Se eu não gostar da empresa eu peço demissão para não estragar minha sanidade mental, pois já fiquei com depressão por ficar em ambientes insalubres, logo se uma empresa exigir multas eu procuro o Ministério do Trabalho e Advogados Trabalhistas , mas não pago essa multa não!!
Estou passando pelo mesmo problema, eu passei mal trabalhando no setor de limpeza por conta do cheiro de cloro, agr pedi desligamento da empresa, se eles me cobrarem algo irei para justiça
Pedro, é obrigação do empregador fornecer o ambiente de trabalho adequado para seus funcionários, seja em atenção à saúde física e mental. Caso tenha sofrido com alguma prática ilegal do empregador, é importante que consulte um(a) advogado(a) de sua confiança para verificar eventuais direitos que lhe são assegurados.
Daniel, aproveito a resposta que deixei para complementar aqui! A empresa chegou a fornecer equipamentos de proteção (máscara, luva, etc)? É obrigação do empregador tomar esses cuidados para que a insalubridade seja reduzida ao máximo, e, assim, preservar a saúde do trabalhador. Importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para verificar eventuais direitos que lhe são assegurados.
Chefe me tira uma dúvida: Pedir demissão em um contrato de 45 dias, ja havia trabalhado 19 dias sem receber uniformes e calçado de segurança, devo ou não concordar com a multa? Na carta de demissão esclareci esse motivo.
Lazaro, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída por conta do pedido de demissão causou prejuízo, o que torna desnecessário indicar que não concorda com eventual multa. Vale dizer que se a empresa não comprovar esse prejuízo e alegar tão somente que houve quebra de contrato, aí sim é importante registrar sua oposição a essa multa, seja por meio de ressalva no TRCT ou outro documento por escrito. E se mesmo assim a empresa mantiver a aplicação da multa, é importante postular o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho.
Não gostei do ambiente do meu trabalho, e no primeiro dia trabalhei com dificuldades pois não me sentia bem fazendo o meu serviço, tenho contrato de 45 Dias de experiência mas trabalhei somente 1 dia tenho que pagar indenização para a empresa?
Depende. A indenização mencionada se refere a que? Multa? No caso de multa, somente será devida se ficar comprovado que sua saída por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo à empresa. Caso contrário, não há que se falar em multa. Outro ponto importante é verificar se no contrato existe a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, a qual atrai a necessidade do cumprimento de aviso prévio. Isto quer dizer que se faltar durante o aviso haverá desconto na rescisão.
Eu penso que o prejuízo é inerente ao pedido de demissão, pois vejamos; o funcionário pede demissão no contrato de experiência. A empresa terá que contratar um novo funcionário para alocá-lo no lugar do que saiu. A princípio, se ela não for indenizada, terá que pagar dois funcionários; o que saiu, pois teria direito a receber o valor integral da sua remuneração ao pedir demissão sem justa causa, e o salário do novo funcionário. Custo dobrado. Enquanto isso, muito provavelmente o que pediu demissão, já estaria em um novo emprego recebendo uma remuneração do novo empregador ou, eventualemnte, um seguro-desemprego.
Interessante posicionamento, Douglas! Contudo, permita-me esclarecer o seguinte: Ao pedir demissão no contrato de experiência, são devidos os seguintes direitos ao trabalhador: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional. Observe que não há falar em indenização correspondente à metade do que teria direito de receber, visto que tal garantia diz respeito à demissão sem justa causa, situação diferente. É isso que estabelece a CLT. E essa indenização é devida à empresa no caso de pedido de demissão, somente se for comprovado o prejuízo. Portanto são duas situações: 1) Pedido de demissão - possibilidade do empregado ter que arcar com multa; 2) Demissão sem justa causa - além das verbas rescisórias, é devida também a indenização correspondente à metade do que teria direito de receber até o final do contrato. Além do mais, o seguro desemprego também não é assegurado ao trabalhador que pede demissão.
No meu caso assinei contrato de 3 meses fiquei apenas dois ambiente tóxico insalubre dona da escola humilhava a gente falava até de paçocas. Falaram que não precisava ficar os 28 dias pois iria faltar que descontariam só 50 % e agr falaram que não receberia nada na recisão pra não falar que não deram nada me deram 3 reais e ela disse que eu tinha que pagar multa por ter pedido pra sair
Eu pedi demissão 15 dias antes dos 3 meses de experiência, já fiz exames demissionais e fiz carta pedindo demissão ..e até agora a empresa não entrou em contato comigo e ninguém me atende no RH DEVO ME PREOCUPAR ??
Trabalhei apenas 1 dia e não gostei do cargo, avisei a empresa que eu não iria mais e disseram pra mim fazer uma carta de demissão. Oque acontece se eu não fazer essa carta? Será que vou ter que pagar multa??
Se trata de uma formalidade para o encerramento do contrato por iniciativa do(a) empregado(a). Sobre a multa, somente é devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo pela sua saída por pedido de demissão. Caso ocorra desconto pela multa de forma unilateral, sem a comprovação efetiva do prejuízo, é importante buscar o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, é importante também verificar se no contrato existe a chamada "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", que traz a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato. Caso tenha tal cláusula, o empregado que pede demissão deverá cumprir o aviso prévio, sendo autorizado ao empregador realizar desconto pelos dias não trabalhados de forma injustificada.
Uma dúvida. Se eu receber o meu pagamento mensal e logo depois pedir conta na experiência faltando 30 dias e a multa ficar negativa da minha parte, de onde a empresa pode descontar o resto ? Seu já recebi o pagamento, teria que tirar do meu bolso pra pagar a firma ?
Se a empresa comprovar o prejuízo poderá descontar da sua rescisão e, eventualmente vir a cobrar na justiça. De todo modo a multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo sofrido.
Trabalhei 10 dias em uma empresa não me adaptei e pedi as contas fui receber a recisão de 1,200 recebi 0, pois tinha essa multa que nem sabia que existia 😢
Allana, a empresa justificou essa multa ou foi automática? O simples pedido de demissão não autoriza a empresa a descontar arbitrariamente da sua rescisão mediante a simples informação de multa por quebra contratual. A empresa deve comprovar que sofreu prejuízo por conta do seu pedido de demissão. É importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para analisar seu caso, se for do seu interesse pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Fui ferista na minha cidade com um contrato de duração de 2 meses, porém, quando acabou o 1° mês passei no concurso do IBGE e precisei romper o contrato. O empregador disse que eu ficasse esse 2° mês com aviso prévio, para que assim eu não rompesse o contrato e tivesse que pagar uma multa a empresa. Isto procede?!
Adauto, sobre o aviso prévio em contrato de experiência, é necessária a existência de cláusula no contrato que menciona a respeito dessa verba. É chamado "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão". Caso não exista qualquer questão a respeito, não há se falar em aviso prévio. Sobre a multa, somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída causou prejuízo.
@@profwilsonseabra Boa noite senhor , oque seria esse prejuízo para empresa que não consigo entender . Eu tive o contrato de experiência estendido por mais 60 dias e consegui um outro emprego numa escala de segunda a sexta só que não entendo oque seria essa multa posso pedir demissão ?
Boa tarde Professor. Acabei de entrar em um emprego com 90 dias de experiência. Em poucos dias trabalhados recebi uma oferta melhor de emprego e desejo pedir demissão para ingressar nessa outra oportunidade. No contrato fala que quem quebrar o contrato tem de arcar com 50% do tempo restante. No meu caso de empregado CLT terei de pagar essa multa toda?? Salário na base dos 3.7k. Tô lascado se tiver q deixar 5k de multa sem nem trabalhar 2 semanas.
Dantas, em que pese constar tal questão no contrato, a jurisprudência trabalhista se posiciona no sentido de que o empregador deve comprovar o prejuízo. Não basta somente existir tal menção em cláusula contratual.
A multa é 50% do seu saldo que eles devem pagar. Exemplo: dia recisão ficou em 3 mil. No caso a multa seria 1,5 k. Você pegaria 1,5k após o desconto da multa
Olá amigo, comecei a trabalhar dia 25 de maio, assinaram minha carteira dia 01 de julho. Eu pedi demissão no dia 23 de agosto! Como fica minha situação? Até agora nada.
