DIFAL. Como calcular. Contribuinte e não contribuinte. Acabou o mistério. Base dupla. Base simples.

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  • Опубликовано: 24 ноя 2024

Комментарии • 49

  • @_lucasf
    @_lucasf 3 месяца назад +3

    Nada como o Professor Quintino para simplificar assuntos que em um primeiro momento podem parecer complexos. Valeu!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад

      Oi, Lucas!
      Que legal!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Valeu! Uh uh!!!

  • @alanbrudadasilva3868
    @alanbrudadasilva3868 Месяц назад

    O senhor é maravilhoso nas suas explicações, vem me salvando na universidade, faço contabilidade e quando quero complementar meus aprendizados na universidade, sempre assisto seus ótimos vídeos professor, por favor nunca pare de contribuir com seu conhecimento tão importante. O Sr. ajuda muita gente!! Obrigado!!!!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Месяц назад +1

      Olá, Alan!
      Grato pela visita e pelo gentil comentário!
      Vc é sempre bem vindo ao canal!
      Bons estudos e sucesso!

  • @carlosrobertojr
    @carlosrobertojr 3 месяца назад +1

    Gosto demais desse canal. Melhores explicações sempre!!!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад

      Olá, Carlos!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @luiscarlosdias7453
    @luiscarlosdias7453 3 месяца назад +1

    Sensaciona professor !!! melhor explicação que ja vi até hoje...

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад

      Valeu, Luis Carlos!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @mateusmarcacinemarcacinere2799
    @mateusmarcacinemarcacinere2799 27 дней назад

    Parabéns, que conteúdo esclarecedor!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  26 дней назад

      Olá, Mateus!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!!

  • @Giulianebraga
    @Giulianebraga Месяц назад

    Obrigadaaaaa! Apenas Obrigada!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Месяц назад

      Olá, Giuliane!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Bons estudos e sucesso!

  • @Diogofcsilva
    @Diogofcsilva 3 месяца назад

    Boa tarde,parabéns pelo conteúdo de qualidade e objetivo , é difícil encontrar essa didática hoje em dia!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад +1

      Olá ,Diogo!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!!

  • @tonyhenrique9144
    @tonyhenrique9144 2 месяца назад

    vc é demais professor.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад

      Valeu, Tony!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @thiagotessarolosouza1196
    @thiagotessarolosouza1196 2 месяца назад

    O homem é fera mesmo!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад

      Olá, Thiago!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!!

  • @maricrafty
    @maricrafty 2 месяца назад

    Obrigada

  • @dinellysouza408
    @dinellysouza408 3 месяца назад

    Obrigado.

  • @JLCSz
    @JLCSz 2 месяца назад

    Vídeo muito bem roteirizado e explicação muito didática. Parabéns!!
    Fiquei com dúvida apenas na parte final, sobre o DIFAL em caso de compra para revenda, em que precisa de legislação estadual específica.
    Isso seria o DIFAL-ST, com base determinada nessa tal legislação específica?
    Obrigado!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад +1

      Olá, JLCS!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      O Simples Nacional paga seus tributos sobre a venda de forma unificada, em função do faturamento, e, por isso, não se preocupa com a DIFAL na revenda. Mas alguns estados acham que com este método, a arrecadação é pouca. Por isto, entraram na justiça querendo mais. A justiça disse Ok, mas tem que estar na legislação do estado esta regulação.
      Este assunto ainda terá muita discussão.
      A DIFAL ST é diferente. Veja um exemplo prático de DIFAL-ST : uma empresa em São Paulo compra refrigerantes de uma fábrica em Minas Gerais para revenda. Como os refrigerantes estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST), o fabricante em Minas Gerais recolhe o ICMS antecipadamente para toda a cadeia de comercialização, até a venda ao consumidor final em São Paulo. No entanto, se houver previsão na legislação estadual de São Paulo, a empresa compradora também poderá ter que recolher o DIFAL, que é o diferencial de alíquotas entre os dois estados, para garantir que São Paulo receba sua parte da arrecadação referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, mesmo que a mercadoria já esteja sujeita à ST.
      Bons negócios e sucesso!!

    • @JLCSz
      @JLCSz 2 месяца назад

      @@ProfessorQuintino Excelente, grato!!

