O grande problema é que alguns cartórios e prefeituras estão exigindo o pagamento do ITBI até para contrato de compra e venda. Acontece que, com o comprador não podendo registrar o contrato (nem terminou de pagar o imóvel e, muitas vezes, sequer tem a posse), abre brechas para golpes, por exemplo, vendedores mal-intencionados vender várias vezes o mesmo imóvel, coisa que seria evitada se o contrato fosse registrado no histórico do imóvel.
A prefeitura do RIO está avaliando um imóvel no valor de 709 mil, quando estou comprando por 610 mil pq ele está bem deteriorado por dentro e a pessoa está desesperada para vender (além de estar com inquilino). Eu consigo pagar em cima d 610 mil sem ter que ir pra justiça? Eu consigo emitir essa guia no RIO no valor que eu desejo? É um absurdo uma avaliação dessas e o STJ disse que escritura tem veracidade de boa fé!
Olá! Como o ITBI é um tributo municipal, cada cidade adota seus critérios. Essa situação por você relatada, infelizmente é bem comum, e, normalmente, se mesmo contestando administrativamente a prefeitura, não obter nenhum avanço, a discussão acaba se dando por vias judiciais mesmo. Nas cidades nas quais atuo como corretor de imóveis, se a negociação for feita por um valor abaixo do valor constante na certidão de valor venal, o preço que constar na escritura é ignorado e o imposto é cobrado sobre o valor venal. Se a sua negociação acontecer por um valor abaixo do valor venal, são bem grandes as chances de perder essa briga. Já se o valor que você está pagando for igual ou acima do valor venal, e ainda assim, a prefeitura não ceder, a saída é pagar o tributo, e ingressar com uma ação para tentar (com reais chances de sucesso) o reembolso do valor pago a maior.
Olá Felipe! O ITBI é uma dívida solidária, ou seja, as partes (transmitente, adquirente, cedente ou intermediário) são responsáveis pelo pagamento, mas, o usual, é realmente que o comprador pague. Não sabia dessa situação em João Pessoa.
A via do contribuinte a pos o pagamento e e levado ate cartorio pra lavra a escritura o comprovante fica com o contribuinte ou com o cartorio onde foi lqvrado a escritura
Fiz um financiamento de um AP da mrv e caixa,no contrato na mrv e segundo o corretor ia pagar 36x de 55 do ITBI,porém estou pagando 72x e ainda chega duas parcelas ao mês,isso pq o AP já estava em nível de finalizado, não era ap na planta. Tentei contato com eles e eles só fazem enrolar.
Olá Ivanildo! Se você pesquisar no Google, encontrará diversas reclamações ligadas a esse parcelamento de ITBI em compras da MRV. É preciso analisar o contrato para entender exatamente o motivo da cobrança,, mas se não conseguir contato (pelo visto isso é recorrente), tente o "Reclame Aqui" e o Procon.
Finalizei o pagamento de um terreno que foi funanciado, agora ao tentar passar a,escritura para o meu nome o cartório está pedindo a itbi ..nesse caso o itbi deve ser pago por mim ou pela incorporadora da qual eu comprei o terreno?
Olá Rosangela! Normalmente é o comprador mesmo quem paga o ITBI, assim como as despesas com escritura e registro. No contrato de compra do terreno essa informação sobre quem pagará o tributo deve estar clara em alguma cláusula.
Estou comprando um imóvel por R$ 470k quando o valor venal dele está em R$310K, porém no banco foi avaliado em R$560k, inclusive esse é o valor considerado no banco para diminuir a entrada do imóvel, agora preciso gerar a guia do ITBI, qual dos valores devo considerar, venal, banco ou da venda?
Olá Sanderson! Você deve considerar o valor que constará no contrato de financiamento bancário. Não é o valor de avaliação, mas o valor da compra impresso no contrato. Esse é o valor que a prefeitura vai considerar para calcular o ITBI.
Olá Marisia! Normalmente não há isenção. No entanto, como as regras do ITBI variam de uma cidade para outra, seria interessante você questionar a Prefeitura do seu município a respeito das regras de isenção.
ótimo vídeo! Tenho duas dúvidas, n sei se pode me ajudar: eu comprei apto na planta com a Emccamp (MCMV) e já cobraram junto com a entrada "Adiantamento Escritura/itbi", mas se a guia é gerada pela prefeitura, como fica esse valor que já paguei? E segundo, só descobri depois que há um desconto pra primeiro imóvel, nesse caso consigo alguma restituição?
Olá Lice! Obrigado! Se você já pagou junto com a entrada, a empresa que se encarregará da geração e pagamento da guia do ITBI. Sobre o desconto do primeiro imóvel, ele é dado no momento de registrar o contrato de financiamento junto ao Cartório de Registro, e não no ITBI. No entanto, para sanar qualquer dúvida sobre as regras do ITBI na sua cidade (até para saber se há algum desconto/incentivo para primeiro imóvel), é preciso consultar a Preferitura do seu município, já que cada cidade tem suas regras.
