Olá, tudo bem? Obrigado pelo comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
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Sou advogada. Adorei o conteúdo Didático e leve. Parabéns professor. Visão 360º com uma visão além do jurídico. Comunicação compreensível e agradável. Parece que lê muito outras literaturas pelo tipo de comunicação. Super me identifico.
Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal. Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal. Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Olá Júlia, tudo bem? Agradecemos o comentário e elogio. Compartilha esse conteúdo com seus amigos, para que eles também tenham acesso ao direito de um modo descomplicado. 😉
Obrigado, Marcos! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
Olá, Fabiana! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo! Ah! Sempre que quiser, pode sugerir temas para os próximos vídeos, ok?! Queremos que o nosso canal seja cada vez mais personalizado para quem nos acompanha! hehe Até o próximo vídeo!
Olá, Tauan! Tudo bem? Que bom que gostou do nosso conteúdo! Se desejar, compartilha com mais pessoas para que todas elas tenham acesso ao direito de uma maneira descomplicada.
Valeu pelo elogio, Franciellen! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
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Olá, Marisa! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Parabéns pelo conteúdo muito instrutivo e bem humorado! Sigam assim! Uma dúvida: pode uma empresa conceder mais de um benefício ao trabalhador? Por exemplo vale-alimentação + alimentos dentro de seu estabelecimento?
Vamos direto ao ponto , pode se descontar valores, do vale alimentação na folha de pagamento , sou porteiro empresarial, Foi informado que receberemos vale alimentação, porém será descontado valor sobre o mesmo recebido , ou seja o que eu tenho haver com isso , se e sindical o meu recebimento do vale alimentação na minha categoria
Olá, tudo bem? Diferentemente do vale-transporte, a Lei não obriga o empregador a fornecer vale-refeição ou vale-alimentação aos seus empregados, nem a inscrever-se no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Porém, Convenções Coletivas do Trabalho (CCTs) e acordos individuais podem definir que a empresa concederá tais benefícios aos seus colaboradores. A participação do funcionário - ou seja, o desconto salarial - no caso do vale alimentação e do vale refeição, é regulamentada pela PAT e limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
Olá, tudo bem? A legislação brasileira prevê que, se a empresa não aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ela pode descontar até 20% do valor do Vale Refeição (VR) do trabalhador. Gostou do nosso vídeo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a oportunidade de descomplicar o direito para mais pessoas.
Me tira uma duvida por favor, se eu contrato a Alelo, por exemplo, e eles são inscritos no PAT eu ainda sim preciso me inscrever para ter direito as isenções fiscais?
Para ter direito às isenções fiscais e benefícios do PAT, a empresa precisa estar inscrita no programa. A simples inscrição da fornecedora do benefício (como Alelo) não é suficiente.
Não entendi, no início disse que a reforma trabalhista de 2017 havia desvinculado esses benefícios da remuneraçã. Mas. Em 09:20 disse que só a inscrição no PAT garante essa desvinculação. Qual está valendo?
Olá, Régis! Tudo bem? Obrigado por comentar! A reforma trabalhista de 2017 introduziu algumas alterações na legislação trabalhista brasileira, incluindo a possibilidade de desvinculação de certos benefícios da remuneração, desde que cumpridos determinados requisitos. Um desses benefícios é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite que as empresas forneçam alimentação aos seus empregados sem que esse benefício seja considerado parte da remuneração, desde que a empresa esteja cadastrada no PAT. No entanto, a inscrição no PAT é fundamental para garantir essa desvinculação. Em outras palavras, para que a alimentação fornecida não seja considerada parte da remuneração e, portanto, não incida sobre outros cálculos trabalhistas, é necessário que a empresa esteja inscrita no programa. Portanto, ambas as informações que você mencionou são relevantes e estão alinhadas. Gostou do nosso vídeo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a oportunidade de descomplicar o direito para mais pessoas.
Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer em nenhum lugar: Há diferença finaceira/de custo pro empregador que desconta menos que 20% do holerite do trabalhador? Pergunto pois no meu emprego atual a empresa desconta o teto de 20%, mas na empresa anterior, descontavam apenas 8%, sendo logicamente bem melhor para mim. Há "prejuízo" pro empregador ou tanto faz?
