Excepcional. Exatamente assim que eu necessitava, com um adendo: como o bem é de importação, preciso atualizar professor, a cotação na data do pagamento. E, também os períodos e termos de pagamento ficam diferentes. Mas isso já abre um leque... GRANDE AULA. Grato!
Olá, Otavius! Agradeço pela visita e pela sua excelente complementação! Fixei seu comentário no topo para ajudar outros visitantes. Muito bom! Sucesso!
Grande Mestre Quintinho, obrigado pela sua arte. O Sr. é quem deveria estar no Conselho Federal de Contabilidade e ser o presidente do Comitê de Pronunciamento Contábil.
@@ProfessorQuintino, tinha que conhecer antes do canal, muito bom canal, vou sugerir alguns temas, apesar de que o nosso regulamento de contabilidade atualmente está meio desatualizado, sou de Angola.
@@hrkconsultorialda7968 Olá, HRK! Grato pelo retorno! Veja este site, onde organizei os vídeos por disciplina e na sequencia das principais ementas. Link: professorquintino.com.br Suas sugestões serão bem-vindas! Um grande abraço aos amigos de Angola! Sucesso!
Conheci seu canal pelo video de financiamentos sac e continuo, entrei no canal e tinha esse video recente sobre este outro tema da prova, fiquei muito feliz. Parabéns pelo conteúdo e pelas aulas professor, nota 10! Mais um inscrito!
Perfeito, Professor Quintino! Só uma dúvida: No minuto 4:20 do vídeo quando o senhor fala que a conta juros a transcorrer é uma conta redutora do ativo, na verdade, o senhor quis dizer conta redutora do passivo, e portanto de natureza devedora, né isso?
Olá. Cristiano! Grato pela visita e pelo retorno. Vc está certo. Muito bom. É uma conta redutores do passivo. Vou acertar em um próximo vídeo. E fazer uma observação nos comentários. Valeu! Sucesso!!
Que bagunça! No primeiro ano sai 40.000 do caixa e é contabilizado -44.000 na DRE, enquanto no último ano sai 40.000 do caixa e é contabilizado -35.800 na DRE. Parabéns aos envolvidos! Muitas vezes o lucro contábil é apenas uma ilusão.
Olá, Rafael! Grato pela visita! O passivo de arrendamento ê um financiamento. A empresa paga a prestação de 40.000 que sai do caixa e vai para o banco. Estes 40.000 não vão para a DRE. O que vai para a DRE são apenas os juros sobre o saldo devedor no título de despesas financeiras. Quando paga-se uma parcela, o saldo devedor reduz e, por conseguinte, os juros. Por isto os juros vão diminuindo com o passar do tempo. Os 30.000 não tem nada a ver com o pagamento das parcelas. Eles referem-se à depreciação do arrendamento adquirido. Esta depreciação vai para a DRE com o título de Depreciação no período. Neste caso, será sempre 30.000 por período porque o valor do arrendamento, sem contar os juros, foi de 90.000 com a duração de 3 períodos. Então estes lançamentos são depreciação acumulada de 30.000 (sempre) e os juros (diminuem com o tempo) Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!!
Eu fiquei com uma dúvida, se a empresa arrendatária, optar por ficar com o bem, qual o valor que deve ser considerado como depreciação? o prazo do contrato ou a vida útil? e para fins de imposto de renda e csll será reconhecido a depreciação mensal e os juros?
Oi, Pollyanna! Grato pela visita! Neste caso, considera-se a vida util do bem. Para o IR e a CSLL, a metodologia a mesma. A depreciação calculada pela vida util e irá impactar o lucro. Depois dê um retorno sobre este entendimento!
@@ProfessorQuintino estou admirada com sua metodologia de ensino, o vídeo é bem fácil de absorver conhecimento! Bem que poderia fazer um vídeo de arrendamento, abrangendo aluguel de imóvel, e demonstrando como ficaria esses dois casos no LALUR e na ECF! Muito grata por me responder!
Oi Washington! Grato pela visita! A correção é feita multiplicando-se o valor do pagamento mensal pelo índice considerado. Novo valor = Valor atual x (1 + índice). Sucesso!!
@@ProfessorQuintino agradeço a atenção!.... ??? mas eu não deveria atualizar todo o meu Passivo e Ativo direito de uso residuais pelo índice% e atualizar os valores na contabilidade?
@@WashingtonPascoal Olá, Washington! Grato pelo retorno! Os arrendamentos indicam o "aluguel" de um ativo por um valor calculado presente, acrescido de uma taxa de juros implícita, em função do tempo em que o ativo ficará sob controle da empresa. Esta taxa de juros, já reflete as expectativas de inflação futura e seus respectivos índices. E as parcelas já incluem parte da amortização e juros correspondentes ao saldo devedor. Se o contrato prevê algum tipo de correção posterior por algum índice, esta correção será feita sobre o saldo devedor e se refletirá nos juros e, por consequência, nas parcelas mensais. Diria que, neste caso, todos os novos valores das parcelas, com amortizações e juros embutidos, devem ser recalculados. Na contabilização, você registra o novo ativo ou novo passivo de direito de uso e os novos juros a transcorrer. E faz menção desta correção nas notas explicativas. Parcelas vencidas não entram neste ajuste, mas estão sujeitas à correção prevista no contrato pelo não pagamento no vencimento.
Bom dia! Tem algum vídeo sobre a contabilização na visão do arrendador? Gostaria de ver como fica a questão da faturamento e reconhecimento dos contratos na parte do arrendador!
Olá, Thiago! Grato pelas visitas e comentário! Não tenho vídeo específico sobre este assunto: Mas é uma ideia boa! Vou anotar esta sugestão para elaborar um vídeo a respeito, Valeu!.
Boa tarde professor, temos um lease de 5 anos com uma carência nos primeiros 9 meses e caso a empresa cancele o lease antes dos 5 anos, teremos que efetuar o pagamento dessa carência de proporcional ao ano. Como fazer essa contabilização? No inicio do lease, precisamos fazer algum lançamento para essa carência? precisamos fazer alguma provisão de multa?
Olá, Cláudia! Grato pela visita! Vou ter que cair no chavão de "depende do contrato". 1) Carência nos primeiros 9 meses Nesse caso, a carência significa que não há pagamento do arrendamento. Isso precisa ser considerado na contabilização inicial do contrato. Você não lança os pagamentos durante esse período, mas registra nas notas explicativas este contrato e o período de carência, destacando que os pagamentos começarão a ser efetuados após a carência e a parte da mukta no caso de rescisão antecipada. 2) Cancelamento antes dos 5 anos Se a empresa cancelar o lease antes do término dos 5 anos, haverá uma obrigação de pagamento proporcional à carência restante. Por exemplo, se a empresa cancelar após 3 anos de um contrato de 5 anos, a carência remanescente (dois quintos) dos primeiros 9 meses será devida. 3) Contabilização da carência e rescisão: Contabilização: Traga os valores do arrendamento ao valor presente e lance nas obrigações. Depois, da carência, na medida em que os pagemtnos forem sendo efetuados, vicê tira do caixa, vai abatendo os valores do arrendamento e lança em despesas gerais. OS juros a transcorer, lance em despesas financeiras. 4) Na rescisão do contrato, você precisará contabilizar o pagamento proporcional da carência restante como uma despesa no momento da rescisão. Acrescenta também como despesas as multas ou penalidades aplicáveis. 5) Provisão de multa. Só se a empresa já tiver a intenção de rescidir o contrato logo. Se for uma rescisão intempestiva, paga e contabiliza como despesa. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!!
@@ProfessorQuintino muito obrigada pela explicação. Quanto ao periodo da carência, não contabilizo os pagamentos, mas a depreciação e os juros serão contabilizados normalmente, correto? pois existe a obrigação do contrato.
@@claudialongo3454 Oi, Cláudia! Grato pelo retorno! A depreciação jÁ está incluída nas parcelas. Ela ficará por conta do proprietário. A arrendatário se preocupa apenas com as parcelas e os juros. O dono é quem se preocupa com a depreciação;
Ótima aula!! Uma dúvida: Os juros foi calculado em cima do saldo devedor, desse modo para o ano 1 o saldo devedor era R$ 90.000 e os juros de R$ 14.301,00, para o ano 2 o saldo devedor era R$ 60.000 e os juros de R$ 9.534,00 e por fim no ano 3 o saldo devedor era R$ 30.000,00 e os juros R$ 4.767.00. Ao somar o valor do equipamento à vista (90.000,00) e os juros transcorridos (14.301+9.534+4.767) chegamos ao valor de R$ 118.602,00 e para o exemplo foi utilizado 3 saídas de R$40.000 cada, totalizando R$120.000,00 ao que se deve a diferença?
