupança. Caso eles "inventem" várias coisas para não devolver a caução, vc poderá ingressar no juizado especial, pois casos como0 esse não precisa de advogado. Basta ter as provas que fez caução e não devolveram na devolução do imóvel, independente de ter ou não um documento aonde prova ao contrato. Independente se houve ou não dano no imóvel, eles tem que devolver. Porém, caso o dano no imóvel seja real, aconselhamos negociar. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel mas tem que dar com correção independente de ter solicitado para se ter depositado em um banco? Pois ela pode ter usado e devolver apenas o valor que dei a dois anos e meio.
Boa noite. Me tira uma dúvida por favor. Eu aluguei um imóvel com prazo de 30 meses, mas o inquilino devolveu o imóvel com 15 meses. O meu contrato com a imobiliária tem isenção de multa contratual após 12 meses, aí ok não cobro nada dele. A minha dúvida é quanto ao caução que foi deixado, como fica, uma vez que o inquilino está quebrando o contrato devolvendo o imóvel antes do prazo de término que esta estipulado nele?
Meu inquilino está saindo 5 meses antes do término do contrato, a imobiliária esta calculando a multa somente sobre o valor de aluguel descontando o valor de condomínio, sendo que aluguei pelo valor de pacote aluguel+condomínio valor total de 1600, estão calculando descontando condomínio, está correto? No meu contrato tinha a cláusula que se o inquilino saísse sem avisar com 30 dias de antecedência, teria muita de 1 aluguel e ele não avisou mas a imobiliária não quer cobrar essa multa, alega que consta na lei do inquilinato que não pode cobrar duas multas, mas no contrato consta que cobrariam. Eu tenho o direito a ambas as multas ou não?
Se o contrato está em vigor, não pode exigir multa por não avisar com 30 dias, é ilegal. Ela só vale para contratos que isentam da multa exigindo o aviso de 30 dias ou quando o contrato passa a ser por prazo indeterminado. Porém a multa por sair antes tem previsão legal. Referente ao "combo = aluguel + condomínio" vai depender de como está no contrato, quem está obrigado a pagar esse condomínio, se reajuste de condomínio fica por conta do inquilino etc. Se o combo está bem redigido, entendemos que a multa deveria ser aplicada no valor total do combo. att Equipe SP Imóvel
Ingresse com uma ação no juizado especial, mas terá que provar via documentação que você avisou dos problemas e ele não fez a reparação. Como ele infringiu o art 22, IV da lei 8245, possibilitou desocupar sem ter que pagar multa e a caução tem que ser devolvida. att Equipe SP Imóvel
Boa noite. Me tira uma dúvida por favor. Eu aluguei um imóvel com prazo de 30 meses, mas o inquilino devolveu o imóvel com 15 meses. O meu contrato com a imobiliária tem isenção de multa contratual após 12 meses, aí ok não cobro nada dele. A minha dúvida é quanto ao caução que foi deixado, como fica, uma vez que o inquilino está quebrando o contrato devolvendo o imóvel antes do prazo de término que esta estipulado nele.
Como existia uma clausula de isenção de multa, não se pode exigir a multa. A caução deve ser devolvida. No máximo verifique o estado do imóvel para negociar essa reforma com a caução. att Equipe SP Imóvel
Eu tive uma decepção com a J....seguros fiz tudo na casa deixei em ordem pagava todo mês calção e qdo saí a imobiliária juntamente com essa seguradora inventaram um monte de detalhes pra eu pagar 4.000 não foi fácil pagar mas nunca mais
O locador está pedindo um fiador e mais um depósito ( valor de 1 aluguel) adiantado no ato, disse que o valor é para manutenção e que não irá me devolver no final do contrato. Isso é correto da parte do locador?
Totalmente incorreto. Trata-se de uma penalidade grave e bem arriscada se for documentado. Leia o art 43, II da Lei 8245. O máximo que ele pode NEGOCIAR é adiantamento de aluguel, ou seja, vc adianta aluguel e se quiser não paga os respectivos alugueis nos próximos meses. Se esse adiantamento tem a função de executar alguma manutenção, fica seu critério negociar. att Equipe SP Imóvel
José. Depende. Se o contrato acabou são 30 dias após ser notificado. Porém existem diversas situações e nem todas existem uma legislação falando sobre prazo. att Equipe SP Imóvel
Otimo vídeo.uma dúvida as imobiliárias podem cobrar do condomínio o 13 decimo terceiro no fim do ano.(nunca vi nenhum cobrar).E pode cobrar e descontar do condomínio OBS:que ja é aposentado e é funcionário.qual a finalidade de pagar a previdência.sendo q a pessoa é aposentado?
Meu contrato é de 30 mêses com a clausula de saida após 12 mêses sem multa. Se porventura eu sair no 13º mês consigo receber o calção de volta, ou perco?
Sim, eles tem que devolver a caução. No máximo poderão exigir que cumpra os 30 dias de aviso prévio e no caso de ter danos no imóvel, podem descontar da cuação. att Equipe SP Imóvel
Eu gostaria de saber eu como inquilino comercial no final sou obrigado a pagar eventuais reformas no final do contrato que o locatário quer contratar ou posso eu fazer a reforma exigida com meu pedreiro ? alguém sabe me informar?
Aconselhamos negociar com os locadores (proprietários) ou imobiliária. Perguntando qual a melhor maneira. Cada um tem uma forma de agir, por isso negociar sempre é a melhor solução antes de iniciar a reforma. att Equipe SP Imóvel
A imobiliária né exigiu 4 meses de caução , paguei três na hora e o quarto foi dividindo em 12 vezes junto com o valor no aluguel, isso é ilegal ? Agora me pediram o imóvel e para eu locar outro na mesma imobiliária preciso pagar outro caução na nova residência e só depois da vistoria no imóvel antigo o primeiro caução será " devolvido"
Caução de 4 meses é ilegal, Verificar se transformaram esse 4º mês em adiantamento de aluguel, Se foi adiantamento é legal com a sua concordância. Referente a devolução da caução depois da vistoria em tese está correto e é legal. att Equipe SP Imóvel
Vídeo muito bom! Fiquei com dúvida em duas questões: 1-Pelo vídeo, o valor a ser devolvido tem que seguir uma correção monetária, então o valor não é referente ao aluguel atual? 2-A imobiliária pode se negar a fazer um acordo em que o locador realize uma reforma, cumprindo todos os apontamentos da vistoria, para ter a devolução do calção? Isso porque o valor do calção é muito alto e a reforma não passará em 50% do valor do caução.
Resposta 1: a correção é da poupança. O aluguel atual não deve ser calculado e sim a caução dada lá no inicio do contrato. Resposta 2: Não entendemos muito bem, mas se a reforma custará menos de 50%, o locador (ou imobiliária) tem que fazer o calculo da correção do valor cheio, descontar o valor dessa negociação da reforma e devolver o restante. Caso não tenha uma boa negociação e eles decidam unilateralmente (sozinhos) reter a caução, aconselhamos procurar o juizado especial para discutir tudo e é quase certeza que terão que devolver a caução por completo para você, caso não tenham realizados vistorias detalhadas de entrada, saída, orçamentos etc. Porém aconselhamos fazer uma vistoria de saída acompanhado de testemunhas, vídeos, fotos, ORÇAMENTOS VIA EMPRESAS (cnpj) tentar uma negociação amigável e não obtendo resposta, ingresse com ação. att Equipe SP Imóvel
Bom dia ....gostaria de uma informação....sobre a calção devolução do dinheiro já sei que tem que ser correto pela poupança certo , entrei às chaves do imóveis dia 21/08 e a imobiliária disse que vai entregar o dinheiro do calção somente após 30 dias da entrega das chaves , então eles vão me reembolsar somente dia 21/09 certo ....mas agora entrega uma questão fiquei esperando até agora e hoje dia 21/09 eles me mandar uma mensagem que vai me pagar em cheque e vai ser na terçar feira dia 26/09 e tbem não disse valores...não sabemos qual o valor reembolsado. Agora isso está correto ....porque ela disse que no contrato está 30 dias por favor gostaria da suas orientações obg .marli
Pelo visto estão corretos e dentro de um prazo razoável. Porém, só no momento da devolução vc descobrirá se devolverão na integra o valor corrigido. Caso não devolvam, o caminho é notificar dando prazo de XX dias para devolver o valor total e caso não façam ingressar com ação no juizado especial. Caso eles peçam assinatura, só assine se julgar que o valor devolvido está correto. att Equipe SP Imóvel
Um exemplo. João alugou uma casa e teve que pagar caução. Após um ano , João negociou e conseguiu comprar essa casa que ele estava alugando. Como funciona nesse caso, a questão do caução ?
