Excelente vídeo como sempre. Porem gosto muito de ler os relatos. Eu quero deixar um comentário aqui: quem estiver reclamando de "detalhes" errados nos imóveis, procure se esforçar ao máximo para comprar seu imóvel próprio, e eu duvido que vc vai manter seu imóvel tão perfeitinho assim, duvido. Já para aqueles casos mais graves , que cada um resolva ou com acordos registrados ou na justiça mesmo, porém procure evitar, um acordo sempre é melhor
Muito obrigada pelo esclarecimento, estou passando por essa situação. O meu contrato foi feito com a imobiliária, não tenho contato com o proprietário.
Gratidão por essa maravilhosa aula. Eu sou a locatária e estou com esse problema. O inquilino informou sobre o telhado, mas não libera a casa pra profissional fazer orçamentos e reparos
Bom dia eu aluguei uma casa e o telhado tava molhando muito eu comuniquei o proprietário um mês antes filmei e mandei o vídeo pra ele e não veio consertar o telhado eu saí da casa eu avisei que ia sair porque não dava pra ficar um mês antes agora ele quer que eu pague a multa tenho tudo filmado as outras vezes que chuvel e molhou tudo
Ronaldo. Guarde esses vídeos. Guarde suas conversas. Caso tenha sido feito por whatsapp, aconselhamos fazer uma ata notarial dessa conversa. Não é barato, mas serve como prova de que fez o aviso etc. att Equipe SP Imóvel
Olá prezado! Achei a matéria muito esclarecedora. Estou passando por uma situação, que acredito ser injusta. Tive um imprevisto financeiro e atrasei meus aluguéis, a Porto seguradora informou que poderia ser acionada a partir do segundo aluguel, como estou dentro do prazo, avisei para o filho do proprietário que é administrador do imóvel e ele disse que vai decidir se me aciona judicialmente, ou decide por acionar o seguro fiança. Me senti totalmente desrespeitado uma vez que sempre paguei tudo corretamente e ainda aderi ao seguro fiança que protege as duas partes, exigência do locador. Eu apenas não sabia como usar. Expus isso para o administrador, que não foi nada humano desde a primeira que o comuniquei sobre a minha dificuldade...o mesmo nem me alertou sobre o seguro e na sequência, me enviou o valor da multa já calculada e agora eu estando ciente do benefício do seguro fiança, ele me disse que vai decidir se me aciona judicialmente ou aciona o seguro. Achei isso absurdo uma vez que todos estamos protegidos. Gratidão pela atenção.
Douglas. O seguro só protege o locador (proprietário). Se ele acionar o seguro, automaticamente o seguro vai ingressar com ação de despejo e só após isso ELE receberá o aluguel atrasado. Assim, tente fazer esse pagamento o mais rápido possível para não ingressarem com a ação. att Equipe SP Imóvel
Aluguei um apartamento e depois de 20 dias de espera para a realização de reparos, a proprietária entregou o imóvel com torneiras quebradas e um móvel ( cama) que já deveria ter sido retirado. Posso pedir a quebra do contrato? Pois não posso me mudar devido a esses problemas, que estão me prejudicando ainda mais devido a um câncer q estou tratando.
Excelente video. Aluguei um apartamento final de janeiro e logo após me mudar, percebi que o local da traças para todos os lados, a porta da entrada está com frestas na parte debaixo, que ja entrou baratas e lagartixas, o banheiro da lacraia. Procurei o proprietário para falar dos problemas e ele nao deu assunto. A porta eu acabei consertando e gastei 200,00, quis descontar no aluguel e ele agora esta querendo que eu desocupe o apartamento em menos de 30 dias. Tem nem 4 meses que mudei, tive gastos com a mudança e a porta. Ele ainda pegou caução no inicio. Portanto, quero o dinheiro da porta que consertei. Nao sou inadimplente. Ele pode pedir que eu desocupe sem me pagar e fora o desgaste que estou tendo?
Aluguel uma casa e o contrato e de 6 mês eu tou 3 mss na casa e quero sair da casa sem pagar a multa pois o dono nao faz o reparos na casa o portao ta caindo e elr nao arruma sempre enrola e fora outros defeito da casa e ta um perigo cair o portao na gente
Sou inquilino de um imóvel que tem diversos problemas de goteiras, tem que ser trocado as calhas de chuva, posso não pagar o aluguel por um tempo para juntar todo o dinheiro para o concerto? Aí depois do concerto seguir pagando o aluguel normalmente? Porque o proprietário está enrolando para fazer o concerto.
Olá, notifiquei a imobiliária sobre as infiltrações no apt. A imobiliária fez vistoria constatou a infiltração por conta de encanamentos antigos e o proprietário não se manifestou para fazer o reparo. Estou no apt a quase 36 meses. A notificação foi feita em setembro de 2023 e sigo sem respontas. Quando sair do apt preciso fazer toda a pintura "escondendo" essas infiltrações?
A casa que aluguei esta dando mofo nas paredes e no meus móveis. Prejudicando minha saúde, já fui o médico, tomando antibiótico. Vou sair da casa , tenho que pagar multa?
E a minha irmã, dona da casa, que alugou a casa mas sem contrato, foi fazer o contrato depois e o tempo passou e nem imprimiu o contrato, confiou nos inquilinos. Agora estão com 4 contas de luz e outras de água atrasadas, não pagam o aluguel, tudo atrasado e por causa de não ter contrato, está passando sufoco para que eles coloquem tudo em dia, é um casal tranbiqueiro demais, o que ela pode fazer para reaver a própria casa sem contrato? Por favor, desde já agradeço.
Leonardo Alves. Boa tarde. Pelo que está expondo. Contrate um advogado, tente duas negociações com esse advogado. A primeira é ele tentar tirar o inquilino "na conversa". Por sinal as administradoras são profissionais em convencer o inquilino a desocupar sem precisar ingressar com a ação. Caso não consiga ingresse com a ação de despejo o mais rápido possível. Assista esse vídeo. Falamos sobre o assunto - ruclips.net/video/V3gJyqx-DkY/видео.html att Equipe SP Imóvel
Boa tarde,entrei em uma casa por imobiliária,os vezinhos de cima fazem muito barulho de móveis arrastando e cachorro correndo até 23:00 da noite,estou pedimdo solução a um mês a imobiliária,pq não consigo dormir,eles sempre falam que msm sendo do mesmo proprietário a casa,não são eles que administram o imóvel,que vão comunicar o proprietário,mas não adianta nada,se eu sair da casa tenho que pagar a multa?,o contrato é de dois anos e meio,e estou na casa a um mês.
Ingrid. Esse vídeo fala o inverso, porém vale assistir - ruclips.net/video/dDGIgcqkuS8/видео.html Você pode sim reincidir o contrato, porém você tem que notificar. Siga os procedimentos que explicamos nesse mesmo vídeo, pois são os mesmos. att Equipe SP Imóvel
Dr. Algumas perguntas que tenho. 1. Fiz a locação de um imóvel de condomínio de uma imobiliária com empreendimentos próprios, a mesma tinha hidrometros individuais nas casas e mesmo a tutularidade estando em meu nome nunca foi enviada nenhuma conta, assim como pra todos os locatários, caso que gerou muita discussão dentro do grupo de WhatsApp do condomínio, tenho essas convesas até hoje? E para além pagavamos condomínio que tinha grande variações de valores de 1 mês para o outro, está dentro da lei essa pratica? 2. O imóvel foi locado e no período de 1 mês por conta de chuvas intensas notei mofo na pintura e informei o responsavel pelos reparos, informado pela imobiliária, ele nunca consertou e abri a grade do teto de drywall vi que possuia ferragens expostas e divesas rachaduras que foram maquiadas com uma tinta emborrachada que se soltou deixando as rachaduras totalmente expostas, quando ele enviou o encarregado para olhar o problema depois de muitos meses pedindo se soltaram 2 pedaços de laje onde ficava a minha lavanderia, deixando mais ferragens expostas. Configura como ação de má fé e risco ao locador? 3. Não existia meio de comunicação com o síndico, conforme infomado em contrato, pois o mesmo era o dono do empreendimento, inclusive soube disso pois uma vez chegou um documento pra ele no condomínio, porém, como ele nao reside no local e não havia responsável quem recebeu e guardou até um funcionário ir buscar foi eu mesma. 4. Existia uma bomba hidráulica no imóvel que foi ocultada no contrato a sua real função, quando faltava energia no local fato que ocorria pelo menos 2 vezes na semana, deixava todos os andares sem água, deveria ter sido informada a função dela? 5. É legal uma imobiliária dar o prazo de 1 semana para envio de laudo do Locatário em um imóvel com mais de 200 metros quadrados, e caso o inquilino não envia a tempo se tornar um problema do inquilino e não da administradora? Também é legal o laudo de vistoria do imóvel ser enviado com imagens da época em que o empreendimento ficou pronto sem haver nenhum Locatário e quando o inquilino chega no imóvel haver diversos desgastes de uso e buracos nos revestimentos? 6. Sobre um empreendimento onde somente o primeiro andar de todas as casas apresenta problemas com emperramento de esquadrias em geral, rachaduras na base do imovel onde o encarregado é filmado passando massa acrílica para fechar, afundamento de pavimento externo causando grandes ondulações, quintal interno que muda o caimento de escoamento da água, é honesto do dono do empreendimento não enviar um engenheiro para fazer uma avaliação do terreno? 7. É comum um condomínio conter guarita e ser apresentado como condomínio que tem infraesrrutura, mas, ter que pagar o pseudo porteiro que mora no condomínio, para receber mudanças ou encomendas, pois o mesmo trabalha fora? E também é normal o acesso as instalações de medição de gás, Internet e tv a cabo ficarem abertas e alguns inquilinos terem seus fios cortados por operadoras concorrentes frequentemente? Não deveria ter um responsável acompanhando os prestadores de serviços afim de zelar para que o mesmo não ocorresse já que se encontra um zelador morador no local e pagamos quase 1000 reais de condomínio? 8. Como não havia manutenção, mesmo solicitando ao encarregado, eu abandonei o imóvel, sem aviso, pois não tinha a quem notificar formalmente e no dia da mudança, o encarregado solicitou a chaves, porém, não possuia recibo pra dar como entregue, então, enviei um email para a secretaria que me mandou enviar pro jurídico no qual informeio o ocorrido e enviei fotos de como deixei o imóvel, abri mão do depósito no valor de 6.700 R$ para que eles fizesse a pintura do triplex, e hoje eles estão me processando, por dano material, inadimplência e obrigação de fazer, essa ação está dentro da lei? Obs: desculpe o tamanho do comentário, mas, creio que daria alguns bons videos, explicações sobre esses tópicos.
