Olá Professor ! no caso de apuração trimestral (LPresumido)a parcela de dedução de 20 mil sobre como base de calculo dos 10% deve ser mensal, ou devo consideral 60.000 no trimestre, mesmo nao tendo fator gerador de apuração em alguns meses do trimestre ? por exemplo tive fato gerador somente em um dos meses do trimestre. Devo considerar parcela a deduzir como 20.000 (do mês que teve faturamento) ou devo considerar a deduação de 60.000,00( trimestre mesmo sem ter faturamento em 2 meses do trimestre ) como base de calculo dos 10% adicionais ?
OI, Cleusa! Grato pela visita! Só agora que apareceu seu comentário aqui!😊 Esse limite é de R$ 60.000 por trimestre, independentemente de haver meses sem faturamento dentro do trimestre. Mesmo que em um mês a empresa não ultrapasse os R$ 20.000, o que vale é o limite de R$ 60.000 sobre o somatório do trimestre. Os R$ 20.000 por mês só se aplicam se a empresa tiver sido fundada recentemente, por exemplo, se ela foi aberta um mês antes do fechamento do trimestre, você deduziria apenas os R$ 20.000. Da mesma forma, se ela foi fundada dois meses antes, a dedução seria de R$ 40.000. Se a empresa ficou fechada, por exemplo, durante férias, não importa, o limite de R$ 60.000 no trimestre permanece o mesmo, desde que a empresa já estivesse ativa desde o início do trimestre. Depois dê um retorno sobre este entendimento!
@@ProfessorQuintino obrigada por responder 🙏 Compreendi, e sua resposta vai me ajudar muito. Obrigada por compartilhar seus conhecimentos tão preciosos.
Olá, Sérgio! Grato pela visita! Ao adquirir um bem, o valor de compra inclui PIS e COFINS, que podem gerar créditos tributários a serem recuperados ao longo do tempo nas operações de venda da empresa. Caso a empresa opte por aproveitar esses créditos, eles serão excluídos da base de cálculo da depreciação, o que significa que a depreciação será calculada sobre um valor menor, impactando positivamente o resultado do período. Por outro lado, a empresa pode optar por não gerar crédito. Nesse caso, a base de cálculo da depreciação será o valor total do ativo, incluindo o PIS e a COFINS. Exemplo prático: Suponha que uma empresa adquire um equipamento por R$ 100.000, sendo R$ 10.000 de PIS e COFINS. A vida útil estimada do equipamento é de 5 anos. Opção pela recuperação dos créditos: A base de cálculo da depreciação será de R$ 90.000 (R$ 100.000 - R$ 10.000). A depreciação anual será de R$ 18.000 (R$ 90.000 / 5 anos). Opção de não gerar crédito: A base de cálculo da depreciação será de R$ 100.000. A depreciação anual será de R$ 20.000 (R$ 100.000 / 5 anos). É importante ressaltar que, independentemente da opção escolhida, o valor contábil inicial do ativo permanece o mesmo. A diferença está na forma como a depreciação é calculada. Depois dê um retorno para este entendimento;
Estou com problema em entender a depreciação por bem segurado com perda total, e também por venda do mesmo valor da compra (exemplo: comprou um veículo por 28.000 e vendeu por 28.000).... Será que poderia me ajudar?
Olá, Bianca! Grato pela retorno! 1. Depreciação de um bem segurado com perda total: Quando ocorre uma perda total, como no caso de um veículo que sofreu um acidente e foi completamente destruído, o bem é retirado da contabilidade. O que você deve observar: Valor contábil: O valor do bem menos a depreciação acumulada até o momento da perda. Esse é o valor que o bem tem na contabilidade no momento da perda. Indenização do seguro: Se houver indenização do seguro, ela será comparada com o valor contábil. Se a indenização for maior que o valor contábil, a diferença é um ganho. Se a indenização for menor que o valor contábil, a diferença é uma perda. Exemplo: Veículo adquirido por R$ 28.000. Depreciação acumulada até a perda total: R$ 10.000. Valor contábil: R$ 18.000 (28.000 - 10.000). Se a indenização do seguro for, por exemplo, R$ 20.000, você teria um ganho de R$ 2.000. Se a indenização for R$ 15.000, você teria uma perda de R$ 3.000. 2. Venda pelo mesmo valor da compra: Aqui, o ponto importante é que, mesmo que o valor da venda seja o mesmo da compra (R$ 28.000 no seu exemplo), você deve considerar a depreciação já contabilizada. Depreciação acumulada: Caso o bem tenha sido depreciado ao longo do tempo, o valor contábil dele será menor do que o valor de compra. Ganho na venda: Se você vende um bem pelo valor de compra, e ele já foi depreciado parcialmente, o valor da venda será maior que o valor contábil, gerando um ganho de capital. Exemplo: Veículo adquirido por R$ 28.000. Depreciação acumulada até o momento da venda: R$ 10.000. Valor contábil: R$ 18.000. Venda por R$ 28.000: Ganho de capital de R$ 10.000 (28.000 - 18.000). Depois dê um retorno sobre este entendimento!
