Seu canal é excelente! assisto tanto você que me sinto um estagiário do seu escritório. Te amo! tia querida. Você é um orgulho pra muitos aqui. Quem não se inscrever no seu canal é porque não te merece.
Cara Professora, estou fazendo várias entrevistas de emprego para me recolocar no mercado. E suas aulas tem me ajudado muito de verdade. Quero agradecer de verdade pela suas aulas , que Deus possa te dar em dobro 🙏
Год назад+2
Caramba Rodrigo, muito obrigada por me contar isso. Eu fico muito feliz em saber que essas aulas ajudam o profissional que tenta voltar ao mercado. Parabéns por sua dedicação. Se quiser, não deixe de acompanhar também minhas publicações no Instagram 😉
Professora aonde a senhora estava que não sabia da sua existência. Já procurei tanto sobre este assunto e a senhora vem inovando e detalhando de forma tão agradável um mostro que é o ICMS ST. Muito obrigado por existir.
Professora , poucos são os que detêm conhecimento , didática e uma enorme vontade de fazer os "alunos" compreenderem o assunto disponibilizado , tal como a senhora faz . Obrigado por dividir conhecimentos.
2 месяца назад
Mariano, obrigada. Fico feliz em poder contribuir 😊
@@karinasilva6539 estou no mesmo pé...eu estava desempregada e surgiu a vaga no fiscal... estou começando do zero... as aulas dela tem me ajudado.
Месяц назад
Oi, Ka! Vou deixar o número do WhatsApp da minha equipe aqui pra você entrar em contato: (96) 98118-1399. Já avisei que a Karina vai mandar mensagem e eles já estão te esperando 🤩 Dá uma olhadinha no Portal também . Lá tem todas as informações sobre os treinamentos disponíveis 😉 Tô te esperando do lado de cá! Partiu ser Pratiqueira, ka! 😎 Link do portal: praticafiscal.com.br/cursos/
Boa Noite Professora! Essa aula foi muito útil e esclarecedora, tirou minhas dúvidas por completo. Paguei algumas ST de graça. Sou do Amapá, moro em Brasília e a empresa em SP. Imagine? Abraço Professora!
Que maravilha ! Profissional que compartilha e ensina informações com clareza. Adorei a forma como aborda os assuntos, é transparente , prática. Parabéns! Já me inscrevi e segui no insta. Qts vezes pagamos cursos que continuamos sem entender o assunto...c toda certeza já me passou a confiança em adquirir cursos que sejam ministrados por vc.
Год назад+1
Seu comentário me deixa muito feliz Fernanda. E em março abriremos inscrições para o curso ESPECIALISTA EM ICMS-ST. Se já me preocupo com a qualidade do conteúdo gratuito, imagine a que terei com a dos produtos pagos ☺️☺️☺️☺️
Muito bom. Sugestões: uma árvore de decisão ilustraria bem as regras apresentadas; acho que faltou tratar o caso de venda interna quando já veio com ST na entrada.
Olá Professora, parabéns pelo conhecimento e a didática. Estou em SP e me deparei com uma questão intrigante, a empresa importou uma mercadoria (um revestimento), e vendeu para um cliente do PR, esse cliente diz que a finalidade é fabricação, mas também faz comercialização, assim se considerar fabricação e não incidir e não recolher como substituto, mas o cliente depois trocar a finalidade e revender, a empresa de SP (substituto), sofre penalidade por não ter recolhido? mesmo se tiver um pedido assinado por esse cliente que utilizaria para fabricação?
Sempre muito produtivos e de conteúdo totalmente pertinentes os seus videos. Sempre vejo. Aproveito a oportunidade para deixar aqui uma questão que considero importante e talvez possa ajudar muita gente a pensar e aprender com as respostas: " No caso de restaurantes que adquirir o produto "Carne" para utilizar na produção de alimentação, sendo o fornecedor de outro estado, como seria o tratamento tributário, caso o produto seja ST no estado do adquirente?
