Isso sim é comunicação efetiva. Galera só lê o CPC. Parabéns vc apresentou um dos vídeos mais didáticos sobre esse tema . Por mais vídeos assim objetivo .
Parabéns, uso de mais o youtube para tudo e provável que esse vídeo foi o melhor que já vi até hoje, que baita explicação, impossível alguém não entender.
Adorei sua explicação, nunca vi uma explicação tão clara, hoje eu aprendi fazer o cálculo! Deus continue te abençoando e continue compartilhando seu conhecimento.
Olá Valdecir, obrigado pelo seu comentário e feedback! Realmente temos muita teoria mas pouca prática, minha proposta é realmente focar na parte prática. Acompanhe o canal, teremos muitas novidades a partir de março 😊
Eu vou começar a faculdade ainda (2022) , e já tô vendo 1000 vídeos sobre contabilidade 🤪🤪🤪🤪🤪 já tô ficando doido e nem comecei ainda 🤪🤪🤪 ,mas já aprendi bem sobre débito e crédito e nem comecei ☺️☺️☺️☺️☺️☺️
Assisti a uns 10 vídeos e esse é o mais claro. Tenho algumas dúvidas práticas: 1 - o que fazer quando houver um período de carência ou redução temporária das parcelas no meio do contrato? 2 - O que fazer quando houver um aumento ou redução no valor do contrato?
Olá Adriano obrigado pelo seu feedback! Em casos de alteração de valores você deve considerar a modificação dos valores prospectivamente ou seja, não alterar os valores que já foram contabilizados anteriormente somente as parcelas seguintes, pois trata-se de uma atualização. O Período de carência você contabiliza normalmente como despesa, lembre-se: O controle do contrato é por competência que afeta ativo e resultado, os pagamentos são em base caixa que ai afeta somente o passivo, as parcelas a pagar serão reduzidas conforme os pagamentos forem sendo feitos. Qualquer dúvida adicional por favor me avise! Abraços!
jovém, conforme Art. 179 da lei 6.404 o curto prazo é até o final do exercício seguinte, como a operação do exemplo do vídeo iniciou em Janeiro o curto prazo é de 24 meses e não 12 como você exemplificou. Infelizmente é ensinado nas faculdades e cursos de contabilidade que curto prazo é 12 meses, felizmente não é o que torna mais fácil a contabilização de transferência de longo prazo para curto prazo visto que sendo até o exercício seguinte só será necessário 1 lançamento por ano, se fosse considerado 12 meses, todos os meses seria necessário fazer essa transferência. de resto perfeito a explicação parabéns.
Uma explicação excelente, contudo me surgiu uma dúvida com relação a taxa de desconto incremental. Qual a maneira mais prática para se determinar essa taxa?
Olá Alysson, a taxa de juros caso não seja explicita você precisa fazer um levantamento de qual seria a taxa que a empresa teria que pagar para conseguir um crédito similar ao montante do que ela vai ter como arrendamento, por exemplo, se ela está arrendando um imóvel e o valor do contrato é de 50.000 para 36 meses, qual seria a taxa de juros que ela teria que pagar se ela fosse a uma instituição financeira e contratasse um empréstimo neste mesmo valor e prazo? Com base nesta taxa você pode ter uma referência e montar a sua taxa interna. Abraços
Uma dúvida: Antes então contabilizávamos 5000 como despesa de aluguel na DRE. Depois disso, com o IFRS, a despesa na DRE totalizou 3638,16 (depreci+ juros) no primeiro mês. Nesse caso, o IFRS foi pior para a empresa (numa visao de fluxo de caixa), visto q no inicio do contrato houve uma dedução menor das despesas (aumentando o lucro reportado) e pagando mais impostos sobre?
Os lançamentos de juros e amortizações não são dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL no lucro real. Geralmente ao invés de alocar direto o pagamento do banco para arrendamento a pagar, faço uma provisão: despesa de aluguel (dedutível no lalur/ lacs) x aluguéis a pagar R$ 5.000,00 e o pagamento baixo esse passivo e faço um outro lançamento arrendamento a pagar x despesa de aluguel (faço a exclusão no lalur/ lacs), além de adicionar os valores de juros/amortizacao… Sendo assim, sua apuração não tem o impacto do seu questionamento que fez todo sentido mediante empresas do Real.
Opa. Boa tarde. Uma dúvida: Li a norma, mas não encontrei nada sobre a projeção do indíce do contrato de aluguel. Nesse exemplo, usamos o IGPM. Na norma não consta como deve ser feita a projeção do indíce. Sabe me dizer como deve ser feito? Porque, nesse caso, em 3 anos, tem que ter alguma projeção, pois isso pode implicar em uma variação significativa do valor presente no balanço.
