Me identifiquei com seu conteúdo. De simples entendimento. Sem muita Juridiquês. Aprendendo o que estava travando a alguns meses. Obrigada. Parabéns, e não para, continue nos ajudando kkk
Prof. eu amo suas aulas, muito grato, adoro o seu canal tenho aprendido bastante com as suas aulas. Obrigado pela disposição em passar o seu conhecimento de forma tão didática, sucessoooo!
Muito bom teu esclarecimento, de grande valor para agregar em nosso conhecimento. Parabéns 👋👋
Год назад
Olá Devanir, fico feliz em estar ajudando 😉😉😉 Tá sabendo que no dia 23 de março vou fazer uma OFICINA DE CÁLCULO DO ICMS-ST totalmente gratuita? Se quiser participar, basta de inscrever no link: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
Você é top, estou dias procurando um vídeo tão esclarecedor Só me dá um auxílio sou Mei, vendo na shopee, qd coloco a modalidade cif e o cliente paga pelo frete, mas é a shopee responsável pela entrega etc. Ao fazer declaração anual eu tenho q preencher valores incluindo esses frete ou apenas pelo valor total do produto? Vc é top e ensina muito bem, já inscrita viu!!
Год назад+1
Seja bem-vinda Cláudia. Sim, se o fornecedor cobra o frete do cliente, isso é considerado receita bruta para fins de tributação no PGDAS-D.
Excelente apresentação. Gostaria de saber como escriturar o frete CIF em uma empresa industrial?
Год назад
Se a indústria for o tomador, escritura normalmente no Bloco D, aproriando o crédito. Tá sabendo que no dia 23 de março vou fazer uma OFICINA DE CÁLCULO DO ICMS-ST totalmente gratuita? Se quiser participar, basta de inscrever no link: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
13:15 professora, com todo respeito, mas quando o frete é CIF, o destinatário não fará a escrituração do CTe, sob pena de cair em malha, já que o remetente já o escriturou. Acho que é isso mesmo, certo?
Boa tarde. Seus vídeos são muito esclarecedores. DÚVIDA, e quanto ao serviço dos CORREIOS? Recentemente, estou no Dep. Fiscal de uma indústria do regime Lucro Real não cumulativo e enviamos nossos produtos via Correios e somos nós quem pagamos por esse envio. Como devo emitir a NF? Poderia me dar um exemplo prático, por gentileza, professora?
Parabéns pela exposição profa. Posso tirar uma dúvida? Sou um revendedor de combustível (Posto de combustível) e compro gasolina com o ICMS já recolhido anteriormente pela ST. Contrato transportadora e sou responsável pelo frete, sou seja, frete por conta do destinatário. Posso me creditar do ICMS destacado no Conhecimento de Transporte?
2 года назад+1
Olá Jefferson. No caso do frete FOB relativo a mercadorias sujeitas à substituição tributária, a apropriação do crédito se dá quando o destinatário calcula e recolhe a ST sobre o frete, ou seja, o adquirente calcula a agregação de valor sobre o frete (parte da base de cálculo não conhecida pelo substituto quando da emissão da NF-e) e abate da ST a recolher o crédito do frete FOB. Portanto, considerando que esse valor será utilizado como crédito no cálculo do ICMS-ST a complementar, não deve ser apropriado na apuração normal (que caracterizaria apropriação em duplicidade).
Aula muito top, porém ainda estou com uma dúvida quanto ao aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de frete por conta do comprador da mercadoria ST. Quem compra uma mercadoria ST e contrata o frete/CTe pode aproveitar os créditos do ICMS do CTe?
Год назад
O crédito do frete FOB de mercadoria da ST é aproveitado no momento do cálculo da ST, antecipação ou complementação da ST sobre o frete, conforme o caso.
Sensacional a explicação professora Eliane. Gostaria de tirar uma dúvida, no estado do AM a aquisição de mercadoria tributada com frete FOB cobra ICMS sobre frete FOB antecipado, poderia esclarecer quanto ao cálculo? E quando esse ICMS é devido ao destinatário.
