sou de Rondônia, esse ano o estado começou a usar essa metodologia de calculo que você ensinou por ultimo, com o entendimento de que estaria incorreto, e de fato o valor a recolher fica mais alto, porém gostaria de ressaltar a facilidade e o que eu entendo como um verdadeiro dom de ensinar, a ponto de que nem a consultoria contratada conseguiu explicar com tanta clareza o calculo que é bem confuso, ja você explicou muito bem
Boa noite @praticafiscal no meu estado o cálculo do DIFAL é feito assim: Valor da operação - ICMS próprio destacado ba nf ( vr venda= 100,00 - ICMS destacado na nf =12,00) = 88,00 reais, esse resultado divido por 0,82 ( 100% - 18% alíq.interna) e achando a base para o cálculo do DIFAL que seria $ 107,32 Agora faço o 107,32 x 18%= 19,32 DIFAL= 19,32 - 12,00= 7,32
Muito boa explicação, ja fiz curso e o professor não conseguia transmitir nesse nível. Muito obrigada professora.
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Oi Blenia. Meu curso ESPECIALISTA EM ICMSST abre inscrições no próximo dia 29/06, durante minha Oficina de Cálculo do ICMS ST. Pra participar gratuitamente é só se inscrever no link bit.ly/42SqTtn
Conhecendo o canal e ficando boquiaberto com a didática 😁. Se ter o conhecimento já não é muito comum, tê-lo e conseguir transmitir de forma tão clara e num tempo perfeito, sem delongas...está de parabéns. Não perco mais suas aulas.
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Fico muito feliz em saber Eraldo. Seja bem-vindo ☺️
Mulher, você é incrível 🤩 todas as aulas que assisti aqui no RUclips é muito teórico e não consegui entender nada, já a sua explicação eu entendi tudo 😮 chocada. Parabéns
Conteúdo top demais.....A Eliane tem o dom de transmitir conhecimento de assuntos complexos com muita tranquilidade..... Faz parecer simples...... Parabéns Eliane
Melhor explicação que já vi sobre esse assunto, didática maravilhosa! Torna o entendimento do assunto muito fácil, enquanto a maioria dos profissionais complicam
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Opa, obrigada por seu feedback. Fico feliz em ajudar
Excelentíssima instrutora! Perfeita! Excelente didática e dicção impecável. Sua aula é uma aula de como deve se dá uma aula. Muito obrigado por sua generosidade em ensinar um assunto que precisava de entender e o fiz graças a sua aula. Deus continue te abençoando.
Parabéns Eliane. Excelente conteúdo. Muito obrigado por compartilhar conosco todo esse conhecimento. Só fiquei curioso para saber como é que fica o IPI no caso de um importador/indústria que vende diretamente para consumidor final em outro estado.
Parabéns pela aula. Você saberia informar se para as empresas do Simples Nacional também se aplica as regras do Difal para as operações destinadas a não contribuinte.
Oi Leanderson, tudo bem? Se desejar, também pode assistir à nossa OFICINA DE CÁLCULO DO ICMS-ST. É gratuito, só precisa se inscrever no link: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
BOM DIA, ELIANE SOU DE SÃO PAULO E ABRI UMA MEI NO NOME DA MINHA ESPOSA. ADOREI SUAS EXPLICAÇÕES, FIZ A ABERTURA COM INSCRIÇÃO ESTADUAL COM AJUDA DE VCS . TENHO FORNECEDOR DE OUTRO ESTADO E TENHO QUE RECOLHER DIFAL, ENTENDI COMO CALCULAR, JÁ DEVERIA TER RECOLHIDO VOU TER QUE RECOLHER COM MULTA E ETC. COMO FAÇO PARA EMITIR A GUIA P/ RECOLHIMENTO? EU CONSIGO FAZER ?
Eliane, parabéns!! Excelente conteúdo! Mas por gentileza, verifique se possível essa questão. O que faremos com a Nota técnica do Portal da Nota Fiscal Eletrônica 2020.005 v. 1.20 e v.1.21 que não respeita o critério de Base única para o imposto do Difal não contribuinte??