Olá, Diego! Tudo bem? Em termos de “prejuízo” para o empregador, isso depende da forma como a empresa administra seus custos e benefícios. Descontar uma porcentagem menor significa um maior custo para a empresa, enquanto descontar até o teto de 20% alivia parte desse custo ao dividir com o trabalhador. A decisão sobre a porcentagem de desconto pode ser estratégica, visando competitividade no mercado de trabalho e políticas de bem-estar dos empregados.
Olá, tudo bem? Ainda que atuem em entidades sem fins lucrativos, os trabalhadores têm direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, horas extras, entre outros. Quanto aos benefícios, torna-se importante que o empresário busque uma assessoria jurídica para uma melhor orientação e análise.
Olá! É interessante esclarecer que não há um número mínimo de trabalhadores a serem atendidos pela empresa dentro do PAT. Ou seja, o empregador pode aderir ao Programa mesmo que seja para atender a apenas um empregado.
Bom dia, excelente vídeo! Tenho uma dúvida quando a parte do abatimento do IR. Supondo que eu contrate uma empresa de VR cadastrada no PAT, ela irá emitir uma NF de prestação de serviços correndentes ao valor do plano que será abatido contabilmente na apuração de lucro, certo? Fora isso, sobre o incentivo de até 4% no IR, é possivel abater mais isso, além do abatimento contábil da Nota Fiscal de despesa, como funciona essa parte do incentivo?
Olá, Pedro! Tudo bem? Olá, tudo bem? Obrigado por comentar e prestigiar nosso canal! O abatimento do Imposto de Renda (IR) relacionado aos valores gastos com alimentação fornecida por empresas de Vale Refeição (VR) cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode ser realizado de duas formas distintas: contabilmente e tributariamente. Contabilmente, quando a empresa contrata uma empresa de VR cadastrada no PAT e recebe a Nota Fiscal de prestação de serviços referente aos valores gastos com o plano de alimentação, esses valores são contabilizados como despesa da empresa e reduzem o lucro tributável para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, essa despesa é abatida contabilmente no cálculo do lucro líquido da empresa, reduzindo, consequentemente, o valor devido de IRPJ e CSLL. Tributariamente, a legislação brasileira também prevê um incentivo fiscal específico para as empresas que aderem ao PAT. Conforme a Lei nº 6.321/1976, as empresas que participam do programa podem deduzir do IRPJ um valor equivalente a até 4% do imposto devido. Essa dedução é concedida como incentivo fiscal para as empresas que adotam práticas de alimentação saudável para seus empregados, contribuindo para melhorar sua qualidade de vida. Dessa forma, a empresa pode se beneficiar tanto do abatimento contábil relacionado aos gastos com a empresa de VR cadastrada no PAT, quanto do incentivo fiscal de até 4% do IRPJ devido, desde que atenda às condições estabelecidas pelo programa. Gostou do nosso conteúdo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a chance de descomplicar o direito para mais pessoas.
Sim, você pode cadastrar sua empresa no PAT. Para isso, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação, como ter a inscrição no CNPJ e a regularidade fiscal.
Olá! Tudo bem? Não. A lei brasileira determina que a empresa deve oferecer vale-refeição aos empregados, para que seu desconto seja considerado legal. A empresa não pode apenas entrar no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para receber descontos a seu favor, sem oferecer vale-refeição aos seus funcionários. Se essa situação estiver ocorrendo com você, procure o sindicato de sua categoria ou denuncie ao Ministério Público do Trabalho, para tomarem as devidas providências. Espero ter ajudado com a dúvida. 🙂
Olá, Thiago! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, é certo que, enquanto o empregado estiver de licença médica, faltando de forma justificada, a empresa não pode descontar o benefício. Espero ter ajudado! Ah! Se possível, ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! ;D Até o próximo vídeo!
Olá, Walquíria! Tudo bem? Em geral, o vale-refeição é concedido para os dias em que o trabalhador está efetivamente trabalhando, a fim de custear suas refeições durante a jornada de trabalho.
ja aqui onde eu trabalho tiraram nosso vale alimentação e passamos a realizar las no refeitorio e isso qubrou muito nossas pernas. isso eu acho muito errado.