Год назад
Temos uma aula completa sobre isso no Módulo de Cálculo do meu programa de formação ESPECIALISTA EM ICMSST, que abre turma nova já em junho ☺️
Oi, Boa tarde! Quando o remetente fica responsável pelo transporte e destaca o frete na nota fiscal, não ficará em duplicidade? A transportadora irá emitir o CTE para empresa remetente.
Estou encantada com suas aulas, como é maravilhoso assistir seus vídeos. Vc tem algum curso disponível para aquisição? Obrigada.
Год назад
Oi Silvana, que alegria saber que você está gostando. Em março abrirei inscrições para um curso completo (teoria e prática) de ICMS-ST. Farei ampla divulgação lá no meu perfil do insta 😉
Professora, por gentileza, poderia mencionar a lei/artigo que menciona que o frete não inclui a Base de Calculo do ICMS quando a mercadoria for para uso/consumo ou imobilizado, na situação onde houver o Diferencial de alíquotas? Obrigada!!!
A referencia nesse caso é a Lei Kandir. Que tal vir se tornar um especialista em substituição tributária, estudando comigo? As inscrições estão abertas ☺️ www.especialistaemicmsst.com.br/curso
Parabéns professora e muito obrigada! uma dúvida , mesmo em caso de uma nota de remessa, bem como a de garantia, onde o frete é cif, posso destacar o ICMS na nota mesmo numa nota sem cobrança? Obrigada
Год назад
Geralmente nos casos de operação sem valor, a legislação determina como será determinado o valor da BC. Mas sim, se a operação é tributada e o frete é CIF, ele deve compor essa base. Agora, em relação a remessas, é preciso avaliar cada tipo, há casos em que a legislação, dependendo do estado, pode determinar isenção, suspensão, etc.
Bom dia! tenho uma duvida se puder ajudar ficarei grato, um exemplo minha esposa tem uma loja na shopee na nota fiscal sai o valor do produto e o valor do frete, sendo que o frete é por conta dá shopee o dinheiro vai para eles, nesse caso esse valor do frete ná nota fiscais contabiliza no faturamento do Mei ??????????
Pela explicação da professora eu entendo que o responsável da operação me dará a resposta. Certamente você como remetente estará responsável caso alguma coisa aconteça com a mercadoria até ela chegar no destino, e não o destinatário. Com isso, certamente deve existir um frete CIF, entre vc e o seu cliente, e você deve ser o tomador. Neste caso, o frete deve integrar o valor da nota. E com isso aumentará o seu faturamento.
Professora, como é que faz no CIF se há diferença entre as alíquotas? Por exemplo, em operação interestadual de mercadoria importada a alíquota é 4%, mas o serviço de transporte é 12% (ou 7% dependendo dos estados). O frete integra a base de cálculo mesmo assim? (vai resultar em menos ICMS...)
Год назад
Integra, e para o cálculo do ICMS próprio a alíquota aplicada da mercadoria é que vale (o valor do frete apenas será somado à base). A alíquota do transporte se aplica ao transportador (cujo destaque o fornecedor aproveitará, depois, como crédito).
Resumindo, se o frete contratado por terceiros e for CIF em NF, exemplo R$ 500, 00 de frete com base no simples nacional por volta 12% e for colocado na NF, cobre R$ 569,00 na NF se não inclua no markup essa diferença.
Professora, se possível, me tira uma dúvida. Tenho uma transportadora e sempre meus fretes foram FOB, agora a fábrica está adquirindo um novo material e quer que o frete passe a ser CIF, alegando que há diferença pra se creditar. Entendi que há diferenças na creditação como o ICMS próprio e ICMS ST e que no FOB se a fábrica se creditar do material, se creditará do frete também. Minha dúvida é, tem diferença em termos de valores, na creditação do CIF ou FOB ?
Eu tô com problema de compreensão nessa situação, quando o frete é cif, porém vem com produto importado e a operação é interestadual. Como fica o calculo do icms fronteira para o destinatário da mercadoria nessa situação?
