Como costumava dizer um chefe meu: "A contabilidade é uma coisa linda". hahaha... É incrível como tudo se conversa. Amo minha profissão! Seus vídeos são incríveis, parabéns!!!
5 лет назад+3
Muito obrigado Dani. Realmente a contabilidade é linda. Tb amo 😊🎯👏👏🤝
Não sou da área de contábeis mas trabalho na administração de uma empresa e entender como funciona a nossa tributação é essencial. Obrigada pelo vídeo didático que até uma leiga no assunto, como eu, pude entender.
Год назад
Que bom! Muito obrigado, fico muito em compartilhar 🙏
É o tipo de vídeo necessário e que vai direto ao ponto, de forma objetiva e conclusiva sem aquele marketing chato! Parabéns !!! Acredito que quem se propõe a partilhar conhecimento deve ter essa didática: ser claro e conclusivo, temas como esse não podem ficar nos "trechos". Óbvio que o assunto tem muito mais a se aprofundar, porém você abordou o tema de forma geral do princípio ao fim. Os frutos do seu conhecimento partilhado é certeiro. Eu , como seu espectador e pessoa que recorro ao seu conteúdo, facilmente lhe contrataria/indicaria para uma consultoria, pois percebe-se de imediato o seu domínio profissional no assunto. Grato por sua partilha e por seu companheirismo aos colegas de profissão.
3 года назад+2
Obrigado Luiz, fico muito feliz em compartilhar e por seu Feedback. Gratidão 🙏 🤝
Caro Albert, sempre excelente material tecnico apresentado em seus videos. Tenho uma observação a fazer, e gostaria de submeter ao seu profundo conhecimento tecnico: a compensacao de prejuizos acumulados está limitado em 30% do IRPJ a Pagar, e não a aplicação de 30% muitiplicado pelo Prejuizo Acumulado e deduzido como ajuste do Lucro Fiscal pra efeito de calculo do IR... concorda ou discorda? Obrigado!
Parabéns pela aula. Tenho uma duvida: Minha base antes da compensação é de 100 mil, a compensação do prejuízo fiscal 30% é 110 mil, devo lançar somente o que for necessário para o trimestre ou lanço o valor total? no caso se for lançamento total, como fica a diferença de 10 mil?
Boa noite! neste video você diz que não pode ser usado o prej. fiscal para base de calculo do CSLL, gostaria de saber por que, se a uma base legal para sustentar isso.
Ia questionar exatamente isso, na IN 1700 de 2017 no artigo 207 diz que pode compensar em até 30% do lucro líquido ajustado, não entendi porque ele disse que não pode.
Professor vou tentar assistir todos os seus vídeos onde estão me ajudando bastante, o sr. não sabe da minha dificuldade neste começo. professor seria possível o sr. gravar videos sobre admissões de funcionários. alberto
boa tarde Albert, sou novo em Lucro Real, estou fazendo a partir de 2022 contabilidade de uma empresa Lucro ReAL - Segmento Servicos. Minha duvida é: apos apurar minha DRE com o Lucro contabil, no Lalur, tenho que analisar e lancar tudo que esta na minha DRE no Lalur? tenho que levar tudo da DRE pro Lalur? sim ou nao? exemplo: tenho 10 tipo de despesas(todas tenho que levar para o Lalur analisando as adicoes e exclusoes conf IN 1700 anexos I e II?
Prezado professor Me tire uma dúvida. Os 15% do IR após compensação está perfeito. No entanto, os 10% do adicional eu fiquei na dúvida com o cálculo apresentado, pois você pegou os R$ 820.000,00 e diminuiu R$ 60.000,00, em vez de pegar o valor após a compensação, ou seja, os quinhentos e pouco, e diminuir os R$ 60.000,00. A CSLL é calculado após compensação também, não sobre os R$ 820.000,00. Correto? Com relação ao 30% que foi compensado, "prejuízo anterior" ele é lançado na base de cálculo negativa do IR e da CSLL.(e-Lalur/ e-lacs). correto ou não?
O valor do ADD é sobre o o lucro sem compensações, e os 30% que foi compensado tinha que ter sido informado no exercício anterior na parte B do e-lalur.
Suas explicações são muito boas. Só gostaria de sugerir, dividir por partes os vídeos, para não ficar tão corrido o vídeo e você não ter que falar tão rápido tantos assunto.
