Oi, ID oculta. Grato pela visita! Estava sentindo sua falta. No site professorquintino.com.br tem o link do email. Posso lhe responder, mandando uma copia em pdf de um projeto que fiz. Até breve.
No clube de mebros disponibilizei, por enquanto, três cursos, com vídeoaulas e exercícios com correção comentada em video e com soluçlões esctitas. Contabilidade Básica, Contabilidade d Custos e Contabilidade Intermediária.] Estou finalizando o Contabilidade Tributária e o Contabilidade e Orçamewnto Público.
Boa noite, professor, tudo bem? No caso de empresa prestadora de serviços, regime não cumulativo (Varrição, coleta), prestando serviços para prefeituras (órgão publico). A mesma faz aquisições de insumos para utilização na prestação de serviço, tais como vassouras, saco plásticos, gastos com combustíveis.. Essas aquisições geram créditos? Obrigado e excelente aula!
Olá, Marcus! Grato pela visita! Sim. Você pode aproveitar créditos sobre as despesas e custos para as aquisições de insumos que são diretamente utilizados na prestação do serviço, como vassouras, sacos plásticos e combustíveis. Condições para geração de créditos: - Os insumos adquiridos devem ter uma relação direta e comprovada com a atividade de varrição e coleta. - Inclusão na base de cálculo: O valor dos insumos deve estar incluído na base de cálculo do PIS e COFINS. - É fundamental que a empresa possua toda a documentação comprobatória das aquisições, como notas fiscais e registros contábeis. Legislação para ser consultada: - Lei nº 10.637/2002 (PIS) e na Lei nº 10.833/2003 (COFINS) e Decreto nº 6.571/2008 Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Professor! Só não entendi essas 2 bases. O senhor disse primeiro que a base seria 190 mil mas deduziu os 153 e pegou a base de 37 mil. Não entendi! Obrigado mais uma vez 🙏
Oi, Ederson! Começa com o faturamento. Entretanto, pode deduzir os gastos realizados para fazer s empresa fumcionar. Isto é: deveria pagar sobre 190 mil. Só que deduzimos deste faturamento 153 mil que foram os gastos realizados. As empresas operantes do lucro real podem abater créditos dos PIS/Confins que foram pagos nas outras atividades realizadas.
professor, qual seria o lançamento contábil de uma empresa (prestadora de serviços)uma compra de imobilizado para locação, considerando lançamento contabil quando há abatimento do ICMS e IPI (nao recuperável), no valor da aquisição, e considerando também a contabilização dos creditos de pis e cofins (recuperáveis) ? já pesquisei muito, não consigo encontrar orientação. Por favor me ajude, mais uma vez. obrigada !
Olá, Cleusa! Grato pela visita! Entendo que, como a empresa adquiriu o bem para locação, ela será a cliente final do processo, mesmo que o utilize para locação. Com isso, o ICMS e o IPI não serão recuperáveis e devem ser contabilizados junto ao valor do bem adquirido, sendo registrados no balanço patrimonial como Ativo Imobilizado. O PIS e a COFINS, conforme informado, serão recuperáveis. Assim, teremos os seguintes lançamentos: Vamos considerar que o bem custou para a empresa R$ 150.000,00. Entretanto, o custo base foi de R$ 100.000,00. Este acréscimo se deve a 15% de IPI (calculado "por dentro") e 18% de ICMS (calculado "por fora"), somando aproximadamente R$ 138.800,00. Sobre este preço de venda, ainda temos cerca de 9% de PIS/COFINS (aproximadamente R$ 11.200,00 para fechar a conta). Lançamentos contábeis: Débito: D: Ativo Imobilizado: R$ 138.800,00 (ICMS e IPI foram incluídos no valor do bem) D: Créditos de PIS/COFINS: R$ 11.200,00 Crédito: C: Caixa (ou Financiamento): R$ 150.000,00 Depoiis dê um retoirno sobre este entendimento. Sucesso e bons lançamentos!!