Excelente explicação. Porem tenho uma duvida Maikon, como eu faço para explicar aos diretores o efeito no resultado? ao desmembrar a despesa de aluguel em despesa financeira e amortização teremos um impacto positivo no Ebtida. Como explicar este impacto?
Maikon, uma dúvida 🙋🏻♂️ - Quando o contrato tem carência, eu reconheço o juros no resultado em linha com os pagamentos ou a partir do momento do contrato efetivo?
Olá Rosilene obrigado pela mensagem! No vídeo no minuto: 10:28, inicio demonstrando as contabilizações dos juros a transcorrer, ele é reconhecido mensalmente contra a despesa, não é uma provisão que deva ser feita no reconhecimento inicial, visto que trazemos calculamos o ajuste a valor presente do contrato justamente para expurgar os juros que estão embutidos na transação. Qualquer dúvida adicional é só deixar por aqui. Abraços.
Fiquei com uma dúvida, com relação ao DRE na visão pós IFRS 16 teríamos uma depreciação do ativo de arrendamento no valor de 3.540,1 e juros de arrendamento de 98,0, totalizando uma despesa total de 3,638.2. Agora na visão pré IFRS teríamos apenas uma despesa de 5,000.0 referente ao pagamento do aluguel?
Perdoe minha ignorância, mas a primeira parcela contabilizada dos juros é a menor mesmo? Não seria a maior tendo em vista que o principal no início é maior?
Maikon, no caso da devolução do imóvel, como baixar os saldos residuais, e onde registrar a diferença, juros, amortização ou em alguma nova conta específica de ganho ou perda de direito de uso???
Olá! E no caso de um arrendador? Como seria as contabilizações para quem arrenda um terreno com edificação para uma outra empresa que fará uma indústria no local?
incrível esta explicação! Muito obrigada! dúvida: no caso de uma área arrendada onde a empresa ainda está em projeto de construção, o reconehecimento da amortização se inicia com o pagto da 1ª parcela ou quando a empresa começar a operar? Algum embasamento legal onde posso ter essa informação? obrigada desde já
Oi Lizzy obrigado pelo seu feedback! Sim a amortização só inicia quando o ativo estver produIndo benefícios econômicos de fato ou seja só quando entrar em operação. Tudo isso você encontra no CPC 06 Arrendamentos.
@@maikonluizizabel6858 Nossa! Muitíssimo obrigada por responder tão rápido!!! Vou argumentar isso, pq estão considerando o pagto da 1ª parcela como premissa para amortizar...
Oĺs Maikon muito boa a sua explicação parabéns bem didático . Tenho 2 dúvidas: a) no caso de um arrendamento de uma empilhadeira para o ativo imobilizado de 36 meses com a opção de compra entendo que tenho que depreciar em 10 anos e nao no prazo de 36 meses do contrato estou correto ? b) outra duvida e no caso do crédito de pis e cofins regime nao cumulativo. A legislação fala que eu posso tomar credito de pis e cofins sobre as parcelas pagas de arrendamentó mercantil que sao valor principal do bem + juros. Nesse caso a base para credito do pis e cofins nao pode considerar o juros na base ? Ou seja considerar somente o valor principal do bem para calcular 7, 60 e 1,65 ? Grato se puder tirar minha duvida
Excelente explicação, mas nunca achei um exemplo de Contabilização da adoção inicial, em um contrato já em vigor, com ajuste no PL, etc. Só para contratos novos.
Professor, uma dúvida: vc utilizou a depreciação com base na vigência do contrato, mas posso considerar depreciar por 25 anos, por exemplo, por se tratar de um imóvel? Não seria essa a aplicação da essência sobre a forma? Considerando, claro, se a empresa for adquirir o bem no final do contrato.
Oi Alilia tudo bem? Neste caso você reajusta o valor das parcelas em aberto remanescentes com a atualização do contrato, assim apropriaremos as despesas apenas com as parcelas vincendas. Caso tenha alguma dúvida adicional por favor me avise. Abraços!
@@borgesnhampa9501 tudo bem? No Reajuste a contabilização é a seguinte: D - Ativo de direito de uso C - Arrendamentos a pagar Você vai aumentar o valor do ativo de direito de uso contra o passivo a pagar no montante total que será pago da data do reajuste até o fim do contrato e depois vai apropriar na despesa mensalmente. Obviamente você precisa atualizar a planilha de desconto a valor presente com o novo valor da mensalidade descontado e trazido a valor presente ok? Qualquer dúvida adicional por favor me avise, abraços!