Olá, Nadson! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Olá, Marcos! Obrigado pelo seu comentário! É preciso entender a modalidade escolhida pela empresa, primeiramente. De toda forma, é importante pontuar que a adesão ao PAT é voluntária. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito!
Esse é o erro , não estar na lei as empresas pagarem , o salário no Brasil é uma miséria e ainda não existe obrigatoriedade de pagamento do vale refeição , quando sobe os preços dos produtos a indústria sobe os seus preços , as transportadoras sobem o frete , nunca perdem e o vale alimentação estaciona , isso está errado , por isso deveria estar na lei , muitas empresas não pagam impostos e tem benefícios quase que infinitos , a maioria das empresas falam só dos clientes , trabalhadores são apenas números para elas .
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Olá, Marisa! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
TOP demais.... gratidão por expandir seu conhecimento!
Olá! Tudo bem?
Obrigado pelo comentário! Já se inscreveu em nosso canal?
Parabéns pelo vídeo ❤
Olá, Valéria! Que bom que gostou do nosso conteúdo! Não deixe de se inscrever para mais vídeos como esse.
pense num vídeo explicativo e bom de se ver. Parabéns, vou falar com meus contadores e advogados a viabilidade pra minha empresa.
Olá, tudo bem?
Obrigado pelo comentário!
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Procurando vídeos sobre o assunto, esse foi o vídeo mais esclarecedor que encontrei, muito bom!
Olá, Iris! Que bom que gostou do nosso conteúdo! Sabia que temos conteúdos exclusivos em diversas plataformas?
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Sou advogada. Adorei o conteúdo Didático e leve. Parabéns professor. Visão 360º com uma visão além do jurídico. Comunicação compreensível e agradável. Parece que lê muito outras literaturas pelo tipo de comunicação. Super me identifico.
Olá, tudo bem?
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Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Vídeo excelente. Muito obrigada!
Olá, tudo bem?
Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal.
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Sensacional!
Curtiu as "receitas" do vídeo, Rafael?
Muito didático!
Olá Júlia, tudo bem?
Agradecemos o comentário e elogio.
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Que aula meu amigo !! show mesmo viu.
Obrigado, Marcos! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
Melhor explicação de todas que assisti, obrigado!
Olá! Tudo bem?
Obrigado pelo comentário!
Já se inscreveu em nosso canal? Teremos novidades em breve por aqui!
Ótima didática!👏👏👏
Olá, Fabiana! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
Ah! Sempre que quiser, pode sugerir temas para os próximos vídeos, ok?! Queremos que o nosso canal seja cada vez mais personalizado para quem nos acompanha! hehe Até o próximo vídeo!
Muito esclarecedor! Tirou grande parte das minhas dúvidas, muito obrigado!
Olá, Tauan! Tudo bem? Que bom que gostou do nosso conteúdo! Se desejar, compartilha com mais pessoas para que todas elas tenham acesso ao direito de uma maneira descomplicada.
Vídeo sensacional!!!! Parabéns!
Valeu pelo elogio, Franciellen! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
Ótimo vídeo, claro e bem-humorado!
Olá, Ju! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
Ótima explicação! Obrigada.
Olá, Marisa! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
Parabéns pelo conteúdo muito instrutivo e bem humorado! Sigam assim!
Uma dúvida: pode uma empresa conceder mais de um benefício ao trabalhador? Por exemplo vale-alimentação + alimentos dentro de seu estabelecimento?
Olá, Mathias. Agradecemos o seu comentário e feedback. Sobre a pergunta: sim, a empresa pode conceder mais de um benefício.
Vamos direto ao ponto , pode se descontar valores, do vale alimentação na folha de pagamento , sou porteiro empresarial,
Foi informado que receberemos vale alimentação, porém será descontado valor sobre o mesmo recebido , ou seja o que eu tenho haver com isso , se e sindical o meu recebimento do vale alimentação na minha categoria
Olá, tudo bem?
Diferentemente do vale-transporte, a Lei não obriga o empregador a fornecer vale-refeição ou vale-alimentação aos seus empregados, nem a inscrever-se no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Porém, Convenções Coletivas do Trabalho (CCTs) e acordos individuais podem definir que a empresa concederá tais benefícios aos seus colaboradores.
