Por favor, me ajude com uma dúvida urgente! Estou bastante preocupado. Para abrir uma microempresa (ME) no regime do Simples Nacional, é necessário ter um endereço comercial. No entanto, atualmente moro em um imóvel alugado. Eu li sobre uma lei que isenta atividades de baixo risco de obter um alvará, o que é ótimo. No meu caso, pretendo abrir uma empresa de e-commerce, envolvendo compra e revenda de produtos online na Amazon e Mercado Livre. No entanto, ao fazer o contrato social e obter a isenção do alvará, será necessário apresentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Minha pergunta é: considerando que moro de aluguel, o IPTU precisa estar em meu nome ou pode estar no nome do proprietário? Ou será suficiente apresentar o contrato de aluguel? Ou na pior das hipóteses, poderia informar o IPTU de outra endereço, tipo de um amigo? Resido no estado do Rio de Janeiro. Agradeço antecipadamente pela ajuda!
Muito bom o vídeo, mas nossa como esse Brasil dificulta a vida do empreendedor, são tantos impostos, regras, leis...que é deixar doido, tem que dar os parabéns aos empreendedores brasileiros e profissionais da area tributária.
kkkkkkkkkkkkk mas na pratica o simples paga só envia algum produto para os estados do nordeste para ver eles cobrando até para o simples teoria é uma coisa pratica é outra
Pessoal, vocês esqueceram que quem está no simples e compra mercadoria de outros estados, tem que recolher difal dessa compra, exceto quando incide ICMS ST.
Não tem como, a solução seria abrir inscrições estaduais - assim é gerado uma única guia por estado no final do mês. Outra solução é contratar plataformas que gerem as guias a partir do envio dos XMLs (dootax e smart online). O Mercado Livre gera as guias individuais para pagamento, no caso teria que pagar guia por guia separadamente.
E como faz pra ter a Jessika como consultora? Quero crescer mas não tenho cabeça pra mexer com essas coisas, o mercado já é muito desafiados, vendedor mata um leão por dia
Professor, sou Pessoa Física e nunca trabalheu com comerciaria nem pratico o ato de comercio, nem formal nem informalmente, não tenho CNPJ nem nada e caiu uma divida de DIFAL na minha conta do mercado pago que sugou todo meu dinheiro que eu estava juntando e ainda fiquei com divida ativa, o que eu faço sendo que nunca contribui com o ICMS
O mais absurdo é que quem cobra o imposto deveria informar quanto e o porquê está cobrando, afinal eles têm um sistema, uma estrutura, uma equipe trabalhando só em função disso. Eu nem entendo nada dessa parte fical, meu trabalho é outro, e tenho que ficar correndo atrás disso.
Para você que está começando no e-commerce: Esqueça a ideia de começar pequeno. O ICMS-ST e DIFAL vai matar seu negócio. Os grandes vendedores estão todos com Regimes Especiais de tributação que os isentam de ST e reduzem o ICMS. Muitos conseguem vender com boa margem no preço de aquisição de fábrica de você que é Simples.
Mas mesmo sendo lucro presumido com TTD 478 em SC, seria possivel escapar do difal quando vende pra fora do Estado? Se nao for possivel, abrir empresas do simples seria uma boa saida?
Por favor, me ajude com uma dúvida urgente! Estou bastante preocupado. Para abrir uma microempresa (ME) no regime do Simples Nacional, é necessário ter um endereço comercial. No entanto, atualmente moro em um imóvel alugado. Eu li sobre uma lei que isenta atividades de baixo risco de obter um alvará, o que é ótimo. No meu caso, pretendo abrir uma empresa de e-commerce, envolvendo compra e revenda de produtos online na Amazon e Mercado Livre. No entanto, ao fazer o contrato social e obter a isenção do alvará, será necessário apresentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Minha pergunta é: considerando que moro de aluguel, o IPTU precisa estar em meu nome ou pode estar no nome do proprietário? Ou será suficiente apresentar o contrato de aluguel? Ou na pior das hipóteses, poderia informar o IPTU de outra endereço, tipo de um amigo? Resido no estado do Rio de Janeiro. Agradeço antecipadamente pela ajuda!