No caso da GNRE é de competência do remetente o recolhimento do tributo, mas o valor pode ser cobrado ao destinatário? ou o destinatário paga apenas o valor dos produtos descritos na NFe?
Muito obrigada pela informação!! Eu fiz uma compra( uso e consumo) fora do meu estado. E o fornecedor está me cobrando o ICMS ST destacado na nota. Então como a minha compra é para uso e consumo eu só devo pagar o DIFAL.
Год назад
O DIFAL é destacado no campo ICMS-ST da nota quando a mercadoria é destinada ao uso e consumo de empresa contribuinte do ICMS 😉
Professora, estou muito triste por não ter conhecido seu conteúdo antes, e ao mesmo tempo feliz por ter a ciência de que antes tarde do que nunca…rsss. Diante do exposto, então: Simples Nacional comprando 5405 e vendendo para consumidor final não contribuinte em outra UF não deve recolher ST e nem DIFAL. Correto? Muito obrigado!
Proferssora, seu video é muito esclarecedor. mas fiquei com duvida no 4:50 min de video voce diz que , se eu sou um fabricante eu vou ter que atuar como substituto tributario . Isso sobrepoem os outros requisitos? ou seja, Mesmo se eu estiver vendendo para um consumidor final CPF (Não contribuinte do ICMS) ? Digo .. . Terei que atuar como substituto tributario nessa venda? Como vou pagar o ST sobre um MVA que não existe pois o cliente é CPF e não vai revender?
PARABÉNS PELO TRABALHO! UMA PERGUNTA: POR EXEMPLO, SE UM MEI DO MARANHÃO, COMPRAR PERFUMES DE UMA FÁBRICA DE SÃO PAULO, ESSE MEI QUE FEZ A COMPRA TERÁ QUE PAGAR ICMS - ST????
Conheci agora o canal e já estou apaixonado! Gostaria de perguntar: Nas operações interestaduais de mercadorias para revenda, quando não há substituição tributaria, aplica-se antecipação tributaria em relação a diferença de alíquota para todos os casos?
Primeiro gostaria de agradecer suas aulas. Tem me ajudado demais. Vc é realmente autoridade no assunto.. Uma dúvida.. Eu sou e-commerce e compro mercadoria que não é st no estado de origem, porém, é st no meu estado. Meu objetivo é a revenda direto a consumidor final, pois sou e commerce e assim, provavelmente venderei para outro estado. Meu estado nao tem protocolo nenhum em relação ao ncm. Considerando que meu alvo é consumidor final de outro estado sem protocolo, ainda assim, devo antecipar o icms? Minha interpretação: Se eu vender pra outro estado entendo que nao calculo o st porque nao há acordo. Se eu vender internamente, ainda assim, meu proximo da cadeia é consumidor final onde eu abreviaria a cadeia presumida logo na sequencia, embora não seja eu o consumidor final. Nessa situação eu precisaria calcular st?
Cara Eliane, boa tarde. Tudo bem? Será que poderia me confirmar uma dúvida. Sou comerciante no RJ e o produto (NCM - 85444900) que vendo tem ST. O cenário é este. Um novo cliente (do DF) deseja comprar o meu produto para revender, porém ele afirma que nao há recolhimento de ST pelo seguinte motivo "Nos somos contribuintes do ICMS, mas tambem somos Substituto Tributário, ou seja, nao tem incidencia de ICMS-ST nessa operaçao". A minha dúvida é a seguinte: a informação passada pelo cliente procede? Esta embasada em qual LEI ou protocolo...? O meu departamento de contabilidade desconhe e a informacao passada pelo cliente. Muito obrigado pela sua ate cao e toda ajuda já dada. Ótima semana.
Muito boa essa aula. Parabéns ♥ Só uma dúvida, eu como emitente no estado de SC (ncm 3306 sem ST aqui) faço uma venda para comercialização para o estado de MG (lá tem ST) faço o destaque e recolhimento da ST?
