Ou seja o seguro calção é muito melhor para o inquilino. Por isso que quase nenhuma imobiliária disponibiliza essa modalidade para quem está tentando alugar um imóvel. Sempre empurrão o seguro fiança que é só prejuízo pra quem está alugando.
O locador nunca devolve o caução, em meu contrato não fala de fazer uma devolução apois saida. De aí vou ir embora sim pagar um mês do aluguel. "Estou te devendo ? Nossa, faz o pagamento com aquele dinhero do caução"....e valido !
O que está acontecendo comigo. Paguei 1.200 de caução e a casa infiltrada! Dono enrolado pra caralho! Fora problemas na água que estou tendo. Vou sair da casa, irei avisa-lo e não pagarei o aluguel desse mês! Ele que fique com o caução! Pq com certeza ele não irá me devolver
Essa cláusula que diz q o locatário deve devolver o calção é papo furado. É só ele por uma cláusula no contrato que o inquilino é obrigado a usar o mês de depósito. Foi oq aconteceu comigo,fiquei de mãos atadas nessas questão
Olá @@nicolasmasterson1800! Se o contrato termina, se o proprietário pedir a desocupação do imóvel, só precisa pedir com antecedência (normalmente 30 dias), mas o inquilino é sim obrigado a sair.
Ótimo vídeo. Parabéns! Pergunta: pode ser considerado no valor para caução todos os custos do imóvel, como condomínio, aluguel e iptu? Uma imobiliária me disse que o depósito caução era de 3 meses o valor dos custos do imóvel.
Obrigado Giovane! A Lei do Inquilinato, no artigo 38, deixa claro que a caução não poderá exceder o equivalente a 3 meses de aluguel. Dessa forma, não é correto, por lei, cobrar o valor do "pacote" na caução. Somente o valor de no máximo, 3 meses de aluguel.
Aluguei minha casa a mais de um ano atrás por 1500 o aluguel. Na entrega das chaves meu inquilino pagou 3000 de caução, ou seja, 1500 do mês de aluguel, mais 1500 de caução. Agora vendi a casa e tibe que quebrar contrato. Notifiquei ele, pois tem 30 dias pra sair. Eu preciso decolver 3000 ou 1500 que foi na caução?
Olá Lisandro! Pelo seu relato, o valor da caução é de R$1500,00. Os outros R$1500,00 são de aluguel. O valor caucionado a ser devolvido portanto é de R$1500,00. No entanto, como você está "quebrando" o contrato, é preciso analisar além das datas de pagamento, o que consta no contrato para saber exatamente o que será devido ao inquilino.
Eu aluguei uma loja, foi pedido 1 mês de aluguel e 1 mês do valor em caução. Mas não foi adicionado isso no contrato e foi depositado direto na conta do proprietário. A única garantia ali são as mensagens no zap que preciso imprimir para guardar. Outra ele resolveu fazer obra ao lado da loja que eu aluguei enfim, agora diz que eu posso sai caso não esteja satisfeita de continuar e que a única coisa que eu perco é o caução
Olá! De fato, a caução deveria constar em contrato. Não constando, não poderia ter sido paga. Se sentir lesada, o melhor a fazer é buscar o auxílio de um advogado para analisar o contrato e ver o que pode ser feito nesse caso específico.
Oi ,aluguei uma casa peguei 2 meses de caução e 1 mês de aluguel antecipado. Dia 1 de dezembro vence meu contrato ,mas o locatário gastou o valor do caução e não tem como devolver. Posso deixar de pagar o mês de novembro com o valor da caução? O outro mês vai ficar perdido pois ele não tem como devolver e eu preciso mudar de cidade. Por favor me orienta,quero fazer o certo mas já fui muito enganada ,só prejuizo
Olá Emidio! Sim. Se o locador não vai devolver o valor caucionado, você deve ficar o último mês e não pagar mais nada a ele. Aconselho que formalize essa decisão por e-mail ou carta registrada, explicando que, como ele não tem como devolver o valor do depósito caução, você usará essa quantia para cobrir o aluguel de novembro. O saldo que ficará em prejuízo, se valer a pena, pode ser cobrado judicialmente.
O valor que foi pago de dois depósitos tem que vir falando no contrato? E se não vier a imobiliária tem que me dar um recibo de que eu paguei o valor? Acho certo dar um recibo pois como irei comprovar?
Olá Gessica! Sim. O valor depositado como caução deve constar no contrato de locação. O comprovante de depósito e o contrato devidamente assinado já comprovam que o pagamento foi feito. Se a imobiliária fizer um recibo, melhor ainda. Só assine o contrato se constar nele o valor da caução e a conta na qual será depositado.
@ obrigada por responder, não está no contrato mas me deu o recibo que foi pago, e também disse que esse valor não volta p mim pois fica para reforma da casa eu nem entrei ainda mas já assinei o contrato 🤦🏽♀️
Ola. Me ajude por favor. Aluguei uma casa no dia 20/01/2024 dei uma caução no valor de 750$ e em 2/2/2024 paguei o aluguel normal no valor de 750$ agora em dezembro desejo sair da casa porque o locador quer subir o aluguel para 1.000 reias. Desejo usar a causão para cubrir esse mes de dezembro. Só que o locador disse que eu tenho que pagar o aluguel normal. Ele quer usar o meu caução como se eu tivesse ficado do dia 20/1/2024 a 2/2/2024 que no total da 18 dias da causão e resta somente 12 dias da causão para completar os 30 dias, que no caso eu teria que ficar somente 12 dias que é oque resta da causão. Isso esta correto por favor me ajuda.
Olá Verônica! Se o pagamento que você faz no dia 2/2/2024 foi referente ao período de 02/02 a 02/03, de fato, o período entre 20/01 e 02/02 ficou em aberto e pode ser coberto pela caução. Nesse caso, você realmente não tem direito ao mês cheio. É preciso ler o contrato para entender a situação, mas considerando o mês como sendo de 30 dias, você teria mais 17 dias para ficar no imóvel. Ressalto que essa certeza você só terá analisando o contrato. Estou me baseando apenas no seu relato.
Olá... sempre que alugo peço um ou dois aluguéis adiantado... no final do contrato caso inquilino queira sair ele tem 30 ou 60 dias para sair mas sempre fico no prejuízo pois acabam com meus imóveis.... deixando pendências devo cobrar mais um cheque calção... e após a vistoria devolver o valor ... se houver prejuízos deter o valor para custear os mesmos .... obrigada...
Olá Eliana! É importante que conste no contrato, a caução como garantia (de preferência depósito em conta, não cheque). Se não constar, pode ser considerado simplesmente um adiantamento de aluguel.
Estou para alugar um imóvel e o locador só permite como garantia de crédito seguro-fiança ou caução hipotecária. O seguro-fiança adiciona mais de R$ 4000,00 de aluguel por ano. Então minha pergunta é: se eu usar a modalidade de caução hipotecária e colocar um imóvel meu quitado...há risco do locador não entregar minha carta de quitação ao final do contrato (mesmo eu tendo cumprido com todos os pagamentos e vistorias)?
Olá Felipe! Se ao final do contrato estiver tudo certo (pagamentos e vistoria de saída para entrega do imóvel), o locador não teria motivos para não fornecer a carta. No entanto, se no meio do caminho ocorrer algum desacordo, ele pode não entregar a carta e a discussão nesse caso, acontecerá por vias judiciais. Caso opte pela caução hipotecária, aconselho que busque a assessoria de um advogado especialista na área para auxiliá-lo na anáilise contratual, e assim, evitar futuras dores de cabeça.
Quando o Dono do imóvel falece e os bens vai pra inventário a herdeira que ficou com o imovel é obrigada a pagar esse causão ? Como funciona isso ? A dívida é conjunta aos herdeiros ou é só da viuva a divida ?
Olá Edmara! Quando o proprietário falece, normalmente, o valor do inventário é dividido entre todos os herdeiros. Sobre a herdeira que ficou no imóvel, se houver um contrato de locação, se ela pagar aluguel aos outros herdeiros para morar no imóvel e for exigida a caução como garantia, ela tem que pagar. Tudo depende da existência do contrato e de suas cláusulas.
Aluguei uma casa há 20 anos, somente um contrato. Não dei caução na época e agora o dono está me pedindo um caução de 1.200 e quer subir o valor do aluguel em 300 ( hoje eu pago 500.00) no caso vai ficar 800.00. Ele pode fazer isso??
Olá Gardenia! O proprietário tem o direito de propor reajustes no aluguel e solicitar garantias, como caução, mas existem regras que precisam ser seguidas, principalmente considerando que seu contrato já tem 20 anos. Se existe um contrato, o reajuste do valor do aluguel, precisa seguir as regras do contrato (caso o reajuste esteja previsto) ou negociar um novo contrato com o locatário. Se o contrato não prevê um índice, o reajuste pode ser discutido, mas precisa ser justificado. Como faz 20 anos desde a sua entrada, é razoável que o proprietário tente ajustar o valor para o mercado atual, porém você tem direito de negociar e propor um valor mais adequado. Já em relação à caução, é uma garantia que pode ser exigida no início de um novo contrato, e não pode ser exigida retroativamente. O proprietário tem que formalizar um novo contrato para poder exigir a caução. Se a saída for esse novo contrato, o jeito é negociar ou procurar um novo imóvel.
boa tarde quando o contrato vencer caso eu queira renovar o contrato o calção pago no ptimeiro contrato fica vigente apos a renovação? ou terei que pagar outro calção?
Olá Murilo! Se um novo contrato for assinado, o ideal é que o valor caucionado no contrato inicial seja devolvido, e uma nova caução, referente ao novo contrato seja depositada de acordo com o novo valor. No caso de manter o contrato anterior e a locação simplesmente continuar, não precisa se preocupar, o valor caucionado deve permanecer.
Olá Priscila! Se você fez o depósito caução no valor correspondente a um mês de aluguel, você pode ficar o período correspondente, ou seja, um mês completo.
Minha inquilina pagou calção de 2meses e morou no imovel 4ano sem aumento pedi o aumento ela disse que ia sair e ficou morando mais 2 mes e quinze dias pagou a pintura mas recusou a pagar os dias dizendo wue tinha direito e não ia pagar ta setto ou não me responda por favor
Olá! Se a inquilina ficou 2 meses e 15 dias, e você não devolveu o valor da caução, ela só tem que lhe pagar os 15 dias, pois os dois meses foram quitados com o valor caucionado. Esses 15 dias, vocês têm que procurar uma forma de chegar a um acordo, pois, pelo seu relato, são devidos.
