Um dos melhores canais de economia, contabilidade e finanças do youtube, formato e didática sensacionais, e conteúdo melhor ainda, obrigado pelos conhecimentos !
Oi, Estrelas Ciganas! Grato pela visita! Se a empresa tiver lucros acumulados ou reservas de lucros no BP de anos anteriores poderá, mesmo com prejuízo no ano, pagar JCP com base nestes lucros acumulados. Um dos limites do JCP é 50% do somatório do lucros acumulados e reservas de lucros, isto é, independentemente de lucro ou prejuízo. Sucesso!
Excelente aula. Conhecimento, conteúdo útil e ótima didática. Parabéns. Destaque: Aula bem preparada e expertise do expositor. Mérito: O capital aportado pelos acionistas já é remunerado pelos dividendos e se ainda vai receber juros, estes juros tem a natureza de dividendos. Então qual a razão que justifica? Segue, legislação fiscal empresarial é uma zorra! Sucesso. Tenho dito. 😢😢😢
Olá, Antônio! Grato pela visita e comentário! Os JCP foram uma maneira que a legislação previu para reduzir a tributação das empresas. OsJCP, a empresa calcula antes do lucro tribtuável, reduzindo a base da cálculo ds tributos. Em compansação, o acionista, que recebe JCP, paga os tributos que seriam devidos pela empresa. Sucesso!
Show! Ele podia lançar um curso completo com o sequencial de tudo que devíamos aprender pra sermos contabilistas e administradores no tocante à parte numérica dessas áreas... Se tivéssemos essa didática na faculdade, seríamos melhores profissionais sem dúvida. Aliás, os próprios professores de disciplinas poderiam fazer isso e soltarem antes das aulas, pra que a aula fosse mais de exercícios e dúvidas que de teoria.
Oi, Maisa! Grato pela visita! Na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), os JCP estão após ss despesas financeiras e receitas financeiras na DRE e antes do lucro líquido. A finalidade dos JCP é, justamente, reduzir o lucro líquido da empresa para que estas paguem menos tributos. Após o LL estariam os dividendos de fosse o caso. É comum também calcular o lucro líquido normal sem os JCP e depois fazer o ajuste (dedução do valor) para calcular o lucro tributável. Acredito que esta é melhor metodologia por nao "contaminar" o lucro líquido da empresa. Depois dê um retorno sobre este entendimento! Sucesso!!
Oi, Tsedek! Grato pela visita! O ajuste de avaliação patrimonial não é bem um lucro. É só um ajuste contábil feito para acertar o valor da empresa. Esta ajuste não passou pelo resultado e não irá impactar o cálculo da tributação. Então, não será considerado para o cálculo dos JCP, pois, se fosse, aumentaria o limite para pagamento dos JCP, reduzindo a base de cálculo do tributo. Seria como se o governo falasse: "não vou cobrar tributo, mas também não utilize este valor para reduzir o que eu tenho direito". Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!!
Empresa do lucro Presumido, quando receber JCP do investimento em renda variável. Essa receita entrará na base de calculo do IRPJ e CSLL com base no recebimento em conta ou no reconhecimento do direito de receber (creditado e não pago)?
OI, Dougpi! Grato pela visita! No caso do lucro presumido, a inclusão dos Juros sobre Capital Próprio na base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser feita no reconhecimento do direito de receber (creditado e não pago), isto é, pelo regime de competência, no momento em que forem devidos, independentemente de terem sido efetivamente recebidos pela empresa.. Vale o regime de competência e não o de caixa. Depois dê um retorno deste entendimento. Sucesso!
Oi, Kallil! Grato pela visita! Esta dedutibilidade não tem efeito no caixs. Na realidade, é uma dedução nos tributos s pagar. Só depois, quando a empresa pagar estes JCP é que sairá dinheiro do caixa. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!!
Ótima explicação, uma dúvida: depois que declara o lucro a ser pago no passivo(provisão), quanto tempo pode ficar com saldo a ser pago? Existe alguma data limite? Tem que ser pago dentro mês? O que impacta no balanço?
Olá, Aylã e Rosiane! Grato pela visita! SObre os JCP: os JCP deliberados pela assembleia e reconhecidos no passivo da empresa não possuem um prazo legal para serem pagos. No entanto, é comum que as empresas efetuem o pagamento antes do término do ano-calendário para poderem deduzir o valor dos JCP na apuração do IRPJ e da CSLL, o que resulta em economia tributária. Sobre o IRPJ: o limte vai depender da frequência da apuração. Se a apuração for trimestral, o pagamento deverá ser até o final do mês seguinte ao trimetsre. Se a apuração for anual, daí tem mensalmente uma estimatva mensal dos lucros mensais e valor dos tributos devidos. E nesta estimatva de lucros,os tributos apurados deverão ser pagos até o final do próximo mês. Depois dê um retorno sobre este entendimento! Sucesso!
@@ProfessorQuintino e no caso do próprio Dividendos sem ser o JCP, pq o Dividendos a ser pago já está isento nesse caso como é a tratativa para o pagamento?
Se a empresa apenas reconhecer os JCP e inserir como “JCP a pagar”, porém não efetivamente pagar naquele exercício, ainda assim deduz da base do IRPJ e CSLL?