Bom dia Eliane Minha empresa é um varejo optante pelo simples nacional. Quando compro de fornecedores de Santa Catarina que nesse caso não tem convênio com o estado de SP, a substituição não vem destacada na nf, tenho que calcular…e o difal também. Minha dúvida é se a alicota de ST e difal incide sobre o valor do produto com o IPI agregado ou sobre o valor do produto sem o imposto.
Bom dia otima explicação Gostaria de saber se possível de como e feito um cálculo de compra de um fornecedor do simples Nacional, de uf de outro estado ex RS em que ele nao destaca o icms e o destinatário e da uf de SP em que ele tem base dupla? Pode me ajudar com um exemplo de cálculo? E a base legal para este calculo? Obrigado
Boa explicação, porem minha duvida é mesmo pagando o diferencial de alíquota de origem, qd chega no destino estou tendo q pagar 20%do valor total da nota Um ex uma nota de R$1.090,07 ja incluso ipi e icms , tive q pagar 20% em cima desse total vamos supor SP É 12% AO MEU ENTENDIMENTO PAGARIA MAIS 8% ISSO AQUI RJ OU SEJA CADA MÊS VEM UMA DIFERENÇA ENORME ESSAS SAO MINHAS DÚVIDAS
Excelente vídeo. O parágrafo 3° do art. 13 da lei Kandir, que determina o cálculo do DIFAL pela diferença das alíquotas faz com que as cargas sejam diferentes. Isso não impacta até no modo como você calculou? Obrigado
Ola! fiquei na duvida na base dupla para contribuinte, esse calculo só serve se a mercadoria for pra ativo imobilizado e pra uso e consumo, ou pra compras de mercadorias para renda também?
Prezada Sra Eliane, boa tarde! Meu cliente é do Simples Nacional e vende para uma Construtora de Minas Gerais e que embora tenha Insc. Estadual, não recolhe ICMS para seu Estado. Meu cliente recolher difal?
ola bom dia sou vendedor de um produto nacional que vem com cst 500 icms antecipado no caso quando for pagar meus impostos irei pagar a metade por ter icms pago antecipadamente é vc tem algum video explicando sobre isso
Olá, tenho uma dúvida. E quando somos empresa RPA e o ICMS já está destacado na nota ? Como ficaria o valor final do DIFAL? Pois no vídeos só mostra exemplos SEM ICMS. 😢
Boa noite, estou começando na área de transporte de carga, e ocorreu um transporte de frete FOB, mas não prestei o serviço por não saber como funciona os tributos do ICMS DO DIFAL, entrei em alguns sites mas não consegui informações sobre na área do transporte de cargas, as informações sobre o DIFAL para o transporte são poucas, sobre os cálculos, as informações que consegui só deram as porcentagem como alíquota interna e interestadual e a subtração para o pagamento do estado de destino, e gostaria de saber como funciona esses cálculos para ser orientado para futuros fretes, eu era MEIs e passei para MEI caminhoneiro.
Olá Eliane, como sempre vc e top rsrsrs... o governo pode cobrar o DIFAL somando ao valor da nota + IPI + frete, e fazer a conta com todos incluídos ou isso esta errado, o RN cobra assim, soma valor da nota + ipi + frete e taxa em cima de tudo, esta errado? para vc ter ideia o governo aqui esta cobrando difal em operações aonde a nota saiu do estado SP para o cliente da PB com endereço de entrega para o RN para beneficiamento e o governo do RN cobrou DIFAL, tendo o cliente pago difal quando a mercadoria entrou no estado da Paraíba, alegam que ICMS e " imposto sobre circulação de mercadorias" circulou tem que pagar.