Inicialmente, muito obrigado pelos excelentes esclarecimentos. A aula é extremamente didática! Parabéns! Gostaria apenas de adicionar um ponto sobre o ICMS antecipado quando não houver recolhimento do ICMS-ST pelo remetente/fornecedor situado em outro Estado. Em observância ao decidido pelo STF no julgamento do Tema 456, aqui ainda caberia verificar se o Estado que exige o ICMS antecipado de fato editou uma lei específica para exigir o recolhimento antecipado pelo destinatário, sendo que o mero decreto alterando o momento do pagamento antes da efetiva saída não seria suficiente para legitimar a cobrança. Ou seja, dependendo do caso seria ainda possível afastarmos o ICMS antecipado e sujeitarmos ao regime ordinário de apuração, concorda?
Год назад+1
Oi Eduardo. Se você observar a tese do Tema 456, vai notar que ela se refere à antecipação SEM substituição tributária, ou seja, aquela em que não já o encerramento da tributação. São casos diferentes.
Primeiramente excelente vídeo, didática excelente! Sou MEI de MG e adquiro algumas mercadorias para revenda do estado de SP. Por exemplo, ao comprar mercadorias de um fornecedor de SP o mesmo utiliza na NF o CFOP 6102, pois bem, seguindo os passos do seu outro vídeo sobre como identificar se a mercadoria tem ou não ST percebi que certos produtos enquadram nas condições, mas pelo CFOP subentende que não possui '-', porque na minha concepção o fornecedor não teria que utilizar um CFOP diferente tipo o 6403? Outra hipótese é que o ST esteja embutido nos valores unitários dos produtos, mas não deveria aparecer o valor referente no campo "Valor do ICMS de substituição" (está zerado) e o CFOP ser o 6404? Talvez eu acho que estou comprando barato e na verdade ainda tenho que efetuar o recolhimento do imposto 🙆♂
Год назад
Quanto à primeira pergunta, se o seu Estado não tiver um acordo de substituição tributária com SP, o fornecedor não tem qualquer obrigação relativa à ST, e por isso emite suas notas de venda com o CFOP 6102. Nesse caso, se a mercadoria foi inserida na substituição tributária por MG, o valor será pago antecipadamente por você na entrada da mercadoria (ou no momento definido pela legislação mineira). Quanto à ST estar "embutida", isso não ocorre. Quando há a retenção pelo fornecedor, ela sempre virá destacada no campo ICMS-ST.
No caso de transferência de mercadoria sujeita a ST, de matriz industrial para filial comercio atacadista, entre estados que não possuem convênio/protocolo, poderá haver a obrigatoriedade de recolher o ICMS Antecipado? Se Sim, como se dará a saída na filial atacadista? Com ST destacado novamente?
No caso uma empresa do simples nacional vende auto peças, as maiorias dos itens tem St com protocolos e vende para uso e consumo. Na hora de emitir a nota precisa recolher a gnre difal St?
Seu canal é excelente! assisto tanto você que me sinto um estagiário do seu escritório. Te amo! tia querida. Você é um orgulho pra muitos aqui. Quem não se inscrever no seu canal é porque não te merece.
Cara Professora, estou fazendo várias entrevistas de emprego para me recolocar no mercado. E suas aulas tem me ajudado muito de verdade. Quero agradecer de verdade pela suas aulas , que Deus possa te dar em dobro 🙏
Caramba Rodrigo, muito obrigada por me contar isso. Eu fico muito feliz em saber que essas aulas ajudam o profissional que tenta voltar ao mercado. Parabéns por sua dedicação. Se quiser, não deixe de acompanhar também minhas publicações no Instagram 😉
Eliane tem uma didática fantástica… faz um assunto complexo parecer até mais simples. Gratidão Eliane!❤
Caramba! Nunca tinha visto uma abordagem tão simples e de fácil compreensão sobre esse assunto. Parabéns!
Fico muito feliz que minha aula tenha ajudado você ☺️☺️☺️
Professora aonde a senhora estava que não sabia da sua existência. Já procurei tanto sobre este assunto e a senhora vem inovando e detalhando de forma tão agradável um mostro que é o ICMS ST. Muito obrigado por existir.
