Olá, Aly! Tudo bem? Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Olá, Danielle! Que bom que gostou do nosso conteúdo! Se quiser conferir mais conteúdos descomplicados, basta fazer parte das nossas redes sociais. Tem link na descrição.
Tive um trabalho temporário, em que o contrato era de 12 dias, e o contrato foi feito pela própria loja. Gostaria de saber quais direitos tenho a receber. Hoje completa 10 dias que o contrato encerrou e a empresa não fez a homologação.
Direitos Garantidos ao Trabalhador Temporário: Salário proporcional aos dias trabalhados, não inferior ao piso da categoria ou salário mínimo. 13º salário proporcional. Férias proporcionais acrescidas de 1/3, mesmo que não sejam usufruídas durante o contrato. FGTS sem direito à multa rescisória de 40%. Descanso semanal remunerado (DSR). Horas extras, caso tenha trabalhado além da jornada contratual. Adicional noturno, caso tenha trabalhado entre 22h e 5h. Indenização de 1/12 do salário por mês trabalhado, prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 6.019/1974, para compensar a ausência de aviso prévio e multa do FGTS. Registro em carteira de trabalho (CTPS): A empresa é obrigada a anotar o contrato temporário na sua CTPS.
Achei ótimo o vídeo, mas eu queria saber como fica quando a empresa quer continuar com o funcionário ou efetivar o funcionário? Que contrato a empresa fará o de experiência ou já faz direto o indeterminado e a empresa terceirizada e que fará a rescisão e pagará os diretos do término do contrato temporário?
Olá, Jaquelines! Tudo bem? Quando uma empresa deseja continuar com um funcionário após o término do contrato temporário, ela tem algumas opções de acordo com a legislação brasileira: Contrato por Prazo Indeterminado: A empresa pode optar por efetivar o funcionário imediatamente, celebrando um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Nesse caso, o funcionário passa a ter todos os direitos e garantias previstos na legislação trabalhista para os empregados com contrato por prazo indeterminado. Contrato de Experiência: Se a empresa não tiver certeza se deseja manter o funcionário a longo prazo, ela pode celebrar um contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias. Se durante esse período a empresa decidir que o funcionário atende às expectativas, pode efetivá-lo após o término do contrato de experiência. Renovação do Contrato Temporário: Dependendo da natureza do trabalho e das necessidades da empresa, é possível renovar o contrato temporário. No entanto, a soma dos contratos temporários não pode ultrapassar o limite de 180 dias em um período de 12 meses para a mesma empresa e a mesma função. Após esse período, a empresa deve efetivar o funcionário ou não renovar o contrato. Quanto à rescisão e ao pagamento dos direitos no término do contrato temporário, a empresa é responsável por cumprir todas as obrigações legais.
Existe 2 opções para esse contrato como vc disse, afastamento de funcionário, ou suprir uma demanda alta, e no caso de ampliação fábrica? Máquina nova para produção, também pode?
Olá! A ideia desse tipo de contratação é suprir uma demanda emergencial, então, em tese, uma ampliação de fábrica não se encaixaria, tendo em vista que, pelo o que entendemos, será uma expansão definitiva. Esperamos ter ajudado! Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Olá, Djenane! Tudo bem?Obrigado pelo seu feedback! Estamos sempre tentando melhorar os nossos canais e sua opinião sempre é relevante! Pedimos, porém, a compreensão de quem assiste aos nossos vídeos para um dos diferenciais dos nossos conteúdos, que é o humor. Por isso, usamos memes, piadas e outros recursos para suavizar a transmissão de um direito descomplicado para todas as pessoas e organizações que estão com alguma dúvida jurídica.
Olá, Rodrigo! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
A empresa Jew foi contratada para contratar pessoas para trabalhar na limpeza no evento da Expointer só que eles não nos pagaram até agora meu último dia foi dia 3 desse mês e nada deles pagarem o que devo fazer?
Olá, Andressa! Tudo bem? Em casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário, é importante notificar o empregador com antecedência. O tempo de notificação deve estar de acordo com o que foi estipulado no contrato ou na legislação, mas geralmente é de 3 dias. Em alguns casos, também pode haver uma cláusula de multa no contrato em que o empregado se compromete a pagar uma quantia ao empregador em caso de rescisão antecipada. A validade e o valor dessa multa devem estar estipulados no contrato. Em setores nos quais há dissídio coletivo, é possível que a rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário esteja sujeita a regras específicas estabelecidas em acordos coletivos.
Bom dia se puder, me responda essa minha dúvida, estava trabalhando em um contrato temporário de 6 meses podendo prorrogar para mais 3 meses. Comecei no dia 16 de julho de 2021 e fui demitido no dia 03 de fevereiro de 2022 (próximo de 7 meses, ultrapassando os 6 meses e dando continuidade na prorrogação de 9 meses) eu tenho direito de receber os 50% que seria até o final do contrato de 9 meses que foi interrompido antes da data final ?
Não, pois o contrato de trabalho temporário, não cobre aviso prévio e nem multa de 40% do FGTS (creio que foi isso a que se referiu) Apenas 13° Salário e férias proporcional.