Olá Talles! Quando você quitar e o terreno for transferido a você, o tributo deve ser recolhido. Caso venda antes da transferência para seu nome, há a possibilidade da loteadora transferir direto para o nome do novo comprador, mas não são todas as empresas que aceitam isso, pois não é algo legal e gera uma confusão contábil.
Olá! Infelizmente muitas prefeituras têm tido essa conduta ilegal no caso de Imóveis arrematados. Dependendo da economia vale a pena comprar a briga. Dê uma olhada nesse artigo que trata justamente sobre isso: www.google.com/amp/s/marcusnovaes.jusbrasil.com.br/artigos/576186614/afaste-multa-juros-e-correcao-do-itbi-em-leilao/amp Espero que lhe ajude!
Meu Deus A administração pública é a maior assaltante do povo Brasileiro Na minha cidade o ITBI é 5% o detalhe é que não é do valor da transação é de um valor que a prefeitura estipula bem maior que o valor de mesrcado Gente do céu, dá uma raiva danada isso, porque a gente se sente roubado e se reclamar vai gastar tempo, dinheiro e perder a causa, já que eles assaltam e julgam
Excelente conteúdo! Isso é mesmo um absurdo! De que cidade você é? Se você pagou ITBI sobre o valor venal dado arbitrariamente pelo município, e não do valor real da transação, ou conhece alguém que passou por isso nos últimos 5 anos, saiba que é possível a restituição do valor pago a mais indevidamente e ainda corrigido de juros! Se interessar, posso ajudar avaliando a transação gratuitamente e verificar se realmente ocorreu em conformidade com a lei. O STJ já sumulou a questão pacificando o entendimento, sou Advogada e já tive a oportunidade de ajudar vários compradores lesados pelos municípios Brasil afora. Se quiser saber mais sobre isso, a título de informação, segue o artigo >> blog.rfdsadvogados.com.br/imposto-itbi/
Se eu comprar 2 lotes que está na msm escritura preciso pagar 2 ITBI e 2 RGI ou pago só uma vez? Pq o IPTU acho que tenho que pagar de cada lote consegue ne ajudar com essa dúvida por favor?
Olá Marcos! Se são pagos 2 IPTUs, são imóveis distintos. As 2 propriedades serão transferidas, independentemente de estarem em uma escritura única. Dessa forma, 2 ITBIs serão recolhidos e 2 registros serão feitos.
Olá Maria! Sim. Não precisa ter uma construção no terreno para que o ITBI seja cobrado. Se transferir a propriedade do terreno, o ITBI deverá ser pago.
Olá boa noite! Gostaria que me ajudassem Estou fazendo todo o processo do meu financiamento sozinha porque estou sem dinheiro para correspondente. Após a caixa averiguar as assinaturas do contrato e etc o próximo passo é pagar o itbi, quais os documentos necessários para pagar esse documento?
Olá Sara! Para emissão da guia do ITBI, basta levar o contrato da Caixa até a prefeitura do seu município e solicitar a emissão da guia com base nos valores do contrato. Verifique se sua cidade não disponibiliza a emissão da guia pelo site da prefeitura. Muitos municípios já emitem a guia pelo site.
Olá fiz um financiamento imobiliário junto ao banco e já paguei o ITBI no registro do imóvel, agora após quitação com o banco para averbar o termo de quitação e tirar a alienação fiduciária tenho que pagar novamente o ITBI para colocar o imóvel no meu nome? Entendo que o Imposto tem que ser pago uma única vez correto? O banco me dá o termo de quitação e levo ao Cartório de registro de imóveis para averbar e somente pago custos emolumentos do Cartório certo?
Olá Iris! É isso mesmo. O ITBI é pago apenas uma vez. Quando for cancelar a alienação fiduciária apresentando a carta de quitação, pagará apenas as despesas cartorárias.
Bom dia, estou vendendo um imóvel que comprei em 2001, porém os documentos dele só saíram agora. O cartório me disse que eu e o novo comprador devemos pagar um ITBI cada
Olá Vitor! É isso mesmo. Se você adquiriu o bem de uma construtora por exemplo, são duas transações a serem escrituradas e registradas. Uma da transferência do bem para você (que por não documentação na época não foi cobrado o ITBI), e outra, da transferência para o novo comprador.
Obrigado pela resposta rápida, quando eu comprei o valor era bem menor que está hoje, o preço do itbi que tenho q pagar agora eh quase o mesmo preço q paguei na época que comprei.
Se a pessoa/construtora que vendeu a você aceitar, pode ser lavrada uma escritura direto sim, mas vira uma bagunça na questão tributária, já que o comprador vai passar o valor a você e não à construtora. A escritura não vai corresponder ao que de fato aconteceu.
Olá estou pensando em comprar um casa por procuração, mas a pessoa que vou comprar não é o dono que consta na caixa econômica, esse imóvel ainda tem uns 6 anos para quitar, vc acha que é seguro comprar? Eu teria que pagar o itbi para procuração em causa propria?
