PIS e COFINS . Exercício. Regime não cumulativo. Custos e despesas que geram crédito. Cálculos.

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  • Опубликовано: 15 янв 2025

Комментарии • 39

  • @ramonasc2
    @ramonasc2 3 месяца назад +1

    Parabéns pelo excelente trabalho. Fala bem, excelente dicção, explicação técnica... Simplesmente perfeito.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад

      Olá, Ramon!
      Grato pela visita e pelo gentil comentário!
      Sucesso!

  • @robertobarbosa1126
    @robertobarbosa1126 Год назад +2

    Voce e o melhor de contabildiade parabens explica de um forma didatica e basica , com exemplos queria de a honra de conhecer o prof . um abraço

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Год назад

      Oi, Roberto!
      Grato por suas visitas e comentários!
      Bons estudos e sucesso!
      Abraço!!

  • @anacarolinamatos4847
    @anacarolinamatos4847 7 месяцев назад +1

    Obrigada pela didática e disposição!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  7 месяцев назад

      Olá, Ana Carolina!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @idoculta4463
    @idoculta4463 Год назад +1

    😊obrigada como sempre. To sumida um pouco mas assim que eu puder vou contribuir mais. 🎉🙏

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Год назад +1

      Oi, ID oculta.
      Grato pela visita!
      Estava sentindo sua falta.
      No site professorquintino.com.br tem o link do email. Posso lhe responder, mandando uma copia em pdf de um projeto que fiz.
      Até breve.

  • @lucijanesantarita2463
    @lucijanesantarita2463 Год назад

    Excelente explicação!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Год назад

      Olá, Luci!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!!

  • @Erik.da.Haluzete
    @Erik.da.Haluzete 3 месяца назад

    Gostei mas sinto falta colocar o ICMS juntos com o exércicio..

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад +1

      Olá,, Erik!
      Grato pela visita!
      Vou elaborar um exercício e colocar junto na descrição.
      Valeu!

    • @Erik.da.Haluzete
      @Erik.da.Haluzete 3 месяца назад

      @@ProfessorQuintino muito obrigado, referente essa curso membros oque vai ter?

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад

      No clube de mebros disponibilizei, por enquanto, três cursos, com vídeoaulas e exercícios com correção comentada em video e com soluçlões esctitas. Contabilidade Básica, Contabilidade d Custos e Contabilidade Intermediária.]
      Estou finalizando o Contabilidade Tributária e o Contabilidade e Orçamewnto Público.

  • @MLiberal3L
    @MLiberal3L 5 месяцев назад

    Boa noite, professor, tudo bem?
    No caso de empresa prestadora de serviços, regime não cumulativo (Varrição, coleta), prestando serviços para prefeituras (órgão publico). A mesma faz aquisições de insumos para utilização na prestação de serviço, tais como vassouras, saco plásticos, gastos com combustíveis.. Essas aquisições geram créditos?
    Obrigado e excelente aula!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  5 месяцев назад +2

      Olá, Marcus!
      Grato pela visita!
      Sim. Você pode aproveitar créditos sobre as despesas e custos para as aquisições de insumos que são diretamente utilizados na prestação do serviço, como vassouras, sacos plásticos e combustíveis.
      Condições para geração de créditos:
      - Os insumos adquiridos devem ter uma relação direta e comprovada com a atividade de varrição e coleta.
      - Inclusão na base de cálculo: O valor dos insumos deve estar incluído na base de cálculo do PIS e COFINS.
      - É fundamental que a empresa possua toda a documentação comprobatória das aquisições, como notas fiscais e registros contábeis.
      Legislação para ser consultada:
      - Lei nº 10.637/2002 (PIS) e na Lei nº 10.833/2003 (COFINS) e Decreto nº 6.571/2008
      Depois dê um retorno sobre este entendimento.

    • @MLiberal3L
      @MLiberal3L 4 месяца назад

      @@ProfessorQuintino Professor, desculpas pela demora no retorno. Muito obrigado pelo retorno e por demonstrar as Leis.
      Forte abraço!

  • @edersonleonel
    @edersonleonel Год назад +1

    Professor! Só não entendi essas 2 bases. O senhor disse primeiro que a base seria 190 mil mas deduziu os 153 e pegou a base de 37 mil. Não entendi! Obrigado mais uma vez 🙏

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Год назад +3

      Oi, Ederson!
      Começa com o faturamento. Entretanto, pode deduzir os gastos realizados para fazer s empresa fumcionar.
      Isto é: deveria pagar sobre 190 mil. Só que deduzimos deste faturamento 153 mil que foram os gastos realizados.
      As empresas operantes do lucro real podem abater créditos dos PIS/Confins que foram pagos nas outras atividades realizadas.