Caução tem que ser negociada no compromisso de compra e venda, abatendo a negociação de compra. Em tese essa negociação pode ser feita no dia em que fizer a escritura, ou seja, quando a propriedade foi transmitida. Essa caução tem que ser corrigida pela poupança. Use a calculadora do banco do brasil na internet. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovelentreguei meu apartamento dia 20/08 tudo certinho, vistoria ok Mas até o momento não me devolveram a caução. Venho cobrando a imobiliária e o locador, mas só me enrolam, o q posso fazer? O locador é o dono da imobiliária.
ME AJUDA! ALUGUEI UM IMÓVEL PAGUEI UMA TAXA DE 250,00 SÓ ASSINEI OS PAPEIS DA TAXA, NEM CHEGUEI A MORAR NA CASA DURANTE UNS VINTE DIAS, DEVOLVI O IMÓVEL NEM PEGUEI CHAVE ALGUMA. TENHO ALGUM DIREITO DA TAXA DE 250,00 QUE PAGUEI, OU EU SOU OBRIGADO A PAGAR ALGUMA COISA.
Seguro fiança não tem devolução. Somente ocorre devolução parcial caso desocupe antes do fim do contrato, porém terá multa por rescisão. att Equipe SP Imóvel
A caução, seja de dois ou três meses, deveria ser devolvida no final do contrato corrigida. Mas, nunca vem corrigido. Na prática o que acontece é que a maioria das imobiliárias sempre dão um jeito de arrumar problemas no imóvel para ficar com o depósito. Inclusive problemas de desgaste de piso, etc, mofo por umidade (vício oculto), etc.
Inquilino e proprietário tem que ler a lei do inquilinato e ver que os dois lados têm direitos e deveres. Na dúvida vai pra justiça, é bem melhor.
Sim, se o locador ou imobiliária abusaram dos seus direitos, retendo a caução, vale a pena sim ingressar no juizado especial, pois a probabilidade de reaver o valor é grande. att Equipe SP Imóvel
Obrigada pela orientação.
Obrigado pelas informações e parabéns pela sabedoria 🙏
MARAVILHA NA HORA ALUGAR, TEM DE PAGAR O CAUCAO NA HORA, QUANDO SAI ELES PAGAM QUANDO QUEREM...VAI LA BRASIIILLLLLL!
"Pagar quando querem" não é bem assim. Se não devolver em um prazo razoável eles podem ser processados no juizado especial, podendo ser condenados para reparar esse prejuízo. Obvio que ingressar com processo dá trabalho, por isso eles se aproveitam da situação. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimoveldefensoria pública ou Magnum 357 na Mao
Tenho um imóvel alugado, a locatária depois de 05 meses estar morando entupio o esgoto dos banheiros, não queria limpar e acusava o construtor como se fosse ele o culpado. Ela passava mensagem celular ofendendo a gente e caluniando o responsável. Ao terminar o contrato pedi a desocupação, ela se recusa sair, eu posso mover uma ação de despejo?
Continuando, depois que terminou o contrato de locação, diante de muita confusão para não sair, pediu 90 dias de tolerância eu dei, porém ela continua criando caso e ocorreram muitas infração contratual como: Deixado o portão aberto, ladrão invadiu não roubou devido a minha interferência, ela usou muitas palavras ofendendo a minha familia, foi vista por diversas vezes semi-nua no estacionamento perante trabalhadores, além de pagar o aluguel o ano todo com atraso. Estou passando raiva desse comportamento dessa locatária.
Pois é nós inquilinos somos os palhaços! Eu estou passando por esse problema nessa atual momento! Tenho 1000 problemas no imóvel inclusive falei com proprietário por não ter condição de ficar morando por problemas infiltração no imóvel ele está simplesmente achando me deu 30 dias para mudar ele está com problema grave vou colocar ele no lugar dele!
Excelente explicação.
Obrigado
Boa Noite, sou proprietária de um imóvel que estava alugado com contrato de um ano. O inquilino pagou 3 meses de aluguel e o contrato diz que em quebra de contrato o inquilino pagaria uma multa de 2 vezes o valor do aluguel, e ele saiu do apartamento sem me avisar antes, so vim saber porque chegou o dia de pagar o aluguel e não recebe o pagamento estão resolve entrar em contado com ele e ele me disse que ia mandar alguém ir la no imóvel no outro dia e me entregar as chaves. 😢
Enfim: faltou pagar o mes de aluguel e gostaria de saber ele perde o calção e paga as multas, aluguel. Obs: falta ainda 6 meses pra terminar o contrato.
Meire, na realidade vc tem que descontar o mês que venceu e pagar a multa referente aos 6 meses que falta para vencer o contrato.
As imobiliarias SEMPRE, SEMPRE, maltratam e jogam contra quem aluga o imovel, mesmo a pessoa sendo idonea e NUNCA causando problemas.
Acreditamos que não tenha dado sorte com as imobiliárias. Antes de alugar dê uma visualizada no reclame-aqui e na pág do google. att Equipe SP Imóvel
Que assunto maravilhoso,me esclareceu abraço
Faz dois mesi do encerramento e até agora a imobiliária nao me pagou e nem me da uma data. Oque fazer nesse caso?
Ingresse com uma ação no juizado especial. Não precisa de advogado, porém é necessário levar toda documentação, senão é viagem perdida no fórum. att Equipe SP Imóvel
O valorda locaçõ bem con diferença de juros pelo banco já q e uma poupança
A imobiliária não avisou depois da vistoria os reparos e não não detalhou simplesmente disse q a proprietária classificou o imovel como destruido sendo que assim q entreguei a chave ja pos para alugar como devo proceder
No meu contrato de locação está escrito que a caução será EM DIAS. Eles podem exigir isso? No ato de assinar eu falei sobre isso, porém ficou por isso mesmo. Existe alguma lei q os obriguem a devolver meu caução?
Natali. Em tese não é correto, mas se a caução servir para pagar aluguel futuro é vantagem para vc. Exemplo, vc informa que vai entregar o imóvel e fica 3 meses sem pagar aluguel. Sua única desvantagem é estar finalizando o contrato e vc decide sair, aí sim pode se transformar em um problema, pois a multa é baixa e possivelmente terá que solicitar o restante. att Equipe SP Imóvel
Oi! Alugamos um imovel por 3 anos , valor do aluguel $1000 reais. Demos um caucão de $3mil temos o contrato e o recibo do caução tudo certinho.
Porem na pandemia o proprietário veia a falecer.. e seguimos morando por mais 4 anos pagando os alugueis certinho para a esposa dele.
Só que nesses 4 anos não houve renovação do contrato ( nao sei se precisaria) e o reajuste de aluguel nesses anos foi para $1.050 ( reajuste feito de boca, porem sempre pagamos direitinho.)