  • @QuerinBurgonovo
    @QuerinBurgonovo Месяц назад

    Boa tarde Professor, estou com uma dúvida.
    Somos uma empresa que vende produtos para não contribuintes e na hora de calcular o DIFAL em cima de nossos produtos identificamos que temos alíquota reduzida em alguns produtos, alterando a base de calculo da origem e ficando diferente da base de cálculo do destino que é 100% neste caso, podemos reduzir a base de calculo do destino? como fazemos o calculo para não sairmos no prejuizo?
    Att,

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Месяц назад

      Olá, Querin Burgonovo!
      Grato pela visita!
      Entendi que:
      A base reduzida que você menciona pode ser uma concessão específica do estado onde sua empresa está sediada. Isso deve ser aplicado somente na parte da alíquota interestadual. Por exemplo, se o estado de origem permite uma redução na base de cálculo, o DIFAL da origem pode ser calculado sobre essa base reduzida.
      No estado de destino, por outro lado, você geralmente aplicará o DIFAL sobre 100% do valor da operação, sem considerar a redução da base. Assim, a parte do ICMS devida ao destino será calculada sobre o valor total, e não sobre a base reduzida.
      Exemplo de cálculo:
      Valor da mercadoria: R$ 10.000,00
      Alíquota interestadual (origem): 7% (estado de origem reduz a base de cálculo)
      Alíquota interna (destino): 18% (estado de destino aplica 100% da base)
      Redução da base de cálculo na origem: 40%
      Na origem:
      Base de cálculo = R$ 10.000,00 x 60% (o que sobra após a redução) = R$ 6.000,00
      Valor do ICMS interestadual (na origem) = 7% de R$ 6.000,00 = R$ 420,00
      No destino:
      Base de cálculo (não sofreu redução) = R$ 10.000,00 x 18% (alíquota no destino) = R$ 1.800,00
      DIFAL a ser recolhido para o destino = R$ 1.800,00 - R$ 420,00 = R$ 1.380,00
      Realmente, o estado de destino não costuma permitir a aplicação de uma base de cálculo reduzida que tenha sido concedida no estado de origem. Isso significa que você precisará calcular o ICMS do destino sobre o valor total da operação, independentemente da redução na origem. Ou seja, o valor a ser repassado ao estado de destino será maior, o que pode impactar sua margem de lucro.
      Para minimizar o prejuízo, considere ajustar o preço de venda dos produtos que se beneficiam da redução na origem, de forma a cobrir o aumento da carga tributária no destino. Mesmo que o ICMS no destino aumente, sua margem poderá ser mantida com um novo preço mais alto, mas ainda competitivo.
      Bons negócios e sucesso!

  • @levadianautica2685
    @levadianautica2685 29 дней назад

    Professor, tudo bem? Sou MEI na área náutica , compro muito produto importado com alicota de 4%. Sendo daqui da Bahia, como vou fazer essa substituição? MEI tem algum regime especial?

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  28 дней назад

      Olá, Levadia Náutica!
      Grato pela visita!
      O MEI possui algumas facilidades em relação à tributação, mas é preciso observar a legilsção específica do estado para algum detalhe .
      No geral, no caso da importação de produtos, a DIFAL é devida para cobrir a diferença entre a aíquota estadual e a alíquota de 4%, relativa à importação.
      A Bahia cobra DIFAL mesmo para o MEI e o recolhimento é feito para a SEFAZ/BA.
      É interessante que vocvê consulte a própria SEFAZ para ter confiança no seu procedimento., até porque pode existir a isenção se a importação for de produto que não tem similar nacional, que deve ser o caso de algum de seus produtos.
      Bons negócios e sucesso!

  • @zicolalau
    @zicolalau 2 месяца назад

    Olá Professor Quintino. Parabéns pelo canal, foi um achado para mim. Tenho uma dúvida sobre a alíquota para São Paulo. Geralmente pago Difal para aliquota de 18%. Está correto? Estou no destino.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад +1

      Olá, Fabio!
      Grato pela visita!
      A ideia é a seguinte:
      - se o destino é consumidor final, recolhe a diferença entre o 18 % e 7% ou a diferença entre 18% e 12%, conforme o estado de origem. Mas, resumindo, calcula 18% e desconta o que foi pago na origem.
      - se o destino vai revender, anota como crédito o valor pago na aquisição e vende, considerando 18%., daí recolhe a diferença..
      Acaba sendo a mesma coisa: ou você recolhe a diferença, revendendo ou se ficar com o produto, recolhe a diferença.
      Porém convém consultar a secretaria da fazenda do estado porque pode ter alguma nuance específica com relação ao bem adquirido ou ao processo de recolhimento.
      Bons negócios e sucesso!

    • @zicolalau
      @zicolalau 2 месяца назад

      @@ProfessorQuintino muito obrigado.