Morei 17 meses e fiz contrato de 30 meses e agora depois de morar 17 meses vou me mudar, o proprietário quer ficar com os 2 meses de deposito e um mês adiantado que eu depositei na conta dele, ele pode ficar com os 2 meses de deposito e com um mes de adiantado do aluguel que eu paguei porque fiquei 17 meses de um contrato de 30 meses. ISTO ESTÁ CORRETO???
Olá Vera! É difícil fazer afirmações sem ter acesso às condições acordadas contrato, principalmente as que dizem respeito às penalidades para quebra contratual e desocupação antecipada. A caução, ao final do contrato, caso tudo esteja em ordem, o proprietário deve devolver esse valor. Se você não está deixando o imóvel com pendências financeiras (incluindo multas) ou danos, ele não tem o direito de ficar com o depósito caução. Se houver algum dano ou inadimplência, ele pode descontar o valor correspondente. Caso conste no seu contrato, multa por quebra de contrato, como você está deixando o imóvel antes do término (17 meses em um contrato de 30 meses), o proprietário pode cobrar uma multa proporcional. Essa multa, prevista na Lei do Inquilinato, deve ser estabelecida no contrato e normalmente é calculada como 3 meses de aluguel (a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, o que significa que, como você já cumpriu 17 meses, a multa deve ser reduzida proporcionalmente). Sobre o mês de aluguel adiantado, ele deve ser considerado no cálculo dos valores devidos no momento da desocupação, e não deve ser retido sem justificativa. Caso o proprietário se recuse a devolver os valores devidos ou imponha uma cobrança indevida, o caminho é buscar apoio jurídico para resolver a questão.
Ola bom dia! Em caso de seguro fiança, para eu acionar um serviço de emergência como locatário, eu tenho algum custo? Tipo seguro de carro que precisa pagar franquia? Obrigado!!
Olá Sidney! Para algumas coberturas, como "danos ao imóvel" normalmente tem que pagar a franquia. Se o seu seguro cobrir por exemplo, problemas elétricos, entupimentos, etc, é preciso verificar quais são as regras e se há algum custo. O ideal é verificar as coberturas e regras específicas do seguro em questão junto à seguradora.
Boa noite! Aluguei uma casa em 13/01/2023 a imobiliária ficou com o dinheiro da caução que o inquilino depositou o CNPJ da imobiliária. A imobiliária não me avisou que ficou com a caução ate o presente momento 13/08/2024. Por favor alguém poderia me orientar o que pode acontecer comigo?
Olá Antonio! O primeiro passo é verificar o que consta no contrato. Na cláusula que trata da fiança, deve constar a informação de que a caução seria depositada em uma determinada conta da imobiliária. O segundo passo, é solicitar à imobiliária a comprovação de que o depósito/transferência foi feito pelo inquilino. A lei permite que a imobiliária faça a gestão desse valor. No entanto, você pode exigir que a mesma preste contas sobre a gestão da caução, incluindo detalhes sobre onde o valor está depositado e quanto rendeu até o momento. Se houver qualquer irregularidade, a imobiliária pode ser responsabilizada legalmente. Havendo a disponibilidade do valor, não há riscos para você. O problema surge quando a imobiliária utiliza valores caucionados das locações para pagar as próprias despesas, e, quando o valor for necessário ao final do contrato, não está mais lá. Não é algo corriqueiro, mas se tivermos que apontar um risco, é esse.
Oiii boa noite tudo bem, aluguei um salão comercial por 6 meses fiz oh depósito de 1.300 Eu peguei a chave dia 24 de fevereiro já vai completa 6 meses no último mês eu não pago ? Como funciona
Olá! Se você depositou 1 mês como caução (R$1300), e se você devolver o imóvel como foi locado (pintado e sem avarias) e sem dívidas, pode solicitar que o valor depositado no início da locação seja utilizado para quitar o último mês de locação. Só precisa analisar se o contrato (se houver contrato) tem multa por desocupação antecipada ou algo assim.
Boa tarde! Se o corretor ficar com o dinheiro da caução e não devolver ao proprietário? Ainda mentiu no contrato que fez seguro fiança. Na confiança que o corretor trabalhou para meus psrentes nada descofiei. So fui saber quando a imobiliária deixou de pagar dois meses de aluguel. Quando fui falar com o inquilino ele mostrou os recibos dos pagamentos e ainda me alertou que depositou a caução no CNPJ da suposta imobiliária que mais tarde vim saber que se trata de uma serralhria. Apertei a suposta corretora que fez um documentário de confissão de dívida registrados em cartório. Em 7 parcelas de 1.250,00 que ainda tenho que andar atrás para receber. No final se ela não pagar vou fazer um boletim de ocorrência e colocá-la presa por várias irregularidades. Um forte abraço. Obs: gostaria que vocês fizesse um comentário. Obrigado
Olá Antonio! É uma prática fraudulenta, que infelizmente não é tão incomum. O caminho é fortalecer a posição legal de quem foi lesado, reunindo essa confissão de dívida e os comprovantes de depósito, e, caso a pessoa não honre esse acordo de devolução do valor, registrar um boletim de ocorrência e contar com a assessoria de um advogado são os passo correto para iniciar o processo criminal, prevenindo assim, que outros passem pela mesma situação. Caução SEMPRE deve ser depositada em uma conta poupança estabelecida em contrato, em nome das partes (locador/locatário). É a forma correta e mais segura para evitar esse tipo de situação.
Preciso de uma orientacao! Tenho uma casa com uma imobiliaria para locacao. A mesma alugoú para um inquilino que reincidio o contrato, apos quase 2 anos nesta. O mesmo entregou a casa certinho e o mesmo pagou o aluguem do mes. Pois bem, a duvida é: temos que devolver ao inquilino 2 meses de aluguem, pois o mesmo pagou o aluguel do mes antes da quebra do contrato. Agora a imobiliaria ficou com 1 aluguem e nós o proprietario ficamos com 1. Mas a imobiliaria disse que nós o proprietario deveremos devolver os 2 alugueis completos e eles que receberam 1 aluguem integral nao devera devolver nada. Isso esta correto?
Olá Liliane! Se a caução foi de 2 aluguéis, e se o inquilino deixou o imóvel em ordem e sem débitos, realmente esses 2 aluguéis devem ser devolvidos a ele. A comissão da imobiiária no caso de locação, normalmente é o primeiro aluguel pago. Pelo seu relato, a imobiliária deve ter ficado com 1 mês da caução ao invés do valor do primeiro aluguel pago. Se for isso que aconteceu, está tudo certo. Você, como proprietária, deverá devolver os dois meses para o inquilino. Agora, se a imobiliária reteve o primeiro mês de aluguel como pagamento dos honorários e também se apossou de 1 mês da caução, aí, nesse caso, está errado mesmo. É preciso ler o contrato para ter certeza, mas pela minha vivência, acredito que ficaram com 1 mês da caução a título de comissão.
olá! Aluguei um apto no valor de 650 e paguei uma caução e um aluguel. O contrato era de um ano, estou há 2 anos no apartamento. Avisei o inquilino sobre minha saída no dia 26/11, tenho 30 dias para sair, ele não quer me devolver o caução pois diz que será usado pois estarei “morando” no apto durante esse mês que tenho pra sair. Procede?
Olá Ana Carolina! Pelo que entendi, você pagou 1 aluguel na entrada, ou seja, antecipadamente. Dessa forma, nesses últimos 30 dias que vai continuar morando no apartamento, você não precisa pagar o aluguel, pois o valor que caucionou no início do contrato, será usado para isso. Se você pagar o aluguel desses 30 dias, aí sim, nesse caso, ele tem que devolver.
Alguém me ajuda, aluguei uma moto onde era cobrado o calção, no contrato assinado pelo o locador dizia na quebra de contrato ou atraso de pagamento seria perdido o calção, ele quebrou o contrato, e mesmo assim quer o calção, “ disse que eu estava errado de ficar com o calção” mas estava no contrato que ele assinou
Fiquei sem ter como pagar a renda por conta de problemas pessoais e minha esposa teve que ir urgentemente para o Brasil e oque o senhorio me disse foi, que se eu não pagasse teria que sair imediatamente sem direitos a uso ou recebimento dos 1740€ de calção que dei.
Eu moro de aluguel e paguei a primeira mensalidade para entrar , e apos 30 dias outra mensalidade , agora no terceiro mes dia 30 sera a data de pagar novamente. Amemsalidade , sendo que sairei da casa dia 15 do mes seguinte , eu tenho que pagar esse ultimo mes devido ter pasado dos 30 dias ou o proporcional devido os 15 fias que passarei ainda na casa ? Ou nao preciso pagar esse ultimo mes ja que ireie sair e nao demorarei nem o mes inteiro na casa ?
Olá Rafaela! Tudo depende do acordo que fez com o proprietário quando entrou no imóvel. Se não existe um contrato que determine o que fazer, pelo que entendi do seu comentário, o correto seria pagar os 15 dias que ficará no imóvel. Reforço: isso, se não houver um contrato.
Alguem poderia me tirar uma duvida , entrei em uma casa no dia 17 de maio dei 1 calção do valor do aluguel, vou sair da casa dia 17 de agosto por termino de contrato , porem o dono nao me falou nada se esse calcao é devolvido...
Olá Luana! Se o valor depositado como caução consta no contrato, e, se o imóvel for entregue sem avarias, da mesma forma como estava quando você entrou, e, se não há débitos e/ou multas a serem pagas, o valor da caução deve ser devolvido.
Aluguei uma casa com o calção de 600 reais, mas agora quero sair da casa, mas tem uma porta caindo aos pedaços pq os cupim comeram, o calção deve cobrir esta porta?
Olá Ana! A princípio, o problema com os cupins, cabe ao proprietário resolver. No entanto, ele pode argumentar que você deveria tê-lo avisado sobre o problema. Se você percebeu os cupins deteriorando a porta e não o avisou, pode ser que o valor caucionado tenha que ser usado para a troca da porta. Caso o tenha informado sobre o problema durante o período de locação, os 600 reais devem ser devolvidos a você.
Olá Ivanilde! Você pode, desde que comunique o locador com antecedência e entre em acordo sobre a utilização da caução para quitar o último mês de aluguel.
Olá, boa noite! Eu aluguei uma casa dando um depósito de 400 , to na casa a 1 ano, hoje dia 30 /09 é o dia que eu devo fazer o pagamento, so eu quero sair da casa ( mas antes queria fica mas uma mês usando o dinheiro do depósito, ate arrumar uma outra casa) eu posso ultiza esse depósito que eu havia dado no comeco do aluguel,como forma de pagamento para eu fica mas um mês ?