@@ProfessorQuintino Professor, salvou minha vida… rs obrigada pela prontidão, disponibilidade, e conhecimento. Que Deus lhe retribua na forma que mais necessitar🙏
@@ProfessorQuintino Professor, tentei aplicar suas explicações em um caso real aqui, e restaram dúvidas... Caso o Sr. tenha disponibilidade, poderia corrigir os lançamento que fiz ? Caso não tenha disponibilidade, agradeço da mesma forma pela sua atenção. Somos optantes pelo regime LR, apuração não cumulativa de P/C, e tenho a situação real de uma NF de aquisição (interestadual) AI, não é um exemplo : Valor total da NF a ser paga ao fornecedor 34.236,67 . Valor dos produtos 33.159,00, IPI 3,25% (por dentro) 1.077,67, e icms 4% (por fora) 1.369,47. Considerações : 1) as aliquotas que praticamos de Pis (1,65%) e Cofins (7,6%) (únicos impostos recuperáveis.) 2) praticamos a exclusão do ICMS e IPI para apuração dos creditos de PIS/Confins dúvidas : 3) para calculo do credito P/C eu deduzo somente o IPI e ICMS do valor TOTAL da NF ? 4) o valor que ficará registrado do bem, no AI , será 31.296,14 ( não se deduzirá o IPI e ICMS )? Veja, por favor, se entendi a sua explicação : => lcto contabil na aquisição ficaria : D: Ativo Imobilizado: 31.296,14 ( diferença do TT NF 34.236,67 (-) PIS E COFINS abaixo) D: Créditos de PIS/COFINS: 2.940,53 ( 9,25% sobre 31.789,53, que é = TT NF 34.236,67 (- ) IPI 1.077,67 (-) ICMS 1.369,47) C: Caixa (ou Financiamento): 34.236,67 => pelo faturamento de nossa empresa mensal de 100.000,00 : D - Duplicata a receber (AC) C - Serviços Prestados (R) 100.000,00 => pela provisão do PIS/COFINS débtio - s/ faturamento (receita de nossa empresa) D- (-) pis/cofins (conta redutora da receita) C - pis/cofins à pagar (PC) 9.250,00 => Na apuração do PIS/COFINS: D- Pis/Cofins a pagar (PC) C- Pis e Cofins ( AC) 2.940,53 => no pagto da apuração pis e cofins : D- Pis/Cofins a pagar (PC) C Banco 6.309,47 muitíssimo obrigada.
Olá, Cleusa! Grato pelo retorno! Dá uma olhada nesta minha resolução: Considerei o seguite: 1) Cálculo vo valor do produto para o PIS/COFINS, uma vez que IPI e ICMS não farão parte da base de cálculo; Valor do produto = x/0,9675 (IPI por dentro) + ICMS (1.369,47 - destacado na nota) = 34.236,67 Valor do produto = 31.789,53 (encontrei 31.799,01 - vai por conta das aproximações) O PIS e COnfins são em função deste valor. PIS = 524,53 COFINS = 2.416,00 Somatório = 2.940,53 Estes dois valores serão recuperáveis e não entram no valor do ativo. Valor do ativo = Valor da nota fiscal - PIS/Cofins = 34.236,67 - 2.940,53 = 31.296,14 Valor do ativo = 31.296,14 Lançamentos D: Valor do ativo = 31.296,14 D: PIS/Cofins a recuperar = 2.940,53 C: Caixa ou banco (valor da Nota fiscal) = 34.236,67 Quando houver alguma locação. Por exemplo de 100.000 D: Caixa ou duplicata a receber = 100.000 C: Receita = 100.000 D: Deduções (DRE) (PIS + Cofins) = 9.250,00 C: PIS a pagar (BP) = 1.650,00 C: Cofins a pagar = 7.600,00 No pagamento do PIS/Cofins, vamos utilizar o crédito para pagar. D: PIS/Cofins a pagar = 9,250,00 C: PIS/Cofins a recuperar = 2.940,53 C: Caixa (pagamento do restante) = 6.309,47 Utilizamos todo o crédito de PIS/Cofins Como a negociação é interestadual, teria DIFAl. Porém, com a sua empresa é de locação de equipamento então se caracteriza como não contribuinte do ICMS. Mas o ICMS pago na compra? Desconta no preço ao cliente e deixa quieto. Depois dê um retorno!!