Olá, Viviane! Grato pela visita! No pagamento da primeira parcela, o saldo devedor era 90.000 e realmente os juros foram 14.301. Numa prestação de 40.000 e juros de 14.301, o valor amortizado foi de 25.699. Agora veja, como a divida era 90.000 e amortizou só 25.699, então o novo saldo devedor será (90.000 - 25.699) = 64.301 e os juros referentes a essa segunda parcela será 10.217. O valor amortizado desta segunda parcela será (40.000 - 10.217) = 28.783 e o saldo devedor para a terceira parcela, o saldo devedor será (64.301 - 29.783) = 34.518.. Ap pagar 40.000, na terceira, com um saldo devedor de 34.518, os juros serão 5.485 e o valor amortizado, (40.000 - 5.485) = 34.515, quase exatamente o valor devido nesta última parcela (considerando as aproximações). Os juros pagos no total foram de 30.00p Veja mais sobre financiamentos neste video: ruclips.net/video/Z-uqOl5tPwg/видео.htmlsi=WgV_yRn0jiRN_P8B. Pode ser util. Depois dê um retorno sobre este entendimento! Bons estudos e sucesso!,
@@Siega_77 Ola, Adair! Grato pela visita e pelo comentário! O PIS/Cofins no lucro real é uma dedução. Veja este link: ruclips.net/video/kGqmiRVZrgw/видео.htmlsi=bYgQAHAWALRNIkLr Depois dê um retorno sobre este entendimento! Sucesso!
@@ProfessorQuintino a minha dúvida é em relação ao arrendamento, visto o valor de juros + depreciação ser diferente do valor do desembolso (contra prestação), como ficaria no contábil, vou precisar de uma conta nova no ativo pra controle do valor de PIS/COFINS? Pois a base seria somente do desembolso e não dos Juros + Depreciação? É isso mesmo?
Olá, Adair! Grato pelo retorno! Ao realizar o pagamento de um arrendamento, as prestações incluem uma parte de juros e uma parte de principal. O valor do PIS/COFINS é calculado com base nos desembolsos efetivos dessas prestações. Isto é: Embora a prestação do arrendamento seja dividida em duas partes: principal e juros, o valor total da prestação é que será utilizado para calcular o PIS/COFINS. O valor da prestação irá reduzir o passivo de arrendamento com a contrapartida de um débito no caixa. D: Passivo de arrendamento C: Caixa Os juros serão creditados nos juros passivos a transcorrer com a contrapartida de um débito na despesa financeira D: Despesa financeira C: Juros passivos a transcorrer O valor do PIS/COFINS será calculado e registrado separadamente (considerando as alíquotas previstas vezes o valor da prestação). As prestações pagas podem gerar crédito de PIS/COFINS, que podem ser recuperados posteriormente, se os bens arrendados forem utilizados como insumos na produção de bens ou serviços. As leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), mostram os créditos permitidos No caso da depreciação, vai depender se a empresa ficará ou não com o ativo ao final do contrato. Se a empresa ficará com o bem, considera a depreciação com a contrapartida de despesas com depreciação. Se a empresa arrendatária for devolver o bem ao final do contrato, então a depreciação fica por conta a empresa arrendadora e já incorporou a depreciação na própria prestação. Depois dê um retorno sobre este entendimentio.
Boa noite, professor. Em relação à depreciação o certo não seria caso a empresa opte pela aquisição do bem depreciar pela vida útil; e caso opte por não adquirir depreciar pelo prazo de contrato ou vida útil (dos dois o menor)?
Olá, Leonardo! Grato pela visita! Esta escolha do menor valor irá acontecer no caso da empresa ficar com o bem. Porque daí terá mais tempo para ficar com o ativo e ir depreciando. Se a empresa for devolver o bem, daí conta apenas o tempo do contrato. No vídeo, a empresa amortizou pelo tempo do contrato, pois ela optou por não ficar com o bem evl devolvê-lo ao final. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!!
Ótima aula, professor, mas acho que o Leonardo está correto, o CPC fala o seguinte: *31.* O arrendatário deve aplicar os requisitos de depreciação do CPC 27 - Ativo Imobilizado na depreciação do ativo de direito de uso, de acordo com os requisitos do item 32. *32.* Se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o fim da vida útil do ativo subjacente. De outro modo, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o que ocorrer primeiro entre o fim da vida útil do ativo de direito de uso ou o fim do prazo de arrendamento.
Professor, por favor, faça um video resolvendo essa questão: Uma Sociedade Industrial S.A. contratou um arrendamento financeiro de uma máquina para a utilização em sua linha produtiva. O pagamento será realizado em 18 parcelas mensais de R$ 12.550,00. O contrato de utilização se iniciou no dia 01/12/2020, sobre uma taxa implícita de juros de 0,8% a.m. Valor presente das parcelas em 01/12/2020: R$ 209.610,10. Vida útil do equipamento na linha produtiva dessa indústria: 5 anos. Valor residual esperado da máquina: R$ 22.000,00. Considerando exclusivamente as informações apresentadas, apresente: 1 - Os lançamentos considerando o reconhecimento inicial e os respectivos razonetes. 2 - Apresente os cálculos relativos à mensuração seguinte em 31/12/2020 bem como os lançamentos contábeis e os reflexos nos razonetes. 3 - Apresente os saldos das contas em 31/12/2020. Estou com muitas dificuldades na faculdade, me ajude, por favor, você ensina com clareza.
Olá, Maria Eduarda! Segue uma proposta de solução. 1a Etapa: Reconhecimento da aquisição D: Máquina (ativo imobilizado) = 209.610,10 (è o valor presente da máquina sem juros) D: Juros a transcorrer (conta redutora do passivo) = 16.289,90 (Diferença entre o valor financiado e o valor presente) C: Financiamento (passivo) = 225.900,00 (O que realmente sendo devido ao banco) Veja que a soma dos débitos é igual a soma dos débitos. Os juros, mesmosendo débito, é colocado nolado do passivo. Os juros a transcorrer representam, mensalmente, o valor de 905 reais. 2a Etapa Situação do financiamento em 31/12/2020 A empresa pagou 12 prestações de 12.550 para o banco, totalizando (12 x 12550) = 150.600 Deste valor pago ao banco, 12 x 905, que representam juros pagos, são: 10.860 Então teremos os seguintes lançamentos: D: Financiamento (passivo) = 150.600 C: Caixa = 150.600 Só que tem um detalhe. Estes juros pagos (10.850) serão registrados e a contra partida será em despesas financeiras, lá na DRE D: Despesas financeiras (DRE) C: Juros a trancorrer (passivo) = 10.860 Saldo das contas (financeiras - depois tem a depreciação) Caixa = Valor que tinha menos 150.600 Financiamento = 225.900 - 150.600 = 75.300 Juros a trancorrer = 16.289,90 - 10.860 = 5.429,90 3a etapa Vamos calcular a depreciação. A depreciação é sobre o valor presente da máquina. Só que tem o valor residual de 22.000 Valor depreciável = 209.610,10 - 22.000 = 187.610,10 Depreciação anual = 187.610,10 dividido por 5 (5 anos) = 37.522,02 ESte valor irá para a depreciação acumulada e a contrpartida será em custo(máquina utilizada na indústria) D: Custo do prosuto vendido = 37.522,02 C: Depreciação aumulada (conta redutora do ativo imobilizado) = 37.522,02 Saldos: Máquina = continua o mesmo valor de 209.610,10 Depreciação acumulada = 37.522,02 ESpero que esteja certo. Veja se no registro inicial precisará segregar o passivo em circulante e não-circulante. Se precisar, ficará mais ou menos assim: D: Máquina (ativo imobilizado) = 209.610,10 (è o valor presente da máquina sem juros) D: Juros a transcorrer (até 31/12/2020 - conta redutora do passivo circulante) (12 x 905) = 10.860,00 D: Juros a transcorrer no longo prazo (após 31/12/2020 - conta redutora do passivo não circulante) = 5.429,10 C: Financiamento (passivo circulante) = (12 x 12.550) = 150.600 C: Financiamento (passivo não circulante = (6 x 12.550) = 75.300 Espero que estaja certo. Confira os cálculos, faça os razonetes na medida que estuda a solução. Nos razontes: (débito - lado esquerdo) e (crédito - lado esquerdo). Passe a limpo, atendendo o pedido. Bons estudos e sucesso!
Ótima aula professor. Muito obrigada! Uma dúvida sobre as benfeitorias em imóveis de terceiros. Essas benfeitorias entrariam no ativo de direito de uso ou seguiria o CPC 27 e continuam com ativo imobilizado?
Olá, Laysa! Sua resposta está bem clara e objetiva! A adição do ponto sobre as benfeitorias feitas pelo arrendador está adequada, mas poderia ser um pouco mais explicativa quanto ao impacto no saldo devedor do arrendatário, especialmente no contexto do ativo de direito de uso. Grato pela visita! O valor das benfeitorias em imóvel de terceiros é registrado no ativo imobilizado da empresa arrendatária e depreciado da mesma forma que os outros ativos. O prazo de depreciação será o menor entre a vida útil do ativo e o tempo restante até o final do contrato. Caso a benfeitoria seja feita pelo arrendador, o valor correspondente aumenta o saldo devedor do arrendatário, impactando o valor do passivo do arrendamento e, consequentemente, o ativo de direito de uso." Essa adição reforça o efeito no balanço contábil, conectando o conceito de passivo de arrendamento e ativo de direito de uso. Sucesso!!