Olá, Jean! Tudo bem? Obrigado por comentar! No caso de um contrato temporário, a lei prevê que ele pode ser celebrado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias consecutivos. Se o trabalhador é demitido antes de completar esse período total, é importante verificar as circunstâncias da rescisão e os termos do seu contrato de trabalho temporário, assim como as cláusulas referentes à rescisão antecipada. As condições e verbas a serem pagas podem variar dependendo das disposições do contrato e da legislação vigente. Em relação aos 50% mencionados, seria necessário verificar se ele refere a alguma verba específica ou ao percentual de prorrogação previsto na legislação para contratos temporários que excedem 180 dias. Gostou do nosso vídeo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a oportunidade de descomplicar o direito para mais pessoas.
Inscrito. Poderia me tirar uma dúvida? A empresa de trabalho temporário me informou do encerramento do contrato no dia do mesmo. Me pegou de surpresa pois, o combinado era pra cobrir férias, ou seja, 30 dias. Porém passou os 30 dias e eu continuei recebendo as verbas do mês seguinte, dando a entender que continuaria por mais um mês, inclusive eles me afirmaram que a empresa tomadora não sinalizou o desligamento e não deu nenhuma posição. Mas no decimo dia do mês ela decide me demitir e só me avisa nesse dia. Fiquei desamparado e sem conseguir trabalho, pois não tive tempo pra me programar e agilizar outro. Posso ajuizar uma causa contra a contratante?
Sim, o trabalhador pode buscar a reparação por danos em decorrência da falta de aviso prévio e da situação de desamparo em que ficou, conforme a legislação trabalhista brasileira.
Alguém sabe me responder ? Eu estou trabalhando e na entrevista me disseram que seria de dezembro a fevereiro ( porém meu contrato é temporário ) Que por lei pode ser prorrogado por mais 90 dias. A minha dúvida é terminando o período combinado dezembro a fevereiro. E a empresa quiser prorrogar e eu não quiser eu pago multa ?
Olá, Ingrid! Agradecemos o seu comentário. Sobre a sua dúvida, esse tipo de contrato é uma modalidade por prazo determinado e, ao final, empregador e empregado podem decidir se permanecerão com o vínculo ou não. Assim, ao terminar, não tem porque ser cobrada alguma multa, na hipótese de você não desejar permanecer contratada. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Empresa firmou contrato de 60 dias, porém dispensou no 15º alegando que o funcionário que estava afastado retornou as suas funções, a empresa é obrigada a pagar alguma indenização por quebra de contrato?
Olá Matheus, temos vários artigos publicados em nosso blog que podem sanar sua dúvida. Na descrição do vídeo tem vários links que podem te ajudar. Confere lá!
Eu acho que não, pelo que já li em alguns artigos, só é considerado quebra de contrato, se o mesmo for determinado, o funcionário assina o contrato de experiência por 45 dias, e pode prorrogar por mais 45 dias, e se quebrar gera multa contratual.
Olá, tudo bem? Segundo a legislação trabalhista brasileira, o prazo legal para o órgão federal (ou qualquer empregador) pagar a rescisão é de 10 dias a partir do término do contrato de trabalho, conforme estabelecido no artigo 477 da CLT.
Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida com o senhor, meu irmão foi contratado por um perdido temporário, no contrato está dizendo de 1 à 180 dias podendo ser prorrogado a mas 90 dias, mas a empresa desligou ele antes do prazo determinado no contrato, ele trabalhou somente 2 meses e 14 dias, a empresa terceirizada que contratou ele alegou que não tem direito de pagar por quebra de contrato, gostaria de entender se a empresa está certa ou errada? Se ele tem esse direito de quebra de contrato ou não, agradeço desde já se poder me explica
Olá, Elisane! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Pelo que sei, pelo regime de contrato temporário, a empresa pode te dispensar a qualquer momento, sem que isso cause prejuizo à mesma, não gera indenização, diferente do contrato determinado.
Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Para que você tenha uma melhor percepção sobre trabalho temporário e outros tipos de contrato de trabalho, recomendamos a leitura dos conteúdos que estamos compartilhando na descrição do vídeo. Quer conferir? Basta clicar nos links que disponibilizamos na descrição. 😉
Olá, Ricardo! Te indicamos nosso artigo sobre o assunto, nele você vai conseguir entender mais sobre o assunto e sanar suas dúvidas. Segue o link: chcadvocacia.adv.br/blog/trabalho-temporario/#Quais_sao_os_principais_direitos_dos_trabalhadores_temporarios
Vanderlei, contratos "temporário" ou "a termo" tem suas diferenças e particularidades. No primeiro caso, de acordo com o pacto entre as empresas "fornecedora de mão-de-obra" e a "tomadora de mão-de-obra" e os prazos legais, prorroga-se por mais 1 mês com todos os reflexos sobre o salário. Na prática eu já fiz isso, e nenhuma empresa e nenhum colaborador foi prejudicado. No segundo caso, a termo ou por prazo determinado, o cuidado dever se redobrado porque além do contrato poder ser convertido em contrato para "por prazo indeterminado" pode incluir outras garantias conforme CLT e CCT da categoria. Independente que qualquer situação, o desfecho de tudo está relacionado na boa comunicação.