Nesses anos houve alguns problemas no imóvel de infiltrações , e esse problema foi resolvido pela proprietária.. ( Isso de fato seria um problema pra ela resolver e nao nós certo?)
Enfim , problema resolvido por eles, agora nós conseguimos o nosso imóvel próprio 🙌🏽 e estamos de saída. Já notifiquei a proprietária, porem agora vamos solicitar ficar mais 1 mês para nos organizar na mudança. Nesse 1 mês que ainda ficaremos pretendemos pagar o aluguel certinho...
Mas possa ser que no meio do mês ou antes saiamos.
Após sairmos devo solicitar a devolução do caução a ela mesmo que não renovamos o contrato e seguimos morando?
Moises. Espero que essa atual locadora (esposa do falecido) faça a devolução dos 3 meses. Fizemos o calculo usando a calculadora do Banco do Brasil e o valor corrigido deu aproximadamente R$ 3.623,00. att Equipe SP Imóvel
Olá boa tarde!!!
Sou proprietária
Aluguei meu imóvel
Em contrato de 6 meses
A inquilina entrou em fevereiro e o término em agosto!
Mais ela quer sair agora em Abril
Como faço o cálculo da Multa que ela deve pagar ??????
Por Quebra de Contrato.
Obrigada desde já !!!
E quando o locador pede o imóvel antes do término do contrato como fica o caução???
Excelente canal
Muito obrigado
fiquei 2 meses em uma kitnet . paguei 2 meses devolvi td em ordem na kit.... Ma a imobiliária esta me cobrando os dias querer fiquei ....
Juiz deu causa de responsabilidade ao proprietário e não a imobiliária, a imobiliária diz que só administrava o imóvel e o motivo que levou ao processo e que a imobiliária não passou o laudo do término da entrega da chave, e no processo passou o laudo e a casa encontrava em perfeito estado e o dinheiro que devolver sendo que usei a imobiliária para deixar o depósito
Bom dia! Aluguei um imóvel residencial com contrato de 12 meses, caução e multa no valor de dois alugueis cada um. Sair após onze meses. A imobiliária quer cobrar multa no valor total de 2 alugueis e não ao proporcional ao tempo que falta . O que devo fazer? Me ajude!!
A multa por quebra de contrato é 2 aluguéis? Se for, some os dois aluguéis e divida por 12 ( assim saberá o valor da multa por mes) . Pegue esse valor de quanto é por mes e multiplique por 11 ( meses que ficou na casa) . Agora pegue o valor do caução e subtraia do valor que deu os 11 meses. Pronto! Agora vc já sabe o valor q tem a pagar.
@@kiaraghallanger2753 obrigada!
Olá o inquilino pode utilizar esse calção para cobrir mensalidade em atraso e depois recolocar e depois usa novamente o calção e assim sucessivamente, meu inquilino já chegou a usar até dois meses em atraso, daí repõe um pouco e sempre fica em sem complementar o valor exato do calção. Isso e legal
Clair. Em tese não é uma boa prática. Não é ilegal, mas a caução em tese já perdeu a sua essência que é a garantia da locação para ser apurado no fim do contrato. att Equipe SP Imóvel
Assistindo agosto/24
A questão da caução dificilmente é devolvido ao inquilino pq a imobiliária e /ou (administradora encontram "reparos" a serem realizados.
Boa noite, em 2021 eu aluguei um apartamento e foi me cobrado 3 pacotes locaticios (aluguel + Condomínio), entreguei o imóvel sem nenhum ônus ou reparo para fazer, deu tudo certo já vistoria, porém agora estão cobrando 10% do valor do caução como taxa administrativa além de não incluir a correção monetária, isso não é ilegal?
Luiz. Pelo texto você é inquilino, certo? Se for entendemos ser ilegal conforme art 22, VII, Lei 8245. Faça uma notificação via email dando prazo para devolução completa da caução. Caso não respondam, comente que fará uma reclamação online e ingressará com uma ação no juizado especial (não precisa de advogado). Mesmo que conste em contrato, trata-se de clausula nula (art 45 Lei 8245) att Equipe SP Imóvel
Adorei o vídeo. Posso fazer uma pergunta? A imobiliária está descontando da minha devolução na caução I.R. sobre os rendimentos da poupança de 22,5%, isso é legal?
Estão te enrolando, rendimentos da poupança são isentos de imposto de renda.
Janaina, desculpa demora na resposta. Não existe pq abater IR. Poupança não se desconta IR. Infelizmente fazem de tudo para diminuir o valor da devolução. at. Equipe SP Imóvel
Que absurdo! Só ela aplicou no CDB o a caução. Fora isso, isso me parece ser apropriação indébita, clausula penal invocada.
Olá, em caso de inundação do imóvel o inquilino tem direito a ter a devolução do caução? Tendo em vista q a inundação ocorreu pelo lado de dentro da casa por conta dos encanamentos mau feitos, na rua nem inundou, somente dentro do imóvel. Assim o inquilino teve q sair do imóvel. Ele pode pedir a devolução da caução?
Fiz um contrato particular, o termo de vistoria inicial não tinha nenhuma foto só declarava que o apartamento estava em bom estado e possuía 2 páginas, na saída do imóvel a proprietária fez um laudo de 21 páginas repleto de fotos, pedindo diversos reparos que não causamos e agora está retendo mais de 10 mil reais nossos sem justa causa, não quer fazer contravistoria , não respondeu minha impugnação e não devolve o dinheiro. O que fazer ?
João. Ingresse com uma ação no juizado especial. A probabilidade de receber o valor na integra é gigante.
Posteriormente o locador poderá ingressar com uma ação de danos no imóvel contra vc? Sim...isso pode acontecer, porém a falha na vistoria de entrada poderá acarretar em ele perder a ação. A decisão é sua.
Nessa ação no juizado especial tem uma audiência. Nessa audiência vcs poderão negociar o valor real do prejuízo no imóvel caso queira
att Equipe SP IMóvel
Proprietário rompeu contrato com a administradora ao fim do contrato de locação porém vamos ficar no imóvel em novo contrato direto com o proprietário, sem desocupar, consigo a devolução do caução? Proprietario abriu mão de uma vistoria detalhada pela administradora.
Isso é uma palhaçada, essas administradoras querem roubar nosso dinheiro, só de caução tive que pagar 7.500😢 ao final n quiserem me devolver
É Um roubo , um assalto
E quando o proprietário quebra o contrato faltando um ano ainda de contrato, porque vendeu o imóvel como funciona?
Passei pela mesma coisa
@@cleidesilva100deve ta incluido alguma clausula pra ele pagar multa de quebra de contrato.
@@cleidesilva100Ele paga multa ao inquilino.
Aluguel de imóvel com contrato fiador mais caução de 1 mês, sem vistoria de entrada e ao sair foi um tormento, ao levar o pintor pra avaliar e pintar fomos avisados q se pintassemos não seria 100% q aceitariam e q o proprietário teria os pintores deles e q era pra nós pagar o q o proprietário achava melhor, cabível de multa de 3500,00 se não achassem legal, agora alem de m cobrar a pintura tbm quer q pague diferença entreo caução pago na entrada com o vlr do aluguel da saída, e a correção do caução? Como fica essa situação
Cristina. não pode 2 formas de garantia, conforme art 42, II da Lei Inquilinato. Não pode cobrar esse tipo de multa nessa situação. Pode até pedir outros tipos de penalidade, mas multa por pintura é bastante discutível sua validade jurídica. Aguarde o orçamento do locador (proprietário) e ao mesmo tempo faça outro com pintor de sua confiança. Posteriormente faça uma contra proposta NOTIFICANDO essa imobiliária ou locador (pode ser por e-mail), informando que não concorda com o orçamento etc etc.
top o video , uma duvida , preciso ficar renovando o contrato com o inquilino ?
tenho alugueis que o inquilino esta no imovel ha cinco anos , nunca renovei
Você só atualiza o contrato caso precise fazer alguma alteração, se for para continuar a mesma coisa, você não precisa.