Resposta 1: se o contrato estiver explicando detalhadamente como é a administração do condomínio entendemos que está correto, pois aparentemente é um rateio para todos. O artigo que fala sobre o assunto é o art 23 inciso 3. Referente ao hidrômetro, melhor conversar urgente com a empresa que faz o fornecimento, já que ele foi para o seu nome e ficará responsável para vc pagar. Entendemos que o locador (proprietário) não tem ligação com esse hidrômetro a partir do momento que passaram poara o seu nome. Resposta 2: Nesse caso continue informando a imobiliária de preferência via e-mail para documentar, art 23, IV, da lei 8245, pois caso não faça isso, poderá responder por algumas reformas que NÃO SÃO SUAS. Já o locador precisa resolver conforme art 22, IV da lei os defeitos e vícios do imóvel. Sobre esse material emborrachado. É normal aplicarem esse produto nas rachaduras para justamente proteger as ferragens. Se as rachaduras continuarem aumentando, peça a rescisão do contrato sem o pagamento de multa por infringir diversos art do 22 Resposta 3: esse caso se enquadra perfeitamente no art 23 inciso 3 da lei 8245. Peça para a imobiliária documentar como deve ser feita a comunicação com o responsável pela administração do condomínio, enviando um e-mail etc. Caso esteja incomodado entendemos que pode sim rescindir o contrato sem pagar multa, tendo em vista que a administração do condomínio não estipulou padrões mínimos de comunicação e solução Resposta 4: Não entendemos sua dúvida. Resposta 5: acreditamos que esse pedido da imobiliária solicitando uma semana para enviar laudo, trata-se de problemas visuais em que o vistoriador da imobiliária deixou passar, tendo em vista que para a imobiliária é bom eles terem ciência de todos os problemas do imóvel, pois administrar reformas após 2 ou 3 meses de locação se torna um grande problema também para a imobiliária. Logo, problemas estruturais mais graves estão protegidos pela lei com base no art 23, IV, da lei 8245, aonde o locador (proprietário) terá que resolver. Caso não resolva dá margem para vc solicitar a resolução (extinção) do contrato. Resposta 6: se a situação ficar grave, referente a habitabilidade no imóvel, entendemos que o inquilino deve solicitar a resolução do contrato. Toda obra nova acontece isso e entendemos também que o inquilino pode solicitar um desconto no aluguel em vista desses problemas constantes. Resposta 7: aparentemente esse condomínio está realmente sendo muito mal administrado. Voltamos a repetir. Talvez solicitar a rescisão sem pagar multa seja o caminho! Resposta 8: Só depois de verificar as outras perguntas verificamos que já desocupou. Esperamos que tenha guardado todas essas conversas com a administradora. Não podemos avaliar uma ação sem ler o processo. O mais indicado é procurar um bom advogado do ramo, principalmente da área cível, pois tá muito estranho esses pedidos. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel já estão me processando por ter abandonado, mas, muito obrigada pelos esclarecimentos, de verdade, eu estou montando a minha defesa sozinha e rodas as suas explicações já me ajudaram bastante, inclusive achei um caso deles, de natureza diferente, porém,p teor do processo é o mesmo e a locataria foi indenizada em 55 mil mais a devolução do caução,e pelo que li do processo é a mesma casa, pois, os problemas foram idênticos.
@@grupospimovel e sim, guardei tudo mesmo sendo a minha primeira locação, inclusive a explicação de um proprietário que teve que cuidar da separação de hidrometros do condomínio, pois, a os donos do empreendimento não se interessaram e foram processados pela CEDAE e continuam recorrendo, agora é outra administradora. É uma avalanche de provas comprobatórias que guardei. Obrigada mais uma vez.
Boa tarde tenho uma dúvida que quase se encaixa no video. aluguei um imóvel porem ao me mudar ja localizei diversos pontos de infiltrações nas paredes e ja notifiquei a imobiliaria, mas nada foi feito, agora estou com problemas de elétrica onde já queimou diversos eletrodomésticos inclusive computador de trabalho notifiquei eles e pedi o reembolso desses itens queimados nao sei se tenho direito mas...mas ate agora nada deles arrumarem as tomadas e as infiltraçoes e sempre empurram falando que vão ver e nunca vem ver eu já pedi para eles para arrumar outra casa ou esse imovel mas eles dizem que sera quebra de contrato o que eu faço fora que tem muito mofo na casa e esta afetando a saude da minha mae que esta com Cancer.
Kuston. Se seguir todo o procedimento que explicamos no vídeo, a imobiliária não terá CORAGEM de ingressar com uma ação cobrando multa. Caso tenha feito caução e eles reterem essa caução, você ingressa com uma ação no juizado especial para reaver o valor. Nenhum juiz condenará vc de pagar uma multa tendo em vista o descumprimento por parte do locador (proprietário) por não arrumar a casa. O que vc precisa fazer é juntar provas, notificar com resposta de recebimento e faça a mudança. Depois ingresse com a ação no juizado especial levando todos esses documentos (provas) caso eles retenham sua caução e ainda peça uma indenização pelo custo da mudança, desconforto etc. att Equipe SP Imóvel
boa tarde! Tenho uma duvida e é um pouco complexa... Fiz um contrato de 30 meses com uma imobiliária, fizeram a vistoria e no contrato mostraram uma casa em perfeito estado porém, quando eu fiz a vistoria notei que a casa tinha vários problemas como: vidros trincados e até quebrados, marca de tinta nos vidros, janela do banheiro em estado de deterioração (ferrugem) que mal dá pra fechar incluindo vidros trincados, piso de taco em péssimo estado também (alguns soltando), box de banheiro em condições ruins e um armário embutido na sala com cupim. Ciente de tudo isto ainda sim aluguel com a condição de atribuírem tudo isto em contrato, fiz o registro em video de todos esses problema e mostrei para eles, após isso refizeram o contrato especificamente com tudo que anotei. Dado todas essas condições que o imóvel apresentava e fazendo uma solicitação de reparo de algumas coisas, principalmente da janela do banheiro não obtive retorno do dono e nem da imobiliária que muitas vezes não me respondia e não me prestava suporte quando solicitava. Irei completar 24 meses no imóvel e tenho intenção de devolver mas, com o passar do tempo esses problemas que já tinha no imóvel foram se deteriorando ainda mais, como alguns vidros trincados acabarem soltando por conta de ferrugem ou deterioração das estruturas de ferro. Minha duvida é, quando vierem fazer a vistoria e notarem que em alguns vidro que estavam trincado está agora faltando pedaços, terei de arcar por isso?
Prezado Rafael. Vc fez muito bem pedir o aditamento de contrato ou vistoria incluindo tudo isso. Acreditamos que não terá problemas nesse sentido, justamente por ter feito o aditamento e expor sempre sobre os problemas no decorrer da locação. Sobre a janela, possivelmente deixaram de dar atenção, pois sabiam que o único caminho era trocar essa janela, pois chegou no fim da vida útil. Na verdade cometeram um erro financeiro, pois o material de construção dobrou a partir de 2021. Quando vc desocupar, possivelmente terão que fazer essa troca. att Equipe SPImóvel
@@grupospimovel dr preciso resolver uma situação complicada onde a próprietaria exigil q eu saí da casa mesmo sem deve nd p ela além d ter me acusado d coisas falsas, me humilhou diante de todos na rua c palavras d baixo calão etc etc ñ revidei nenhum palavras nem ofensas apenas gravei tudo, filmei eu estava dentro d casa c duas crianças da vizinha q cuido p mãe ir trabalhar foi terrível a situação ela gritava sem para ñ teve momento nenhum d um diálogo civilizado pior trazendo nomes d terceiros numa situação q ñ convém afirmando toda d situações q nunca existiu, detalhes paguei meu aluguel dia x 4 dias depois ela agir assim sem devolver o dinheiro como se eu fosse um lixo sem dar chance p nd obs, nessa data q estou relatando aqui ainda estou ñ casa essa situação começou terça feira pela amanhã, na sexta novamente sábado fico na frente do bar q praticamente no portão da casa onde estava tento um churrasco falando p todos tipo mandei vaza etc etc eu mal estou indo na rua d tanta vergonha estou me sentindo presa sem chão evitando tbm uma agressão física pq verbal foram várias Onde eu engolir tudo calada hj é domingo ñ sei oq poderá acontecer
E a multa contratual a ser paga pelo proprietário? Pois de certa forma houve despejas para a mudança e instalações do inquilino naquele local. Muitas vezes o próprio proprietário aluga o imóvel com defeitos de forma irresponsável e acredito ser devida uma indenização, da mesma forma que o inquilino deve indenizar quando devido, através da multa contratual.
Multa é improvável, mas pedir indenização é muito comum, porém é necessário ter nota fiscal do caminhão de mudança etc. É possível pedir perdas e danos materiais devido a dor de cabeça da mudança e talvez danos morais caso tenha sido maltratada de alguma maneira. att Equipe SP Imóvel
Boa noite assinei um contrato de locação para 32 meses.Porem fui informada que tendo cadastro no minha casa minha vida a 14 anos vai sair pra mim em 2024.Eu assinei o contrato depois de reconhecer firma mas a proprietária não.assimou sou obrigada a continuar na casa mesmo saindo a minha casa pelo governo? Ou seja pode se anular o contrato e morar sem ele até a entrega da minha casa? Lembrando que não está assinado pela proprietária.