@@ProfessorQuintino Professor, perfeita sua explicação. Com ela conseguiremos entender o funcionamento das contas nessa operação e prosseguir com os lançamentos contábeis. Parabéns pelo seu trabalho, pelo conhecimento e ajuda que nos transmite. Muito obrigada, mais uma vez. Que Deus o abençoe hoje e sempre.
oi Professor ! no lucro real, regime cumulativo para empresas prestadoras de serviços, os creditos seriam a aquisição de insumos para prestação de serviços ? quais os códigos de recolhimento para essa situação ? obrigada, mais uma vez.
Olá, Cleusa! Grato pela visita! Os créditos são abatidos dos valores que deveriam ser recolhidos ao governo. Por exemplo: Vc deve recolher 700,00, referente a estes tributos, mas, no período, vc fez aquisições e acumulou um crédito de e 200,00. Daí vc recolhe apenas 500, utilizando seus créditos. Só um detalhe: no regime cumulativo, as empresas não podem aproveitar créditos pagos anteriormente. Por isso as alíquotas já são menores do regime não cumulativo.
@@ProfessorQuintino obrigada por responder, me perdoe eu quis dizer lucro real, NAO cumulativo, prestadora de servicos. Quais seriam os tipos de creditos. Obrigada mais uma vez☺️
Olá professor, gostaria de saber se para a provisão desses impostos eu lanço o valor dos impostos já considerando o credito que foi obtido ou tenho que fazer um lançamento abatendo os créditos por cada despesa?
Oi, Leticia! Grato pela visita! Nestes tributos sobre a venda não tem provisão, pois já é uma obrigação certa. Quando a empresa compra, faz um lançamento num razonete de tributos a tecuperar recuperar. Quando a empresa vende, tem o lançamento lá nas deduções da DRE, abatendo da receita bruta, e faz um lançamento no razonete de tributos a recolher. E daí, no balanço patrimonial lança a diferença ou de tributos a pagar ou de tributos a recuperar, conforme o caso. Na hora de pagar, faz o cálculo e paga a diferença. Na compra do fornecedor: tributos a recuperar. Na venda ao cliente: tributos a recolher. Diferença: - se favorável ao governo - tributos a pagar no BP. - se favorável à empresa - tributos a compensar. Veja este vídeo que fala sobre provisão: ruclips.net/video/kcLo45ufID4/видео.htmlsi=0cCoUsmFZXs_rlu9 Bins estudos e sucesso!!
Professor, tenho duvidas referente a parte de créditos, a empresa é um supermercado do lucro real e o cliente comprou itens de ativo imobilizado que utilizará em padarias, as notas não vem destacado PIS e COFINS para abatimento. Como faço este calculo? O item é de R$ 24.300,00, deve ser abatido este valor completo? Obrigada
Olá, Joana! Grato pela visita! Pelo que entendi, o supermercado adquiriu um equipamento de um fornecedor e, na nota de compra, não veio destacado o PIS/COFINS. Se foi isto, entendo que: se as notas fiscais não têm o PIS e COFINS destacados, não há como se creditar desses impostos, e o valor total da compra (R$ 24.300) deve ser registrado diretamente no ativo imobilizado da empresa. Nesse caso, você não terá direito ao crédito de PIS e COFINS, então o valor total impactará o ativo da empresa. Se a empresa vendedora do ativo imobilizado não destacou PIS e COFINS na nota fiscal, isso geralmente ocorre porque, na visão dela, essa operação não está sujeita à incidência desses tributos. Veja os amparos legais: COFINS: Inciso II do § 3º do artigo 1º da Lei 10.833/2003 PIS: Inciso VI do § 3º do artigo 1º da Lei 10.637/2002 Se esses tributos não foram mencionados na nota de compra, é porque, na origem, não houve o recolhimento. Assim, a empresa compradora (no caso, o supermercado) não poderá se creditar desses valores, já que eles não foram pagos. Se você achar prudente, pode até ligar para o fornecedor para se informar sobre estes detalhes e ver o entendimento dele. Depois dê um retorno para este entendimento. Sucesso!