  • @emersondedeus2692
    @emersondedeus2692 17 дней назад

    Boa tarde Professor, espero encontra-lo bem, excelente aula , porem fiquei com uma dúvida, com relação aos calculos realizados, nos calculos de base dupla poderá existir algum estado que exija que seja excluído o ICMS proprio da Operação ?
    Exemplo: R$ 1.600
    ICMS origem 7%
    R$ 1.600 x 7% = R$ 112,00
    Base Difal R$ 1600 - 112 = R$ 1.448,00 (como citado, excluído o ICMS proprio do valor da Op.)
    Calculo R$ 1.488,00/0,83 = R$ 1.792,77 (Considerando 17% no destino)
    Fica: R$ 1.792,77 x 17% = R$ 304,77
    R$ 304,77 - R$ 112,00 = DIFAL R$ 192,77
    Em algum momento poderá ocorrer neste molde ? para a formação de base do Difal ?
    Gratidão Sempre !

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  17 дней назад +1

      Olá, Emerson!
      Grato pela visita!
      Seu raciocínio e os cálculos estão corretos. Esta exclusão do ICMS próprio da base de cálculo do ICMS no outro estado deve estar regulado no Regulamento do ICMS de destino. Entretanto, as legislaçõpes estaduais, em regra, não definem esta dinâmica de forma explicita.
      Mas com relação ao racioccínio e aos cálculos, você está correto.
      Sucesso!!

  • @marcelomacieldossantos2941
    @marcelomacieldossantos2941 24 дня назад

    Prof! Boa tarde! MEI paga difal nas entradas ( como contribuinte) e nas saídas ? Poderia nos explicar??? Se puder muito obrigado!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  24 дня назад

      Olá, Marcelo!
      Grato pela visita!
      Em linhas gerais:
      Na entrada do produto, o MEI é responsável por pagar o DIFAL com a diferença entre a alíquta do estado e a alíquota interestadual, fazendo o recolhimento conforme o estado do MEI.
      Nas saídas: O MEI não paga o DIFAL nas vendas que realiza para consumidor final. Nas vendas para empresas que, normalmente são contribuintes do ICMS, e empresa como o compradora é responsável pelo recolhimento da DIFAL.
      Mas, de qualquer jeito é intressante conhecer a legislação específica do estado porque às vezes cada estado tem a sua partidularudade e, ainda assim, pode mudar
      Depois dè um retorno sobre este entendimento.
      Bons negócios! Sucesso!

    • @marcelomacieldossantos2941
      @marcelomacieldossantos2941 24 дня назад

      ​@@ProfessorQuintinoMuito Obrigado Prof! Sou seguidor do canal há algum tempo já e sempre que posso acompanho os vídeos....Sou de Contábeis...mas a Faculdade não ensina nda disso até agora ...Como o Mei é do SN, ele respeita as condições do CGSN ou a Lei Kandir que rege o ICMS ou as 2 independente de qqq Estado? Muito obrigado de novo e excelente vídeo! Vou recomendar aos outros alunos😎😎😎

  • @giancarlodiniz5577
    @giancarlodiniz5577 2 месяца назад

    Boa noite professor! No caso se eu tenho um restaurante em Belo Horizonte (Minas Gerais), e compro um produto importado de uma empresa em Brasilia essa mercadoria ao chegar aqui eu irei transformar ela para confeccionar os meus pratos, eu tenho que pagar a DIFAL base dupla? Obrigado

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад

      Olá, Giancarlo!
      Grato pela visita!
      Você está certo.
      A legilslação de Minas Gerais (Decreto nº 48.589, de 22/03/2023) que prevê no Art 18 que "O montante do imposto integra sua base de cálculo, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e IV do caput do art. 12 deste regulamento, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle"
      Este chavão de que o montante do imposto integra sua base de cálculo é o gatilho para dizer que é base dupla.
      Continuando...
      Os incisos I e IV do art 12 falam de:
      I - operação relativa a circulação de mercadoria realizada a qualquer título e
      IV - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte regular do imposto, qualquer que seja a sua destinação.
      Todavia, seria interessante consutar a Secretaria da Fazenda de MG para dirimir alguma dúvida e checar a rotina deste pagamento.
      Sucesso!!