Obrigado Maicon pro tratar desse tema. Tenho uma dúvida, se por algum motivo, indisponibilidade do equipamento por exemplo, um contrato que já está reconhecido no ativo não tiver pagamento num determinado mês. Qual deve ser a contabilização?
Se eu tiver um contrato de locação com prazo de 5 anos porém sendo ele o imóvel das operações da empresa E obviamente a intenção é permanecer nele por um período muito maior, como seria a mensuração?? Somente os 5 anos mesmo ?
Maikon, uma dúvida no lançamento 1 .. o valor a ser contabilizado no passivo segregado em cp e lp não deveria ser de 180 mil e uma redutora em cp e lp com os juros?
Olá Jaqueline tudo bem? A próxima turma do treinamento de Especialização em IFRS vai ser divulgada em breve, entre para nossa lista de email no fabricadecontadores.com assim você será avisada a tempo. Abraços!
Olá Ana tudo bem? Obrigado pelo feedback! Estávamos reformulando o site e agora está tudo funcionando, basta acessar fabricadecontadores.com e acessar todos os materiais. Abraços
Oi Maikon excelente video! Como faço com os alugueis que já estão em andamento? No 1o mês de aplicação do IFRS16 considero como se o contrato estivesse começando? ou simulo todo o valor e contabilizo o passado?
Olá Erika tudo bem? Neste caso você precisa fazer o cálculo dos contratos desde a sua origem, e verificar qual seria o montante no início de aplicação da norma, as diferenças você contabiliza no PL como ajustes de períodos anteriores e no encerramento do exercício reclassifica para os lucros ou prejuízos acumulados, que em essência são as contas onde os valores de diferenças estariam contabilizados se tivessem sido feitos desde o início. Recomendo que faça a adoção inicial em 01/01 do ano em questão. Caso tenha mais alguma dúvida por favor me avise! Abraços!
OI Ingrid tudo bem? obrigado pela sua pergunta! O arrendamento por parte do arrendador tem uma conotação diferente do ponto de vista contábil, pois atualmente no Brasil as empresas arrendadoras principalmente os bancos e instituições financeiras correlatas não utiliza o IFRS 16 para contabilização, eles seguem uma diretriz aprovada pelo BACEN de modo que eles mantém o ativo no balanço deles e ainda um contas a receber, mas como é um pouco mais complexo vai ser assunto para um próximo vídeo! Abraços Maikon
Maikon, muito bom seu video, mas o correto nao seria incidir IOF sobre essa operação? Se não fizermos, e vier fiscalização, é prato cheio para taxar IOF com multa, não acha?
Olá Antonio tudo bem? Obrigado pelo seu comentário, todas as questões são sempre válidas! Neste vídeo não abordei o reflexo fiscal sobre estas operações, mas no caso do IFRS 16 não trata-se de uma operação que esteja sujeita a isso porque é um contrato normal de locação comercial que tem uma contabilização distinta, se essa operação estivesse sujeita a IOF todos os contratos de locação comercial estariam mesmo sem a contabilização de acordo com o IFRS 16, concorda? Mais uma vez obrigado pelo seu comentário! Grande abraço
Legal a planilha, mas infelizmente o seu cálculo está errado, pois conforme descrito no item 37 do CPC 06, o juros é calculado sobre o saldo remanescente do passivo.
Olá, Maicon. Grata pela disposição e compartilhamento do conhecimento. Porém, vejo que a contabilização dos juros na conta do "Arrendamento a Pagar" terá ao final do contrato, o saldo total dos juros do período desse contrato, uma vez que, o registro no Passivo está somente para o Valor Presente. À medida que se paga a parcela, registra-se o juro " a pagar", com isso diminui o saldo do montante da parcela mensal, mas adiciona-se o valor do juro mensal. O que, no meu entendimento deveria ter, o registro dos "juros a transcorrer", sendo conta redutora do Passivo de R$ 52.555, e o valor da conta do "Arrendamento a pagar" ser o total do contrato, que é de R$ 180mil. O que me diz?
Eu tô com uma dificuldade muito grande com um arrendamento. É uma caso especial de uma arrendamento de terras em que taxa de juros modifica anualmente (utilizamos o WACC) e o valor da parcela muda TODO mês. O pior é que modifica pra mais ou para menos em relação ao mês anterior. Nesse caso, como funciona a questão de recalculo do direito de uso e amortização? O nosso valor de amortização deve ser recalculado pela quantidade inicial de parcelas ou pelas restantes? Pode me ajudar com essa dúvida????