Maria da Paz todos os livramento do salmo 91 estão sobre a minha vida amém glória a Deus 🙏🙏🙏
🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻
muito bom, bem explicado. 😃
Professora , poucos são os que detêm conhecimento , didática e uma enorme vontade de fazer os "alunos" compreenderem o assunto disponibilizado , tal como a senhora faz . Obrigado por dividir conhecimentos.
Mariano, obrigada. Fico feliz em poder contribuir 😊
Parabéns pelo vídeo
Esta é sem dúvida a melhor aula que ja assisti sobre este assunto.
Fico feliz que gostou Roberto 😊
Muito bacana e esclarecedor! Continue.... e Obrigada!
Lógico que de like né professora!
Muito didática, parabéns professora!
Professora Eliane, você explica de uma forma leve e didática, o que torna o ICMS ST menos complicado. Grata pelo ensinamento.
Fico feliz que minhas aulas esteja sendo úteis pra você Regiane ☺️
Só gosta quem é louco ❤
Eu vivo com um bando de gente doida hahahaha
MARAVILHOSAMENTE DIDÁTICA
Vc é maravilhosa! Me ajuda a começar do zero estou perdida na área fiscal 😢
@@karinasilva6539 estou no mesmo pé...eu estava desempregada e surgiu a vaga no fiscal... estou começando do zero... as aulas dela tem me ajudado.
Oi, Ka! Vou deixar o número do WhatsApp da minha equipe aqui pra você entrar em contato: (96) 98118-1399. Já avisei que a Karina vai mandar mensagem e eles já estão te esperando 🤩 Dá uma olhadinha no Portal também . Lá tem todas as informações sobre os treinamentos disponíveis 😉 Tô te esperando do lado de cá! Partiu ser Pratiqueira, ka! 😎 Link do portal: praticafiscal.com.br/cursos/
Muito esclarecedor para quem nao e contabiista
VOCÊ É UMA SANTA !!!! EXPLICA DE UMA FORMA MUITO CLARA ! OBRIGADA;
Obrigada, Vanessa. Fico feliz por ter chance de ser útil em ajudar na construção do seu conhecimento😊
Acabei de chegar aqui, gostei da explicação!
Seja bem-vinda Valdirene 🥰
Boa Noite Professora! Essa aula foi muito útil e esclarecedora, tirou minhas dúvidas por completo. Paguei algumas ST de graça. Sou do Amapá, moro em Brasília e a empresa em SP. Imagine?
Abraço Professora!
o passo 2 é o mais difícil kkkkkkkkkkkkk, ótima aula 🙌🙌
Domino o cálculo de quatro Estados diferentes e é sempre bom fixar o conceito. Ótima explicação
Parabéns! Excelente forma de demonstrar e explicar o conteúdo👏👏
Showww, Parabéns pela vídeo aula....
Valeu Sidnei
Muito obgdo, profª Eliane, trabalho de mto valor.
Perfeitaaaaaaaa explicação, breve, suscinta e clara! Obrigadaaa
Muito bem explicado.
Bem didático.
Parabéns!!!
Genteee que aula aa viu. Oratória perfeita, escuto o dia inteiro ❤❤❤❤❤
Estou assistindo todas as aulas de bloco, excelente!!!
Uma excelente aula, uma didática primorosa.
ESSA PROF É MUITA BOA, EXPLICA DE FORMA SIMPLES SEM COMPLICAÇÃO. TEUS VIDEOS ME AJUDA MUITO , PARABENS.
Que maravilha ! Profissional que compartilha e ensina informações com clareza. Adorei a forma como aborda os assuntos, é transparente , prática. Parabéns! Já me inscrevi e segui no insta. Qts vezes pagamos cursos que continuamos sem entender o assunto...c toda certeza já me passou a confiança em adquirir cursos que sejam ministrados por vc.
Seu comentário me deixa muito feliz Fernanda. E em março abriremos inscrições para o curso ESPECIALISTA EM ICMS-ST. Se já me preocupo com a qualidade do conteúdo gratuito, imagine a que terei com a dos produtos pagos ☺️☺️☺️☺️
Quero muito fazer este curso, quando começarão às inscrições ?