@@ProfessorQuintino Não estou conseguindo achar o valor contábil da questão.... No caso, um veículo foi comprado em 01/12 por R$17.000, sofreu uma colisão e houve perda total pela seguradora. A empresa (proprietária do veículo) receberá a indenização em 28/12. O valor da indenização em 25/12 é de R$17.000. Valor veículo em 01/12: $17.000 Prêmio do seguro a apropiar: $1.000 Qual foi o ganho ou a perda? Isso que não estou entendendo
Olá, Bianca! Parece que tem poucos dados. Com o que está apresentado, deduzo que não houve perda nem ganho. Em 01/12, o valor do veículo era $ 17.000 e, pouco tempo depois, sofreu o dano e foi indenizado com 17.000. Neste meio tempo, não foi contabilizado nenhum depreciação, até por ser menos de 30 dias e a contabilização da depreciação mensal não aconteceu. Nestas condições, o valor recebido da seguradora foi igual ao valor contábil do veículo, portanto, não houve nem ganho, nem perda. O pagamento do prêmio não impacta o valor do veículo, é apenas uma despesa administrativa. Depois dê um retorno sobre este entendimento! Sucesso!
Parabéns por essas aulas maguinificas de de administração,contabilidade.......
Olá, DE-LAR!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Boa tarde, obrigado pelo retorno!
Olá, Contador MCDS!
Grato pela visita!
Sucesso!!
👏👏👏 Parabéns pela sua contribuição 👏👏👏
Olá, Fábio!
Grato pelas visitas e comentários!
Sucesso!!
Aulas ótimas. Aprendizagem maravilhosa
Olá, Rosimeire!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!
Sensacional 👏👏👏👏
Valeu Carlos!
Grato pela visita!!
Sucesso!
Sensacional!!! 👏👏👏
Olá, Tammi!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Excelente como sempre
Valeu, Ricardo!
Grato por mais esta visita!
Vc está sempre presente!
Grande abraço!
Boa tarde. Será que o professor poderia comentar a prova prática do CNU do Bloco 6? Pois, ainda não vi ninguém no RUclips comentar. Obrigada.
Olá, Tathiana!
Grato pela visita!
Ótima sugestão.
Vou ver o que consigo
Grato!!
Excelente aula professor.
Sempre faço questão de ver, compartilhar, comentar e, agora, "Hipar"😊
Legal, Thales!
Grato pela visita!
Você ê dez!!
Valeu!
Bons estudos e sucesso!!
Valeu, Cláudia!
Grato pela visita!
Abraço!
Olá Professor ! no caso de apuração trimestral (LPresumido)a parcela de dedução de 20 mil sobre como base de calculo dos 10% deve ser mensal, ou devo consideral 60.000 no trimestre, mesmo nao tendo fator gerador de apuração em alguns meses do trimestre ? por exemplo tive fato gerador somente em um dos meses do trimestre. Devo considerar parcela a deduzir como 20.000 (do mês que teve faturamento) ou devo considerar a deduação de 60.000,00( trimestre mesmo sem ter faturamento em 2 meses do trimestre ) como base de calculo dos 10% adicionais ?
OI, Cleusa!
Grato pela visita!
Só agora que apareceu seu comentário aqui!😊
Esse limite é de R$ 60.000 por trimestre, independentemente de haver meses sem faturamento dentro do trimestre. Mesmo que em um mês a empresa não ultrapasse os R$ 20.000, o que vale é o limite de R$ 60.000 sobre o somatório do trimestre.
Os R$ 20.000 por mês só se aplicam se a empresa tiver sido fundada recentemente, por exemplo, se ela foi aberta um mês antes do fechamento do trimestre, você deduziria apenas os R$ 20.000. Da mesma forma, se ela foi fundada dois meses antes, a dedução seria de R$ 40.000.
Se a empresa ficou fechada, por exemplo, durante férias, não importa, o limite de R$ 60.000 no trimestre permanece o mesmo, desde que a empresa já estivesse ativa desde o início do trimestre.
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
@@ProfessorQuintino obrigada por responder 🙏
Compreendi, e sua resposta vai me ajudar muito.
Obrigada por compartilhar seus conhecimentos tão preciosos.
No caso de Credito de PIS/Cofins, pela aquisição do bem, o Valor Base de Depreciação do Bem, deve ser deduzido do PIS/Cofins ???
Olá, Sérgio!
Grato pela visita!