Olá Yasminy tudo bem? Obrigado pela pergunta, neste caso entendo que seja mais complexo mesmo, obviamente que não tenho todas as informações do contrato mas pelo que você comenta, entendo que a nova amortização deve ser realizada nas parcelas seguintes não nas que já foram registradas, mas é claro que cada caso é um caso, seria interessante verificar com detalhe se o valor da parcela de fato necessita ser atualizado mensalmente ou se de acordo com as características do seu contrato poderia haver alguma saída melhor.
Olá Henrique tudo bem? Sim tivemos um problema com o site mas já foi solucionado, acesse por favor fabricadecontadores.com/conteudogratuito, já está funcionando normalmente. Obrigado pela compreensão e bons estudos!
Isso sim é comunicação efetiva. Galera só lê o CPC. Parabéns vc apresentou um dos vídeos mais didáticos sobre esse tema .
Por mais vídeos assim objetivo .
Parabéns, uso de mais o youtube para tudo e provável que esse vídeo foi o melhor que já vi até hoje, que baita explicação, impossível alguém não entender.
Muito obrigado pelo feedback Alex!! 🙏
Estava procurando um vídeo como este! Muito teórico e pouca coisa prática na internet. Obrigado.
Obrigada por isso. Na empresa em que estou, eles usam uma planilha com muita informação , a sua está mais objetiva .
Olá Nubia tudo bem?
Que bom que gostou do material e muito obrigado pelo feedback!
Grande abraço!
Vídeo muito didático, ganhou uma seguidora! Quem dera se todos ensinasse igual a você!
Obrigado pelo feedback Lucinda!!
Parabéns pelo conteúdo 🎉 didático e eficiente. Show. Muito obrigado pelo conteúdo
Eu que agradeço o seu Feedback Vanisson, abraço!
Maikon, excelente explicação... geralmente só postam leituras e nada mais. Parabéns!
Adorei sua explicação, nunca vi uma explicação tão clara, hoje eu aprendi fazer o cálculo! Deus continue te abençoando e continue compartilhando seu conhecimento.
Olá Michele obrigado pelo seu comentário e feedback, fico feliz de poder ter contribuído!
Conteúdo muito bom, didática simples e direta.
Finalmente uma aula prática sobre o assunto. Parabéns Maikon.
Olá Valdecir, obrigado pelo seu comentário e feedback! Realmente temos muita teoria mas pouca prática, minha proposta é realmente focar na parte prática. Acompanhe o canal, teremos muitas novidades a partir de março 😊
Excelente Conteúdo - simples rápido e objetivo
Eu vou começar a faculdade ainda (2022) , e já tô vendo 1000 vídeos sobre contabilidade 🤪🤪🤪🤪🤪 já tô ficando doido e nem comecei ainda 🤪🤪🤪 ,mas já aprendi bem sobre débito e crédito e nem comecei ☺️☺️☺️☺️☺️☺️
Obrigada pelo vídeo! Vou pegar essa atividade agora na empresa que trabalho
Olá Ingrid obrigado pela sua mensagem!! Boa sorte nessa nova atividade 😀
@@maikonluizizabel6858 obrigada
Obrigado! Parabéns pelo seu trabalho!!
Parabéns pelo vídeo consistente e esclarecedor. Alguns vídeos aqui nos deixam com mais dúvidas ainda. Obrigadapor compartilhar conhecimentos.
Muito boa explicação na prática
Excelente explicação!
Olá Márcio, muito obrigado pelo seu feedback!!
Abraços.
Parabéns! Professor.
Muito boa aula !!!!
Olá Bruno, obrigado pelo feedback! Abraços!
Excelente sua explicação! Muito obrigado por compartilhar o conhecimento. Ajudou muito o exemplo prático! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Olá Donizete, que bom que o exemplo prático ajudou! E muito obrigado pelo feedback!! Abraços.
Muito obrigada!!! Já me formei mas esqueci total dessas contabilizações
Excelente explicação, obrigada por se preocupar com a prática contábil e por dividir conosco.
Olá Ana, obrigado pelo feedback! Esse é o objetivo compartilhar conhecimento! Abraços!
Ótima aula, muito bem explicado.
Olá Mari, muito obrigado pelo seu feedback!
Ótima apresentação 👏👏
Ótimo video! Simples e Objetivo
Obrigado pelo seu feedback Sergio!! :)
O melhor da Internet!Parabéns!
Excelente! Você é bem didático. Parabéns!!!
excelente aula sobre o assunto.
Excelente vídeo... obrigado por compartilhar...
Muito obrigado Rodrigo pelo seu feedback, aproveite o conteúdo!