Год назад
O frete CIF compõe a base de cálculo do ICMS próprio, aquela sobre a qual incide a alíquota Interestadual (4% para importados).
não consegui tirar minha dúvida que era: sou mei, e um fornecedor de produtos alimentícios me informou que determinada mercadoria seria me enviado por frete cif. e que eu teria que pagar um imposto ao governo. que deve ser o ICMS. porém como faço essa cálculo, como irei saber qual valor é onde pagar. exemplo comprei 5 mil reais líquido
Eu estou quebrando a cabeca com a nota da coca cola e da ambev, pois sempre da icms nos refrigerantes e bebidas. E o cod é F20 ou T20 ou F30 ou T30. Porém o meu sistema não está puxando o icms dos itens correto, dando o erro no imposto.
Fiz uma compra no mercado livre mas na nota fiscal não costa o frete sendo que eu paguei o frete junto com o valor do produto. Nesse caso, vou ter que pagar novamente ao entregador do meu produto? Obs: fiquei como o responsável da minha entrega.
Год назад+1
Oi Samuel, o responsável pela entrega é aquele que contrata o transportador, que no seu exemplo foi o fornecedor da sua mercadoria ☺️ Que tal vir se tornar um especialista em substituição tributária, estudando comigo? As inscrições estão abertas ☺️ www.especialistaemicmsst.com.br/curso
Eliane, gostaria de tirar uma dúvida: como fica essa questão incidência de impostos de frete CIF o FOB para optantes do simples nacional? Tenho o seguinte cenário: Sou fornecedor - destaco frete Correios na nota fiscal (frete pago na origem) e esse valor é adicionado ao valor total da NF para posterior pagamento/reembolso pelo destinatário. Neste caso o frete é CIF ou FOB?
Год назад
O frete é CIF, porque é a empresa quem contrata o transportador.
@ mesmo que o destinatário nos "reembolse" essa despesa no momento do pagamento (geralmente faturado para 30 ddl)? Esse frete mesmo assim é CIF? E pode ser destacado na nota fiscal ?
Muito analitica, é este tipo de conteúdo que precisamos nos cursos.
MUITO BOM!
Comecei a trabalhar na emissão de CT-E e há dias eu estava procurando por uma explicação do assunto detalhada e diferenciada. Obrigado professora .
Continue dividindo o seu conhecimento. Você ajuda muito com sua didática e experiência. 👍🏻🤝🏻😁
O objetivo é esse mesmo Flávio. Fico feliz em saber que está ajudando ☺️
Obrigada professora.
Parabéns professora...conteúdo e didática excelentes!!!
Meu Deus as explicações suas são exatamente o que todos nos precisamos top de maissssssssssssssss
Rsrsrsrsrs valeu pelo feedback
Conteúdo expetacular. Muito obrigada
A melhor didática que já vi até o momento no you tube. Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Eu que agradeço
UP!!!!!!
Sua didática é excelente. Parabéns pela aula!!
Me identifiquei com seu conteúdo. De simples entendimento. Sem muita Juridiquês. Aprendendo o que estava travando a alguns meses. Obrigada. Parabéns, e não para, continue nos ajudando kkk
Prof. eu amo suas aulas, muito grato, adoro o seu canal tenho aprendido bastante com as suas aulas. Obrigado pela disposição em passar o seu conhecimento de forma tão didática, sucessoooo!
Obrigada Maikon. Seja bem-vindo
Excelente aula! Sugiro gravar um video sobre o preenchimento da Declaração de Importação, demonstrando as parcelas CIF e o cálculo do ICMS importação.
Amei! Estava em busca de uma informação e recebi muito mais. Já ganhou mais uma seguidora
Que ótimo! @karinacastro1321 #vemserpratiqueira logo!
Muito boa sua explicação, muito bem explicado e de maneira facil.
Fico grata pelo feedback. Obrigada também pela audiência ☺️
Top
Aula super bem explicada! Parabéns!!!🎉🎉🎉🎉
Obrigada Laura 😘. Se desejar, participe da nossa oficina de cálculo do ICMS-ST no próximo dia 23: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
Muito obrigada professora Eliane, tbm me chamo Eliane. Um abraço😊
😉
Muito obrigado Eliane,parabéns pelas aulas.
Parabéns!!! Excelente aula!!!
Explicação impecável, muito obrigada por compartilhar a sua bagagem de conhecimento conosco! ♥️
Eu que agradeço
Excelente aula
Didática incrível, Prof.ª!