Olá, João Paulo! Grato pela visita ! Sim. Registrou está valendo. É o regime de competência que norteia estes lançamentos. São os eventos contábeis que aconteceram no exercício, independentemente do pagamento ou do recebimento dos valores. Depois dê um retorno sobre este entendimento,. Sucesso!
Professor, se uma empresa não possui lucros acumulados ou reservas de lucro, somente prejuízos acumulados ela não pode pagar JCP, correto ? Mesmo que no exercício tenha apurado lucro ?
Oi, Bruno! Grato pela visita e pela inscrição! Tanto os JCP, quando os dividendos, são formas de distribuir os lucros ao seus sócios. Se uma empresa não obteve lucro e não possui lucros acumulados não terá o que distribuir. Mas se a empresa, em um período anterior, obteve algum lucro, mas, naquele momento, estava sem caixa para pagar, então esta distribuição fica anotada e, no futuro, mesmo no prejuízo, porém, com caixa disponível, a empresa paga os jcp ou dividendos. Voltando ao questionamento. Vc está certo! Sem lucro, sem distribuição. Sucesso!!
Olá Professor tenho uma dúvida na Base de cálculo do JCP posso incluir ajustes de variação cambial de investimentos no exterior que contabilizamos no PL?
Oi, Raquel!! Grato pela visita! Muito boa sua pergunta. Os ajustes de variação cambial de investimentos no exterior não são incluídos no cálculo dos JCP. OS JCP são realizados com base na DRE. Os ajustes da variação cambial e investimentos entraram direto no PL e não passaream pelo resultado. Estes ajustes da variação cambial só irão compor o JCP se , um dia, forem regatados e se transformarem em receita financeira. Daí sim, passando pelo resultado. Veja este vídeo sobre Resulado Abrangente: ruclips.net/video/woC3XDkqz6M/видео.htmlsi=wq_-hMRyAES3KLrW Depois dê um retorno sobre este entendimento.
@@ProfessorQuintino Perfeito muito obrigada! Quando puder poderia elaborar um vídeo de lucros tributados no exterior para empresas no Brasil que tem investimentos no exterior se o lucro a tributar seria com base no percentual de participação e como podemos descontar do Imposto de renda pago no exterior do imposto a pagar aqui no Brasil.
Boa tarde Professor, uma Ltda que vai pagar os dividendos para a Controlada, pode se basear no resultado da empresa com base em 2024? Ou precisa ser com base no exercício anterior, 2023?
Olá, Cláudia! Grato por mais esta viaita! Vc é sempre bem vinda! A empresa pode distribuir os dividendos baseada no exercício de 2024, desde que a empresa mantenha o equilíbrio financeiro, e que a distribuição antecipada esteja prevista nos documentos da sociedade. O mais comum é que a distribuição de dividendos seja feita com base no lucro apurado no exercício anterior, ou seja, de 2023. Essa prática é mais indicada, pois, ao final do exercício, o resultado é fechado, auditado e aprovado pelos cotistas, no caso da Ltda., dando mais segurança para a distribuição dos dividendos. Finalizando, a distribuição pode ser feita com base em 2024, mas o procedimento mais tradicional e seguro é utilizar o lucro do exercício anterior (2023). Depois dê um retorno sobre este entendimento! Sucesso!
Olá. Cláudia! Grato pelo retorno! Entendi que a empresa ao longo do ano, vai funcionado e calculando lucros mensais e trimestrais. E se com base nestes lucros parciais, antes de finalizar o ano, poderia distribuir dividendos proporcionais ao lucro parcial obtido no mês ou no trimestre. Será que foi isso?
Oi, Raquel! Grato pela visita! Os resultados de exercícios anteriores são corrigidos, sem dúvida., Os JCP, a mais ou a menos, decorrentes de algum lançamento incorreto em ano anterior, não irão interferir nos JCP deste ano. A empresa faz o cálculo do que seria devido no ano passado e irá registrar e informar que tal valor refere-se a JCP que deveriam ser pagos no ano anterior. Se no ano anterior, foi pago a maior, então desconta deste ano,. informando que o desconto refere-se a JCP pago a maior no ano anterior. Serão duas contas separadas: JCP deste resultado e JCP de exercícios anteriores. Veja este vídeo sobre Ajustes de Exercícios Anteriores e observe que a correção não passa pelo resultado. Oajuste é feito, digamos assim, em 2º plano: ruclips.net/video/sKbIK66Enak/видео.html Depois dê um retorno sobre este entendimento Sucesso!
@@ProfessorQuintino muito obrigada pelo retorno fiquei com uma dúvida sobre o ajuste de exercícios anteriores, eu posso incluir na base deste cálculo e o valor do juros se for a maior ou menor eu posso lançar como despesa financeira dedutível neste exercício?
@@raqueloliveira7870 Oi, Raquel! Não inclui no ano atual. No ano atual vale o resultado e os dados do ano. Os ajustes entram separado. Como eles deveriam fazer parte do exercício anterior, a empresa vê o que seria certo e paga separado. Os sócios receberão dois valores, um deste ano e um outro com a diferença do recebido no ano passado.. Se a empresa paga os JCP, faz assim. Se a empresa recebe os JCP, lança no caixa e a contra partida na receita.