@ No cálculo da csll também não deveria ter o abatimento de 30% do lucro líquido ajusta conforme § ùnico art. 64 da IN RFB 1700/2017? Das Compensações Art. 64. O lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores em até, no máximo, 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado, observado o disposto nos arts. 203 a 213. Parágrafo único. O lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões prescritas ou autorizadas pela legislação da CSLL, poderá ser reduzido pela compensação de bases de cálculo negativas da CSLL de períodos de apuração anteriores em até, no máximo, 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado, observado o disposto nos arts. 203 a 213.
Professsor no caso de uma prestadora de serviços ? como calcular o (CSP) custo dos serviços prestados ? No lucro real esse custo é dedutível ?
2 года назад
Boa tarde Daiana. Na prestação de serviços é quando ocorre na prestação direta do serviço. Vamos ver como fica o cálculo do Custo dos Serviços Vendidos. A fórmula do CSV é a seguinte: CSV = Sin + (MO + GDS + GIS) - Sfi Em que: CSV = Custo dos Serviços Vendidos Sin = Saldo inicial dos serviços em andamento MO = Mão de obra direta aplicada nos serviços vendidos GDS = Gastos diretos (locação de equipamentos, subcontratações etc.) aplicados nos serviços vendidos GIS = Gastos indiretos (luz, mão de obra indireta, depreciações de equipamentos etc.) aplicados nos serviços vendidos Sfi = Saldo final dos serviços em andamento Os itens Sin e Sfi fazem a função dos saldos dos estoques, considerando os custos dos serviços que estão ou estavam em andamento no momento da apuração desse indicador.
Boa Tarde professor. Excelente aula, muito clara e didática. Só Gostaria que o senhor também explicasse como preencher o LALUR parte B que não foi abordado. Obrigado.
5 лет назад
Obrigado amigo, e pela dica para um vídeo sobre parte B. 🤝
Boa tarde, tenho duas dúvidas: - Pq o prejuízo fiscal não foi compensado no cálculo da CSLL ? - No calculo do adicional, o lucro real considerado não seria após a compensação do prej fiscal?
Professor, neste caso o valor pago a título de salário maternidade pago por motivo de vinculo a empresa cidadã que estende em 60 dias a licença maternidade, assim eu deveria lançar como exclusões este valor da licença maternidade sobre o valor de IRPJ? o problema é que ela deveria ser deduzida do valor do imposto e não da base, não tenho certeza se é exclusão ou compensação, ou o que seria?
Só fiquei com uma dúvida. O adicional não é calculado conforme o lucro fiscal após a compensação? No caso a base de cálculo seria 574000-60000. E no vídeo foi feito 820000-60000. Agora fiquei na dúvida.
Porque você não faz compensação de prejuízo na base de CSLL? Na IN 1700, artigo 207, diz que pode até no limite de 30% do lucro igual no imposto de renda.
Nesse exemplo, qual seria o faturamento? E qual a porcentagem final do imposto liquido sobre esse faturamento???? Estou no simples nacional, ja com alíquota líquida de 9,2 % + imposto sobre a folha de pagamento (inss), 0,3 % sobre o faturamento
3 года назад
Rander, nesse exemplo fictício, eu só pego a parte final do lucro real, (lucro contábil, para fazer adições, exclusões e compensações, para encontrar o lucro fiscal). Em relação ao seu simples precisaria ter acesso as suas informações da empresa para fazer uma análise tributária e verificar o melhor regime tributário. Caso tenha interesse entre em contato. Abraço 🤝
Ola, gostei muito do material, quero parabenizar pelo conteúdo. Gostaria de entender um pouco também da parte de diferido e antecipações, tem algum material explicativo como o vídeo?
4 года назад+1
Obrigado. Vídeo específico não. Mas obrigado pela dica 👍
Albert,por favor, poderia falar um pouco mais de emissão de NFe de empresa Lucro Real? Obrigada! Patricia
5 лет назад+1
Obrigado pela sugestão🤝 No lucro Real vc tem que observar no cadastro da NFe principalmente em relação a Pis e Cofins ( lembrando que é não cumulativo) Em relação ao ICMS independente de ser lucro Real ou Presumido e a mesma coisa, tem que consultar a legislação do seu estado, já nas empresas do simples nacional tem diferença. 👍
Me chamo Ozeias gostei muito do video e gostaria de fazer uma pergunta. Minha empresa opta pelo simples nacional e a alícota está em 23 % estamos pensando em mudar para lucro real e gostaria de saber qual seria minha alícota e se vale a pena essa mudança na medida que trabalhamos com ônibus de fretamento e turismo.