Olá Jacqueline! Como a procuração em causa própria não lhe dará o direito real de propriedade, não precisa ser recolhido o ITBI (há muitas discussões sobre esse assunto, pois há quem entenda que deve ser tributado). Sobre ser ou não seguro, é preciso analisar toda a documentação existente (matrícula, contrato de financiamento, contrato de quem comprou do primeiro dono, etc...). Como há uma dívida com a Caixa em nome do primeiro comprador, aconselho a você que, antes de continuar com a compra, verifique junto a Caixa a real situação do imóvel junto ao banco e como proceder nessa situação. Aconselho que procure um profissional capacitado do mercado imobiliário para lhe assessorar. É o melhor caminho para evitar possíveis prejuízos.
Olá Micaella! O percentual do ITBI varia de uma cidade para outra, mas em geral, fica entre 2% e 3% do valor do imóvel. Sobre o parcelamento em 40 vezes, se você estiver comprando um imóvel na planta, é provável que a construtora vá diluir o valor do imposto na entrada, e por isso, te passaram dessa forma, pois as prefeituras normalmente cobram o valor à vista.
@@VidadeCorretordeImoveisOi, boa noite! Este é provável 1⁰ vídeo que assisto do seu canal, e eu gostei do conteúdo que foi exposto. Tenho uma duvida sobre está sua resposta. Se o comprador apresentar a CEF o contrato particular de compra e venda e o comprovante da Entrada, e todas documentações do checklist, que não está incluso o ITBI. O financiamento pode ser feito sem emissão e pagamento do ITBI??? A forma em que está escrito remete está ideia. Outra questão se existe está ordenação: assinatura do financiamento, pagamento do ITBI para dar entrada no Cartório de Imóvel. Para mim, ficou um pouco confuso, pois no meu entendimento o banco não faz o processo de ITBI. Após assinar o contrato de financiamento bancário, o banco já inclui no financiamento o valor dos impostos e custas dos cartórios para registro da alienação fiduciária. Particularmente, eu gostaria de entender de forma didática este fluxo.
Olá Olá @alexandredneto ! O valor financiado somente é liberado ao vendedor, mediante o registro do contrato de financiamento no cartório de Registro de Imóveis. Você está certo. O banco somente inclui no financiamento os valores correspondentes a impostos e documentação. Não faz o cálculo e a emissão da guia do ITBI. Quem cuida disso é o cliente junto à Prefeitura Municipal. Passo 1 - Aprovação do crédito / imóvel Passo 2 - Assinatura do contrato de financiamento Passo 3 - Emissão e pagamento da guia do ITBI Passo 4 - Registro do contrato de financiamento Passo 5 - Liberação do crédito ao vendedor.
Olá Miguel! Normalmente consta o nome de apenas um contribuinte na guia. Sendo casados, tanto faz constar o seu nome ou o dela. Fato este que não gera nenhum problema no processo de aquisição.
Boa tarde. Estou adquirindo um imovel usado por meio de financiamento. O contrato de compra e venda tem uma cláusula que determina que eu faça o pagamento do ITBI antes da assinatura do contrato de financiamento, tendo que apresentar o comprovante de quitação do ITBI na data de assinatura. Segundo o corretor isso irá dimunuir os custos com averbação junto ao cartório. Isso está certo? Realmente é mais vantajoso?
Olá Bruno! Com o contrato de financiamento em mãos, mesmo que nem todos o tenham assinado, a prefeitura do seu município já pode emitir a guia do ITBI para pagamento. No entanto, o fato de você pagar o ITBI antes ou depois da assinatura do contrato de financiamento não muda em nada o valor que você gastará no cartório. Você pode ter um desconto de 50% no valor do registro caso seja a compra do seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), mas o desconto não será maior ou menor por pagar o ITBI antes ou depois da assinatura do contrato. obs: para evitar contratempos, somente emita a guia do ITBI com o contrato de financiamento em mãos.
@@VidadeCorretordeImoveisOi, boa noite! Este é provável 1⁰ vídeo que assisto do seu canal, e eu gostei do conteúdo que foi exposto. A minha duvida tem uma variação ao do @dupradu . No caso eu estou vendendo um dos meus imóvel, e pensei em redigir uma cláusula contratual de pagamento do ITBI antes do financiamento CEF com a intenção de: - O comprador tem o perfil adequado, mas será que se ele apresentar o comprovante do pagamento do ITBI, o comprovante do TED da entrada com o contrato particular de compra e venda isso não sinaliza aos analistas da Habilitação/Financiamento do CEF que o comprador tem um perfil de adequado para excelente, e assim, o financiamento saí com mais celeridade. Att,
Olá Alexandre! O fato de apresentar os comprovantes de pagamento não vai gerar nenhum impacto na aprovação de crédito e/ou na celeridade do processo de financiamento. A análise do banco não levará em conta essas informações, mas sim, a renda e o histórico de crédito do comprador.
Se dentro do período entre assinatura do contrato e entrega da escritura, no processo de levantamento de várias certidões, aparecer alguma certidão positiva, tem como adiar a data de pagto da guia?
Olá! Normalmente, a guia só é emitida e paga no ato da lavratura da escritura, o que habitualmente ocorre após a apresentação de todas as certidões sem fatos positivos. Mas...se por algum motivo, a transação for desfeita e o ITBI já tiver sido pago, as prefeituras têm um requerimento (online/offline) para reembolso do valor mediante a comprovação do cancelamento do negócio.