Olá, Leonardo! Grato pela visita! Um ponto importante da sublocação é a transferência do risco dos benefícios. No caso da transferência do riso e dos benefícios, então na sublocação, você irá tratar como propriedade para investineto. Veja o lançamento: Locação original D: Propriedade para investimento (Veículo, por exemplo) .... 100.000 C: Passivo de arrendamento ...............100.000 Isto se a intenção inicial for a de sublocar. Caso contrário, fica no imobilizado, mesmo. Na sublocação: D: Caixa ................... 135.000 C: Propriedade para investimento ..... 100.000 C: Receita financeira ................................35.000 Observe que apesar da sublocação, o passivo de arrendamento permanece com a empresa inicial (que recebeu a locação inicial). Na sublocação sem transferência de riscos e benefícios: o bem continua classificado como ativo imobilizado e a receita de sublocação é contabilizada como receita de aluguel na DRE. Um detalhe importante é que o contrato de sublocação é um outro contrato e aquele contrato inicial de locação permanece. Mas, neste contrato de locação, deve existir uma cláusula autorizando a sublocação. Depois me de um retorno sobre este entendimento.
Professor ótima didática, mas fiquei com uma dúvida no caso em que meu contrato possui um indexador para atualização do preço nos anos subsequente como faço esse cálculo?
Olá, Bruno! Grato pela visita! Para fazer os reajustes no caso mencionado: a. Verifique a variação do índice (p. ex., IPCA, IGPM) no período considerado, seja ele anual, semestral ou mensal. b. Multiplique essa variação percentual pelo valor atual do arrendamento para obter o valor da correção. c. Some o valor da correção ao valor atual do arrendamento para encontrar o novo valor até o próximo reajuste. Depois dê um retorno para este entendimento!
Excelente explicação! Ocorre que uma dúvida persiste. No caso de uma empresa que não tem atividade financeira e pretende atuar com arrendamento operacional (aluguel com opção de compra), deve ela se registrar no Banco Central? Pergunto porque na lista de serviços da Lei 116/03, traz o serviço de arrendamento como atividade de empresas financeiras (15.09) e não há outra possibilidade, na minha visão.
Olá, Otávio! Grato pela visita! Realmente, esta sua pergunta aborda um ponto que possui espaço para interpretações. O item 15.09 da lista de serviços da Lei 116/03 pode ser interpretado de duas maneiras. Que o arrendamento pode ser um arrendamento financeiro, que é uma atividade financeira regulada pelo Banco Centra, mas também diz que o arrendamento operacional não é uma atividade financeira. O detalhe está na opção de compra ao final do contrato. Neste caso, o Banco Central estabelece por meio da Resolução n º 2.309/96, que dispõe sobre o arrendamento mercantil, que o "arrendamento financeiro é caracterizado pela existência da opção de compra ao final do contrato". Reforça, ainda, por meio da Instrução Normativa nº 66/20007 que "considera-se arrendamento mercantil financeiro o negócio jurídico que tenha por objeto a aquisição, pelo arrendador, de bens móveis ou imóveis, para os quais cede ao arrendatário, mediante remuneração, o direito de uso, pelo prazo de arrendamento, com opção de compra, ao final, ...". Logo, a presença da opção de compra ao final do contrato é um elemento que caracteriza o arrendamento financeiro. Nesse caso, a empresa que pretende atuar com essa modalidade deve se registrar no Banco Central para poder prestar esse serviço. Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Olá, Leandro! Grato pela visita! Acredito que um contrato de locação simples pode ser suficiente para um arrendamento de longo prazo. è importante, entretanto, que le seja bem elaborado e contenha todas as cláusulas necessárias para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. Também, é importante incluir cláusulas de reajuste periódico do valor do aluguel, ajustadas por índices de inflação, como o IGP-M ou IPCA, para evitar a desvalorização do valor ao longo do tempo. Bons negócios!
Professor, por gentileza…se tratando de um arrendamento de um imóvel em que há intenção de aquisição ao final,em que as contraprestações serão em 10 anos(prazo do contrato), é necessário separar o Passivo de arrendamento e os juros a transcorrer em curto e Longo prazo na contabilização?
Olá. Tammi! Grato pela visita! Sim. Independentemente da situação vc sempre separa os juros do valor real do bem. Vc deve total para o fornecedor, mas com ralação ao bem, vc separa valor do bem e juros pagos, lembrando que os juros, é uma conta redutora do ativo.
Discordo da forma como foram calculados os juros da 1ª PMT. Se ao final do 1ª ano pagou-se apenas uma parcela, logo o cálculos dos juros do período: VF1/(1+ i) - VF1. Ou seja, 40.000/1,1589 - 40.000 = 5.485 (despesa financeira do final do primeiro ano).
Olá, Robson! Grato pela visita! Os juros incidem sobre o saldo devedor e não sobre a parcela. Na primeira prestação, o saldo devedor era de 90.000, por isto os juros de 15,89% sobre os 90.000. Agora, você tem razão: se o empréstimo fosse para pagar apenas uma prestação de 40.000,00 no final do ano, teríamos um valor presente de 34.515,00 e, ao pagar a prestação no final do ano, realmente teríamos juros embutidos de 5.485. No caso do vídeo, o valor presente do "empréstimo" é de 90.000, portanto, na 1a prestação vai incidir 15.89% sobre os 90.000. Veja este vídeo sobre financiamentos e emp´restimos: ruclips.net/video/Z-uqOl5tPwg/видео.htmlsi=UY00Xn1WO5HZlzrD Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Boa Noite.. Eu Comprei Um Carro O Ano Dele E 2009. No Documento Tem Um Restrição Dizendo Arrendamento Mercantil Mesmo Com Essa Restrição Eu Consigo Rodar O Licenciamento 2023 Normal. Mas Tenho Medo De Na Blits Elez Me Tomarem.O Carro Por Ta Com Essa Restrição..! O Carro E Antigo. Ele 2008 2009 Ford Ka + Gostaria De Saber Como Faço Pra Ver Se Ele Tá Devendo Pro Banco
Valeu, Aldo! Grato pela visita! Neste caso, o documento do carro diz que o veículo foi comprado mediante financiamento. Deve ter também , o nome do banco que realizou este financiamento. A polícia não tem a autoridade para apreender um veículo por dívida financeira com o banco. Essa é uma questão civil, que deve ser resolvida entre o banco e o devedor. Para saber se existe dívida com o banco, acredito que você pode verificar no próprio banco, no site do Detran ou até em um despachante. Sucesso!
Olá, Thiago! Grato pela visita! As leis de usura geralmente se aplicam a empréstimos financeiros e não aos contratos de arrendamento mercantil. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!
Boa Tarde Estou Bastante Preocupado To pra Pagar O licenciamento agora da minha moto ela e 2009 ta com essa restrição estou comedo de perde ela em uma blitz por conta dessa restrição aqui EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Valeu, Wallace! Grato pela visita! Neste caso, o documento da moto diz que o foi comprado mediante financiamento. Só isso. Deve ter também , o nome do banco que realizou este financiamento. A polícia não tem a autoridade para fazer apreensão por dívida financeira com o banco, se for o caso. Essa é uma questão civil, que deve ser resolvida entre o banco e o devedor. A policia, no caso, de blitz, não pode fazer apreensão. Para saber se existe dívida com o banco, acredito que você pode verificar no próprio banco, no site do Detran ou até em um despachante. Sucesso!
OI, ID Oculta! Veja esta link. Vc está recebendo em primeria mão. Sãp os vídeos do canal organizados por disciplina e na sequência, de acordo com as ementas das disciplinas acadêmicas. Link: professorquintino.com.br Até breve!
Oi, Yasminy! Grato pela visita! No cálculo do passivo de arrendamento já tem os juros embutidos. E cada parcela mensal inclui a amortização do principal e os juros a transcorrer. Digamos que a empresa contratou um arrendamento em 60 parcelas mensais, totalizando 60.000. Entretanto o valor presente desta transaçao é de 54.000. O lançamento seria assim: D: Caixa - 54.000 (valor recebido do banco) D: Juros passivos a transcorrer (a pagar) - 6.000 C: Arredamento - 60.000 (valor devido ao banco) Na primeira parcela, dos 1000 reais, apenas 700 foi para amortizar a dívida e o restante (300) foram juros Os lançamentos seriam: D: Arrendamento - 1.000 (vai reduzir o passivo de arrendamento com o pagamento da 1a parela) C: Caixa - 1.000 (valor que sai do caixa) D: Despesas financeiras - 300 C: Juros passivos a transcorrer - 300 (valor dos juros pagos) Na segunda prestação, dos 1000 reais, um valor um pouco maior seria para amortizar a dívida e o restante (digamos, 250) seria de juros. Os lançamentos seriam: D: Arrendamento - 1.000 (vai reduzir o passivo de arrendamento com o pagamento da 1a parela) C: Caixa - 1.000 (valor que sai do caixa) D: Despesas financeiras - 250 C: Juros passivos a transcorrer - 250 (valor dos juros pagos) Se o contrato prever opagamento de parcelas variáveis, o valor da amortização e dos juros deverão ser recalculados, porém o procedimento é o mesmo. Veja este vídeo sobre tabela price e sac, pode ser útil: ruclips.net/video/RqzUd1w9jN4/видео.html Sucesso!