Estou a 7 meses no regime temporário.Assinei contrato de 9 meses.Está correto da parte da agência prolongar tanto tempo esse regime de contrato temporário??
Olá, Fábio! Tudo bem? Se um trabalhador temporário sofre um acidente de trabalho e é afastado pelo INSS, ele tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. É importante comunicar o acidente ao empregador e registrar a CAT. A estabilidade é um direito garantido pela legislação e deve ser respeitado, independentemente do tipo de contrato.
Contratada diretamente pela empresa com contrato de trabalho “temporário” por 2 anos. A empresa não realizou o pagamento das verbas referente ao PPR/PRL sob alegação de ser contrato temporário. Caberia ação, certo?
Olá, Angela! Tudo bem? Sim, cabe ação judicial para reivindicar o pagamento das verbas referentes ao Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPR) ou Participação nos Resultados (PLR), mesmo em contratos temporários.
Onde que um emprego temporário é vantagem?🤔o brasileiro tá cada dia menos argumentativo. Você entra como força tarefa e corre o risco de ser dispensado antes mesmo do que se espera. A outra desvantagem do emprego temporário é que se for uma boa época sazonal no mercado, você ainda terá a sorte de ser realocado para um novo nicho de mercado. Em ambos, tanto temporário quanto efetivo não determina o tempo fixado que você deseja numa empresa, mas o emprego temporário lhe dá a princípio desvantagem como agregado à empresa porque você é uma força tarefa de demanda por periodicidade, o que resulta em primeira linha um plano de carreira no novo emprego.
Olá, tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilhe o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
@@user-marcoszacariastrabalho temporário é bom pra quem está precisando urgente mas tem desvantagem pois a pessoa tem projetos pra longo prazo e for dispensado qualquer momento?? Tiver filho,casa pra construir com a mão na cabeça É complicado
Bom dia solicitei seguro desemprego, e entrei em um trabalho temporário de 3 meses Porém o status do meu seguro mudou para cancelado sem eu ter recebido nenhuma parcela Essa ação procede? Perder o direito do seguro desemprego por entrar em trabalho temporário?
Se a empresa quer um funcionário para trabalhar diretamente pra ele sem ser prestação de serviço, quer um funcionário temporário por 4 meses apenas pode ser feito ?
Olá, Miguel! Tudo bem? O contrato temporário pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e pode ser prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não, desde que a justificativa da contratação temporária permaneça a mesma. É importante buscar uma assessoria jurídica para um parecer jurídico certeiro.
Olá, Marcia! De acordo com a legislação brasileira, o trabalho temporário de menos de um mês deverá ser remunerado proporcionalmente ao tempo trabalhado. Logo, se você trabalhou por 14 dias, seu salário será proporcional a esses 14 dias.
Olá, Melissa! Tudo bem? Mesmo tendo trabalhado apenas um dia, é recomendável formalizar sua demissão por escrito. Isso pode ser feito através de uma carta de demissão entregue ao seu supervisor ou ao departamento de Recursos Humanos.
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As empresas podem contratar empregados fora dessas intenções q prevê a Lei de trabalho temporário só pra não pagar os direitos trabalhistas? É se o empregado é dispensados antes do término de 180 diad, sendo q dispensou outra chance de trabalho só p ficar neste, cabe danos morais?
Olá, Keila! Tudo bem? Obrigado por prestigiar o nosso canal! Ao contratar empregados sob a modalidade de trabalho temporário, a empresa deve cumprir todas as obrigações legais relacionadas ao contrato de trabalho, incluindo o pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros direitos trabalhistas. No caso de dispensa do empregado antes do término dos 180 dias, é necessário verificar se a empresa agiu de forma justificada e conforme a legislação trabalhista. Se a dispensa ocorreu de maneira injusta ou abusiva, e o empregado sofreu prejuízos, é possível que ele tenha direito a pleitear indenização por danos morais. Aconselhamos que o trabalhador busque uma assessoria jurídica mais próxima, caso se sinta lesado pelo empregador. Gostou do nosso conteúdo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a chance de descomplicar o direito para mais pessoas.
Com certeza será solicitado Danos morais ..mesmo porque, a empresa anunciou a vaga como contratação pela CLT e deram p a empregada assinar um contrato q era trabalho determinado, levou a erro e ao reclamar que o cargo estava diferente do anúncio foi demitida! Gratidão pela resposta!
Eu trabalhei 9 meses por contrato temporário eu trabalhava uma noite e outra não ; Nunca faltei um dia de trabalho o meu salário é de 1.350 reais , Vc saberia me dizer por gentileza do que eu tenho direito e se vc sabe mais ou menos o valor que eu tenho a receber por direito no fim do meu contrato ?