Olá Leiliane! Provavelmente a prefeitura está considerando o valor venal atual do imóvel, ou seja, com a construção. É preciso analisar o caso de forma mais detalhada para lhe dar uma resposta exata, mas, se você estiver fazendo a transferência (escritura e registro) agora, o município pode sim exigir o pagamento considerando a construção. Caso a transferência (escritura e registro) do imóvel tenha acontecido no passado e o ITBI não tenha sido pago, aí sim, a cobrança incluindo a construção não é correta. Vale ressaltar que a data do contrato de compra e venda não tem sido válida para questões como essa. O fato gerador tem sido considerado o registro da escritura do imóvel.
@@VidadeCorretordeImoveis Um absurdo isso coloca na justiça. Esse Brasil só tem ladrão. Mercado imobiliário tem mafiosos aliados políticos ou quando são eles mesmo.
Olá @@grazielefernandes7325 ! A tributação deve ocorrer somente sobre o terreno e não da construção que ainda não existe. Infelizmente muitas prefeituras insistem nessa cobrança ilegal. Pesquise no Google pelas súmulas 110 e 470 do STF. Elas te ajudarão a montar sua defesa para brigar pelos seus direitos. O objeto de transferência é somente o terreno, por isso, somente ele deve ser tributado. Por vezes, é importante comprovar que a construção será totalmente paga pelo proprietário do terreno, sem o envolvimento de terceiros. Espero ter ajudado!
Olá Maçueide! Já deve ter feito o boletim de ocorrência né? Vá até o cartório de registro de imóveis e solicite uma matrícula atualizada da sua casa. Depois leve a matricula e o B.O. até seu banco e solicite uma cópia do contrato de financiamento (pode demorar para conseguir, mas dará certo). Esses dois documentos já comprovam que o imóvel foi comprado por você e que está alienado.
Obrigado pelo elogio Felipe! Têm muitos profissionais que prezam pela transparência no mercado. Hoje a informação está disponível para todos, e quem a omite, não vai muito longe.
O grande problema é que alguns cartórios e prefeituras estão exigindo o pagamento do ITBI até para contrato de compra e venda. Acontece que, com o comprador não podendo registrar o contrato (nem terminou de pagar o imóvel e, muitas vezes, sequer tem a posse), abre brechas para golpes, por exemplo, vendedores mal-intencionados vender várias vezes o mesmo imóvel, coisa que seria evitada se o contrato fosse registrado no histórico do imóvel.
2:15 eu ri muito com a ironia da imagem 😂❤
Nunca assisti um vídeo tão bem explicativo! Parabéns
Muito obrigado Ana Paula!
Parabéns pelo vídeo, sem enrolação e objetivo...👏👏👏
Obrigado Josy!
Parabéns pelo conteúdo tão importante não só para nós corretores, mas, para os leigos no assunto!
Obrigado David!
muito muito bom e com muita clareza...perfeito, parabéns.
Muito obrigado Oscar!
Sensacional 👏👏👏
Marcelo você é o cara parabéns, estou aprendendo muito com seu Canal e trabalho!
Legal Wanderson!
Muito obrigado!
Ótimo vídeo, parabéns pelo canal e pelos conteúdos que nos agrega ainda mais conhecimento... Eu não perco nenhum vídeo que você posta.
Valeu Leandro! Muito obrigado!
A prefeitura do RIO está avaliando um imóvel no valor de 709 mil, quando estou comprando por 610 mil pq ele está bem deteriorado por dentro e a pessoa está desesperada para vender (além de estar com inquilino). Eu consigo pagar em cima d 610 mil sem ter que ir pra justiça? Eu consigo emitir essa guia no RIO no valor que eu desejo? É um absurdo uma avaliação dessas e o STJ disse que escritura tem veracidade de boa fé!
Olá!
Como o ITBI é um tributo municipal, cada cidade adota seus critérios.
Essa situação por você relatada, infelizmente é bem comum, e, normalmente, se mesmo contestando administrativamente a prefeitura, não obter nenhum avanço, a discussão acaba se dando por vias judiciais mesmo.
Nas cidades nas quais atuo como corretor de imóveis, se a negociação for feita por um valor abaixo do valor constante na certidão de valor venal, o preço que constar na escritura é ignorado e o imposto é cobrado sobre o valor venal.
Se a sua negociação acontecer por um valor abaixo do valor venal, são bem grandes as chances de perder essa briga. Já se o valor que você está pagando for igual ou acima do valor venal, e ainda assim, a prefeitura não ceder, a saída é pagar o tributo, e ingressar com uma ação para tentar (com reais chances de sucesso) o reembolso do valor pago a maior.
Moro em Recife e o comum é o comprador pagar, mas quando fui vender um imóvel em João Pessoa-PB, a prática é que o vendedor pague a documentação!
Olá Felipe!
O ITBI é uma dívida solidária, ou seja, as partes (transmitente, adquirente, cedente ou intermediário) são responsáveis pelo pagamento, mas, o usual, é realmente que o comprador pague.
Não sabia dessa situação em João Pessoa.
pagar parcelado q é bom
Obrigada. Me ajudou muito.