Olá Luana! Tudo depende da aceitação do proprietário do imóvel. A regra diz que, se ao término do contrato não restarem débitos e o imóvel estiver nas mesmas condições de quando você entrou, ele é obrigado a lhe devolver esses R$400,00. Se esse valor corresponde a um mês de aluguel, você pode informar ao locador que pretende sair do imóvel, e utilizar o valor da caução como pagamento desse últimos mês. Caberá a ele aceitar, ou não.
Amigao, vc sabe me dizer se no caso de um contrato onde o locatário paga 6 meses de aluguel adiantados há algum problema em cobrar também uma forma de garantia locatícia?
Olá Mateus! Tudo depende de uma negociação com o locador. Se ao final do contrato, não restarem débitos ou avarias no imóvel, você pode "trocar" o pagamento do aluguel pelo valor que ficou caucionado. Mas reforço: tudo depende da conversa com o locador. Ele pode exigir o pagamento normal do último aluguel, e lhe devolver a caução na rescisão contratual.
@@VidadeCorretordeImoveis E no meu caso que paguei dois caução para entrar? E paguei todos os meses em dia. Se eu pagar o aluguel do último mês, ela terá que devolver os dois caução?
Fiz um contrato com 1 caução ao entrar e o primeiro aluguel com um mês. À questão é que acabou o contrato . Sai da casa sem pagar o último mês por ter a caução como a garantia. Agora tenho que fazer a pintura da casa e reparos tbm? Se saí justamente no dia que o contrato acabaria?
Olá Meiriane! Sim. Se quando você entrou, o imóvel estava com a pintura "ok" e sem a necessidade de reparos, agora que você vai sair, tem que entregar exatamente como estava. Isso independe de sair antes ou depois do final do contrato.
Boa noite, tenho uma dúvida. Meu pai alugou um apto e o valor do caução foi de 350,00. O contrato vence em fevereiro. No caso inquilino tem até março pra sair sem que eu devolva o valor ou deve sair em fevereiro + o valor do caução?
Olá Thayná! Se o inquilino, pelo contrato, pode ficar até o final de fevereiro, e não está deixando nenhum débito, após a vistoria do imóvel, seu pai tem que devolver o valor da caução. Caso, por um eventual acordo, o inquilino fique mais um mês no imóvel, e a caução de 350,00 corresponder ao valor de um mês de aluguel, nesse caso, seu pai não precisa devolver e o inquilino não precisa pagar o aluguel do respectivo mês. A decisão é do seu pai.
Olá Elaine! Não é uma prática aconselhável, pois para o contrato seguir vigorando, qualquer valor dado como caução que for utilizado, deve ser reposto de forma imediata para que a garantia contratada se mantenha a mesma. Nesse caso, é melhor uma negociação com o proprietário ou o pagamento da multa mesmo.
Atualmente, tenho restrição no nome e pretendo alocar um imóvel com a garantia por caução (3x alugueis). Tenho também uma renda de 4x maior que o valor do aluguel. Corro o risco de ser reprovado?
@@pablodevonie Você pode até conseguir locar se negociar direto com o proprietário do imóvel, mas através de imobiliária acho bem difícil, pois a consulta à restrições são determinantes para a continuidade do processo de locação.
Em um contrato de 30 meses caso o caução (03 meses), seja utilizado em algum momento no período da locação, de modo eventual (ex. locatário deixou de pagar pontualmente 01 aluguel), este caução têm que ser reposto pelo locatário durante o período de vigência contratual?
Olá Ronaldo! A caução só pode ser utilizada nessa situação se o locatário fizer essa proposta ao locador, e este aceitá-la. O valor deve ser utilizado sempre ao final do contrato (quando necessário). Caso o locador aceite utilizar a caução para "cobrir" um aluguel atrasado, deve ser feita a reposição do valor o mais rápido possível, para que a garantia contratual se mantenha.
Olá Luciana! Para o proprietário do imóvel, o seguro fiança é melhor. Para o inquilino, o caução é mais vantajoso, já que o valor é devolvido ao final do contrato se tudo for finalizado sem dívidas e com o imóvel em ordem.
Olá Manoela! A caução é um valor depositado pelo inquilino no início do contrato, e, normalmente equivale a 3 meses de aluguel, que será devolvido (se não houver inadimplência ou avarias no imóvel) ao final do contrato. Não é um aluguel adiantado.
Olá! Apesar de a lei não determinar um prazo para devolução da caução, o normal e ideal, é que seja devolvido logo após a devolução das chaves e da vistoria de saída, caso esteja tudo "ok". Verifique no contrato de locação se consta alguma informação sobre esse prazo, se constar, só resta aguardar mesmo.
Boa noite! Paguei um valor de 2600 reais de caução para locar uma casa de praia, por motivos particular vou ter que devolver a casa, fiz minha contabilidade proporcionalmente o valor que pagaria na multa por sair antes de 12 meses seria de 2275 reais pois já to 5 meses usando a casa, então o valor fica menor que o valor que paguei de caução, como fica nessa situação esse valor morre ou eles tem que me devolver proporcionalmente já que a multa está menor ? Obrigado
Olá Maurício! Caso não haja nenhum problema na devolução do imóvel, como avarias ou necessidade de pintura, ou então, alguma taxa que deixou de ser paga, basta comunicar que pagará a multa com o valor caucionado, e, nesse caso, a diferença deve ser devolvida a você.
@@VidadeCorretordeImoveis Olá! Bom dia! Li hoje o contrato e vi que tem até uma cláusula que posso sair msmo com 12 meses sem nenhum tipo de multa, porém o contrato é um padrão de 30 meses, então a multa é somada em cima de 30 meses né? Mesmo com essa cláusula.... Se for assim vou ter que por mais um dinheiro para somar com o caução, pq dei dois caução que juntos somados da 2600 reais e a multa proporcional pela minha conta aqui é 3250 já que o aluguel da casa é 1300 por mês. Infelizmente vamos ter que por 650 reais do bolso pra somar com os dois caução e aí sim vai dar o valor da multa, agora tá correto né? Em relação a casa não tem nada pra fazer é uma casa de praia a gente nem vai lá praticamente, está intacta.
Olá Harley! O score baixo não é um fator impeditivo, mas se o score estiver baixo por exisitir uma restrição em seu CPF, esse sim é um fator que pode atrapalhar seus planos. Considerando que o seu score é baixo, mas não há restrição em seu CPF, tudo vai depender da renda que você comprova e do tipo de garantia que pretende contratar. Se a renda for suficiente, vai facilitar bem sua negociação se contratar um seguro fiança ou um título de capitalização.
Bom dia , aluguel uma casa com urgência porque o dono da outra casa me assedio como eu nao dei atenção pra ele ele pediu a casa eu pagava 600 So consegui outra por imobiliária 1350 dei 4080 de calção, contrato 2 ano posso sair antes da casa , Posso denunciar o dono da outra casa por assedio nao vou conseguir sobreviver com esse aluguel de 1350 moro em Cerquilho
B noite me ajuda por gentileza,meu esposo quando entrou neste imóvel,pagou 2 aluguéis,isso poderia Dra? Ou ele pagou 1 aluguel e 1 caução,pq foi exigência do locador... Segundo,a casa estava sem pintar,e aí o locador sugeriu q o locatário fizesse a reforma,mais ele n abateu no aluguel,e outra situação,além de adiantar 2 aluguéis,ter pintado a casa,ele tbm teve q trazer um fiador,isso pode? Pq uma janela de vidro quebrou,a pia quebrou,portas se desgastou com o tempo,pq a gente já tem a Aki quase 10 anos,e o q acontece,o inquilino é obrigado a colocar,sendo q pagou 2 meses de aluguel e fez reformas,isso sem o locador descontar no aluguel??
Ao alugar, precisamos pagar o valor da caução que seria 3 alugueis + o valor do primeiro aluguel? Ou o valor da caução já cobre esse pagamento do 1° aluguel?
Essa é uma dúvida que eu também tenho, nesse caso, a imobiliária me pediu 2 caução, o valor do aluguel é 600 reais, nesse caso pra eu entrar na casa só preciso pagar 1200 e não 1800, visto que esse primeiro mês é pago com 30 dias? Agradeço.
@@EmanuelPatriolino Olá! Se são pedidos 2 meses de caução, no seu caso, o valor é de R$1.200,00 mesmo. Sobre o primeiro aluguel, normalmente é pago 30 dias após pegar as chaves, mas há contratos em que o primeiro aluguel é pago na entrega das chaves. É necessário ver o que diz o seu contrato.
@@VidadeCorretordeImoveisAluguei minha casa e cobrei um mês adiantado no caso em Dezembro agora em janeiro fez 1 mês no caso o próximo pagamento a pessoa tem que pagar agora em janeiro pq fez um mês ou em fevereiro?Tô perdida me ajue
Olá @@valeriasantos3235! Se o inquilino pagou quando entrou, 30 dias depois ele tem que pagar novamente. Dezembro ele pagou Janeiro, em Janeiro ele pagará Fevereiro, ....
Olá Walace! O fato de pagar a caução não elimina a necessidade de enviar toda a documentação para comprovação de renda. Cotinua sendo o procedimento válido para locação de um imóvel.
Olá Walace! Se as entradas em seu extrato forem constantes, se vocês não tiverem restrição no CPF, e se a soma das rendas for suficiente, não é para terem problema.
Por favor, alguém pode me ajudar? Eu aluguei uma casa e dei um caução e agora dia 12 de julho vai vencer e eu não vou renovar o contrato, e me disseram que não vão me devolver o dinheiro porque eu tenho de pagar dia 12 de julho e em vez de pagar eu fico sem pagar e eles não precisam devolver. É isso mesmo?
Olá Laine! Essa é uma prática bem comum. Se você por exemplo deu uma caução correspondente a 3 meses de aluguel, você pode ficar os últimos 3 meses do contrato no imóvel sem efetuar os pagamentos, que serão quitados com a caução dada no momento da locação. O importante é ter esse acordo registrado pelo menos por e-mail.
@@VidadeCorretordeImoveis mas eu paguei até o penúltimo dia. Agora o mês que vem vou ficar até o dia 12 que vencerá o contrato, e eles me disseram que se eu não quiser pagar aí eles não devolvem o dinheiro mas se eu pagar aí eles devolvem o dinheiro. mas a caução foi de um mês.
Olá Alex! Sim. O pagamento do aluguel continua sendo feito normalmente. O valor do caução vai ficar separado, e será devolvido ao final do contrato, caso não haja inadimplência ou danos ao imóvel.
Olá! Na maioria dos casos, a caução não pode ser utilizada para cobrir atrasos no pagamento do aluguel. Normalmente, a caução é mantida em uma conta separada e não pode ser usada para despesas correntes, como o pagamento mensal do aluguel. O melhor a fazer nesse caso, é tentar uma negociação desse atraso, já que, se a caução for utilizada, para que a garantia seja mantida, terá que ser reposta de forma imediata.
