Depreciação. Cálculo. Métodos. Razonetes. Valor residual. Taxa de depreciação. Valor depreciável.

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  • Опубликовано: 3 янв 2025

Комментарии • 31

  • @del-lar7370
    @del-lar7370 23 дня назад

    Parabéns por essas aulas maguinificas de de administração,contabilidade.......

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  23 дня назад

      Olá, DE-LAR!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @ContadorMCDS
    @ContadorMCDS 4 месяца назад +3

    Boa tarde, obrigado pelo retorno!

  • @fabiodasilvasilva893
    @fabiodasilvasilva893 3 месяца назад +2

    👏👏👏 Parabéns pela sua contribuição 👏👏👏

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад +1

      Olá, Fábio!
      Grato pelas visitas e comentários!
      Sucesso!!

  • @RosimeiredaSilvaMorais
    @RosimeiredaSilvaMorais 15 дней назад

    Aulas ótimas. Aprendizagem maravilhosa

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  15 дней назад

      Olá, Rosimeire!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Bons estudos e sucesso!

  • @carlosmanuelbb1
    @carlosmanuelbb1 2 месяца назад

    Sensacional 👏👏👏👏

  • @tammilopes1220
    @tammilopes1220 4 месяца назад

    Sensacional!!! 👏👏👏

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 месяца назад

      Olá, Tammi!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @ricardosantos9600
    @ricardosantos9600 4 месяца назад

    Excelente como sempre

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 месяца назад +1

      Valeu, Ricardo!
      Grato por mais esta visita!
      Vc está sempre presente!
      Grande abraço!

  • @Poetisasempoesia
    @Poetisasempoesia 4 месяца назад +1

    Boa tarde. Será que o professor poderia comentar a prova prática do CNU do Bloco 6? Pois, ainda não vi ninguém no RUclips comentar. Obrigada.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 месяца назад +2

      Olá, Tathiana!
      Grato pela visita!
      Ótima sugestão.
      Vou ver o que consigo
      Grato!!

    • @thalessampaio1520
      @thalessampaio1520 4 месяца назад

      Excelente aula professor.
      Sempre faço questão de ver, compartilhar, comentar e, agora, "Hipar"😊

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 месяца назад

      Legal, Thales!
      Grato pela visita!
      Você ê dez!!
      Valeu!
      Bons estudos e sucesso!!

  • @claudiam.sp.l8952
    @claudiam.sp.l8952 4 месяца назад

  • @cleusagimenez2132
    @cleusagimenez2132 2 месяца назад

    Olá Professor ! no caso de apuração trimestral (LPresumido)a parcela de dedução de 20 mil sobre como base de calculo dos 10% deve ser mensal, ou devo consideral 60.000 no trimestre, mesmo nao tendo fator gerador de apuração em alguns meses do trimestre ? por exemplo tive fato gerador somente em um dos meses do trimestre. Devo considerar parcela a deduzir como 20.000 (do mês que teve faturamento) ou devo considerar a deduação de 60.000,00( trimestre mesmo sem ter faturamento em 2 meses do trimestre ) como base de calculo dos 10% adicionais ?

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад +1

      OI, Cleusa!
      Grato pela visita!
      Só agora que apareceu seu comentário aqui!😊
      Esse limite é de R$ 60.000 por trimestre, independentemente de haver meses sem faturamento dentro do trimestre. Mesmo que em um mês a empresa não ultrapasse os R$ 20.000, o que vale é o limite de R$ 60.000 sobre o somatório do trimestre.
      Os R$ 20.000 por mês só se aplicam se a empresa tiver sido fundada recentemente, por exemplo, se ela foi aberta um mês antes do fechamento do trimestre, você deduziria apenas os R$ 20.000. Da mesma forma, se ela foi fundada dois meses antes, a dedução seria de R$ 40.000.
      Se a empresa ficou fechada, por exemplo, durante férias, não importa, o limite de R$ 60.000 no trimestre permanece o mesmo, desde que a empresa já estivesse ativa desde o início do trimestre.
      Depois dê um retorno sobre este entendimento!

    • @cleusagimenez2132
      @cleusagimenez2132 2 месяца назад

      @@ProfessorQuintino obrigada por responder 🙏
      Compreendi, e sua resposta vai me ajudar muito.
      Obrigada por compartilhar seus conhecimentos tão preciosos.

  • @SergioSouza-u7p
    @SergioSouza-u7p 2 месяца назад

    No caso de Credito de PIS/Cofins, pela aquisição do bem, o Valor Base de Depreciação do Bem, deve ser deduzido do PIS/Cofins ???