@@ProfessorQuintino Olá professor muito obrigada, e por último se for distribuir essa a diferença não posso incluir como despesa financeira no ano corrente? E caso não faça o cálculo com a diferença não tem problema né? Muito obrigada pela ajuda
@@raqueloliveira7870 Na documentação deste ano, você não inclui nada do que se refere ao ano passado. Mas, quando vc publicar as demonstrações deste ano, tem a coluna do ano passado. Nesta coluna do ano passado, vc publica o que deveria ter sido. Então os JCP, se vc quiser incluir como despesa, vc inclui, mas na coluna do ano anterior, dizendo o que teria sido correto. Qualquer ajuste do ano anterior, vc publica certo na coluna do ano anterior da declaração deste ano.
Olã, Niuza! Grato pela visita! Muito boa a sua pergunta! O $1 do art 9º da Lei nº 9,249/95, condiciona os juros à existência de lucros, limitando os juros a um valor máximo de 50% destes lucros. Quer dizer, os JCP nunca irá exceder 50% dos lucro líquido existente. Então, a empresa não poderá pagar juros em valor superior ao lucro, de modo a ficar no prejuízo, não pagar tributos e ainda querer compensar este prejuízo no futuro. Depois dê um retorno.
@@ProfessorQuintino mas não é 50 dos lucro ou cinquenta por cento dos lucros acumulados se os juros deu 20.000 e 50% do lucro do período deu 18.000 e 50% dos lucros acumulados deu 35.000, então poderia usar os 20.000, por que não é uma ou outro
@@ProfessorQuintino § 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. (Redação dada pela Lei nº 9.430, de 1996) (Produção de efeito)
@niuzaadrianedasilva8512 - O vídeo acabou omitindo este detalhe. São duas referências. A referência para deduzir os JCP, da conta do imposto de renda e da CSLL e a referência para poder pagar JCP..
olá professor Quintino, ja li em varios artigos, mas ainda não encontrei uma resposta clara, sei que o JCP é para CApital ABerto, S.A., mas é possivel para uma empresa "normal" uma LTDA comercio varejista, por exemplo?
Olá, Departamento! Grato pela visita! O Regulamento do Imposto de Renda diz que a pessoa jurídica pode distribuir JCP a seu titular, seus sócios e acionistas. E não limita a natureza da sociedade. Isto indica que qualquer sociedade pode distribuir JCP. Esta distribuição está mais ligada à capacidade de a empresa manter uma contabilidade mais apurada, como acontece com as empresas optantes do lucro real. Não por causa dos cálculos, mas, principalmente, pela necessidade de comprovação de tudo junto ao Fisco. Realmente, esta prática de distribuição é pouco praticada nas sociedades limitadas (supostamente com menor estrutura administrativa) , talvez: - pela necessidade de uma contabilidade mais apurada, ou - pela obrigação de recolher o IRRF de cada beneficiado, decorrente dos JCP, ou - pela pequena despesa financeira que deve ter, o que mostraria um custo-beneficio muito pequeno, ou - pelo fato de ser a distribuição de dividendos isenta de imposto de renda, o que dá alguma sensação positiva aos sócios. Depois dê um retorno sobre este entendimento.
@@ProfessorQuintino entendo, percebi que o JCP pode diminuir consideravelmente a base de calculo do IR e CS, mas parece que só valeria a pena se houvesse Lucro Liquido(base de calculo) altíssimos, e claro um Capital Social Gigante para poder se levar em conta as contas do P.L. o sr entende dessa forma, ou tem um entendimento diferente?
@@departamentocontabiljuridi565 O JCP é uma despesa financeira, que, ao ser deduzida, diminui o Lucro Líquido da empresa antes do resultado financeiro. E, por conseguinte, reduz a base de cálculo do IR e da CSLL, resultando em menor tributação sobre os lucros. Você está certo ao mencionar que a distribuição de JCP só valeria a pena em situações em que a empresa possui um Lucro Líquido bastante alto, uma vez que os JCP são calculados como um percentual do Patrimônio Líquido da empresa. Portanto, para que os JCP sejam relevantes e impactem significativamente a base de cálculo do IR e da CSLL, a empresa precisa ter um PL considerável. Além disso, é necessário considerar que a distribuição de JCP também acarreta a retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre o valor distribuído, o que pode ser uma desvantagem para os beneficiários dos JCP, especialmente em comparação com a distribuição de dividendos, que é isenta de IRRF. Numa empresa limitada, imagino que o PL existente traria um valor pequeno limitando o JCP. E, da mesma forma, as despesas financeiras seriam, provavelmente, pequenas e o lucro antes do resultado financeiro seria quase igual ao lucro líquido após os resultado finenceiro e, por serem poucos sócios, talvez estes prefiram receber dividendos sem ter parte do valor recebido retido na fonte.
Boa noite, no caso se a empresa é Lucro Real trimestral e paga aos sócios JSCP. A minha pergunta é : o JSCP foi provisionado no mês 10 e caso for pago agora nesse mês ainda o IRRF deverá ser recolhido em qual mes ?
OI, Thiago! Grato pela visita! A empres irá recolher o IRRF no mesmo momento emque págar aos sócios os JCP. Não importa o mês em que foi feita a provisão. Vale o pagamento aos sócios. Não aguarda o fim do trimestre. Pagou o JCP, recolheu o IRRF.
@@ProfessorQuintinoentão só irá recolher de fato caso o JSCP for pago. Mesmo se tiver sido provisionado e não recolhido não se fala em recolhimento do IR, correto ?