Oi, Eliane. Primeiramente parabéns pela aula! Sei que o assunto é difal, mas deixa eu tirar uma duvida sobre o icms interestadual: quando vc inclui o imposto por dentro para calcular o icms operações próprias (interestadual), aumentando a BC, é apenas para usar no cálculo do Difal ou esse valor é realmente o valor devido ao estado de origem? Pergunto isso pois na minha empresa, na hora de calcular o icms interestadual (que vai destacado na nota) jogamos 12% em cima do preço de venda. Exemplo: preço de venda R$ 100, aliquota de 12% e vai R$ 12,00 destacado. Está errado??
sou de Rondônia, esse ano o estado começou a usar essa metodologia de calculo que você ensinou por ultimo, com o entendimento de que estaria incorreto, e de fato o valor a recolher fica mais alto, porém gostaria de ressaltar a facilidade e o que eu entendo como um verdadeiro dom de ensinar, a ponto de que nem a consultoria contratada conseguiu explicar com tanta clareza o calculo que é bem confuso, ja você explicou muito bem
Boa noite
@praticafiscal no meu estado o cálculo do DIFAL é feito assim:
Valor da operação - ICMS próprio destacado ba nf ( vr venda= 100,00 - ICMS destacado na nf =12,00) = 88,00 reais,
esse resultado divido por 0,82 ( 100% - 18% alíq.interna) e achando a base para o cálculo do DIFAL que seria $ 107,32
Agora faço o 107,32 x 18%= 19,32
DIFAL= 19,32 - 12,00= 7,32
Feliz por aprender, e triste por saber que toda essa burocracia é apenas para te roubar e você não perceber.
Falou pouco, mas falou bonito
Meu Deus, que mulher maravilhosa para explicar. Meus parabéns!
Obrigadaaaaa Carlos.
www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
Parabéns professora pelo teu excelente! muito obrigado!
Procurei diversos vídeos sobre difal, o único completo, com ditatica compreensível foi esse . Obrigada
Eu que agradeço seu feedback, é muito importante pra mim
Verdade , ela me prendeu no primeiro minuto e já me inscrevi.
A terceira vez que assisto. Raciocínio perfeito!
Muito boa explicação, ja fiz curso e o professor não conseguia transmitir nesse nível. Muito obrigada professora.
Oi Blenia. Meu curso ESPECIALISTA EM ICMSST abre inscrições no próximo dia 29/06, durante minha Oficina de Cálculo do ICMS ST. Pra participar gratuitamente é só se inscrever no link bit.ly/42SqTtn
@ me inscrevi. Muito obrigada.
Conhecendo o canal e ficando boquiaberto com a didática 😁. Se ter o conhecimento já não é muito comum, tê-lo e conseguir transmitir de forma tão clara e num tempo perfeito, sem delongas...está de parabéns. Não perco mais suas aulas.
Fico muito feliz em saber Eraldo. Seja bem-vindo ☺️
Muito 10🎉🥳😘
☺️☺️☺️
Parabens pelo Canal. Excelente informacoes e com uma liguagem/didática simples e clara.
Obrigada pelo elogio
Mulher, você é incrível 🤩 todas as aulas que assisti aqui no RUclips é muito teórico e não consegui entender nada, já a sua explicação eu entendi tudo 😮 chocada. Parabéns
Eliane Bixa é por conta de profissionais como você que me apaixono cada vez mais pela área fiscal.
Cheguei de paraquedas 😂, vídeo muito bom gostei 👏👏👏vc e show
ALÉM DA POLEMICA FOI OTIMA AULA, DE FORMA CLARA E SEM MIMI
Parabéns!!!... Elaine,,,vc é o máximo,,,,sabe ,, muito...olha tem um dom de poucos..❤
Parabéns, Eliane, pela excelente aula. Já me increvi no canal. Sds.
Muito obrigada 😃
Muito boa a aula! A melhor que já vi.
Que aula! Muito esclarecedor, sempre trazendo a legislação. Obrigado pelo belo conteúdo.
mulher você é maravilhosa ! Obrigada pelo seu tempo.