Primeiramente, o registro na sua CTPS consta como data inicial o dia 25/05? Muito embora tenham assinado no dia 01/07, deve fazer constar o inicio como a data que você efetivamente começou a trabalhar. Quando à sua rescisão, como se deu a celebração do contrato? Foi por experiência ou por prazo indeterminado? Isto porque se o contrato de trabalho for por prazo indeterminado, deve haver o cumprimento do aviso prévio e a empresa tem o prazo de 10 dias após a finalização para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Em se tratando de contrato de experiência, o aviso prévio incide somente se houver previsão no contrato quando ao termo "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Caso a empresa atrase ou não realize o pagamento das verbas rescisórias, é recomendado que busque tais pagamentos perante a Justiça do Trabalho.
Olá, Dr. Tudo bem? Estou em contrato de experiência e quero rescindir o contrato faltando 15 dias para a finalização desse contrato, porém, não quero pagar nenhuma multa. Como proceder? Agradeço desde já.
Willian, a multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo sofrido por conta da sua saída por pedido de demissão. Se o empregador descontar da sua rescisão valor referente a multa sem a comprovação do efetivo prejuízo, recomendo que peça o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho.
Bom dia Dr Tudo bem? Tenho contrato de 6 meses mais estou querendo encerrar. Trabalhei 3meses eu recebo o salário do mês ou tenho que esperar receber e sair.
Ola professor. Fui admitido 28/08/23. Contrato 45 + 45 dias de experiência. Pretendo pedir demissão nos 45 dias, 11/10/23, terei que indenizar a enpresa ? Quais prejuízos ela pode me cobrar? Preciso fazer uma carta comunicando a minga saida a empresa? Trabalho com aux de higiene, limpeza geral numa terceirizada. Muita humilhação, não podemos nfm sentar um minuto, a lei nos garante um repouso, a rmpresa nao cumpre, nao aguento mais.
Considerando que já existe data certa para o encerramento, não há necessidade da comunicação por escrito. Os prejuízos que a empresa pode alegar são diversos, depende das atividades realizadas, da natureza do trabalho, do caso concreto. De todo modo, a aplicação de multa somente ocorre se a empresa comprovar que a saída do trabalhador por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo. Caso contrário, não há falar em multa.
Boa Tarde! Eu trabalhava em um supermercado como operador de caixa, estava em contrato de experiência de 90 dias que tinha uma cláusula onde quem pedisse demissão durante esse período tinha uma multa descontada, meu salário era 1964,00. Fui admitido dia 09/03/23 e pedi demissão dia 03/04/23, recentemente o rh do mercado me chamou pra ir assinar minha rescisão, eu eu disse que não havia recebido. Então eles disseram q meu saldo estava zerado. Quero saber se eu realmente tenho q ir assinar minha rescisão, se eu tenho direito a ela e o que eles devem me pagar?
Kauan, é importante ter conhecimento do motivo da rescisão estar "zerada". O empregador deve prestar esclarecimentos. Sobre os direitos da rescisão do contrato de experiência por pedido de demissão, ao trabalhador são asseguradas as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional. Se o empregador se recusar a pagar suas verbas rescisórias, recomendo que entre em contato com seu(sua) advogado(a) de confiança para buscar perante a Justiça do Trabalho o que lhe é devido.
Este ato é completamente repudiado pela Justiça do Trabalho. Caso o empregador venha a "sujar" sua carteira, é fortemente recomendado que além de buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, denuncie perante a Superintendência Regional do Trabalho, o Sindicato de sua categoria e o Ministério Público do Trabalho.
A sacanagem é que nois funcionário pede demissão e tem que paga multa pra empresa sendo que se nois pedir a empresa já n vai ter que paga os 40% do FGTS nem paga exame pra sai só nois que se ferrar nem pega seguro
Hoje foi meu primeiro dia e não gatei do ambiente entre outas coisas, quero pedir demissão no dia seguinte, qual seria o valor da multa que terei quer pagar?. Os exames são todos pago pela empresa
A multa somente é devida se houver comprovação do prejuízo. E caso seja comprovado o prejuízo, o valor é de no máximo 50% do restante que o trabalhador teria direito de receber até o final do contrato.
Por favor, eu estou sendo muito humilhado e tratado mal no trabalho, e estou nos três meses de experiência. Eu posso pedir pra ao final dos 90 dias, sair sem pagar a multa a empresa? Porque é um absurdo a gente ser humilhado, e ainda pagar a empresa uma multa. Como faço pra sair ao fim dos 90 dias?
Rogério, como se trata de contrato de experiência, você não precisa pedir para sair ao final dos 90 dias, visto que o contrato se encerra automaticamente com o fim do seu próprio prazo. Assim não há que se falar em multa. Ressalto que o relatado, sobre as humilhações, caso tenha provas (testemunha, documento), você postular perante a Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho com pedido de indenização por danos morais. A rescisão indireta tem os mesmos efeitos que uma demissão sem justa causa, ou seja, ao trabalhador serão devidos todos as verbas trabalhistas. Sobre a indenização por danos morais, somente se for comprovado a ocorrência das humilhações a Justiça poderá conceder tal indenização.
Trabalhei 20 dias e ao descobrir que não pagam domingos e feriados e outros direitos,optei por não continuar ,me solicitaram a carta de pedido que a fiz ,a dúvida é o valor de salário mensal líquido ficava em média 1.100,00 e o ticket 120,00 (que nunca recebi) o ticket terá que ser pago desses 20 dias ou não e qual valor será a multa que tenho que pagar ,desde já agradeço.
Jackeline, sobre a multa, somente será devida se a empresa comprovar que a sua saída (por conta do pedido de demissão) causou prejuízo. Quanto ao ticket, pelo que entendi faz parte do contrato de trabalho, assim deve receber tal benefício pelos dias que trabalhou.
@@profwilsonseabra uma nova dúvida, hoje peguei minha carteira de trabalho,eu iniciei dia 08/10 existe ponto assinado nesta data ,e eles assinaram a carteira com data 24/10 , está correto ? Creio que deveria ser do primeiro dia de trabalho,demoraram para solicitar o exame admissional e a entrega de documentação,mas assim que me solicitaram o fiz e a data inicial da carteira ficou essa 🤔
Olá boa noite, quero cancelar o contrato de 20 dias por que achei um trabalho que me atende melhor, e no meu contrato não menciona multa, eu posso pedir pra eu cancelar o contrato sem ter que terminar de cumprir esses dias restantes e sem pagar multa? Desde já obrigada 🙏🏽
A multa somente seria devida se a empresa comprovar que a sua saída por conta do pedido de demissão causou prejuízo. Entretanto, se no contrato de trabalho existir uma cláusula que diz respeito à "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", isto quer dizer que a parte que manifestar interesse na rescisão do contrato deve cumprir o aviso prévio. Se existir essa cláusula e houver pedido de demissão, a empresa poderá descontar da rescisão os dias que deixar de trabalhar referente ao aviso prévio. Sugiro que veja o contrato a fim de verificar a existência dessa cláusula.
Um exemplo clássico é a contratação de uma determinada pessoa para realizar atividades específicas, únicas, de grande complexidade, de forma que somente essa pessoa teria competência para cumprir as tarefas designadas. Para tanto, a empresa celebrou contrato com algum determinado cliente e investiu em equipamentos de altíssimos valores para atender as demandas exigidas, as quais seriam cumpridas por aquela determinada pessoa acima mencionada. Ao pedir demissão, sendo a única pessoa de competência para cumprir as tarefas, a empresa se viu na dificuldade de substituir aquela pessoa no tempo hábil, de forma que o cliente acabou rompendo o contrato por conta de eventual atraso na entrega de demanda (ou outra questão). Assim a empresa perdeu o cliente, fez investimento de altos valores (gastos sem retorno), o que se verifica possível prejuízo sofrido. Entretanto, deve sempre ser analisado cada caso de forma concreta a fim de ser verificada a ocorrência ou não do eventual prejuízo.
Olá, no meu caso foi o seguinte. Fiz um contrato de experiência de 90 dias , que início no dia 13/02/23. Só que no dia de hoje 15/02/23 falei que não gostei e pedi pra sair. No meu caso foi apenas 3 dias pela contrato, só que os dois primeiros dias foi somente um treinamento teórico. O que acontece no meu caso?
Caroline, com o seu pedido de demissão o contrato se encerra por sua espontânea vontade e serão devidas as verbas trabalhistas referentes à essa modalidade de rescisão. Contudo, como são apenas 3 dias de trabalho, o valor da rescisão provavelmente não será um valor alto. Sugiro que verifique se na rescisão a empresa alega aplicação de eventual multa por sua saída. Caso seja comprovado que sua saída causou prejuízo à empresa, poderá ser aplicada a mencionada multa. Por outro lado, se a empresa não comprovar o prejuízo, não há que se falar em multa.