Excelente 🎉
Ótimo conteúdo 🎉
Excelente a sua explicação, viu! Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento conosco!!! 👏👏👏
Obrigado pelo seu feedback Cristiane!!
Excelente explicação e ótimo Material! Muito didático! Obrigado.
Olá Luan muito obrigado pelo seu feedback, fico feliz que o material tenha ajudado! Grande abraço!
Ótimo conteúdo
Maikon. Parabéns pelo vídeo! Realmente muito bom! Uma dúvida: como estabelecer o prazo do contrato se a Locacao for por tempo indeterminado?
em 2024 estudando , obrigado
Assisti a uns 10 vídeos e esse é o mais claro.
Tenho algumas dúvidas práticas:
1 - o que fazer quando houver um período de carência ou redução temporária das parcelas no meio do contrato?
2 - O que fazer quando houver um aumento ou redução no valor do contrato?
Olá Adriano obrigado pelo seu feedback! Em casos de alteração de valores você deve considerar a modificação dos valores prospectivamente ou seja, não alterar os valores que já foram contabilizados anteriormente somente as parcelas seguintes, pois trata-se de uma atualização.
O Período de carência você contabiliza normalmente como despesa, lembre-se: O controle do contrato é por competência que afeta ativo e resultado, os pagamentos são em base caixa que ai afeta somente o passivo, as parcelas a pagar serão reduzidas conforme os pagamentos forem sendo feitos.
Qualquer dúvida adicional por favor me avise! Abraços!
Ganhou um inscrito pelo IFRS 16 kkk
Parabéns pela explicação .. ótimo trabalho
Excelente vídeo ! Canal muito bom, não pare de criar conteúdo Dr! Abraço.
Muito bom. Obrigada
Olá Maikon excelente conteúdo, parabéns. Na sua concepção o que seria baixo valor?
Também fiquei com essa dúvida!
Parabéns, meu amigo. Sucesso sempre!
Excelente 👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Obrigado Rodrigo pelo seu feedbak meu amigo!!
Excelente!
muito bom
Obrigado pelo vídeo!
Muito obrigado Victor pelo seu feedback, aproveite o conteúdo!
jovém, conforme Art. 179 da lei 6.404 o curto prazo é até o final do exercício seguinte, como a operação do exemplo do vídeo iniciou em Janeiro o curto prazo é de 24 meses e não 12 como você exemplificou. Infelizmente é ensinado nas faculdades e cursos de contabilidade que curto prazo é 12 meses, felizmente não é o que torna mais fácil a contabilização de transferência de longo prazo para curto prazo visto que sendo até o exercício seguinte só será necessário 1 lançamento por ano, se fosse considerado 12 meses, todos os meses seria necessário fazer essa transferência. de resto perfeito a explicação parabéns.
Uma explicação excelente, contudo me surgiu uma dúvida com relação a taxa de desconto incremental. Qual a maneira mais prática para se determinar essa taxa?
Olá Alysson, a taxa de juros caso não seja explicita você precisa fazer um levantamento de qual seria a taxa que a empresa teria que pagar para conseguir um crédito similar ao montante do que ela vai ter como arrendamento, por exemplo, se ela está arrendando um imóvel e o valor do contrato é de 50.000 para 36 meses, qual seria a taxa de juros que ela teria que pagar se ela fosse a uma instituição financeira e contratasse um empréstimo neste mesmo valor e prazo? Com base nesta taxa você pode ter uma referência e montar a sua taxa interna.
Abraços
Excelente explicação! Muito obrigada!!! 🥰
aqui é São Paulo SP
Boa noite muito obrigado! Queria entender sobre a contabilizacao de sales leaseback. Quais as diferencas
Uma dúvida:
Antes então contabilizávamos 5000 como despesa de aluguel na DRE.
Depois disso, com o IFRS, a despesa na DRE totalizou 3638,16 (depreci+ juros) no primeiro mês.
Nesse caso, o IFRS foi pior para a empresa (numa visao de fluxo de caixa), visto q no inicio do contrato houve uma dedução menor das despesas (aumentando o lucro reportado) e pagando mais impostos sobre?
Os lançamentos de juros e amortizações não são dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL no lucro real. Geralmente ao invés de alocar direto o pagamento do banco para arrendamento a pagar, faço uma provisão: despesa de aluguel (dedutível no lalur/ lacs) x aluguéis a pagar R$ 5.000,00 e o pagamento baixo esse passivo e faço um outro lançamento arrendamento a pagar x despesa de aluguel (faço a exclusão no lalur/ lacs), além de adicionar os valores de juros/amortizacao…
Sendo assim, sua apuração não tem o impacto do seu questionamento que fez todo sentido mediante empresas do Real.