Ao adquirir um bem, o valor de compra inclui PIS e COFINS, que podem gerar créditos tributários a serem recuperados ao longo do tempo nas operações de venda da empresa. Caso a empresa opte por aproveitar esses créditos, eles serão excluídos da base de cálculo da depreciação, o que significa que a depreciação será calculada sobre um valor menor, impactando positivamente o resultado do período.
Por outro lado, a empresa pode optar por não gerar crédito. Nesse caso, a base de cálculo da depreciação será o valor total do ativo, incluindo o PIS e a COFINS.
Exemplo prático:
Suponha que uma empresa adquire um equipamento por R$ 100.000, sendo R$ 10.000 de PIS e COFINS. A vida útil estimada do equipamento é de 5 anos.
Opção pela recuperação dos créditos: A base de cálculo da depreciação será de R$ 90.000 (R$ 100.000 - R$ 10.000). A depreciação anual será de R$ 18.000 (R$ 90.000 / 5 anos).
Opção de não gerar crédito: A base de cálculo da depreciação será de R$ 100.000. A depreciação anual será de R$ 20.000 (R$ 100.000 / 5 anos).
É importante ressaltar que, independentemente da opção escolhida, o valor contábil inicial do ativo permanece o mesmo. A diferença está na forma como a depreciação é calculada.
Depois dê um retorno para este entendimento;
@@ProfessorQuintino Muitissimo obrigado pelo retorno! Até achei que nao seria respondido !!! Excelente explicação.
Estou com problema em entender a depreciação por bem segurado com perda total, e também por venda do mesmo valor da compra (exemplo: comprou um veículo por 28.000 e vendeu por 28.000).... Será que poderia me ajudar?
Olá, Bianca!
Grato pela retorno!
1. Depreciação de um bem segurado com perda total:
Quando ocorre uma perda total, como no caso de um veículo que sofreu um acidente e foi completamente destruído, o bem é retirado da contabilidade. O que você deve observar:
Valor contábil: O valor do bem menos a depreciação acumulada até o momento da perda. Esse é o valor que o bem tem na contabilidade no momento da perda.
Indenização do seguro: Se houver indenização do seguro, ela será comparada com o valor contábil.
Se a indenização for maior que o valor contábil, a diferença é um ganho.
Se a indenização for menor que o valor contábil, a diferença é uma perda.
Exemplo:
Veículo adquirido por R$ 28.000.
Depreciação acumulada até a perda total: R$ 10.000.
Valor contábil: R$ 18.000 (28.000 - 10.000).
Se a indenização do seguro for, por exemplo, R$ 20.000, você teria um ganho de R$ 2.000.
Se a indenização for R$ 15.000, você teria uma perda de R$ 3.000.
2. Venda pelo mesmo valor da compra:
Aqui, o ponto importante é que, mesmo que o valor da venda seja o mesmo da compra (R$ 28.000 no seu exemplo), você deve considerar a depreciação já contabilizada.
Depreciação acumulada: Caso o bem tenha sido depreciado ao longo do tempo, o valor contábil dele será menor do que o valor de compra.
Ganho na venda: Se você vende um bem pelo valor de compra, e ele já foi depreciado parcialmente, o valor da venda será maior que o valor contábil, gerando um ganho de capital.
Exemplo:
Veículo adquirido por R$ 28.000.
Depreciação acumulada até o momento da venda: R$ 10.000.
Valor contábil: R$ 18.000.
Venda por R$ 28.000: Ganho de capital de R$ 10.000 (28.000 - 18.000).
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
@@ProfessorQuintino Não estou conseguindo achar o valor contábil da questão.... No caso, um veículo foi comprado em 01/12 por R$17.000, sofreu uma colisão e houve perda total pela seguradora. A empresa (proprietária do veículo) receberá a indenização em 28/12. O valor da indenização em 25/12 é de R$17.000.
Valor veículo em 01/12: $17.000
Prêmio do seguro a apropiar: $1.000
Qual foi o ganho ou a perda?
Isso que não estou entendendo
Olá, Bianca!
Parece que tem poucos dados. Com o que está apresentado, deduzo que não houve perda nem ganho. Em 01/12, o valor do veículo era $ 17.000 e, pouco tempo depois, sofreu o dano e foi indenizado com 17.000.
Neste meio tempo, não foi contabilizado nenhum depreciação, até por ser menos de 30 dias e a contabilização da depreciação mensal não aconteceu.
Nestas condições, o valor recebido da seguradora foi igual ao valor contábil do veículo, portanto, não houve nem ganho, nem perda.
O pagamento do prêmio não impacta o valor do veículo, é apenas uma despesa administrativa.
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
Sucesso!
@@ProfessorQuintinoEntendi, obrigada pelos esclarecimentos Professor, foi muito essencial! 👏