Para tirar o ITBI é preciso quitar o IPTU?
Eu que agradeço a sua atenção Adriana!
Não precisa quitar o IPTU para pagar o ITBI. São tributos distintos.
obrigada! me ajudou demais no meu trabalho de educação financeira, parabéns, ótimo conteúdo!
Eu que agradeço sua atenção Ana! Fico feliz em ajudar.
Adorei Marcelo! Eu realmente estava precisando saber dessas informações. Grata.
Que bom Aparecida! Fico feliz em ajudar!
A via do contribuinte a pos o pagamento e e levado ate cartorio pra lavra a escritura o comprovante fica com o contribuinte ou com o cartorio onde foi lqvrado a escritura
Olá Adeni!
O comprovante fica com o cartório, mas é devolvido com a escritura ao final do processo.
Excelente vídeo amigo, muito esclarecedor.
Muito obrigado Paola!
Gostei obrigado
Eu que agradeço sua atenção Jonas!
Parabéns pela explicação.
Obrigado Rosária!
Fiz um financiamento de um AP da mrv e caixa,no contrato na mrv e segundo o corretor ia pagar 36x de 55 do ITBI,porém estou pagando 72x e ainda chega duas parcelas ao mês,isso pq o AP já estava em nível de finalizado, não era ap na planta.
Tentei contato com eles e eles só fazem enrolar.
Olá Ivanildo!
Se você pesquisar no Google, encontrará diversas reclamações ligadas a esse parcelamento de ITBI em compras da MRV.
É preciso analisar o contrato para entender exatamente o motivo da cobrança,, mas se não conseguir contato (pelo visto isso é recorrente), tente o "Reclame Aqui" e o Procon.
Pode cobrar itbi de um apartamento que começou a fase de obras há apenas 1 mês? O apartamento ainda nem existe na prática
Finalizei o pagamento de um terreno que foi funanciado, agora ao tentar passar a,escritura para o meu nome o cartório está pedindo a itbi ..nesse caso o itbi deve ser pago por mim ou pela incorporadora da qual eu comprei o terreno?
Olá Rosangela!
Normalmente é o comprador mesmo quem paga o ITBI, assim como as despesas com escritura e registro.
No contrato de compra do terreno essa informação sobre quem pagará o tributo deve estar clara em alguma cláusula.
Estou comprando um imóvel por R$ 470k quando o valor venal dele está em R$310K, porém no banco foi avaliado em R$560k, inclusive esse é o valor considerado no banco para diminuir a entrada do imóvel, agora preciso gerar a guia do ITBI, qual dos valores devo considerar, venal, banco ou da venda?
Olá Sanderson!
Você deve considerar o valor que constará no contrato de financiamento bancário. Não é o valor de avaliação, mas o valor da compra impresso no contrato.
Esse é o valor que a prefeitura vai considerar para calcular o ITBI.
Boa noite.Aposentados idosos,tem isenção do itbi,em permuta de imóveis?
Olá Marisia!
Normalmente não há isenção. No entanto, como as regras do ITBI variam de uma cidade para outra, seria interessante você questionar a Prefeitura do seu município a respeito das regras de isenção.
Como eu posso acompanhar o andamento das transações do itbi é daje online?
Olá Samuel!
Não entendi o que exatamente você gostaria de acompanhar. Acho que teve algum erro de digitação em sua pergunta.
Excelente aprsentação.Clara e concisa.
Obrigado Aldemir!
ótimo vídeo! Tenho duas dúvidas, n sei se pode me ajudar:
eu comprei apto na planta com a Emccamp (MCMV) e já cobraram junto com a entrada "Adiantamento Escritura/itbi", mas se a guia é gerada pela prefeitura, como fica esse valor que já paguei?
E segundo, só descobri depois que há um desconto pra primeiro imóvel, nesse caso consigo alguma restituição?
Olá Lice! Obrigado!
Se você já pagou junto com a entrada, a empresa que se encarregará da geração e pagamento da guia do ITBI.
Sobre o desconto do primeiro imóvel, ele é dado no momento de registrar o contrato de financiamento junto ao Cartório de Registro, e não no ITBI.
No entanto, para sanar qualquer dúvida sobre as regras do ITBI na sua cidade (até para saber se há algum desconto/incentivo para primeiro imóvel), é preciso consultar a Preferitura do seu município, já que cada cidade tem suas regras.
@@VidadeCorretordeImoveis Obrigada pelo esclarecimento! Estava com medo de acabar pagando duas vezes, rs
Estou terminando de quitar um terreno, mas penso em vender logo, como fica essa situação do itbi?
Olá Talles!
Quando você quitar e o terreno for transferido a você, o tributo deve ser recolhido.
Caso venda antes da transferência para seu nome, há a possibilidade da loteadora transferir direto para o nome do novo comprador, mas não são todas as empresas que aceitam isso, pois não é algo legal e gera uma confusão contábil.
Imposto de transmissão de bens e imóveis.
Tenho o ITBI, mas não registrei a matricula do imóvel. Posso vendê-lo ou terei que registrá-lo primeiro?
Olá Mineiro!
Para fazer a venda do jeito correto, primeiro é preciso registrar.