Muito claro! Ótimo
Muito obrigado Diego pelo seu feedback, aproveite o conteúdo!
Excelente vídeo, parabéns. Gostaria de saber como ficaria caso o contrato tivesse reajuste anual por algum índice, como ficaria a contabilidade.
Eu também, com a questão da pandemia , houve desconto e reajuste suspenção etc....
Opa. Boa tarde. Uma dúvida: Li a norma, mas não encontrei nada sobre a projeção do indíce do contrato de aluguel. Nesse exemplo, usamos o IGPM. Na norma não consta como deve ser feita a projeção do indíce. Sabe me dizer como deve ser feito? Porque, nesse caso, em 3 anos, tem que ter alguma projeção, pois isso pode implicar em uma variação significativa do valor presente no balanço.
Ótimo vídeo
Excelente explicação. Porem tenho uma duvida Maikon, como eu faço para explicar aos diretores o efeito no resultado? ao desmembrar a despesa de aluguel em despesa financeira e amortização teremos um impacto positivo no Ebtida. Como explicar este impacto?
MUITO BOM!!!
Muito obrigado pelo feedback Mariane!!
Maikon, uma dúvida 🙋🏻♂️
- Quando o contrato tem carência, eu reconheço o juros no resultado em linha com os pagamentos ou a partir do momento do contrato efetivo?
Muito bom!! mas e a contabilização dos juros a transcorrer?
Olá Rosilene obrigado pela mensagem! No vídeo no minuto: 10:28, inicio demonstrando as contabilizações dos juros a transcorrer, ele é reconhecido mensalmente contra a despesa, não é uma provisão que deva ser feita no reconhecimento inicial, visto que trazemos calculamos o ajuste a valor presente do contrato justamente para expurgar os juros que estão embutidos na transação. Qualquer dúvida adicional é só deixar por aqui.
Abraços.
TOP!!!!!!!!!!!!!!!!!
Like com certeza..
Uma das melhores explicações objetivas! Parabéns ... como posso contribuir ao seu ensinamento?
É só se inscrever no canal Pamela vai me ajudar muito! Abraços e aproveite o conteúdo!
Fiquei com uma dúvida, com relação ao DRE na visão pós IFRS 16 teríamos uma depreciação do ativo de arrendamento no valor de 3.540,1 e juros de arrendamento de 98,0, totalizando uma despesa total de 3,638.2. Agora na visão pré IFRS teríamos apenas uma despesa de 5,000.0 referente ao pagamento do aluguel?
Perdoe minha ignorância, mas a primeira parcela contabilizada dos juros é a menor mesmo? Não seria a maior tendo em vista que o principal no início é maior?
Maikon, no caso da devolução do imóvel, como baixar os saldos residuais, e onde registrar a diferença, juros, amortização ou em alguma nova conta específica de ganho ou perda de direito de uso???
Olá! E no caso de um arrendador? Como seria as contabilizações para quem arrenda um terreno com edificação para uma outra empresa que fará uma indústria no local?
incrível esta explicação! Muito obrigada!
dúvida: no caso de uma área arrendada onde a empresa ainda está em projeto de construção, o reconehecimento da amortização se inicia com o pagto da 1ª parcela ou quando a empresa começar a operar? Algum embasamento legal onde posso ter essa informação?
obrigada desde já
Oi Lizzy obrigado pelo seu feedback! Sim a amortização só inicia quando o ativo estver produIndo benefícios econômicos de fato ou seja só quando entrar em operação. Tudo isso você encontra no CPC 06 Arrendamentos.
@@maikonluizizabel6858 Nossa! Muitíssimo obrigada por responder tão rápido!!!
Vou argumentar isso, pq estão considerando o pagto da 1ª parcela como premissa para amortizar...
Oĺs Maikon muito boa a sua explicação parabéns bem didático . Tenho 2 dúvidas:
a) no caso de um arrendamento de uma empilhadeira para o ativo imobilizado de 36 meses com a opção de compra entendo que tenho que depreciar em 10 anos e nao no prazo de 36 meses do contrato estou correto ?
b) outra duvida e no caso do crédito de pis e cofins regime nao cumulativo. A legislação fala que eu posso tomar credito de pis e cofins sobre as parcelas pagas de arrendamentó mercantil que sao valor principal do bem + juros. Nesse caso a base para credito do pis e cofins nao pode considerar o juros na base ? Ou seja considerar somente o valor principal do bem para calcular 7, 60 e 1,65 ?