Oi, Lucas! Grato pela visita! Este assunto é cheio de controversas e demandas judiciais. No momento, meu entendimento é o seguinte: A empresa A, que contrata outra empresa B para algum serviço essencial ou relevante para sua atividade, pode se creditar de PIS/COFINS sobre o valor pago à terceirizada (empresa B) . Se o serviço contratado desta outra empresa (B) não for essencial, então a empresa A não pode se creditar de PIS/COFINS. Estes serviços não essenciais são os não relacionados atividade principal da empresa: buffet para eventos, decoração de ambientes, aluguel de veículos para usos pessoal, turismo e viagens, transporte de pessoas, lazer etc. No caso da contratação de autônomos, a empresa A recolhe na fonte o PIS/COFINS sobre o valor pago ao autônomo. Mas com relação aos créditos: a empresa A só pode obter créditos sobre o valor paga à autônomos do serviço de transporte de carga (exceto municipais) ; sobre o valor pago a outros serviços, a situação é controversa e, praticamente, cada serviço possui um parecer jurídico muito específico.
Parabéns pelo excelente trabalho. Fala bem, excelente dicção, explicação técnica... Simplesmente perfeito.
Olá, Ramon!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
Sucesso!
Voce e o melhor de contabildiade parabens explica de um forma didatica e basica , com exemplos queria de a honra de conhecer o prof . um abraço
Oi, Roberto!
Grato por suas visitas e comentários!
Bons estudos e sucesso!
Abraço!!
Obrigada pela didática e disposição!
Olá, Ana Carolina!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
😊obrigada como sempre. To sumida um pouco mas assim que eu puder vou contribuir mais. 🎉🙏
Oi, ID oculta.
Grato pela visita!
Estava sentindo sua falta.
No site professorquintino.com.br tem o link do email. Posso lhe responder, mandando uma copia em pdf de um projeto que fiz.
Até breve.
Excelente explicação!
Olá, Luci!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Gostei mas sinto falta colocar o ICMS juntos com o exércicio..
Olá,, Erik!
Grato pela visita!
Vou elaborar um exercício e colocar junto na descrição.
Valeu!
@@ProfessorQuintino muito obrigado, referente essa curso membros oque vai ter?
No clube de mebros disponibilizei, por enquanto, três cursos, com vídeoaulas e exercícios com correção comentada em video e com soluçlões esctitas. Contabilidade Básica, Contabilidade d Custos e Contabilidade Intermediária.]
Estou finalizando o Contabilidade Tributária e o Contabilidade e Orçamewnto Público.
Boa noite, professor, tudo bem?
No caso de empresa prestadora de serviços, regime não cumulativo (Varrição, coleta), prestando serviços para prefeituras (órgão publico). A mesma faz aquisições de insumos para utilização na prestação de serviço, tais como vassouras, saco plásticos, gastos com combustíveis.. Essas aquisições geram créditos?
Obrigado e excelente aula!
Olá, Marcus!
Grato pela visita!
Sim. Você pode aproveitar créditos sobre as despesas e custos para as aquisições de insumos que são diretamente utilizados na prestação do serviço, como vassouras, sacos plásticos e combustíveis.
Condições para geração de créditos:
- Os insumos adquiridos devem ter uma relação direta e comprovada com a atividade de varrição e coleta.
- Inclusão na base de cálculo: O valor dos insumos deve estar incluído na base de cálculo do PIS e COFINS.
- É fundamental que a empresa possua toda a documentação comprobatória das aquisições, como notas fiscais e registros contábeis.
Legislação para ser consultada:
- Lei nº 10.637/2002 (PIS) e na Lei nº 10.833/2003 (COFINS) e Decreto nº 6.571/2008
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
@@ProfessorQuintino Professor, desculpas pela demora no retorno. Muito obrigado pelo retorno e por demonstrar as Leis.
Forte abraço!
Professor! Só não entendi essas 2 bases. O senhor disse primeiro que a base seria 190 mil mas deduziu os 153 e pegou a base de 37 mil. Não entendi! Obrigado mais uma vez 🙏
Oi, Ederson!