😍😍😍😍😍
Excelente, as explicações 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
😄😄😄😄
Que aula perfeita. Muito obrigada por fornecer um trabalho deste. Fácil compreensão, entonação agradável, tudo perfeito. Obrigada obrigada
Fico feliz de estar ajudando 😊
Eliane sensacional melhor explicação de todas parabéns me ajudou muito ok gratidão
Que legal Paulo ☺️
Show de aula. Bem explicado. Com clareza, de fácil entendimento, mesmo sendo um assunto complicado.
Parabéns adorei a sua apresentação !!!
Obrigada! Que bom gostou😃
Aula sensacional, concordo plenamente com vc, parabéns pelas as explicações!!
Obrigada 😃
Conteúdo top demais.....A Eliane tem o dom de transmitir conhecimento de assuntos complexos com muita tranquilidade..... Faz parecer simples...... Parabéns Eliane
Muito obrigada pelas lisonja Rafael 🥰
Que aula !! Parabéns pelo conteúdo
Otima aula
Concordo plenamente, com a sua metodologia. Parabéns pela excelente explicação.
Parabéns, finalmente consegui entender! Ensina muito bem!
Maravilha! ❤️
Melhor explicação que já vi sobre esse assunto, didática maravilhosa!
Torna o entendimento do assunto muito fácil, enquanto a maioria dos profissionais complicam
Opa, obrigada por seu feedback. Fico feliz em ajudar
Você possui muito talento para explicar, parabéns sinceros !
Mercadoria de origem estrangeira ncm conforme o convênio icms 51 92, carga tributária de 5,6% de RO para ACRE.
ELIANE MEUS PARABÉNS. SUA DIDATICA É EXCELENTE
Muito obrigada 😃
Parabens pela didatica. Gratidão
Muito obrigada 😚
muito bom!
Excelentíssima instrutora! Perfeita! Excelente didática e dicção impecável. Sua aula é uma aula de como deve se dá uma aula. Muito obrigado por sua generosidade em ensinar um assunto que precisava de entender e o fiz graças a sua aula. Deus continue te abençoando.
Obrigadaaa 👏🏻👏🏻👏🏻
Tô apaixonada pela sua didática!!! Vou maratonar seus vídeos :)
Seja bem-vinda Elaine ☺️
Parabéns Eliane. Excelente conteúdo. Muito obrigado por compartilhar conosco todo esse conhecimento.
Só fiquei curioso para saber como é que fica o IPI no caso de um importador/indústria que vende diretamente para consumidor final em outro estado.
Adorei a forma como explicaste!!! 👏👏👏👏
Que bacana 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
REALMENTE FANTÁSTICO SUA EXPLICAÇÃO DIFAL. A PARTIR DE AGORA SEGUIREI PRÁTICA FISCAL ELIANE HEIDEMANN
#vemserpratiqueiro
Sua didática é excelente! Obrigado.
alto nivel de discussão parabéns
Muito obrigada ☺️
Oi adoro seus vídeos, poderia fazer um explicando quais os CFOP utilizar quando tiver venda com DIFAL-ST para contribuinte e não contribuinte.
SHOW, importantíssima sua orientação.
Parabéns pela aula. Você saberia informar se para as empresas do Simples Nacional também se aplica as regras do Difal para as operações destinadas a não contribuinte.
A melhor explicação que já vi, Parabéns!
Oi Leanderson, tudo bem? Se desejar, também pode assistir à nossa OFICINA DE CÁLCULO DO ICMS-ST. É gratuito, só precisa se inscrever no link: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
Muito esclarecedor seu vídeo, parabéns!
Já criei minha planilha! 👏👏👏👏👏👏👏👏
Que beleza ☺️☺️☺️
@ simplesmente, um show de aula!
Suas aulas são esclarecermos parabéns. Tem algum vídeo do cálculo difal de mercadorias importadas
Ainda não, mas obrigada por sugerir
Arrasou. Concordo com seu entendimento.
Excelente didática e conteúdo., Parabéns Eliane! Me restou uma dúvida. Nesse caso, teria que calcular também os valores referentes a FCP ?
Otima explicacao - quero fazer mais cursos contigo...maravilhosa!