Grato se puder tirar minha duvida
Excelente explicação, mas nunca achei um exemplo de Contabilização da adoção inicial, em um contrato já em vigor, com ajuste no PL, etc. Só para contratos novos.
Professor, uma dúvida: vc utilizou a depreciação com base na vigência do contrato, mas posso considerar depreciar por 25 anos, por exemplo, por se tratar de um imóvel? Não seria essa a aplicação da essência sobre a forma? Considerando, claro, se a empresa for adquirir o bem no final do contrato.
Caso encerre o contrato antes do tempo, como deve ser contabilização?
Olá Maikon... Adorei a explicação... Mas me tire uma dúvida como faço quando o valor do aluguel é reajustado?
Oi Alilia tudo bem? Neste caso você reajusta o valor das parcelas em aberto remanescentes com a atualização do contrato, assim apropriaremos as despesas apenas com as parcelas vincendas. Caso tenha alguma dúvida adicional por favor me avise. Abraços!
Viva @@maikonluizizabel6858. Tenho a mesma dúvida. Como fazer o reajuste na prática?
@@borgesnhampa9501 tudo bem? No Reajuste a contabilização é a seguinte:
D - Ativo de direito de uso
C - Arrendamentos a pagar
Você vai aumentar o valor do ativo de direito de uso contra o passivo a pagar no montante total que será pago da data do reajuste até o fim do contrato e depois vai apropriar na despesa mensalmente. Obviamente você precisa atualizar a planilha de desconto a valor presente com o novo valor da mensalidade descontado e trazido a valor presente ok? Qualquer dúvida adicional por favor me avise, abraços!
@@maikonluizizabel6858 ficou esclarecido, muito obrigado. A dica foi mesmo útil.
O conteúdo do seu canal é de excelente qualidade. Força!
Olá Maikon, voce dá algum tipo de consultoria exclusiva sobre o tema de IFRS 16? Abraços
Ótima explicação ! Me ajudou muito ! Como faço para ter acesso a sua planilha
Obrigado Maicon pro tratar desse tema. Tenho uma dúvida, se por algum motivo, indisponibilidade do equipamento por exemplo, um contrato que já está reconhecido no ativo não tiver pagamento num determinado mês. Qual deve ser a contabilização?
Se eu tiver um contrato de locação com prazo de 5 anos porém sendo ele o imóvel das operações da empresa E obviamente a intenção é permanecer nele por um período muito maior, como seria a mensuração?? Somente os 5 anos mesmo ?
Como você recomenda aprender contabilidade em inglês?
Top
Maikon, uma dúvida no lançamento 1 .. o valor a ser contabilizado no passivo segregado em cp e lp não deveria ser de 180 mil e uma redutora em cp e lp com os juros?
Exatamente!! É necessário registro individual de cada evento. (Principal/Juros)
Qual link do curso de especialização em IFRS?
Olá Jaqueline tudo bem? A próxima turma do treinamento de Especialização em IFRS vai ser divulgada em breve, entre para nossa lista de email no fabricadecontadores.com assim você será avisada a tempo.
Abraços!
Oi , adorei a aula. Mas não estou mais conseguindo acessar o link com material.
Olá Ana tudo bem? Obrigado pelo feedback!
Estávamos reformulando o site e agora está tudo funcionando, basta acessar fabricadecontadores.com e acessar todos os materiais.
Abraços
Oi Maikon excelente video! Como faço com os alugueis que já estão em andamento? No 1o mês de aplicação do IFRS16 considero como se o contrato estivesse começando? ou simulo todo o valor e contabilizo o passado?
Olá Erika tudo bem? Neste caso você precisa fazer o cálculo dos contratos desde a sua origem, e verificar qual seria o montante no início de aplicação da norma, as diferenças você contabiliza no PL como ajustes de períodos anteriores e no encerramento do exercício reclassifica para os lucros ou prejuízos acumulados, que em essência são as contas onde os valores de diferenças estariam contabilizados se tivessem sido feitos desde o início. Recomendo que faça a adoção inicial em 01/01 do ano em questão. Caso tenha mais alguma dúvida por favor me avise! Abraços!
Ótimo vídeo, meus parabéns.
Muito obrigado KdOvitor pelo seu feedback, aproveite o conteúdo!
Eu sempre transferi as parcelas do longo prazo no final do ano. Tá errado? precisa ser mensalmente? obg!
ótimo video, muito obrigada! mas fiquei com uma duvida, e no caso ao contrario? um contrato a receber, tratamos iguais?
teria a amortização também?