Fabio, não há como indicar o valor específico por ausência de informação para tanto (valor do salário, se recebia outras verbas, etc). De todo modo, para lhe auxiliar, o empregado que pede demissão no contrato de experiência terá direito de receber as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Caso se refira à multa por conta da "quebra contratual", essa multa é devida pelo empregado somente se a empresa comprovar que sofreu prejuízo pelo encerramento do contrato a pedido do(a) trabalhador). Em outras palavras, a multa não é automática, depende da comprovação do prejuízo sofrido pela empresa.
Fiz o exame admissional mas não assinei nenhum contrato tô pensando em desistir do trabalho pois é noturno 12 por 36 e tô vendo que não vou aguentar ficar acordado quero sair desse emprego mesmo sem ter começado Isso é possível ???
Junio, ninguém está obrigado a permanecer em um emprego o qual precisa se desvincular, seja por motivos pessoais ou outros. Considerando o curto período de prestação de serviços (1 dia de trabalho), a rescisão provavelmente será quase "zerada".
Caio, a multa somente será devida se a empresa comprovar que a sua saída por pedido de demissão causou prejuízo. Se não há prejuízo, não há multa. É importante também verificar se no contrato existe a chamada "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", que traz a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio por aquele que decide encerrar o contrato. Na existência dessa cláusula, se o empregado pede demissão deve cumprir o período do aviso prévio, sendo autorizado ao empregador realizar desconto pelos dias não trabalhados.
Boa tarde, entrei em uma empresa com contrato de experiência de 45 dias, porem eu comecei dia 02/03 mas só foram me registrar dia 07/03 eles me pagarm os dias trabalhados do dia 2 até o dia 06 de março, hoje dia 30 de março pedi demissão porque não me adptei na empresa por alguns motivos e me senti humillhada por uma funcionária, eu terei que pagar multa para a empresa? Eu não assinei nenhum contrato só registraram a minha carteira digital e não me pediram nenhum documento.
Daiana, a multa somente é devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo com a sua saída por pedido de demissão. Se a empresa não comprovar o prejuízo, não há falar em multa. Caso na rescisão a empresa realize algum desconto sob argumento de "quebra de contrato", é importante manifestar sua oposição e solicitar esclarecimentos, ou seja, que seja indicado expressamente qual foi o prejuízo e seu respectivo valor.
No pedido de demissão essa multa dege ser demonstrada pela empresa denque forma? Tem que estar previsto em contrato a multa que o empregado devera pagar caso peça demissão?
Não necessariamente, por conta de previsão na lei (CLT). Caso seja comunicado pela empresa a ocorrência de multa, no ato da rescisão devem ser prestados os devidos esclarecimentos, qual é o efetivo prejuízo causado pelo(a) empregado(a) pela saída por pedido de demissão, porque isso ocorre, valores, etc.
Olá Prof. Wilson, Boa noite ! a empresa programou a admissão CLT para o dia 03/11/22, ou seja o primeiro dia que vou trabalhar, porém recebi uma proposta melhor de outra empresa, qual é o correto a se fazer para que eu não perca essa nova proposta ?
Olá, eu pedi demissão com menos de 2 meses de experiência. Entrei na empresa dia 07/11/22 pedi demissão hoje dia 12/12/22 mas meu gerente falou que iria fazer como se eu tivesse pedido dia 15/12/22 para me ajudar (n lembro o motivo)... E disse que se eu pedir demissão de imediato sem cumprir aviso prévio vou ter que pagar multa. Isso está certo? Não causei prejuízo nenhum a empresa
Rose, é importante obter maiores esclarecimentos sobre o que ele quis dizer com "multa". Deve ser efetivamente explicado o motivo para tal aplicação. De todo modo, é importante verificar se no contrato existe a "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Essa cláusula traz como obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato antecipadamente.
Posso mandar mensagem dizendo que não vou ? Eu realmente não quero ir para o trabalho, estou passando mal de ansiedade, não consigo respirar sem chorar. Odeio ser assim !
Na igreja universal, em dias de sexta-feira e terça feira, são feitas orações e as pessoas são curadas na hora , tanto de depressão comode ansiedade e síndrome do pânico. Acredite amiga, faço parte da universal há 22 anos . O que você tem a perder?Acredite você será livre.
Ninguém está obrigado a permanecer em um emprego que não queira ou que compreenda ser prejudicial à sua saúde. Sobre mandar mensagem informando que não tem mais interesse em continuar, até pode, contudo deve ser formalizado o seu pedido de demissão por escrito.
Bom dia, tudo bem? Eu estou há 60 dias na empresa e não quero continuar, vou pedir desligamento na segunda-feira, ao meu ver não causei nenhum prejuízo a empresa, nesse caso, eu terei que pagar a indenização? Também gostaria de saber se a empresa pode pedir para que eu cumpra aviso prévio? Eu não quero cumprir.
Nilcelaine, a indenização referente à multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. Caso contrário, não há que se falar em multa. Sobre o cumprimento do aviso prévio, é importante verificar no contrato de trabalho se existe a "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Se positivo, deve cumprir o aviso prévio, sob consequência de desconto na rescisão pelos dias que faltar. Se não houver essa cláusula prevista no contrato, não há falar em cumprimento de aviso prévio.
E quando não te falam nada do contrato de experiência quero sair , mais ainda estão com minha carteira de trabalho e na digital consta que já tá assinada e com 1 mês , entrei dia 08/09 e pretendo sair em dezembro mesmo assim será que pagarei multa
Juliana, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. É o empregador que tem que provar. Se não tem prejuízo, não há que se falar em multa.
Eu trabalhei do dia 04/05 ao dia 09/07 sendo que o contrato acabaria dia 08/08 ou seja pelo que entendi, eu tinha um salário de 1650, receberia então 275(décimo terceiro) + 385(ferias proporcionais) +495(saldo de salário) = 1155 sendo 1155 - 797,5(o resto dos dias não trabalhados dividido por 2) = 357,5 porém eu tenho 450 reais de multa por que comprei com um cartão da empresa que era como se fosse um cartão de crédito...Ou seja -92,5 o calculo está correto? É isso mesmo? E se for negativo, pelo que entendi vai zerar e não precisarei pagar e então, sabendo que vai ser negativo e não receberei nada, eu realmente preciso ficar aqui até dia 21 que preciso assinar a rescisão sendo que não ganharei nada? Posso apenas não comparecer pois preciso mudar de cidade? Serei prejudicado?
Jeison, no caso você pediu demissão? Partindo desse pressuposto, a multa somente é devida se a empresa provar que houve prejuízo no fato do pedido de demissão. Sobre eventual prejuízo causado pelo uso no cartão da empresa, se trata de hipótese da possibilidade da empresa de realizar desconto quando o prejuízo é causado por dolo ou culpa do empregado. Tal questão deve estar previsto no contrato de trabalho.
Olá, eu trabalhei 4 dias como repositor em um atacadão e não aguento mais, vou pedir demissão, eu devo pagar alguma coisa? E lá tem pessoas para me substituir
Thiago, caso a dúvida seja com base na possibilidade de multa no contrato de experiência, ela somente é devida se a empresa comprovar que houve prejuízo na sua saída por pedido de demissão. Como informado que tem pessoas para lhe substituir, a princípio não teria prejuízo. De todo modo deve ser analisado cada caso concreto. Concluindo, a empresa deve provar a ocorrência do prejuízo para que lhe aplique eventual multa.
Fui contratada por tempo determinado em dias, em dezembro do ano passado, e não conseguir me adaptar na empresa, pedir demissão hj, e me disseram q terei multa, lembrando q n recebo nem um salário mínimo, n sei se está certo, mas pelo oque me disseram irei pagar a multa apenas por sair sem aviso prévio....Achei q n teria os direitos mas n q iria ter multa
Naira, é importante verificar se no contrato existe uma cláusula chamada de "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", a qual traz a obrigatoriedade de conceder o aviso prévio, seja pelo empregado ou empregador, a depender da forma da rescisão do contrato. Se pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio, e, na ausência do cumprimento, o empregador poderá descontar da rescisão os dias não trabalhados.
Como assim não recebe nem salário mínimo? Era estagiário? Se era estagiário, não acredito haver multa. E não é possível ser CLT ganhando menos que um salário mínimo
Como assim se não paga? A empresa não pagou suas verbas rescisórias? Caso negativo, por qual razão? De todo modo, poderá pleitear aquilo que entende de direito perante a Justiça do Trabalho. É importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para analisar seu caso.
