Não há de se falar em diferimento do imposto de renda e csll, deve-se no período de apuração dos respectivos tributos, os justes tributários na parte "A" LALUR e no LACS, adiciona a depreciação incorrida do bem ativado e a despesa financeira incorrida , a medida que for transcorrendo os meses os encargos a apropriar classificada em conta retificadora de passivo, em respeito ao regime de competência serão apropriados no resultado, no LALUR e no LACS são anulados os efeitos tributários das nova normas contábeis, as parcelar pagas referentes ao arrendamento serão excluídos na parte "A" do LALUR e LACS. ver art. 366 e art. 367 do Decreto 9580/2018 . Excelente aula!
Se arrendo uma fábrica de sapato, onde está predeterminado que só pode ser utilizada para essa finalidade (fabricar sapato), pelo prazo de 2 anos. Com essa informação posso dizer que não configura arrendamento?
Melhor explicação com relação a Norma
sensacional
Por gentileza fala um pouco sobre a circular da CVM publicado no dia 18/12/2019..
Grande professor, um dos melhores que tive no curso do CEFIN
O esclarecimento da taxa foi muito clara. Então tenho que considerar a mesma taxa até o final. Muito obrigada.
Obrigado professor João, esse vídeo foi excelente 👍
Em relação aos Impostos diferidos sobre o arrendamento, poderiam abordar o tema em vídeo, ou explicar como fazer cálculo x contabilização.
Excelente explicação.
Não há de se falar em diferimento do imposto de renda e csll, deve-se no período de apuração dos respectivos tributos, os justes tributários na parte "A" LALUR e no LACS, adiciona a depreciação incorrida do bem ativado e a despesa financeira incorrida , a medida que for transcorrendo os meses os encargos a apropriar classificada em conta retificadora de passivo, em respeito ao regime de competência serão apropriados no resultado, no LALUR e no LACS são anulados os efeitos tributários das nova normas contábeis, as parcelar pagas referentes ao arrendamento serão excluídos na parte "A" do LALUR e LACS. ver art. 366 e art. 367 do Decreto 9580/2018 . Excelente aula!
Excelentes professores.
Obrigada! Foi bastante esclarecedor.😊
💙😉
Obrigada por essa aula muito esclarecedora
Excelente aula!
Melhor que esta explicação impossivel
Se arrendo uma fábrica de sapato, onde está predeterminado que só pode ser utilizada para essa finalidade (fabricar sapato), pelo prazo de 2 anos. Com essa informação posso dizer que não configura arrendamento?
Grande aula!
Boa noite.
E os aditivos refletem na taxa de desconto? Ex: houve um alteração de contrato muda a taxa desconto?
Assunto complicado, porém acho que há a remensuração de tudo entre o antigo é o novo contrato.