#vemserpratiqueira ❤️
Explica muito bem ❤
Sensacional sua explicação! Simples, didática, lógica e objetiva! Ganhou mais uma seguidora. Parabéns pelo conteúdo de grande utilidade pública!
Boa tarde. Quero aprender, obrigada❤
Muito esclarecida, aulas top
Ótimo vídeo , obrigada por nos passar seu conhecimento 👏
Excelente didática , ganhou um novo aluno , sugestão Vídeo Cálculo do Difal quando o produto tem redução, Convênio 52/91 , grande abraço!
Sugestão anotada Emerson. Obrigada
Excelente vídeo, obrigado pelo conhecimento.
Nossa muito boa a explicação. Que talento...
Boa tarde Eliane, pode fazer um vídeo explicando o cálculo do difal utilizando as reduções do convênio 52/91.
Anotadinho 📝
@ Eu também estou no aguardo kkk, eu ainda não encontrei nada sobre a base única quando a mercadoria tem redução.
muito boa sua aula
Fico feliz que tenha gostado
BOM DIA, ELIANE
SOU DE SÃO PAULO E ABRI UMA MEI NO NOME DA MINHA ESPOSA.
ADOREI SUAS EXPLICAÇÕES, FIZ A ABERTURA COM INSCRIÇÃO ESTADUAL COM AJUDA DE VCS .
TENHO FORNECEDOR DE OUTRO ESTADO E TENHO QUE RECOLHER DIFAL, ENTENDI COMO CALCULAR, JÁ DEVERIA TER RECOLHIDO VOU TER QUE RECOLHER COM MULTA E ETC.
COMO FAÇO PARA EMITIR A GUIA P/ RECOLHIMENTO? EU CONSIGO FAZER ?
Estou encantada com os vídeos 😱🌹
Parabéns... Muito bom...
Muito obrigada
Eliane, parabéns!! Excelente conteúdo! Mas por gentileza, verifique se possível essa questão. O que faremos com a Nota técnica do Portal da Nota Fiscal Eletrônica 2020.005 v. 1.20 e v.1.21 que não respeita o critério de Base única para o imposto do Difal não contribuinte??
Ótimo vídeo
Ótimas explicações, Parabéns!!!
👏
Muito obrigada 😊
Bom dia Eliane
Minha empresa é um varejo optante pelo simples nacional. Quando compro de fornecedores de Santa Catarina que nesse caso não tem convênio com o estado de SP, a substituição não vem destacada na nf, tenho que calcular…e o difal também.
Minha dúvida é se a alicota de ST e difal incide sobre o valor do produto com o IPI agregado ou sobre o valor do produto sem o imposto.
Melhor explicação, muitooo obg
🫶🏻🫶🏻🫶🏻🫶🏻
Bom dia otima explicação
Gostaria de saber se possível de como e feito um cálculo de compra de um fornecedor do simples Nacional, de uf de outro estado ex RS em que ele nao destaca o icms e o destinatário e da uf de SP em que ele tem base dupla? Pode me ajudar com um exemplo de cálculo? E a base legal para este calculo?
Obrigado
Boa explicação, porem minha duvida é mesmo pagando o diferencial de alíquota de origem, qd chega no destino estou tendo q pagar 20%do valor total da nota
Um ex uma nota de R$1.090,07 ja incluso ipi e icms , tive q pagar 20% em cima desse total vamos supor SP É 12% AO MEU ENTENDIMENTO PAGARIA MAIS 8% ISSO AQUI RJ OU SEJA CADA MÊS VEM UMA DIFERENÇA ENORME ESSAS SAO MINHAS DÚVIDAS
Conteúdo top e dicção de milhões! Quando a venda é interna, o icms tbm é calculado por dentro?
Excelente vídeo. O parágrafo 3° do art. 13 da lei Kandir, que determina o cálculo do DIFAL pela diferença das alíquotas faz com que as cargas sejam diferentes. Isso não impacta até no modo como você calculou? Obrigado
Parabéns, pelas explicações.