@@VidadeCorretordeImoveis entendi. Muito obrigado.
Bem esclarecedor, obrigado.
Eu que agradeço sua atenção e seu comentário Lúcio!
A prefeitura está cobrando 100% de multa pq passou de 30dias da expedição da carta de arrematação... Um absurdo.
Olá!
Infelizmente muitas prefeituras têm tido essa conduta ilegal no caso de Imóveis arrematados.
Dependendo da economia vale a pena comprar a briga.
Dê uma olhada nesse artigo que trata justamente sobre isso:
www.google.com/amp/s/marcusnovaes.jusbrasil.com.br/artigos/576186614/afaste-multa-juros-e-correcao-do-itbi-em-leilao/amp
Espero que lhe ajude!
@@VidadeCorretordeImoveis seu vídeo já me ajudou muito... Excelente conteúdo..
ótima explicação
Muito obrigado!
Meu Deus
A administração pública é a maior assaltante do povo Brasileiro
Na minha cidade o ITBI é 5% o detalhe é que não é do valor da transação é de um valor que a prefeitura estipula bem maior que o valor de mesrcado
Gente do céu, dá uma raiva danada isso, porque a gente se sente roubado e se reclamar vai gastar tempo, dinheiro e perder a causa, já que eles assaltam e julgam
Excelente conteúdo! Isso é mesmo um absurdo! De que cidade você é? Se você pagou ITBI sobre o valor venal dado arbitrariamente pelo município, e não do valor real da transação, ou conhece alguém que passou por isso nos últimos 5 anos, saiba que é possível a restituição do valor pago a mais indevidamente e ainda corrigido de juros! Se interessar, posso ajudar avaliando a transação gratuitamente e verificar se realmente ocorreu em conformidade com a lei. O STJ já sumulou a questão pacificando o entendimento, sou Advogada e já tive a oportunidade de ajudar vários compradores lesados pelos municípios Brasil afora. Se quiser saber mais sobre isso, a título de informação, segue o artigo >> blog.rfdsadvogados.com.br/imposto-itbi/
Se eu comprar 2 lotes que está na msm escritura preciso pagar 2 ITBI e 2 RGI ou pago só uma vez? Pq o IPTU acho que tenho que pagar de cada lote consegue ne ajudar com essa dúvida por favor?
Olá Marcos!
Se são pagos 2 IPTUs, são imóveis distintos. As 2 propriedades serão transferidas, independentemente de estarem em uma escritura única. Dessa forma, 2 ITBIs serão recolhidos e 2 registros serão feitos.
Muito obrigado pelo retorno
Pode cobrar esse itbi em terreno sem casa?
Olá Maria!
Sim. Não precisa ter uma construção no terreno para que o ITBI seja cobrado. Se transferir a propriedade do terreno, o ITBI deverá ser pago.
@@VidadeCorretordeImoveis tá certo obrigada
Super didático
Obrigado Brenda!
Olá boa noite! Gostaria que me ajudassem
Estou fazendo todo o processo do meu financiamento sozinha porque estou sem dinheiro para correspondente. Após a caixa averiguar as assinaturas do contrato e etc o próximo passo é pagar o itbi, quais os documentos necessários para pagar esse documento?
Olá Sara!
Para emissão da guia do ITBI, basta levar o contrato da Caixa até a prefeitura do seu município e solicitar a emissão da guia com base nos valores do contrato.
Verifique se sua cidade não disponibiliza a emissão da guia pelo site da prefeitura. Muitos municípios já emitem a guia pelo site.
Moça será que cabe avaliar se há desconto no itbi "se" for o primeiro registro? Acho válido verificar
Estou sem condições de pagar um correspondente também, tentarei fazer todo o trâmite de compra do terreno sozinho.
Quando se trata de um lote
Olá Dondon!
Tudo que foi exposto no vídeo se aplica a lotes também.
O imposto será cobrado sobre o valor da transação.
Olá fiz um financiamento imobiliário junto ao banco e já paguei o ITBI no registro do imóvel, agora após quitação com o banco para averbar o termo de quitação e tirar a alienação fiduciária tenho que pagar novamente o ITBI para colocar o imóvel no meu nome? Entendo que o Imposto tem que ser pago uma única vez correto? O banco me dá o termo de quitação e levo ao Cartório de registro de imóveis para averbar e somente pago custos emolumentos do Cartório certo?
Olá Iris!
É isso mesmo. O ITBI é pago apenas uma vez.
Quando for cancelar a alienação fiduciária apresentando a carta de quitação, pagará apenas as despesas cartorárias.
Muito obrigada pela confirmação 😊
@@VidadeCorretordeImoveis boa noite! Qual mais caro , itbi, registro ou escritura???
Bom dia, estou vendendo um imóvel que comprei em 2001, porém os documentos dele só saíram agora. O cartório me disse que eu e o novo comprador devemos pagar um ITBI cada
Olá Vitor!
É isso mesmo. Se você adquiriu o bem de uma construtora por exemplo, são duas transações a serem escrituradas e registradas. Uma da transferência do bem para você (que por não documentação na época não foi cobrado o ITBI), e outra, da transferência para o novo comprador.