Excelente didática obrigado por esta aula!!!
Por nada Dagoberto ☺️☺️☺️
www.especialistaemicmsst.com.br/curso
Verdade @Flavio Heideman
☺️☺️☺️☺️
Estou amando esses videos curtos, muito esclarecedores, mais uma vez parabéns pelo trabalho!!
Didática impressionante conciliada a um material compilado e otimizado.
😍😍😍
Excelente professora, muito obrigada!!
Agradeço a audiência Isadora
bom dia, adorei! Se puder compartilhar como é feito o calculo da inclusao do frete na base do icms st na modalidade FOB, agradeceria.
Olá. Parabéns pela sua excelente didática.
Obrigada Francisco. Seja bem-vindo
Excelente vídeo, parabéns!!
Obrigada 😃😃
Estou adorando seus vídeos
Que bom Sandra. Seja bem-vinda
Aula perfeita como todas as outras!
Parabéns professora
Obrigada 😃
Ótima exposição. Mais uma dentre tantas. Parabéns!!!
Obrigada ☺️
Super aula❤
☺️☺️☺️☺️☺️
Nossa, sua aula é show!
Genial, Professora! Muito obrigada pelo conteúdo.
Oi Mayara, disponha querida, esse conteúdo produzo com todo carinho pra vocês ☺️
Parabéns 👏👏👏👏
Obrigada 😃
Excelente conteúdo!
Muito obrigada!!
Amando suas aulas ,que didática ❤❤
Obrigada ☺️☺️☺️
muito esclarecedor, obrigada
Muito bom... e com fundamento juridico
É fundamental!
Muito obrigado
Disponha!
Muito obrigado pelo video
excelente explicação!!
Que bom que gostou ☺️
Aula maravilhosa !!!
Gratidão
Top
Muito bom teu esclarecimento, de grande valor para agregar em nosso conhecimento. Parabéns 👋👋
Olá Devanir, fico feliz em estar ajudando 😉😉😉
Tá sabendo que no dia 23 de março vou fazer uma OFICINA DE CÁLCULO DO ICMS-ST totalmente gratuita? Se quiser participar, basta de inscrever no link: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
👏👏👏
Otimo conteudo😊
Parabéns
Obrigado 🙏
Muito obrigada ❤
Excelente!
Eliane, muito obrigado por este empenho em nos iluminar com mais conhecimento e esclarecimentos, ótima sua didática e sua oratória também!
Muito obrigada Alpheu. Seja bem-vindo
Você é top, estou dias procurando um vídeo tão esclarecedor
Só me dá um auxílio sou Mei, vendo na shopee, qd coloco a modalidade cif e o cliente paga pelo frete, mas é a shopee responsável pela entrega etc.
Ao fazer declaração anual eu tenho q preencher valores incluindo esses frete ou apenas pelo valor total do produto?
Vc é top e ensina muito bem, já inscrita viu!!
Seja bem-vinda Cláudia. Sim, se o fornecedor cobra o frete do cliente, isso é considerado receita bruta para fins de tributação no PGDAS-D.
❤
Parabens pelo video, muito bom!
Que bom que gostou,
@greicymagno3244! Espero ter ajudado!
Excelente apresentação.
Gostaria de saber como escriturar o frete CIF em uma empresa industrial?
Se a indústria for o tomador, escritura normalmente no Bloco D, aproriando o crédito.
Tá sabendo que no dia 23 de março vou fazer uma OFICINA DE CÁLCULO DO ICMS-ST totalmente gratuita? Se quiser participar, basta de inscrever no link: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
showw
❤❤❤
13:15 professora, com todo respeito, mas quando o frete é CIF, o destinatário não fará a escrituração do CTe, sob pena de cair em malha, já que o remetente já o escriturou. Acho que é isso mesmo, certo?
Olá eu também fiquei na dúvida pois meu entendimento é que quem deve escriturar o cte é o tomador do serviço
Boa tarde. Seus vídeos são muito esclarecedores.
DÚVIDA, e quanto ao serviço dos CORREIOS?
Recentemente, estou no Dep. Fiscal de uma indústria do regime Lucro Real não cumulativo e enviamos nossos produtos via Correios e somos nós quem pagamos por esse envio.