    • @giancarlodiniz5577
      @giancarlodiniz5577 2 месяца назад

      @@ProfessorQuintino Obrigado, mas fiquei ainda na dúvida Professor. Neste caso então mesmo usando a mercadoria como INSUMO eu deveria pagar a DIFAL? Pois eu consultei minha contabilidade e disseram que não precisa pagar DIFAL por se tratar de INSUMO para o prato que irei vender.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад

      Olá, Giancarlo!
      Realmente é isso!
      Como o restaurante paga ICMS, no valor dos pratos oferecidos estará incluído o ICMS e o Estado teriá a sua parte.
      É isso aí!
      A legislação do ICMS de MG, (aquele Decreto nº 48.589/2023), agora no Art 3º, inciso VI, diz que O ICMS incide sobre
      VI - o fornecimento de:
      a) alimentação, bebida ou outra mercadoria em bar, restaurante ou estabelecimento similar, incluídos os serviços inerentes a tal fornecimento.
      Portanto, aquela minha respoista anterior estava incompleta e a sua contabilidade deu uma ótima dica!!
      Depois, mande o endereço para quando eu for para BH, possa experimentar seus pratos e ajudar no ICMS de MG.
      Muito bom! Valeu!

  • @edineidejesus8764
    @edineidejesus8764 3 месяца назад

    Professor, estou com dúvida com relação a antecipação parcial 🥲
    Comprei do estado de São Paulo, para revender na Bahia, e tinha entendido que o cálculo seria: valor total da operação x alíquota do do produto - destaque da nota x 0,8 ( quando se aplica o desconto de 20%). O produto não está na ST e não tem alíquota específica, portanto usa a alíquota modal do estado da Bahia. A alíquota modal da Bahia é 20,5%. Mas uma pessoa acabou de me dizer que não devo usar a alíquota modal, mas sim a diferença, pegando os 20,5% da Bahia e subtraindo 7%, obtendo assim 13,5%.
    Então o cálculo correto seria: o valor total da nota x 13,5% - o destaque da nota x 0,8 ? Me ajuda ae 😢

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад +1

      Olá, Edinei!
      Grato pela visita!
      No caso da mercadoria adquirida pela revenda, você considerta a alíquota cheia do Estado da Bahia, referente ao produtio vendido, incidindo sobre o preço de venda do seu produto na hora da venda.
      Ver artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014 de 1996 da Bahia.
      Este lance da diferença de alíquotas (20,5% - 7%) é apenas no caso de aquisição do produto para consumo, utilização ou como ativo permanente de sua empresa,
      O valor pago de ICMS na origem ficará como crédito para sua empresa, E veja que após tudo isto, a Bahia receberá apenas a DIFAL, mesmo.
      Você pagando 20,5% de ICMS, mas recebendo em crédito 7%.
      Depois dê um retorno sobre este entendimento.
      Bons negócios e sucesso!

    • @edineidejesus8764
      @edineidejesus8764 3 месяца назад

      @@ProfessorQuintino Obrigado pela resposta 🙏 mas bugei ainda mais agora, sei que cada estado tem sua legislação própria com relação a isso. Por favor, veja as questões 01 e 02 da seção " Antecipação parcial", no site da SEFAZ Ba.
      www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/simples-nacional/perguntas-e-respostas-sn/
      Ah, e no meu caso, esqueci de dizer que sou MEI. Ou seja, sou MEI do estado da Bahia, que está comprando de um fornecedor do estado de São Paulo, para eu revender aqui no estado da Bahia. A alíquota interna da Bahia é 20,5% e a alíquota interestadual entre São Paulo e Bahia é de 7%. Veja que a própria SEFAZ Ba fala que " o cálculo será a diferença entre a alíquota interna e a interestadual", na questão 02, e o tema da seção é Antecipação parcial

    • @edineidejesus8764
      @edineidejesus8764 3 месяца назад

      @@ProfessorQuintino Obrigado pela gentileza de responder. Mas eu bugei, sei que cada estado tem sua legislação própria sobre isso, veja as questões 01 e 02 da seção " Antecipação Parcial", no site da SEFAZ Ba:
      www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/simples-nacional/perguntas-e-respostas-sn/
      Veja que na questão 02 fala que " o cálculo será a diferença entre a alíquota interna e a interestadual", e a interna da Bahia é 20,5% e a interestadual entre São Paulo e Bahia é 7%
      Ah, eu esqueci de dizer que sou MEI do estado da Bahia, e estou comprando mercadoria de um fornecedor do estado de São Paulo, e essa mercadoria que estou comprando é para eu revender aqui na Bahia

  • @claudiam.sp.l8952
    @claudiam.sp.l8952 3 месяца назад

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад

      Oi,,Cláudia!
      Que legal sua visita!
      Grande abraço!!