2 года назад
Boa tarde, bem cada empresa tem suas particularidades, eu indico vc fazer análise tributária, com base nos dados reais da sua empresa. Posso dizer que o simples nacional nem sempre é o mais vantajoso. Portanto agente tem faz esse tipo de serviço, com o fechamento de um trabalho conosco. Obrigado 🤝
Fiquei com essa duvida também, mas olha o § 2º do art. 29 da IN 1700/2017. Não é permitido deduções para o adicional. Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento). § 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento). § 2º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Albert , as empresas do lucro real possuem crédito de PIS e COFINS em notas de demonstração de produtos como veículos, tenho muitas dúvidas. Obrigado pelas excelentes informações me ajuda muito.
5 лет назад
Claudio veículos e incidência monofásica, não vai te gerar crédito e nem débito 👍
Fiquei com essa duvida também, mas olha o § 2º do art. 29 da IN 1700/2017. Não é permitido deduções para o adicional. Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento). § 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento). § 2º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
FICA SABENDO QUE MINHA EMPRESA E LUCRO PRESUMIDO E NUNCA PAGUEI ESSE IMPOSTO MEU RAMO É RESTAURANTE OQUE DEVO FAZER.OBRIGADO
4 года назад
Elvis, boa tarde. Toda empresa constituída tem que optar pelo uma forma de recolhimento de tributo. No Brasil temos o regime tributário: MEI, simples nacional, lucro presumido, lucro arbitrado e lucro real. Então nos últimos 5 anos vc teria que recolher seus impostos de acordo com sua receita. Após 5 anos há a prescrição do fato gerador. Ou seja, o estado perde o direito de cobrar. Porém hoje em dia o fisco faz os cruzamentos das informações para identificar a falta de recolhimento dos impostos. Portanto é muito importante vc procurar um contador para lhe ajudar na sua empresa. 👍
Na verdade estou fazendo um exercício que consta o faturamento mensal de R$500.000,00 e uma dívida trabalhista que será julgada no fim do exercício de R$300.000,00. Fiz os cálculos dos impostos e ficou da seguinte forma PIS R$8.250,00 COFINS R$38.000,00 CSLL R$40.837,50 IR R$68.062,50 Não consegui entender a parte dos adicionais e a influência dos R$300.000,00 da causa que será julgada no fim do exercício.
E eu ingenuamente achando que a base de cálculo para auferir o adicional de IRPJ era 574.000,00 ao invés de 820.000,00. Hahahahahaha! Obrigado, professor!
Albert, me ajuda com exemplos de Provisões que são adicionadas na apuração do lucro real (provisões indedutíveis) ? por favor. Você é o cara... ❤
5 лет назад
Jaimerson bom dia. Obrigado 🤝 Ex: em relação a sua dúvida. Despesas com multas não são dedutíveis na determinação do lucro Real, portanto caso contabilizado se adiciona no lucro real. Anexo I da instrução normativa 1.700/2017 tem a lista. 👍 Exclusões: resultados, os rendimentos, as receitas e outros valores incluídos na apuração do lucro Líquido, o anexo II da instrução normativa RFB 1.700/2017 tem lá 👍
Boa noite qua margem ideal pra se vender no regime simplis nacional 20% ou 30% ou 40%
3 года назад
Bom dia. Cada empresa tem sua margem ideal, pois cada caso é uma situação diferente, vc tem que levar em consideração seus custos e despesas, impostos e mais a margem de lucro.
Se uma empresa paga IR e CSLL pelo Lucro real trimestral... Ele deve apenas levantar o faturamento bruto do trimestre e diminuir pelas despesas do mesmo período, encontro o lucro do período...sobre esse esse resultado aplico a as alíquotas de IR e CSLL? Ou tenho que levar em consideração o patrimônio como um todo, tipo levantando um balancete trimestral
5 лет назад+2
Bom dia João Paulo. O lucro Real é o lucro líquido do período ajustado pelas, adições, exclusões e compensações. Na determinação do lucro Real vc vai levar em consideração as contas de resultados, receitas e despesas e não as contas patrimoniais. Blz 👍
Albert, me tira uma dúvida, por favor, no caso de um empresa ficar com um saldo contábil, do trimestre anterior, "sei que para apuracao do IRPJ é considerado o fiscal e não o contábil", esse saldo é utilizado para apuração IRPJ, do próximo trimestre, ou zera e usa apenas as informações do trimestre atual? Como é que fica esse saldo, caso a empresa utilize ele também, e tenha consumido a metade dele, aí a apuração e feita como prejuízo?