Como devo emitir a NF?
Poderia me dar um exemplo prático, por gentileza, professora?
Parabéns pela exposição profa. Posso tirar uma dúvida? Sou um revendedor de combustível (Posto de combustível) e compro gasolina com o ICMS já recolhido anteriormente pela ST. Contrato transportadora e sou responsável pelo frete, sou seja, frete por conta do destinatário. Posso me creditar do ICMS destacado no Conhecimento de Transporte?
Olá Jefferson. No caso do frete FOB relativo a mercadorias sujeitas à substituição tributária, a apropriação do crédito se dá quando o destinatário calcula e recolhe a ST sobre o frete, ou seja, o adquirente calcula a agregação de valor sobre o frete (parte da base de cálculo não conhecida pelo substituto quando da emissão da NF-e) e abate da ST a recolher o crédito do frete FOB. Portanto, considerando que esse valor será utilizado como crédito no cálculo do ICMS-ST a complementar, não deve ser apropriado na apuração normal (que caracterizaria apropriação em duplicidade).
Aula muito top, porém ainda estou com uma dúvida quanto ao aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de frete por conta do comprador da mercadoria ST.
Quem compra uma mercadoria ST e contrata o frete/CTe pode aproveitar os créditos do ICMS do CTe?
O crédito do frete FOB de mercadoria da ST é aproveitado no momento do cálculo da ST, antecipação ou complementação da ST sobre o frete, conforme o caso.
Sensacional a explicação professora Eliane. Gostaria de tirar uma dúvida, no estado do AM a aquisição de mercadoria tributada com frete FOB cobra ICMS sobre frete FOB antecipado, poderia esclarecer quanto ao cálculo? E quando esse ICMS é devido ao destinatário.
Temos uma aula completa sobre isso no Módulo de Cálculo do meu programa de formação ESPECIALISTA EM ICMSST, que abre turma nova já em junho ☺️
Como faco para fazer o seu curso, qual data tera
Oi, Boa tarde!
Quando o remetente fica responsável pelo transporte e destaca o frete na nota fiscal, não ficará em duplicidade? A transportadora irá emitir o CTE para empresa remetente.
Estou encantada com suas aulas, como é maravilhoso assistir seus vídeos.
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Obrigada.
Oi Silvana, que alegria saber que você está gostando. Em março abrirei inscrições para um curso completo (teoria e prática) de ICMS-ST. Farei ampla divulgação lá no meu perfil do insta 😉
Professora, por gentileza, poderia mencionar a lei/artigo que menciona que o frete não inclui a Base de Calculo do ICMS quando a mercadoria for para uso/consumo ou imobilizado, na situação onde houver o Diferencial de alíquotas? Obrigada!!!
@pratica fiscal
A referencia nesse caso é a Lei Kandir.
Que tal vir se tornar um especialista em substituição tributária, estudando comigo? As inscrições estão abertas ☺️
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Parabéns professora e muito obrigada! uma dúvida , mesmo em caso de uma nota de remessa, bem como a de garantia, onde o frete é cif, posso destacar o ICMS na nota mesmo numa nota sem cobrança? Obrigada
Geralmente nos casos de operação sem valor, a legislação determina como será determinado o valor da BC. Mas sim, se a operação é tributada e o frete é CIF, ele deve compor essa base. Agora, em relação a remessas, é preciso avaliar cada tipo, há casos em que a legislação, dependendo do estado, pode determinar isenção, suspensão, etc.
Bom dia! tenho uma duvida se puder ajudar ficarei grato, um exemplo minha esposa tem uma loja na shopee na nota fiscal sai o valor do produto e o valor do frete, sendo que o frete é por conta dá shopee o dinheiro vai para eles, nesse caso esse valor do frete ná nota fiscais contabiliza no faturamento do Mei ??????????
Pela explicação da professora eu entendo que o responsável da operação me dará a resposta. Certamente você como remetente estará responsável caso alguma coisa aconteça com a mercadoria até ela chegar no destino, e não o destinatário. Com isso, certamente deve existir um frete CIF, entre vc e o seu cliente, e você deve ser o tomador. Neste caso, o frete deve integrar o valor da nota. E com isso aumentará o seu faturamento.