Não é obrigatório. Nós gostávamos de renovar para manter as duas partes cientes dos prazos, mas muitas vezes nenhuma das partes quer renovar. Por isso o papel da imobiliária é importante, pois ela saberá ter essa conversa sem prejudicar a locação. att Equipe SP Imóvel
Boa noite!! Como cálcular pro rata? O locatário assinou o contrato dia 25 com vencimento dia 10. Devo calcular de 25 a 30 ou de 25 a 10,?Obrigada!!
Meu inquilino ficou morando no apto por 6 meses e então ficou desempregado. Ele vai sair antes do prazo de 12 meses. Ele não vai pagar a quebra do contrato (porque a lei o ampara) e ainda quer que eu devolva a calção proporcional. Devo devolver a caução mesmo com quebra de contrato?
O inquilino ficou desempregado, então eu devolveria o calção sim.
Na minha opinião nenhum ser humano deveria pagar aluguel.
Maravilha de live. Tenho 1 pergunta, como calcular os dias de atraso no pagamento do aluguel?
É só dividir o aluguel por 30 dias e fazer a soma pelos dias de atraso. Não sei se essa foi a pergunta, mas foi o que entendemos. E obrigado pelo elogio. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde!
Preciso de um esclarecimento!
Entregamos um imovel para a imobiliária administrar. A mesma alugou o imovel e o inquilino reincidio o contrato, mas o mesmo pagou o mes vigente. O mesmo deixou a casa certinho!
A duvida:
A imobiliária ficou com 1 mes de aluguel e nos o proprietário ficamos com 1 mes. Agora temos que devolver 2 meses de aluguel para o inquilino, mas a imobiliaria disse que temos que devolver os 2 meses na integra e que eles nao devolverao o que ficou com eles. Isso esta certo?
É um direito do inquilino reincidir o contrato mediante uma multa compensatória estipulada em contrato. A administradora não incluiu no contrato essa multa? Temos um conteúdo sobre esse assunto : ruclips.net/video/F6AgJyESO6Y/видео.html
Referente a comissão para imobiliária é outro assunto complicado, pois a imobiliária prestou o serviço, já pagou seus corretores. O que pode é negociar algum desconto caso a imobiliária consiga alugar novamente. aa Equipe SP Im[óvel
Aluguel um apartamento (sou locatária) contrato de 30 meses e caução no valor de três aluguéis. Ao fim do 30 meses a imobiliária disse o valor do aluguel estava desatualizado, e ou faríamos num novo contrato ou eu precisarei sair do imóvel. Concordei com o novo contrato, mas no primeiro vencimento do aluguel atualizado esse contrato ainda não havia sido feito. O boleto chegou com novo valor e cobrei o contrato, mas paguei o valor atualizado. Enfim, continuo pagando o novo valor e sem contrato. Entendo então que o contrato inicial está automaticamente renovado, pode me orientar, pfv?
Em tese sim. Eles não poderiam cobrar o novo aluguel sem esse contrato assinado. Aconselhamos conversar. Não adianta discutir. Att Equipe SP Imóvel
Obrigada por responder
Quando o inquilino sai do imóvel
E feito a reforma do mesmo com o calção?
Ou o inquilino tem que desenbolçar o dinheiro pra reformar o imóvel para que seja entregue?
E assim ele poder pegar o calção de volta?
Desculpa demora na resposta. Vcs podem colocar no papel que o valor XX da caução será para reformar algum item que o inquilino acabou estragando pelo uso (uso anormal). att Equipe SP Imóvel
Eu tenho uma dúvida, tenho uma loja, fiz os 3 meses de depósito do caução, agora faltam 3 meses para acabar meu contrato, a pessoa que alugou pra mim a loja parece que já gastou o dinheiro do caução e não tem pretensão de me devolver o dinheiro, eu posso ficar esses 3 meses sem pagar o aluguel, ou eu sou obrigado a esperar ele me devolver o caução??
Obrigado.
Aconselhamos ficar sem pagar os últimos 3 meses de aluguel. Porém faça isso de forma transparente. Avise o locador (proprietário), pois como ele mesmo mencionou, não terá o valor da caução para devolução. Achamos improvável que ele ingresse com uma ação de despejo, já que não tem dinheiro nem para devolver caução, muito menos para pagar uma advogado. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde, nessa questão da imobiliária comprovar que pintou a casa novamente, eu sei que eles conseguem comprovantes falsos.
O que vale é a vistoria. Se você assinar uma vistoria aonde fala que a pintura é nova, mas na realidade ela não é, pode sim se tornar um problema futuro. O ideal é bater de frente, enviar vídeos, fotos, etc através de email para imobiliária logo na primeira semana. O art 22, V da lei 8245 explica tudo isso. Por isso é importante rebater a vistoria logo na primeira semana via email para servir como prova no futuro. Nenhuma imobiliária ou advogado ingressará com uma ação caso tenha essas comprovações, pois caso faça isso poderão ser condenados quando apresentar a sua defesa nos autos, tendo que pagar danos materiais e morais para o inquiilino. att Equipe SP Imóvel
Sai antes do vencimento, tipo vence dia 27 e eu saí no dia 15 por problemas com o imóvel
N precisa pagar nada , se o problema for do imóvel (vício oculto, reformas demoradas , etc)
Aluguei um salão comercial com a imobiliária, paguei 2 cauções e 1 aluguel antecipado isso pode ?
Antes de alugar com a imobiliária tive o primeiro contato com o proprietário, o contrato com a imobiliária foi de 12 meses o proprietário me informou que o contrato não será mais com a imobiliária, quando entrei tive que pintar todo o salão e arruma parte elétrica estava em péssimas condições e o salão ao fundo estava caindo água do sobrado acima demorou 5 meses pra arruma, mas quando arrumou o pedreiro deixou um corte no forro e ate agora não arrumaram, posso entrar judicialmente contra está imobiliária? Mexo com pet shop nao pude utilizar o salão ao fundo por estes problemas
Bom dia! Tem que consta no contrato a devolucao do caução?
Não necessariamente. Basta devolver em alguma conta bancária do inquilino de preferência. Esse depósito serve como comprovante. att Equipe Sp imóvel
Na hora de pegar o calção que ser no ato e só no nosso 😢
Boa tarde fiz um contate o da calção de 800,00 o contrato é de 3 anos estou dois mês na casa o proprietário quer que pagamos a multa de contrato porém ele alega que o calção não é devolvido no valor de 800,00 ele tá correto
O contrato tem que especificar a multa. Essa multa tem que ser proporcional ao tempo. Porém, como está desocupando com 2 meses, possivelmente a caução vai realmente ser utilizada para quitar essa multa. att Equipe SP Imóvel
Boa noite, tenho uma dúvida. Meu contrato é de 30 meses sendo que no 13° mês ja posso sair sem pagar multa avisando com 30 dias de antecedência. Eu saindo no 13° mês, avisando com antecedência eu tenho direto ao calção de 2 meses que dei na entrada ?
Tem direito após feita a vistoria no imóvel. Se vc entregar o imovel como pegou o caução é devolvido a vc , porém se o imovel tiver que fazer reparos, usa-,se o caução para cobrir danos. Se sobrar grana da reforma vc recebe o restante, se a reforma ultrapassar o valor do caução, vc deve cobrir o restante.
Excelente explicação! Devolvi o caução fazendo a correção da poupança! Sendo que na verdade, como haviam débitos, nem mesmo o caução pagou todos os débitos devidos, enfim o Locador sempre fica no prejuízo
O imóvel que aluguei foi vendido, agora o contrato está vencendo e o novo proprietário ficou com meu seguro caução, a vistoria do imóvel não está no contrato como fica a devolução do caução?