5 лет назад+1
Bom dia. O art. 61 da instrução normativa RFB 1.700/2017 fala exatamente sobre os ajustes de adição, exclusões e compensações prescritas, portanto caso haja prejuízo do trimestre pode ser haver compensação no próximo período de apuração. 👍
Como costumava dizer um chefe meu: "A contabilidade é uma coisa linda". hahaha... É incrível como tudo se conversa. Amo minha profissão! Seus vídeos são incríveis, parabéns!!!
Muito obrigado Dani. Realmente a contabilidade é linda. Tb amo 😊🎯👏👏🤝
i guess I'm pretty randomly asking but does anyone know a good place to stream new series online?
@Trace Nathaniel Meh I watch on Flixportal. you can find it on google:D -tristan
@Tristan Kason thank you, I signed up and it seems like a nice service =) I appreciate it!
@Trace Nathaniel glad I could help xD
Assistindo hoje novamente. Gostaria de saber se tem algum vídeo explicando o passo a passo como fazer apuração fiscal lucro real do início ao fim
Não sou da área de contábeis mas trabalho na administração de uma empresa e entender como funciona a nossa tributação é essencial. Obrigada pelo vídeo didático que até uma leiga no assunto, como eu, pude entender.
Que bom! Muito obrigado, fico muito em compartilhar 🙏
Sensacional
Obrigado 😊
Gostei muito da sua explicação - Parabéns
Muito obrigado!
Parabéns pelo conteúdo de qualidade, os cálculos do IRPJ e CSLL foram muito bem exemplificados neste vídeo.
Obrigado 🤝
Vídeo muito bom
Parabéns pela aula de tributação fiscal
Obrigado 🤝
Aula maravilhosa, obrigado!
Obrigado 🙏
Parabéns e muito obrigado
Obrigado 🤝
Muito obrigada. Agregando valor
;)
Obrigado Faby 😊🤝
É o tipo de vídeo necessário e que vai direto ao ponto, de forma objetiva e conclusiva sem aquele marketing chato! Parabéns !!! Acredito que quem se propõe a partilhar conhecimento deve ter essa didática: ser claro e conclusivo, temas como esse não podem ficar nos "trechos". Óbvio que o assunto tem muito mais a se aprofundar, porém você abordou o tema de forma geral do princípio ao fim. Os frutos do seu conhecimento partilhado é certeiro. Eu , como seu espectador e pessoa que recorro ao seu conteúdo, facilmente lhe contrataria/indicaria para uma consultoria, pois percebe-se de imediato o seu domínio profissional no assunto.
Grato por sua partilha e por seu companheirismo aos colegas de profissão.
Obrigado Luiz, fico muito feliz em compartilhar e por seu Feedback. Gratidão 🙏 🤝
Ótima explicação! Obrigada!
Obrigado Cezandra
PARABÉNS, ALBERT!!!
Obrigado Fernando 🤝
Gostei.... vou assitir novamente
Obrigado 😊
Muito boa sua explanação
Obrigado 🙏🙌
Nossa ficou tão claro!!!! 👏🏽👏🏽 obrigada pela aula!
Que bom, obrigado Regiane 😊
Trabalho na área e estudo ciências contábeis, suas aulas são ótimas, fácil entendimento, parabéns!
Obrigado Tatiane 😊
Excelente!!! me ajudou a tirar muitas dúvidas. Parabéns pela explicação, esclarecedor.
Que bom! Obrigado Raiane 🙌
Deus o abençoe 🙏🏻!
Amém 🙏
Parabéns mais uma vez! Admiração pelo seu trabalho em nos ajudar!
Obrigado Breno 🤝
Albert.
Muito fera o conteúdo.
Parabéns pela explicação e objetividade
Ótimos videos
Valeu Pedro. 🤝
PARABENS PELA EXPLICAÇAO , SENSACIONAL
Obrigado Roberto
VOCE TEM MAIS EXEMPLO COMO PLANIILHA
Ótimo vídeo Albert. Sua didática é muito boa. Informações claras e concisas. Obrigado por ter postado. Continue por favor. Grande abraço e sucesso
Obrigado Eduardo. Uma grande Abraço 🤝
Albert, adorei sua aula!! Obrigada pelo seu excelente trabalho.
Obrigado Eliana 🤝
Bn. Otima explicação faltou somente incluir o abatimento dos incentivos fiscais limitado a 4% no IRPJ, exemplo PAT.
Obrigado 👍
Eu gosto deste tipo de trabalho, está perfeito 👍🏽
Obrigado 👍
Muito fera!!!! Chego lá ainda.