Se é a empresa que quer encerrar o contrato de experiência e ainda resolve cobrar multa, se trata de conduta plenamente atípica e de má-fé, sendo passível de reparação perante a Justiça do Trabalho. Se algum trabalhador sofrer com tal questão, conforme apresentado, recomenda-se que busque as reparações perante a justiça por meio de ação trabalhista.
Boa noite senhor , tive dia 28 de agosto a expansão de mais 60 dias do contrato de experiência, consegui um novo emprego numa escala de trabalho melhor e salario melhor , gostaria de pedir demissao 05 de setembro , irei pagar multa enqual vai ser meus descontos , eu irei que cumprir o periodo de contrato ? Posso trabalha na oitra empresa e pedir demissao e como fica esse desconto se tenho que tirar do proprio bolso
Essa indenização seria somente com a cláusula assecuratória de direito recíproco? No meu contrato não tem, eu pedi demissão antes do fim do contrato de experiência, então não teria que pagar, certo?
É uma questão diferente. A multa mencionada no vídeo se trata sobre o pedido de demissão do trabalhador no contrato de experiência. No caso da cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão não se trata de indenização/multa, mas sim da obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato de trabalho. Isto quer dizer que havendo essa cláusula e o trabalhador decida pedir demissão, deve cumprir o aviso prévio trabalhado sob consequência de descontos pelos dias que faltar injustificadamente.
Dr eu tava trabalhando numa empresa que era 3 messes de experiência mas eu sair faltando 18 dias pra completa 3 messes recebi uma proposta melhor quias sai meu direito oorque na hora de eu ir no escritório eu nao assina qual que coisa e bom nos ir sabendo si valor porque depois que assina ja era
Rafael, os direitos do trabalhador que pede demissão no contrato de experiência são:(i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Eu pedi a conta dia 5 de janeiro depois que recebi meu pagamento tive que escrever uma carta os coordenadores da empresa aceitaram minha carta logo depois de 15 dias eu recebi a mensagem que minha carta não foi aceita tive que fazer uma nova carta dia 22 de janeiro daí 10 dias após deram baixa na minha carteira sem eu assinar nenhuma recisão
Professor eu assinei carteira dia 1 de agosto recebo quinto dia útil. Tenho a pretensao de pedir desligamento assim que o pagamento cair. Pago alguma multa??
A multa pode ser descontada nos dias trabalhado? Estou ha 47 dias trabalhando a folha fecha sabado se eu pedir demissão hoje vão descontar multa do meu salario?
Sim, Shirley. Ao trabalho que pede demissão no contrato de experiência são devidas as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Bruno, depende do caso concreto. Já teve caso no TRT2 (Justiça do Trabalho de São Paulo) em que ficou comprovado o prejuízo sofrido pela empresa no caso de trabalhador que pediu demissão no contrato de experiência por conta da perda de clientes decorrente do não atendimento das demandas que somente aquele trabalhador tinha conhecimento. Não teve como substituir rapidamente, assim perdeu clientes e restou comprovado o prejuízo. De todo modo, tudo depende de caso a caso.
Olá pedi demissao na experiencia falando 1 mês para acabar pq nao pagavam o VT corretamente, ganhava só um salario mais VT, quando fui assinar a rescisão tinha um papel falando sobre a multa, eles podem descontar do meu acerto? Posso entrar contra eles por causa do atraso e erros no deposito do VT, eu tenho como provar.
No caso há uma explicação ou razão da multa? O empregador deve provar o prejuízo causado. Caso comprovado, pode realizar desconto na sua rescisão. E sobre o atraso e erros no depósito do VT, para obter o correto pagamento é necessário o ajuizamento de ação trabalhista.
Contrato de 90 dias, com 10 dias de trabalho o funcionário pediu demissão. No contrato tem a cláusula assecuratoria, portanto poderá o empregador descontar o aviso, certo? A minha maior dúvida é qual o código de movimentação, pedido de demissão? Ao invés de rescisão antecipada
Exato, poderá descontar o aviso caso o trabalhador não compareça ao serviço injustificadamente. Sobre o código de movimentação não entendi muito bem sua dúvida. Quer saber qual seria a informação no TRCT? A princípio "rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado". Sugiro consultar o contador para melhor indicação nesse item.
Dr. a duvida é a seguinte, estou afastado da empresa que trabalho a mais ou menos dois meses, fui admitido dia 04/04/2022 estou me recuperando de uma cirurgia. Estou fazendo minha carta de demissão. pois, preciso continuar meu tratamento, não quero mais continuar na empresa. Nesse caso, pedindo a demissão, terei que pagar alguma multa pra empresa? Obg, Dr.
A multa somente será devida caso a empresa comprove que a saída do trabalhador por pedido de demissão tenha causado prejuízo. No caso informado, como já se encontra afastado, seria bem difícil haver esse prejuízo por conta da sua ausência. De todo modo, depende da análise do caso concreto. Portanto, se não houver a comprovação do prejuízo pela empresa, não há que se falar em multa.
Boa tarde! Eu trabalhei numa empresa que estava no contrato de experiência, trabalhei 10 dias e pedi conta e assinei a folha pedindo demissão, hoje faz 23 dias que eles não me responde, eu teria que volta na empresa pra assinar alguns papéis ? are ele não me ligaram, desde do dia que eu sair
Jennifer, o período de trabalho (2 meses ou 3 meses), em regra, independe para fins de caracterização de multa referente ao prejuízo causado pelo pedido de demissão do trabalhador. Ressalto que a multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo sofrido. Sobre o aviso prévio, é interessante verificar no contrato se existe cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão. Na existência, o aviso prévio é devido pela parte que decide encerrar o contrato. Caso o trabalhador peça demissão, deve cumprir o aviso para evitar eventuais descontos.
Para o trabalhador. Se ela alega que houve prejuízo e assim irá aplicar a multa, deve mostrar ao trabalhador qual foi esse prejuízo e o respectivo valor. Caso contrário estará sujeita a realizar ressarcimento. Vale dizer que esse ressarcimento o trabalhador deve pedir na Justiça do Trabalho, caso o empregador não faça espontaneamente.
Para a empresa provar que o empregado que pediu demissão no período de experiência causou prejuízo, ela vai precisar entrar com uma ação? Caso ela prove o prejuízo, além da multa prevista na CLT, não vai acabar cobrando do emprego as custas processuais?
Não necessariamente, Eder. O empregador normalmente realiza o desconto na rescisão e lá deve explicar a razão desse desconto, se é por conta da multa ou outra questão. Se for por conta da multa, deve prestar esclarecimento sobre o valor, indicar qual foi o prejuízo causado, e o trabalhador deve questionar e/ou protestar esse ponto! É importante que indique por escrito na rescisão que não concorda com tal aplicação de multa. Ademais, o trabalhador pode questionar tal questão perante a Justiça do Trabalho. Sobre as custas processuais, é uma ótima pergunta. Na maioria das ações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho o trabalhador consegue obter os benefícios da gratuidade de justiça, que afasta a obrigação de arcar com as despesas processuais (custas; honorários; etc). Basta apresentar a declaração de hipossuficiência.
Olá, Angelica! Tudo bem? O vídeo tratou especificamente sobre isso, que a multa somente é devida se for comprovado que a saída do trabalhador por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo à empresa. Qual seria sua dúvida para lhe prestar melhor esclarecimento?
qual seria o dano efetivo para eles aplicarem esta multa?? Eu trabalhei 1 mês e 28 dias recebi 10 reais de rescisão(eu recebia 1927,00) algo irrisório que fere minha dignidade como trabalhador, posso recorrer pois tenha razão que não causei grande prejuizo a empresa diante o lucro que ela obtem. @@profwilsonseabra
Boa tarde Dr. Caso da minha esposa é o seguinte: ela começou trabalhar em janeiro de 2023 e segundo a empresa ela está em contrato de experiencia. Porém notamos que no contrato não existe periodo para essa experiencia e na sua carteira de trabalho diz que está em contrato por periodo "indeterminado". No contrato ainda não diz sobre multas e afins. Hoje, 06/03/2023, ela recebeu uma oferta de emprego de outra empresa, ela pode pedir desligamento da empresa atual sem nenhum problema? Espero que possa responder, obrigado!!