    • @edersonleonel
      @edersonleonel Год назад +1

      @@ProfessorQuintino entendi professor! Onde encontro a base legal dessas deduções? Só para poder me profundas. Creio que existe um rol delas né?

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Год назад +1

      @@edersonleonel Oi, Ederson!
      Veja na lei nº 10.833, de 29/12/2003 no Art 3. Tem uma relação dos créditos quepodem ser abatidos.

  • @cleusagimenez2132
    @cleusagimenez2132 4 месяца назад

    professor, qual seria o lançamento contábil de uma empresa (prestadora de serviços)uma compra de imobilizado para locação, considerando lançamento contabil quando há abatimento do ICMS e IPI (nao recuperável), no valor da aquisição, e considerando também a contabilização dos creditos de pis e cofins (recuperáveis) ? já pesquisei muito, não consigo encontrar orientação. Por favor me ajude, mais uma vez. obrigada !

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 месяца назад +1

      Olá, Cleusa!
      Grato pela visita!
      Entendo que, como a empresa adquiriu o bem para locação, ela será a cliente final do processo, mesmo que o utilize para locação.
      Com isso, o ICMS e o IPI não serão recuperáveis e devem ser contabilizados junto ao valor do bem adquirido, sendo registrados no balanço patrimonial como Ativo Imobilizado.
      O PIS e a COFINS, conforme informado, serão recuperáveis. Assim, teremos os seguintes lançamentos:
      Vamos considerar que o bem custou para a empresa R$ 150.000,00. Entretanto, o custo base foi de R$ 100.000,00. Este acréscimo se deve a 15% de IPI (calculado "por dentro") e 18% de ICMS (calculado "por fora"), somando aproximadamente R$ 138.800,00. Sobre este preço de venda, ainda temos cerca de 9% de PIS/COFINS (aproximadamente R$ 11.200,00 para fechar a conta).
      Lançamentos contábeis:
      Débito:
      D: Ativo Imobilizado: R$ 138.800,00 (ICMS e IPI foram incluídos no valor do bem)
      D: Créditos de PIS/COFINS: R$ 11.200,00
      Crédito:
      C: Caixa (ou Financiamento): R$ 150.000,00
      Depoiis dê um retoirno sobre este entendimento.
      Sucesso e bons lançamentos!!

    • @cleusagimenez2132
      @cleusagimenez2132 4 месяца назад

      @@ProfessorQuintino Professor, salvou minha vida… rs
      obrigada pela prontidão, disponibilidade, e conhecimento.
      Que Deus lhe retribua na forma que mais necessitar🙏

    • @cleusagimenez2132
      @cleusagimenez2132 4 месяца назад

      @@ProfessorQuintino Professor, tentei aplicar suas explicações em um caso real aqui, e restaram dúvidas...
      Caso o Sr. tenha disponibilidade, poderia corrigir os lançamento que fiz ? Caso não tenha disponibilidade, agradeço da mesma forma pela sua atenção.
      Somos optantes pelo regime LR, apuração não cumulativa de P/C, e tenho a situação real de uma NF de aquisição (interestadual) AI, não é um exemplo :
      Valor total da NF a ser paga ao fornecedor 34.236,67 . Valor dos produtos 33.159,00, IPI 3,25% (por dentro) 1.077,67, e icms 4% (por fora) 1.369,47.
      Considerações :
      1) as aliquotas que praticamos de Pis (1,65%) e Cofins (7,6%) (únicos impostos recuperáveis.)
      2) praticamos a exclusão do ICMS e IPI para apuração dos creditos de PIS/Confins
      dúvidas :
      3) para calculo do credito P/C eu deduzo somente o IPI e ICMS do valor TOTAL da NF ?
      4) o valor que ficará registrado do bem, no AI , será 31.296,14 ( não se deduzirá o IPI e ICMS )?
      Veja, por favor, se entendi a sua explicação :
      => lcto contabil na aquisição ficaria :
      D: Ativo Imobilizado: 31.296,14 ( diferença do TT NF 34.236,67 (-) PIS E COFINS abaixo)
      D: Créditos de PIS/COFINS: 2.940,53 ( 9,25% sobre 31.789,53, que é = TT NF 34.236,67 (- ) IPI 1.077,67 (-) ICMS 1.369,47)
      C: Caixa (ou Financiamento): 34.236,67
      => pelo faturamento de nossa empresa mensal de 100.000,00 :
      D - Duplicata a receber (AC)
      C - Serviços Prestados (R) 100.000,00
      => pela provisão do PIS/COFINS débtio - s/ faturamento (receita de nossa empresa)
      D- (-) pis/cofins (conta redutora da receita)
      C - pis/cofins à pagar (PC) 9.250,00
      => Na apuração do PIS/COFINS:
      D- Pis/Cofins a pagar (PC)
      C- Pis e Cofins ( AC) 2.940,53
      => no pagto da apuração pis e cofins :
      D- Pis/Cofins a pagar (PC)
      C Banco 6.309,47
      muitíssimo obrigada.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 месяца назад +1