O IPTU refere-se ao endereço, então tanto faz no nome de quem está. Eu mesmo tenho uma empresa no simples e alugo uma sala comercial, portanto o IPTU não está no meu nome. Acredito que a exigência é em relação a estar com o IPTU em dia.
@@claudiotormen759 Obrigado. Sabe me informar se tenho que apresentar o contrato de aluguel? Precisa estar no meu nome? O posso apresentar uma declaração que more em tal casa?
@@bambulinoshorts Bom dia, atendemos diversos clientes ecommerce, já conseguiu sanar a sua dúvida? Se quiser bater um papo, meu contato está no meu perfil
Estou no lucro presumido desde começo do ano. Meu contador está no maior sufoco pois muitos estados não se quer se mexem para fazer a Inscrição estadual para facilitar as cobranças, ou seja, eles não se esforçam para nos ajudar a arrecadar.
kkkkkkkkkkkkk mas na pratica o simples paga só envia algum produto para os estados do nordeste para ver eles cobrando até para o simples teoria é uma coisa pratica é outra
Te espero no Fórum Tributário: epuro.in/yt0623/forum-tributario
👊
Por favor, me ajude com uma dúvida urgente! Estou bastante preocupado. Para abrir uma microempresa (ME) no regime do Simples Nacional, é necessário ter um endereço comercial. No entanto, atualmente moro em um imóvel alugado. Eu li sobre uma lei que isenta atividades de baixo risco de obter um alvará, o que é ótimo. No meu caso, pretendo abrir uma empresa de e-commerce, envolvendo compra e revenda de produtos online na Amazon e Mercado Livre. No entanto, ao fazer o contrato social e obter a isenção do alvará, será necessário apresentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Minha pergunta é: considerando que moro de aluguel, o IPTU precisa estar em meu nome ou pode estar no nome do proprietário? Ou será suficiente apresentar o contrato de aluguel? Ou na pior das hipóteses, poderia informar o IPTU de outra endereço, tipo de um amigo?
Resido no estado do Rio de Janeiro. Agradeço antecipadamente pela ajuda!
Muito bom o vídeo, mas nossa como esse Brasil dificulta a vida do empreendedor, são tantos impostos, regras, leis...que é deixar doido, tem que dar os parabéns aos empreendedores brasileiros e profissionais da area tributária.
Grande parte das Empresas sao Simples e se o Gabriel nao pergunta, ela nao fala q Simples nao tem q pagar. Video otimo. Obrigada.
kkkkkkkkkkkkk mas na pratica o simples paga só envia algum produto para os estados do nordeste para ver eles cobrando até para o simples teoria é uma coisa pratica é outra
Pessoal, vocês esqueceram que quem está no simples e compra mercadoria de outros estados, tem que recolher difal dessa compra, exceto quando incide ICMS ST.
Faltou passar por esse assunto… comprar de outro estado e pagar difal… O pessoal do simples paga quando compra. E não abordaram aqui!😢
Exato, é o assunto mais importante para a maioria da audiência. E as contabilidades são uma pior que a outra, só sabem enganar o MEI e serviços.
Ué e o difal para simples nacional pago sobre a compra de outros estados?
Parabéns!! Um dos melhores conteúdos sobre o tema na internet!
Meu irmão, conteúdo pesado demais!!!! Bora acelerar 🚀🚀🚀
Muito bom. Parabéns pelo conteúdo.
Conheço essa profissional, excelente gestora tributária!
Excelente conteúdo GB!!
Ficou duvidiso dizer que o simples não precisa recolher, ja que se paga na compra o Difal.
Que conteúdo absurdo de bom
como gerar o GNRE Automatico gabriel tem alguma maneira de fazer isso ?
Não tem como, a solução seria abrir inscrições estaduais - assim é gerado uma única guia por estado no final do mês. Outra solução é contratar plataformas que gerem as guias a partir do envio dos XMLs (dootax e smart online). O Mercado Livre gera as guias individuais para pagamento, no caso teria que pagar guia por guia separadamente.