Obrigado Cláudio 🤝
Muito bom.
Obrigado 🤝
Muito bom. Seu canal tem a essência da profissão contábil.
Muito obrigado amigo 🤝
Ótima aula bom demais
Obrigado Eduardo 🤝
Parabéns , bem esclarecedor.
Obrigado 😊
Seus vídeos são muito bem feitos
parabéns
Obrigado Arthur 🤝
Excelente
Obrigado
Excelente explicação.
Parabens pela explicação, muito abrangente apesar de simples o exemplo.
Obrigado Samuel 🤝
Bom dia. Quando a empresa apresenta lucro contabil, mesmo assim devemos preencher o LALUR?
Albert... suas explicações foram perfeitas, direto ao assunto, sem enrolações como muitos videos que eu ví por aqui... Parabéns pelo trabalho !!!
Obrigado Georgito. Abraço 🤝
Que aula maravilhosa, esclareceu muitas dúvidas que eu tinha! Obrigada 🙏
Que bom, obrigado Andiara 😊🤝
São Paulo SP
Caro Albert, sempre excelente material tecnico apresentado em seus videos. Tenho uma observação a fazer, e gostaria de submeter ao seu profundo conhecimento tecnico: a compensacao de prejuizos acumulados está limitado em 30% do IRPJ a Pagar, e não a aplicação de 30% muitiplicado pelo Prejuizo Acumulado e deduzido como ajuste do Lucro Fiscal pra efeito de calculo do IR... concorda ou discorda? Obrigado!
Parabéns pela aula. Tenho uma duvida: Minha base antes da compensação é de 100 mil, a compensação do prejuízo fiscal 30% é 110 mil, devo lançar somente o que for necessário para o trimestre ou lanço o valor total? no caso se for lançamento total, como fica a diferença de 10 mil?
Excelente!!!👏👏
Obrigado Maria 👏👏👏
Surgiu uma questão da faculdade que inclui o PAT no cálculo. Poderia gravar algum exemplo prático?
Obrigado ☺️
Obrigado professor
MUITO BOA AULA MUITO DIDATICO
Boa noite! neste video você diz que não pode ser usado o prej. fiscal para base de calculo do CSLL, gostaria de saber por que, se a uma base legal para sustentar isso.
Boa Noite, tenho a mesma duvida. Você consegue auxiliar? qual a previsão legal?
Ia questionar exatamente isso, na IN 1700 de 2017 no artigo 207 diz que pode compensar em até 30% do lucro líquido ajustado, não entendi porque ele disse que não pode.
Professor vou tentar assistir todos os seus vídeos onde estão me ajudando bastante, o sr. não sabe da minha dificuldade neste começo.
professor seria possível o sr. gravar videos sobre admissões de funcionários.
alberto
Obrigado pela dica 🤝
O ganho de capital não entra como exclusão ou adição do lucro ajustado ?
Muito bom
Obrigado
@ por nada, eu que agradeço
Porque não compensou o prejuízo também na base de cálculo da CSLL?
boa tarde Albert, sou novo em Lucro Real, estou fazendo a partir de 2022 contabilidade de uma empresa Lucro ReAL - Segmento Servicos. Minha duvida é: apos apurar minha DRE com o Lucro contabil, no Lalur, tenho que analisar e lancar tudo que esta na minha DRE no Lalur? tenho que levar tudo da DRE pro Lalur? sim ou nao? exemplo: tenho 10 tipo de despesas(todas tenho que levar para o Lalur analisando as adicoes e exclusoes conf IN 1700 anexos I e II?
Prezado professor
Me tire uma dúvida.
Os 15% do IR após compensação está perfeito. No entanto, os 10% do adicional eu fiquei na dúvida com o cálculo apresentado, pois você pegou os R$ 820.000,00 e diminuiu R$ 60.000,00, em vez de pegar o valor após a compensação, ou seja, os quinhentos e pouco, e diminuir os R$ 60.000,00. A CSLL é calculado após compensação também, não sobre os R$ 820.000,00. Correto?
Com relação ao 30% que foi compensado, "prejuízo anterior" ele é lançado na base de cálculo negativa do IR e da CSLL.(e-Lalur/ e-lacs). correto ou não?
O valor do ADD é sobre o o lucro sem compensações, e os 30% que foi compensado tinha que ter sido informado no exercício anterior na parte B do e-lalur.
Realmente voce esta certo
Perfeito! Estou fazendo um trabalho de Ciências Contábeis e este vídeo me ajudou muito!