Pede a devolução integral da caução. Caso ele não devolva ingresse com uma ação no juizado especial que não precisa de advogado e a possibilidade de reaver esse valor é enorme. att Equipe SP Imóvel
Parabéns pelo conteúdo. Após a vistoria para entrega do imóvel, a imobiliária prometeu 5 dias úteis para devolução do caução. Se passaram 20 dias corridas e mesmo com muito cobrança por whatsapp e ligação, eles não me dão a data para a devolução. Já foi calculado os débitos e aprovado na vistoria. O que fazer?
Leonardo. Notifique via email dando prazo de 72 horas para devolução. Existem 2 situações nesses casos:
1 - O locador (proprietário) gastou o dinheiro e a imobiliária tá fazendo seu trabalho em enrolar você
2 - a imobiliária ficou com essa caução e está sem caixa para devolver.
Pelo seu relato estamos achando que o locador gastou o seu $$. Se você notificar dando prazo e falando que ingressará no juizado especial, vc receberá no prazo
att Equipe SP Imóvel
Aluguei meu apto com contrato de 24 mêses e 2 mêses de depósito de caução, e após 12 mêses o inquilino poderá sair sem pagar multa, isso está acontecendo agora, como calcular a devolução da calção? Me ajuda por favor, obrigada
No google coloque "calculadora banco do brasil", clique em poupança e faça a inclusão da data e valor
ou clique aqui www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=3
att Equipe SP Imóvel
Boa noite .fiz o contrato de 24messes e dei 2caucoes mas vou ficar só um mês na cs onde entra o meu dois cauções da pra bater na multa
gostaria de saber como calcular a caução para devolver o inquilino?
Use a calculadora do banco do brasil na internet. Faça uma busca no google. É fácil, basta colocar as datas e valores que ela calcula em minutos. Att Equipe SP Imóvel
Boa tarde, assisti seu video gostaria de saber sobre meu aluguel pagamos dois meses de caução 2.600,00 faz 8 anos que moro no imovel quando sair ele tem que pagar corrigido ? Nunca atrasei pago até antes da data cuido bem do imovel gostaria de saber como vou poder receber esse valor que paguei ao entra e já teve varios reajustes desde já agradeço
Boa tarde. A caução é uma garantia da locação que deve ser devolvido na DEVOLUÇÃO das chaves, devidamente corrigido pelo índice da poupança após imobiliária ou locador avaliar se tem algum débito ou dano no imóvel. Caso eles queiram reter o valor por causa da pintura (o que é comum), você terá que aceitar a proposta. att Equipe SP Imóvel
Aluguei o apartamento , com dois depósitos fiz contrato no cartorio , o inquilino quebrou o contrato em uma semana ,me deu um monte de gastos com passagem 200 reais , anuncio que eu tinha acabado de por ,tirei para as pessoas nao ficarem procurando ,ja rtinha allugado entendeu ,chaveiro e ficou , oito dias com a chave etc... E quer que eu devolva e fique só com 200.... só de passagem foi 200 ,me colocou no forum ,eu tenho que devolver ou ela deixar comigo , pelo contrato assinado ? E o que falar com o juiz ?
Alguém me ajuda, aluguei uma moto onde era cobrado o calção, no contrato assinado pelo o locador dizia na quebra de contrato ou atraso de pagamento seria perdido o calção, ele quebrou o contrato, e mesmo assim quer o calção, “ disse que eu estava errado de ficar com o calção” mas estava no contrato que ele assinou
Uma moto? Aí as regras não são da lei do inquilinato. É outra legislação, provavelmente só no código civil. att Equipe SP Imóvel
Mas e se o inquilino sumiu, abandonou imóvel, como faço com essa caução na minha mão? Aconteceu comigo e não sei o q fazer com a caução
Mantenha na poupança por uns 6 meses por garantia. Possivelmente ele não reclamará e caso reclame, você pode utilizar para o pagamento de 30 dias de aluguel no mínimo, pois ele não te avisou que iria desocupar.
Boa noite, moro em uma cara que o proprietário pediu a casa com contrato de 12 meses e vou fazer 5 quais sao meus direitos, fora a multa rescisória tenho direito ao caução tbm,ja que a quebra de contrato partiu dele ?
- E o dono da imobiliária so quer me colocar em outra casa e não fala nada sobre a multa ou ó caução! Oque devo fazer ?
Desocupe se quiser. Caso queira desocupar, mencione que quer o retorno da caução e ficará mais 1 ou 2 meses de graça para custear a mudança e a toda dor de cabeça. Att Equipe SP Imóvel
E o contrato não serve de nada?
Ao contrário, o contrato é muito importante, principalmente para o LOCADOR (proprietário), pois ele é o que mais perde quando decide não formalizar a locação através do contrato. att Equipe SP Imóvel
A imobiliária pode cobrar do proprietário 10% em cima do depósito do caução!! Cobrar sob o aluguel blz, mas em cima do depósito do caução creio que está errado, pois no final vou ter que devolver o valor integral. Certo!!! Sou proprietário!!
Estou vendo esse vídeo pela mesma dúvida
Não julgamos correto cobrar administração da caução. Porém, caso tenha assinado um contrato de administração aonde menciona esse tipo de cobrança, julgamos que não tem o que fazer. Contrato de administração pode conter tudo. Pode ser ilegal ou abusivo?....até pode, mas vai ser bastante complexo avaliar quem está certo ou errado. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel O que não é proibido é permitido no direito. Entretanto, o dinheiro depositado da caução é um valor a ser restituído ao inquilino, creio que este valor deverá ser restituído integralmente ao inquilino com as devidas correções monetárias. A caução é um valor intocável até a finalização do contrato, salvo, eventual dano causado pelo inquilino e apurado em vistoria periódica ou ao final do contrato.
Boa noite mim tira uma dúvida eu tou numa casa de de aluguel de contato falta um mês pra fazer um ano pra eu sair e eu fico sem água na torneira e a caixa de água sem cheia onde lavar roupa já tem 4 mês que não sai água aí eu quero sair eu tem que pagar multa si eu sair antes
faz um B.O antes, chama o responsável e fala: Vou sair por este motivo, estou saindo e quero meu dinheiro de volta.
Minha inquilina deu um cheque de 2 aluguéis na Calção, mais saiu antes do prazo, o que fazer?
tem contrato expondo qual é a multa? caso não tenha a caução tem que ser devolvida integralmente. Se houve dano no imóvel negocie essa cuação. att Equipe SP Imóvel
Olá Me ajuda por favor, no meu contrato consta que o depósito do caução estará em uma conta corrente, porém a lei diz poupança, por esta em contrato não tenho direito ao ajustes da poupança? Obrigado
A lei é clara. Tem que devolver com reajuste, mesmo que o contrato diga o inverso. Não se preocupe com isso agora. Quando for desocupar você já faz a pergunta. Caso respondam que não vai ter reajuste por causa do contrato, só faz uma pergunta básica. Vcs trabalham fora da lei? A lei é clara no art 37 paragrafo 3.
Um inquilino que morou de janeiro de 2013 kits e paguei 2 caução, saimos em dezembro de 2024. E estavamos devendo outubro de 2023 a janeiro de 2024.pois entregamos as chaves dia 29 de janeiro de 2024. Recebemos um guia de quantos deviamos ,mas estavam cobrando agosto e setembro de 2023, mesmo tendo os comprovantes desse dois meses eles continuam a cobrar ,no total deles o valor era 10.260,00,mas nos comprovantes era 6.948,00,foi pago 6.000,00, pesir para abater no caução os 948,00, mas eles nao quer .Querem que pague o valor de 3.700,00. E o valor nao para de subir, o que dejo fazer? Outra coisa deixamos o imóvel impecável,ja tem ate outros inquilino.