Olá,,Thiago! Grato pela visita! Vc está certo! Os JCP só são tributados quando passar de provisão para obrigação efetiva. A provisão é isenta do IR. Depois dê um retorno sobre este entendimento! Sucesso!
E que tinha visto uma decisão do CARF onde falava que poderia ser tanto no pagamento ou no crédito, dos dois o que ocorrer primeiro. Pode me explicar por gentileza o que sério o crédito de fato?
Professor, por favor, qual é o embasamento legal par afirmar que os dividendos, se o estatuto for omisso, devem ser 50% do lucro liquido liquido ajustado do exercício? Não achei. A lei 6.404/76, diz que se o estatuto for omisso, o que não for distribuido como reserva deve ser distribuí do como dividendo.
Olá, Marcelo! Grato pela visita! Esta parte dos dividendos obrigatórios est[a na Lei das Sociedades Anônima (esta mesma qie você mencionou - Lei nº 6.404/76) no Art. 202 no seu item I. "Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: I - metade do lucro líquido do exercício ... (do lucro líquido ajustado): E no § 1º, diz que " O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria." Depois dê um retorno para este entendimento. Sucesso!
Olá Prof. Quintino, muito bom 😊! E por falar em JCP, tenho uma dúvida cruel, que está bugando a cabeça aqui. Estou estudando a DVA para fazer um trabalho. Só bugou a minha cabeça uma coisa: Certa empresa teve lucro, de 50 milhões (que está na DRE), e esse mesmo valor de 50 milhões aparece na linha de "Remuneração de Capitais Próprios", na DVA, ainda na DVA logo abaixo dessa rubrica tem "Juros sobre o Capital Próprio 150 milhões , e na última linha da DVA está negativo, ou seja, prejuízo de ( - 100 milhões), que são os 150-50. Ok. Aquele lucro lá do DRE abateu o prejuízo de de - 150... afinal o que conta, e que deve ser levado em consideração é o lucro de 50 da DRE ou o prejuízo de 100 (que consta na última linha da DVA). Obs. Esses 150 milhões está negativo na DMPL. Porém na DVA não. Obs.: Extrai de relatório de uma SA. São valores aproximados.
@@kassianoduarte6602 Oi, Kassiano! Recebi. Encaminhei por e-mail algumas observações. Espero ter sido útil. Depois dê um retorno sobre como se saiu no trabalho. Sucesso!!
Um dos melhores canais de economia, contabilidade e finanças do youtube, formato e didática sensacionais, e conteúdo melhor ainda, obrigado pelos conhecimentos !
Olá,,Vinicius!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Excelente explicação!!!! Parabéns, professor!!!
Olá, Juliana!
Grato pela visita e pelo comentário!!
Bons estudos e sucesso!!
Vim aqui porque minha aula da faculdade de JSCP não entendi nada e mais uma vez o Professor Quintino surpreendendo! Aula show! 👏👏👏👏👏
Olá, Bruno!
Grato pela visita e pelo muito gentil comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Qual a faculdade que você cursa ?
Mais uma aula maravilhosa! Obrigada professor, por postar um conteúdo tão maravilhoso, de maneira gratuita para os estudantes! ❤
Oi, Camille!
Grato pelas visitas!
Vc está sempre presente!
Sucesso!!
Assisti vários vídeos e não tinha entendido nada. Só consegui compreender com esse vídeo! Muito obrigada ❤
Olá, Ana Karla!
Grato pela visita!
Fico feliz com seu entendimento!
Bons estudos e sucesso!
Obrigada professor, o senhor é ótimo para explicar
Oi, Helena!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Você é um gênio da contabilidade e da docência Parabéns!!
Valeu, Glauber!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
Sucesso!
impressionante, muito explicativo. zero dúvidas
Valeu, Lucas !
Grato pela visita e pelo comentário!
Fico feliz com seu entendimento!
Sucesso!
Bom dia professor, suas aulas tem sido de grande valia, obrigado
Oi, Cristiane!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Top top top.
Valeu, João!
Grato pela visita!
Abraço!
Excelente aula! Didática e elucidativa! Mto obrigado!
Olá, Rona Dalmolin!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Sempre excelente!!! Parabéns professor
Oi, Tadeu!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Os seus vídeos estão entre os melhores no tema contábil.
Oi, Gustavo!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
Sucesso!!
Caramba!!! Como eu não tinha achado seus vídeos antes???
Oi, Adriano!
Grato pela visita!
Seja sempre bem-vindo.
Sucesso!
Que explicação sensacional, professor.
Valeu, Gabriel!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Muito boa a explicação!
Valeu, Pedro Henrique!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Ótimo vídeo, parabéns! Muito didático.
Valeu, Felipe!
Grato pela visita e pela inscrição!
Sucesso!!
Sem palavras, explicação magnífica.
Sucesso 🎉🎉 Professor 🎉🎉
Oi, Flávio!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!!
Sucesso!!
Conteúdo muito bom 🎉
Oi, Laura!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Excelente vídeo professor. Quando puder faz um sobre o calculo de valuation de empresas. Abraço!
Oi, Fernando!
Grato pela visita e pelo comentário!
Anotei sua ótima sugestão. Vou implementar em breve!
Abraço! Sucesso!!