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад

      Olá, Sérgio!
      Grato pela visita!
      Ao adquirir um bem, o valor de compra inclui PIS e COFINS, que podem gerar créditos tributários a serem recuperados ao longo do tempo nas operações de venda da empresa. Caso a empresa opte por aproveitar esses créditos, eles serão excluídos da base de cálculo da depreciação, o que significa que a depreciação será calculada sobre um valor menor, impactando positivamente o resultado do período.
      Por outro lado, a empresa pode optar por não gerar crédito. Nesse caso, a base de cálculo da depreciação será o valor total do ativo, incluindo o PIS e a COFINS.
      Exemplo prático:
      Suponha que uma empresa adquire um equipamento por R$ 100.000, sendo R$ 10.000 de PIS e COFINS. A vida útil estimada do equipamento é de 5 anos.
      Opção pela recuperação dos créditos: A base de cálculo da depreciação será de R$ 90.000 (R$ 100.000 - R$ 10.000). A depreciação anual será de R$ 18.000 (R$ 90.000 / 5 anos).
      Opção de não gerar crédito: A base de cálculo da depreciação será de R$ 100.000. A depreciação anual será de R$ 20.000 (R$ 100.000 / 5 anos).
      É importante ressaltar que, independentemente da opção escolhida, o valor contábil inicial do ativo permanece o mesmo. A diferença está na forma como a depreciação é calculada.
      Depois dê um retorno para este entendimento;

    • @SergioSouza-u7p
      @SergioSouza-u7p 2 месяца назад

      @@ProfessorQuintino Muitissimo obrigado pelo retorno! Até achei que nao seria respondido !!! Excelente explicação.

  • @biancabittencourtcovers
    @biancabittencourtcovers 2 месяца назад

    Estou com problema em entender a depreciação por bem segurado com perda total, e também por venda do mesmo valor da compra (exemplo: comprou um veículo por 28.000 e vendeu por 28.000).... Será que poderia me ajudar?

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад +1

      Olá, Bianca!
      Grato pela retorno!
      1. Depreciação de um bem segurado com perda total:
      Quando ocorre uma perda total, como no caso de um veículo que sofreu um acidente e foi completamente destruído, o bem é retirado da contabilidade. O que você deve observar:
      Valor contábil: O valor do bem menos a depreciação acumulada até o momento da perda. Esse é o valor que o bem tem na contabilidade no momento da perda.
      Indenização do seguro: Se houver indenização do seguro, ela será comparada com o valor contábil.
      Se a indenização for maior que o valor contábil, a diferença é um ganho.
      Se a indenização for menor que o valor contábil, a diferença é uma perda.
      Exemplo:
      Veículo adquirido por R$ 28.000.
      Depreciação acumulada até a perda total: R$ 10.000.
      Valor contábil: R$ 18.000 (28.000 - 10.000).
      Se a indenização do seguro for, por exemplo, R$ 20.000, você teria um ganho de R$ 2.000.
      Se a indenização for R$ 15.000, você teria uma perda de R$ 3.000.
      2. Venda pelo mesmo valor da compra:
      Aqui, o ponto importante é que, mesmo que o valor da venda seja o mesmo da compra (R$ 28.000 no seu exemplo), você deve considerar a depreciação já contabilizada.
      Depreciação acumulada: Caso o bem tenha sido depreciado ao longo do tempo, o valor contábil dele será menor do que o valor de compra.
      Ganho na venda: Se você vende um bem pelo valor de compra, e ele já foi depreciado parcialmente, o valor da venda será maior que o valor contábil, gerando um ganho de capital.
      Exemplo:
      Veículo adquirido por R$ 28.000.
      Depreciação acumulada até o momento da venda: R$ 10.000.
      Valor contábil: R$ 18.000.
      Venda por R$ 28.000: Ganho de capital de R$ 10.000 (28.000 - 18.000).
      Depois dê um retorno sobre este entendimento!

    • @biancabittencourtcovers
      @biancabittencourtcovers 2 месяца назад

      ​@@ProfessorQuintino Não estou conseguindo achar o valor contábil da questão.... No caso, um veículo foi comprado em 01/12 por R$17.000, sofreu uma colisão e houve perda total pela seguradora. A empresa (proprietária do veículo) receberá a indenização em 28/12. O valor da indenização em 25/12 é de R$17.000.
      Valor veículo em 01/12: $17.000
      Prêmio do seguro a apropiar: $1.000
      Qual foi o ganho ou a perda?
      Isso que não estou entendendo

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 месяца назад +1

      Olá, Bianca!
      Parece que tem poucos dados. Com o que está apresentado, deduzo que não houve perda nem ganho. Em 01/12, o valor do veículo era $ 17.000 e, pouco tempo depois, sofreu o dano e foi indenizado com 17.000.
      Neste meio tempo, não foi contabilizado nenhum depreciação, até por ser menos de 30 dias e a contabilização da depreciação mensal não aconteceu.
      Nestas condições, o valor recebido da seguradora foi igual ao valor contábil do veículo, portanto, não houve nem ganho, nem perda.
      O pagamento do prêmio não impacta o valor do veículo, é apenas uma despesa administrativa.
      Depois dê um retorno sobre este entendimento!
      Sucesso!

    • @biancabittencourtcovers
      @biancabittencourtcovers 2 месяца назад

      @@ProfessorQuintinoEntendi, obrigada pelos esclarecimentos Professor, foi muito essencial! 👏