Ola eu paguei 11.000rs do deposito por um contrato de 36 meses e saí em 4 meses como rescisão de contrato por que não conseguia mais pagar aluguel será q eles devolve
Olá! É preciso analisar o contrato, mas se você saiu sem dever aluguéis, se pagou eventuais multas por desocupar o imóvel logo nos primeiros meses, e devolveu o imóvel no mesmo estado de conservação que o encontrou, eles são obrigados a devolver.
Oi Marcelo, o corretor me propos a caução sobre o pacote e não sobre o aluguel, entendo pelo que vc explicou no seu vídeo que é ilegal, certo? então uma proposta indecente
Olá! A caução não pode ultrapassar 3 vezes o valor da locação que consta no contrato. Normalmente, se incluir o valor do condomínio na caução, esse limite de 3 aluguéis é ultrapassado, e dessa forma, torna-se ilegal.
Boa noite! Aluguei um imóvel e dei 1.100 de caução. Agora vou sair do imóvel e o locatário está falando que tenho que pagar o aluguel antes de sair. É correto? Estou devolvendo o imóvel perfeito, sem avarias. Achava que o último mês o caução retornaria como pagamento do aluguel.
Sair de uma casa e antes de da 1 mês ja estava pago sair faltando 3 dias para da um mês para próximo e desse 3 dias faltando para completa um mes eles seguraram meu caução de 100€ esta certo isso ?
Olá Jefferson! É preciso analisar o contrato para saber o que foi acordado, para somente então, entender se a não liberação da caução está ou não correta.
Aluguei um imóvel por 12 meses, mas causa de mudanças de local de trabalho só fiquei no imóvel por 4 meses, ao sair recebo o caução que eu paguei no início?
Olá Medeiros! Se você não ficar devendo nada, como aluguel atrasado ou uma eventual multa por desocupação antecipada (é preciso ver o que consta em seu contrato), você pode sim receber o valor que foi pago a título de caução no início da locação.
@@VidadeCorretordeImoveis Uma dúvida vou me mudar provavelmente em dezembro, vou ter que dá os 3 meses antecipado, além desse valor eu já tenho que pagar o aluguel de dezembro? Tipo o caução e + o aluguel?
Olá @@ingridferreira6707 ! Tudo depende do seu contrato. Se o aluguel for pago antecipadamente, você terá que pagar o caução de 3 meses + o aluguel do mês. Caso o pagamento seja posterior, você pagará o caução de 3 meses apenas. O aluguel mensal você pagará 30 dias depois.
Olá Naldo! É preciso analisar o contrato para entender a situação, mas existe uma norma padrão que requer um aviso prévio de 30 dias para desocupação, tanto por parte do locador quanto do locatário.
Olá amigo eu queria tirar uma dúvida eu quero alugar o imóvel e fui aprovado pra alugar mais estão pedindo caução de 6300😭só que não temos esse dinheiro nesse valor o que eu faço 😭😭
Olá Cristina! Resta tentar uma negociação com o locador. Normalmente, pelo menos 3 aluguéis são pedidos como caução. Outra saída é tentar um seguro fiança, pois atualmente é feito o parcelamento do valor junto à seguradora. No entanto, ao final do contrato, você não terá o valor de volta.
No caso das pendências de imóvel, quando se diz de manutenção por danos a respeito da entrega como recebeu, o que seria esses danos? Exemplo...recebi o imóvel pintado, mas estava claro no dia da vistoria e relatei a respeito de mofo, estou a 5 meses na casa e já na primeira chuva já vazou água pra dentro de casa por quase todos os cômodos, inclusive pelas tomadas ...esse dano eu sou obrigada a quitar?
Olá Zislene! É importante que comunique formalmente (carta ou e-mail) à imobiliária e/ou proprietário o mais breve possível a respeito do acontecimento. Anexe ao comunicado as imagens os estragos feitos pela chuva. Dessa forma, estará isenta de fazer os reparos causados por este evento específico quando entregar o imóvel.
Outra parte da lei que quase ninguém cumpre, é o depósito em conta de poupança e ainda mais devolver o valor corrigido, afinal ficam com nosso dinheiro por um ano ou mais! Outra coisa, é proibido cobrar dois tipos de garantia, mesmo assim, eles se acham acima da Lei e cobram caução e aluguel antecipado, na maior cara de pau, certos da impunidade. Dão risada quando alertamos para isso.
Marcelo, caso o a imobiliária não fique com a administração (fique por conta do locador), mas recebe o primeiro aluguel, tem alguma responsabilidade sobre a burocracia da Caução?
Olá Felipe! Nesse caso, a obrigação da imobiliária é garantir que as chaves só serão entregues ao locatário, após o crédito do valor da caução para o locador. A partir da confirmação do pagamento da caução e da entrega das chaves, toda a responsabilidade pela administração do valor caucionado é do locador.
Olá Emylaine! É possível sim. É só uma questão de alinhar isso com o proprietário. Lembre-se sempre de formalizar esse acordo através de algum documento, ou pelo menos, através de um e-mail.
Nada a ver com o assunto, mas tenho 7ma dúvida: Caso o Inquilino consiga adquirir um imóvel para moradia durante um contrato, ele estará isento das multas rescisórias?
Olá Telma! Na maioria dos contratos, se o inquilino "quebrar" o contrato por qualquer motivo (mesmo que tenha adquirido um imóvel para moradia) nos primeiros 12 meses, terá que arcar com a multa rescisória. Após esse período, se precisar entregar o imóvel, normalmente não tem multa. É preciso verificar as cláusulas do contrato ao qual você refere para entender o que foi acordado.
Oil boa noite, Paguei dois meses de aluguel, adiantado o Calção, sempre paguei o aluguel adiantado todos os meses, e eu disse que ia sair do imóvel no último dia 16/10/2023 aí eles querem cobrar a os dois calções de alugueis que eu dei + o mês que eu estou morando que vence dia 21/11/23 pode me ajudar? E outra coisa ela disse que iria tirar a multa na renovação do contrato e renovei no mês de maio, porém, eles não tiraram a multa, e somente aumentaram o aluguel mandaram eu assinar na assinatura digital onde o PDF não abria para leitura inteira do contrato eu confiei e assinei agora eles estão me cobrando aluguel do dia 21/10 ao dia 21/11 enfim vou sair dia 17/11 e não vou pagar nada.
Olá Andreza! É preciso analisar seu contrato de locação para entender exatamente o que acontece. Sem conhecer todas as cláusulas, seria muito irresponsável emitir qualquer opinião. Se estiver se sentindo lesada, o melhor a fazer é buscar o auxílio de um advogado para fazer as devidas contestações.
que explicação pika, tá de parabéns o dono desse canal, caraca, me ajudou demais aqui numa situação
Obrigado Luis!
Fico feliz em ajudar.
Ou seja o seguro calção é muito melhor para o inquilino. Por isso que quase nenhuma imobiliária disponibiliza essa modalidade para quem está tentando alugar um imóvel. Sempre empurrão o seguro fiança que é só prejuízo pra quem está alugando.
Muito valiosa essa explicação. Deus continue te abençoando sempre pela clareza de informações ajudando muitas pessoas.
Obrigado Ina Mara!
O locador nunca devolve o caução, em meu contrato não fala de fazer uma devolução apois saida. De aí vou ir embora sim pagar um mês do aluguel. "Estou te devendo ? Nossa, faz o pagamento com aquele dinhero do caução"....e valido !
O que está acontecendo comigo. Paguei 1.200 de caução e a casa infiltrada! Dono enrolado pra caralho! Fora problemas na água que estou tendo. Vou sair da casa, irei avisa-lo e não pagarei o aluguel desse mês! Ele que fique com o caução! Pq com certeza ele não irá me devolver
Obg me ajudou muito
Eu que agradeço sua atenção Dreh!
Essa cláusula que diz q o locatário deve devolver o calção é papo furado. É só ele por uma cláusula no contrato que o inquilino é obrigado a usar o mês de depósito. Foi oq aconteceu comigo,fiquei de mãos atadas nessas questão
Nao meu amigo. Pode colocar o que quiser no contrato, o que vale é o que esta na Lei do Inquilinato.
Está errado, te obrigaram a isso, é ilegal.
Essa "CAUÇÃO" é com "u" meu povo.
só ler
Locador*
Obrigado Marcelo!🤝
Olá Joaquim!
Eu que agradeço a sua atenção.
Só mais uma coisa essa é minha primeira locação por uma imobiliária.
Show Marcelo!!
Valeu Marcelo! 🤜🏻🤛🏻
Obrigada… pela explicação.
Eu que agradeço sua atenção Noyde!
Quando o contrato do Imóvel termina o inquilino tem obrigação de devolver o Imóvel no prazo que o corretor exigir?@@VidadeCorretordeImoveis
Olá @@nicolasmasterson1800!
Se o contrato termina, se o proprietário pedir a desocupação do imóvel, só precisa pedir com antecedência (normalmente 30 dias), mas o inquilino é sim obrigado a sair.
Valeu, Marcelo. Ótimo vídeo.
Muito obrigado Yuri!
Parabéns pelo vídeo!
Muito obrigado Jota!
Ótimo vídeo. Parabéns!
Pergunta: pode ser considerado no valor para caução todos os custos do imóvel, como condomínio, aluguel e iptu? Uma imobiliária me disse que o depósito caução era de 3 meses o valor dos custos do imóvel.
Obrigado Giovane!
A Lei do Inquilinato, no artigo 38, deixa claro que a caução não poderá exceder o equivalente a 3 meses de aluguel. Dessa forma, não é correto, por lei, cobrar o valor do "pacote" na caução. Somente o valor de no máximo, 3 meses de aluguel.
Aluguei minha casa a mais de um ano atrás por 1500 o aluguel. Na entrega das chaves meu inquilino pagou 3000 de caução, ou seja, 1500 do mês de aluguel, mais 1500 de caução. Agora vendi a casa e tibe que quebrar contrato. Notifiquei ele, pois tem 30 dias pra sair. Eu preciso decolver 3000 ou 1500 que foi na caução?
Olá Lisandro!
Pelo seu relato, o valor da caução é de R$1500,00. Os outros R$1500,00 são de aluguel. O valor caucionado a ser devolvido portanto é de R$1500,00.
No entanto, como você está "quebrando" o contrato, é preciso analisar além das datas de pagamento, o que consta no contrato para saber exatamente o que será devido ao inquilino.