Olá, Lucas! Obrigado pelo comentário. Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Bom...estava em um contrato temporário de 6 meses.....fui demitido com 3 meses ...devo receber 50% do restante do contrato?como funciona nesse caso e direitos
Olá, Daniel! Tudo bem? Quando um contrato de trabalho temporário é rescindido antes do prazo estipulado, o empregado tem direito a receber indenização correspondente à metade do valor que seria devido até o término do contrato. Essa previsão está disposta no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, se você foi demitido após 3 meses em um contrato temporário de 6 meses, tem direito a receber metade do salário referente aos 3 meses que faltavam para completar o contrato.
Olá, Marcelo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá, tudo bem? Sim, no Brasil, a responsabilidade pelo registro de trabalho temporário é da agência de trabalho temporário. Isso é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas.
Tem chance de ser efetivado sendo contratado por empresa de trabalho temporário? Ser efetivado pela empresa "cliente", qual sua opinião real? Doutor me responde por favor
A empresa tomadora de serviços, pode vir sim efetivar o funcionário temporário, isso se digamos, vc trabalhar direitinho, não faltar e não dé atestado, e se eles tiverem precisando de pessoas, no trabalho de minha filha, eles contrataram uma moça que era temporária, efetivaram a mesma. No caso ela trabalhava certinho, e gostaram, ai deu certo.
Olá, Julio! Especificamente em relação ao contrato temporário, o Decreto nº 10.854/2021 prevê a possibilidade de rescisão antecipada sem o pagamento de indenização. Portanto, é legal a demissão nesse caso..
Excelente explicação Dr. Vinícius. Agora, se possível, poderia dizer como vem sendo tratada a relação entre Contrato Temporário X Maternidade? 1) É reconhecida a estabilidade de gestante como no contrato CLT? 2) O contrato temporário é automaticamente transformado em contrato por prazo indeterminado? Obrigado e sucesso!!!
Olá, tudo bem? Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok? Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
@@CHCAdvocacia Eu sou estudante de direito , e, conheço as normas e regras da OAB tanto no /Estatuto e o CED a sua informação para o comentário não esta correta ao pedir para entrar em contato torna-se propaganda para atrair clientes e proibido em seu art 39
@@CHCAdvocacia Boa tarde, Dr. Vinícius, agradeço a atenção, mas foi só uma curiosidade pq sei que o assunto é muito complicado e merece várias observações. Outro dia fui questionado por um colega, mas tudo já está sendo solucionado.
@@SaaSSo1000 Não tinha conhecimento desta informação. Estou estudando para atuar como perito na área trabalhista, então venho buscando muitas informações no RUclips . Gosto muito dos artigos e vídeos da CHC Advocacia. Obrigado.
Que eu saiba, à gestante nao lhe dá direito a estabilidade no contrato temporário. E como o mesmo nome diz, é contrato temporário e com prazo determinado.
Além de dinâmico, vídeo sensacional e esclarecedor! Parabéns a toda equipe pela criação do conteúdo.
Olá! Tudo bem?
Obrigado pelo comentário e não deixe de se inscrever em nosso canal para mais vídeos descomplicando o direito.
Parabéns, professor. Salvando meu estudo pra prova.
Obrigado e tenha uma ótima prova!!!
Parabéns, muito bom!
Olá, Aly! Tudo bem? Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
Excelente conteúdo! Obrigada!
Olá, Danielle! Que bom que gostou do nosso conteúdo! Se quiser conferir mais conteúdos descomplicados, basta fazer parte das nossas redes sociais. Tem link na descrição.
Excelente vídeo Dr.
Gratidão!
Olá, Laila! Obrigado pelo comentário! Para mais conteúdos como esse, basta seguir as redes sociais da CHC e se inscrever no canal.
Como funciona a rescisão após término?
Tive um trabalho temporário, em que o contrato era de 12 dias, e o contrato foi feito pela própria loja. Gostaria de saber quais direitos tenho a receber. Hoje completa 10 dias que o contrato encerrou e a empresa não fez a homologação.
Direitos Garantidos ao Trabalhador Temporário:
Salário proporcional aos dias trabalhados, não inferior ao piso da categoria ou salário mínimo.
13º salário proporcional.
Férias proporcionais acrescidas de 1/3, mesmo que não sejam usufruídas durante o contrato.
FGTS sem direito à multa rescisória de 40%.
Descanso semanal remunerado (DSR).
Horas extras, caso tenha trabalhado além da jornada contratual.
Adicional noturno, caso tenha trabalhado entre 22h e 5h.
Indenização de 1/12 do salário por mês trabalhado, prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 6.019/1974, para compensar a ausência de aviso prévio e multa do FGTS.
Registro em carteira de trabalho (CTPS): A empresa é obrigada a anotar o contrato temporário na sua CTPS.
Achei ótimo o vídeo, mas eu queria saber como fica quando a empresa quer continuar com o funcionário ou efetivar o funcionário? Que contrato a empresa fará o de experiência ou já faz direto o indeterminado e a empresa terceirizada e que fará a rescisão e pagará os diretos do término do contrato temporário?
Olá, Jaquelines! Tudo bem?