Começa com o faturamento. Entretanto, pode deduzir os gastos realizados para fazer s empresa fumcionar.
Isto é: deveria pagar sobre 190 mil. Só que deduzimos deste faturamento 153 mil que foram os gastos realizados.
As empresas operantes do lucro real podem abater créditos dos PIS/Confins que foram pagos nas outras atividades realizadas.
@@ProfessorQuintino entendi professor! Onde encontro a base legal dessas deduções? Só para poder me profundas. Creio que existe um rol delas né?
@@edersonleonel Oi, Ederson!
Veja na lei nº 10.833, de 29/12/2003 no Art 3. Tem uma relação dos créditos quepodem ser abatidos.
professor, qual seria o lançamento contábil de uma empresa (prestadora de serviços)uma compra de imobilizado para locação, considerando lançamento contabil quando há abatimento do ICMS e IPI (nao recuperável), no valor da aquisição, e considerando também a contabilização dos creditos de pis e cofins (recuperáveis) ? já pesquisei muito, não consigo encontrar orientação. Por favor me ajude, mais uma vez. obrigada !
Olá, Cleusa!
Grato pela visita!
Entendo que, como a empresa adquiriu o bem para locação, ela será a cliente final do processo, mesmo que o utilize para locação.
Com isso, o ICMS e o IPI não serão recuperáveis e devem ser contabilizados junto ao valor do bem adquirido, sendo registrados no balanço patrimonial como Ativo Imobilizado.
O PIS e a COFINS, conforme informado, serão recuperáveis. Assim, teremos os seguintes lançamentos:
Vamos considerar que o bem custou para a empresa R$ 150.000,00. Entretanto, o custo base foi de R$ 100.000,00. Este acréscimo se deve a 15% de IPI (calculado "por dentro") e 18% de ICMS (calculado "por fora"), somando aproximadamente R$ 138.800,00. Sobre este preço de venda, ainda temos cerca de 9% de PIS/COFINS (aproximadamente R$ 11.200,00 para fechar a conta).
Lançamentos contábeis:
Débito:
D: Ativo Imobilizado: R$ 138.800,00 (ICMS e IPI foram incluídos no valor do bem)
D: Créditos de PIS/COFINS: R$ 11.200,00
Crédito:
C: Caixa (ou Financiamento): R$ 150.000,00
Depoiis dê um retoirno sobre este entendimento.
Sucesso e bons lançamentos!!
@@ProfessorQuintino Professor, salvou minha vida… rs
obrigada pela prontidão, disponibilidade, e conhecimento.
Que Deus lhe retribua na forma que mais necessitar🙏
@@ProfessorQuintino Professor, tentei aplicar suas explicações em um caso real aqui, e restaram dúvidas...
Caso o Sr. tenha disponibilidade, poderia corrigir os lançamento que fiz ? Caso não tenha disponibilidade, agradeço da mesma forma pela sua atenção.
Somos optantes pelo regime LR, apuração não cumulativa de P/C, e tenho a situação real de uma NF de aquisição (interestadual) AI, não é um exemplo :
Valor total da NF a ser paga ao fornecedor 34.236,67 . Valor dos produtos 33.159,00, IPI 3,25% (por dentro) 1.077,67, e icms 4% (por fora) 1.369,47.
Considerações :
1) as aliquotas que praticamos de Pis (1,65%) e Cofins (7,6%) (únicos impostos recuperáveis.)
2) praticamos a exclusão do ICMS e IPI para apuração dos creditos de PIS/Confins
dúvidas :
3) para calculo do credito P/C eu deduzo somente o IPI e ICMS do valor TOTAL da NF ?
4) o valor que ficará registrado do bem, no AI , será 31.296,14 ( não se deduzirá o IPI e ICMS )?