Eu aluguei uma loja, foi pedido 1 mês de aluguel e 1 mês do valor em caução. Mas não foi adicionado isso no contrato e foi depositado direto na conta do proprietário. A única garantia ali são as mensagens no zap que preciso imprimir para guardar. Outra ele resolveu fazer obra ao lado da loja que eu aluguei enfim, agora diz que eu posso sai caso não esteja satisfeita de continuar e que a única coisa que eu perco é o caução
Olá!
De fato, a caução deveria constar em contrato. Não constando, não poderia ter sido paga.
Se sentir lesada, o melhor a fazer é buscar o auxílio de um advogado para analisar o contrato e ver o que pode ser feito nesse caso específico.
Oi ,aluguei uma casa peguei 2 meses de caução e 1 mês de aluguel antecipado.
Dia 1 de dezembro vence meu contrato ,mas o locatário gastou o valor do caução e não tem como devolver.
Posso deixar de pagar o mês de novembro com o valor da caução?
O outro mês vai ficar perdido pois ele não tem como devolver e eu preciso mudar de cidade.
Por favor me orienta,quero fazer o certo mas já fui muito enganada ,só prejuizo
Esse mês de aluguel adiantado que o locador pediu ,é certo?
2 caução + 1 mês de aluguel?
Olá Emidio!
Sim. Se o locador não vai devolver o valor caucionado, você deve ficar o último mês e não pagar mais nada a ele. Aconselho que formalize essa decisão por e-mail ou carta registrada, explicando que, como ele não tem como devolver o valor do depósito caução, você usará essa quantia para cobrir o aluguel de novembro.
O saldo que ficará em prejuízo, se valer a pena, pode ser cobrado judicialmente.
O valor que foi pago de dois depósitos tem que vir falando no contrato? E se não vier a imobiliária tem que me dar um recibo de que eu paguei o valor? Acho certo dar um recibo pois como irei comprovar?
Olá Gessica!
Sim. O valor depositado como caução deve constar no contrato de locação. O comprovante de depósito e o contrato devidamente assinado já comprovam que o pagamento foi feito.
Se a imobiliária fizer um recibo, melhor ainda.
Só assine o contrato se constar nele o valor da caução e a conta na qual será depositado.
@ obrigada por responder, não está no contrato mas me deu o recibo que foi pago, e também disse que esse valor não volta p mim pois fica para reforma da casa eu nem entrei ainda mas já assinei o contrato 🤦🏽♀️
Ola. Me ajude por favor. Aluguei uma casa no dia 20/01/2024 dei uma caução no valor de 750$ e em 2/2/2024 paguei o aluguel normal no valor de 750$ agora em dezembro desejo sair da casa porque o locador quer subir o aluguel para 1.000 reias. Desejo usar a causão para cubrir esse mes de dezembro. Só que o locador disse que eu tenho que pagar o aluguel normal.
Ele quer usar o meu caução como se eu tivesse ficado do dia 20/1/2024 a 2/2/2024 que no total da 18 dias da causão e resta somente 12 dias da causão para completar os 30 dias, que no caso eu teria que ficar somente 12 dias que é oque resta da causão. Isso esta correto por favor me ajuda.
Olá Verônica!
Se o pagamento que você faz no dia 2/2/2024 foi referente ao período de 02/02 a 02/03, de fato, o período entre 20/01 e 02/02 ficou em aberto e pode ser coberto pela caução. Nesse caso, você realmente não tem direito ao mês cheio.
É preciso ler o contrato para entender a situação, mas considerando o mês como sendo de 30 dias, você teria mais 17 dias para ficar no imóvel.
Ressalto que essa certeza você só terá analisando o contrato. Estou me baseando apenas no seu relato.
Olá... sempre que alugo peço um ou dois aluguéis adiantado... no final do contrato caso inquilino queira sair ele tem 30 ou 60 dias para sair mas sempre fico no prejuízo pois acabam com meus imóveis.... deixando pendências devo cobrar mais um cheque calção... e após a vistoria devolver o valor ... se houver prejuízos deter o valor para custear os mesmos .... obrigada...
Olá Eliana!
É importante que conste no contrato, a caução como garantia (de preferência depósito em conta, não cheque). Se não constar, pode ser considerado simplesmente um adiantamento de aluguel.
Estou para alugar um imóvel e o locador só permite como garantia de crédito seguro-fiança ou caução hipotecária. O seguro-fiança adiciona mais de R$ 4000,00 de aluguel por ano. Então minha pergunta é: se eu usar a modalidade de caução hipotecária e colocar um imóvel meu quitado...há risco do locador não entregar minha carta de quitação ao final do contrato (mesmo eu tendo cumprido com todos os pagamentos e vistorias)?
Olá Felipe!
Se ao final do contrato estiver tudo certo (pagamentos e vistoria de saída para entrega do imóvel), o locador não teria motivos para não fornecer a carta.
No entanto, se no meio do caminho ocorrer algum desacordo, ele pode não entregar a carta e a discussão nesse caso, acontecerá por vias judiciais.
Caso opte pela caução hipotecária, aconselho que busque a assessoria de um advogado especialista na área para auxiliá-lo na anáilise contratual, e assim, evitar futuras dores de cabeça.
Quando o Dono do imóvel falece e os bens vai pra inventário a herdeira que ficou com o imovel é obrigada a pagar esse causão ?
Como funciona isso ?
A dívida é conjunta aos herdeiros ou é só da viuva a divida ?
Olá Edmara!
Quando o proprietário falece, normalmente, o valor do inventário é dividido entre todos os herdeiros.
Sobre a herdeira que ficou no imóvel, se houver um contrato de locação, se ela pagar aluguel aos outros herdeiros para morar no imóvel e for exigida a caução como garantia, ela tem que pagar.
Tudo depende da existência do contrato e de suas cláusulas.
@@VidadeCorretordeImoveis obrigada pela informação
Aluguei uma casa há 20 anos, somente um contrato. Não dei caução na época e agora o dono está me pedindo um caução de 1.200 e quer subir o valor do aluguel em 300 ( hoje eu pago 500.00) no caso vai ficar 800.00. Ele pode fazer isso??
Olá Gardenia!
O proprietário tem o direito de propor reajustes no aluguel e solicitar garantias, como caução, mas existem regras que precisam ser seguidas, principalmente considerando que seu contrato já tem 20 anos.
Se existe um contrato, o reajuste do valor do aluguel, precisa seguir as regras do contrato (caso o reajuste esteja previsto) ou negociar um novo contrato com o locatário. Se o contrato não prevê um índice, o reajuste pode ser discutido, mas precisa ser justificado.
Como faz 20 anos desde a sua entrada, é razoável que o proprietário tente ajustar o valor para o mercado atual, porém você tem direito de negociar e propor um valor mais adequado.
Já em relação à caução, é uma garantia que pode ser exigida no início de um novo contrato, e não pode ser exigida retroativamente.
O proprietário tem que formalizar um novo contrato para poder exigir a caução.
Se a saída for esse novo contrato, o jeito é negociar ou procurar um novo imóvel.
boa tarde quando o contrato vencer caso eu queira renovar o contrato o calção pago no ptimeiro contrato fica vigente apos a renovação? ou terei que pagar outro calção?
Olá Murilo!
Se um novo contrato for assinado, o ideal é que o valor caucionado no contrato inicial seja devolvido, e uma nova caução, referente ao novo contrato seja depositada de acordo com o novo valor.
No caso de manter o contrato anterior e a locação simplesmente continuar, não precisa se preocupar, o valor caucionado deve permanecer.
Boa tarde,o mês caução são quantos dias?, o locatário me disse é apenas 15 dias.
Olá Priscila!
Se você fez o depósito caução no valor correspondente a um mês de aluguel, você pode ficar o período correspondente, ou seja, um mês completo.
Minha inquilina pagou calção de 2meses e morou no imovel 4ano sem aumento pedi o aumento ela disse que ia sair e ficou morando mais 2 mes e quinze dias pagou a pintura mas recusou a pagar os dias dizendo wue tinha direito e não ia pagar ta setto ou não me responda por favor
Olá!
Se a inquilina ficou 2 meses e 15 dias, e você não devolveu o valor da caução, ela só tem que lhe pagar os 15 dias, pois os dois meses foram quitados com o valor caucionado.
Esses 15 dias, vocês têm que procurar uma forma de chegar a um acordo, pois, pelo seu relato, são devidos.
Morei 17 meses e fiz contrato de 30 meses e agora depois de morar 17 meses vou me mudar, o proprietário quer ficar com os 2 meses de deposito e um mês adiantado que eu depositei na conta dele, ele pode ficar com os 2 meses de deposito e com um mes de adiantado do aluguel que eu paguei porque fiquei 17 meses de um contrato de 30 meses.
ISTO ESTÁ CORRETO???
Olá Vera!
É difícil fazer afirmações sem ter acesso às condições acordadas contrato, principalmente as que dizem respeito às penalidades para quebra contratual e desocupação antecipada.
A caução, ao final do contrato, caso tudo esteja em ordem, o proprietário deve devolver esse valor. Se você não está deixando o imóvel com pendências financeiras (incluindo multas) ou danos, ele não tem o direito de ficar com o depósito caução. Se houver algum dano ou inadimplência, ele pode descontar o valor correspondente.
Caso conste no seu contrato, multa por quebra de contrato, como você está deixando o imóvel antes do término (17 meses em um contrato de 30 meses), o proprietário pode cobrar uma multa proporcional.
Essa multa, prevista na Lei do Inquilinato, deve ser estabelecida no contrato e normalmente é calculada como 3 meses de aluguel (a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, o que significa que, como você já cumpriu 17 meses, a multa deve ser reduzida proporcionalmente).
Sobre o mês de aluguel adiantado, ele deve ser considerado no cálculo dos valores devidos no momento da desocupação, e não deve ser retido sem justificativa.
Caso o proprietário se recuse a devolver os valores devidos ou imponha uma cobrança indevida, o caminho é buscar apoio jurídico para resolver a questão.
Ola bom dia!
Em caso de seguro fiança, para eu acionar um serviço de emergência como locatário, eu tenho algum custo?
Tipo seguro de carro que precisa pagar franquia?
Obrigado!!
Olá Sidney!
Para algumas coberturas, como "danos ao imóvel" normalmente tem que pagar a franquia.
Se o seu seguro cobrir por exemplo, problemas elétricos, entupimentos, etc, é preciso verificar quais são as regras e se há algum custo.
O ideal é verificar as coberturas e regras específicas do seguro em questão junto à seguradora.
Bom dia!
Muito obrigado..👍🏽
Boa noite!
Aluguei uma casa em 13/01/2023 a imobiliária ficou com o dinheiro da caução que o inquilino depositou o CNPJ da imobiliária.
A imobiliária não me avisou que ficou com a caução ate o presente momento 13/08/2024.