Professor, boa tarde! Tenho um contrato de arrendamento para contabilização, são 60 parcelas de $ 33.000,00, nos dois primeiros meses haverá uma carência, sendo essa carência incondicional, estou com dúvidas com relação ao reconhecimento dos juros e da amortização do contrato nesses dois meses de carência, devo fazer o reconhecimentos dos juros e amortização? e lançar um crédito da carência em alugueis? . Poderia me ajudar nessa contabilização?
Oi, Sílvia! Grato pela visita! Acredito que pode ser assim: A contabilização é feita logo no início do contrato, mesmoque o pagamento seja posterior. Nos primeiros meses lance como juros ativos diferidos a receber, com a contrapartida de receita financeira diferida. O aluguel lance em receita de alguel diferida com a contrapartida nas obrigações a receber. Como ficou tudo diferido, não tem, no momento cálculo para s tributação. Nesta parte dos juros veja se consegue calcular o valor presente do contrato como um todo para acertar os juros e a amortização. Depois, quando o pagamentos começarem, você lança normalmente em juros recebidos e aluguel recebido. Depois no terceiro mês, quando os pagamentos começarem, vc tira do diferido e contabiliza como receita recebida e juros recebidos. Lançamentos contábeis: Débito: Juros a Receber (diferido) Crédito: Receita Financeira Diferida (contrapartida) Débito: Aluguel a Receber (diferido) Crédito: Obrigações a Receber (contrapartida) Depois dê um retorno! Sucesso e bons lançamentos!!
@@ProfessorQuintino , obrigada pelo retorno, porém acredito que esses lançamentos seriam pela ótica do arrendador, a minha dúvida seria pela ótica de arrendatária, ou seja, a que paga o aluguel e teve o beneficio de dois meses sem o desembolso do aluguel. A dúvida é como fazer ou se devo fazer os reconhecimento de juros e amortização de contrato, no mesmo período em que houve o beneficio da carência.
@@silviasousa8562 Ah, Ok. Mesmo que não haja um pagamento nos primeiros meses, você faz o reconhecimento inicial: D: Direito de uso do bem (no ativo intangivel) - valor presente dos pagamentos C: Arrendador - somatório das prestações C: Juros passivos a transcorrer (diferença) Nos meses de carência, você lança os juros transcorridos, mesmo sem ter pago. Estes juros irão para a despesa financeira. Entretanto, como não houve pagamento destes juros, você lança como despesa diferida. Vai reduzir o lucro e os tributos pela inclusçao desta despasa, entretanto, você calcula o que seria o correspondente em tributos desta despesa e classifica como tributos diferidos para abater quando começar a pagar os jurtos depois da carência. Quando começar a pagar, tire o dinheiro do caixa, abate lá no arrendador, e vai acertando nos juros a transocrrer. Acredito que esta é uma boa soliução.
Olá, Dagoberto! Grato pela visita! Às vezes, a taxa de juros não aparece claramente expressa em números percentuais no contrato de arrendamento mercantil, mas pode estar vinculada a correções por índices como o INPC ou o IGP-M. Nesse caso, as parcelas são ajustadas periodicamente conforme a variação desses índices, refletindo a inflação ao longo do tempo. Em situações como essa, não existe uma taxa de juros fixa, mas sim um mecanismo de atualização monetária, o que torna a correção dependente dos índices econômicos previstos no contrato. ---------- Em outros casos, pode não haver uma correção inflacionária explícita, mas sim uma taxa de juros aplicada sobre o saldo devedor, como em financiamentos tradicionais. Aqui, cada parcela é composta de amortização e juros, sendo que os juros são calculados com base no saldo devedor remanescente a cada período. Mesmo sem correção ao longo do prazo, o valor devido é trazido a valor presente no momento do pagamento, de forma similar a um carnê de financiamento, onde as prestações já são previamente determinadas, mas o cálculo dos juros e da amortização ocorre mensalmente. Sucesso!!
Olá professor obrigada pela aula ! Uma dúvida , no caso de a taxa de juros não estar explícita no contrato, qual taxa utilizamos para trazer a VAlor presente ?
OI, Samara! Grato pela visita! É necessário ler o contrato com atenção. às vezes não vem expresso em números, mas apenas citando o índice de referência. Por exemplo, juros iguais à taxa SELIC, juros iguais ao CDI, juros iguais ao indice de inflação ou juros iguais ao indice de correção da poupança, ou até vinculado ao dólar, ou às vezes nem faz menção a juros, imaginando-se que, neste caso, não incidiriaa juros na negociação. Mas, digamos que na fase de planejamento da negociação, se você quiser fazer uma estimativa do custo geral, considere a taxa SELIC, pois afinal esta é a taxa básica de juros da economia e seria uma bioa referência. Depende muito do que será arrendado. O arrendamento de terras, normalmente são juros mais baixos. O arrendamento de veículos carregam juros mais altos. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Bons estudos e sucesso!
@@ProfessorQuintino olá professor, tenho uma dúvida quanto a aplicação da taxa selic nas renovações de contrato de arrendamento de imóveis, pelo fato de não está expresso no contrato do arrendamento, utilizo a taxa selic, a minha dúvida é, quando o contrato é reajustado, devo também atualizar a taxa ao período do aniversário de contrato, ou a taxa permanece a mesma ao do início do contrato?
@@silviasousa8562 Oi, Silvia! Grato pela visita! Se o contrato não especifica a forma de aplicação da taxa Selic, é possível interpretar que a taxa deve ser atualizada a cada do aniversário do contrato, considerando o percentual acumulado entre o aniversário anterior e o atual. Pode existir o caso da correção ser feita sempre no final do ano, daí, se o contrato foi feito em agosto, por exemplo, na primeria correção considera apenas o acumulado entre agosto e dezembro, e depois nos anos seguintes, corrige em dezembro, considerando todo o ano. Se o contrato foi feito com base na taxa SELIC, então a cada correção, a taxa SELIC é atualizada. Aquela taxa fixada no início do contrato é atualizada pela taxa anual acumulada no dia do reajuste. Se você está utilizando a taxa Selic sem que ela esteja expressa no contrato, é recomendável que você atualize a taxa ao período do aniversário do contrato. Isso irá garantir que o valor do aluguel seja reajustado de forma justa, levando em consideração a variação da taxa Selic ao longo do tempo. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!!
Excepcional. Exatamente assim que eu necessitava, com um adendo: como o bem é de importação, preciso atualizar professor, a cotação na data do pagamento. E, também os períodos e termos de pagamento ficam diferentes. Mas isso já abre um leque... GRANDE AULA. Grato!
Olá, Otavius!
Agradeço pela visita e pela sua excelente complementação!
Fixei seu comentário no topo para ajudar outros visitantes.
Muito bom!
Sucesso!
que aula excelente. por favor não pare nunca kkkk ! abraços
Olá, Arthur!
Grato pela visita!
Valeu pela força!
Sucesso!!
Excelente, excepcional! Sem palavras com essa aula. Didática simples e direta! Parabéns e obrigado pelo ensinamento.
Valeu, Família Alves!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
Sucesso!
Incrível. Parabéns, e muito obrigado!
Valeu, Matt!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
vídeo-aula de primeira qualidade! para se chegar a essa qualidade, é necessário muita dedicação.
Olá, Luiz!
Grato pela visita e pelas gentis palavras!
Fico muito feliz comseu reconhecimento!
Sucesso!
Ta, mais você já sentiu PAZ vendo conteúdo de IFRS? Pq eu senti isso nesse vídeo rs! Não pare professor Quintino!!
Olá, Soyara!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Grande Mestre Quintinho, obrigado pela sua arte. O Sr. é quem deveria estar no Conselho Federal de Contabilidade e ser o presidente do Comitê de Pronunciamento Contábil.
Olá, Violão Simples! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!!
Permaneça sempre afinado!!
Abraço!
Fantástico!
Parabéns e muito obrigado pela sua aula de excelência!
Olá, Bismark!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Excelente, simples e preciso, não deixa nenhuma dívida.
Valeu, HRK!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
@@ProfessorQuintino, tinha que conhecer antes do canal, muito bom canal, vou sugerir alguns temas, apesar de que o nosso regulamento de contabilidade atualmente está meio desatualizado, sou de Angola.
@@hrkconsultorialda7968
Olá, HRK!
Grato pelo retorno!
Veja este site, onde organizei os vídeos por disciplina e na sequencia das principais ementas. Link: professorquintino.com.br
Suas sugestões serão bem-vindas!
Um grande abraço aos amigos de Angola!
Sucesso!
Excelente conteúdo, muito bem explicado parecendo muito simples.
Olá, Vera!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Professor gosto muito de suas aulas me ajuda bastante na faculdade, continue postando ☺
Oi, Kel!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Tudo muito bem explicado, parabéns pelo conteúdo, ele é muito útil.
Valeu, Clauderson!
Vc sempre presente com ótimos comentário!