Quando uma empresa deseja continuar com um funcionário após o término do contrato temporário, ela tem algumas opções de acordo com a legislação brasileira:
Contrato por Prazo Indeterminado: A empresa pode optar por efetivar o funcionário imediatamente, celebrando um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Nesse caso, o funcionário passa a ter todos os direitos e garantias previstos na legislação trabalhista para os empregados com contrato por prazo indeterminado.
Contrato de Experiência: Se a empresa não tiver certeza se deseja manter o funcionário a longo prazo, ela pode celebrar um contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias. Se durante esse período a empresa decidir que o funcionário atende às expectativas, pode efetivá-lo após o término do contrato de experiência.
Renovação do Contrato Temporário: Dependendo da natureza do trabalho e das necessidades da empresa, é possível renovar o contrato temporário. No entanto, a soma dos contratos temporários não pode ultrapassar o limite de 180 dias em um período de 12 meses para a mesma empresa e a mesma função. Após esse período, a empresa deve efetivar o funcionário ou não renovar o contrato.
Quanto à rescisão e ao pagamento dos direitos no término do contrato temporário, a empresa é responsável por cumprir todas as obrigações legais.
@@CHCAdvocacia muito obrigada.
E se o contato for apenas 5 meis aí o trabalhado quiser ir em bora depois desse 5 meis e ele querem prolongar mais o que fazer
Olá, tudo bem?
Fica a critério do trabalhador.
Existe 2 opções para esse contrato como vc disse, afastamento de funcionário, ou suprir uma demanda alta, e no caso de ampliação fábrica? Máquina nova para produção, também pode?
Olá! A ideia desse tipo de contratação é suprir uma demanda emergencial, então, em tese, uma ampliação de fábrica não se encaixaria, tendo em vista que, pelo o que entendemos, será uma expansão definitiva. Esperamos ter ajudado! Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Boa noite fiquei so 6 dias ta certo trabalho temporario
Olá, tudo bem?
Obrigado por comentar!
Muito bom o vídeo , estava com algumas dúvidas . Só achei desnecessário esses vídeos de filmes no meio da explicação
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Pedimos, porém, a compreensão de quem assiste aos nossos vídeos para um dos diferenciais dos nossos conteúdos, que é o humor.
Por isso, usamos memes, piadas e outros recursos para suavizar a transmissão de um direito descomplicado para todas as pessoas e organizações que estão com alguma dúvida jurídica.
Olá bom dia , devo receber o mesmo salário dos funcionários da tomadora ?
Olá, Rodrigo! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Sim.
A empresa Jew foi contratada para contratar pessoas para trabalhar na limpeza no evento da Expointer só que eles não nos pagaram até agora meu último dia foi dia 3 desse mês e nada deles pagarem o que devo fazer?
Olá, Denise! Primeiramente, entrar em contato com a empresa para informações sobre o pagamento.
Gostaria de saber uma dúvida fiz um contrato de 90 dias mas trabalhei 60 ? Posso sair antes do prazo? Pago multa também
Olá, Andressa! Tudo bem?
Em casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário, é importante notificar o empregador com antecedência. O tempo de notificação deve estar de acordo com o que foi estipulado no contrato ou na legislação, mas geralmente é de 3 dias.
Em alguns casos, também pode haver uma cláusula de multa no contrato em que o empregado se compromete a pagar uma quantia ao empregador em caso de rescisão antecipada. A validade e o valor dessa multa devem estar estipulados no contrato.
Em setores nos quais há dissídio coletivo, é possível que a rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário esteja sujeita a regras específicas estabelecidas em acordos coletivos.
Bom dia se puder, me responda essa minha dúvida, estava trabalhando em um contrato temporário de 6 meses podendo prorrogar para mais 3 meses. Comecei no dia 16 de julho de 2021 e fui demitido no dia 03 de fevereiro de 2022 (próximo de 7 meses, ultrapassando os 6 meses e dando continuidade na prorrogação de 9 meses) eu tenho direito de receber os 50% que seria até o final do contrato de 9 meses que foi interrompido antes da data final ?
Não, pois o contrato de trabalho temporário, não cobre aviso prévio e nem multa de 40% do FGTS (creio que foi isso a que se referiu) Apenas 13° Salário e férias proporcional.
Olá, Jean! Tudo bem? Obrigado por comentar!
No caso de um contrato temporário, a lei prevê que ele pode ser celebrado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias consecutivos.
Se o trabalhador é demitido antes de completar esse período total, é importante verificar as circunstâncias da rescisão e os termos do seu contrato de trabalho temporário, assim como as cláusulas referentes à rescisão antecipada. As condições e verbas a serem pagas podem variar dependendo das disposições do contrato e da legislação vigente.
Em relação aos 50% mencionados, seria necessário verificar se ele refere a alguma verba específica ou ao percentual de prorrogação previsto na legislação para contratos temporários que excedem 180 dias.
Gostou do nosso vídeo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a oportunidade de descomplicar o direito para mais pessoas.