Elizabeth. Se a proprietária (locadora) tem uma via sua assinada, basta ela assinar, ou seja, esse fato de ela não ter assinado não muda muita coisa. Particularmente, julgamos que vc deve seguir com essa locação e quando receber o crédito, adquirir o imóvel, ter em mãos as chaves etc, pague a multa proporcional (quanto mais tempo no imóvel, mais barata fica a multa) e desocupe o imóvel. Caso não tenha todo o valor da multa, negocie. São situações comuns e a multa compensatória (por não cumprir integralmente) faz parte dessas situações. att Equipe SP Imóvel
Aluguei um apartamento, onde estou a 5 meses. A vizinha veio me informa que a parede dela está com infiltração pq no caso a minha parede que tem duas torneiras estava causando. Informei com ao proprietário e ele simplesmente está me obrigando a fazer o concerto. Eu sei que isso não é um obrigação minha e sim dele. Porém ele é advogado e está praticamente me obrigando a fazer o reparo. Isso não foi causado por mim, o apartamento é prédio antigo e cheio de problemas e infelizmente tive essa sorte do meu apartamento está dano infiltração no da vizinha. E agora como devo proceder ?
Notifique esse advogado. Diz que está comprovado que o problema é estrutural (canos). O art 22, IV da Lei 8245, dentre outros incisos do mesmo artigo deixam claro essa situação. Qualquer advogado sabe que parte estrutural é com locador. Só verifique antes se o problema é na saída da torneira. Se for na saída da torneira (fitas brancas que chegaram no fim da vida útil), o melhor é vc executar, pois realmente se trata de manutenção por parte do inquilino. att Equipe SP Imóvel
Assinei o contrato de aluguel tem 4 dias, e ainda não me mudei, na hora de limpar o imóvel vi pombas no terraço e muitas fezes de bombos e pomba morta. Posso pedir o caução de volta?
Em tese não, mas pode relatar esse problema e exigir uma "dedetização" com base no art 22, IV da lei do inquilinato. Pode pedir também um aditivo na vistoria com base no art 22, V da lei inquilinato.
Eu aluguei um apartamento pela imobiliária, eles fizeram a vistoria e tava tudo “OK” só que não tem nenhum mês que eu mudei pra esse apartamento e comeu aparecer umas infiltrações é muito mofo no quarto todo, perdi roupas caras e sapatos por conta disso, e o mofo quase pega no sofá da proprietária. Eu avisei a imobiliária que estava tendo muito problema que toda semana eu faço a limpeza pra retirar e pinto so que toda vez volta, e eles me disseram que não podem fazer nada por que o mofo é por conta do tempo, mas eu tô cansada desses mofos. O que você me indicaria? Pois eu pago um horror de aluguei + 3.000 pra tá acontecendo, eu perdendo meu bens…. Não acho justo 😢
Dianara. Caso o problema não se resolva, notifique a imobiliária e o locador (se tiver o endereço) dando prazo para solução em até 72h. Não resolvendo faça outra notificação demonstrando que o problema não se resolveu e a única forma é a rescisão sem pagamento de multa etc. Na devolução das chaves, caso fiquem criando histórias para não devolver caução, leve duas testemunhas, deixe as chaves na recepção e fale gravando por celular: neste ato estou devolvendo as chaves do imóvel tal, no dia tal, conforme notificação já enviada para a imobiliária em tal dia , através do correio eletrônico xxx@xxx.com.br. Posteriormente ingresse com uma ação no juizado especial da sua cidade caso não entrem em contato com vc para finalizar o processo de devolução de chaves e caução Faça sem medo! Imobiliária usa a técnica do medo, mas na verdade quem tem que ter medo são eles quando estão fazendo algo errado. att Equipe SP Imóvel
Olá! Tenho uma dúvida, moro em um prédio de 4 apartamentos, o meu está com infiltração, já danificou os pés dos meus móveis e a luminária da sala também queimou pois tinha goteira bem em cima! Comuniquei o proprietário pois aqui nao tem imobiliária a 2 semanas mas ele só ignora, gostaria de saber se posso pedir o ressarcimento da luminária queimada e se existe alguma lei que eu possa sair do imóvel sem pagar a multa
Isabella. Sim, vc notifica para o locador (proprietário) ingressar com uma ação de dano infecto contra o proprietário da unidade acima. Caso não se manifeste, ingressando com ação ou notificando o proprietário do andar de cima, entendemos que ele está infringindo a lei do inquilinato, principalmente pelo art 22 da Lei 8245. Pela interpretação podemos escolher vários incisos desse artigo, fora o código cívil vai prever outros artigos que falam sobre o tema, principalmente pelo dano infecto que o proprietário do andar de cima vem causando. att Equipe SP Imóvel
Nunca passei por isso, aluguei uma casa faz 1 mes, nas duas primeiras semanas teve uma chuva, que logo apareceu infiltrações em quase todos os comodos, telhas quebradas na edícula e área gourmet, a imobiliária fala que a proprietária nao responde as mensagens, é complicada essa situação, tenho uma filha de 3 anos que ja tem rinite alérgica, quero sair da casa, más e as despesas? Gastei quase 3000 reais de mudança, fora lampadas que tive que trocar nos cômodos porque estavan algumas amareladas e queimadas, e entre outros gastos que tive na casa, agora se eu quiser sair tenho que pagar transportadora novamente, pagar montador de móveis denovo, eu nao acho justo, deveria ter uma multa altíssima para o proprietário que fica maquinando a casa com pintura e aluga com todos os vicios ocultos do imóvel. Nao sei mais o que fazer, meu aluguei é de 3000 reais, hoje eu vejo a situação e sendo sincera nso vale nem 1000 reais , porque ninguém merece infiltração e mofo.
Você pode sim solicitar uma indenização por causa desses gastos de mudança que podem até ultrapassar o valor de uma multa dependendo do caso. att Equipe SP Imóvel
Me mudei para o meu apartamento há 5 meses e logo que mudamos percebemos alguma manchas no teto do banheiro e piorou muito, o teto está completamente preto com infiltração e mofo e também está começando a aparecer rachaduras com mofo no meu quarto, comunicamos o proprietário e ele “perguntou” se não podíamos arrumar, por ele diz que entregou o imóvel em perfeito estado mas na vistoria nos avisaram que estava com mofo e infiltração já. O que posso fazer?
Camila. Notifique! Mencione que não foi entregue em perfeitas condições habitabilidade. Que defeitos foram maquiados, que tentou negociar realização de reformas e conforme art 22, IV da Lei 8.245 irá desocupara o imóvel sem o pagamento da multa. Fala que estão tendo problemas respiratórios conforme atestados médicos, que já gastou XX reais com remédios etc etc. att Equipe SP Imóvel
Olá! Tenho um dúvida. Aluguei um apartamento, sou estudante, maior de idade e o locador me proibiu depois de 7 meses de contrato, receber o meu namorado no meu apartamento. Ele alega proibição pq houve um caso em que o namorado de uma das inquilinas cometeu uma infração. Ele diz que é regimento dele e detalhe : isso não foi informado no ato do contrato, não há essa cláusula no contrato e não está no regimento interno. Mesmo eu conversando e explicando ele se mantém irredutível. O que eu posso fazer ?
Julgamos que ele não terá coragem de ingressar com uma ação de despejo por esse motivo, principalmente por não constar em contrato. Ele vai perder e ainda poderá ser condenado por litigância de má -fé. O único problema é o gasto com advogado se ele ingressar com essa aventura jurídica. O máximo que ele pode se encorajar é ingressar com uma ação por causa de barulho, perturbação etc etc, mas para isso ele precisa de provas contundentes. O simples fato do ingresso do seu namorado no apto não constitui infração legal ou contratual. Inclusive procure um vídeo aonde explicamos as infrações legais e contratuais. att Equipe SP Imóvel
Sou inquilina em um imóvel comercial que teve início no mês 5/2022 e o término previsto para 11/2024. Porém fui lesada por diversos fatores do prédio, briguei MT para arrumarem e continuo brigando. Sempre informo sobre infiltrações e tenho tudo documentado no WhatsApp, Não quero mais permanecer no local. Meu contrato está como residêncial e não comercial(mesmo sendo comercial, um erro deles). Sei que tem a multa de recisão contratual. Como fazer para entrar em acordo de ambas para não haver a mesma. Já que continuo tendo problemas em alvenaria e estrutura no predio e eles não arrumam, e nem me respondem mais. Infiltração dentro do meu provador, abriu um buraco no gesso devido ao gotejamento, estragou moldura dos meus espelhos.... No contrato não tem nenhuma cláusula sobre multa de quebra de contrato.
Letícia. Se no contrato não foi estipulado multa, faça uma notificação informando a data de desocupação. Caso tenha caução envolvido, mencione que ele deve ser devolvido após a devolução das chaves. att Equipe SP Imóvel
Aluguei um imóvel na imobiliária e o proprietário desse imóvel tem outro imóvel abaixo do que estou locando (é comercial) deu infiltração no teto da sala debaixo e ele disse que vem do banheiro feminino do imóvel que estou locando e que sou responsável por ter uma cláusula no contrato que fala “conforme acordado entre as partes, o locatário torna-se responsável por qualquer manutenção no imóvel durante a locação, mesmo que não tenha dado causa”. Porém, essa cláusula foi acordada para reforma que era necessária de adaptação pra cadeirante e apenas foi colocado uma porta maior e corrimão, somente isso. E eles alegam que devido a reforma a responsabilidade é nossa, mas o que tenho a ver com a encanação que ele fez pra construir aqui? Não tenho culpa, além do mais ele fez reformas no imóvel abaixo, quem garante que ele não causou um problema debaixo pra cima? Estou certa em continuar negando resolver esse problema por não ter dado causa?