Grato! Abraço!
Aula excelente! Bem didática. Parabéns!
Valeu, Diego!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Muito bem explicado 🎉🎉
Valeu, Alessandra!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Excelente. Obrigado.
Valeu!!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Conheci seu canal pelo video de financiamentos sac e continuo, entrei no canal e tinha esse video recente sobre este outro tema da prova, fiquei muito feliz. Parabéns pelo conteúdo e pelas aulas professor, nota 10! Mais um inscrito!
OI, Felipe!
Fiquei feliz com seu comentário.
Grato pela visita e pela inscrição!
Bons estudos!!
Perfeito, ajudou de mais
Oi, Pedro Henrique!
Grato pela visita!
Sucesso!!
Obrigada pelo conteúdo, aula sensacional!!
Oi, Rafaela!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Aula excelente!!
Olá, Heloisa !
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Excelente
Olá, Luiz Arthur!
Grato pela visita!
Sucesso!
Perfeito, Professor Quintino! Só uma dúvida: No minuto 4:20 do vídeo quando o senhor fala que a conta juros a transcorrer é uma conta redutora do ativo, na verdade, o senhor quis dizer conta redutora do passivo, e portanto de natureza devedora, né isso?
Olá. Cristiano!
Grato pela visita e pelo retorno.
Vc está certo. Muito bom.
É uma conta redutores do passivo. Vou acertar em um próximo vídeo. E fazer uma observação nos comentários. Valeu!
Sucesso!!
Que bagunça! No primeiro ano sai 40.000 do caixa e é contabilizado -44.000 na DRE, enquanto no último ano sai 40.000 do caixa e é contabilizado -35.800 na DRE. Parabéns aos envolvidos! Muitas vezes o lucro contábil é apenas uma ilusão.
Olá, Rafael!
Grato pela visita!
O passivo de arrendamento ê um financiamento. A empresa paga a prestação de 40.000 que sai do caixa e vai para o banco.
Estes 40.000 não vão para a DRE. O que vai para a DRE são apenas os juros sobre o saldo devedor no título de despesas financeiras.
Quando paga-se uma parcela, o saldo devedor reduz e, por conseguinte, os juros. Por isto os juros vão diminuindo com o passar do tempo.
Os 30.000 não tem nada a ver com o pagamento das parcelas. Eles referem-se à depreciação do arrendamento adquirido. Esta depreciação vai para a DRE com o título de Depreciação no período. Neste caso, será sempre 30.000 por período porque o valor do arrendamento, sem contar os juros, foi de 90.000 com a duração de 3 períodos.
Então estes lançamentos são depreciação acumulada de 30.000 (sempre) e os juros (diminuem com o tempo)
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!!
Que aula!
Olá, Hudson!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Eu fiquei com uma dúvida, se a empresa arrendatária, optar por ficar com o bem, qual o valor que deve ser considerado como depreciação? o prazo do contrato ou a vida útil? e para fins de imposto de renda e csll será reconhecido a depreciação mensal e os juros?
Oi, Pollyanna!
Grato pela visita!
Neste caso, considera-se a vida util do bem.
Para o IR e a CSLL, a metodologia a mesma. A depreciação calculada pela vida util e irá impactar o lucro.
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
@@ProfessorQuintino estou admirada com sua metodologia de ensino, o vídeo é bem fácil de absorver conhecimento! Bem que poderia fazer um vídeo de arrendamento, abrangendo aluguel de imóvel, e demonstrando como ficaria esses dois casos no LALUR e na ECF! Muito grata por me responder!
Parabéns professor pelo conteúdo, queria entender melhor sobre a parte do arrendador, tem algum material disponível ?
Olá, Gabriel!
Grato pela visita!
No momento, não tenho nada específico.
É uma boa sugestão.
Valeu!
Como ficaria a Remensuração, ou seja, após a correção do valor contrato por exemplo pelo IPCA/IGPM?
Oi Washington!
Grato pela visita!
A correção é feita multiplicando-se o valor do pagamento mensal pelo índice considerado.
Novo valor = Valor atual x (1 + índice).
Sucesso!!
@@ProfessorQuintino agradeço a atenção!.... ??? mas eu não deveria atualizar todo o meu Passivo e Ativo direito de uso residuais pelo índice% e atualizar os valores na contabilidade?
@@WashingtonPascoal
Olá, Washington!
Grato pelo retorno!
Os arrendamentos indicam o "aluguel" de um ativo por um valor calculado presente, acrescido de uma taxa de juros implícita, em função do tempo em que o ativo ficará sob controle da empresa.
Esta taxa de juros, já reflete as expectativas de inflação futura e seus respectivos índices. E as parcelas já incluem parte da amortização e juros correspondentes ao saldo devedor.
Se o contrato prevê algum tipo de correção posterior por algum índice, esta correção será feita sobre o saldo devedor e se refletirá nos juros e, por consequência, nas parcelas mensais.
Diria que, neste caso, todos os novos valores das parcelas, com amortizações e juros embutidos, devem ser recalculados.
Na contabilização, você registra o novo ativo ou novo passivo de direito de uso e os novos juros a transcorrer. E faz menção desta correção nas notas explicativas. Parcelas vencidas não entram neste ajuste, mas estão sujeitas à correção prevista no contrato pelo não pagamento no vencimento.
Bom dia! Tem algum vídeo sobre a contabilização na visão do arrendador? Gostaria de ver como fica a questão da faturamento e reconhecimento dos contratos na parte do arrendador!
Olá, Thiago!
Grato pelas visitas e comentário!
Não tenho vídeo específico sobre este assunto: Mas é uma ideia boa!
Vou anotar esta sugestão para elaborar um vídeo a respeito,
Valeu!.
@@ProfessorQuintino muito obrigado, tenho a certeza que será um conteúdo excepcional como os demais que produz! Um abraço!
Boa tarde professor, temos um lease de 5 anos com uma carência nos primeiros 9 meses e caso a empresa cancele o lease antes dos 5 anos, teremos que efetuar o pagamento dessa carência de proporcional ao ano. Como fazer essa contabilização? No inicio do lease, precisamos fazer algum lançamento para essa carência? precisamos fazer alguma provisão de multa?
Olá, Cláudia!
Grato pela visita!
Vou ter que cair no chavão de "depende do contrato".
1) Carência nos primeiros 9 meses
Nesse caso, a carência significa que não há pagamento do arrendamento. Isso precisa ser considerado na contabilização inicial do contrato. Você não lança os pagamentos durante esse período, mas registra nas notas explicativas este contrato e o período de carência, destacando que os pagamentos começarão a ser efetuados após a carência e a parte da mukta no caso de rescisão antecipada.
2) Cancelamento antes dos 5 anos
Se a empresa cancelar o lease antes do término dos 5 anos, haverá uma obrigação de pagamento proporcional à carência restante. Por exemplo, se a empresa cancelar após 3 anos de um contrato de 5 anos, a carência remanescente (dois quintos) dos primeiros 9 meses será devida.
3) Contabilização da carência e rescisão:
Contabilização: Traga os valores do arrendamento ao valor presente e lance nas obrigações. Depois, da carência, na medida em que os pagemtnos forem sendo efetuados, vicê tira do caixa, vai abatendo os valores do arrendamento e lança em despesas gerais. OS juros a transcorer, lance em despesas financeiras.
4) Na rescisão do contrato, você precisará contabilizar o pagamento proporcional da carência restante como uma despesa no momento da rescisão. Acrescenta também como despesas as multas ou penalidades aplicáveis.
5) Provisão de multa. Só se a empresa já tiver a intenção de rescidir o contrato logo. Se for uma rescisão intempestiva, paga e contabiliza como despesa.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!!
@@ProfessorQuintino muito obrigada pela explicação. Quanto ao periodo da carência, não contabilizo os pagamentos, mas a depreciação e os juros serão contabilizados normalmente, correto? pois existe a obrigação do contrato.
@@claudialongo3454 Oi, Cláudia!
Grato pelo retorno!
A depreciação jÁ está incluída nas parcelas. Ela ficará por conta do proprietário. A arrendatário se preocupa apenas com as parcelas e os juros. O dono é quem se preocupa com a depreciação;
Ótima aula!! Uma dúvida: Os juros foi calculado em cima do saldo devedor, desse modo para o ano 1 o saldo devedor era R$ 90.000 e os juros de R$ 14.301,00, para o ano 2 o saldo devedor era R$ 60.000 e os juros de R$ 9.534,00 e por fim no ano 3 o saldo devedor era R$ 30.000,00 e os juros R$ 4.767.00. Ao somar o valor do equipamento à vista (90.000,00) e os juros transcorridos (14.301+9.534+4.767) chegamos ao valor de R$ 118.602,00 e para o exemplo foi utilizado 3 saídas de R$40.000 cada, totalizando R$120.000,00 ao que se deve a diferença?
Olá, Viviane!
Grato pela visita!
No pagamento da primeira parcela, o saldo devedor era 90.000 e realmente os juros foram 14.301.
Numa prestação de 40.000 e juros de 14.301, o valor amortizado foi de 25.699.