Inscrito. Poderia me tirar uma dúvida? A empresa de trabalho temporário me informou do encerramento do contrato no dia do mesmo. Me pegou de surpresa pois, o combinado era pra cobrir férias, ou seja, 30 dias. Porém passou os 30 dias e eu continuei recebendo as verbas do mês seguinte, dando a entender que continuaria por mais um mês, inclusive eles me afirmaram que a empresa tomadora não sinalizou o desligamento e não deu nenhuma posição. Mas no decimo dia do mês ela decide me demitir e só me avisa nesse dia. Fiquei desamparado e sem conseguir trabalho, pois não tive tempo pra me programar e agilizar outro. Posso ajuizar uma causa contra a contratante?
Sim, o trabalhador pode buscar a reparação por danos em decorrência da falta de aviso prévio e da situação de desamparo em que ficou, conforme a legislação trabalhista brasileira.
@CHCAdvocacia Muito obrigado. Ja entrei com processo.
Gostaria de tirar umas dúvidas
Olá, Denise! Primeiramente, entrar em contato com a empresa para informações sobre o pagamento.
Alguém sabe me responder ? Eu estou trabalhando e na entrevista me disseram que seria de dezembro a fevereiro ( porém meu contrato é temporário ) Que por lei pode ser prorrogado por mais 90 dias. A minha dúvida é terminando o período combinado dezembro a fevereiro. E a empresa quiser prorrogar e eu não quiser eu pago multa ?
Olá, Ingrid! Agradecemos o seu comentário. Sobre a sua dúvida, esse tipo de contrato é uma modalidade por prazo determinado e, ao final, empregador e empregado podem decidir se permanecerão com o vínculo ou não. Assim, ao terminar, não tem porque ser cobrada alguma multa, na hipótese de você não desejar permanecer contratada. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Eu trabalhei 5 meses e prorrogação por mais 90 dias
Olá, Edna! Obrigado pelo comentário!
Empresa firmou contrato de 60 dias, porém dispensou no 15º alegando que o funcionário que estava afastado retornou as suas funções, a empresa é obrigada a pagar alguma indenização por quebra de contrato?
Olá Matheus, temos vários artigos publicados em nosso blog que podem sanar sua dúvida. Na descrição do vídeo tem vários links que podem te ajudar. Confere lá!
Eu acho que não, pelo que já li em alguns artigos, só é considerado quebra de contrato, se o mesmo for determinado, o funcionário assina o contrato de experiência por 45 dias, e pode prorrogar por mais 45 dias, e se quebrar gera multa contratual.
e qual é o prazo legal para o órgão federal pagar a rescisão? qual legislação?
Olá, tudo bem? Segundo a legislação trabalhista brasileira, o prazo legal para o órgão federal (ou qualquer empregador) pagar a rescisão é de 10 dias a partir do término do contrato de trabalho, conforme estabelecido no artigo 477 da CLT.
Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida com o senhor, meu irmão foi contratado por um perdido temporário, no contrato está dizendo de 1 à 180 dias podendo ser prorrogado a mas 90 dias, mas a empresa desligou ele antes do prazo determinado no contrato, ele trabalhou somente 2 meses e 14 dias, a empresa terceirizada que contratou ele alegou que não tem direito de pagar por quebra de contrato, gostaria de entender se a empresa está certa ou errada? Se ele tem esse direito de quebra de contrato ou não, agradeço desde já se poder me explica
Olá, Elisane! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Pelo que sei, pelo regime de contrato temporário, a empresa pode te dispensar a qualquer momento, sem que isso cause prejuizo à mesma, não gera indenização, diferente do contrato determinado.
Desculpe, diferente do contrato indeterminado.
Boa tarde !! Parabéns pelo conteúdo, porém em relação ao prazo para o pagamento da verbas recisórias? Se aplicam os mesmos de um contrato normal?
Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Para que você tenha uma melhor percepção sobre trabalho temporário e outros tipos de contrato de trabalho, recomendamos a leitura dos conteúdos que estamos compartilhando na descrição do vídeo. Quer conferir? Basta clicar nos links que disponibilizamos na descrição. 😉
meu contrato è de 180dias! mass me desligaram nos 60 dias sem meu consentimento. qual meus direitos ?
Olá, Ricardo! Te indicamos nosso artigo sobre o assunto, nele você vai conseguir entender mais sobre o assunto e sanar suas dúvidas. Segue o link: chcadvocacia.adv.br/blog/trabalho-temporario/#Quais_sao_os_principais_direitos_dos_trabalhadores_temporarios
No trabalho temporário ao vencer o prazo combinado se passar um dia após o termino do contrato a pessoa tem direito ao aviso prévio ?
Vanderlei, contratos "temporário" ou "a termo" tem suas diferenças e particularidades. No primeiro caso, de acordo com o pacto entre as empresas "fornecedora de mão-de-obra" e a "tomadora de mão-de-obra" e os prazos legais, prorroga-se por mais 1 mês com todos os reflexos sobre o salário. Na prática eu já fiz isso, e nenhuma empresa e nenhum colaborador foi prejudicado. No segundo caso, a termo ou por prazo determinado, o cuidado dever se redobrado porque além do contrato poder ser convertido em contrato para "por prazo indeterminado" pode incluir outras garantias conforme CLT e CCT da categoria. Independente que qualquer situação, o desfecho de tudo está relacionado na boa comunicação.