Henrique, independente da modalidade do contrato de trabalho, a pessoa não está obrigada a permanecer naquele determinado emprego, questão que pode vir a pedir demissão para prestar serviços em outro local. Lembre-se somente que no caso de pedido de demissão não haverá saque do FGTS, nem liberação das guias para seguro desemprego.
Eu tava numa empresa, com contrato de 3 meses de experiência. Cumpri metade do contrato, e eles me cobram a multa do artigo 480 quase 1000 reais e me pagaram só 229 reais e o meu Salário era de 1212.
Qual o motivo da multa? Chegaram a esclarecer qual foi o prejuízo sofrido, de forma a comprovar tal ocorrência? Caso não tenham apresentado qualquer esclarecimento, recomenda-se que busque o ressarcimento e pagamento de demais outras verbas eventualmente devidas perante a Justiça do Trabalho.
@@flaviaalves6236 eu estou adptado na empresa onde eu trabalho, porém o clima do ambiente de trabalho não está bom. Segunda-feira eles vão ver se conseguem me trocar de setor já estou a 25 dias na empresa.
Entre em uma empresa meu contanto e de 30 depois mais 30 trabalhei 20 dia mais não gostei porque muito frio se eu sair tenho que paga multa o salário e 2000 mil
Eu trabalhei na empresa com o contrato de experiencia determinado 30 dias , pedi demissao , me deram o saldo de salário de 24,00 dizendo que eu teria que indenizar a empresa com todo o salário por não ter trabalhado mais 30 dias no aviso previo , isso tá certo ?
pedie demissão antes de comecar a trabalhar, nao tinha nem contrato assinado ai me chamaram la pra fazer a carta de demissao autorizando os descontos da recisão ai depois me deram o contrato pra assinar a admissão e pedirma pra ir daqui a 10 dias, o que sera que pode acontecer ?
Faltam 16 dias para findar meu contrato de experiência e a empresa quer que eu pague 50% dos dias que faltam. Caso eu ao invés de escrever a carta de demissão apenas não compareça ao trabalho e receba esses dias de falta, não preciso pagar a multa?
Dr tenho uma dúvida tenho contrato de experiência de 45 dias, e outro que será prolongado por mais 45 dias dando os 90 dias. Posso pedir demissão no último dia dos 45 dias ? Receberei minhas contas sem ter que pagar algum tipo de multa?
Sérgio, como o contrato de experiência tem data certa para finalizar, não haveria efeito em pedido de demissão no 45º dia (último dia do 1º contrato), tampouco se falaria em multa. Chegando a data final, o contrato se encerra e o empregador deve pagar as verbas rescisórias normalmente. Contudo, caso na prorrogação do contrato e antes da data final o trabalhador resolva pedir demissão, a multa somente será devida se houver comprovação do prejuízo causado à empresa.
Comecei a trabalhar 16/07 e pedi demissão 24/07 e colocaram uma multa de $983,40 reais e não recebi nada nem os dias trabalhados, sendo que me contratou pra uma função de eu estava fazendo outra por isso pedi demissão .
E quando trabalha só por um dia e pedi demissão? Lá eles falaram que soltam 22:20, mas eu soltei 22:40 e é uma demora pra pegar o ônibus. Fiquei sozinha esperando. Tbm além de ficar o dia todo de pé atendendo, tem que varrer e passar pano, lavar a louça. Cheguei em casa com dor nas pernas e vomitei. Queria saber se vou pagar multa? Pq que eu saiba não fiz danos a empresa, ela que fez a mim. Pq eu nem gastei o vale transporte deles, nem nada. Eu pedi demissão no terça e elas falaram que eu só poderia pedir na outra semana, segunda. Ela não falou nada de multa, eu tenho que pagar??? Tbm fiquei sabendo de um rapaz lá que trabalha comigo que já assediou e gritou com uma menina lá e fiquei com medo né. A menina que trabalha lá tbm falou que eles mentem o salário e na verdade tem mtos descontos. Havia momentos que eu ia pedir ajuda e era olhada com cara de nojo. Não tratei nenhum cliente mal e eles até gostaram de mim. Eu era atendente de padaria. Não causei nenhuma prejuízo a empresa, trabalhei em um mercado multinacional. Outras pessoas que trabalham lá super me apoiaram a sair. A mulher do rh não me falou nada de multa quando eu fui pedir demissao, vou voltar lá segunda.
A multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída por pedido de demissão causou prejuízo. Se não há prejuízo, não há multa a ser aplicada.
Mas que tipo de prejuízo seria este ? Não quebrei nada , não davam vale alimentação, só usei o dinheiro dos dias trabalhados de vale transporte que era pago em dinheiro, nay assinei contrato, na carteira consta contrato determinado em dias
O prejuízo depende muito do caso concreto. Como mencionado, não danificou nenhum produto da empresa, e não houve demonstração de outro prejuízo, não há falar em multa.
Meu contrato é intermitente e no meu contrato está que eu tenho quer arcar 50% caso eu quebre contrato e já tem mais de 3 meses e eu dei uma olhada os outros intermitentes da empresa não tem isso no contrato
Esse percentual se refere ao encerramento do contrato ou se após aceitar a convocação para prestação dos serviços e o empregado não comparece injustificadamente? De acordo com a CLT, no caso de aceite da oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Caso seja verificado o prejuízo causado ao empregador, a multa será descontada da rescisão. Entretanto, sendo insuficiente para quitação da multa, o empregador poderá pleitear perante a Justiça, questão que obedecerá os trâmites processuais.
Fiz um contrato de 30 dias e depois renovou pra 90 dias. Fiquei somente os 45 dias na empresa, pedi demissão verbalmente e no outro dia ja estava em outra empresa. A empresa na qual pedi demissão quer me descontar 1000 reais e pouco de multa, falou que teve gasto com exame médico pra me contratar. Não assinei nada ainda. Ta certo Dr?
Assinei um contrato digital com uma empresa , onde o gerente me garantiu que a empresa não cobra multa em caso de recisão em ambas as partes, mesmo eu mostrando que no contrato havia algo dizendo q a multa seria um terço do valor do salário , ele deu sua palavra . Fui um dia e não me adaptei , quebrar o contrato pode gerar essa multa ?
No caso se trata de contrato de experiência? De todo modo, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. Caso contrário, não há que se falar em multa.
Boa noite, uma duvida. Sai de uma empresa, solicitei o seguro desemprego porem consegui outro serviço e fui admitida em 8/09 e minha parcela caiu dia 9/09 porem mesmo com o registro as demais parcelas não sumiram da minha carteira digital e não me adaptei ao novo emprego. Se eu pedir demissão, continuo recbendo meu seguro desemprego? Aguardo respostas, por favor nao quero continuar la porem nao queria perder o beneficio.
No meu contrato estava falando que minha experiencia era de 30 dias com inicio e termino, podendo ser prorrogado, porem nao foi informado uma nova data de prorrogação, ao pedir as contas, me disseram que meu contrato era de 90 dias o que nao corresponde ao que eu assinei, nesse caso o que ocorre? O período que eu prestei foram corridos 50 dias
Sobre o prejuízo causado à empresa, depende do caso. A título de exemplo pode ser o trabalhador que pede demissão no contrato de experiência e a empresa não tem quem substituir porque aquela função depende de uma competência técnica específica e, como no momento era somente aquele trabalhador quem exercia correta e minuciosamente, a empresa ficou sem essa pessoa e perdeu o cliente. É uma questão hipotética. Tudo depende da situação concreta.
A empregado que pede demissão no contrato de experiência terá direito de receber as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Boa noite. Eu comecei a trabalhar dia 21/11 e pedi as contas hoje, tenho contrato de 45 dias. Recebi ontem referente a 10 dias. Como funciona nesse caso se houver a comprovação de prejuízo?
