Tributos diferidos. Ativo e passivo fiscal. Crédito e débito tributários diferidos.
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- Опубликовано: 8 сен 2024
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Link para o vídeo do lucro real: • 59 - Lucro real (Tribu...
Link para a 2a parte - Vídeo sobre depreciação acelerada, gerando um passivo fiscal diferido: • Tributos diferidos. Ex... .
Conteúdo:
00;06 - Diferido? O que é isto?
00:27 - Definição
01:13 - Resgate da fórmula do lucro tributável
01:45 - Link do vídeo
01:55 - Tabela sobre adição e exclusão
02:53 - Dois conceitos importantes
03:57 - Ativo fiscal deferido - exercício
05:15 - Confecção da DRE
08:46 - Balanço patrimonial
10:19 - Passivo fiscal deferido exercício
13:50 - Confecção da DRE
14:02 - Balanço patrimonial
15:23 - Vídeo para 2a parte
15:33 - Encerramento
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Neste site do Professor Quintino (professorquint...), você encontra os vídeos do canal organizados por disciplina e na sequência, de acordo com as ementas
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Assuntos tratados:
Tributos diferidos, base contábil, base Fiscal, ativo fiscal diferido, passivo fiscal diferido, crédito tributável diferido, débito tributável diferido, cálculo do Imposto de Renda diferido, cálculo do tributo deferido, adições, exclusões, lucro real, diferido, imposto diferido,
Ótima explicação e didática para um assunto um pouco complexo, foi de grande ajuda!
Valu, Débora!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
jesus.. extremamente didático, muito claro.. gostei demais a forma como voce explica.. muito obrigado pelo video
Valeu, Ângelo!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!
Professor eu imaginei que todas as adicoes se referiam a despesas nao dedutíveis e as exclusoes somente as receitas nao tributáveis, mas no seu video me mostrou o contrário.
Olá, Flor!
Grato pela visita!
As adições representam despesas tributávies que não entraram na conta do lucro contabil,, por isto, deve-se somar de volta (adição), mas também receitas tributpaveis que foram esquecidas. e não entraram na conta e que devem ser adicionadas à conta. Por exemplo: a empresa vendeu uma máquina do ativo por valor superior ao valor contábil e tenta justificar que não sabia que precisava. A legislação, diz: some esta receita ao lucro..
As exclusões são as despesas que entraram na conta, mas não precisavam, por exemplo, uma valor a maior da depresciação,. Ou receitas que entrram na conta, mas não precisavam, por exemplo, prêmio de seguro.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!
Ótima explicação.
Olá, Kleny!
Grato pela visita!
Bons estudos e sucesso!!
Ótima didática professor, tornou um assunto complexo em algo de fácil compreensão, parabéns pelo seu trabalho de excelência, espero que continue pois o seu auxílio é de grande valia para nós...
Olá, Vilson!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Cinema senhores!!! Cinema!
Olá, Manoel!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Esse vídeo é de utilidade pública. Parabéns pela didática e é apresentação visual! Nota 1000!
Valeu, Guilherme!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Valeu!
Olha só. Grato! Valeu, mesmo!
Grande abraço!!
Muito obrigada!!!
Olá, Priscilla!
Grato por mais esta visita e comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Didática PERFEITA! Parabéns e obrigado Professor! 🙂
Oi, Jonathan!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Muito bom o vídeo! Pouca gente sabe explicar sobre esse assunto!!
Valeu, Geovani!
Grato pela visita!
Sucesso!
Excelente vídeo, parabéns pela didática
Valeu, Reginaldo!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
adoro a aula com esse modelo de visualização obg professor .
Oi, Ana!
Grato pelas visitas e comentários!
Bons estudos e sucesso!!
Parabéns pela didática, esse video ficou excelente!!
Meu consegui entender quando meu professor de pós graduação de uma faculdade famosinha aqui de SP explicou.
Muito obrigado!
Oi, Clayton!
Grato pela visita e pelo comentário!
Fico feliz com seu entendimento!
Sucesso!
MUITO BOA TODAS AS AULAS QUE JÁ ASSISTI.
Oi, Marilza!
Grato pelas visitas e pelo gentil comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Excelente aula , muito obrigada!
Oi, Thaynara!
Grato pela visita e pela inscrição!
Bons estudos e sucesso!
Aula excelente, obrigado!
Oli, João Augusto!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Ótima explicação! Muito obrigado!
Oi, Charles!
Grato pelas visitas!
Sucesso!!
@@ProfessorQuintino Estou estudando para analista CNPI e os seus vídeos têm me dado um bom socorro.