Excelente explicação. No caso dos JCP , uma empresa que só tem prejuízos acumulados e nunca teve ou tem lucro pode pagar aos acionistas?
Oi, Estrelas Ciganas!
Grato pela visita!
Se a empresa tiver lucros acumulados ou reservas de lucros no BP de anos anteriores poderá, mesmo com prejuízo no ano, pagar JCP com base nestes lucros acumulados.
Um dos limites do JCP é 50% do somatório do lucros acumulados e reservas de lucros, isto é, independentemente de lucro ou prejuízo.
Sucesso!
Excelente aula. Conhecimento, conteúdo útil e ótima didática. Parabéns.
Destaque:
Aula bem preparada e expertise do expositor.
Mérito:
O capital aportado pelos acionistas já é remunerado pelos dividendos e se ainda vai receber juros, estes juros tem a natureza de dividendos. Então qual a razão que justifica?
Segue, legislação fiscal empresarial é uma zorra! Sucesso.
Tenho dito.
😢😢😢
Olá, Antônio!
Grato pela visita e comentário!
Os JCP foram uma maneira que a legislação previu para reduzir a tributação das empresas. OsJCP, a empresa calcula antes do lucro tribtuável, reduzindo a base da cálculo ds tributos. Em compansação, o acionista, que recebe JCP, paga os tributos que seriam devidos pela empresa.
Sucesso!
Show! Ele podia lançar um curso completo com o sequencial de tudo que devíamos aprender pra sermos contabilistas e administradores no tocante à parte numérica dessas áreas... Se tivéssemos essa didática na faculdade, seríamos melhores profissionais sem dúvida. Aliás, os próprios professores de disciplinas poderiam fazer isso e soltarem antes das aulas, pra que a aula fosse mais de exercícios e dúvidas que de teoria.
Valeu, Alegbento!
Grato pelo gentil comentário!
Vc está sempre presente!
Sucesso!!
Já sei que vou ter que reassistir algumas vezes esse video
Vez 1
Olá, Paulo Sérgio!
Grato pela visita!
Bons estudos!
Vai com fé!
Sucesso!!
👏👏👏👏👏👏👏👏
Valeu!
Grato pela visita!
🤜
Bom dia
Li em alguns materiais que o JCP pode ser ajustado na ultima linha da DRE para não prejudicar o LLE, tem base legal para isso? Obrigada
Oi, Maisa!
Grato pela visita!
Na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), os JCP estão após ss despesas financeiras e receitas financeiras na DRE e antes do lucro líquido. A finalidade dos JCP é, justamente, reduzir o lucro líquido da empresa para que estas paguem menos tributos. Após o LL estariam os dividendos de fosse o caso.
É comum também calcular o lucro líquido normal sem os JCP e depois fazer o ajuste (dedução do valor) para calcular o lucro tributável. Acredito que esta é melhor metodologia por nao "contaminar" o lucro líquido da empresa.
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
Sucesso!!
Vídeo perfeito!
@@laismendoncadacostaderezen61 Valeu, Laís!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Muito bom. Obrigado professor.
Valeu, JC!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Perfeito 👏🏾👏🏾👏🏾
Oi. Liliane!
Grato pela visita!
Sucesso!!
Excelente, obrigado!
Valeu, Canuto!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Que aula!!!
Valeu, Kronos Araya!
Grato pela visita!
Sucesso!
Sensacional!!!!!
Olá, Felipe!
Grato pela visita!
Sucesso!!
Muito obrigada!!! 🙏🙏
Olá, Priscilla!
Grato pelas visitas e comentários!
Bons estudos e sucesso!
que top parabéns!!!
Valeu, Alan!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Professor, poderia explicar porque o ajuste de avaliação patrimonial não fez parte do cálculo?
Oi, Tsedek!
Grato pela visita!
O ajuste de avaliação patrimonial não é bem um lucro. É só um ajuste contábil feito para acertar o valor da empresa.
Esta ajuste não passou pelo resultado e não irá impactar o cálculo da tributação. Então, não será considerado para o cálculo dos JCP, pois, se fosse, aumentaria o limite para pagamento dos JCP, reduzindo a base de cálculo do tributo.
Seria como se o governo falasse: "não vou cobrar tributo, mas também não utilize este valor para reduzir o que eu tenho direito".
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!!
Empresa do lucro Presumido, quando receber JCP do investimento em renda variável. Essa receita entrará na base de calculo do IRPJ e CSLL com base no recebimento em conta ou no reconhecimento do direito de receber (creditado e não pago)?
OI, Dougpi!
Grato pela visita!
No caso do lucro presumido, a inclusão dos Juros sobre Capital Próprio na base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser feita no reconhecimento do direito de receber (creditado e não pago), isto é, pelo regime de competência, no momento em que forem devidos, independentemente de terem sido efetivamente recebidos pela empresa.. Vale o regime de competência e não o de caixa.
Depois dê um retorno deste entendimento.
Sucesso!
Boa noite professor. Essa dedutibilidade do JCP tem efeito caixa ?
Oi, Kallil!
Grato pela visita!
Esta dedutibilidade não tem efeito no caixs. Na realidade, é uma dedução nos tributos s pagar.
Só depois, quando a empresa pagar estes JCP é que sairá dinheiro do caixa.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!!
