Cálculo do DIFAL em operações sujeitas à redução da base de cálculo do Convênio ICMS 52/91
HTML-код
- Опубликовано: 5 окт 2024
- A legislação do diferencial de alíquotas abre uma margem enorme para diferentes interpretações quando o assunto é o cálculo do ICMS DIFAL em operações envolvendo redução na base de cálculo.
Nesse vídeo eu exponho meu posicionamento sobre o tema, e meu entendimento quanto à metodologia aplicável ao Convênio ICMS nº52/91.
Mas atenção à ressalva que eu faço na videoaula: fique atento ao que diz o fisco do seu Estado!
PARA ASSISTIR DEPOIS:
○ CÁLCULO DO ICMS DIFAL: Base Simples e Base Dupla do diferencial de alíquotas:
• CÁLCULO DO ICMS DIFAL:...
BIBLIOGRAFIAS QUE EU INDICO:
E se você é estudante ou profissional que busca melhor capacitação na área tributária, não deixe de conferir também os links para bibliografias que eu já utilizei para estudos e indico pra você também ter o melhor aprendizado:
Direito Tributário (Autor: Ricardo Alexandre) - amzn.to/3ODEBcr
Manual de Legislação Tributária Estadual (Autor: Alexandre Meirelles) - amzn.to/3b6f8ut
Conheça meu livro em formato digital: "O ICMS-ST é assim!" praticafiscal....
VENHA ME DAR UM OI:
Instagram: / praticafiscal
Facebook: / blogpraticafiscal
Site: www.praticafisc...
Estão abertas as inscrições para o melhor curso de ICMS-ST do Brasil! O Especialista em ICMS-ST!
Para saber mais sobre a formação clique no link abaixo:
praticafiscal.... - Развлечения
Vc é ótima, independente da luz e das edições do vídeo
Eliane, seu vídeo ficou ótimo, muito bem explicado. Só hoje ví, mas adorei. Parabéns.
Obrigada, Angelo 🥰
Muito obrigada pela explicação tão bem exposta.👏👏👏
Muito obrigado pelo vídeo e parabéns pelos conteúdos que vêm apresentando.
Muito obrigada 😘
Claro e bem explicado EXCELENTE
Gente, essa Eliane para ser perfeita só faltou ser baiana. "Uma auditora fiscal baiana". Daí eu sugaria tudo do ICMS com ela. Parabéns!! Você é f...
Excepcional....🎉
Esse vídeo me ajudou muito!!! Poderia fazer um vídeo quando o fornecedor é do simples nacional e não informa a alíquota devida na nota fiscal? Estou com um caso desse e não sei como realizar o cálculo 😭
No caso de mercadorias relacionadas no Anexo II do Conv. 52/91:
Entre Estados da região norte, a carga efetiva interestadual é de 7% e a carga efetiva nas operações internas é de 5,6%. Desse modo o diferencial de alíquota fica negativo, simplesmente eu zero o valor do DIFAL?
Ótima explicação... Parabéns pelo vídeo...sanou minhas dúvidas!
Outra sugestão.kkk faça uma vídeo ou se já tiver como fica o lançamento no EFD com devolução de mercadoria com DIFAL/SP
Sugestão anotada 😉
Olá bom dia tudo bem? Estou com uma dúvida a respeito de DIFAL.
Eu sou importador de um produto que tem NCM 2002.10.00.
E ao oferecer este produto para um cliente nosso aqui em Belo Horizonte - MG o mesmo me informou que compra este produto do Distrito Federal. Vamos supor que eu venda por 40 reais e ele me informou que compra do DF por 37 reais.
O mesmo me informou que a contabilidade dele disse que se o produto é utilizado como INSUMO no seu restaurante o mesmo não tem DIFAL para pagar, e ai o preço final do produto seria 37 reais e não os 37 reais mais a DIFAL de Base Dupla que é aplicada aqui em Minas Gerais. Essa informação está correta?
Essa situaçào ai de INSUMO prejudica e muito as vendas aqui pois muitos clientes compram com um valor mais barato de outros estados e alegam que não precisam pagar os impostos.
Obrigado
Professora, uma divida.. ref. esses produtos do cov. 52/91 se esse produto for importado, tabem temos direito a pagar o Difal com base reduzida? Pelo menos considerano a carga tributaria interna? Eu pergunto por que se a gente olhar para o conv. 123/2012 nos deparamos com isso "
Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se:
I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento);
II - tratar-se de isenção."
Então eu sempre fico na duvida se o produto por ser importador perde a RBC.
Não sei porque existe alíquotas interestaduais mais baixas sendo que depois tem que ser calculado diferencial de alíquotas. Mas valia deixar cada Estado aplicar a Alíquota padrão.