Essa caução foi atualizada? São mais de 10 anos de atualização. Faz muita diferença. Se vcs possuem comprovantes de pagamento referente aos meses de agosto e setembro de 2023, eles precisarão abater da dívida. Aconselhamos fazer uma boa notificação para essa imobiliária ou locador, via email, expondo uma tabela da dívida, apresentar o calculo de atualização dessa caução que pode, provavelmente, PAGAR TODA ESSA DÍVIDA. att Equipe SP Imóvel
E quando o proprietário faz a vistoria, da ok e depois começa a achar defeitos e retém o caução, como fica? Ele pode mudar de opiniao após dar o ok da vistoria?
Se não concordar com a retenção o caminho é o juizado especial. att Equipe SP Imóvel
O proprietário quer fazer um contrato diretamente comigo já que o contrato na imobiliária está acabando, tem que ser feito a visoria e a pintura, e sobre o caução e a taxa de manutenção como fica???
Caução possivelmente ficou em posse do locador (proprietário). Nesse novo contrato tem que mencionar que ficará mantida a caução dada em XX/xx/xxxx
Ai fica difícil os prejuízo o inquilino estar de acordo ele nunca vai concordar em tirar da calção
Dono do imovel que eu moro vai vender, ele me avisa das visitas bem em cima da hora, qual o prazo minimo para ele me avisar? No contrato fala "antecedencia" mas não diz o tempo exato?
Chistian. A lei do inquilinato não fala em prazo, infelizmente. O que diz sobre o tema é o art 23, IX da Lei 8245 mencionando que tem que ser marcado com dia e hora, ou seja. Veja: "mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27".
O jurista já falecido Sylvio Capanela tem um trecho do seu livro que fala que ocorrendo abuso, te dá o direito de encerrar a locação, ou seja, por infração legal, não incorrendo em multa, podendo até pedir indenização. Acreditamos que uma notificação deve ser feita, informando que os pedidos de visitas devem ter no mínimo 1 semana de combinação prévia. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel estou sofrendo com isso, já avisei que vou até sair do imóvel, mas aqui me avisam poucos dias antes, tenho crianças, eu poderia por exemplo exigir que as visitas fosse nas minhas folgas semanais?
Entendemos que vc pode sim exigir, no mínimo, que seja no dia tal da semana com aviso prévio. Faça uma notificação formal por e-mail com pedido de resposta. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel obrigado
se ocorrer do utilizar o caução para pagar o ultimo aluguel, para efeito de IR qual data seria considerada o pagamento, seria a data do acordo que será compensado o aluguel com a caução ou outra data?
Essa questão do IR, entendemos que basta declarar que recebeu o valor como renda de aluguel nesse último mês devido essa negociação. Vale lembrar que caução não é renda e muitos não declaram. att Equipe SP Imóvel
Olá! Conta de ppç não solidária para depósito de caução, locação direta, locador/locatário.
Falecimento de um deles antes do final do contrato. Quem pode sacar em caso de rescisão por qquer dos interessados , seja quem mirava com.o locatário ou seja familiar do locador??
Sim, são os herdeiros desse locador, art 10 da Lei 8245. Por isso é de suma importância ter os comprovantes de pagamento da caução, alugueis etc para demonstrar aos herdeiros que o aluguel está em dia e a existência de uma caução. att Equipe SP Imóvel
A minha imobiliária ficou com o deposito da caução que o inquilino depositou no CNPJ da imobiliária que não me avisou sobre o depósito somente agora que fiquei sabendo.
Alguém pode me orientar o que pode acontecer comigo visto que ja fiz o pedido para depositar na minha conta e a imobiliária se negou a fazer o deposito.
Antonio. Verificar se no seu contrato de administração e locação se ficou pactuado que a caução ficaria em posse da administradora. Caso sim, a administradora tem que devolver a caução para o inquilino no fim do contrato. Ou entre em contato com administradora e pergunte. Caso não conste nada nos contratos pede para ela repassar essa caução para você, porém fique ciente que no fim da locação vc terá que devolver corrigido para inquilino. Em tese a administradora tem que corrigir esse valor desde 13/01/23. att Equipe SP Imóvel
Vc é da baixada?
Minha inquilina usou o imóvel por dois mês e me avisou uma semana antes de sair e q utilizar o caução nesse mês me comunicando no ato. Eu devo dar o calção a ela
Lidiane. Se tem contrato, possivelmente foi estipulado uma multa. Caso não tenha contrato, pode cobrar somente o aluguel, ou seja, descontar os dias em que a pessoa ficou no imóvel. Essa é a desvantagem de não formular contrato de locação, pois o inquilino tem diversas vantagens. att Equipe SP Imóvel
Não, pode te devolução foi quebra de contrato e gera multa.
Sou inquilino aluguei um imóvel com contrato de dois anos e meio .com caução de três meses de aluguel e com cláusula de um ano. Apos vencer um ano eu posso ficar um ano e seis meses pagando corretamente o aluguel e sair e receber o valor da caução?
A caução será somente devolvida após a devolução das chaves com base no art 39 da Lei 8245, ou seja, só quando for devolver o imóvel é que a caução é devolvida
Como faço para calcular período de 10 anos devolução do calção , eu paguei 2,565 ,00 quando entrei
Use a calculadora do banco do brasil para fazer esse cálculo. Colocando "calculadora banco do brasil" no google é super rápido fazer esse cálculo
Uma dúvida, eu atrasei o aluguel e fiquei devendo um valor mínimo do aluguel do mês passado, a locatária quer me tirar do meu ponto comercial, tenho direito ao caução ao sair? Já que ela não está me dando 3 meses de cortesia?
Leticia. Caso o contrato já tenha vencido, ficando por prazo indeterminado, o locador pode sim requerer a posse novamente, porém ele tem que devolver a caução após avaliar os débito e em alguns casos danos no imóvel. att Equipe SP Imóvel
Se o aluguel for por fiador, e o inquilino ficar sem pagar, e quando for cobrar do fiador se der conta que o mesmo FALECEU, e tinha vendido o imóvel como garantia ANTES de morrer, como fica o LOCADOR?
A prevenção é registrar a fiança no registro de imóveis , porém não é comum fazer o registro. O fiador poderá ficar bastante incomodado, por isso as administradoras não fazem nas locações de baixo ou médio valor. Nas locações comerciais de alto valor, aí sim geralmente é comum. Caso ocorra o registro é impossível vender ou ser distribuído para os herdeiros sem informar o locador. O seu exemplo é MUITO RARO, mas pode acontecer sim um prejuízo, pois são vários fatores que deram errado nessa locação (má fé inquilino, morte fiador, herdeiros desinformados da fiança ou alienados)
@@grupospimovel muito obrigado!
Como funciona a questão de pagamento de aluguel quando há mais de um proprietário?
A transferência é feita em partes ou pode ser direcionada para uma conta única ou o Banco deve ter uma maneira que automaticamente distribui os valores para cada proprietário
Geralmente isso é acordado no contrato de locação e administração apontando as pessoas que receberão os valores divididos. Dividir na verdade é a melhor opção, pois facilita a declaração de imposto de renda. att Equipe SP Imóvel
Bom dia
O meu contato é de 30 meses porém estou passando por um grave problema,irei fazer 6 meses no imóvel,tenho dois meses caução sei q tenho q pagar a multa por quebra contratual,e esse dois meses de caução eu perco?n serve para pagar a multa?Obgda
Serve para pagar a multa. Tem que fazer a correção pela poupança da caução. Fazer o calculo proporcional da multa e verificar quem deve para quem. att Equipe SP Imóvel
Olá sou inquilina em uma casa que teve a cozinha alagada diversas vezes, e o locador não conseguiu solucionar o problema, meu móveis eram novos, e ficaram bem prejudicado, após 3 meses disso acontecendo, pedi p sair com urgência do imóvel, havia deixado 3.000 de calção., q seriam devolvidos na mha saída. Como posso proceder p receber este valor?