Ótima explicação, uma dúvida: depois que declara o lucro a ser pago no passivo(provisão), quanto tempo pode ficar com saldo a ser pago? Existe alguma data limite? Tem que ser pago dentro mês? O que impacta no balanço?
Olá, Aylã e Rosiane!
Grato pela visita!
SObre os JCP: os JCP deliberados pela assembleia e reconhecidos no passivo da empresa não possuem um prazo legal para serem pagos. No entanto, é comum que as empresas efetuem o pagamento antes do término do ano-calendário para poderem deduzir o valor dos JCP na apuração do IRPJ e da CSLL, o que resulta em economia tributária.
Sobre o IRPJ: o limte vai depender da frequência da apuração.
Se a apuração for trimestral, o pagamento deverá ser até o final do mês seguinte ao trimetsre.
Se a apuração for anual, daí tem mensalmente uma estimatva mensal dos lucros mensais e valor dos tributos devidos. E nesta estimatva de lucros,os tributos apurados deverão ser pagos até o final do próximo mês.
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
Sucesso!
@@ProfessorQuintino e no caso do próprio Dividendos sem ser o JCP, pq o Dividendos a ser pago já está isento nesse caso como é a tratativa para o pagamento?
Se a empresa apenas reconhecer os JCP e inserir como “JCP a pagar”, porém não efetivamente pagar naquele exercício, ainda assim deduz da base do IRPJ e CSLL?
Olá, João Paulo!
Grato pela visita !
Sim. Registrou está valendo. É o regime de competência que norteia estes lançamentos. São os eventos contábeis que aconteceram no exercício, independentemente do pagamento ou do recebimento dos valores.
Depois dê um retorno sobre este entendimento,.
Sucesso!
@@ProfessorQuintino muito obrigado, professor! Esclareceu a dúvida de forma bem direta. Sucesso!
Professor, se uma empresa não possui lucros acumulados ou reservas de lucro, somente prejuízos acumulados ela não pode pagar JCP, correto ? Mesmo que no exercício tenha apurado lucro ?
Oi, Bruno!
Grato pela visita e pela inscrição!
Tanto os JCP, quando os dividendos, são formas de distribuir os lucros ao seus sócios. Se uma empresa não obteve lucro e não possui lucros acumulados não terá o que distribuir.
Mas se a empresa, em um período anterior, obteve algum lucro, mas, naquele momento, estava sem caixa para pagar, então esta distribuição fica anotada e, no futuro, mesmo no prejuízo, porém, com caixa disponível, a empresa paga os jcp ou dividendos.
Voltando ao questionamento. Vc está certo! Sem lucro, sem distribuição.
Sucesso!!
Olá Professor tenho uma dúvida na Base de cálculo do JCP posso incluir ajustes de variação cambial de investimentos no exterior que contabilizamos no PL?
Oi, Raquel!!
Grato pela visita!
Muito boa sua pergunta.
Os ajustes de variação cambial de investimentos no exterior não são incluídos no cálculo dos JCP.
OS JCP são realizados com base na DRE. Os ajustes da variação cambial e investimentos entraram direto no PL e não passaream pelo resultado.
Estes ajustes da variação cambial só irão compor o JCP se , um dia, forem regatados e se transformarem em receita financeira. Daí sim, passando pelo resultado.
Veja este vídeo sobre Resulado Abrangente: ruclips.net/video/woC3XDkqz6M/видео.htmlsi=wq_-hMRyAES3KLrW
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
@@ProfessorQuintino Perfeito muito obrigada! Quando puder poderia elaborar um vídeo de lucros tributados no exterior para empresas no Brasil que tem investimentos no exterior se o lucro a tributar seria com base no percentual de participação e como podemos descontar do Imposto de renda pago no exterior do imposto a pagar aqui no Brasil.
@@raqueloliveira7870 Ok. Boa ideia.👍
Boa tarde Professor, uma Ltda que vai pagar os dividendos para a Controlada, pode se basear no resultado da empresa com base em 2024? Ou precisa ser com base no exercício anterior, 2023?
Olá, Cláudia!
Grato por mais esta viaita! Vc é sempre bem vinda!
A empresa pode distribuir os dividendos baseada no exercício de 2024, desde que a empresa mantenha o equilíbrio financeiro, e que a distribuição antecipada esteja prevista nos documentos da sociedade.
O mais comum é que a distribuição de dividendos seja feita com base no lucro apurado no exercício anterior, ou seja, de 2023.
Essa prática é mais indicada, pois, ao final do exercício, o resultado é fechado, auditado e aprovado pelos cotistas, no caso da Ltda., dando mais segurança para a distribuição dos dividendos.
Finalizando, a distribuição pode ser feita com base em 2024, mas o procedimento mais tradicional e seguro é utilizar o lucro do exercício anterior (2023).
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
Sucesso!
@@ProfessorQuintino obrigada, mas qual seria o seu entendimento para a minha pergunta?
Olá. Cláudia!
Grato pelo retorno!
Entendi que a empresa ao longo do ano, vai funcionado e calculando lucros mensais e trimestrais. E se com base nestes lucros parciais, antes de finalizar o ano, poderia distribuir dividendos proporcionais ao lucro parcial obtido no mês ou no trimestre.
Será que foi isso?
@@ProfessorQuintino exatamente isso
Legal. Então a resposta foi dentro da ideia!
Precisa fechar o ano para ver os números finalizados.