Agora veja, como a divida era 90.000 e amortizou só 25.699, então o novo saldo devedor será (90.000 - 25.699) = 64.301 e os juros referentes a essa segunda parcela será 10.217.
O valor amortizado desta segunda parcela será (40.000 - 10.217) = 28.783 e o saldo devedor para a terceira parcela, o saldo devedor será (64.301 - 29.783) = 34.518..
Ap pagar 40.000, na terceira, com um saldo devedor de 34.518, os juros serão 5.485 e o valor amortizado, (40.000 - 5.485) = 34.515, quase exatamente o valor devido nesta última parcela (considerando as aproximações). Os juros pagos no total foram de 30.00p
Veja mais sobre financiamentos neste video: ruclips.net/video/Z-uqOl5tPwg/видео.htmlsi=WgV_yRn0jiRN_P8B. Pode ser util.
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
Bons estudos e sucesso!,
Uma excelente aula Professor!
Neste exemplo, como fica apuração e contabilização de PIS e COFINS (Lucro Real)?
@@Siega_77
Ola, Adair!
Grato pela visita e pelo comentário!
O PIS/Cofins no lucro real é uma dedução.
Veja este link: ruclips.net/video/kGqmiRVZrgw/видео.htmlsi=bYgQAHAWALRNIkLr
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
Sucesso!
@@ProfessorQuintino a minha dúvida é em relação ao arrendamento, visto o valor de juros + depreciação ser diferente do valor do desembolso (contra prestação), como ficaria no contábil, vou precisar de uma conta nova no ativo pra controle do valor de PIS/COFINS? Pois a base seria somente do desembolso e não dos Juros + Depreciação? É isso mesmo?
Olá, Adair!
Grato pelo retorno!
Ao realizar o pagamento de um arrendamento, as prestações incluem uma parte de juros e uma parte de principal. O valor do PIS/COFINS é calculado com base nos desembolsos efetivos dessas prestações.
Isto é:
Embora a prestação do arrendamento seja dividida em duas partes: principal e juros, o valor total da prestação é que será utilizado para calcular o PIS/COFINS.
O valor da prestação irá reduzir o passivo de arrendamento com a contrapartida de um débito no caixa.
D: Passivo de arrendamento
C: Caixa
Os juros serão creditados nos juros passivos a transcorrer com a contrapartida de um débito na despesa financeira
D: Despesa financeira
C: Juros passivos a transcorrer
O valor do PIS/COFINS será calculado e registrado separadamente (considerando as alíquotas previstas vezes o valor da prestação).
As prestações pagas podem gerar crédito de PIS/COFINS, que podem ser recuperados posteriormente, se os bens arrendados forem utilizados como insumos na produção de bens ou serviços. As leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), mostram os créditos permitidos
No caso da depreciação, vai depender se a empresa ficará ou não com o ativo ao final do contrato. Se a empresa ficará com o bem, considera a depreciação com a contrapartida de despesas com depreciação. Se a empresa arrendatária for devolver o bem ao final do contrato, então a depreciação fica por conta a empresa arrendadora e já incorporou a depreciação na própria prestação.
Depois dê um retorno sobre este entendimentio.
@@ProfessorQuintino obrigado, esclareceu minha dúvida!
Boa noite, professor. Em relação à depreciação o certo não seria caso a empresa opte pela aquisição do bem depreciar pela vida útil; e caso opte por não adquirir depreciar pelo prazo de contrato ou vida útil (dos dois o menor)?
Olá, Leonardo!
Grato pela visita!
Esta escolha do menor valor irá acontecer no caso da empresa ficar com o bem.
Porque daí terá mais tempo para ficar com o ativo e ir depreciando.
Se a empresa for devolver o bem, daí conta apenas o tempo do contrato.
No vídeo, a empresa amortizou pelo tempo do contrato, pois ela optou por não ficar com o bem evl devolvê-lo ao final.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!!
Ótima aula, professor, mas acho que o Leonardo está correto, o CPC fala o seguinte:
*31.* O arrendatário deve aplicar os requisitos de depreciação do CPC 27 - Ativo Imobilizado na
depreciação do ativo de direito de uso, de acordo com os requisitos do item 32.
*32.* Se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do
prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário
exercerá a opção de compra, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a
data de início até o fim da vida útil do ativo subjacente. De outro modo, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o que ocorrer primeiro entre o fim
da vida útil do ativo de direito de uso ou o fim do prazo de arrendamento.
Professor, por favor, faça um video resolvendo essa questão:
Uma Sociedade Industrial S.A. contratou um arrendamento financeiro de uma máquina para a utilização em sua linha produtiva. O pagamento será realizado em 18 parcelas mensais de R$ 12.550,00. O contrato de utilização se iniciou no dia 01/12/2020, sobre uma taxa implícita de juros de 0,8% a.m. Valor presente das parcelas em 01/12/2020: R$ 209.610,10. Vida útil do equipamento na linha produtiva dessa indústria: 5 anos. Valor residual esperado da máquina: R$ 22.000,00. Considerando exclusivamente as informações apresentadas, apresente:
1 - Os lançamentos considerando o reconhecimento inicial e os respectivos razonetes.
2 - Apresente os cálculos relativos à mensuração seguinte em 31/12/2020 bem como os lançamentos contábeis e os reflexos nos razonetes.
3 - Apresente os saldos das contas em 31/12/2020.
Estou com muitas dificuldades na faculdade, me ajude, por favor, você ensina com clareza.
Oi, Maria Eduarda!
Grato pela visita!
Vou ver o que consigo por aqui.
Valeu!
Olá, Maria Eduarda!
Segue uma proposta de solução.
1a Etapa:
Reconhecimento da aquisição
D: Máquina (ativo imobilizado) = 209.610,10 (è o valor presente da máquina sem juros)
D: Juros a transcorrer (conta redutora do passivo) = 16.289,90 (Diferença entre o valor financiado e o valor presente)
C: Financiamento (passivo) = 225.900,00 (O que realmente sendo devido ao banco)
Veja que a soma dos débitos é igual a soma dos débitos. Os juros, mesmosendo débito, é colocado nolado do passivo.
Os juros a transcorrer representam, mensalmente, o valor de 905 reais.
2a Etapa
Situação do financiamento em 31/12/2020
A empresa pagou 12 prestações de 12.550 para o banco, totalizando (12 x 12550) = 150.600
Deste valor pago ao banco, 12 x 905, que representam juros pagos, são: 10.860
Então teremos os seguintes lançamentos:
D: Financiamento (passivo) = 150.600
C: Caixa = 150.600
Só que tem um detalhe. Estes juros pagos (10.850) serão registrados e a contra partida será em despesas financeiras, lá na DRE
D: Despesas financeiras (DRE)
C: Juros a trancorrer (passivo) = 10.860
Saldo das contas (financeiras - depois tem a depreciação)
Caixa = Valor que tinha menos 150.600
Financiamento = 225.900 - 150.600 = 75.300
Juros a trancorrer = 16.289,90 - 10.860 = 5.429,90
3a etapa
Vamos calcular a depreciação.
A depreciação é sobre o valor presente da máquina.
Só que tem o valor residual de 22.000
Valor depreciável = 209.610,10 - 22.000 = 187.610,10
Depreciação anual = 187.610,10 dividido por 5 (5 anos) = 37.522,02
ESte valor irá para a depreciação acumulada e a contrpartida será em custo(máquina utilizada na indústria)
D: Custo do prosuto vendido = 37.522,02
C: Depreciação aumulada (conta redutora do ativo imobilizado) = 37.522,02
Saldos:
Máquina = continua o mesmo valor de 209.610,10
Depreciação acumulada = 37.522,02
ESpero que esteja certo.
Veja se no registro inicial precisará segregar o passivo em circulante e não-circulante.
Se precisar, ficará mais ou menos assim:
D: Máquina (ativo imobilizado) = 209.610,10 (è o valor presente da máquina sem juros)
D: Juros a transcorrer (até 31/12/2020 - conta redutora do passivo circulante) (12 x 905) = 10.860,00
D: Juros a transcorrer no longo prazo (após 31/12/2020 - conta redutora do passivo não circulante) = 5.429,10
C: Financiamento (passivo circulante) = (12 x 12.550) = 150.600
C: Financiamento (passivo não circulante = (6 x 12.550) = 75.300
Espero que estaja certo. Confira os cálculos, faça os razonetes na medida que estuda a solução. Nos razontes: (débito - lado esquerdo) e (crédito - lado esquerdo). Passe a limpo, atendendo o pedido.
Bons estudos e sucesso!
Ótima aula professor. Muito obrigada!
Uma dúvida sobre as benfeitorias em imóveis de terceiros.
Essas benfeitorias entrariam no ativo de direito de uso ou seguiria o CPC 27 e continuam com ativo imobilizado?
Olá, Laysa!
Sua resposta está bem clara e objetiva! A adição do ponto sobre as benfeitorias feitas pelo arrendador está adequada, mas poderia ser um pouco mais explicativa quanto ao impacto no saldo devedor do arrendatário, especialmente no contexto do ativo de direito de uso. Grato pela visita!