Muito obrigada 😘
Didática excelente, mas deixa eu ver se entendi. Estou em MG (contribuinte do simples) comprando para revenda do ES, não sou obrigado a pagar difal?
obrigada! parabéns, muito bom
Eu que agradeço
Ola! fiquei na duvida na base dupla para contribuinte, esse calculo só serve se a mercadoria for pra ativo imobilizado e pra uso e consumo, ou pra compras de mercadorias para renda também?
Prezada Sra Eliane, boa tarde!
Meu cliente é do Simples Nacional e vende para uma Construtora de Minas Gerais e que embora tenha Insc. Estadual, não recolhe ICMS para seu Estado. Meu cliente recolher difal?
Explicação perfeita.
Excelente!
Gratidão
Obrigada. Muito gratificante
Top essa explicação sobre DIFAL.
Otimo, me salvou
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Simplesmente maravilhosa!! Topppp
Sensacional sua explicação!
oi, bem que vc poderia disponibiliar esse slide! obrigado pela explicação
Os materiais são disponibilizados apenas para os alunos dos cursos fechados Júnior. Você será muito bem-vindo na nossa comunidade 😉
Muito bom meus parabéns
Muito obrigada ✌
Muito bom vídeo
☺️☺️☺️
Eliane, minha empresa compra produtos de Manaus para revender no meu Estado (MA). Sou optante do SIMPLES. Tenho que pagar DIFAL?
ola bom dia sou vendedor de um produto nacional que vem com cst 500 icms antecipado no caso quando for pagar meus impostos irei pagar a metade por ter icms pago antecipadamente é vc tem algum video explicando sobre isso
Olá, tenho uma dúvida.
E quando somos empresa RPA e o ICMS já está destacado na nota ? Como ficaria o valor final do DIFAL? Pois no vídeos só mostra exemplos SEM ICMS. 😢
excelente
🔥🔥🔥
Boa noite, estou começando na área de transporte de carga, e ocorreu um transporte de frete FOB, mas não prestei o serviço por não saber como funciona os tributos do ICMS DO DIFAL, entrei em alguns sites mas não consegui informações sobre na área do transporte de cargas, as informações sobre o DIFAL para o transporte são poucas, sobre os cálculos, as informações que consegui só deram as porcentagem como alíquota interna e interestadual e a subtração para o pagamento do estado de destino, e gostaria de saber como funciona esses cálculos para ser orientado para futuros fretes, eu era MEIs e passei para MEI caminhoneiro.
Olá! fiquei com duvia quando a mercadoria é comprado para revenda de outro estado , incide o DIFAL?
Olá Eliane, como sempre vc e top rsrsrs... o governo pode cobrar o DIFAL somando ao valor da nota + IPI + frete, e fazer a conta com todos incluídos ou isso esta errado, o RN cobra assim, soma valor da nota + ipi + frete e taxa em cima de tudo, esta errado? para vc ter ideia o governo aqui esta cobrando difal em operações aonde a nota saiu do estado SP para o cliente da PB com endereço de entrega para o RN para beneficiamento e o governo do RN cobrou DIFAL, tendo o cliente pago difal quando a mercadoria entrou no estado da Paraíba, alegam que ICMS e " imposto sobre circulação de mercadorias" circulou tem que pagar.
Excelente vídeo!!!!
Espero que tenha sido útil pra você Fernanda ☺️😉
Conhecimento é para ser compartilhado!
Obrigada por compartilhar seus conhecimentos 🙏
Oi, Eliane. Primeiramente parabéns pela aula!
Sei que o assunto é difal, mas deixa eu tirar uma duvida sobre o icms interestadual: quando vc inclui o imposto por dentro para calcular o icms operações próprias (interestadual), aumentando a BC, é apenas para usar no cálculo do Difal ou esse valor é realmente o valor devido ao estado de origem?
Pergunto isso pois na minha empresa, na hora de calcular o icms interestadual (que vai destacado na nota) jogamos 12% em cima do preço de venda. Exemplo: preço de venda R$ 100, aliquota de 12% e vai R$ 12,00 destacado. Está errado??