Aline, se houver comprovação do prejuízo, a empresa poderá descontar da sua rescisão o valor correspondente. Sobre o valor, é o mesmo que o trabalhador teria direito em idênticas condições. Exemplo: caso a empresa demita algum trabalhador sem justa causa no contrato de experiência, deverá pagar uma indenização correspondente à metade do que o trabalhador teria direito de receber. Assim, caso o trabalhador tenha direito de receber R$1.000,00, a indenização será no valor de R$500,00. E é este último valor que o trabalhador teria que pagar à empresa, caso fosse comprovado prejuízo no exemplo apresentado.
no dia 11/10/22 comecei em uma empresa de construçao como servente habilitado demorarao 9 dias para assinar minha carteira de trabalho digital, tirando isso tava sofrendo perseguiçao politica de um colega de trabalho para nao piora as coisas e nao termina em briga resolvi pedir minhas contas no dias 28/10/22 ate na data do comentario meu engarregado nao me responde mas no zap e nem me atende minhas ligaçoes meus dias trabalhados nao forao pagos me ajuda amigo me de uma orientaçao
Alessandro, considerando que o empregador não realizou o pagamento da sua rescisão, recomendo que entre com ação trabalhista na Justiça do Trabalho com pedido de pagamento das verbas rescisórias. Sobre a perseguição, caso consiga provar (por meio de testemunha ou documento) poderá ensejar o pagamento de indenização por dano moral. Recomendo que colha o maior número de provas possível.
Estou na mesma situação, trabalhei 1 dia e não quero ficar meu contrato é 30 dias, tenho que pagar metade do que eu ia ganhar no mês referente a multa?
A multa somente é devida se ficar comprovado que a empresa sofreu prejuízo com a saída do trabalhador, no caso de pedido de demissão. Se não ficar comprovado, não será obrigatória nenhuma multa. Contudo, se ficar comprovado o dano, é possível a cobrança pela empresa na forma indicada pela CLT.
R$1.281,00 dividido por 30= R$42,70( valor dia de trabalho ) x 22 = R$939,40( valor dias não trabalhados ) dividido por 2 =R$469,70( valor multa para o empregador - Art.480 da CLT.
@@thiagosouza3503 Valeu - obrigado pelo retorno - Detalhe a ser observado: Caso haja Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão Antecipada no Contrato de Trabalho ou no Termo de Rescisão, caberá Aviso Prévio, desconsiderando a multa do Art.480, da CLT.
Boa noite! Vc poderia me tirar uma dúvida eu pedi para n renovar meu contrato quando terminar a experiência mais eles renovaram e se eu pedir a demissão a eu sou obrigado a cumprir aviso? E se eu n cumprir perco meus direitos?
Sobre o aviso prévio no contrato de experiência, é importante que verifique se existe no contrato a "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", a qual atrai a incidência do aviso prévio para ambos os lados. Se existir essa cláusula, deverá cumprir o aviso sob pena de sofrer eventual desconto por dias não trabalhados.
Ola trabalhei 12 dias em uma creche e hoje pedi demissão querem que pague multa porém não assinei contrato ,falaram que o exame de admissão e o contrato procede? Tenho que pagar a multa ?fico sem os 12 dias trabalhados?
Jessica, é importante que questione a empresa sobre o que se refere essa multa informada. Ressalto que os encargos sobre exames admissionais, periódicos e de demissão são de responsabilidade da empresa. Se houver abuso, você pode pleitear na Justiça do Trabalho o ressarcimento de eventual desconto realizado.
Oi boa tarde, falei com dois advogado e no sindicato de trabalhadores aqui da cidade e ninguém conhece isso, acredita ? No meu caso eu que pedi a demissão e foi descontado o valor da multa na minha rescisão sem ter sido comprovado nenhum prejuízo. Como devo agir ?
Liza, é muito comum essa dúvida mesmo. No caso, como já houve o pagamento das verbas rescisórias, você pode buscar o ressarcimento desse desconto perante a Justiça do Trabalho, caso de fato o desconto seja decorrente de multa sem a comprovação do prejuízo.
Queria tirar uma dúvida, estou no período de experiência na loja durante 45 dias na carteira, já recebi meu salário do mês, e falta apenas 10 dias para terminar o prazo de experiência, se eu pedir demissão antes de fechar os 45 dias eu tenho que pagar alguma multa, ou algo do tipo? Se puder me esclarecer ficaria grata
A multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. Caso contrário, não há falar em multa. Entretanto, é interessante verificar no contrato se existe a cláusula chamada de "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Se positivo, essa cláusula traz a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio pela parte que decide encerrar a prestação dos serviços. Desta forma, caso exista essa cláusula e decida sair por pedido de demissão, deverá conceder aviso prévio ao empregador, o qual poderá descontar da rescisão eventuais dias não trabalhados.
Gostaria de tirar uma duvida, estou trabalhando numa empresa onde registraram minha carteira antes mesmo de eu assinar o contrato e contrato é com prazo de experiência de 30 dias, mas eu ia comecar a receber o seguro desemprego da empresa anterior, caso no último dia do contrato de experiência eu pedir pra nao renovar o contrato, poderei reaver o seguro desemprego da empresa anterior?
Depende. A multa somente é devida se a empresa comprovar que houve prejuízo na sua saída, em se tratando de pedido de demissão. Se não for pedido de demissão, mas sim demissão sem justa causa pela empresa, não há que se falar em multa.
Olá, tudo bem? Estou trabalhando com o contrato de 45 dias + 45 dias, porém só tenho interesse de ficar na empresa os primeiros 45 dias. Vou pagar alguma multa saindo exatamente no dia 45?
Como informado que no contrato o início do prazo é de 45 dias, o qual pode ser prorrogado, a rigor a continuação depende da concordância das partes. Assim, ao finalizar o período de 45 dias, o contrato poderá ser considerado encerrado sem que seja por pedido de demissão. E, mesmo que fosse pedido de demissão, a multa somente seria devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo.
Olá, tudo bem? Irei completar 2 meses de trabalho em uma empresa mas quero pedir demissão. O contrato é de 60+30 dias. Se eu pedir demissão ao completar os dois meses tenho que pagar a multa? Qual seria o valor +-? Tendo em vista que meu salario é de 1700
Fala Eduardo! Tudo bem? Como o contrato existe prazo para finalizar (60 dias), o pedido de demissão seria ineficaz, por conta do próprio encerramento no 60º dia. De todo modo, apenas para sanar eventual dúvida, caso a empresa comprove que sofreu prejuízo pela saída do trabalhador que pediu demissão, o valor da multa será de no máximo a metade da remuneração que o trabalhador teria direito de receber ao final do contrato. Utilizando o valor indicado como exemplo: Se falta 1 mês para finalizar e a remuneração é no valor de R$1.700,00, a multa corresponde à metade, ou seja, o valor de R$850,00. Inclusive, se o prejuízo for superior a este valor, o trabalhador está obrigado a pagar a quantia de R$850,00 e não o valor superior.
Depende. A multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo. Caso contrário, não há falar em multa. Observo, entretanto, que sua situação traz uma questão peculiar (assédio e pressão psicológica). Sugiro que converse com um advogado de sua confiança para obter mais esclarecimentos sobre seus direitos.
Me ajuda pelo amor de Deus. Trabalhei sem registro 1 mês e recebi certinho, registraram E trabalhei registrada somente 8 dias e me disseram que nao tenho direito a receber meus dias, me pagaram vinte e tres reais e falaram que me aplicaram a multa de rescisao. Eu pedi demissao pois nao estava tendo horario de almoço completo(somente 30 minutos)...a aplicacao dessa multa eu correta? Oq devo fazer? Queria receber somente meus dias.
Natalia, sugiro que consulte um(a) advogado(a) de sua confiança para buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, especialmente o pagamento correto de sua rescisão. No mais, a multa somente é devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo decorrente da sua saída por pedido de demissão. Caso contrário, não há falar em multa.
Tudo bom doutor? Eu entrei em uma empresa dia 07 desse mês e pedi conta dia 29 por conta de que recebi uma proposta melhor, eles me deram os passes e tudo mais até dia 29... Gostaria de saber se vou ter que pagar multa ou ver receber meu salário
Fala Marcelo! Tudo bem? A multa somente é devida caso a empresa comprove que a sua saída (por conta do pedido de demissão) causou prejuízo. Se não há prejuízo, não há multa a ser aplicada. Quanto ao salário, é seu direito assegurado pela legislação, e deve receber. Provavelmente será realizado o pagamento juntamente com a rescisão do contrato.
Ao empregado que pede demissão no contrato de experiência são devidas as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Comecei a trabalhar dia 06/10/2022 e pedi Demissão dia 29/11/2022, no dia 20/11 recebi o vale já com o aumento de salário, mais minha recisão foi calculada com o salário antigo, está certo? Ou a empresa deveria ter calculado a recisão com o salário atualizado? Sendo que na carteira de trabalho digital já consta a atualização de salário
Joyce, a depender do caso, a base de cálculo das verbas rescisórias é de acordo com a última remuneração recebida. Assim, se a última remuneração for a maior, é com base nessa que deve ser realizado o cálculo das verbas rescisórias. Sugiro que entre em contato com algum(a) advogado(a) de confiança ou procure o sindicato da sua categoria para verificar possível diferença da rescisão.