Que bom. Obrigado 🤝
Suas explicações são muito boas. Só gostaria de sugerir, dividir por partes os vídeos, para não ficar tão corrido o vídeo e você não ter que falar tão rápido tantos assunto.
Obrigado Rachel 🤝
Bom dia Pessoal!
Gostava de saber para o cálculo do lucro real, as despesas não dedutíveis, as receitas não tributadas ; fazen partes das edições?
Muito bom!!! Ficou mais claro a minha compreensão da apuração do IR e CS. Muito Obrigado!!!
Obrigado 🤝
Perfeito
Que legal. Obrigado 🙏
@
No cálculo da csll também não deveria ter o abatimento de 30% do lucro líquido ajusta conforme § ùnico art. 64 da IN RFB 1700/2017?
Das Compensações
Art. 64. O lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores em até, no máximo, 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado, observado o disposto nos arts. 203 a 213.
Parágrafo único. O lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões prescritas ou autorizadas pela legislação da CSLL, poderá ser reduzido pela compensação de bases de cálculo negativas da CSLL de períodos de apuração anteriores em até, no máximo, 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado, observado o disposto nos arts. 203 a 213.
MUITO BOM !
Obrigado 🤝
Excelente, professor! 👏👏
Que bom. Muito obrigado Vitória 🤝
Rs eu já seu de tudo isso, mas gosto de assitir as aulas quando vejo na internet rs
Obrigado 🤝
Nas adições entra todas as provisões? Ou somente as referente encargos
Minha mente vai a mil com Lucro Real. É muito complexo. Lucro Presumido e Simples Nacional são bem mais fáceis de aprender.
Kkkk vdd . Abraço 🤝
Professsor no caso de uma prestadora de serviços ? como calcular o (CSP) custo dos serviços prestados ? No lucro real esse custo é dedutível ?
Boa tarde Daiana.
Na prestação de serviços é quando ocorre na prestação direta do serviço.
Vamos ver como fica o cálculo do Custo dos Serviços Vendidos. A fórmula do CSV é a seguinte:
CSV = Sin + (MO + GDS + GIS) - Sfi
Em que:
CSV = Custo dos Serviços Vendidos
Sin = Saldo inicial dos serviços em andamento
MO = Mão de obra direta aplicada nos serviços vendidos
GDS = Gastos diretos (locação de equipamentos, subcontratações etc.) aplicados nos serviços vendidos
GIS = Gastos indiretos (luz, mão de obra indireta, depreciações de equipamentos etc.) aplicados nos serviços vendidos
Sfi = Saldo final dos serviços em andamento
Os itens Sin e Sfi fazem a função dos saldos dos estoques, considerando os custos dos serviços que estão ou estavam em andamento no momento da apuração desse indicador.
Muito bom o vídeo. Simples, abrangente e esclarecedor. Parabéns!
Que bom, Obrigado Ubiraci🤝
Boa Tarde professor. Excelente aula, muito clara e didática. Só Gostaria que o senhor também explicasse como preencher o LALUR parte B que não foi abordado. Obrigado.
Obrigado amigo, e pela dica para um vídeo sobre parte B. 🤝
TOP
Porque ninguém coloca o PIS/COFINS no cálculo?
Excelente aula, porém tenho uma dúvida: Por que o prejuízo fiscal nao deduziu da base do adicional de 10% e do cálculo da CSLL?
Oi, acredito eu que seja uma regra da época, o video tem 5 anos. É possível que nesse periodo a lei não permitia deduzir da base de cálculo da csll
Boa tarde, tenho duas dúvidas:
- Pq o prejuízo fiscal não foi compensado no cálculo da CSLL ?
- No calculo do adicional, o lucro real considerado não seria após a compensação do prej fiscal?
Eu tbm estou com as duas mesmas dúvidas
Também fiquei com essa duvida sobre o adicional em específico.
De fato o esclarecimento está errado.
Não entendi essa também dele não ter compensado o prejuízo na CSLL
oba cheguei
Gostei muito, só uma observação!não é visível o conteúdo na losa.
Obrigado Genelice 🤝
Professor, neste caso o valor pago a título de salário maternidade pago por motivo de vinculo a empresa cidadã que estende em 60 dias a licença maternidade, assim eu deveria lançar como exclusões este valor da licença maternidade sobre o valor de IRPJ? o problema é que ela deveria ser deduzida do valor do imposto e não da base, não tenho certeza se é exclusão ou compensação, ou o que seria?