Pamela. Provavelmente essa cláusula é nula ou anulável conforme art 45 da Lei 8.245. Porém se a reforma acordada danificou essa estrutura, infelizmente entendemos que realmente é culpa do profissional que você contratou. LOGO..... se essa reforma não tem nenhuma ligação com o problema que está acontecendo, entendemos que deve sim notificar essa imobiliária, informando que os problemas não tem ligação com a reforma, que a clausula fere a lei, sendo nula ou anulável em juízo e que quer resolver de forma amigável. Existem diversos julgados que anulam clausulas como essa, pois são cláusulas leoninas para muitos juristas, principalmente quando são feitas por imobiliárias que fazem como forma adesiva (automático em todos contratos). Vou citar um trecho do livro A lei do Inquilinato Comentado, 13 edição do Sylvio Capanema na pág 192 que diz: "Uma corrente logo se formou, considerando-a nula, já que colide de frente com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa. A disposição é leonina, e é evidente que o locatário só a aceita em razão de sua necessidade de obter a locação...", porém existem súmulas dizendo o inverso, POR ISSO FORTIFICO QUE CASO NÃO QUEIRA PAGAR POR ESSA BENFEITORIA, faça uma ameaça formal que irá desocupar o imóvel por esse motivo. Muitas vezes o locador (proprietário) acaba colocando na balança que a sua desocupação é um péssimo economicamente e eles acabam negociando. Caso decida fazer a benfeitoria, aconselhamos fazer com empresa com CNPJ para posteriormente ser indenizada. Aconselhamos fazer um laudo com essa empresa. Você poderá ingressar com uma ação de indenização após a sua desocupação no imóvel, mas aconselhamos deixar extremamente documentado TUDO, inclusive essa comunicação com o locador. att Marcel de Toledo - Equipe SP Imóvel
Tenho uma duvida, aluguei um imovel a seis meses em uma imobiliária onde consta 2 imóveis alugado no mesmo terreno e estou tendo vários problemas com o outro inquilino, já acionei a imobiliária e informei mais de uma vez sobre os problemas ao qual não houve resolução por parte da imobiliária, eu posso solicitar o cancelamento do contrato sem a cobrança de multa?
Ricardo. Sim. Siga a mesma lógica desse conteúdo. Porém é um processo para conseguir rescindir. Caso tenha já algumas comunicações via Whatapp, faça uma ata notarial em um cartório de notas. Porém terá um custo. att Equipe SP Imóvel
Cristiane, desculpa demora na resposta. Documentar o motivo da sua saída é fundamental. Caso não faça isso o locador(proprietário) poderá ingressar com uma ação cobrando a multa pela desocupação antecipada, antes do fim do contrato, além de até se locupletar da situação e cobrar por danos no imóvel. Documentar o motivo da saída é FUNDAMENTAL. Caso faça por whatapp, aconselhamos ir cartório de notas e documentar a conversa att Equipe SP Imóvel
Tenho uma duvida. A casa esta com o teto levantando, morfo no teto e parede com infiltração, ja notifiquei mas o dono nao quer arrumar. Estou gravida e nao tem condições de ficar na casa. Gostaria de saber se posso usar o dinheiro do depósito para ficar um mes sem pagar e depois sair pois ele nao quer arrumar
Notifique informando que "após diversas tentativas de contato para resolver o problema, não vê outra opção senão desocupar o imóvel no dia XX. Após a desocupação solicito a devolução integral da caução, tendo em vista que não se pode cobrar multa devido a quebra de contrato por parte do locador em vista da falta de manutenção no imóvel já informada diversas vezes, logrando em doenças respiratórias em todos os residentes, inclusive na minha gestação que fortifica o problema." att Equipe SP Imóvel
Bom dia! Poderia me tirar algumas dúvidas? Aluguei uma casa e começou a se impregnar de mofo e infiltração, comunicamos o dono e ele depois de muito tempo, mandou consertar. Mas mesmo depois do concerto, continua. Daí agora resolvi reincidir o contrato. E falei que irei sair final do mês de setembro. Dúvidas: pago multa contratual? Alugamos por 30 meses e o contrato acaba em maio de 2024. Mesmo reincidindo o contrato, podemos ficar até o final de setembro? ( o aluguel vai ser pago dia 5/09) A casa precisa ser pintada ? A maioria dos desgaste são por conta da chuva. Último detalhe, em relação ao caução, tem que ser devolvido todo, ou o dono pode usar pra pintar a casa ? Obrigada!!
Desculpa demora na resposta. Em tese não tem que pagar multa por rescisão em vista do problema não sanado. O A caução tem que ser devolvida na integra, porém eles poderão sim tentar reter por causa de pintura, multa etc, aonde você poderá debater que os desgastes e a causa da sua saída prematura é por problemas no imóvel não solucionados. Caso não concorde com os termos, não assine nada e procure o juizado especial,. É uma ação simples e a probabilidade de devolverem na integra a caução é grande. att Equipe SP Imóvel
Olá boa tarde, estou com uma dúvida, atualmente estou morando de alguel a mais ou menos 1 mês, já assinei o contrato porém falta a parte do dono da casa, nesse caso, como sei que o mesmo não assinou e já fizemos o pagamento, posso pedir a rescição do contrato sem pagar a multa do mesmo com direito ao extorno do calção, já que não está valendo pois não está assinado?
Prezado Internauta. Vc está com todas as vias do contrato? Caso ele esteja com uma única via sua assinada, não poderá utilizar essa técnica jurídica, pois basta ele assinar e pronto, estará configurada a locação por contrato assinado. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde, estou com uma dúvida faltam 3 meses p vencer o contrato (sou inquilino) porém estou negociando uma outra casa. Por conta da multa compensa eu terminar o contrato aqui. O que fazee no ultimo mes? So aviso a imobiliária ou preciso fazer alguma outra coisa? Muito obrigado e parabéns pela página.
Prezado Internauta. Aconselhamos negociar com o locador, pois poderá ter problema com os vizinhos por causa do cheiro, movimentação de clientes no estabelecimento e na rua etc. Falamos isso por experiência, pois nosso escritório ficava ao lado de uma oficina. Perdemos a conta de pessoas que paravam em frente ao imóvel para entrar no estabelecimento, fora o cheiro que as vezes entrava na nossa cozinha dependendo da direção do vento. att Equipe SP Imóvel
Fiz uma notificação assim por whatsapp juntamente com vídeo, porém por infiltração das chuvas e acabou queimando um spot caro, ela me mandou um áudio dizendo que não iria fazer nada a respeito, eu tenho que pagar? Obs: tenho todas as conversas e áudios. Tenho também vídeos e áudios dela me importunando. Devo pagar a multa?
Gaby. Para não pagar a multa, precisa comprovar e informar que está querendo desocupar por esses motivos apontados. Se quiser ir em um cartório de notas e formalizar esses áudios, textos, pode funcionar com prova. Mas acho que é melhor notificar via email deixando claro o motivo da sua saída antes do fim do contrato. att Equipe SP Imóvel
Mais de um ano falo com a proprietária pra arrumar as goteiras Quando aluguei não tinha nem porta , eu reformei tudo sem pedir um centavo a ela. Essa noite minha casa alagou e queimou minha TV filmei tudo . Ela só disse que eu saia da casa Uma humilhação
André. Você pode ingressar no juizado especial, mas necessitará juntar provas, como nota fiscal do aparelho, orçamentos do concerto, testemunhas, notificações para o locador (proprietário) avisando do problema e assim vai...e como o juizado especial não tem perícia, infelizmente, você pode perder..att Equipe SP Imóvel
Boa noite preciso de uma resposta urgente moro num Ktinet bem simples sem contrato as paredes do quarto toda mofada sou idosa vivo doent tudo colchão roupas tudo mofado quero desocupar mas não consegui um lugar dia de pagamento é dia 15 quantos dias tenho pra entregar
Se o imóvel tem problema o locador não resolve, e ainda cobra a multa é fácil, fique dois a tres meses sem pagar o aluguel, enrole o pagamento que no primeiro atraso ele mesmo pede pra desocupar. Obs: guarde o dinheiro depois q consegui sair pague o aluguel atrasado 😂
É uma excelente estratégia para aqueles locadores (proprietários) péssimos! Mas em uma boa administração julgamos ser difícil isso acontecer. att Equipe SP Imóvel
Eduardo. Sim, mas o ideal é email, pois no caso do whatsapp, os juizes estão pedindo ata notorial que tem um custo relativamente alto. att Equipe SP Imóvel
Aluguei um ap há 9 meses, ao entrar tive problemas na água. Não sabia que o prédio tinha entrada de ar e que justamente a casa que aluguei a água era super fraca! Fraca para tudo! Tenho vídeos, conversas e prints notificando o dono! Até me mandar assistir vídeo no RUclips pra tirar o ar o cara mandou kkk ! Agora veja né?! Enfim, fui empurrando com a barriga, esperando ele concertar e nada! Agora em fevereiro percebi uma infiltração no quarto, tomou toda a parede e danificou meu guarda roupa! O vizinho do lado a mesma coisa! Ele se negou a concertar, e eu tive que procurar uma pessoa para resolver, não paguei o aluguel até ele concertar! O profissional veio e ele não dava atenção! Resumindo, a mãe dele trouxe um rapaz conhecido aqui, trocou o chuveiro e mandou eu esperar se continuaria infiltrando, já tem mais de 1 semana e permanece! Acabei de decidir que irei mudar de casa! Paguei 1.200 de caução pra entrar, aluguel vence daqui 2 dias. Ou seja, quebrando o contrato por falta de cumprimento por parte do locador, devo pagar aluguel? E o caução com certeza ele não me devolverá, posso usar o valor do aluguel pra pagar a fiança da nova casa?
Acho que deveria gastar toda essa caução em aluguel! Mas avise notificando que irá desocupar devido os problemas que não são solucionados. att Equipe SP Imóvel
Me desculpa, mas nem sempre é assim. Muitos locadores (proprietários) tem prejuízos gigantescos com inquilinos, desde a falta de pagamento de aluguel que pode gerar meses e meses de falta de renda, contas de água quando não ocorre transferência, honorários para despejo, danos no imóvel, dentre outros fatores. O ideal é o equilíbrio, aonde todos ganham. Quando o inquilino encontra uma boa administradora que atua para as 2 partes geralmente fica tudo em paz. att Equipe SP Imóvel
Muito esclarecedor,somos locadores.
Excelente vídeo como sempre. Porem gosto muito de ler os relatos. Eu quero deixar um comentário aqui: quem estiver reclamando de "detalhes" errados nos imóveis, procure se esforçar ao máximo para comprar seu imóvel próprio, e eu duvido que vc vai manter seu imóvel tão perfeitinho assim, duvido.
Já para aqueles casos mais graves , que cada um resolva ou com acordos registrados ou na justiça mesmo, porém procure evitar, um acordo sempre é melhor
Muito obrigada pelo esclarecimento, estou passando por essa situação. O meu contrato foi feito com a imobiliária, não tenho contato com o proprietário.
Gratidão por essa maravilhosa aula.