E os valores de resultados de exercícios anteriores eu posso incluir da Base de cálculo do JCP?
Oi, Raquel!
Grato pela visita!
Os resultados de exercícios anteriores são corrigidos, sem dúvida.,
Os JCP, a mais ou a menos, decorrentes de algum lançamento incorreto em ano anterior, não irão interferir nos JCP deste ano.
A empresa faz o cálculo do que seria devido no ano passado e irá registrar e informar que tal valor refere-se a JCP que deveriam ser pagos no ano anterior.
Se no ano anterior, foi pago a maior, então desconta deste ano,. informando que o desconto refere-se a JCP pago a maior no ano anterior.
Serão duas contas separadas: JCP deste resultado e JCP de exercícios anteriores.
Veja este vídeo sobre Ajustes de Exercícios Anteriores e observe que a correção não passa pelo resultado. Oajuste é feito, digamos assim, em 2º plano: ruclips.net/video/sKbIK66Enak/видео.html
Depois dê um retorno sobre este entendimento
Sucesso!
@@ProfessorQuintino muito obrigada pelo retorno fiquei com uma dúvida sobre o ajuste de exercícios anteriores, eu posso incluir na base deste cálculo e o valor do juros se for a maior ou menor eu posso lançar como despesa financeira dedutível neste exercício?
@@raqueloliveira7870 Oi, Raquel!
Não inclui no ano atual. No ano atual vale o resultado e os dados do ano.
Os ajustes entram separado. Como eles deveriam fazer parte do exercício anterior, a empresa vê o que seria certo e paga separado. Os sócios receberão dois valores, um deste ano e um outro com a diferença do recebido no ano passado..
Se a empresa paga os JCP, faz assim. Se a empresa recebe os JCP, lança no caixa e a contra partida na receita.
@@ProfessorQuintino Olá professor muito obrigada, e por último se for distribuir essa a diferença não posso incluir como despesa financeira no ano corrente? E caso não faça o cálculo com a diferença não tem problema né? Muito obrigada pela ajuda
@@raqueloliveira7870 Na documentação deste ano, você não inclui nada do que se refere ao ano passado. Mas, quando vc publicar as demonstrações deste ano, tem a coluna do ano passado. Nesta coluna do ano passado, vc publica o que deveria ter sido. Então os JCP, se vc quiser incluir como despesa, vc inclui, mas na coluna do ano anterior, dizendo o que teria sido correto.
Qualquer ajuste do ano anterior, vc publica certo na coluna do ano anterior da declaração deste ano.
EXISTE A POSSIBILIDADE DE PAGAR JUROS ACIMA DO LUCRO LIQUIDO DO PERÍODO E COM ISSO APRESENTAR PREJUÍZO?
Olã, Niuza!
Grato pela visita!
Muito boa a sua pergunta!
O $1 do art 9º da Lei nº 9,249/95, condiciona os juros à existência de lucros, limitando os juros a um valor máximo de 50% destes lucros. Quer dizer, os JCP nunca irá exceder 50% dos lucro líquido existente. Então, a empresa não poderá pagar juros em valor superior ao lucro, de modo a ficar no prejuízo, não pagar tributos e ainda querer compensar este prejuízo no futuro.
Depois dê um retorno.
@@ProfessorQuintino mas não é 50 dos lucro ou cinquenta por cento dos lucros acumulados se os juros deu 20.000 e 50% do lucro do período deu 18.000 e 50% dos lucros acumulados deu 35.000, então poderia usar os 20.000, por que não é uma ou outro
@@ProfessorQuintino § 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. (Redação dada pela Lei nº 9.430, de 1996) (Produção de efeito)
@@ProfessorQuintino ISSO ME DEIXOU CONFUSA
@niuzaadrianedasilva8512 - O vídeo acabou omitindo este detalhe. São duas referências. A referência para deduzir os JCP, da conta do imposto de renda e da CSLL e a referência para poder pagar JCP..
olá professor Quintino, ja li em varios artigos, mas ainda não encontrei uma resposta clara, sei que o JCP é para CApital ABerto, S.A., mas é possivel para uma empresa "normal" uma LTDA comercio varejista, por exemplo?
Olá, Departamento!
Grato pela visita!
O Regulamento do Imposto de Renda diz que a pessoa jurídica pode distribuir JCP a seu titular, seus sócios e acionistas. E não limita a natureza da sociedade. Isto indica que qualquer sociedade pode distribuir JCP.
Esta distribuição está mais ligada à capacidade de a empresa manter uma contabilidade mais apurada, como acontece com as empresas optantes do lucro real. Não por causa dos cálculos, mas, principalmente, pela necessidade de comprovação de tudo junto ao Fisco.
Realmente, esta prática de distribuição é pouco praticada nas sociedades limitadas (supostamente com menor estrutura administrativa) , talvez:
- pela necessidade de uma contabilidade mais apurada, ou
- pela obrigação de recolher o IRRF de cada beneficiado, decorrente dos JCP, ou
- pela pequena despesa financeira que deve ter, o que mostraria um custo-beneficio muito pequeno, ou
- pelo fato de ser a distribuição de dividendos isenta de imposto de renda, o que dá alguma sensação positiva aos sócios.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
@@ProfessorQuintino entendo, percebi que o JCP pode diminuir consideravelmente a base de calculo do IR e CS, mas parece que só valeria a pena se houvesse Lucro Liquido(base de calculo) altíssimos, e claro um Capital Social Gigante para poder se levar em conta as contas do P.L. o sr entende dessa forma, ou tem um entendimento diferente?