Obrigado pela resposta rápida, quando eu comprei o valor era bem menor que está hoje, o preço do itbi que tenho q pagar agora eh quase o mesmo preço q paguei na época que comprei.
O bem não pode ser transferido direto pro novo comprador? Sem passar por mim
Se a pessoa/construtora que vendeu a você aceitar, pode ser lavrada uma escritura direto sim, mas vira uma bagunça na questão tributária, já que o comprador vai passar o valor a você e não à construtora. A escritura não vai corresponder ao que de fato aconteceu.
Entendi, acho que terei que pagar mesmo, por que não comprei de construtora e sim de uma pessoa física que já faleceu
Olá estou pensando em comprar um casa por procuração, mas a pessoa que vou comprar não é o dono que consta na caixa econômica, esse imóvel ainda tem uns 6 anos para quitar, vc acha que é seguro comprar?
Eu teria que pagar o itbi para procuração em causa propria?
Olá Jacqueline!
Como a procuração em causa própria não lhe dará o direito real de propriedade, não precisa ser recolhido o ITBI (há muitas discussões sobre esse assunto, pois há quem entenda que deve ser tributado).
Sobre ser ou não seguro, é preciso analisar toda a documentação existente (matrícula, contrato de financiamento, contrato de quem comprou do primeiro dono, etc...). Como há uma dívida com a Caixa em nome do primeiro comprador, aconselho a você que, antes de continuar com a compra, verifique junto a Caixa a real situação do imóvel junto ao banco e como proceder nessa situação.
Aconselho que procure um profissional capacitado do mercado imobiliário para lhe assessorar. É o melhor caminho para evitar possíveis prejuízos.
@@VidadeCorretordeImoveis Gratidão
muito bom!
Obrigado Erich!
Olá, no caso de um ap que tenho desejo em financiar, preciso pagar o itbi antes de assinar o contrato do financiamento?
Olá Micaella!
Você assinará o contrato de financiamento, pagará o ITBI, para então dar entrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Você saberia me dizer em mais ou menos quanto fica esse valor? Me foi informado que o valor é de 7.830 podendo ser parcelado até 40x, é isso mesmo?
Olá Micaella!
O percentual do ITBI varia de uma cidade para outra, mas em geral, fica entre 2% e 3% do valor do imóvel.
Sobre o parcelamento em 40 vezes, se você estiver comprando um imóvel na planta, é provável que a construtora vá diluir o valor do imposto na entrada, e por isso, te passaram dessa forma, pois as prefeituras normalmente cobram o valor à vista.
@@VidadeCorretordeImoveisOi, boa noite!
Este é provável 1⁰ vídeo que assisto do seu canal, e eu gostei do conteúdo que foi exposto.
Tenho uma duvida sobre está sua resposta.
Se o comprador apresentar a CEF o contrato particular de compra e venda e o comprovante da Entrada, e todas documentações do checklist, que não está incluso o ITBI.
O financiamento pode ser feito sem emissão e pagamento do ITBI??? A forma em que está escrito remete está ideia.
Outra questão se existe está ordenação: assinatura do financiamento, pagamento do ITBI para dar entrada no Cartório de Imóvel.
Para mim, ficou um pouco confuso, pois no meu entendimento o banco não faz o processo de ITBI. Após assinar o contrato de financiamento bancário, o banco já inclui no financiamento o valor dos impostos e custas dos cartórios para registro da alienação fiduciária.
Particularmente, eu gostaria de entender de forma didática este fluxo.
Olá Olá @alexandredneto !
O valor financiado somente é liberado ao vendedor, mediante o registro do contrato de financiamento no cartório de Registro de Imóveis.
Você está certo. O banco somente inclui no financiamento os valores correspondentes a impostos e documentação. Não faz o cálculo e a emissão da guia do ITBI. Quem cuida disso é o cliente junto à Prefeitura Municipal.
Passo 1 - Aprovação do crédito / imóvel
Passo 2 - Assinatura do contrato de financiamento
Passo 3 - Emissão e pagamento da guia do ITBI
Passo 4 - Registro do contrato de financiamento
Passo 5 - Liberação do crédito ao vendedor.
Uma dúvida, eu e minha esposa compramos um imóvel, e ao pagar o ITBI, deve constar o meu nome como contribuinte ou deve constar ambos na guia de ITBI?
Olá Miguel!
Normalmente consta o nome de apenas um contribuinte na guia.
Sendo casados, tanto faz constar o seu nome ou o dela.
Fato este que não gera nenhum problema no processo de aquisição.
Escritura particular paga esse itbi?
Boa tarde. Estou adquirindo um imovel usado por meio de financiamento. O contrato de compra e venda tem uma cláusula que determina que eu faça o pagamento do ITBI antes da assinatura do contrato de financiamento, tendo que apresentar o comprovante de quitação do ITBI na data de assinatura. Segundo o corretor isso irá dimunuir os custos com averbação junto ao cartório. Isso está certo? Realmente é mais vantajoso?
Olá Bruno!