Tem sim, Vanderlei.
Estou a 7 meses no regime temporário.Assinei contrato de 9 meses.Está correto da parte da agência prolongar tanto tempo esse regime de contrato temporário??
Olá, Miyoko! Tudo bem?
Considerando a legislação, o contrato está dentro do período máximo permitido pela lei (270 dias).
Quando a empresa não coloca o valor do no contrato,tipo ,oo ?
Olá, Walquiria! Tudo bem?
Você poderia refazer a pergunta?
E se o fucionario for temporário e si acidenta e for pro inss tem estabilidade?
Olá, Fábio! Tudo bem?
Se um trabalhador temporário sofre um acidente de trabalho e é afastado pelo INSS, ele tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. É importante comunicar o acidente ao empregador e registrar a CAT. A estabilidade é um direito garantido pela legislação e deve ser respeitado, independentemente do tipo de contrato.
Contratada diretamente pela empresa com contrato de trabalho “temporário” por 2 anos. A empresa não realizou o pagamento das verbas referente ao PPR/PRL sob alegação de ser contrato temporário. Caberia ação, certo?
Olá, Angela! Tudo bem?
Sim, cabe ação judicial para reivindicar o pagamento das verbas referentes ao Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPR) ou Participação nos Resultados (PLR), mesmo em contratos temporários.
Onde trabalho não e carteira assinada pós o patrão que que eu assine um contrato de 6 mêses quais o benefício que eu tenho depois
Olá, Wellison! Tudo bem? Para responder sua questão, recomendamos a leitura do seguinte artigo: chcadvocacia.adv.br/blog/trabalho-temporario/
Ele não responde.
E os ganhos como faz agente sai ganhando alguma coisa no final algum almento
Olá! Obrigado por comentar!
Onde que um emprego temporário é vantagem?🤔o brasileiro tá cada dia menos argumentativo. Você entra como força tarefa e corre o risco de ser dispensado antes mesmo do que se espera. A outra desvantagem do emprego temporário é que se for uma boa época sazonal no mercado, você ainda terá a sorte de ser realocado para um novo nicho de mercado. Em ambos, tanto temporário quanto efetivo não determina o tempo fixado que você deseja numa empresa, mas o emprego temporário lhe dá a princípio desvantagem como agregado à empresa porque você é uma força tarefa de demanda por periodicidade, o que resulta em primeira linha um plano de carreira no novo emprego.
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@@CHCAdvocacia agradeço 🤝🏻 bom dia a todos 🤝🏻
@@user-marcoszacariastrabalho temporário é bom pra quem está precisando urgente mas tem desvantagem pois a pessoa tem projetos pra longo prazo e for dispensado qualquer momento??
Tiver filho,casa pra construir com a mão na cabeça
É complicado
Bom dia solicitei seguro desemprego, e entrei em um trabalho temporário de 3 meses
Porém o status do meu seguro mudou para cancelado sem eu ter recebido nenhuma parcela
Essa ação procede? Perder o direito do seguro desemprego por entrar em trabalho temporário?
Olá, Murilo! Sim, se for detectado que o trabalhador já tem um nova fonte de renda, o recebimento do seguro desemprego será cancelado.
Boa noite, posso ser dispensada pela empresa por término de contrato mesmo estando afastada?
Olá! Nesse caso, precisaríamos de mais informações para um diagnóstico certeiro ao caso específico.
Se a empresa quer um funcionário para trabalhar diretamente pra ele sem ser prestação de serviço, quer um funcionário temporário por 4 meses apenas pode ser feito ?
Olá, Miguel! Tudo bem?
O contrato temporário pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e pode ser prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não, desde que a justificativa da contratação temporária permaneça a mesma.
É importante buscar uma assessoria jurídica para um parecer jurídico certeiro.
Boa tarde! Um trabalho temporário de menos de 1 mês, no meu caso 14 dias, eu receberia o salário de 1 mês ou proporcional aos 14 dias? Muito obrigada
Olá, Marcia!
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho temporário de menos de um mês deverá ser remunerado proporcionalmente ao tempo trabalhado. Logo, se você trabalhou por 14 dias, seu salário será proporcional a esses 14 dias.
Trabalhei um dia no trabalho temporário e quero me demitir oque eu faço?
Olá, Melissa! Tudo bem?
Mesmo tendo trabalhado apenas um dia, é recomendável formalizar sua demissão por escrito. Isso pode ser feito através de uma carta de demissão entregue ao seu supervisor ou ao departamento de Recursos Humanos.
Quando passa do dia do contrato eu tenho direito do seguro
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6 meses acima, de carteira assinada, creio que deve receber seguro desemprego.
As empresas podem contratar empregados fora dessas intenções q prevê a Lei de trabalho temporário só pra não pagar os direitos trabalhistas?