@@departamentocontabiljuridi565
O JCP é uma despesa financeira, que, ao ser deduzida, diminui o Lucro Líquido da empresa antes do resultado financeiro. E, por conseguinte, reduz a base de cálculo do IR e da CSLL, resultando em menor tributação sobre os lucros.
Você está certo ao mencionar que a distribuição de JCP só valeria a pena em situações em que a empresa possui um Lucro Líquido bastante alto, uma vez que os JCP são calculados como um percentual do Patrimônio Líquido da empresa. Portanto, para que os JCP sejam relevantes e impactem significativamente a base de cálculo do IR e da CSLL, a empresa precisa ter um PL considerável.
Além disso, é necessário considerar que a distribuição de JCP também acarreta a retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre o valor distribuído, o que pode ser uma desvantagem para os beneficiários dos JCP, especialmente em comparação com a distribuição de dividendos, que é isenta de IRRF.
Numa empresa limitada, imagino que o PL existente traria um valor pequeno limitando o JCP. E, da mesma forma, as despesas financeiras seriam, provavelmente, pequenas e o lucro antes do resultado financeiro seria quase igual ao lucro líquido após os resultado finenceiro e, por serem poucos sócios, talvez estes prefiram receber dividendos sem ter parte do valor recebido retido na fonte.
@@ProfessorQuintino ótima analise professor Quintino, foi o que pensei, desde já muito obrigado.
@@departamentocontabiljuridi565 Valeu!
Abraço!!
Boa noite, no caso se a empresa é Lucro Real trimestral e paga aos sócios JSCP. A minha pergunta é : o JSCP foi provisionado no mês 10 e caso for pago agora nesse mês ainda o IRRF deverá ser recolhido em qual mes ?
OI, Thiago!
Grato pela visita!
A empres irá recolher o IRRF no mesmo momento emque págar aos sócios os JCP. Não importa o mês em que foi feita a provisão. Vale o pagamento aos sócios. Não aguarda o fim do trimestre.
Pagou o JCP, recolheu o IRRF.
@@ProfessorQuintino Bom dia! Muito obrigado pelo esclarecimento. Grato!
@@ProfessorQuintinoentão só irá recolher de fato caso o JSCP for pago. Mesmo se tiver sido provisionado e não recolhido não se fala em recolhimento do IR, correto ?
Olá,,Thiago!
Grato pela visita!
Vc está certo! Os JCP só são tributados quando passar de provisão para obrigação efetiva.
A provisão é isenta do IR.
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
Sucesso!
E que tinha visto uma decisão do CARF onde falava que poderia ser tanto no pagamento ou no crédito, dos dois o que ocorrer primeiro. Pode me explicar por gentileza o que sério o crédito de fato?
Professor, por favor, qual é o embasamento legal par afirmar que os dividendos, se o estatuto for omisso, devem ser 50% do lucro liquido liquido ajustado do exercício? Não achei. A lei 6.404/76, diz que se o estatuto for omisso, o que não for distribuido como reserva deve ser distribuí do como dividendo.
Olá, Marcelo!
Grato pela visita!
Esta parte dos dividendos obrigatórios est[a na Lei das Sociedades Anônima (esta mesma qie você mencionou - Lei nº 6.404/76) no Art. 202 no seu item I.
"Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício ... (do lucro líquido ajustado):
E no § 1º, diz que " O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria."
Depois dê um retorno para este entendimento.
Sucesso!
Olá Prof. Quintino, muito bom 😊!
E por falar em JCP, tenho uma dúvida cruel, que está bugando a cabeça aqui.
Estou estudando a DVA para fazer um trabalho. Só bugou a minha cabeça uma coisa: Certa empresa teve lucro, de 50 milhões (que está na DRE), e esse mesmo valor de 50 milhões aparece na linha de "Remuneração de Capitais Próprios", na DVA, ainda na DVA logo abaixo dessa rubrica tem "Juros sobre o Capital Próprio 150 milhões , e na última linha da DVA está negativo, ou seja, prejuízo de ( - 100 milhões), que são os 150-50. Ok. Aquele lucro lá do DRE abateu o prejuízo de de - 150... afinal o que conta, e que deve ser levado em consideração é o lucro de 50 da DRE ou o prejuízo de 100 (que consta na última linha da DVA).
Obs. Esses 150 milhões está negativo na DMPL. Porém na DVA não.
Obs.: Extrai de relatório de uma SA. São valores aproximados.
Oi, Kassiano!
Grato pela visita!
Mande o link da demonstração para o e-mail. Gostaria de tentar entender tb.
Grato.
@@ProfessorQuintino Enviei! Obrigado! 😉
@@kassianoduarte6602 Oi, Kassiano!
Recebi. Encaminhei por e-mail algumas observações. Espero ter sido útil.
Depois dê um retorno sobre como se saiu no trabalho.
Sucesso!!
Em tempo:
Veja este vídeo sobre a DVA: ruclips.net/video/hhQ32bAwNwM/видео.html
@@ProfessorQuintino fiquei curioso, faz um vídeo com a dúvida do inscrito pfv prof!