Pedi demissão em 8 dias de carteira assinada, motivo, rapaz falou total equivocado comigo eu me senti totalmente mau, na verdade fiquei muito mau foi onde pedi demissão, tenho que pagar multa e sabe me dizer se vou receber esses dias trabalhados
Se eu não gostar da empresa eu peço demissão para não estragar minha sanidade mental, pois já fiquei com depressão por ficar em ambientes insalubres, logo se uma empresa exigir multas eu procuro o Ministério do Trabalho e Advogados Trabalhistas , mas não pago essa multa não!!
Estou passando pelo mesmo problema, eu passei mal trabalhando no setor de limpeza por conta do cheiro de cloro, agr pedi desligamento da empresa, se eles me cobrarem algo irei para justiça
Pedro, é obrigação do empregador fornecer o ambiente de trabalho adequado para seus funcionários, seja em atenção à saúde física e mental.
Caso tenha sofrido com alguma prática ilegal do empregador, é importante que consulte um(a) advogado(a) de sua confiança para verificar eventuais direitos que lhe são assegurados.
Daniel, aproveito a resposta que deixei para complementar aqui! A empresa chegou a fornecer equipamentos de proteção (máscara, luva, etc)? É obrigação do empregador tomar esses cuidados para que a insalubridade seja reduzida ao máximo, e, assim, preservar a saúde do trabalhador.
Importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para verificar eventuais direitos que lhe são assegurados.
Chefe me tira uma dúvida:
Pedir demissão em um contrato de 45 dias, ja havia trabalhado 19 dias sem receber uniformes e calçado de segurança, devo ou não concordar com a multa?
Na carta de demissão esclareci esse motivo.
Lazaro, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída por conta do pedido de demissão causou prejuízo, o que torna desnecessário indicar que não concorda com eventual multa.
Vale dizer que se a empresa não comprovar esse prejuízo e alegar tão somente que houve quebra de contrato, aí sim é importante registrar sua oposição a essa multa, seja por meio de ressalva no TRCT ou outro documento por escrito.
E se mesmo assim a empresa mantiver a aplicação da multa, é importante postular o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho.
Não gostei do ambiente do meu trabalho, e no primeiro dia trabalhei com dificuldades pois não me sentia bem fazendo o meu serviço, tenho contrato de 45 Dias de experiência mas trabalhei somente 1 dia tenho que pagar indenização para a empresa?
Depende. A indenização mencionada se refere a que? Multa?
No caso de multa, somente será devida se ficar comprovado que sua saída por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo à empresa. Caso contrário, não há que se falar em multa.
Outro ponto importante é verificar se no contrato existe a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, a qual atrai a necessidade do cumprimento de aviso prévio.
Isto quer dizer que se faltar durante o aviso haverá desconto na rescisão.
Eu penso que o prejuízo é inerente ao pedido de demissão, pois vejamos; o funcionário pede demissão no contrato de experiência. A empresa terá que contratar um novo funcionário para alocá-lo no lugar do que saiu. A princípio, se ela não for indenizada, terá que pagar dois funcionários; o que saiu, pois teria direito a receber o valor integral da sua remuneração ao pedir demissão sem justa causa, e o salário do novo funcionário. Custo dobrado. Enquanto isso, muito provavelmente o que pediu demissão, já estaria em um novo emprego recebendo uma remuneração do novo empregador ou, eventualemnte, um seguro-desemprego.
Interessante posicionamento, Douglas! Contudo, permita-me esclarecer o seguinte:
Ao pedir demissão no contrato de experiência, são devidos os seguintes direitos ao trabalhador: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Observe que não há falar em indenização correspondente à metade do que teria direito de receber, visto que tal garantia diz respeito à demissão sem justa causa, situação diferente. É isso que estabelece a CLT.
E essa indenização é devida à empresa no caso de pedido de demissão, somente se for comprovado o prejuízo.
Portanto são duas situações: 1) Pedido de demissão - possibilidade do empregado ter que arcar com multa; 2) Demissão sem justa causa - além das verbas rescisórias, é devida também a indenização correspondente à metade do que teria direito de receber até o final do contrato.
Além do mais, o seguro desemprego também não é assegurado ao trabalhador que pede demissão.
No meu caso assinei contrato de 3 meses fiquei apenas dois ambiente tóxico insalubre dona da escola humilhava a gente falava até de paçocas. Falaram que não precisava ficar os 28 dias pois iria faltar que descontariam só 50 % e agr falaram que não receberia nada na recisão pra não falar que não deram nada me deram 3 reais e ela disse que eu tinha que pagar multa por ter pedido pra sair
Pedi demissao no meu 1 dia de trabalho em uma empresa que gasta para contrata e gasta para demitir, devo pagar alguma multa?
Eu pedi demissão 15 dias antes dos 3 meses de experiência, já fiz exames demissionais e fiz carta pedindo demissão ..e até agora a empresa não entrou em contato comigo e ninguém me atende no RH
DEVO ME PREOCUPAR ??
Trabalhei apenas 1 dia e não gostei do cargo, avisei a empresa que eu não iria mais e disseram pra mim fazer uma carta de demissão. Oque acontece se eu não fazer essa carta? Será que vou ter que pagar multa??
estou com a mesma dúvida
Se trata de uma formalidade para o encerramento do contrato por iniciativa do(a) empregado(a).
Sobre a multa, somente é devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo pela sua saída por pedido de demissão.
Caso ocorra desconto pela multa de forma unilateral, sem a comprovação efetiva do prejuízo, é importante buscar o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho.
Entretanto, é importante também verificar se no contrato existe a chamada "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", que traz a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato.
Caso tenha tal cláusula, o empregado que pede demissão deverá cumprir o aviso prévio, sendo autorizado ao empregador realizar desconto pelos dias não trabalhados de forma injustificada.
Uma dúvida. Se eu receber o meu pagamento mensal e logo depois pedir conta na experiência faltando 30 dias e a multa ficar negativa da minha parte, de onde a empresa pode descontar o resto ? Seu já recebi o pagamento, teria que tirar do meu bolso pra pagar a firma ?
Se a empresa comprovar o prejuízo poderá descontar da sua rescisão e, eventualmente vir a cobrar na justiça.
De todo modo a multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo sofrido.
Trabalhei 10 dias em uma empresa não me adaptei e pedi as contas fui receber a recisão de 1,200 recebi 0, pois tinha essa multa que nem sabia que existia 😢
Allana, a empresa justificou essa multa ou foi automática?
O simples pedido de demissão não autoriza a empresa a descontar arbitrariamente da sua rescisão mediante a simples informação de multa por quebra contratual.
A empresa deve comprovar que sofreu prejuízo por conta do seu pedido de demissão.
É importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para analisar seu caso, se for do seu interesse pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
@@profwilsonseabraboa noite na empresa que quero sai tbm e assim sempre coloca pra quem pedi pra sai essa multa de prejuízo
Fui ferista na minha cidade com um contrato de duração de 2 meses, porém, quando acabou o 1° mês passei no concurso do IBGE e precisei romper o contrato. O empregador disse que eu ficasse esse 2° mês com aviso prévio, para que assim eu não rompesse o contrato e tivesse que pagar uma multa a empresa. Isto procede?!
Adauto, sobre o aviso prévio em contrato de experiência, é necessária a existência de cláusula no contrato que menciona a respeito dessa verba. É chamado "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão". Caso não exista qualquer questão a respeito, não há se falar em aviso prévio.
Sobre a multa, somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída causou prejuízo.
@@profwilsonseabra Boa noite senhor , oque seria esse prejuízo para empresa que não consigo entender .
Eu tive o contrato de experiência estendido por mais 60 dias e consegui um outro emprego numa escala de segunda a sexta só que não entendo oque seria essa multa posso pedir demissão ?
Boa tarde Professor. Acabei de entrar em um emprego com 90 dias de experiência. Em poucos dias trabalhados recebi uma oferta melhor de emprego e desejo pedir demissão para ingressar nessa outra oportunidade. No contrato fala que quem quebrar o contrato tem de arcar com 50% do tempo restante. No meu caso de empregado CLT terei de pagar essa multa toda?? Salário na base dos 3.7k. Tô lascado se tiver q deixar 5k de multa sem nem trabalhar 2 semanas.