O contrato foi feito mais não foi assinado por ambas as partes.
Paguei regularmente meu aluguel com depósito em conta.
Deixei o último mês sem pagar, p acertar deste valor. Posso fazer isso
Caso não tenham devolvido a caução ou restante dela, não resta outra alternativa senão ingressar com uma ação no juizado especial. Mas antes disso, monte esse resumo de toda história e envie um e-mail informando todo ocorrido e no caso de não devolverem os 2 ou 3 meses que faltou que ingressará no juizado especial. Qualquer locador ou imobiliária não querem constar na justiça, pois nesses casos sempre perdem. att Equipe SP Imóvel
Me tira uma duvida, eu estou para alugar um imovel (casa) mas não assinei o contrato ainda. Mas eu paguei o seguro fiança, eu consigo estorno desse valor pago no seguro fiança?
pelo que li no seguro fiança você não recebe devolução no final do contrato.
@@brenamorcerf6849 Não era final de contrato, não tinha assinado o contrato da casa. Só pagado o seguro pra ai sim agilizar o contrato.
Mas eu recebi o reembolso
Consta no contrato que a imobiliária não tem obrigação de notificar o lactário de possível danos e simplesmente reteve a caução, fui até a imobiliária e foi passado de boca alguns itens de reparação foi realizado, os dias que a imobiliária leva para se comunicar e cobrado. Agradeço desde já.
Se ingressar no juizado especial possivelmente conseguirá reaver o dinheiro da caução. Ingresse com ação contra o locador e imobiliária. Esse tipo de ação não precisa de advogado. att Equipe SP Imóvel
Eu tenho um apartamento na imobiliária estava alugado dai veio a enchente a imobiliária simplesmente quer me devolver o apartamento sujo qual os meus direitos oque devo fazer
Trata-se de uma situação de catástrofe natural. Infelizmente é um assunto novo e complexo, pois todos devem sofrer com algum prejuízo. Por isso nos contratos geralmente se contrata seguro, porém nem todos os seguros indenizam desastres naturais. att Equipe SP Imóvel
Oi..sou inquilino fiz contrato de um ano dei um caução mais com 3meses quero sair..o q pago ? A multa e 3 do valor do aluguel q está me cobrando
A multa vai ser quase cheia, pois ela é proporcional ao tempo de contrato. Como o contrato é recente, infelizmente é praticamente o valor da caução. att Equipe SP Imóvel
E se o dono do imóvel trocou a casa e pedir para o inquilino sair com contrato de 3 anos quais os direitos se o inquilino tem so 4 meses na casa?
Locador (proprietário) não pode exigir saída de inquilino sem um motivo legal. Ingressar com uma ação também requer boas justificativas para o juíz dar andamento. att Equipe SP Imóvel
Estou com uma duvida
Aluguei uma casa com esse patrão de 30 meses de aluguel, ja estou a 5 e por motivos pessoas terei que entregar a casa, sei que os 2 caução que dei pode ser usado para ajudar a abater na multa, mas a minha dúvida principal e a seguinte dentro do meu contrato diz que após 12 meses ( 1 ANO ) ambos podem pedir ou devolver a casa sem nenhum custo, então minha multa proporcional é calculada em cima de onde? Dos 30 meses ou 12 ? Já que tem essa cláusula em meu contrato? Muito obrigado!
Com base nos 30 meses. Essa cláusula de 12 meses só tem validade jurídica para o inquilino, pois para o locador (proprietário) não tem validade por conta do art 47 da Lei do inquilinato, sendo nula ou anulada com base no art 45 da mesma Lei. Verifique qual foi a multa pactuada e faça proporcional aos 30 meses. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel obrigado! Então mesmo com os dois caução que dei vou ter que pagar mais um valor, pois passa deles a multa, obrigado pela ajuda!
Olá. Aluguei um imóvel e estou para sair e queria saber como certificar do valor que será devolvido do caução?
Alice. Devolvendo as chaves o locador (proprietário) tem que devolver a caução com correção da poupança. Caso eles "inventem" várias coisas para não devolver a caução, vc poderá ingressar no juizado especial, pois casos como0 esse não precisa de advogado. Basta ter as provas que fez caução e não devolveram na devolução do imóvel, independente de ter ou não um documento aonde prova ao contrato. Independente se houve ou não dano no imóvel, eles tem que devolver. Porém, caso o dano no imóvel seja real, aconselhamos negociar. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel mas tem que dar com correção independente de ter solicitado para se ter depositado em um banco? Pois ela pode ter usado e devolver apenas o valor que dei a dois anos e meio.
Boa noite. Me tira uma dúvida por favor. Eu aluguei um imóvel com prazo de 30 meses, mas o inquilino devolveu o imóvel com 15 meses. O meu contrato com a imobiliária tem isenção de multa contratual após 12 meses, aí ok não cobro nada dele. A minha dúvida é quanto ao caução que foi deixado, como fica, uma vez que o inquilino está quebrando o contrato devolvendo o imóvel antes do prazo de término que esta estipulado nele?
Meu inquilino está saindo 5 meses antes do término do contrato, a imobiliária esta calculando a multa somente sobre o valor de aluguel descontando o valor de condomínio, sendo que aluguei pelo valor de pacote aluguel+condomínio valor total de 1600, estão calculando descontando condomínio, está correto? No meu contrato tinha a cláusula que se o inquilino saísse sem avisar com 30 dias de antecedência, teria muita de 1 aluguel e ele não avisou mas a imobiliária não quer cobrar essa multa, alega que consta na lei do inquilinato que não pode cobrar duas multas, mas no contrato consta que cobrariam. Eu tenho o direito a ambas as multas ou não?
Se o contrato está em vigor, não pode exigir multa por não avisar com 30 dias, é ilegal. Ela só vale para contratos que isentam da multa exigindo o aviso de 30 dias ou quando o contrato passa a ser por prazo indeterminado. Porém a multa por sair antes tem previsão legal. Referente ao "combo = aluguel + condomínio" vai depender de como está no contrato, quem está obrigado a pagar esse condomínio, se reajuste de condomínio fica por conta do inquilino etc. Se o combo está bem redigido, entendemos que a multa deveria ser aplicada no valor total do combo. att Equipe SP Imóvel
Eu saí de um imóvel pois havia muitos problemas e o locador ficou com a calcao
Ingresse com uma ação no juizado especial, mas terá que provar via documentação que você avisou dos problemas e ele não fez a reparação. Como ele infringiu o art 22, IV da lei 8245, possibilitou desocupar sem ter que pagar multa e a caução tem que ser devolvida. att Equipe SP Imóvel
Boa noite. Me tira uma dúvida por favor. Eu aluguei um imóvel com prazo de 30 meses, mas o inquilino devolveu o imóvel com 15 meses. O meu contrato com a imobiliária tem isenção de multa contratual após 12 meses, aí ok não cobro nada dele. A minha dúvida é quanto ao caução que foi deixado, como fica, uma vez que o inquilino está quebrando o contrato devolvendo o imóvel antes do prazo de término que esta estipulado nele.
Como existia uma clausula de isenção de multa, não se pode exigir a multa. A caução deve ser devolvida. No máximo verifique o estado do imóvel para negociar essa reforma com a caução. att Equipe SP Imóvel
Pura ganância em pqp devolva oq não é seu
O meu falou que vai levar 1 mês e ainda olha la se sobrar alguma coisa ,"palavras dele" delicado heim " 😂
Eu tive uma decepção com a J....seguros fiz tudo na casa deixei em ordem pagava todo mês calção e qdo saí a imobiliária juntamente com essa seguradora inventaram um monte de detalhes pra eu pagar 4.000 não foi fácil pagar mas nunca mais
O locador está pedindo um fiador e mais um depósito ( valor de 1 aluguel) adiantado no ato, disse que o valor é para manutenção e que não irá me devolver no final do contrato.