Por favor alguém poderia me orientar o que pode acontecer comigo?
Olá Antonio!
O primeiro passo é verificar o que consta no contrato. Na cláusula que trata da fiança, deve constar a informação de que a caução seria depositada em uma determinada conta da imobiliária.
O segundo passo, é solicitar à imobiliária a comprovação de que o depósito/transferência foi feito pelo inquilino.
A lei permite que a imobiliária faça a gestão desse valor. No entanto, você pode exigir que a mesma preste contas sobre a gestão da caução, incluindo detalhes sobre onde o valor está depositado e quanto rendeu até o momento. Se houver qualquer irregularidade, a imobiliária pode ser responsabilizada legalmente.
Havendo a disponibilidade do valor, não há riscos para você.
O problema surge quando a imobiliária utiliza valores caucionados das locações para pagar as próprias despesas, e, quando o valor for necessário ao final do contrato, não está mais lá. Não é algo corriqueiro, mas se tivermos que apontar um risco, é esse.
Oiii boa noite tudo bem, aluguei um salão comercial por 6 meses fiz oh depósito de 1.300
Eu peguei a chave dia 24 de fevereiro já vai completa 6 meses no último mês eu não pago ? Como funciona
Olá!
Se você depositou 1 mês como caução (R$1300), e se você devolver o imóvel como foi locado (pintado e sem avarias) e sem dívidas, pode solicitar que o valor depositado no início da locação seja utilizado para quitar o último mês de locação.
Só precisa analisar se o contrato (se houver contrato) tem multa por desocupação antecipada ou algo assim.
Boa tarde!
Se o corretor ficar com o dinheiro da caução e não devolver ao proprietário?
Ainda mentiu no contrato que fez seguro fiança.
Na confiança que o corretor trabalhou para meus psrentes nada descofiei.
So fui saber quando a imobiliária deixou de pagar dois meses de aluguel.
Quando fui falar com o inquilino ele mostrou os recibos dos pagamentos e ainda me alertou que depositou a caução no CNPJ da suposta imobiliária que mais tarde vim saber que se trata de uma serralhria.
Apertei a suposta corretora que fez um documentário de confissão de dívida registrados em cartório.
Em 7 parcelas de 1.250,00 que ainda tenho que andar atrás para receber.
No final se ela não pagar vou fazer um boletim de ocorrência e colocá-la presa por várias irregularidades.
Um forte abraço.
Obs: gostaria que vocês fizesse um comentário.
Obrigado
Olá Antonio!
É uma prática fraudulenta, que infelizmente não é tão incomum.
O caminho é fortalecer a posição legal de quem foi lesado, reunindo essa confissão de dívida e os comprovantes de depósito, e, caso a pessoa não honre esse acordo de devolução do valor, registrar um boletim de ocorrência e contar com a assessoria de um advogado são os passo correto para iniciar o processo criminal, prevenindo assim, que outros passem pela mesma situação.
Caução SEMPRE deve ser depositada em uma conta poupança estabelecida em contrato, em nome das partes (locador/locatário). É a forma correta e mais segura para evitar esse tipo de situação.
Uma duvida, se eu pagar 2 meses do caução, ainda vou pagar o aluguel do primeiro mês?
Olá!
Sim. O primeiro mês de aluguel deve ser pago normalmente.
A caução é somente a garantia. Não deve ser confundida com pagamento de aluguel.
Preciso de uma orientacao!
Tenho uma casa com uma imobiliaria para locacao. A mesma alugoú para um inquilino que reincidio o contrato, apos quase 2 anos nesta. O mesmo entregou a casa certinho e o mesmo pagou o aluguem do mes. Pois bem, a duvida é: temos que devolver ao inquilino 2 meses de aluguem, pois o mesmo pagou o aluguel do mes antes da quebra do contrato. Agora a imobiliaria ficou com 1 aluguem e nós o proprietario ficamos com 1. Mas a imobiliaria disse que nós o proprietario deveremos devolver os 2 alugueis completos e eles que receberam 1 aluguem integral nao devera devolver nada. Isso esta correto?
Olá Liliane!
Se a caução foi de 2 aluguéis, e se o inquilino deixou o imóvel em ordem e sem débitos, realmente esses 2 aluguéis devem ser devolvidos a ele.
A comissão da imobiiária no caso de locação, normalmente é o primeiro aluguel pago.
Pelo seu relato, a imobiliária deve ter ficado com 1 mês da caução ao invés do valor do primeiro aluguel pago.
Se for isso que aconteceu, está tudo certo. Você, como proprietária, deverá devolver os dois meses para o inquilino.
Agora, se a imobiliária reteve o primeiro mês de aluguel como pagamento dos honorários e também se apossou de 1 mês da caução, aí, nesse caso, está errado mesmo.
É preciso ler o contrato para ter certeza, mas pela minha vivência, acredito que ficaram com 1 mês da caução a título de comissão.
@@VidadeCorretordeImoveis...muito + muito obrigado pelo retorno!!!
Me ajudou muito!!!
olá!
Aluguei um apto no valor de 650 e paguei uma caução e um aluguel.
O contrato era de um ano, estou há 2 anos no apartamento. Avisei o inquilino sobre minha saída no dia 26/11, tenho 30 dias para sair, ele não quer me devolver o caução pois diz que será usado pois estarei “morando” no apto durante esse mês que tenho pra sair. Procede?
Olá Ana Carolina!
Pelo que entendi, você pagou 1 aluguel na entrada, ou seja, antecipadamente.
Dessa forma, nesses últimos 30 dias que vai continuar morando no apartamento, você não precisa pagar o aluguel, pois o valor que caucionou no início do contrato, será usado para isso.
Se você pagar o aluguel desses 30 dias, aí sim, nesse caso, ele tem que devolver.
Alguém me ajuda, aluguei uma moto onde era cobrado o calção, no contrato assinado pelo o locador dizia na quebra de contrato ou atraso de pagamento seria perdido o calção, ele quebrou o contrato, e mesmo assim quer o calção, “ disse que eu estava errado de ficar com o calção” mas estava no contrato que ele assinou
Olá Alessandra!
Se não chegarem a um acordo, você pode recorrer ao tribunal de pequenas causas da sua região. É a solução mais rápida e mais em conta.
Fiquei sem ter como pagar a renda por conta de problemas pessoais e minha esposa teve que ir urgentemente para o Brasil e oque o senhorio me disse foi, que se eu não pagasse teria que sair imediatamente sem direitos a uso ou recebimento dos 1740€ de calção que dei.
muito bommmmmmm
Muito obrigado Talita!!
Essas informações, si aplica , a donos de casas de aluguel! Que nao seja imobiliária?
Olá!
Sim. Quando o locador negocia diretamente com o inquilino, ele pode ficar responsável por "guardar" o valor da caução.
O dono da casa, cobra 100 de água já no contrato , ele pode cobrar um outro valor referente esgoto, sendo que o esgoto já vem no cálculo da conta água
Após pagar a última parcela do adiantamento do caução será que libera novamente?
O quinto andar cobra 7 mensalidades
Eu moro de aluguel e paguei a primeira mensalidade para entrar , e apos 30 dias outra mensalidade , agora no terceiro mes dia 30 sera a data de pagar novamente. Amemsalidade , sendo que sairei da casa dia 15 do mes seguinte , eu tenho que pagar esse ultimo mes devido ter pasado dos 30 dias ou o proporcional devido os 15 fias que passarei ainda na casa ? Ou nao preciso pagar esse ultimo mes ja que ireie sair e nao demorarei nem o mes inteiro na casa ?
Olá Rafaela!
Tudo depende do acordo que fez com o proprietário quando entrou no imóvel.
Se não existe um contrato que determine o que fazer, pelo que entendi do seu comentário, o correto seria pagar os 15 dias que ficará no imóvel. Reforço: isso, se não houver um contrato.
Alguem poderia me tirar uma duvida , entrei em uma casa no dia 17 de maio dei 1 calção do valor do aluguel, vou sair da casa dia 17 de agosto por termino de contrato , porem o dono nao me falou nada se esse calcao é devolvido...
Olá Luana!
Se o valor depositado como caução consta no contrato, e, se o imóvel for entregue sem avarias, da mesma forma como estava quando você entrou, e, se não há débitos e/ou multas a serem pagas, o valor da caução deve ser devolvido.
Aluguei uma casa com o calção de 600 reais, mas agora quero sair da casa, mas tem uma porta caindo aos pedaços pq os cupim comeram, o calção deve cobrir esta porta?
Mas quem colocou esses cupim lá? Vc já alugou com cupim?
Olá Ana!
A princípio, o problema com os cupins, cabe ao proprietário resolver.
No entanto, ele pode argumentar que você deveria tê-lo avisado sobre o problema.
Se você percebeu os cupins deteriorando a porta e não o avisou, pode ser que o valor caucionado tenha que ser usado para a troca da porta.
Caso o tenha informado sobre o problema durante o período de locação, os 600 reais devem ser devolvidos a você.
Vou me mudar moro a seis meses na casa que está cheio de infiltração ,dia 30 pago o aluguel ,posso me mudar e não pagar o aluguel ,usando o calção
Olá Ivanilde!
Você pode, desde que comunique o locador com antecedência e entre em acordo sobre a utilização da caução para quitar o último mês de aluguel.
Olá, boa noite! Eu aluguei uma casa dando um depósito de 400 , to na casa a 1 ano, hoje dia 30 /09 é o dia que eu devo fazer o pagamento, so eu quero sair da casa ( mas antes queria fica mas uma mês usando o dinheiro do depósito, ate arrumar uma outra casa) eu posso ultiza esse depósito que eu havia dado no comeco do aluguel,como forma de pagamento para eu fica mas um mês ?
Olá Luana!
Tudo depende da aceitação do proprietário do imóvel.
A regra diz que, se ao término do contrato não restarem débitos e o imóvel estiver nas mesmas condições de quando você entrou, ele é obrigado a lhe devolver esses R$400,00.
Se esse valor corresponde a um mês de aluguel, você pode informar ao locador que pretende sair do imóvel, e utilizar o valor da caução como pagamento desse últimos mês. Caberá a ele aceitar, ou não.
Amigao, vc sabe me dizer se no caso de um contrato onde o locatário paga 6 meses de aluguel adiantados há algum problema em cobrar também uma forma de garantia locatícia?
Olá José!
Por lei, quando o locatário paga os aluguéis antecipadamente, não pode ser exigida/cobrada nenhuma garantia locatícia.
Uma dúvida, se eu paguei o calção, quando fechar mês que eu estou na casa, e quiser sair, tenho wue pagar o aluguel??
Olá Mateus!
Tudo depende de uma negociação com o locador.