Com o contrato de financiamento em mãos, mesmo que nem todos o tenham assinado, a prefeitura do seu município já pode emitir a guia do ITBI para pagamento. No entanto, o fato de você pagar o ITBI antes ou depois da assinatura do contrato de financiamento não muda em nada o valor que você gastará no cartório.
Você pode ter um desconto de 50% no valor do registro caso seja a compra do seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), mas o desconto não será maior ou menor por pagar o ITBI antes ou depois da assinatura do contrato.
obs: para evitar contratempos, somente emita a guia do ITBI com o contrato de financiamento em mãos.
@@VidadeCorretordeImoveis Obrigado pelo esclarecimento. Boa tarde!
@@VidadeCorretordeImoveisOi, boa noite!
Este é provável 1⁰ vídeo que assisto do seu canal, e eu gostei do conteúdo que foi exposto.
A minha duvida tem uma variação ao do @dupradu .
No caso eu estou vendendo um dos meus imóvel, e pensei em redigir uma cláusula contratual de pagamento do ITBI antes do financiamento CEF com a intenção de:
- O comprador tem o perfil adequado, mas será que se ele apresentar o comprovante do pagamento do ITBI, o comprovante do TED da entrada com o contrato particular de compra e venda isso não sinaliza aos analistas da Habilitação/Financiamento do CEF que o comprador tem um perfil de adequado para excelente, e assim, o financiamento saí com mais celeridade.
Att,
Olá Alexandre!
O fato de apresentar os comprovantes de pagamento não vai gerar nenhum impacto na aprovação de crédito e/ou na celeridade do processo de financiamento.
A análise do banco não levará em conta essas informações, mas sim, a renda e o histórico de crédito do comprador.
Se dentro do período entre assinatura do contrato e entrega da escritura, no processo de levantamento de várias certidões, aparecer alguma certidão positiva, tem como adiar a data de pagto da guia?
Olá!
Normalmente, a guia só é emitida e paga no ato da lavratura da escritura, o que habitualmente ocorre após a apresentação de todas as certidões sem fatos positivos.
Mas...se por algum motivo, a transação for desfeita e o ITBI já tiver sido pago, as prefeituras têm um requerimento (online/offline) para reembolso do valor mediante a comprovação do cancelamento do negócio.
@@VidadeCorretordeImoveis muito agradecida pela resposta. Ganhou meu like e inscrição. Valeu!!!
Boa noite. Comprei um terreno não paguei o ITBI. Já construí, a prefeitura está cobrando o ITBI em cima do valor da casa. É correto? Obrigada
Olá Leiliane!
Provavelmente a prefeitura está considerando o valor venal atual do imóvel, ou seja, com a construção.
É preciso analisar o caso de forma mais detalhada para lhe dar uma resposta exata, mas, se você estiver fazendo a transferência (escritura e registro) agora, o município pode sim exigir o pagamento considerando a construção.
Caso a transferência (escritura e registro) do imóvel tenha acontecido no passado e o ITBI não tenha sido pago, aí sim, a cobrança incluindo a construção não é correta.
Vale ressaltar que a data do contrato de compra e venda não tem sido válida para questões como essa. O fato gerador tem sido considerado o registro da escritura do imóvel.
@@VidadeCorretordeImoveis Um absurdo isso coloca na justiça. Esse Brasil só tem ladrão. Mercado imobiliário tem mafiosos aliados políticos ou quando são eles mesmo.
@@VidadeCorretordeImoveis estou financiando no modelo terreno e construção e estão querendo me cobrar o itbi sobre o valor financiado está correto?
Olá @@grazielefernandes7325 !
A tributação deve ocorrer somente sobre o terreno e não da construção que ainda não existe.
Infelizmente muitas prefeituras insistem nessa cobrança ilegal.
Pesquise no Google pelas súmulas 110 e 470 do STF. Elas te ajudarão a montar sua defesa para brigar pelos seus direitos.
O objeto de transferência é somente o terreno, por isso, somente ele deve ser tributado.
Por vezes, é importante comprovar que a construção será totalmente paga pelo proprietário do terreno, sem o envolvimento de terceiros.
Espero ter ajudado!
@@brunocavalcante3865 Tudo para aumentar a arrecadação.
Esse é uns dos motivos q todo meu patrimônio está invertido em barracos nas favelas de SP….. sistema vai roubar o cão…
Eu tive todos os documentos de minha casa roubado. Minha casa é financiada! Como eu faço para fazer segunda via e por onde eu começo??
Olá Maçueide!
Já deve ter feito o boletim de ocorrência né?
Vá até o cartório de registro de imóveis e solicite uma matrícula atualizada da sua casa.
Depois leve a matricula e o B.O. até seu banco e solicite uma cópia do contrato de financiamento (pode demorar para conseguir, mas dará certo).
Esses dois documentos já comprovam que o imóvel foi comprado por você e que está alienado.
E esse tipo de humilhação que a gente aguenta hoje em dia, quando no tempo do meu vô era so manter a escritura da casa segura.
Bom seria se todo corretor fosse igual você kkkkk
Eles não falam quase nada dessas informações
Obrigado pelo elogio Felipe!
Têm muitos profissionais que prezam pela transparência no mercado.
Hoje a informação está disponível para todos, e quem a omite, não vai muito longe.