A participação do funcionário - ou seja, o desconto salarial - no caso do vale alimentação e do vale refeição, é regulamentada pela PAT e limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
Muito bacana a didática, parabéns. Fiquei com uma dúvida se a empresa não aderir ao PAT pode descontar até 20% do vr do trabalhador ?
Olá, tudo bem?
A legislação brasileira prevê que, se a empresa não aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ela pode descontar até 20% do valor do Vale Refeição (VR) do trabalhador.
Gostou do nosso vídeo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a oportunidade de descomplicar o direito para mais pessoas.
Me tira uma duvida por favor, se eu contrato a Alelo, por exemplo, e eles são inscritos no PAT eu ainda sim preciso me inscrever para ter direito as isenções fiscais?
Para ter direito às isenções fiscais e benefícios do PAT, a empresa precisa estar inscrita no programa. A simples inscrição da fornecedora do benefício (como Alelo) não é suficiente.
Não entendi, no início disse que a reforma trabalhista de 2017 havia desvinculado esses benefícios da remuneraçã. Mas. Em 09:20 disse que só a inscrição no PAT garante essa desvinculação. Qual está valendo?
Olá, Régis! Tudo bem? Obrigado por comentar!
A reforma trabalhista de 2017 introduziu algumas alterações na legislação trabalhista brasileira, incluindo a possibilidade de desvinculação de certos benefícios da remuneração, desde que cumpridos determinados requisitos. Um desses benefícios é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite que as empresas forneçam alimentação aos seus empregados sem que esse benefício seja considerado parte da remuneração, desde que a empresa esteja cadastrada no PAT.
No entanto, a inscrição no PAT é fundamental para garantir essa desvinculação. Em outras palavras, para que a alimentação fornecida não seja considerada parte da remuneração e, portanto, não incida sobre outros cálculos trabalhistas, é necessário que a empresa esteja inscrita no programa.
Portanto, ambas as informações que você mencionou são relevantes e estão alinhadas.
Gostou do nosso vídeo? Que tal compartilhar com mais pessoas? Assim, teremos a oportunidade de descomplicar o direito para mais pessoas.
Como faço pra me cadastrar preciso de ajuda
Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer em nenhum lugar: Há diferença finaceira/de custo pro empregador que desconta menos que 20% do holerite do trabalhador? Pergunto pois no meu emprego atual a empresa desconta o teto de 20%, mas na empresa anterior, descontavam apenas 8%, sendo logicamente bem melhor para mim. Há "prejuízo" pro empregador ou tanto faz?
Olá, Diego! Tudo bem?
Em termos de “prejuízo” para o empregador, isso depende da forma como a empresa administra seus custos e benefícios. Descontar uma porcentagem menor significa um maior custo para a empresa, enquanto descontar até o teto de 20% alivia parte desse custo ao dividir com o trabalhador. A decisão sobre a porcentagem de desconto pode ser estratégica, visando competitividade no mercado de trabalho e políticas de bem-estar dos empregados.
Dr. E nos casos de empresas de caráter jurídico "SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO", qual seria o benefício ao aderir em específico?
Olá, tudo bem?
Ainda que atuem em entidades sem fins lucrativos, os trabalhadores têm direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, horas extras, entre outros.
Quanto aos benefícios, torna-se importante que o empresário busque uma assessoria jurídica para uma melhor orientação e análise.
Boa noite! A empresa tem uma funcionária fornece o VR por cartão, vale apena se inscrever no PAT, nesse caso? Regime Tributário: Presumido. Obgda!
Olá! É interessante esclarecer que não há um número mínimo de trabalhadores a serem atendidos pela empresa dentro do PAT. Ou seja, o empregador pode aderir ao Programa mesmo que seja para atender a apenas um empregado.
Bom dia, excelente vídeo! Tenho uma dúvida quando a parte do abatimento do IR. Supondo que eu contrate uma empresa de VR cadastrada no PAT, ela irá emitir uma NF de prestação de serviços correndentes ao valor do plano que será abatido contabilmente na apuração de lucro, certo? Fora isso, sobre o incentivo de até 4% no IR, é possivel abater mais isso, além do abatimento contábil da Nota Fiscal de despesa, como funciona essa parte do incentivo?
Olá, Pedro! Tudo bem? Olá, tudo bem? Obrigado por comentar e prestigiar nosso canal!