Oi Karina, as alíquotas interestaduais são mais baixas por conta do pacto federativo. O objetivo é que a distribuição da receita seja dividida entre estados de origem e de destino.
Professora bom dia, por favor se puder me ajudar, onde eu vejo a carga tributária de cada produto, estou assistindo todos os seus vídeos e adorando.❤
❤❤🎉
☺️☺️☺️
Professora, excelente explicação, porém ainda fiquei com uma dúvida, e quando a operção for interestadual e o produto vier com alíquota a 4% destacado na NF?
A redação do convênio específica qual a redução em cada situação. No seu exemplo, a carga na origem já é menor que a carga efetiva do convênio, por isso eu entendo que nesse caso a RBC se aplica somente ao destino para efeitos de cálculo do DIFAL.
Não entendi 😢
Ola.. excelente.. Mas usando seu mesmo exemplo e valores de produção ($1000,00) Se o remetente for de SC (produto sem similar nacional, destacando 12% ICMS, mas com redução da base de calculo, equivaleria a 8,8%) e DESTINO SP (onde teria redução da base de calculo, sendo com redução alíquota interna 8,8%)? nesse caso destinatário de SP, nao teria DIFAL correto? Ouvi que há entendimento que no calculo da DIFAL, quando for compra por empresa de SP, o calculo deve ser feito aplicando 18%, mesmo ue tenha redução)
Qual sua posição com relação aos estados que possuem Fundos?
Professora, a explicação foi excelente. Mas você pode dar um exemplo em que só uma das UF's tem redução da BC?
Sugestão anotada ☺️
@ Muito obrigado, professora!
Quando o remetente é simples e não destaca o ICMS?
Olá! O ICMS da NF fica maior por conta do PIS/COFINS no preço, então quando eu calculo o Difal acaba que eu tenho uma diferença a pagar também, mesmo que origem e destino estejam sujeitas a 8,80%..que confuso, seria isso?
Eliane, tu estende esse entendimento às operações cujo destinatário é não contribuinte?
Ha benefícios que são restritos a uma determinada etapa da cadeia (não se aplicam a venda ao consumidor final). Nesse caso, não se estenderia. Mas o que determina isso é a redação do convênio. Leia-a atentamente para avaliar 😉
@ o Convenio 52/91 não consta nenhuma restrição a venda destinada a não contribuinte. Nesse caso na venda de maquinario destinada a não contribuinte o entendimento é que devemos fazer o calculo do DIFAL com ICMS por dentro e considerando as cargas efetivas das operações, interestadual e interna, conforme dito no video? ou nesse caso deveria ser considerada base de calculo unica, conforme previsão do calculo DIFAL não contribuinte na LC 190/22?
Mestre..show de aula..por favor, existe algum site free para consultarmos alíquota ICMS por estado,?? Obrigado..
Daa uma conferida no portal nacional do DIFAL. Mas cuidado, nem todas as informações por lá estão atualizadas. E olha que o portal é do governo 🤡
@ mestre, boa tarde..obrigado pelo retorno..consegue me fornecer o link..todas que entro não abre..
Preço com ICMS = R$ 1096,49
e Nao R$ 1096,19
Sim, obrigada pela observação. Foi um ato falho na hora da elaboração do material que repercutiu na gravação. Mas como a aula passa o conceito pretendido, decidi por publica-la assim mesmo, visto que ajudaria muitas pessoas gratuitamente 😉
Eu vi que voce falou o valor correto e escreveu errado....
Muito Obrigado por compartilhar tantas informaçoes Uteis.
Professora, se eu sou uma empresa do regime normal e faço uma compra interestadual de um produto que poderia se enquadrar do convênio 52/91, porém o fornecedor não adotou o convênio. Eu como destinatário do produto, posso seguir o convênio?
Se eu for adotar o convênio, tenho que me creditar do crédito proporcional?
Nilson, como assim seu fornecedor não adotou o Convênio? A legislação não é de cumprimento opcional. O Convênio 52/91 é de observância obrigatória em todos os estados brasileiros.
Tá sabendo que no dia 23 de março vou fazer uma OFICINA DE CÁLCULO DO ICMS-ST totalmente gratuita? Se quiser participar, basta de inscrever no link: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
Alguns dos nossos fornecedores não adotam o convênio, com isso gostaria de saber, para o cálculo do diferencial de alíquotas e aqui o cálculo é feito por dentro, devo utilizar a a alíquota interna de 8,80%?
Ou devo prosseguir com o cálculo normal utilizando a alíquota interna de 18%?
Por acaso vosmecê está solteira? Queria mudar pro Amapá.
Professora, empresas de regime do Simples Nacional podem usufruir deste benefício?