Eu sou a locatária e estou com esse problema. O inquilino informou sobre o telhado, mas não libera a casa pra profissional fazer orçamentos e reparos
Espero ter ajudado
Bom dia eu aluguei uma casa e o telhado tava molhando muito eu comuniquei o proprietário um mês antes filmei e mandei o vídeo pra ele e não veio consertar o telhado eu saí da casa eu avisei que ia sair porque não dava pra ficar um mês antes agora ele quer que eu pague a multa tenho tudo filmado as outras vezes que chuvel e molhou tudo
Ronaldo. Guarde esses vídeos. Guarde suas conversas. Caso tenha sido feito por whatsapp, aconselhamos fazer uma ata notarial dessa conversa. Não é barato, mas serve como prova de que fez o aviso etc. att Equipe SP Imóvel
Vídeo maravilhoso
Olá prezado!
Achei a matéria muito esclarecedora.
Estou passando por uma situação, que acredito ser injusta.
Tive um imprevisto financeiro e atrasei meus aluguéis, a Porto seguradora informou que poderia ser acionada a partir do segundo aluguel, como estou dentro do prazo, avisei para o filho do proprietário que é administrador do imóvel e ele disse que vai decidir se me aciona judicialmente, ou decide por acionar o seguro fiança.
Me senti totalmente desrespeitado uma vez que sempre paguei tudo corretamente e ainda aderi ao seguro fiança que protege as duas partes, exigência do locador.
Eu apenas não sabia como usar.
Expus isso para o administrador, que não foi nada humano desde a primeira que o comuniquei sobre a minha dificuldade...o mesmo nem me alertou sobre o seguro e na sequência, me enviou o valor da multa já calculada e agora eu estando ciente do benefício do seguro fiança, ele me disse que vai decidir se me aciona judicialmente ou aciona o seguro.
Achei isso absurdo uma vez que todos estamos protegidos.
Gratidão pela atenção.
Douglas. O seguro só protege o locador (proprietário). Se ele acionar o seguro, automaticamente o seguro vai ingressar com ação de despejo e só após isso ELE receberá o aluguel atrasado. Assim, tente fazer esse pagamento o mais rápido possível para não ingressarem com a ação. att Equipe SP Imóvel
Aluguei um apartamento e depois de 20 dias de espera para a realização de reparos, a proprietária entregou o imóvel com torneiras quebradas e um móvel ( cama) que já deveria ter sido retirado. Posso pedir a quebra do contrato? Pois não posso me mudar devido a esses problemas, que estão me prejudicando ainda mais devido a um câncer q estou tratando.
Excelente video. Aluguei um apartamento final de janeiro e logo após me mudar, percebi que o local da traças para todos os lados, a porta da entrada está com frestas na parte debaixo, que ja entrou baratas e lagartixas, o banheiro da lacraia. Procurei o proprietário para falar dos problemas e ele nao deu assunto. A porta eu acabei consertando e gastei 200,00, quis descontar no aluguel e ele agora esta querendo que eu desocupe o apartamento em menos de 30 dias. Tem nem 4 meses que mudei, tive gastos com a mudança e a porta. Ele ainda pegou caução no inicio. Portanto, quero o dinheiro da porta que consertei. Nao sou inadimplente. Ele pode pedir que eu desocupe sem me pagar e fora o desgaste que estou tendo?
Deixe ele notificar formalmente pedindo a sua saída! Quer apostar que essa notificação nunca vai chegar! att Equipe SP Imóvel
Aluguel uma casa e o contrato e de 6 mês eu tou 3 mss na casa e quero sair da casa sem pagar a multa pois o dono nao faz o reparos na casa o portao ta caindo e elr nao arruma sempre enrola e fora outros defeito da casa e ta um perigo cair o portao na gente
Sou inquilino de um imóvel que tem diversos problemas de goteiras, tem que ser trocado as calhas de chuva, posso não pagar o aluguel por um tempo para juntar todo o dinheiro para o concerto? Aí depois do concerto seguir pagando o aluguel normalmente? Porque o proprietário está enrolando para fazer o concerto.
Olá, notifiquei a imobiliária sobre as infiltrações no apt. A imobiliária fez vistoria constatou a infiltração por conta de encanamentos antigos e o proprietário não se manifestou para fazer o reparo. Estou no apt a quase 36 meses. A notificação foi feita em setembro de 2023 e sigo sem respontas. Quando sair do apt preciso fazer toda a pintura "escondendo" essas infiltrações?
Estou na mesma situação Isadora resolveu por aí?
A casa que aluguei esta dando mofo nas paredes e no meus móveis. Prejudicando minha saúde, já fui o médico, tomando antibiótico. Vou sair da casa , tenho que pagar multa?
E a minha irmã, dona da casa, que alugou a casa mas sem contrato, foi fazer o contrato depois e o tempo passou e nem imprimiu o contrato, confiou nos inquilinos.
Agora estão com 4 contas de luz e outras de água atrasadas, não pagam o aluguel, tudo atrasado e por causa de não ter contrato, está passando sufoco para que eles coloquem tudo em dia, é um casal tranbiqueiro demais, o que ela pode fazer para reaver a própria casa sem contrato?
Por favor, desde já agradeço.
Leonardo Alves. Boa tarde. Pelo que está expondo. Contrate um advogado, tente duas negociações com esse advogado. A primeira é ele tentar tirar o inquilino "na conversa". Por sinal as administradoras são profissionais em convencer o inquilino a desocupar sem precisar ingressar com a ação. Caso não consiga ingresse com a ação de despejo o mais rápido possível. Assista esse vídeo. Falamos sobre o assunto - ruclips.net/video/V3gJyqx-DkY/видео.html
att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel Muito obrigado.
🙌
Boa tarde,entrei em uma casa por imobiliária,os vezinhos de cima fazem muito barulho de móveis arrastando e cachorro correndo até 23:00 da noite,estou pedimdo solução a um mês a imobiliária,pq não consigo dormir,eles sempre falam que msm sendo do mesmo proprietário a casa,não são eles que administram o imóvel,que vão comunicar o proprietário,mas não adianta nada,se eu sair da casa tenho que pagar a multa?,o contrato é de dois anos e meio,e estou na casa a um mês.
Ingrid. Esse vídeo fala o inverso, porém vale assistir - ruclips.net/video/dDGIgcqkuS8/видео.html
Você pode sim reincidir o contrato, porém você tem que notificar. Siga os procedimentos que explicamos nesse mesmo vídeo, pois são os mesmos.
att Equipe SP Imóvel
Dr. Algumas perguntas que tenho.
1. Fiz a locação de um imóvel de condomínio de uma imobiliária com empreendimentos próprios, a mesma tinha hidrometros individuais nas casas e mesmo a tutularidade estando em meu nome nunca foi enviada nenhuma conta, assim como pra todos os locatários, caso que gerou muita discussão dentro do grupo de WhatsApp do condomínio, tenho essas convesas até hoje? E para além pagavamos condomínio que tinha grande variações de valores de 1 mês para o outro, está dentro da lei essa pratica?
2. O imóvel foi locado e no período de 1 mês por conta de chuvas intensas notei mofo na pintura e informei o responsavel pelos reparos, informado pela imobiliária, ele nunca consertou e abri a grade do teto de drywall vi que possuia ferragens expostas e divesas rachaduras que foram maquiadas com uma tinta emborrachada que se soltou deixando as rachaduras totalmente expostas, quando ele enviou o encarregado para olhar o problema depois de muitos meses pedindo se soltaram 2 pedaços de laje onde ficava a minha lavanderia, deixando mais ferragens expostas. Configura como ação de má fé e risco ao locador?
3. Não existia meio de comunicação com o síndico, conforme infomado em contrato, pois o mesmo era o dono do empreendimento, inclusive soube disso pois uma vez chegou um documento pra ele no condomínio, porém, como ele nao reside no local e não havia responsável quem recebeu e guardou até um funcionário ir buscar foi eu mesma.
4. Existia uma bomba hidráulica no imóvel que foi ocultada no contrato a sua real função, quando faltava energia no local fato que ocorria pelo menos 2 vezes na semana, deixava todos os andares sem água, deveria ter sido informada a função dela?
5. É legal uma imobiliária dar o prazo de 1 semana para envio de laudo do Locatário em um imóvel com mais de 200 metros quadrados, e caso o inquilino não envia a tempo se tornar um problema do inquilino e não da administradora? Também é legal o laudo de vistoria do imóvel ser enviado com imagens da época em que o empreendimento ficou pronto sem haver nenhum Locatário e quando o inquilino chega no imóvel haver diversos desgastes de uso e buracos nos revestimentos?
6. Sobre um empreendimento onde somente o primeiro andar de todas as casas apresenta problemas com emperramento de esquadrias em geral, rachaduras na base do imovel onde o encarregado é filmado passando massa acrílica para fechar, afundamento de pavimento externo causando grandes ondulações, quintal interno que muda o caimento de escoamento da água, é honesto do dono do empreendimento não enviar um engenheiro para fazer uma avaliação do terreno?
7. É comum um condomínio conter guarita e ser apresentado como condomínio que tem infraesrrutura, mas, ter que pagar o pseudo porteiro que mora no condomínio, para receber mudanças ou encomendas, pois o mesmo trabalha fora? E também é normal o acesso as instalações de medição de gás, Internet e tv a cabo ficarem abertas e alguns inquilinos terem seus fios cortados por operadoras concorrentes frequentemente? Não deveria ter um responsável acompanhando os prestadores de serviços afim de zelar para que o mesmo não ocorresse já que se encontra um zelador morador no local e pagamos quase 1000 reais de condomínio?
8. Como não havia manutenção, mesmo solicitando ao encarregado, eu abandonei o imóvel, sem aviso, pois não tinha a quem notificar formalmente e no dia da mudança, o encarregado solicitou a chaves, porém, não possuia recibo pra dar como entregue, então, enviei um email para a secretaria que me mandou enviar pro jurídico no qual informeio o ocorrido e enviei fotos de como deixei o imóvel, abri mão do depósito no valor de 6.700 R$ para que eles fizesse a pintura do triplex, e hoje eles estão me processando, por dano material, inadimplência e obrigação de fazer, essa ação está dentro da lei?