Veja, por favor, se entendi a sua explicação :
=> lcto contabil na aquisição ficaria :
D: Ativo Imobilizado: 31.296,14 ( diferença do TT NF 34.236,67 (-) PIS E COFINS abaixo)
D: Créditos de PIS/COFINS: 2.940,53 ( 9,25% sobre 31.789,53, que é = TT NF 34.236,67 (- ) IPI 1.077,67 (-) ICMS 1.369,47)
C: Caixa (ou Financiamento): 34.236,67
=> pelo faturamento de nossa empresa mensal de 100.000,00 :
D - Duplicata a receber (AC)
C - Serviços Prestados (R) 100.000,00
=> pela provisão do PIS/COFINS débtio - s/ faturamento (receita de nossa empresa)
D- (-) pis/cofins (conta redutora da receita)
C - pis/cofins à pagar (PC) 9.250,00
=> Na apuração do PIS/COFINS:
D- Pis/Cofins a pagar (PC)
C- Pis e Cofins ( AC) 2.940,53
=> no pagto da apuração pis e cofins :
D- Pis/Cofins a pagar (PC)
C Banco 6.309,47
muitíssimo obrigada.
Olá, Cleusa!
Grato pelo retorno!
Dá uma olhada nesta minha resolução:
Considerei o seguite:
1) Cálculo vo valor do produto para o PIS/COFINS, uma vez que IPI e ICMS não farão parte da base de cálculo;
Valor do produto = x/0,9675 (IPI por dentro) + ICMS (1.369,47 - destacado na nota) = 34.236,67
Valor do produto = 31.789,53 (encontrei 31.799,01 - vai por conta das aproximações)
O PIS e COnfins são em função deste valor.
PIS = 524,53
COFINS = 2.416,00
Somatório = 2.940,53
Estes dois valores serão recuperáveis e não entram no valor do ativo.
Valor do ativo = Valor da nota fiscal - PIS/Cofins = 34.236,67 - 2.940,53 = 31.296,14
Valor do ativo = 31.296,14
Lançamentos
D: Valor do ativo = 31.296,14
D: PIS/Cofins a recuperar = 2.940,53
C: Caixa ou banco (valor da Nota fiscal) = 34.236,67
Quando houver alguma locação. Por exemplo de 100.000
D: Caixa ou duplicata a receber = 100.000
C: Receita = 100.000
D: Deduções (DRE) (PIS + Cofins) = 9.250,00
C: PIS a pagar (BP) = 1.650,00
C: Cofins a pagar = 7.600,00
No pagamento do PIS/Cofins, vamos utilizar o crédito para pagar.
D: PIS/Cofins a pagar = 9,250,00
C: PIS/Cofins a recuperar = 2.940,53
C: Caixa (pagamento do restante) = 6.309,47
Utilizamos todo o crédito de PIS/Cofins
Como a negociação é interestadual, teria DIFAl. Porém, com a sua empresa é de locação de equipamento então se caracteriza como não contribuinte do ICMS.
Mas o ICMS pago na compra? Desconta no preço ao cliente e deixa quieto.
Depois dê um retorno!!
@@ProfessorQuintino Professor, perfeita sua explicação. Com ela conseguiremos entender o funcionamento das contas nessa operação e prosseguir com os lançamentos contábeis. Parabéns pelo seu trabalho, pelo conhecimento e ajuda que nos transmite. Muito obrigada, mais uma vez. Que Deus o abençoe hoje e sempre.
oi Professor ! no lucro real, regime cumulativo para empresas prestadoras de serviços, os creditos seriam a aquisição de insumos para prestação de serviços ? quais os códigos de recolhimento para essa situação ? obrigada, mais uma vez.
Olá, Cleusa!
Grato pela visita!
Os créditos são abatidos dos valores que deveriam ser recolhidos ao governo.
Por exemplo:
Vc deve recolher 700,00, referente a estes tributos, mas, no período, vc fez aquisições e acumulou um crédito de e 200,00. Daí vc recolhe apenas 500, utilizando seus créditos.
Só um detalhe: no regime cumulativo, as empresas não podem aproveitar créditos pagos anteriormente. Por isso as alíquotas já são menores do regime não cumulativo.
@@ProfessorQuintino obrigada por responder, me perdoe eu quis dizer lucro real, NAO cumulativo, prestadora de servicos. Quais seriam os tipos de creditos. Obrigada mais uma vez☺️
Olá professor, gostaria de saber se para a provisão desses impostos eu lanço o valor dos impostos já considerando o credito que foi obtido ou tenho que fazer um lançamento abatendo os créditos por cada despesa?