O abatimento do Imposto de Renda (IR) relacionado aos valores gastos com alimentação fornecida por empresas de Vale Refeição (VR) cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode ser realizado de duas formas distintas: contabilmente e tributariamente.
Contabilmente, quando a empresa contrata uma empresa de VR cadastrada no PAT e recebe a Nota Fiscal de prestação de serviços referente aos valores gastos com o plano de alimentação, esses valores são contabilizados como despesa da empresa e reduzem o lucro tributável para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, essa despesa é abatida contabilmente no cálculo do lucro líquido da empresa, reduzindo, consequentemente, o valor devido de IRPJ e CSLL.
Tributariamente, a legislação brasileira também prevê um incentivo fiscal específico para as empresas que aderem ao PAT. Conforme a Lei nº 6.321/1976, as empresas que participam do programa podem deduzir do IRPJ um valor equivalente a até 4% do imposto devido. Essa dedução é concedida como incentivo fiscal para as empresas que adotam práticas de alimentação saudável para seus empregados, contribuindo para melhorar sua qualidade de vida.
Dessa forma, a empresa pode se beneficiar tanto do abatimento contábil relacionado aos gastos com a empresa de VR cadastrada no PAT, quanto do incentivo fiscal de até 4% do IRPJ devido, desde que atenda às condições estabelecidas pelo programa.
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Boa tarde! Fiquei com uma dúvida. O Vale Alimentação dos meus funcionários são de 1300 mais ou menos e meu INSS 1000 e FGTS 800 como ficaria isso?
Olá, tudo bem? Você já conversou com seu contador(a)?
Não sei bem como funciona o PAT, mas, posso cadastrar a minha empresa no PAT e fornecer o valor do vale alimentação em dinheiro sem ser por ticket?
Sim, você pode cadastrar sua empresa no PAT. Para isso, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação, como ter a inscrição no CNPJ e a regularidade fiscal.
empresa que entra no fat, só para receber desconto a seu favor,sem dar vale refeição para os empregados.É legal?
Olá! Tudo bem? Não. A lei brasileira determina que a empresa deve oferecer vale-refeição aos empregados, para que seu desconto seja considerado legal. A empresa não pode apenas entrar no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para receber descontos a seu favor, sem oferecer vale-refeição aos seus funcionários. Se essa situação estiver ocorrendo com você, procure o sindicato de sua categoria ou denuncie ao Ministério Público do Trabalho, para tomarem as devidas providências.
Espero ter ajudado com a dúvida. 🙂
Se eu colocar um atestado pode ser descontado no meu vale alimentação
Olá, Thiago! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, é certo que, enquanto o empregado estiver de licença médica, faltando de forma justificada, a empresa não pode descontar o benefício.
Espero ter ajudado! Ah! Se possível, ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! ;D Até o próximo vídeo!
@@CHCAdvocaciaestá lei que não pode descontar ainda de aplica ou modificou? (Licença maternidade pode não receber o valor de vale alimentação?)
Tenho direito ao vale refeição quando saio de férias?
Olá, Walquíria! Tudo bem? Em geral, o vale-refeição é concedido para os dias em que o trabalhador está efetivamente trabalhando, a fim de custear suas refeições durante a jornada de trabalho.
ja aqui onde eu trabalho tiraram nosso vale alimentação e passamos a realizar las no refeitorio e isso qubrou muito nossas pernas. isso eu acho muito errado.
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A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR UMA TAXA MENSAL PELO PAT?
Olá, Marcos! Obrigado pelo seu comentário! É preciso entender a modalidade escolhida pela empresa, primeiramente. De toda forma, é importante pontuar que a adesão ao PAT é voluntária. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é
contato@chcadvocacia.adv.br
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Esse é o erro , não estar na lei as empresas pagarem , o salário no Brasil é uma miséria e ainda não existe obrigatoriedade de pagamento do vale refeição , quando sobe os preços dos produtos a indústria sobe os seus preços , as transportadoras sobem o frete , nunca perdem e o vale alimentação estaciona , isso está errado , por isso deveria estar na lei , muitas empresas não pagam impostos e tem benefícios quase que infinitos , a maioria das empresas falam só dos clientes , trabalhadores são apenas números para elas .
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