A melhor aula de ICMS-ST ja apresentada, falou tudo o que se precisa ouvir de forma clara e fácil entendimento
Excelente aula com uma didática de fácil compreensão muito boa recomendo a todos que precisam entender este assunto
Obrigada ☺️
Parabéns por tanta clareza na explicação!
Grata, obrigada por estar aqui 😗
Muito bom. Sugestões: uma árvore de decisão ilustraria bem as regras apresentadas; acho que faltou tratar o caso de venda interna quando já veio com ST na entrada.
Olá Professora, parabéns pelo conhecimento e a didática. Estou em SP e me deparei com uma questão intrigante, a empresa importou uma mercadoria (um revestimento), e vendeu para um cliente do PR, esse cliente diz que a finalidade é fabricação, mas também faz comercialização, assim se considerar fabricação e não incidir e não recolher como substituto, mas o cliente depois trocar a finalidade e revender, a empresa de SP (substituto), sofre penalidade por não ter recolhido? mesmo se tiver um pedido assinado por esse cliente que utilizaria para fabricação?
Parabéns pela excelência na explicação.
🥰🥰🥰🥰
Sensacional 🚀
☺️☺️☺️☺️
Ótimo conteúdo c didática e boa dicção 👏🏼👏🏼
Sua explicação é excelente. Muito obrigada!
Sempre muito produtivos e de conteúdo totalmente pertinentes os seus videos. Sempre vejo. Aproveito a oportunidade para deixar aqui uma questão que considero importante e talvez possa ajudar muita gente a pensar e aprender com as respostas: " No caso de restaurantes que adquirir o produto "Carne" para utilizar na produção de alimentação, sendo o fornecedor de outro estado, como seria o tratamento tributário, caso o produto seja ST no estado do adquirente?
Obrigada, obrigada e obrigada. Só tenho a agradecer por transmitir seu conhecimento de forma tao clara e de fácil entendimento. 🙏🙏
Ganhou mais um inscrito fiel, simplesmente sensacional a sua explicação...muito obrigado!😍
Obrigada, Wellington. Fico feliz por ter chance de ser útil em ajudar na construção do seu conhecimento😊
Professora Maravilhosa
Obrigado pelos seus vídeos sobre ST
Fico muito feliz em ajudar Alexandre.
www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
Parabéns 👏👏👏
Obrigado
Parabéns professora pela sua aula, uma pena não ter continuado os vídeos da série de 8 vídeos. Aprendendo muito ❤ aula bem didática e clara
Muito bom, sua explicação é de fácil entendimento
Que bom que ajudou 🥰
Muito Bom!! Tornando fácil um tema tão complexo
Muito boa as suas explicações parabéns!
Muito obrigada 😃
Excelente explicação. Deus te ilumine sempre. Obrigado por compartilhar o seu conhecimento conosco
Eu que agradeço por estar sempre por aqui 😊
No caso da GNRE é de competência do remetente o recolhimento do tributo, mas o valor pode ser cobrado ao destinatário? ou o destinatário paga apenas o valor dos produtos descritos na NFe?
Excelente aula.
Muito obrigada
Muito obrigada pela informação!!
Eu fiz uma compra( uso e consumo) fora do meu estado. E o fornecedor está me cobrando o ICMS ST destacado na nota. Então como a minha compra é para uso e consumo eu só devo pagar o DIFAL.
O DIFAL é destacado no campo ICMS-ST da nota quando a mercadoria é destinada ao uso e consumo de empresa contribuinte do ICMS 😉
Parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 muito bem explicado
Parabéns pela aula, muito útil.
Que bom que ajudou
Muito bom, obrigado Eliane!
Professora, estou muito triste por não ter conhecido seu conteúdo antes, e ao mesmo tempo feliz por ter a ciência de que antes tarde do que nunca…rsss.
Diante do exposto, então: Simples Nacional comprando 5405 e vendendo para consumidor final não contribuinte em outra UF não deve recolher ST e nem DIFAL. Correto?