Isso é correto da parte do locador?
Totalmente incorreto. Trata-se de uma penalidade grave e bem arriscada se for documentado. Leia o art 43, II da Lei 8245. O máximo que ele pode NEGOCIAR é adiantamento de aluguel, ou seja, vc adianta aluguel e se quiser não paga os respectivos alugueis nos próximos meses. Se esse adiantamento tem a função de executar alguma manutenção, fica seu critério negociar. att Equipe SP Imóvel
Apos o locador requerer o imóvel, o inquilino tem quanto tempo para sair do casa
José. Depende. Se o contrato acabou são 30 dias após ser notificado. Porém existem diversas situações e nem todas existem uma legislação falando sobre prazo. att Equipe SP Imóvel
Otimo vídeo.uma dúvida as imobiliárias podem cobrar do condomínio o 13 decimo terceiro no fim do ano.(nunca vi nenhum cobrar).E pode cobrar e descontar do condomínio OBS:que ja é aposentado e é funcionário.qual a finalidade de pagar a previdência.sendo q a pessoa é aposentado?
Prezado Silva. Desconhecemos essa prática em cobrar 13º. O condomínio também pode agregar ao aluguel em algumas contratações. att Equipe SP Imóvel
Eu nao tenho condições de arrumar o imóvel, posso abrir mao do caução, e sair sem arrumar?
Jessica. Sim, mas aconselhamos negociar....SEMPRE. att Equipe SP Imóvel
Meu contrato é de 30 mêses com a clausula de saida após 12 mêses sem multa. Se porventura eu sair no 13º mês consigo receber o calção de volta, ou perco?
Também estou com essa dúvida
Meu esposo vai ter que mudar de cidade por causa do trabalho e vai ter quebra de contrato, ele tem direito de rreceber o caução ?
Sim, eles tem que devolver a caução. No máximo poderão exigir que cumpra os 30 dias de aviso prévio e no caso de ter danos no imóvel, podem descontar da cuação. att Equipe SP Imóvel
Eu gostaria de saber eu como inquilino comercial no final sou obrigado a pagar eventuais reformas no final do contrato que o locatário quer contratar ou posso eu fazer a reforma exigida com meu pedreiro ? alguém sabe me informar?
Aconselhamos negociar com os locadores (proprietários) ou imobiliária. Perguntando qual a melhor maneira. Cada um tem uma forma de agir, por isso negociar sempre é a melhor solução antes de iniciar a reforma. att Equipe SP Imóvel
A imobiliária né exigiu 4 meses de caução , paguei três na hora e o quarto foi dividindo em 12 vezes junto com o valor no aluguel, isso é ilegal ? Agora me pediram o imóvel e para eu locar outro na mesma imobiliária preciso pagar outro caução na nova residência e só depois da vistoria no imóvel antigo o primeiro caução será " devolvido"
Caução de 4 meses é ilegal, Verificar se transformaram esse 4º mês em adiantamento de aluguel, Se foi adiantamento é legal com a sua concordância. Referente a devolução da caução depois da vistoria em tese está correto e é legal. att Equipe SP Imóvel
Vídeo muito bom! Fiquei com dúvida em duas questões:
1-Pelo vídeo, o valor a ser devolvido tem que seguir uma correção monetária, então o valor não é referente ao aluguel atual?
2-A imobiliária pode se negar a fazer um acordo em que o locador realize uma reforma, cumprindo todos os apontamentos da vistoria, para ter a devolução do calção? Isso porque o valor do calção é muito alto e a reforma não passará em 50% do valor do caução.
Resposta 1: a correção é da poupança. O aluguel atual não deve ser calculado e sim a caução dada lá no inicio do contrato.
Resposta 2: Não entendemos muito bem, mas se a reforma custará menos de 50%, o locador (ou imobiliária) tem que fazer o calculo da correção do valor cheio, descontar o valor dessa negociação da reforma e devolver o restante. Caso não tenha uma boa negociação e eles decidam unilateralmente (sozinhos) reter a caução, aconselhamos procurar o juizado especial para discutir tudo e é quase certeza que terão que devolver a caução por completo para você, caso não tenham realizados vistorias detalhadas de entrada, saída, orçamentos etc. Porém aconselhamos fazer uma vistoria de saída acompanhado de testemunhas, vídeos, fotos, ORÇAMENTOS VIA EMPRESAS (cnpj) tentar uma negociação amigável e não obtendo resposta, ingresse com ação. att Equipe SP Imóvel
Agente é até precisando a pagar rápido o canção na hora de devouver e uma burocracia 😢😢😢😢
Acho que no contrato de eria estar especificando prazo de devolução.
Bom dia ....gostaria de uma informação....sobre a calção devolução do dinheiro já sei que tem que ser correto pela poupança certo , entrei às chaves do imóveis dia 21/08 e a imobiliária disse que vai entregar o dinheiro do calção somente após 30 dias da entrega das chaves , então eles vão me reembolsar somente dia 21/09 certo ....mas agora entrega uma questão fiquei esperando até agora e hoje dia 21/09 eles me mandar uma mensagem que vai me pagar em cheque e vai ser na terçar feira dia 26/09 e tbem não disse valores...não sabemos qual o valor reembolsado. Agora isso está correto ....porque ela disse que no contrato está 30 dias por favor gostaria da suas orientações obg .marli
Pelo visto estão corretos e dentro de um prazo razoável. Porém, só no momento da devolução vc descobrirá se devolverão na integra o valor corrigido. Caso não devolvam, o caminho é notificar dando prazo de XX dias para devolver o valor total e caso não façam ingressar com ação no juizado especial. Caso eles peçam assinatura, só assine se julgar que o valor devolvido está correto. att Equipe SP Imóvel
Um exemplo. João alugou uma casa e teve que pagar caução. Após um ano , João negociou e conseguiu comprar essa casa que ele estava alugando. Como funciona nesse caso, a questão do caução ?
Caução tem que ser negociada no compromisso de compra e venda, abatendo a negociação de compra. Em tese essa negociação pode ser feita no dia em que fizer a escritura, ou seja, quando a propriedade foi transmitida. Essa caução tem que ser corrigida pela poupança. Use a calculadora do banco do brasil na internet. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovelentreguei meu apartamento dia 20/08 tudo certinho, vistoria ok
Mas até o momento não me devolveram a caução. Venho cobrando a imobiliária e o locador, mas só me enrolam, o q posso fazer? O locador é o dono da imobiliária.
É um absurdo uma família que recebe um salário mínimo. Como consegue esse dinheiro?? 😮😮
ME AJUDA! ALUGUEI UM IMÓVEL PAGUEI UMA TAXA DE 250,00 SÓ ASSINEI OS PAPEIS DA TAXA, NEM CHEGUEI A MORAR NA CASA DURANTE UNS VINTE DIAS, DEVOLVI O IMÓVEL NEM PEGUEI CHAVE ALGUMA. TENHO ALGUM DIREITO DA TAXA DE 250,00 QUE PAGUEI, OU EU SOU OBRIGADO A PAGAR ALGUMA COISA.
Mas se você teve a posse do imóvel, o aluguel já começou a rolar. R$ 250 de taxa é o menor dos problemas. att Equipe SP Imóvel
Quando nao temos fiador .. a imobiliária pede um seguro fiança.. esse valor tem que ser devolvido depois?
Seguro fiança não tem devolução. Somente ocorre devolução parcial caso desocupe antes do fim do contrato, porém terá multa por rescisão. att Equipe SP Imóvel