Gostei do vídeo esta me ajudando muito. Você pode realizar um comentário a respeito do lucro real referente
posto de combustíveis.
Só fiquei com uma dúvida. O adicional não é calculado conforme o lucro fiscal após a compensação? No caso a base de cálculo seria 574000-60000. E no vídeo foi feito 820000-60000. Agora fiquei na dúvida.
Fiquei com a mesma duvida.
Porque você não faz compensação de prejuízo na base de CSLL?
Na IN 1700, artigo 207, diz que pode até no limite de 30% do lucro igual no imposto de renda.
também fiquei nessa dúvida.
Nesse exemplo, qual seria o faturamento? E qual a porcentagem final do imposto liquido sobre esse faturamento????
Estou no simples nacional, ja com alíquota líquida de 9,2 % + imposto sobre a folha de pagamento (inss), 0,3 % sobre o faturamento
Rander, nesse exemplo fictício, eu só pego a parte final do lucro real, (lucro contábil, para fazer adições, exclusões e compensações, para encontrar o lucro fiscal).
Em relação ao seu simples precisaria ter acesso as suas informações da empresa para fazer uma análise tributária e verificar o melhor regime tributário. Caso tenha interesse entre em contato. Abraço 🤝
O prejuizo contábil deduz da base de calculo dos impostos?
Sim 👍
Ola, gostei muito do material, quero parabenizar pelo conteúdo. Gostaria de entender um pouco também da parte de diferido e antecipações, tem algum material explicativo como o vídeo?
Obrigado. Vídeo específico não. Mas obrigado pela dica 👍
Muito bom! Obrigadooo
Bom dia . Queria ver outras dica do lucro real
Boa tarde. Blz Roberto. Obrigado 🤝
Tem algum vídeo de lucro real na prática de posto de gasolina pode postar
Não tenho. Mas obrigado pela dica 👍
Albert,por favor, poderia falar um pouco mais de emissão de NFe de empresa Lucro Real? Obrigada! Patricia
Obrigado pela sugestão🤝
No lucro Real vc tem que observar no cadastro da NFe principalmente em relação a Pis e Cofins ( lembrando que é não cumulativo)
Em relação ao ICMS independente de ser lucro Real ou Presumido e a mesma coisa, tem que consultar a legislação do seu estado, já nas empresas do simples nacional tem diferença. 👍
Valeu Albert! Namaste 😊
Valeu ✌️
Me chamo Ozeias gostei muito do video e gostaria de fazer uma pergunta. Minha empresa opta pelo simples nacional e a alícota está em 23 % estamos pensando em mudar para lucro real e gostaria de saber qual seria minha alícota e se vale a pena essa mudança na medida que trabalhamos com ônibus de fretamento e turismo.
Boa tarde, bem cada empresa tem suas particularidades, eu indico vc fazer análise tributária, com base nos dados reais da sua empresa. Posso dizer que o simples nacional nem sempre é o mais vantajoso. Portanto agente tem faz esse tipo de serviço, com o fechamento de um trabalho conosco. Obrigado 🤝
A base do adicional não era pra ser os 574?
Prejuizo fiscal compensado 30%
Excelente vídeo. Parabéns!!
bom dia! uma duvida o adicional não é feito sobre o lucro fiscal no então R$ 574,00 ?
Também fiquei com essa dúvida. As compensações de prejuízo não diminuem a base de cálculo?
Fiquei com essa duvida também, mas olha o § 2º do art. 29 da IN 1700/2017. Não é permitido deduções para o adicional.
Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento).
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).
§ 2º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Albert , as empresas do lucro real possuem crédito de PIS e COFINS em notas de demonstração de produtos como veículos, tenho muitas dúvidas.
Obrigado pelas excelentes informações me ajuda muito.
Claudio veículos e incidência monofásica, não vai te gerar crédito e nem débito 👍
Fiquei com uma duvida:o adicional de 10% então é calculado sobre o Lucro antes das compensações de prejuízo?Sempre calculei sobre o Lucro fiscal.
Pois é...notei isso tb. Será que o prejuizo fiscal nao serve para os 10%? Bora ler a lei..
Fiquei com essa duvida também, mas olha o § 2º do art. 29 da IN 1700/2017. Não é permitido deduções para o adicional.
Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento).
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).
§ 2º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
FICA SABENDO QUE MINHA EMPRESA E LUCRO PRESUMIDO E NUNCA PAGUEI ESSE IMPOSTO MEU RAMO É RESTAURANTE
OQUE DEVO FAZER.OBRIGADO
Elvis, boa tarde. Toda empresa constituída tem que optar pelo uma forma de recolhimento de tributo. No Brasil temos o regime tributário: MEI, simples nacional, lucro presumido, lucro arbitrado e lucro real.