Se ao final do contrato, não restarem débitos ou avarias no imóvel, você pode "trocar" o pagamento do aluguel pelo valor que ficou caucionado.
Mas reforço: tudo depende da conversa com o locador. Ele pode exigir o pagamento normal do último aluguel, e lhe devolver a caução na rescisão contratual.
@@VidadeCorretordeImoveis tudo resolvido com meu locador, obrigado pela a atenção.👏
@@VidadeCorretordeImoveis E no meu caso que paguei dois caução para entrar? E paguei todos os meses em dia. Se eu pagar o aluguel do último mês, ela terá que devolver os dois caução?
@alana2708 Olá!
Se não restarem débitos e o imóvel estiver nas mesmas condições de quando você entrou, o locador tem que devolver o valor caucionado.
Fiz um contrato com 1 caução ao entrar e o primeiro aluguel com um mês.
À questão é que acabou o contrato . Sai da casa sem pagar o último mês por ter a caução como a garantia.
Agora tenho que fazer a pintura da casa e reparos tbm? Se saí justamente no dia que o contrato acabaria?
Olá Meiriane!
Sim. Se quando você entrou, o imóvel estava com a pintura "ok" e sem a necessidade de reparos, agora que você vai sair, tem que entregar exatamente como estava. Isso independe de sair antes ou depois do final do contrato.
@@VidadeCorretordeImoveis OBG
Boa noite, tenho uma dúvida.
Meu pai alugou um apto e o valor do caução foi de 350,00.
O contrato vence em fevereiro.
No caso inquilino tem até março pra sair sem que eu devolva o valor ou deve sair em fevereiro + o valor do caução?
Olá Thayná!
Se o inquilino, pelo contrato, pode ficar até o final de fevereiro, e não está deixando nenhum débito, após a vistoria do imóvel, seu pai tem que devolver o valor da caução.
Caso, por um eventual acordo, o inquilino fique mais um mês no imóvel, e a caução de 350,00 corresponder ao valor de um mês de aluguel, nesse caso, seu pai não precisa devolver e o inquilino não precisa pagar o aluguel do respectivo mês.
A decisão é do seu pai.
@@VidadeCorretordeImoveis muito obrigada!
Olá tudo bem? Sou inquilina e dei um calção, e se eu atrasar um aluguel posso pedir pro locador abater esse caução no lugar do aluguel atrasado??
Olá Elaine!
Não é uma prática aconselhável, pois para o contrato seguir vigorando, qualquer valor dado como caução que for utilizado, deve ser reposto de forma imediata para que a garantia contratada se mantenha a mesma.
Nesse caso, é melhor uma negociação com o proprietário ou o pagamento da multa mesmo.
Atualmente, tenho restrição no nome e pretendo alocar um imóvel com a garantia por caução (3x alugueis). Tenho também uma renda de 4x maior que o valor do aluguel. Corro o risco de ser reprovado?
Olá Pablo! Sim. Devido à restrição no nome, há grandes e reais chances de ser reprovado como inquilino.
@@VidadeCorretordeImoveis Entendo, nesse caso não conseguirei alocar nenhum imóvel em meu nome, até estar limpo? Falo em alocação com imobiliária.
@@pablodevonie Você pode até conseguir locar se negociar direto com o proprietário do imóvel, mas através de imobiliária acho bem difícil, pois a consulta à restrições são determinantes para a continuidade do processo de locação.
@@VidadeCorretordeImoveis Entendo, muito obrigado.
Em um contrato de 30 meses caso o caução (03 meses), seja utilizado em algum momento no período da locação, de modo eventual (ex. locatário deixou de pagar pontualmente 01 aluguel), este caução têm que ser reposto pelo locatário durante o período de vigência contratual?
Olá Ronaldo!
A caução só pode ser utilizada nessa situação se o locatário fizer essa proposta ao locador, e este aceitá-la. O valor deve ser utilizado sempre ao final do contrato (quando necessário).
Caso o locador aceite utilizar a caução para "cobrir" um aluguel atrasado, deve ser feita a reposição do valor o mais rápido possível, para que a garantia contratual se mantenha.
Oi gente , tudo bem ?
O que é melhor , calção ou seguro fiança ?
Olá Luciana!
Para o proprietário do imóvel, o seguro fiança é melhor.
Para o inquilino, o caução é mais vantajoso, já que o valor é devolvido ao final do contrato se tudo for finalizado sem dívidas e com o imóvel em ordem.
@@VidadeCorretordeImoveis obrigada
Bom Dia, como faco para entrar em ctt, com você? Gostaria de tirar mais duvidas.
Olá Erica!
Pode enviar um e-mail para: comercial.vidadecorretor@gmail.com
Gente eu só preciso saber se o caução de aluguel é 2× o valor do aluguel ou é o valor do aluguel antes de fazer 30 dias que estou no imóvel?
Olá Manoela!
A caução é um valor depositado pelo inquilino no início do contrato, e, normalmente equivale a 3 meses de aluguel, que será devolvido (se não houver inadimplência ou avarias no imóvel) ao final do contrato.
Não é um aluguel adiantado.
Me pediram 30 dias pra receber meu calção casa tudo ok na vistoria 😢
Olá!
Apesar de a lei não determinar um prazo para devolução da caução, o normal e ideal, é que seja devolvido logo após a devolução das chaves e da vistoria de saída, caso esteja tudo "ok".
Verifique no contrato de locação se consta alguma informação sobre esse prazo, se constar, só resta aguardar mesmo.
Boa noite!
Paguei um valor de 2600 reais de caução para locar uma casa de praia, por motivos particular vou ter que devolver a casa, fiz minha contabilidade proporcionalmente o valor que pagaria na multa por sair antes de 12 meses seria de 2275 reais pois já to 5 meses usando a casa, então o valor fica menor que o valor que paguei de caução, como fica nessa situação esse valor morre ou eles tem que me devolver proporcionalmente já que a multa está menor ? Obrigado
Olá Maurício!
Caso não haja nenhum problema na devolução do imóvel, como avarias ou necessidade de pintura, ou então, alguma taxa que deixou de ser paga, basta comunicar que pagará a multa com o valor caucionado, e, nesse caso, a diferença deve ser devolvida a você.
@@VidadeCorretordeImoveis
Olá! Bom dia!
Li hoje o contrato e vi que tem até uma cláusula que posso sair msmo com 12 meses sem nenhum tipo de multa, porém o contrato é um padrão de 30 meses, então a multa é somada em cima de 30 meses né? Mesmo com essa cláusula.... Se for assim vou ter que por mais um dinheiro para somar com o caução, pq dei dois caução que juntos somados da 2600 reais e a multa proporcional pela minha conta aqui é 3250 já que o aluguel da casa é 1300 por mês. Infelizmente vamos ter que por 650 reais do bolso pra somar com os dois caução e aí sim vai dar o valor da multa, agora tá correto né? Em relação a casa não tem nada pra fazer é uma casa de praia a gente nem vai lá praticamente, está intacta.
@@mauriciodesouza2726então vc deve pagar multa proporcional aos meses que faltam para inteirar 12 meses que é o prazo que vc pode sair sem multa
Eu tenho um score de crédito ruim, por causa do FIES, eu posso alugar um imóvel tecnicamente é minha única divida nessa vida.
Olá Harley!
O score baixo não é um fator impeditivo, mas se o score estiver baixo por exisitir uma restrição em seu CPF, esse sim é um fator que pode atrapalhar seus planos.
Considerando que o seu score é baixo, mas não há restrição em seu CPF, tudo vai depender da renda que você comprova e do tipo de garantia que pretende contratar.
Se a renda for suficiente, vai facilitar bem sua negociação se contratar um seguro fiança ou um título de capitalização.
Bom dia , aluguel uma casa com urgência porque o dono da outra casa me assedio como eu nao dei atenção pra ele ele pediu a casa eu pagava 600 So consegui outra por imobiliária 1350 dei 4080 de calção, contrato 2 ano posso sair antes da casa , Posso denunciar o dono da outra casa por assedio nao vou conseguir sobreviver com esse aluguel de 1350 moro em Cerquilho
Caralho, que merda. Espero que vc consiga
B noite me ajuda por gentileza,meu esposo quando entrou neste imóvel,pagou 2 aluguéis,isso poderia Dra? Ou ele pagou 1 aluguel e 1 caução,pq foi exigência do locador...
Segundo,a casa estava sem pintar,e aí o locador sugeriu q o locatário fizesse a reforma,mais ele n abateu no aluguel,e outra situação,além de adiantar 2 aluguéis,ter pintado a casa,ele tbm teve q trazer um fiador,isso pode?
Pq uma janela de vidro quebrou,a pia quebrou,portas se desgastou com o tempo,pq a gente já tem a Aki quase 10 anos,e o q acontece,o inquilino é obrigado a colocar,sendo q pagou 2 meses de aluguel e fez reformas,isso sem o locador descontar no aluguel??
Ao alugar, precisamos pagar o valor da caução que seria 3 alugueis + o valor do primeiro aluguel? Ou o valor da caução já cobre esse pagamento do 1° aluguel?
Olá João!
O valor da caução não cobre o pagamento do primeiro aluguel, que normalmente é pago ao completar 30 dias de contrato.
Essa é uma dúvida que eu também tenho, nesse caso, a imobiliária me pediu 2 caução, o valor do aluguel é 600 reais, nesse caso pra eu entrar na casa só preciso pagar 1200 e não 1800, visto que esse primeiro mês é pago com 30 dias? Agradeço.
@@EmanuelPatriolino Olá!
Se são pedidos 2 meses de caução, no seu caso, o valor é de R$1.200,00 mesmo.
Sobre o primeiro aluguel, normalmente é pago 30 dias após pegar as chaves, mas há contratos em que o primeiro aluguel é pago na entrega das chaves. É necessário ver o que diz o seu contrato.
@@VidadeCorretordeImoveisAluguei minha casa e cobrei um mês adiantado no caso em Dezembro agora em janeiro fez 1 mês no caso o próximo pagamento a pessoa tem que pagar agora em janeiro pq fez um mês ou em fevereiro?Tô perdida me ajue
Olá @@valeriasantos3235!
Se o inquilino pagou quando entrou, 30 dias depois ele tem que pagar novamente. Dezembro ele pagou Janeiro, em Janeiro ele pagará Fevereiro, ....
O recibo de que precisa para comprovar o depósito do caução pode ser um comprovante pix?
Olá Kaio! Pode ser sim.
Então com esse contrato eu pago 3x o valor do aluguel e ainda tenho que enviar toda a documentação para comprovar renda ou não precisa?
Olá Walace!