Obs: desculpe o tamanho do comentário, mas, creio que daria alguns bons videos, explicações sobre esses tópicos.
Resposta 1: se o contrato estiver explicando detalhadamente como é a administração do condomínio entendemos que está correto, pois aparentemente é um rateio para todos. O artigo que fala sobre o assunto é o art 23 inciso 3. Referente ao hidrômetro, melhor conversar urgente com a empresa que faz o fornecimento, já que ele foi para o seu nome e ficará responsável para vc pagar. Entendemos que o locador (proprietário) não tem ligação com esse hidrômetro a partir do momento que passaram poara o seu nome.
Resposta 2: Nesse caso continue informando a imobiliária de preferência via e-mail para documentar, art 23, IV, da lei 8245, pois caso não faça isso, poderá responder por algumas reformas que NÃO SÃO SUAS. Já o locador precisa resolver conforme art 22, IV da lei os defeitos e vícios do imóvel. Sobre esse material emborrachado. É normal aplicarem esse produto nas rachaduras para justamente proteger as ferragens. Se as rachaduras continuarem aumentando, peça a rescisão do contrato sem o pagamento de multa por infringir diversos art do 22
Resposta 3: esse caso se enquadra perfeitamente no art 23 inciso 3 da lei 8245. Peça para a imobiliária documentar como deve ser feita a comunicação com o responsável pela administração do condomínio, enviando um e-mail etc. Caso esteja incomodado entendemos que pode sim rescindir o contrato sem pagar multa, tendo em vista que a administração do condomínio não estipulou padrões mínimos de comunicação e solução
Resposta 4: Não entendemos sua dúvida.
Resposta 5: acreditamos que esse pedido da imobiliária solicitando uma semana para enviar laudo, trata-se de problemas visuais em que o vistoriador da imobiliária deixou passar, tendo em vista que para a imobiliária é bom eles terem ciência de todos os problemas do imóvel, pois administrar reformas após 2 ou 3 meses de locação se torna um grande problema também para a imobiliária. Logo, problemas estruturais mais graves estão protegidos pela lei com base no art 23, IV, da lei 8245, aonde o locador (proprietário) terá que resolver. Caso não resolva dá margem para vc solicitar a resolução (extinção) do contrato.
Resposta 6: se a situação ficar grave, referente a habitabilidade no imóvel, entendemos que o inquilino deve solicitar a resolução do contrato. Toda obra nova acontece isso e entendemos também que o inquilino pode solicitar um desconto no aluguel em vista desses problemas constantes.
Resposta 7: aparentemente esse condomínio está realmente sendo muito mal administrado. Voltamos a repetir. Talvez solicitar a rescisão sem pagar multa seja o caminho!
Resposta 8: Só depois de verificar as outras perguntas verificamos que já desocupou. Esperamos que tenha guardado todas essas conversas com a administradora. Não podemos avaliar uma ação sem ler o processo. O mais indicado é procurar um bom advogado do ramo, principalmente da área cível, pois tá muito estranho esses pedidos.
att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel já estão me processando por ter abandonado, mas, muito obrigada pelos esclarecimentos, de verdade, eu estou montando a minha defesa sozinha e rodas as suas explicações já me ajudaram bastante, inclusive achei um caso deles, de natureza diferente, porém,p teor do processo é o mesmo e a locataria foi indenizada em 55 mil mais a devolução do caução,e pelo que li do processo é a mesma casa, pois, os problemas foram idênticos.
@@grupospimovel e sim, guardei tudo mesmo sendo a minha primeira locação, inclusive a explicação de um proprietário que teve que cuidar da separação de hidrometros do condomínio, pois, a os donos do empreendimento não se interessaram e foram processados pela CEDAE e continuam recorrendo, agora é outra administradora. É uma avalanche de provas comprobatórias que guardei. Obrigada mais uma vez.
Bom dia eu tenho que pintar o imóvel externo sim ou não
Boa tarde tenho uma dúvida que quase se encaixa no video.
aluguei um imóvel porem ao me mudar ja localizei diversos pontos de infiltrações nas paredes e ja notifiquei a imobiliaria, mas nada foi feito, agora estou com problemas de elétrica onde já queimou diversos eletrodomésticos inclusive computador de trabalho notifiquei eles e pedi o reembolso desses itens queimados nao sei se tenho direito mas...mas ate agora nada deles arrumarem as tomadas e as infiltraçoes e sempre empurram falando que vão ver e nunca vem ver eu já pedi para eles para arrumar outra casa ou esse imovel mas eles dizem que sera quebra de contrato o que eu faço fora que tem muito mofo na casa e esta afetando a saude da minha mae que esta com Cancer.
Kuston. Se seguir todo o procedimento que explicamos no vídeo, a imobiliária não terá CORAGEM de ingressar com uma ação cobrando multa. Caso tenha feito caução e eles reterem essa caução, você ingressa com uma ação no juizado especial para reaver o valor. Nenhum juiz condenará vc de pagar uma multa tendo em vista o descumprimento por parte do locador (proprietário) por não arrumar a casa. O que vc precisa fazer é juntar provas, notificar com resposta de recebimento e faça a mudança. Depois ingresse com a ação no juizado especial levando todos esses documentos (provas) caso eles retenham sua caução e ainda peça uma indenização pelo custo da mudança, desconforto etc. att Equipe SP Imóvel
boa tarde! Tenho uma duvida e é um pouco complexa... Fiz um contrato de 30 meses com uma imobiliária, fizeram a vistoria e no contrato mostraram uma casa em perfeito estado porém, quando eu fiz a vistoria notei que a casa tinha vários problemas como: vidros trincados e até quebrados, marca de tinta nos vidros, janela do banheiro em estado de deterioração (ferrugem) que mal dá pra fechar incluindo vidros trincados, piso de taco em péssimo estado também (alguns soltando), box de banheiro em condições ruins e um armário embutido na sala com cupim. Ciente de tudo isto ainda sim aluguel com a condição de atribuírem tudo isto em contrato, fiz o registro em video de todos esses problema e mostrei para eles, após isso refizeram o contrato especificamente com tudo que anotei. Dado todas essas condições que o imóvel apresentava e fazendo uma solicitação de reparo de algumas coisas, principalmente da janela do banheiro não obtive retorno do dono e nem da imobiliária que muitas vezes não me respondia e não me prestava suporte quando solicitava. Irei completar 24 meses no imóvel e tenho intenção de devolver mas, com o passar do tempo esses problemas que já tinha no imóvel foram se deteriorando ainda mais, como alguns vidros trincados acabarem soltando por conta de ferrugem ou deterioração das estruturas de ferro. Minha duvida é, quando vierem fazer a vistoria e notarem que em alguns vidro que estavam trincado está agora faltando pedaços, terei de arcar por isso?
Prezado Rafael. Vc fez muito bem pedir o aditamento de contrato ou vistoria incluindo tudo isso. Acreditamos que não terá problemas nesse sentido, justamente por ter feito o aditamento e expor sempre sobre os problemas no decorrer da locação. Sobre a janela, possivelmente deixaram de dar atenção, pois sabiam que o único caminho era trocar essa janela, pois chegou no fim da vida útil. Na verdade cometeram um erro financeiro, pois o material de construção dobrou a partir de 2021. Quando vc desocupar, possivelmente terão que fazer essa troca. att Equipe SPImóvel
@@grupospimovel dr preciso resolver uma situação complicada onde a próprietaria exigil q eu saí da casa mesmo sem deve nd p ela além d ter me acusado d coisas falsas, me humilhou diante de todos na rua c palavras d baixo calão etc etc ñ revidei nenhum palavras nem ofensas apenas gravei tudo, filmei eu estava dentro d casa c duas crianças da vizinha q cuido p mãe ir trabalhar foi terrível a situação ela gritava sem para ñ teve momento nenhum d um diálogo civilizado pior trazendo nomes d terceiros numa situação q ñ convém afirmando toda d situações q nunca existiu, detalhes paguei meu aluguel dia x 4 dias depois ela agir assim sem devolver o dinheiro como se eu fosse um lixo sem dar chance p nd obs, nessa data q estou relatando aqui ainda estou ñ casa essa situação começou terça feira pela amanhã, na sexta novamente sábado fico na frente do bar q praticamente no portão da casa onde estava tento um churrasco falando p todos tipo mandei vaza etc etc eu mal estou indo na rua d tanta vergonha estou me sentindo presa sem chão evitando tbm uma agressão física pq verbal foram várias Onde eu engolir tudo calada hj é domingo ñ sei oq poderá acontecer
@@grupospimovel qual seu Instagram Dr???????
Vai sobrar para vc depois o proprietário grava vídeo que o inquilino destruiu o imóvel dele kkk
E a multa contratual a ser paga pelo proprietário? Pois de certa forma houve despejas para a mudança e instalações do inquilino naquele local. Muitas vezes o próprio proprietário aluga o imóvel com defeitos de forma irresponsável e acredito ser devida uma indenização, da mesma forma que o inquilino deve indenizar quando devido, através da multa contratual.
Multa é improvável, mas pedir indenização é muito comum, porém é necessário ter nota fiscal do caminhão de mudança etc. É possível pedir perdas e danos materiais devido a dor de cabeça da mudança e talvez danos morais caso tenha sido maltratada de alguma maneira. att Equipe SP Imóvel
Boa noite assinei um contrato de locação para 32 meses.Porem fui informada que tendo cadastro no minha casa minha vida a 14 anos vai sair pra mim em 2024.Eu assinei o contrato depois de reconhecer firma mas a proprietária não.assimou sou obrigada a continuar na casa mesmo saindo a minha casa pelo governo? Ou seja pode se anular o contrato e morar sem ele até a entrega da minha casa? Lembrando que não está assinado pela proprietária.
Elizabeth. Se a proprietária (locadora) tem uma via sua assinada, basta ela assinar, ou seja, esse fato de ela não ter assinado não muda muita coisa. Particularmente, julgamos que vc deve seguir com essa locação e quando receber o crédito, adquirir o imóvel, ter em mãos as chaves etc, pague a multa proporcional (quanto mais tempo no imóvel, mais barata fica a multa) e desocupe o imóvel. Caso não tenha todo o valor da multa, negocie. São situações comuns e a multa compensatória (por não cumprir integralmente) faz parte dessas situações. att Equipe SP Imóvel
Aluguei um apartamento, onde estou a 5 meses. A vizinha veio me informa que a parede dela está com infiltração pq no caso a minha parede que tem duas torneiras estava causando. Informei com ao proprietário e ele simplesmente está me obrigando a fazer o concerto.