OI Ingrid tudo bem? obrigado pela sua pergunta! O arrendamento por parte do arrendador tem uma conotação diferente do ponto de vista contábil, pois atualmente no Brasil as empresas arrendadoras principalmente os bancos e instituições financeiras correlatas não utiliza o IFRS 16 para contabilização, eles seguem uma diretriz aprovada pelo BACEN de modo que eles mantém o ativo no balanço deles e ainda um contas a receber, mas como é um pouco mais complexo vai ser assunto para um próximo vídeo!
Abraços
Maikon
@@maikonluizizabel6858 fico no aguardo ansiosa! muito obrigada!
Em relação ao Imposto Fiscal Diferido sobre o arrendamento, poderia abordar com um exercicio pratico sobre o assunto?
Olá Eliane tudo bem?
Obrigado pela sugestão, vou sim abordar este tema, creio que via ser de grande ajuda a todos!
Abraços!
@@maikonluizizabel6858 muito obrigada por responder. Aguardo.
Boa tarde, e como fica o crédito do PIS e COFINS!
Maikon, muito bom seu video, mas o correto nao seria incidir IOF sobre essa operação? Se não fizermos, e vier fiscalização, é prato cheio para taxar IOF com multa, não acha?
Olá Antonio tudo bem? Obrigado pelo seu comentário, todas as questões são sempre válidas! Neste vídeo não abordei o reflexo fiscal sobre estas operações, mas no caso do IFRS 16 não trata-se de uma operação que esteja sujeita a isso porque é um contrato normal de locação comercial que tem uma contabilização distinta, se essa operação estivesse sujeita a IOF todos os contratos de locação comercial estariam mesmo sem a contabilização de acordo com o IFRS 16, concorda? Mais uma vez obrigado pelo seu comentário! Grande abraço
Maycon, é necessário reconhecer o valor do juros no momentos inicial ???
Equipamentos Backup devem ser considerados no calculo? Alguem tem essa situacao?
Legal a planilha, mas infelizmente o seu cálculo está errado, pois conforme descrito no item 37 do CPC 06, o juros é calculado sobre o saldo remanescente do passivo.
a planilha em si também esta errada...
Bom dia!
Não estou conseguindo baixar as planilhas. Alguém pode me ajudar, por gentileza?
Olá, Maicon. Grata pela disposição e compartilhamento do conhecimento. Porém, vejo que a contabilização dos juros na conta do "Arrendamento a Pagar" terá ao final do contrato, o saldo total dos juros do período desse contrato, uma vez que, o registro no Passivo está somente para o Valor Presente. À medida que se paga a parcela, registra-se o juro " a pagar", com isso diminui o saldo do montante da parcela mensal, mas adiciona-se o valor do juro mensal. O que, no meu entendimento deveria ter, o registro dos "juros a transcorrer", sendo conta redutora do Passivo de R$ 52.555, e o valor da conta do "Arrendamento a pagar" ser o total do contrato, que é de R$ 180mil. O que me diz?
Isso mesmo ... vc apropria o total dos juros ... e conforme for reconhecendo o pgto vai reconhecendo o juros do tempo
Eu tô com uma dificuldade muito grande com um arrendamento. É uma caso especial de uma arrendamento de terras em que taxa de juros modifica anualmente (utilizamos o WACC) e o valor da parcela muda TODO mês. O pior é que modifica pra mais ou para menos em relação ao mês anterior. Nesse caso, como funciona a questão de recalculo do direito de uso e amortização? O nosso valor de amortização deve ser recalculado pela quantidade inicial de parcelas ou pelas restantes? Pode me ajudar com essa dúvida????
Olá Yasminy tudo bem? Obrigado pela pergunta, neste caso entendo que seja mais complexo mesmo, obviamente que não tenho todas as informações do contrato mas pelo que você comenta, entendo que a nova amortização deve ser realizada nas parcelas seguintes não nas que já foram registradas, mas é claro que cada caso é um caso, seria interessante verificar com detalhe se o valor da parcela de fato necessita ser atualizado mensalmente ou se de acordo com as características do seu contrato poderia haver alguma saída melhor.
@@maikonluizizabel6858 Obrigada pelo retorno.
@@maikonluizizabel6858 Conseguiria simular esse mesmo caso acima com parcelas que mudam ?
Como faço para eliminar o IFRS 16 do resultado da empresa
Olá Maikon, não consegui obter a planilha nem pelo site e nem pelo link, consegue compartilhar de outra forma ?
Olá Henrique tudo bem? Sim tivemos um problema com o site mas já foi solucionado, acesse por favor fabricadecontadores.com/conteudogratuito, já está funcionando normalmente.
Obrigado pela compreensão e bons estudos!
e a explicação do arrendador ?
Excelente explicação!