Parabéns professor, estudo na Uesc-BA, essa sua aula está perfeita.
Valeu, Kayque!
Grato pela visita e pelo retorno!
Postei este vídeo hoje e estava na espera do seu comentário!
Bons estudos. Depois retorne contando mais sobre seu curso!
Sucesso!!
ótima aula, me ajudou muito!
Oi, Rafaela!
Grato pela visita e pelo comentário!
Que bom que ajudei.
Tenho este site onde organizei os vídeos por disciplina e na sequência das ementas. Talvez possa ser útil: professorquintino.com.br
Bons estudos e sucesso!
Muito bom professor,
Valeu, Andréia!
Grato pelo visita e pelo comentário!
Sucesso!
Canal Toooooop
Oi, Alessandra!
Vc está sempre presente com comentários gentis!
Bons estudos e sucesso!
excelente aula, Professor. Porem, o adicional é calculado apenas sobre o excedente dos 60.000. que seria os 18.000
Olá, Guilherme!
Grato pela visita e pelo retorno!
Sucesso!!
Não entendi os 34% em cima do valor tributável, se os 10 % é apenas sobre o valor excedente. Dessa forma, fiquei em dúvida de como calcular o tributo diferido correspondente.
Oi, Camila!
Grato pela vitita!
Você está ceríssima! Os 10% incidem apenas sobre o valor excedente. No caso, fiz apenas uma simplificação, arredondando direto para 34%.
Valeu pelo retorno! MUito bom!
Sucesso!!
❤❤❤
Oi, Caio!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!👍
Para exclusão dos valores a receber do governo, a empresa precisaria estar no regime de caixa, correto? Ou nesse caso por ser o governo, existe uma legislação para fazer o diferimento?
Olá, Contábil Loja do Bebedouro!
Grato pela visita!
O diferimento dos tributos só é possível no lucro real (e no regime de competência), que tem aquela fórmula final de lucro fical = lucro contábil + adições - exclusões.
Os tributos diferidos não são possíveis no regime de caixa.
Não entendi muito bem esta parte de exclusão dos valores a receber do gioverno, mas a ideia e a seguinte: a empresa calcula o tributo devido e compensa o valor a receber do governo, pagando menos tributo naquele ano, em função de um tributo paga a mais no ano anterior.
Professor, supondo que uma empresa tem um valor de diferido no ativo que cresce no ano apos ano.. pode ter alguma dificuldade de compensação desse crédito ? como essa compensação é feita ? obrigado
Olá, Kallil!
Grato pela visita!
Se o valor do diferido aumenta ano após ano, acredito que seja porque a cada ano, a empresa fica antecipando despesas com provisões. diversas. Quer dizer, a empresa contabiliza uma despesa futura (que não ocorreu, ainda) e vai diferrindo o tributo a pagar pela redução do lucro. Vai chegar um momento que o fluxo de caixa ficará comprometido com a quantidade de valores diferidos a pagar sem a receita para bancar isto.
É importamte comçar a reduzir este lançamento futuro, só contabilizando a despesa quando esta realmente acontecer.
A compensação desse crédito é feita à medida que as despesas diferidas forem sendo reconhecidas ao longo do tempo, com base na vida útil ou na utilidade econômica dos ativos ou serviços associados às despesas antecipadas.
Depois dê um retorno sobre ete entendimento.
Professor.. E, quando, na Demonstração do Resultado do Exercício aparecem com sinal negativo (despesa) ou como sinal positivo (receita)
Oi, Danielly!
Grato pela visita!
Na DRE, as despesas são geralmente representadas com sinal negativo e as receitas com sinal positivo, refletindo o impacto que têm no resultado financeiro da empresa.
Sucesso!
Qual a legislação deste assunto professor?
Oi, Bruno!
Grato pela visita!
O Pronunciamento Técnico CPC 32 (define os critérios para o reconhecimento, mensuração e divulgação dos tributos diferidos nas demonstrações financeiras.
A Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 regulamenta o diferimento do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro real.
Muito bom. Que programa o Sr usa para criar esse vídeo?
Oi, Felipe!
Grato pela visita!
O programa de desenho chama-se Video Scribe.
Bons estudos!
@@ProfessorQuintino muito bom obrigado. Excelente aula
@@felipesignorellireis7839 Depois de fazer os desenhos, você usa um editor de vídeo para gravar a voz.
@@ProfessorQuintino legal. Eu pesquisei uns tutoriais no RUclips. Mas dá um trabalhinho hein. O seu deve ter levado um bom tempo.