Muito obrigado!
Show de bola , parabéns 👏 ótima aula.
Fico grata pelo elogio 😍😍😍
Proferssora, seu video é muito esclarecedor. mas fiquei com duvida no 4:50 min de video voce diz que , se eu sou um fabricante eu vou ter que atuar como substituto tributario . Isso sobrepoem os outros requisitos? ou seja, Mesmo se eu estiver vendendo para um consumidor final CPF (Não contribuinte do ICMS) ? Digo .. . Terei que atuar como substituto tributario nessa venda? Como vou pagar o ST sobre um MVA que não existe pois o cliente é CPF e não vai revender?
Eu só queria abrir uma lojinha, agora tenho que aprender uma caralhada de coisas impossiveis de se entender
Lukas, abra a sua lojinha e contrate um bom contador, assim você não terá obrigação de entender todas essas questões.
Parabéns Professora, simples e clara!
PARABÉNS PELO TRABALHO! UMA PERGUNTA: POR EXEMPLO, SE UM MEI DO MARANHÃO, COMPRAR PERFUMES DE UMA FÁBRICA DE SÃO PAULO, ESSE MEI QUE FEZ A COMPRA TERÁ QUE PAGAR ICMS - ST????
Muito boa aula
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Conheci agora o canal e já estou apaixonado! Gostaria de perguntar: Nas operações interestaduais de mercadorias para revenda, quando não há substituição tributaria, aplica-se antecipação tributaria em relação a diferença de alíquota para todos os casos?
Excelente didática.
Conteúdo super explicativo
Muito obrigada 😃
Primeiro gostaria de agradecer suas aulas. Tem me ajudado demais. Vc é realmente autoridade no assunto.. Uma dúvida.. Eu sou e-commerce e compro mercadoria que não é st no estado de origem, porém, é st no meu estado.
Meu objetivo é a revenda direto a consumidor final, pois sou e commerce e assim, provavelmente venderei para outro estado. Meu estado nao tem protocolo nenhum em relação ao ncm.
Considerando que meu alvo é consumidor final de outro estado sem protocolo, ainda assim, devo antecipar o icms? Minha interpretação: Se eu vender pra outro estado entendo que nao calculo o st porque nao há acordo. Se eu vender internamente, ainda assim, meu proximo da cadeia é consumidor final onde eu abreviaria a cadeia presumida logo na sequencia, embora não seja eu o consumidor final. Nessa situação eu precisaria calcular st?
Conteúdo sensacional!
Adorei a explicação clara e objetiva.
Excelente parabéns , Deus abençoe você pelos seus ensinamentos 🙌
Amém rose. Obrigada!
Seu canal é muito bom
Aula de auto nível. Parabéns a professora!
Muita clareza na explicação parabéns
Cara Eliane, boa tarde. Tudo bem?
Será que poderia me confirmar uma dúvida. Sou comerciante no RJ e o produto (NCM - 85444900) que vendo tem ST. O cenário é este. Um novo cliente (do DF) deseja comprar o meu produto para revender, porém ele afirma que nao há recolhimento de ST pelo seguinte motivo "Nos somos contribuintes do ICMS, mas tambem somos Substituto Tributário, ou seja, nao tem incidencia de ICMS-ST nessa operaçao". A minha dúvida é a seguinte: a informação passada pelo cliente procede? Esta embasada em qual LEI ou protocolo...? O meu departamento de contabilidade desconhe e a informacao passada pelo cliente. Muito obrigado pela sua ate cao e toda ajuda já dada. Ótima semana.
Gratidão pelo conteúdo gratuito e rico em preciosas informações!
Muito boa a aula 👏🏽👏🏽👏🏽
❤️❤️❤️
Excelente conteúdo.
☺️☺️☺️☺️
Muito boa essa aula. Parabéns ♥ Só uma dúvida, eu como emitente no estado de SC (ncm 3306 sem ST aqui) faço uma venda para comercialização para o estado de MG (lá tem ST) faço o destaque e recolhimento da ST?