O fato de pagar a caução não elimina a necessidade de enviar toda a documentação para comprovação de renda. Cotinua sendo o procedimento válido para locação de um imóvel.
Obrigado pela resposta.
Será que eu consigo alugar com o contra cheque da minha esposa e comprovar minha renda com extrato bancário?
Olá Walace!
Se as entradas em seu extrato forem constantes, se vocês não tiverem restrição no CPF, e se a soma das rendas for suficiente, não é para terem problema.
Por favor, alguém pode me ajudar?
Eu aluguei uma casa e dei um caução e agora dia 12 de julho vai vencer e eu não vou renovar o contrato, e me disseram que não vão me devolver o dinheiro porque eu tenho de pagar dia 12 de julho e em vez de pagar eu fico sem pagar e eles não precisam devolver.
É isso mesmo?
Olá Laine!
Essa é uma prática bem comum.
Se você por exemplo deu uma caução correspondente a 3 meses de aluguel, você pode ficar os últimos 3 meses do contrato no imóvel sem efetuar os pagamentos, que serão quitados com a caução dada no momento da locação.
O importante é ter esse acordo registrado pelo menos por e-mail.
@@VidadeCorretordeImoveis mas eu paguei até o penúltimo dia. Agora o mês que vem vou ficar até o dia 12 que vencerá o contrato, e eles me disseram que se eu não quiser pagar aí eles não devolvem o dinheiro mas se eu pagar aí eles devolvem o dinheiro. mas a caução foi de um mês.
Se o calção for no valor de 2meses de aluguel mesmo asim tenho q paga esses 2meses, ou é descontado sobre o calção??obg
Olá Alex!
Sim. O pagamento do aluguel continua sendo feito normalmente. O valor do caução vai ficar separado, e será devolvido ao final do contrato, caso não haja inadimplência ou danos ao imóvel.
@@VidadeCorretordeImoveis valew!! 🤙
Paguei caução e esse mês infelizmente vou atrasar o aluguel...Nesse caso o caução pode cobrir essa falta de pagamento?
Olá!
Na maioria dos casos, a caução não pode ser utilizada para cobrir atrasos no pagamento do aluguel. Normalmente, a caução é mantida em uma conta separada e não pode ser usada para despesas correntes, como o pagamento mensal do aluguel.
O melhor a fazer nesse caso, é tentar uma negociação desse atraso, já que, se a caução for utilizada, para que a garantia seja mantida, terá que ser reposta de forma imediata.
Ola eu paguei 11.000rs do deposito por um contrato de 36 meses e saí em 4 meses como rescisão de contrato por que não conseguia mais pagar aluguel será q eles devolve
Olá!
É preciso analisar o contrato, mas se você saiu sem dever aluguéis, se pagou eventuais multas por desocupar o imóvel logo nos primeiros meses, e devolveu o imóvel no mesmo estado de conservação que o encontrou, eles são obrigados a devolver.
Oi Marcelo, o corretor me propos a caução sobre o pacote e não sobre o aluguel, entendo pelo que vc explicou no seu vídeo que é ilegal, certo? então uma proposta indecente
Olá!
A caução não pode ultrapassar 3 vezes o valor da locação que consta no contrato.
Normalmente, se incluir o valor do condomínio na caução, esse limite de 3 aluguéis é ultrapassado, e dessa forma, torna-se ilegal.
muito obrigada pelo retorno!
Boa noite! Aluguei um imóvel e dei 1.100 de caução. Agora vou sair do imóvel e o locatário está falando que tenho que pagar o aluguel antes de sair. É correto? Estou devolvendo o imóvel perfeito, sem avarias. Achava que o último mês o caução retornaria como pagamento do aluguel.
Mas o último mês deve ser usado o caução.
Ele está te enrolando
@@Jm4hz eu paguei o aluguel. Deixei pra lá.
@@micael9153 enfim...
Que o Senhor Jesus te dê em triplo tudo de bom.
Você pode fazer p min um contrato simples de aluguel, pois gostaria de aprender como fazer
Eu faço válido em todo território nacional etc
@@gabrielmendessousa7666 Olá!
Como entro em contato com vc?
Sair de uma casa e antes de da 1 mês ja estava pago sair faltando 3 dias para da um mês para próximo e desse 3 dias faltando para completa um mes eles seguraram meu caução de 100€ esta certo isso ?
Olá Jefferson!
É preciso analisar o contrato para saber o que foi acordado, para somente então, entender se a não liberação da caução está ou não correta.
@@VidadeCorretordeImoveis você tem WhatsApp
Aluguei um imóvel por 12 meses, mas causa de mudanças de local de trabalho só fiquei no imóvel por 4 meses, ao sair recebo o caução que eu paguei no início?
Olá Medeiros!
Se você não ficar devendo nada, como aluguel atrasado ou uma eventual multa por desocupação antecipada (é preciso ver o que consta em seu contrato), você pode sim receber o valor que foi pago a título de caução no início da locação.
@@VidadeCorretordeImoveis muito obrigado
tem uma lei que permite isencao de multa por mudanca de local de trabalho....
Eu aluguel um sem contrato aí paguei 200 dia 29 de julho aí dia 200 de agosto o cara que dinheiro de novo o certo no paga dia 29 de setembro
O locador pode cobrar algum valor além do caução?
Olá Wendrel!
Depois que é definido em contrato o valor da caução e o inquilino faz o pagamento, o único valor a ser cobrado é o do aluguel mensal.
@@VidadeCorretordeImoveis Uma dúvida vou me mudar provavelmente em dezembro, vou ter que dá os 3 meses antecipado, além desse valor eu já tenho que pagar o aluguel de dezembro? Tipo o caução e + o aluguel?
Olá @@ingridferreira6707 !
Tudo depende do seu contrato.
Se o aluguel for pago antecipadamente, você terá que pagar o caução de 3 meses + o aluguel do mês.
Caso o pagamento seja posterior, você pagará o caução de 3 meses apenas. O aluguel mensal você pagará 30 dias depois.
O dono dá casa e obrigado dar 30 dias pro inquilino quando ele for sair da casa?
Olá Naldo!
É preciso analisar o contrato para entender a situação, mas existe uma norma padrão que requer um aviso prévio de 30 dias para desocupação, tanto por parte do locador quanto do locatário.
E quanto o dono não paga o calção
Olá amigo eu queria tirar uma dúvida eu quero alugar o imóvel e fui aprovado pra alugar mais estão pedindo caução de 6300😭só que não temos esse dinheiro nesse valor o que eu faço 😭😭
Olá Cristina!
Resta tentar uma negociação com o locador. Normalmente, pelo menos 3 aluguéis são pedidos como caução.
Outra saída é tentar um seguro fiança, pois atualmente é feito o parcelamento do valor junto à seguradora. No entanto, ao final do contrato, você não terá o valor de volta.
Por lei, só pode ser cobrado, no máximo, 3 aluguéis.
No caso das pendências de imóvel, quando se diz de manutenção por danos a respeito da entrega como recebeu, o que seria esses danos?
Exemplo...recebi o imóvel pintado, mas estava claro no dia da vistoria e relatei a respeito de mofo, estou a 5 meses na casa e já na primeira chuva já vazou água pra dentro de casa por quase todos os cômodos, inclusive pelas tomadas ...esse dano eu sou obrigada a quitar?
Olá Zislene!
É importante que comunique formalmente (carta ou e-mail) à imobiliária e/ou proprietário o mais breve possível a respeito do acontecimento.
Anexe ao comunicado as imagens os estragos feitos pela chuva.
Dessa forma, estará isenta de fazer os reparos causados por este evento específico quando entregar o imóvel.
Outra parte da lei que quase ninguém cumpre, é o depósito em conta de poupança e ainda mais devolver o valor corrigido, afinal ficam com nosso dinheiro por um ano ou mais! Outra coisa, é proibido cobrar dois tipos de garantia, mesmo assim, eles se acham acima da Lei e cobram caução e aluguel antecipado, na maior cara de pau, certos da impunidade. Dão risada quando alertamos para isso.
então é errado eles cobrarem calção antecipado sem a pessoa ter assinado contrato nem nada?? por favor me responde essa dúvida
Olá!
O valor utilizado como caução só deve ser pago após a assinatura do contrato.
Marcelo, caso o a imobiliária não fique com a administração (fique por conta do locador), mas recebe o primeiro aluguel, tem alguma responsabilidade sobre a burocracia da Caução?
Olá Felipe!
Nesse caso, a obrigação da imobiliária é garantir que as chaves só serão entregues ao locatário, após o crédito do valor da caução para o locador.
A partir da confirmação do pagamento da caução e da entrega das chaves, toda a responsabilidade pela administração do valor caucionado é do locador.
Quem foi que criou esse nome inquilino até esse nome é baixo porque não locatário
Olá Waldir!
Inquilino significa "morador".
Existe chances de nós últimos 3 meses do fim do contrato o locador abater o valor do calção nos 3 meses de aluguel?
Olá Emylaine!
É possível sim. É só uma questão de alinhar isso com o proprietário.
Lembre-se sempre de formalizar esse acordo através de algum documento, ou pelo menos, através de um e-mail.
Nada a ver com o assunto, mas tenho 7ma dúvida: Caso o Inquilino consiga adquirir um imóvel para moradia durante um contrato, ele estará isento das multas rescisórias?
Olá Telma!
Na maioria dos contratos, se o inquilino "quebrar" o contrato por qualquer motivo (mesmo que tenha adquirido um imóvel para moradia) nos primeiros 12 meses, terá que arcar com a multa rescisória. Após esse período, se precisar entregar o imóvel, normalmente não tem multa.
É preciso verificar as cláusulas do contrato ao qual você refere para entender o que foi acordado.
Oil boa noite, Paguei dois meses de aluguel, adiantado o Calção, sempre paguei o aluguel adiantado todos os meses, e eu disse que ia sair do imóvel no último dia 16/10/2023 aí eles querem cobrar a os dois calções de alugueis que eu dei + o mês que eu estou morando que vence dia 21/11/23 pode me ajudar? E outra coisa ela disse que iria tirar a multa na renovação do contrato e renovei no mês de maio, porém, eles não tiraram a multa, e somente aumentaram o aluguel mandaram eu assinar na assinatura digital onde o PDF não abria para leitura inteira do contrato eu confiei e assinei agora eles estão me cobrando aluguel do dia 21/10 ao dia 21/11 enfim vou sair dia 17/11 e não vou pagar nada.
Olá Andreza!
É preciso analisar seu contrato de locação para entender exatamente o que acontece. Sem conhecer todas as cláusulas, seria muito irresponsável emitir qualquer opinião.
Se estiver se sentindo lesada, o melhor a fazer é buscar o auxílio de um advogado para fazer as devidas contestações.