É se o empregado é dispensados antes do término de 180 diad, sendo q dispensou outra chance de trabalho só p ficar neste, cabe danos morais?
Olá, Keila! Tudo bem? Obrigado por prestigiar o nosso canal!
Ao contratar empregados sob a modalidade de trabalho temporário, a empresa deve cumprir todas as obrigações legais relacionadas ao contrato de trabalho, incluindo o pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros direitos trabalhistas.
No caso de dispensa do empregado antes do término dos 180 dias, é necessário verificar se a empresa agiu de forma justificada e conforme a legislação trabalhista. Se a dispensa ocorreu de maneira injusta ou abusiva, e o empregado sofreu prejuízos, é possível que ele tenha direito a pleitear indenização por danos morais.
Aconselhamos que o trabalhador busque uma assessoria jurídica mais próxima, caso se sinta lesado pelo empregador.
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Com certeza será solicitado Danos morais ..mesmo porque, a empresa anunciou a vaga como contratação pela CLT e deram p a empregada assinar um contrato q era trabalho determinado, levou a erro e ao reclamar que o cargo estava diferente do anúncio foi demitida!
Gratidão pela resposta!
Eu trabalhei 9 meses por contrato temporário eu trabalhava uma noite e outra não ;
Nunca faltei um dia de trabalho
o meu salário é de 1.350 reais ,
Vc saberia me dizer por gentileza do que eu tenho direito e se vc sabe mais ou menos o valor que eu tenho a receber por direito no fim do meu contrato ?
Olá, Lucas! Obrigado pelo comentário. Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Bom...estava em um contrato temporário de 6 meses.....fui demitido com 3 meses ...devo receber 50% do restante do contrato?como funciona nesse caso e direitos
Olá, Daniel! Tudo bem?
Quando um contrato de trabalho temporário é rescindido antes do prazo estipulado, o empregado tem direito a receber indenização correspondente à metade do valor que seria devido até o término do contrato. Essa previsão está disposta no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, se você foi demitido após 3 meses em um contrato temporário de 6 meses, tem direito a receber metade do salário referente aos 3 meses que faltavam para completar o contrato.
Fiz um trabalho temporario, a empresa depositou meu fgts, mas nao consigo sacar o fgts. Ele fica retido? Ou a gente tem direito de saque?
Dr Vinícius trabalho 5 anos de contrato temporário.
Me oriente sobre esse contrato
Sou odontologo.
Olá, Marcelo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Se vc pediu as contas, ele fica retido, mas se foi mandado emboea sem justa causa, vc recebe.
O registro é responsabilidade da agência?
Olá, tudo bem? Sim, no Brasil, a responsabilidade pelo registro de trabalho temporário é da agência de trabalho temporário. Isso é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas.
Tem chance de ser efetivado sendo contratado por empresa de trabalho temporário? Ser efetivado pela empresa "cliente", qual sua opinião real? Doutor me responde por favor
Olá! Para complementar o assunto e te ajudar com essa questão, sugerimos a leitura do seguinte artigo: chcadvocacia.adv.br/blog/trabalho-temporario/
A empresa tomadora de serviços, pode vir sim efetivar o funcionário temporário, isso se digamos, vc trabalhar direitinho, não faltar e não dé atestado, e se eles tiverem precisando de pessoas, no trabalho de minha filha, eles contrataram uma moça que era temporária, efetivaram a mesma. No caso ela trabalhava certinho, e gostaram, ai deu certo.
Fui demitido com 36 dias trabalhados no contrato temporário isso é legal?
Olá, Julio! Especificamente em relação ao contrato temporário, o Decreto nº 10.854/2021 prevê a possibilidade de rescisão antecipada sem o pagamento de indenização. Portanto, é legal a demissão nesse caso..
Excelente explicação Dr. Vinícius. Agora, se possível, poderia dizer como vem sendo tratada a relação entre Contrato Temporário X Maternidade?
1) É reconhecida a estabilidade de gestante como no contrato CLT?
2) O contrato temporário é automaticamente transformado em contrato por prazo indeterminado?
Obrigado e sucesso!!!
Olá, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
@@CHCAdvocacia Eu sou estudante de direito , e, conheço as normas e regras da OAB tanto no /Estatuto e o CED a sua informação para o comentário não esta correta ao pedir para entrar em contato torna-se propaganda para atrair clientes e proibido em seu art 39
@@CHCAdvocacia Boa tarde, Dr. Vinícius, agradeço a atenção, mas foi só uma curiosidade pq sei que o assunto é muito complicado e merece várias observações. Outro dia fui questionado por um colega, mas tudo já está sendo solucionado.
@@SaaSSo1000 Não tinha conhecimento desta informação. Estou estudando para atuar como perito na área trabalhista, então venho buscando muitas informações no RUclips . Gosto muito dos artigos e vídeos da CHC Advocacia. Obrigado.
Que eu saiba, à gestante nao lhe dá direito a estabilidade no contrato temporário. E como o mesmo nome diz, é contrato temporário e com prazo determinado.