Então nos últimos 5 anos vc teria que recolher seus impostos de acordo com sua receita. Após 5 anos há a prescrição do fato gerador. Ou seja, o estado perde o direito de cobrar.
Porém hoje em dia o fisco faz os cruzamentos das informações para identificar a falta de recolhimento dos impostos.
Portanto é muito importante vc procurar um contador para lhe ajudar na sua empresa. 👍
Uma causa trabalhista para ser julgada no fim do ano corrente influencia nas tributações?
Não entendi muito bem. No lucro real despesas operacionais são contabilizadas, por consequência diminui o lucro, assim paga menos IR e CS 👍
Na verdade estou fazendo um exercício que consta o faturamento mensal de R$500.000,00 e uma dívida trabalhista que será julgada no fim do exercício de R$300.000,00. Fiz os cálculos dos impostos e ficou da seguinte forma PIS R$8.250,00 COFINS R$38.000,00 CSLL R$40.837,50 IR R$68.062,50
Não consegui entender a parte dos adicionais e a influência dos R$300.000,00 da causa que será julgada no fim do exercício.
@rodrigoalvesdelima Dê uma pesquisada sobre passivo contingente. Acredito que achará a resposta que está procurando.
@Rodrigo Alves de Lima dê uma pesquisada sobre passivo contingente. Acredito que encontrará a resposta que procura.
E eu ingenuamente achando que a base de cálculo para auferir o adicional de IRPJ era 574.000,00 ao invés de 820.000,00. Hahahahahaha! Obrigado, professor!
Muito obrigado Daniel 🤝
AJ Soluções a base do adicional nao era pra ser os 574?
Albert, me ajuda com exemplos de Provisões que são adicionadas na apuração do lucro real (provisões indedutíveis) ? por favor. Você é o cara... ❤
Jaimerson bom dia. Obrigado 🤝
Ex: em relação a sua dúvida.
Despesas com multas não são dedutíveis na determinação do lucro Real, portanto caso contabilizado se adiciona no lucro real. Anexo I da instrução normativa 1.700/2017 tem a lista. 👍
Exclusões: resultados, os rendimentos, as receitas e outros valores incluídos na apuração do lucro Líquido, o anexo II da instrução normativa RFB 1.700/2017 tem lá 👍
Boa noite qua margem ideal pra se vender no regime simplis nacional 20% ou 30% ou 40%
Bom dia. Cada empresa tem sua margem ideal, pois cada caso é uma situação diferente, vc tem que levar em consideração seus custos e despesas, impostos e mais a margem de lucro.
A empresa que optar pelo regime Lucro Real, apresentar resultados negativos,ela não paga impostos
Ela não recolhe IRPJ e CSLL 👍
Se uma empresa paga IR e CSLL pelo Lucro real trimestral...
Ele deve apenas levantar o faturamento bruto do trimestre e diminuir pelas despesas do mesmo período, encontro o lucro do período...sobre esse esse resultado aplico a as alíquotas de IR e CSLL? Ou tenho que levar em consideração o patrimônio como um todo, tipo levantando um balancete trimestral
Bom dia João Paulo. O lucro Real é o lucro líquido do período ajustado pelas, adições, exclusões e compensações.
Na determinação do lucro Real vc vai levar em consideração as contas de resultados, receitas e despesas e não as contas patrimoniais. Blz 👍
Albert, me tira uma dúvida, por favor, no caso de um empresa ficar com um saldo contábil, do trimestre anterior, "sei que para apuracao do IRPJ é considerado o fiscal e não o contábil", esse saldo é utilizado para apuração IRPJ, do próximo trimestre, ou zera e usa apenas as informações do trimestre atual? Como é que fica esse saldo, caso a empresa utilize ele também, e tenha consumido a metade dele, aí a apuração e feita como prejuízo?
Bom dia. O art. 61 da instrução normativa RFB 1.700/2017 fala exatamente sobre os ajustes de adição, exclusões e compensações prescritas, portanto caso haja prejuízo do trimestre pode ser haver compensação no próximo período de apuração. 👍
ECF é anual ou trimestral, não consigo entende?
ECF e anual
Todos pagamentos de provisões são exclusões?
Não necessariamente, cada situação tem que ser analisado. Os Art. 62 e 63 da IN RFB 1.700/2017 trata sobre adição e exclusões.