Eu sei que isso não é um obrigação minha e sim dele.
Porém ele é advogado e está praticamente me obrigando a fazer o reparo.
Isso não foi causado por mim, o apartamento é prédio antigo e cheio de problemas e infelizmente tive essa sorte do meu apartamento está dano infiltração no da vizinha. E agora como devo proceder ?
Notifique esse advogado. Diz que está comprovado que o problema é estrutural (canos). O art 22, IV da Lei 8245, dentre outros incisos do mesmo artigo deixam claro essa situação. Qualquer advogado sabe que parte estrutural é com locador. Só verifique antes se o problema é na saída da torneira. Se for na saída da torneira (fitas brancas que chegaram no fim da vida útil), o melhor é vc executar, pois realmente se trata de manutenção por parte do inquilino. att Equipe SP Imóvel
Assinei o contrato de aluguel tem 4 dias, e ainda não me mudei, na hora de limpar o imóvel vi pombas no terraço e muitas fezes de bombos e pomba morta. Posso pedir o caução de volta?
Em tese não, mas pode relatar esse problema e exigir uma "dedetização" com base no art 22, IV da lei do inquilinato. Pode pedir também um aditivo na vistoria com base no art 22, V da lei inquilinato.
Aluguei um imóvel, 6 messes , valor de 800 reais , faltando 2 messes para o término de contrato . Qual seria o valor da multa ?
0:56 4:16
Eu aluguei um apartamento pela imobiliária, eles fizeram a vistoria e tava tudo “OK” só que não tem nenhum mês que eu mudei pra esse apartamento e comeu aparecer umas infiltrações é muito mofo no quarto todo, perdi roupas caras e sapatos por conta disso, e o mofo quase pega no sofá da proprietária. Eu avisei a imobiliária que estava tendo muito problema que toda semana eu faço a limpeza pra retirar e pinto so que toda vez volta, e eles me disseram que não podem fazer nada por que o mofo é por conta do tempo, mas eu tô cansada desses mofos. O que você me indicaria? Pois eu pago um horror de aluguei + 3.000 pra tá acontecendo, eu perdendo meu bens…. Não acho justo 😢
Dianara. Caso o problema não se resolva, notifique a imobiliária e o locador (se tiver o endereço) dando prazo para solução em até 72h. Não resolvendo faça outra notificação demonstrando que o problema não se resolveu e a única forma é a rescisão sem pagamento de multa etc. Na devolução das chaves, caso fiquem criando histórias para não devolver caução, leve duas testemunhas, deixe as chaves na recepção e fale gravando por celular: neste ato estou devolvendo as chaves do imóvel tal, no dia tal, conforme notificação já enviada para a imobiliária em tal dia , através do correio eletrônico xxx@xxx.com.br. Posteriormente ingresse com uma ação no juizado especial da sua cidade caso não entrem em contato com vc para finalizar o processo de devolução de chaves e caução Faça sem medo! Imobiliária usa a técnica do medo, mas na verdade quem tem que ter medo são eles quando estão fazendo algo errado. att Equipe SP Imóvel
Olá! Tenho uma dúvida, moro em um prédio de 4 apartamentos, o meu está com infiltração, já danificou os pés dos meus móveis e a luminária da sala também queimou pois tinha goteira bem em cima! Comuniquei o proprietário pois aqui nao tem imobiliária a 2 semanas mas ele só ignora, gostaria de saber se posso pedir o ressarcimento da luminária queimada e se existe alguma lei que eu possa sair do imóvel sem pagar a multa
Isabella. Sim, vc notifica para o locador (proprietário) ingressar com uma ação de dano infecto contra o proprietário da unidade acima. Caso não se manifeste, ingressando com ação ou notificando o proprietário do andar de cima, entendemos que ele está infringindo a lei do inquilinato, principalmente pelo art 22 da Lei 8245. Pela interpretação podemos escolher vários incisos desse artigo, fora o código cívil vai prever outros artigos que falam sobre o tema, principalmente pelo dano infecto que o proprietário do andar de cima vem causando. att Equipe SP Imóvel
Nunca passei por isso, aluguei uma casa faz 1 mes, nas duas primeiras semanas teve uma chuva, que logo apareceu infiltrações em quase todos os comodos, telhas quebradas na edícula e área gourmet, a imobiliária fala que a proprietária nao responde as mensagens, é complicada essa situação, tenho uma filha de 3 anos que ja tem rinite alérgica, quero sair da casa, más e as despesas? Gastei quase 3000 reais de mudança, fora lampadas que tive que trocar nos cômodos porque estavan algumas amareladas e queimadas, e entre outros gastos que tive na casa, agora se eu quiser sair tenho que pagar transportadora novamente, pagar montador de móveis denovo, eu nao acho justo, deveria ter uma multa altíssima para o proprietário que fica maquinando a casa com pintura e aluga com todos os vicios ocultos do imóvel. Nao sei mais o que fazer, meu aluguei é de 3000 reais, hoje eu vejo a situação e sendo sincera nso vale nem 1000 reais , porque ninguém merece infiltração e mofo.
Você pode sim solicitar uma indenização por causa desses gastos de mudança que podem até ultrapassar o valor de uma multa dependendo do caso. att Equipe SP Imóvel
Me mudei para o meu apartamento há 5 meses e logo que mudamos percebemos alguma manchas no teto do banheiro e piorou muito, o teto está completamente preto com infiltração e mofo e também está começando a aparecer rachaduras com mofo no meu quarto, comunicamos o proprietário e ele “perguntou” se não podíamos arrumar, por ele diz que entregou o imóvel em perfeito estado mas na vistoria nos avisaram que estava com mofo e infiltração já. O que posso fazer?
Além de que tenho problemas respiratórios e com isso está afetando diretamente minha saúde
Camila. Notifique! Mencione que não foi entregue em perfeitas condições habitabilidade. Que defeitos foram maquiados, que tentou negociar realização de reformas e conforme art 22, IV da Lei 8.245 irá desocupara o imóvel sem o pagamento da multa. Fala que estão tendo problemas respiratórios conforme atestados médicos, que já gastou XX reais com remédios etc etc. att Equipe SP Imóvel
Olá! Tenho um dúvida. Aluguei um apartamento, sou estudante, maior de idade e o locador me proibiu depois de 7 meses de contrato, receber o meu namorado no meu apartamento. Ele alega proibição pq houve um caso em que o namorado de uma das inquilinas cometeu uma infração. Ele diz que é regimento dele e detalhe : isso não foi informado no ato do contrato, não há essa cláusula no contrato e não está no regimento interno. Mesmo eu conversando e explicando ele se mantém irredutível. O que eu posso fazer ?
Julgamos que ele não terá coragem de ingressar com uma ação de despejo por esse motivo, principalmente por não constar em contrato. Ele vai perder e ainda poderá ser condenado por litigância de má -fé. O único problema é o gasto com advogado se ele ingressar com essa aventura jurídica. O máximo que ele pode se encorajar é ingressar com uma ação por causa de barulho, perturbação etc etc, mas para isso ele precisa de provas contundentes. O simples fato do ingresso do seu namorado no apto não constitui infração legal ou contratual. Inclusive procure um vídeo aonde explicamos as infrações legais e contratuais. att Equipe SP Imóvel
Sou inquilina em um imóvel comercial que teve início no mês 5/2022 e o término previsto para 11/2024. Porém fui lesada por diversos fatores do prédio, briguei MT para arrumarem e continuo brigando. Sempre informo sobre infiltrações e tenho tudo documentado no WhatsApp, Não quero mais permanecer no local. Meu contrato está como residêncial e não comercial(mesmo sendo comercial, um erro deles). Sei que tem a multa de recisão contratual. Como fazer para entrar em acordo de ambas para não haver a mesma. Já que continuo tendo problemas em alvenaria e estrutura no predio e eles não arrumam, e nem me respondem mais. Infiltração dentro do meu provador, abriu um buraco no gesso devido ao gotejamento, estragou moldura dos meus espelhos.... No contrato não tem nenhuma cláusula sobre multa de quebra de contrato.
Letícia. Se no contrato não foi estipulado multa, faça uma notificação informando a data de desocupação. Caso tenha caução envolvido, mencione que ele deve ser devolvido após a devolução das chaves. att Equipe SP Imóvel
Aluguei um imóvel na imobiliária e o proprietário desse imóvel tem outro imóvel abaixo do que estou locando (é comercial) deu infiltração no teto da sala debaixo e ele disse que vem do banheiro feminino do imóvel que estou locando e que sou responsável por ter uma cláusula no contrato que fala “conforme acordado entre as partes, o locatário torna-se responsável por qualquer manutenção no imóvel durante a locação, mesmo que não tenha dado causa”. Porém, essa cláusula foi acordada para reforma que era necessária de adaptação pra cadeirante e apenas foi colocado uma porta maior e corrimão, somente isso. E eles alegam que devido a reforma a responsabilidade é nossa, mas o que tenho a ver com a encanação que ele fez pra construir aqui? Não tenho culpa, além do mais ele fez reformas no imóvel abaixo, quem garante que ele não causou um problema debaixo pra cima? Estou certa em continuar negando resolver esse problema por não ter dado causa?
Pamela. Provavelmente essa cláusula é nula ou anulável conforme art 45 da Lei 8.245. Porém se a reforma acordada danificou essa estrutura, infelizmente entendemos que realmente é culpa do profissional que você contratou. LOGO..... se essa reforma não tem nenhuma ligação com o problema que está acontecendo, entendemos que deve sim notificar essa imobiliária, informando que os problemas não tem ligação com a reforma, que a clausula fere a lei, sendo nula ou anulável em juízo e que quer resolver de forma amigável.