E como faz pra ter a Jessika como consultora? Quero crescer mas não tenho cabeça pra mexer com essas coisas, o mercado já é muito desafiados, vendedor mata um leão por dia
Professor, sou Pessoa Física e nunca trabalheu com comerciaria nem pratico o ato de comercio, nem formal nem informalmente, não tenho CNPJ nem nada e caiu uma divida de DIFAL na minha conta do mercado pago que sugou todo meu dinheiro que eu estava juntando e ainda fiquei com divida ativa, o que eu faço sendo que nunca contribui com o ICMS
O mais absurdo é que quem cobra o imposto deveria informar quanto e o porquê está cobrando, afinal eles têm um sistema, uma estrutura, uma equipe trabalhando só em função disso. Eu nem entendo nada dessa parte fical, meu trabalho é outro, e tenho que ficar correndo atrás disso.
MEI Paga Difal ???
sou simples nacional e pago difal sobre as notas de compra. está certo?
Bom dia, atendemos diversos clientes ecommerce, já conseguiu sanar a sua dúvida? Se quiser bater um papo, meu contato está no meu perfil
Para você que está começando no e-commerce: Esqueça a ideia de começar pequeno. O ICMS-ST e DIFAL vai matar seu negócio. Os grandes vendedores estão todos com Regimes Especiais de tributação que os isentam de ST e reduzem o ICMS. Muitos conseguem vender com boa margem no preço de aquisição de fábrica de você que é Simples.
Mas mesmo sendo lucro presumido com TTD 478 em SC, seria possivel escapar do difal quando vende pra fora do Estado? Se nao for possivel, abrir empresas do simples seria uma boa saida?
Bom dia, atendemos diversos clientes ecommerce, já conseguiu sanar a sua dúvida? Se quiser bater um papo, meu contato está no meu perfil
Né?
Quero uma Jéssika pra chamar de minha 😭
sobre o difal tem que participar do custo do produto?
No simples sim, no Lucro Real ele participa do preço de venda
Por favor, me ajude com uma dúvida urgente! Estou bastante preocupado. Para abrir uma microempresa (ME) no regime do Simples Nacional, é necessário ter um endereço comercial. No entanto, atualmente moro em um imóvel alugado. Eu li sobre uma lei que isenta atividades de baixo risco de obter um alvará, o que é ótimo. No meu caso, pretendo abrir uma empresa de e-commerce, envolvendo compra e revenda de produtos online na Amazon e Mercado Livre. No entanto, ao fazer o contrato social e obter a isenção do alvará, será necessário apresentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Minha pergunta é: considerando que moro de aluguel, o IPTU precisa estar em meu nome ou pode estar no nome do proprietário? Ou será suficiente apresentar o contrato de aluguel? Ou na pior das hipóteses, poderia informar o IPTU de outra endereço, tipo de um amigo?
Resido no estado do Rio de Janeiro. Agradeço antecipadamente pela ajuda!
O IPTU refere-se ao endereço, então tanto faz no nome de quem está. Eu mesmo tenho uma empresa no simples e alugo uma sala comercial, portanto o IPTU não está no meu nome. Acredito que a exigência é em relação a estar com o IPTU em dia.
@@claudiotormen759 Obrigado. Sabe me informar se tenho que apresentar o contrato de aluguel? Precisa estar no meu nome? O posso apresentar uma declaração que more em tal casa?
@@bambulinoshorts Bom dia, atendemos diversos clientes ecommerce, já conseguiu sanar a sua dúvida? Se quiser bater um papo, meu contato está no meu perfil
Estou no lucro presumido desde começo do ano. Meu contador está no maior sufoco pois muitos estados não se quer se mexem para fazer a Inscrição estadual para facilitar as cobranças, ou seja, eles não se esforçam para nos ajudar a arrecadar.
Estamos montando uma empresa do Presumido e iniciando a preocupação com esse Difal (para cada estado)... Que luta ..
kkkkkkkkkkkkk mas na pratica o simples paga só envia algum produto para os estados do nordeste para ver eles cobrando até para o simples teoria é uma coisa pratica é outra
Ninguém paga esse Difal e ele que joga o preço la pra baixo...