O valor das benfeitorias em imóvel de terceiros é registrado no ativo imobilizado da empresa arrendatária e depreciado da mesma forma que os outros ativos. O prazo de depreciação será o menor entre a vida útil do ativo e o tempo restante até o final do contrato.
Caso a benfeitoria seja feita pelo arrendador, o valor correspondente aumenta o saldo devedor do arrendatário, impactando o valor do passivo do arrendamento e, consequentemente, o ativo de direito de uso."
Essa adição reforça o efeito no balanço contábil, conectando o conceito de passivo de arrendamento e ativo de direito de uso.
Sucesso!!
Muito obrigada professor!
Se eu sublocar um arrendamento. Como devo considerá-lo nos demonstrativos ? Propriedade para investimento? Como mensura-lo ?
Olá, Leonardo!
Grato pela visita!
Um ponto importante da sublocação é a transferência do risco dos benefícios. No caso da transferência do riso e dos benefícios, então na sublocação, você irá tratar como propriedade para investineto. Veja o lançamento:
Locação original
D: Propriedade para investimento (Veículo, por exemplo) .... 100.000
C: Passivo de arrendamento ...............100.000
Isto se a intenção inicial for a de sublocar. Caso contrário, fica no imobilizado, mesmo.
Na sublocação:
D: Caixa ................... 135.000
C: Propriedade para investimento ..... 100.000
C: Receita financeira ................................35.000
Observe que apesar da sublocação, o passivo de arrendamento permanece com a empresa inicial (que recebeu a locação inicial).
Na sublocação sem transferência de riscos e benefícios: o bem continua classificado como ativo imobilizado e a receita de sublocação é contabilizada como receita de aluguel na DRE.
Um detalhe importante é que o contrato de sublocação é um outro contrato e aquele contrato inicial de locação permanece.
Mas, neste contrato de locação, deve existir uma cláusula autorizando a sublocação.
Depois me de um retorno sobre este entendimento.
Professor ótima didática, mas fiquei com uma dúvida no caso em que meu contrato possui um indexador para atualização do preço nos anos subsequente como faço esse cálculo?
Olá, Bruno!
Grato pela visita!
Para fazer os reajustes no caso mencionado:
a. Verifique a variação do índice (p. ex., IPCA, IGPM) no período considerado, seja ele anual, semestral ou mensal.
b. Multiplique essa variação percentual pelo valor atual do arrendamento para obter o valor da correção.
c. Some o valor da correção ao valor atual do arrendamento para encontrar o novo valor até o próximo reajuste.
Depois dê um retorno para este entendimento!
Excelente explicação!
Ocorre que uma dúvida persiste. No caso de uma empresa que não tem atividade financeira e pretende atuar com arrendamento operacional (aluguel com opção de compra), deve ela se registrar no Banco Central? Pergunto porque na lista de serviços da Lei 116/03, traz o serviço de arrendamento como atividade de empresas financeiras (15.09) e não há outra possibilidade, na minha visão.
Olá, Otávio!
Grato pela visita!
Realmente, esta sua pergunta aborda um ponto que possui espaço para interpretações.
O item 15.09 da lista de serviços da Lei 116/03 pode ser interpretado de duas maneiras. Que o arrendamento pode ser um arrendamento financeiro, que é uma atividade financeira regulada pelo Banco Centra, mas também diz que o arrendamento operacional não é uma atividade financeira.
O detalhe está na opção de compra ao final do contrato.
Neste caso, o Banco Central estabelece por meio da Resolução n º 2.309/96, que dispõe sobre o arrendamento mercantil, que o "arrendamento financeiro é caracterizado pela existência da opção de compra ao final do contrato". Reforça, ainda, por meio da Instrução Normativa nº 66/20007 que "considera-se arrendamento mercantil financeiro o negócio jurídico que tenha por objeto a aquisição, pelo arrendador, de bens móveis ou imóveis, para os quais cede ao arrendatário, mediante remuneração, o direito de uso, pelo prazo de arrendamento, com opção de compra, ao final, ...".
Logo, a presença da opção de compra ao final do contrato é um elemento que caracteriza o arrendamento financeiro.
Nesse caso, a empresa que pretende atuar com essa modalidade deve se registrar no Banco Central para poder prestar esse serviço.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Qual melhor forma de fazer o arrendamento de longo prazo para pessoa física? Seria um contrato de locação simples?
Olá, Leandro!
Grato pela visita!
Acredito que um contrato de locação simples pode ser suficiente para um arrendamento de longo prazo. è importante, entretanto, que le seja bem elaborado e contenha todas as cláusulas necessárias para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.
Também, é importante incluir cláusulas de reajuste periódico do valor do aluguel, ajustadas por índices de inflação, como o IGP-M ou IPCA, para evitar a desvalorização do valor ao longo do tempo.
Bons negócios!
Professor, por gentileza…se tratando de um arrendamento de um imóvel em que há intenção de aquisição ao final,em que as contraprestações serão em 10 anos(prazo do contrato), é necessário separar o Passivo de arrendamento e os juros a transcorrer em curto e Longo prazo na contabilização?
Olá. Tammi!
Grato pela visita!
Sim. Independentemente da situação vc sempre separa os juros do valor real do bem.
Vc deve total para o fornecedor, mas com ralação ao bem, vc separa valor do bem e juros pagos, lembrando que os juros, é uma conta redutora do ativo.
Discordo da forma como foram calculados os juros da 1ª PMT. Se ao final do 1ª ano pagou-se apenas uma parcela, logo o cálculos dos juros do período: VF1/(1+ i) - VF1. Ou seja, 40.000/1,1589 - 40.000 = 5.485 (despesa financeira do final do primeiro ano).
Olá, Robson!
Grato pela visita!
Os juros incidem sobre o saldo devedor e não sobre a parcela. Na primeira prestação, o saldo devedor era de 90.000, por isto os juros de 15,89% sobre os 90.000.
Agora, você tem razão: se o empréstimo fosse para pagar apenas uma prestação de 40.000,00 no final do ano, teríamos um valor presente de 34.515,00 e, ao pagar a prestação no final do ano, realmente teríamos juros embutidos de 5.485.
No caso do vídeo, o valor presente do "empréstimo" é de 90.000, portanto, na 1a prestação vai incidir 15.89% sobre os 90.000.
Veja este vídeo sobre financiamentos e emp´restimos: ruclips.net/video/Z-uqOl5tPwg/видео.htmlsi=UY00Xn1WO5HZlzrD
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Boa Noite..
Eu Comprei Um Carro O Ano Dele E 2009.
No Documento Tem Um Restrição Dizendo Arrendamento Mercantil
Mesmo Com Essa Restrição Eu Consigo Rodar O Licenciamento 2023 Normal.
Mas Tenho Medo De Na Blits Elez Me Tomarem.O Carro Por Ta Com Essa Restrição..!
O Carro E Antigo.
Ele 2008 2009
Ford Ka +
Gostaria De Saber Como Faço Pra Ver Se Ele Tá Devendo Pro Banco
Valeu, Aldo!
Grato pela visita!
Neste caso, o documento do carro diz que o veículo foi comprado mediante financiamento. Deve ter também , o nome do banco que realizou este financiamento.
A polícia não tem a autoridade para apreender um veículo por dívida financeira com o banco. Essa é uma questão civil, que deve ser resolvida entre o banco e o devedor.
Para saber se existe dívida com o banco, acredito que você pode verificar no próprio banco, no site do Detran ou até em um despachante.
Sucesso!
@@ProfessorQuintino Obrigado
Professor pode informar a base legal dessa contabilização
Olá, Marilza!
Grato pela visita!
O amparo legal esta no p´roprio CPC 06, que trata do arrendamento mercantil.
Depois dê um retorno!
olá, professor. A lei de usura que estabelece um teto de 12% a.a para instituições nao financeiras se aplica ao arrendamento mercantil?
Olá, Thiago!
Grato pela visita!
As leis de usura geralmente se aplicam a empréstimos financeiros e não aos contratos de arrendamento mercantil.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!
Boa Tarde Estou Bastante Preocupado To pra Pagar O licenciamento agora da minha moto ela e 2009 ta com essa restrição estou comedo de perde ela em uma blitz por conta dessa restrição aqui EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Valeu, Wallace!
Grato pela visita!
Neste caso, o documento da moto diz que o foi comprado mediante financiamento. Só isso.
Deve ter também , o nome do banco que realizou este financiamento.
A polícia não tem a autoridade para fazer apreensão por dívida financeira com o banco, se for o caso. Essa é uma questão civil, que deve ser resolvida entre o banco e o devedor. A policia, no caso, de blitz, não pode fazer apreensão.
Para saber se existe dívida com o banco, acredito que você pode verificar no próprio banco, no site do Detran ou até em um despachante.
Sucesso!
Obrigado Meu Amigo no caso posso circular sem problemas?
@@wallaceferreira2776
Sim. Sem problemas! Só respeitar as leis do trânsito e seguir em frente.
Up
Oi, ID Oculta!
Grato pela visita!
O outro vídeo tinha um errinho. Acertei e postei de novo.
Até breve!