Oi, Leticia!
Grato pela visita!
Nestes tributos sobre a venda não tem provisão, pois já é uma obrigação certa.
Quando a empresa compra, faz um lançamento num razonete de tributos a tecuperar recuperar. Quando a empresa vende, tem o lançamento lá nas deduções da DRE, abatendo da receita bruta, e faz um lançamento no razonete de tributos a recolher. E daí, no balanço patrimonial lança a diferença ou de tributos a pagar ou de tributos a recuperar, conforme o caso.
Na hora de pagar, faz o cálculo e paga a diferença.
Na compra do fornecedor: tributos a recuperar.
Na venda ao cliente: tributos a recolher.
Diferença:
- se favorável ao governo - tributos a pagar no BP.
- se favorável à empresa - tributos a compensar.
Veja este vídeo que fala sobre provisão: ruclips.net/video/kcLo45ufID4/видео.htmlsi=0cCoUsmFZXs_rlu9
Bins estudos e sucesso!!
Professor, tenho duvidas referente a parte de créditos, a empresa é um supermercado do lucro real e o cliente comprou itens de ativo imobilizado que utilizará em padarias, as notas não vem destacado PIS e COFINS para abatimento.
Como faço este calculo?
O item é de R$ 24.300,00, deve ser abatido este valor completo?
Obrigada
Olá, Joana!
Grato pela visita!
Pelo que entendi, o supermercado adquiriu um equipamento de um fornecedor e, na nota de compra, não veio destacado o PIS/COFINS.
Se foi isto, entendo que:
se as notas fiscais não têm o PIS e COFINS destacados, não há como se creditar desses impostos, e o valor total da compra (R$ 24.300) deve ser registrado diretamente no ativo imobilizado da empresa. Nesse caso, você não terá direito ao crédito de PIS e COFINS, então o valor total impactará o ativo da empresa.
Se a empresa vendedora do ativo imobilizado não destacou PIS e COFINS na nota fiscal, isso geralmente ocorre porque, na visão dela, essa operação não está sujeita à incidência desses tributos.
Veja os amparos legais:
COFINS: Inciso II do § 3º do artigo 1º da Lei 10.833/2003
PIS: Inciso VI do § 3º do artigo 1º da Lei 10.637/2002
Se esses tributos não foram mencionados na nota de compra, é porque, na origem, não houve o recolhimento. Assim, a empresa compradora (no caso, o supermercado) não poderá se creditar desses valores, já que eles não foram pagos.
Se você achar prudente, pode até ligar para o fornecedor para se informar sobre estes detalhes e ver o entendimento dele.
Depois dê um retorno para este entendimento.
Sucesso!
Professor, como ficaria o cálculo de créditos de PIS/COFINS com contratação de mão de obra terceirizada?
Oi, Lucas!
Grato pela visita!
Este assunto é cheio de controversas e demandas judiciais.
No momento, meu entendimento é o seguinte:
A empresa A, que contrata outra empresa B para algum serviço essencial ou relevante para sua atividade, pode se creditar de PIS/COFINS sobre o valor pago à terceirizada (empresa B) . Se o serviço contratado desta outra empresa (B) não for essencial, então a empresa A não pode se creditar de PIS/COFINS.
Estes serviços não essenciais são os não relacionados atividade principal da empresa: buffet para eventos, decoração de ambientes, aluguel de veículos para usos pessoal, turismo e viagens, transporte de pessoas, lazer etc.
No caso da contratação de autônomos, a empresa A recolhe na fonte o PIS/COFINS sobre o valor pago ao autônomo. Mas com relação aos créditos: a empresa A só pode obter créditos sobre o valor paga à autônomos do serviço de transporte de carga (exceto municipais) ; sobre o valor pago a outros serviços, a situação é controversa e, praticamente, cada serviço possui um parecer jurídico muito específico.
@@ProfessorQuintino Uau! Obrigado pela resposta tão detalhada! Sucesso!