Professora, como é que faz no CIF se há diferença entre as alíquotas? Por exemplo, em operação interestadual de mercadoria importada a alíquota é 4%, mas o serviço de transporte é 12% (ou 7% dependendo dos estados). O frete integra a base de cálculo mesmo assim? (vai resultar em menos ICMS...)
Integra, e para o cálculo do ICMS próprio a alíquota aplicada da mercadoria é que vale (o valor do frete apenas será somado à base). A alíquota do transporte se aplica ao transportador (cujo destaque o fornecedor aproveitará, depois, como crédito).
Resumindo, se o frete contratado por terceiros e for CIF em NF, exemplo R$ 500, 00 de frete com base no simples nacional por volta 12% e for colocado na NF, cobre R$ 569,00 na NF se não inclua no markup essa diferença.
Professora, se possível, me tira uma dúvida. Tenho uma transportadora e sempre meus fretes foram FOB, agora a fábrica está adquirindo um novo material e quer que o frete passe a ser CIF, alegando que há diferença pra se creditar. Entendi que há diferenças na creditação como o ICMS próprio e ICMS ST e que no FOB se a fábrica se creditar do material, se creditará do frete também. Minha dúvida é, tem diferença em termos de valores, na creditação do CIF ou FOB ?
Boa tarde, e se eu estiver transportando um produto que é isento de ICMS, tributo apenas o valor relacionado ao frete? ou não tributo nada?
Eu tô com problema de compreensão nessa situação, quando o frete é cif, porém vem com produto importado e a operação é interestadual. Como fica o calculo do icms fronteira para o destinatário da mercadoria nessa situação?
O frete CIF compõe a base de cálculo do ICMS próprio, aquela sobre a qual incide a alíquota Interestadual (4% para importados).
não consegui tirar minha dúvida que era:
sou mei, e um fornecedor de produtos alimentícios me informou que determinada mercadoria seria me enviado por frete cif. e que eu teria que pagar um imposto ao governo. que deve ser o ICMS. porém como faço essa cálculo, como irei saber qual valor é onde pagar. exemplo comprei 5 mil reais líquido
No meu caso eu sou o tomator nos 2 exemplos , fiquei perdido, pq eu vendo para o governo e agora? O que seroa mais vantajoso?
Eu estou quebrando a cabeca com a nota da coca cola e da ambev, pois sempre da icms nos refrigerantes e bebidas. E o cod é F20 ou T20 ou F30 ou T30. Porém o meu sistema não está puxando o icms dos itens correto, dando o erro no imposto.
Fiz uma compra no mercado livre mas na nota fiscal não costa o frete sendo que eu paguei o frete junto com o valor do produto. Nesse caso, vou ter que pagar novamente ao entregador do meu produto?
Obs: fiquei como o responsável da minha entrega.
Oi Samuel, o responsável pela entrega é aquele que contrata o transportador, que no seu exemplo foi o fornecedor da sua mercadoria ☺️
Que tal vir se tornar um especialista em substituição tributária, estudando comigo? As inscrições estão abertas ☺️
www.especialistaemicmsst.com.br/curso
Como descubro a alíquota de ICMS sobre o frete do estado de Goiás?
queria entender como sei quem vai pagar o frete se o rementente ou dest, aonde fica essa informação e aonde
Eliane, gostaria de tirar uma dúvida: como fica essa questão incidência de impostos de frete CIF o FOB para optantes do simples nacional? Tenho o seguinte cenário: Sou fornecedor - destaco frete Correios na nota fiscal (frete pago na origem) e esse valor é adicionado ao valor total da NF para posterior pagamento/reembolso pelo destinatário. Neste caso o frete é CIF ou FOB?
O frete é CIF, porque é a empresa quem contrata o transportador.
@ mesmo que o destinatário nos "reembolse" essa despesa no momento do pagamento (geralmente faturado para 30 ddl)? Esse frete mesmo assim é CIF? E pode ser destacado na nota fiscal ?
Resumindo. Vendo pelo Mercado Livre. Posso retirar o frete ou não da Nf?
Muito obrigado
❤