      Olá, Cleusa!
      Grato pelo retorno!
      Dá uma olhada nesta minha resolução:
      Considerei o seguite:
      1) Cálculo vo valor do produto para o PIS/COFINS, uma vez que IPI e ICMS não farão parte da base de cálculo;
      Valor do produto = x/0,9675 (IPI por dentro) + ICMS (1.369,47 - destacado na nota) = 34.236,67
      Valor do produto = 31.789,53 (encontrei 31.799,01 - vai por conta das aproximações)
      O PIS e COnfins são em função deste valor.
      PIS = 524,53
      COFINS = 2.416,00
      Somatório = 2.940,53
      Estes dois valores serão recuperáveis e não entram no valor do ativo.
      Valor do ativo = Valor da nota fiscal - PIS/Cofins = 34.236,67 - 2.940,53 = 31.296,14
      Valor do ativo = 31.296,14
      Lançamentos
      D: Valor do ativo = 31.296,14
      D: PIS/Cofins a recuperar = 2.940,53
      C: Caixa ou banco (valor da Nota fiscal) = 34.236,67
      Quando houver alguma locação. Por exemplo de 100.000
      D: Caixa ou duplicata a receber = 100.000
      C: Receita = 100.000
      D: Deduções (DRE) (PIS + Cofins) = 9.250,00
      C: PIS a pagar (BP) = 1.650,00
      C: Cofins a pagar = 7.600,00
      No pagamento do PIS/Cofins, vamos utilizar o crédito para pagar.
      D: PIS/Cofins a pagar = 9,250,00
      C: PIS/Cofins a recuperar = 2.940,53
      C: Caixa (pagamento do restante) = 6.309,47
      Utilizamos todo o crédito de PIS/Cofins
      Como a negociação é interestadual, teria DIFAl. Porém, com a sua empresa é de locação de equipamento então se caracteriza como não contribuinte do ICMS.
      Mas o ICMS pago na compra? Desconta no preço ao cliente e deixa quieto.
      Depois dê um retorno!!

    • @cleusagimenez2132
      @cleusagimenez2132 4 месяца назад

      @@ProfessorQuintino Professor, perfeita sua explicação. Com ela conseguiremos entender o funcionamento das contas nessa operação e prosseguir com os lançamentos contábeis. Parabéns pelo seu trabalho, pelo conhecimento e ajuda que nos transmite. Muito obrigada, mais uma vez. Que Deus o abençoe hoje e sempre.

  • @cleusagimenez2132
    @cleusagimenez2132 5 месяцев назад

    oi Professor ! no lucro real, regime cumulativo para empresas prestadoras de serviços, os creditos seriam a aquisição de insumos para prestação de serviços ? quais os códigos de recolhimento para essa situação ? obrigada, mais uma vez.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  5 месяцев назад +1

      Olá, Cleusa!
      Grato pela visita!
      Os créditos são abatidos dos valores que deveriam ser recolhidos ao governo.
      Por exemplo:
      Vc deve recolher 700,00, referente a estes tributos, mas, no período, vc fez aquisições e acumulou um crédito de e 200,00. Daí vc recolhe apenas 500, utilizando seus créditos.
      Só um detalhe: no regime cumulativo, as empresas não podem aproveitar créditos pagos anteriormente. Por isso as alíquotas já são menores do regime não cumulativo.

    • @cleusagimenez2132
      @cleusagimenez2132 5 месяцев назад

      @@ProfessorQuintino obrigada por responder, me perdoe eu quis dizer lucro real, NAO cumulativo, prestadora de servicos. Quais seriam os tipos de creditos. Obrigada mais uma vez☺️

  • @leticiaalencar4491
    @leticiaalencar4491 Год назад

    Olá professor, gostaria de saber se para a provisão desses impostos eu lanço o valor dos impostos já considerando o credito que foi obtido ou tenho que fazer um lançamento abatendo os créditos por cada despesa?