Existem diversos julgados que anulam clausulas como essa, pois são cláusulas leoninas para muitos juristas, principalmente quando são feitas por imobiliárias que fazem como forma adesiva (automático em todos contratos). Vou citar um trecho do livro A lei do Inquilinato Comentado, 13 edição do Sylvio Capanema na pág 192 que diz: "Uma corrente logo se formou, considerando-a nula, já que colide de frente com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa. A disposição é leonina, e é evidente que o locatário só a aceita em razão de sua necessidade de obter a locação...", porém existem súmulas dizendo o inverso, POR ISSO FORTIFICO QUE CASO NÃO QUEIRA PAGAR POR ESSA BENFEITORIA, faça uma ameaça formal que irá desocupar o imóvel por esse motivo. Muitas vezes o locador (proprietário) acaba colocando na balança que a sua desocupação é um péssimo economicamente e eles acabam negociando.
Caso decida fazer a benfeitoria, aconselhamos fazer com empresa com CNPJ para posteriormente ser indenizada. Aconselhamos fazer um laudo com essa empresa. Você poderá ingressar com uma ação de indenização após a sua desocupação no imóvel, mas aconselhamos deixar extremamente documentado TUDO, inclusive essa comunicação com o locador. att Marcel de Toledo - Equipe SP Imóvel
Tenho uma duvida, aluguei um imovel a seis meses em uma imobiliária onde consta 2 imóveis alugado no mesmo terreno e estou tendo vários problemas com o outro inquilino, já acionei a imobiliária e informei mais de uma vez sobre os problemas ao qual não houve resolução por parte da imobiliária, eu posso solicitar o cancelamento do contrato sem a cobrança de multa?
Ricardo. Sim. Siga a mesma lógica desse conteúdo. Porém é um processo para conseguir rescindir. Caso tenha já algumas comunicações via Whatapp, faça uma ata notarial em um cartório de notas. Porém terá um custo. att Equipe SP Imóvel
E se o inquilino simplesmente decidiu sair? sem fazer a notificação?
Cristiane, desculpa demora na resposta. Documentar o motivo da sua saída é fundamental. Caso não faça isso o locador(proprietário) poderá ingressar com uma ação cobrando a multa pela desocupação antecipada, antes do fim do contrato, além de até se locupletar da situação e cobrar por danos no imóvel. Documentar o motivo da saída é FUNDAMENTAL. Caso faça por whatapp, aconselhamos ir cartório de notas e documentar a conversa att Equipe SP Imóvel
Tenho uma duvida. A casa esta com o teto levantando, morfo no teto e parede com infiltração, ja notifiquei mas o dono nao quer arrumar. Estou gravida e nao tem condições de ficar na casa. Gostaria de saber se posso usar o dinheiro do depósito para ficar um mes sem pagar e depois sair pois ele nao quer arrumar
Notifique informando que "após diversas tentativas de contato para resolver o problema, não vê outra opção senão desocupar o imóvel no dia XX. Após a desocupação solicito a devolução integral da caução, tendo em vista que não se pode cobrar multa devido a quebra de contrato por parte do locador em vista da falta de manutenção no imóvel já informada diversas vezes, logrando em doenças respiratórias em todos os residentes, inclusive na minha gestação que fortifica o problema." att Equipe SP Imóvel
Bom dia! Poderia me tirar algumas dúvidas?
Aluguei uma casa e começou a se impregnar de mofo e infiltração, comunicamos o dono e ele depois de muito tempo, mandou consertar. Mas mesmo depois do concerto, continua. Daí agora resolvi reincidir o contrato. E falei que irei sair final do mês de setembro.
Dúvidas: pago multa contratual? Alugamos por 30 meses e o contrato acaba em maio de 2024.
Mesmo reincidindo o contrato, podemos ficar até o final de setembro? ( o aluguel vai ser pago dia 5/09)
A casa precisa ser pintada ? A maioria dos desgaste são por conta da chuva. Último detalhe, em relação ao caução, tem que ser devolvido todo, ou o dono pode usar pra pintar a casa ? Obrigada!!
Desculpa demora na resposta. Em tese não tem que pagar multa por rescisão em vista do problema não sanado. O A caução tem que ser devolvida na integra, porém eles poderão sim tentar reter por causa de pintura, multa etc, aonde você poderá debater que os desgastes e a causa da sua saída prematura é por problemas no imóvel não solucionados. Caso não concorde com os termos, não assine nada e procure o juizado especial,. É uma ação simples e a probabilidade de devolverem na integra a caução é grande. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel consegui o dinheiro do depósito de volta e sair da casa 🙏🏻
E o inquilino ainda se ferra, em função dos custos de mudança!
Pode pedir uma indenização, mas precisará de NF do caminhão de mudança, dentre outras provas do gasto dessa mudança. Att Equipe SP Imóvel
Olá boa tarde, estou com uma dúvida, atualmente estou morando de alguel a mais ou menos 1 mês, já assinei o contrato porém falta a parte do dono da casa, nesse caso, como sei que o mesmo não assinou e já fizemos o pagamento, posso pedir a rescição do contrato sem pagar a multa do mesmo com direito ao extorno do calção, já que não está valendo pois não está assinado?
Prezado Internauta. Vc está com todas as vias do contrato? Caso ele esteja com uma única via sua assinada, não poderá utilizar essa técnica jurídica, pois basta ele assinar e pronto, estará configurada a locação por contrato assinado. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde, estou com uma dúvida faltam 3 meses p vencer o contrato (sou inquilino) porém estou negociando uma outra casa. Por conta da multa compensa eu terminar o contrato aqui. O que fazee no ultimo mes? So aviso a imobiliária ou preciso fazer alguma outra coisa? Muito obrigado e parabéns pela página.
o inquilino que mora em casa residencial pode criar um comercio de pintura de carro?
Prezado Internauta. Aconselhamos negociar com o locador, pois poderá ter problema com os vizinhos por causa do cheiro, movimentação de clientes no estabelecimento e na rua etc. Falamos isso por experiência, pois nosso escritório ficava ao lado de uma oficina. Perdemos a conta de pessoas que paravam em frente ao imóvel para entrar no estabelecimento, fora o cheiro que as vezes entrava na nossa cozinha dependendo da direção do vento. att Equipe SP Imóvel
Fiz uma notificação assim por whatsapp juntamente com vídeo, porém por infiltração das chuvas e acabou queimando um spot caro, ela me mandou um áudio dizendo que não iria fazer nada a respeito, eu tenho que pagar?
Obs: tenho todas as conversas e áudios.
Tenho também vídeos e áudios dela me importunando.
Devo pagar a multa?
Gaby. Para não pagar a multa, precisa comprovar e informar que está querendo desocupar por esses motivos apontados. Se quiser ir em um cartório de notas e formalizar esses áudios, textos, pode funcionar com prova. Mas acho que é melhor notificar via email deixando claro o motivo da sua saída antes do fim do contrato. att Equipe SP Imóvel
Mais de um ano falo com a proprietária pra arrumar as goteiras
Quando aluguei não tinha nem porta , eu reformei tudo sem pedir um centavo a ela.
Essa noite minha casa alagou e queimou minha TV filmei tudo . Ela só disse que eu saia da casa
Uma humilhação
André. Você pode ingressar no juizado especial, mas necessitará juntar provas, como nota fiscal do aparelho, orçamentos do concerto, testemunhas, notificações para o locador (proprietário) avisando do problema e assim vai...e como o juizado especial não tem perícia, infelizmente, você pode perder..att Equipe SP Imóvel
Boa noite preciso de uma resposta urgente moro num Ktinet bem simples sem contrato as paredes do quarto toda mofada sou idosa vivo doent tudo colchão roupas tudo mofado quero desocupar mas não consegui um lugar dia de pagamento é dia 15 quantos dias tenho pra entregar
Se o imóvel tem problema o locador não resolve, e ainda cobra a multa é fácil, fique dois a tres meses sem pagar o aluguel, enrole o pagamento que no primeiro atraso ele mesmo pede pra desocupar. Obs: guarde o dinheiro depois q consegui sair pague o aluguel atrasado 😂
É uma excelente estratégia para aqueles locadores (proprietários) péssimos! Mas em uma boa administração julgamos ser difícil isso acontecer. att Equipe SP Imóvel
mandei mensagem via whatsapp, a mensagem foi respondida, isso já serve como prova?
Eduardo. Sim, mas o ideal é email, pois no caso do whatsapp, os juizes estão pedindo ata notorial que tem um custo relativamente alto. att Equipe SP Imóvel
Aluguei um ap há 9 meses, ao entrar tive problemas na água. Não sabia que o prédio tinha entrada de ar e que justamente a casa que aluguei a água era super fraca! Fraca para tudo! Tenho vídeos, conversas e prints notificando o dono! Até me mandar assistir vídeo no RUclips pra tirar o ar o cara mandou kkk ! Agora veja né?! Enfim, fui empurrando com a barriga, esperando ele concertar e nada! Agora em fevereiro percebi uma infiltração no quarto, tomou toda a parede e danificou meu guarda roupa! O vizinho do lado a mesma coisa! Ele se negou a concertar, e eu tive que procurar uma pessoa para resolver, não paguei o aluguel até ele concertar! O profissional veio e ele não dava atenção! Resumindo, a mãe dele trouxe um rapaz conhecido aqui, trocou o chuveiro e mandou eu esperar se continuaria infiltrando, já tem mais de 1 semana e permanece! Acabei de decidir que irei mudar de casa! Paguei 1.200 de caução pra entrar, aluguel vence daqui 2 dias. Ou seja, quebrando o contrato por falta de cumprimento por parte do locador, devo pagar aluguel? E o caução com certeza ele não me devolverá, posso usar o valor do aluguel pra pagar a fiança da nova casa?
Acho que deveria gastar toda essa caução em aluguel! Mas avise notificando que irá desocupar devido os problemas que não são solucionados. att Equipe SP Imóvel
Na verdade, é sempre o inquilino que se ferra, tudo sempre a favor do locador.
Me desculpa, mas nem sempre é assim. Muitos locadores (proprietários) tem prejuízos gigantescos com inquilinos, desde a falta de pagamento de aluguel que pode gerar meses e meses de falta de renda, contas de água quando não ocorre transferência, honorários para despejo, danos no imóvel, dentre outros fatores. O ideal é o equilíbrio, aonde todos ganham. Quando o inquilino encontra uma boa administradora que atua para as 2 partes geralmente fica tudo em paz. att Equipe SP Imóvel