👊
OI, ID Oculta!
Veja esta link. Vc está recebendo em primeria mão.
Sãp os vídeos do canal organizados por disciplina e na sequência, de acordo com as ementas das disciplinas acadêmicas.
Link: professorquintino.com.br
Até breve!
Boa noite, precisa ter o nome limpo?
@@anacristinatojaldasilva7125
Oi, Ana!
Grato pela visita!
Desculpe, mas não entendi seu questionamento.
Depois me retorne sobre a pergunta.
Sucesso!
Professor, e quando os pagamentos são mensais e variáveis, como fazer essa remensuração?
Oi, Yasminy!
Grato pela visita!
No cálculo do passivo de arrendamento já tem os juros embutidos. E cada parcela mensal inclui a amortização do principal e os juros a transcorrer.
Digamos que a empresa contratou um arrendamento em 60 parcelas mensais, totalizando 60.000. Entretanto o valor presente desta transaçao é de 54.000.
O lançamento seria assim:
D: Caixa - 54.000 (valor recebido do banco)
D: Juros passivos a transcorrer (a pagar) - 6.000
C: Arredamento - 60.000 (valor devido ao banco)
Na primeira parcela, dos 1000 reais, apenas 700 foi para amortizar a dívida e o restante (300) foram juros
Os lançamentos seriam:
D: Arrendamento - 1.000 (vai reduzir o passivo de arrendamento com o pagamento da 1a parela)
C: Caixa - 1.000 (valor que sai do caixa)
D: Despesas financeiras - 300
C: Juros passivos a transcorrer - 300 (valor dos juros pagos)
Na segunda prestação, dos 1000 reais, um valor um pouco maior seria para amortizar a dívida e o restante (digamos, 250) seria de juros.
Os lançamentos seriam:
D: Arrendamento - 1.000 (vai reduzir o passivo de arrendamento com o pagamento da 1a parela)
C: Caixa - 1.000 (valor que sai do caixa)
D: Despesas financeiras - 250
C: Juros passivos a transcorrer - 250 (valor dos juros pagos)
Se o contrato prever opagamento de parcelas variáveis, o valor da amortização e dos juros deverão ser recalculados, porém o procedimento é o mesmo.
Veja este vídeo sobre tabela price e sac, pode ser útil: ruclips.net/video/RqzUd1w9jN4/видео.html
Sucesso!
Professor, boa tarde!
Tenho um contrato de arrendamento para contabilização, são 60 parcelas de $ 33.000,00, nos dois primeiros meses haverá uma carência, sendo essa carência incondicional, estou com dúvidas com relação ao reconhecimento dos juros e da amortização do contrato nesses dois meses de carência, devo fazer o reconhecimentos dos juros e amortização? e lançar um crédito da carência em alugueis? . Poderia me ajudar nessa contabilização?
Oi, Sílvia!
Grato pela visita!
Acredito que pode ser assim:
A contabilização é feita logo no início do contrato, mesmoque o pagamento seja posterior.
Nos primeiros meses lance como juros ativos diferidos a receber, com a contrapartida de receita financeira diferida. O aluguel lance em receita de alguel diferida com a contrapartida nas obrigações a receber. Como ficou tudo diferido, não tem, no momento cálculo para s tributação.
Nesta parte dos juros veja se consegue calcular o valor presente do contrato como um todo para acertar os juros e a amortização.
Depois, quando o pagamentos começarem, você lança normalmente em juros recebidos e aluguel recebido.
Depois no terceiro mês, quando os pagamentos começarem, vc tira do diferido e contabiliza como receita recebida e juros recebidos.
Lançamentos contábeis:
Débito: Juros a Receber (diferido)
Crédito: Receita Financeira Diferida (contrapartida)
Débito: Aluguel a Receber (diferido)
Crédito: Obrigações a Receber (contrapartida)
Depois dê um retorno!
Sucesso e bons lançamentos!!
@@ProfessorQuintino , obrigada pelo retorno, porém acredito que esses lançamentos seriam pela ótica do arrendador, a minha dúvida seria pela ótica de arrendatária, ou seja, a que paga o aluguel e teve o beneficio de dois meses sem o desembolso do aluguel. A dúvida é como fazer ou se devo fazer os reconhecimento de juros e amortização de contrato, no mesmo período em que houve o beneficio da carência.
@@silviasousa8562
Ah, Ok.
Mesmo que não haja um pagamento nos primeiros meses, você faz o reconhecimento inicial:
D: Direito de uso do bem (no ativo intangivel) - valor presente dos pagamentos
C: Arrendador - somatório das prestações
C: Juros passivos a transcorrer (diferença)
Nos meses de carência, você lança os juros transcorridos, mesmo sem ter pago. Estes juros irão para a despesa financeira. Entretanto, como não houve pagamento destes juros, você lança como despesa diferida. Vai reduzir o lucro e os tributos pela inclusçao desta despasa, entretanto, você calcula o que seria o correspondente em tributos desta despesa e classifica como tributos diferidos para abater quando começar a pagar os jurtos depois da carência.
Quando começar a pagar, tire o dinheiro do caixa, abate lá no arrendador, e vai acertando nos juros a transocrrer.
Acredito que esta é uma boa soliução.
@@ProfessorQuintino muito obrigada pela sua explicação! 😊
Professor, como identificar a taxa de juros quando não esta descrito no contrato?
Olá, Dagoberto!
Grato pela visita!
Às vezes, a taxa de juros não aparece claramente expressa em números percentuais no contrato de arrendamento mercantil, mas pode estar vinculada a correções por índices como o INPC ou o IGP-M. Nesse caso, as parcelas são ajustadas periodicamente conforme a variação desses índices, refletindo a inflação ao longo do tempo.
Em situações como essa, não existe uma taxa de juros fixa, mas sim um mecanismo de atualização monetária, o que torna a correção dependente dos índices econômicos previstos no contrato.
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Em outros casos, pode não haver uma correção inflacionária explícita, mas sim uma taxa de juros aplicada sobre o saldo devedor, como em financiamentos tradicionais.
Aqui, cada parcela é composta de amortização e juros, sendo que os juros são calculados com base no saldo devedor remanescente a cada período.
Mesmo sem correção ao longo do prazo, o valor devido é trazido a valor presente no momento do pagamento, de forma similar a um carnê de financiamento, onde as prestações já são previamente determinadas, mas o cálculo dos juros e da amortização ocorre mensalmente.
Sucesso!!
@@ProfessorQuintino obrigado pelos esclarecimentos!
Bom dia professor, mandei um e-mail para o Senhor, caso possa me ajudar, agradeço!
OI, Gabriel!
Grato pela visita!
Vou checar e voltamos a falar!
Abraço!
Olá professor obrigada pela aula ! Uma dúvida , no caso de a taxa de juros não estar explícita no contrato, qual taxa utilizamos para trazer a VAlor presente ?
OI, Samara!
Grato pela visita!
É necessário ler o contrato com atenção. às vezes não vem expresso em números, mas apenas citando o índice de referência. Por exemplo, juros iguais à taxa SELIC, juros iguais ao CDI, juros iguais ao indice de inflação ou juros iguais ao indice de correção da poupança, ou até vinculado ao dólar, ou às vezes nem faz menção a juros, imaginando-se que, neste caso, não incidiriaa juros na negociação.
Mas, digamos que na fase de planejamento da negociação, se você quiser fazer uma estimativa do custo geral, considere a taxa SELIC, pois afinal esta é a taxa básica de juros da economia e seria uma bioa referência.
Depende muito do que será arrendado. O arrendamento de terras, normalmente são juros mais baixos. O arrendamento de veículos carregam juros mais altos.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Bons estudos e sucesso!
@@ProfessorQuintino olá professor, tenho uma dúvida quanto a aplicação da taxa selic nas renovações de contrato de arrendamento de imóveis, pelo fato de não está expresso no contrato do arrendamento, utilizo a taxa selic, a minha dúvida é, quando o contrato é reajustado, devo também atualizar a taxa ao período do aniversário de contrato, ou a taxa permanece a mesma ao do início do contrato?
@@silviasousa8562
Oi, Silvia!
Grato pela visita!
Se o contrato não especifica a forma de aplicação da taxa Selic, é possível interpretar que a taxa deve ser atualizada a cada do aniversário do contrato, considerando o percentual acumulado entre o aniversário anterior e o atual.
Pode existir o caso da correção ser feita sempre no final do ano, daí, se o contrato foi feito em agosto, por exemplo, na primeria correção considera apenas o acumulado entre agosto e dezembro, e depois nos anos seguintes, corrige em dezembro, considerando todo o ano.
Se o contrato foi feito com base na taxa SELIC, então a cada correção, a taxa SELIC é atualizada. Aquela taxa fixada no início do contrato é atualizada pela taxa anual acumulada no dia do reajuste.
Se você está utilizando a taxa Selic sem que ela esteja expressa no contrato, é recomendável que você atualize a taxa ao período do aniversário do contrato. Isso irá garantir que o valor do aluguel seja reajustado de forma justa, levando em consideração a variação da taxa Selic ao longo do tempo.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!!