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Год назад +1

      Oi, Leticia!
      Grato pela visita!
      Nestes tributos sobre a venda não tem provisão, pois já é uma obrigação certa.
      Quando a empresa compra, faz um lançamento num razonete de tributos a tecuperar recuperar. Quando a empresa vende, tem o lançamento lá nas deduções da DRE, abatendo da receita bruta, e faz um lançamento no razonete de tributos a recolher. E daí, no balanço patrimonial lança a diferença ou de tributos a pagar ou de tributos a recuperar, conforme o caso.
      Na hora de pagar, faz o cálculo e paga a diferença.
      Na compra do fornecedor: tributos a recuperar.
      Na venda ao cliente: tributos a recolher.
      Diferença:
      - se favorável ao governo - tributos a pagar no BP.
      - se favorável à empresa - tributos a compensar.
      Veja este vídeo que fala sobre provisão: ruclips.net/video/kcLo45ufID4/видео.htmlsi=0cCoUsmFZXs_rlu9
      Bins estudos e sucesso!!

  • @joanaoliveira5339
    @joanaoliveira5339 3 месяца назад

    Professor, tenho duvidas referente a parte de créditos, a empresa é um supermercado do lucro real e o cliente comprou itens de ativo imobilizado que utilizará em padarias, as notas não vem destacado PIS e COFINS para abatimento.
    Como faço este calculo?
    O item é de R$ 24.300,00, deve ser abatido este valor completo?
    Obrigada

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 месяца назад +1

      Olá, Joana!
      Grato pela visita!
      Pelo que entendi, o supermercado adquiriu um equipamento de um fornecedor e, na nota de compra, não veio destacado o PIS/COFINS.
      Se foi isto, entendo que:
      se as notas fiscais não têm o PIS e COFINS destacados, não há como se creditar desses impostos, e o valor total da compra (R$ 24.300) deve ser registrado diretamente no ativo imobilizado da empresa. Nesse caso, você não terá direito ao crédito de PIS e COFINS, então o valor total impactará o ativo da empresa.
      Se a empresa vendedora do ativo imobilizado não destacou PIS e COFINS na nota fiscal, isso geralmente ocorre porque, na visão dela, essa operação não está sujeita à incidência desses tributos.
      Veja os amparos legais:
      COFINS: Inciso II do § 3º do artigo 1º da Lei 10.833/2003
      PIS: Inciso VI do § 3º do artigo 1º da Lei 10.637/2002
      Se esses tributos não foram mencionados na nota de compra, é porque, na origem, não houve o recolhimento. Assim, a empresa compradora (no caso, o supermercado) não poderá se creditar desses valores, já que eles não foram pagos.
      Se você achar prudente, pode até ligar para o fornecedor para se informar sobre estes detalhes e ver o entendimento dele.
      Depois dê um retorno para este entendimento.
      Sucesso!

  • @LucasSantos-ik1cv
    @LucasSantos-ik1cv 10 месяцев назад

    Professor, como ficaria o cálculo de créditos de PIS/COFINS com contratação de mão de obra terceirizada?

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  9 месяцев назад +1

      Oi, Lucas!
      Grato pela visita!
      Este assunto é cheio de controversas e demandas judiciais.
      No momento, meu entendimento é o seguinte:
      A empresa A, que contrata outra empresa B para algum serviço essencial ou relevante para sua atividade, pode se creditar de PIS/COFINS sobre o valor pago à terceirizada (empresa B) . Se o serviço contratado desta outra empresa (B) não for essencial, então a empresa A não pode se creditar de PIS/COFINS.
      Estes serviços não essenciais são os não relacionados atividade principal da empresa: buffet para eventos, decoração de ambientes, aluguel de veículos para usos pessoal, turismo e viagens, transporte de pessoas, lazer etc.
      No caso da contratação de autônomos, a empresa A recolhe na fonte o PIS/COFINS sobre o valor pago ao autônomo. Mas com relação aos créditos: a empresa A só pode obter créditos sobre o valor paga à autônomos do serviço de transporte de carga (exceto municipais) ; sobre o valor pago a outros serviços, a situação é controversa e, praticamente, cada serviço possui um parecer jurídico muito específico.

    • @LucasSantos-ik1cv
      @LucasSantos-ik1cv 9 месяцев назад

      @@ProfessorQuintino Uau! Obrigado pela resposta tão detalhada! Sucesso!