Parabéns pela aula ❤
Obrigada ☺️
Parabéns amo suas aulas Deus te abençoe por ajudar tantas pessoas 🙏👏👏❤
Obrigada Elizabeth ☺️
Muito bom!!!! Parabéns!!! 🤩
Inicialmente, muito obrigado pelos excelentes esclarecimentos. A aula é extremamente didática! Parabéns!
Gostaria apenas de adicionar um ponto sobre o ICMS antecipado quando não houver recolhimento do ICMS-ST pelo remetente/fornecedor situado em outro Estado.
Em observância ao decidido pelo STF no julgamento do Tema 456, aqui ainda caberia verificar se o Estado que exige o ICMS antecipado de fato editou uma lei específica para exigir o recolhimento antecipado pelo destinatário, sendo que o mero decreto alterando o momento do pagamento antes da efetiva saída não seria suficiente para legitimar a cobrança.
Ou seja, dependendo do caso seria ainda possível afastarmos o ICMS antecipado e sujeitarmos ao regime ordinário de apuração, concorda?
Oi Eduardo. Se você observar a tese do Tema 456, vai notar que ela se refere à antecipação SEM substituição tributária, ou seja, aquela em que não já o encerramento da tributação. São casos diferentes.
Excelente vídeo!
Obrigada Larissa, fico feliz que tenha gostado
Parabéns, muito bom 👏🏻👏🏻
😊😊😊❤️
Primeiramente excelente vídeo, didática excelente!
Sou MEI de MG e adquiro algumas mercadorias para revenda do estado de SP. Por exemplo, ao comprar mercadorias de um fornecedor de SP o mesmo utiliza na NF o CFOP 6102, pois bem, seguindo os passos do seu outro vídeo sobre como identificar se a mercadoria tem ou não ST percebi que certos produtos enquadram nas condições, mas pelo CFOP subentende que não possui '-', porque na minha concepção o fornecedor não teria que utilizar um CFOP diferente tipo o 6403?
Outra hipótese é que o ST esteja embutido nos valores unitários dos produtos, mas não deveria aparecer o valor referente no campo "Valor do ICMS de substituição" (está zerado) e o CFOP ser o 6404?
Talvez eu acho que estou comprando barato e na verdade ainda tenho que efetuar o recolhimento do imposto 🙆♂
Quanto à primeira pergunta, se o seu Estado não tiver um acordo de substituição tributária com SP, o fornecedor não tem qualquer obrigação relativa à ST, e por isso emite suas notas de venda com o CFOP 6102. Nesse caso, se a mercadoria foi inserida na substituição tributária por MG, o valor será pago antecipadamente por você na entrada da mercadoria (ou no momento definido pela legislação mineira). Quanto à ST estar "embutida", isso não ocorre. Quando há a retenção pelo fornecedor, ela sempre virá destacada no campo ICMS-ST.
No caso de transferência de mercadoria sujeita a ST, de matriz industrial para filial comercio atacadista, entre estados que não possuem convênio/protocolo, poderá haver a obrigatoriedade de recolher o ICMS Antecipado? Se Sim, como se dará a saída na filial atacadista? Com ST destacado novamente?
Valeu Eliane
😉😉😉
Parabéns professora!
Melhor explicação! Simples e com conteúdo grandioso. Parabéns e obrigada pela aula.😊😊
No caso uma empresa do simples nacional vende auto peças, as maiorias dos itens tem St com protocolos e vende para uso e consumo. Na hora de emitir a nota precisa recolher a gnre difal St?
Maravilhosa sua aula! Obrigada
Parabéns, conteúdo ótimo e cristalino
Obrigada 😊😊😊
Conteúdo maravilhoso!!!
Obrigada Leilson. Que bom que gostou
Aula excelente
Que bom que gostou 😃
top suas aulas
Parabéns!
😊😊😊
QUE AULA INCRÍVEL ❤
❤️❤️❤️
Bom demais ❤
😊😊😊😊
Bela e útil aula.
PERFEITO !!!
Obrigada 😊😊😊