Dantas, em que pese constar tal questão no contrato, a jurisprudência trabalhista se posiciona no sentido de que o empregador deve comprovar o prejuízo. Não basta somente existir tal menção em cláusula contratual.
A multa é 50% do seu saldo que eles devem pagar.
Exemplo: dia recisão ficou em 3 mil. No caso a multa seria 1,5 k.
Você pegaria 1,5k após o desconto da multa
Então dantas vc ficou devendo para empresa ? Vc teve que pagar ?
@@leonardoreis9724o que aconteceu, você teve que pagar algo?
O que aconteceu Dantas? Conta pra gente
Olá amigo, comecei a trabalhar dia 25 de maio, assinaram minha carteira dia 01 de julho. Eu pedi demissão no dia 23 de agosto! Como fica minha situação? Até agora nada.
Primeiramente, o registro na sua CTPS consta como data inicial o dia 25/05? Muito embora tenham assinado no dia 01/07, deve fazer constar o inicio como a data que você efetivamente começou a trabalhar.
Quando à sua rescisão, como se deu a celebração do contrato? Foi por experiência ou por prazo indeterminado?
Isto porque se o contrato de trabalho for por prazo indeterminado, deve haver o cumprimento do aviso prévio e a empresa tem o prazo de 10 dias após a finalização para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Em se tratando de contrato de experiência, o aviso prévio incide somente se houver previsão no contrato quando ao termo "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão".
Caso a empresa atrase ou não realize o pagamento das verbas rescisórias, é recomendado que busque tais pagamentos perante a Justiça do Trabalho.
Olá, Dr. Tudo bem? Estou em contrato de experiência e quero rescindir o contrato faltando 15 dias para a finalização desse contrato, porém, não quero pagar nenhuma multa. Como proceder? Agradeço desde já.
Willian, a multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo sofrido por conta da sua saída por pedido de demissão.
Se o empregador descontar da sua rescisão valor referente a multa sem a comprovação do efetivo prejuízo, recomendo que peça o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho.
@@profwilsonseabra Muito obrigado pelo esclarecimento👏👏
Bom dia Dr
Tudo bem?
Tenho contrato de 6 meses mais estou querendo encerrar.
Trabalhei 3meses eu recebo o salário do mês ou tenho que esperar receber e sair.
Ola professor.
Fui admitido 28/08/23.
Contrato 45 + 45 dias de experiência.
Pretendo pedir demissão nos 45 dias, 11/10/23, terei que indenizar a enpresa ?
Quais prejuízos ela pode me cobrar?
Preciso fazer uma carta comunicando a minga saida a empresa?
Trabalho com aux de higiene, limpeza geral numa terceirizada.
Muita humilhação, não podemos nfm sentar um minuto, a lei nos garante um repouso, a rmpresa nao cumpre, nao aguento mais.
Considerando que já existe data certa para o encerramento, não há necessidade da comunicação por escrito.
Os prejuízos que a empresa pode alegar são diversos, depende das atividades realizadas, da natureza do trabalho, do caso concreto.
De todo modo, a aplicação de multa somente ocorre se a empresa comprovar que a saída do trabalhador por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo. Caso contrário, não há falar em multa.
Boa Tarde! Eu trabalhava em um supermercado como operador de caixa, estava em contrato de experiência de 90 dias que tinha uma cláusula onde quem pedisse demissão durante esse período tinha uma multa descontada, meu salário era 1964,00. Fui admitido dia 09/03/23 e pedi demissão dia 03/04/23, recentemente o rh do mercado me chamou pra ir assinar minha rescisão, eu eu disse que não havia recebido. Então eles disseram q meu saldo estava zerado. Quero saber se eu realmente tenho q ir assinar minha rescisão, se eu tenho direito a ela e o que eles devem me pagar?
Kauan, é importante ter conhecimento do motivo da rescisão estar "zerada". O empregador deve prestar esclarecimentos.
Sobre os direitos da rescisão do contrato de experiência por pedido de demissão, ao trabalhador são asseguradas as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Se o empregador se recusar a pagar suas verbas rescisórias, recomendo que entre em contato com seu(sua) advogado(a) de confiança para buscar perante a Justiça do Trabalho o que lhe é devido.
Eae, vc recebeu pelo mês?
me tira uma dúvida por favor: estou trabalhando em uma lanchonete e ainda falta 1mês p cumprir então se eu pedir demissão vão sujar minha carteira?
Este ato é completamente repudiado pela Justiça do Trabalho. Caso o empregador venha a "sujar" sua carteira, é fortemente recomendado que além de buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, denuncie perante a Superintendência Regional do Trabalho, o Sindicato de sua categoria e o Ministério Público do Trabalho.
A sacanagem é que nois funcionário pede demissão e tem que paga multa pra empresa sendo que se nois pedir a empresa já n vai ter que paga os 40% do FGTS nem paga exame pra sai só nois que se ferrar nem pega seguro
Hoje foi meu primeiro dia e não gatei do ambiente entre outas coisas, quero pedir demissão no dia seguinte, qual seria o valor da multa que terei quer pagar?. Os exames são todos pago pela empresa
A multa somente é devida se houver comprovação do prejuízo. E caso seja comprovado o prejuízo, o valor é de no máximo 50% do restante que o trabalhador teria direito de receber até o final do contrato.
Por favor, eu estou sendo muito humilhado e tratado mal no trabalho, e estou nos três meses de experiência.
Eu posso pedir pra ao final dos 90 dias, sair sem pagar a multa a empresa?
Porque é um absurdo a gente ser humilhado, e ainda pagar a empresa uma multa.
Como faço pra sair ao fim dos 90 dias?
Rogério, como se trata de contrato de experiência, você não precisa pedir para sair ao final dos 90 dias, visto que o contrato se encerra automaticamente com o fim do seu próprio prazo. Assim não há que se falar em multa.
Ressalto que o relatado, sobre as humilhações, caso tenha provas (testemunha, documento), você postular perante a Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho com pedido de indenização por danos morais.
A rescisão indireta tem os mesmos efeitos que uma demissão sem justa causa, ou seja, ao trabalhador serão devidos todos as verbas trabalhistas.
Sobre a indenização por danos morais, somente se for comprovado a ocorrência das humilhações a Justiça poderá conceder tal indenização.
Trabalhei 20 dias e ao descobrir que não pagam domingos e feriados e outros direitos,optei por não continuar ,me solicitaram a carta de pedido que a fiz ,a dúvida é o valor de salário mensal líquido ficava em média 1.100,00 e o ticket 120,00 (que nunca recebi) o ticket terá que ser pago desses 20 dias ou não e qual valor será a multa que tenho que pagar ,desde já agradeço.
Jackeline, sobre a multa, somente será devida se a empresa comprovar que a sua saída (por conta do pedido de demissão) causou prejuízo.
Quanto ao ticket, pelo que entendi faz parte do contrato de trabalho, assim deve receber tal benefício pelos dias que trabalhou.
@@profwilsonseabra muito obrigada!
@@profwilsonseabra uma nova dúvida, hoje peguei minha carteira de trabalho,eu iniciei dia 08/10 existe ponto assinado nesta data ,e eles assinaram a carteira com data 24/10 , está correto ? Creio que deveria ser do primeiro dia de trabalho,demoraram para solicitar o exame admissional e a entrega de documentação,mas assim que me solicitaram o fiz e a data inicial da carteira ficou essa 🤔
Olá boa noite, quero cancelar o contrato de 20 dias por que achei um trabalho que me atende melhor, e no meu contrato não menciona multa, eu posso pedir pra eu cancelar o contrato sem ter que terminar de cumprir esses dias restantes e sem pagar multa? Desde já obrigada 🙏🏽
A multa somente seria devida se a empresa comprovar que a sua saída por conta do pedido de demissão causou prejuízo.
Entretanto, se no contrato de trabalho existir uma cláusula que diz respeito à "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", isto quer dizer que a parte que manifestar interesse na rescisão do contrato deve cumprir o aviso prévio.
Se existir essa cláusula e houver pedido de demissão, a empresa poderá descontar da rescisão os dias que deixar de trabalhar referente ao aviso prévio.
Sugiro que veja o contrato a fim de verificar a existência dessa cláusula.
Bom meu amingo
Tou na empresa a 1 semana
Outra empresa me chamou
Pra trabalhar vou ganhar mais
Poso pedir demissão vou pagar multa ou nao
@@profwilsonseabrae se não tiver a cláusula?
Você pode citar um tipo de prejuízo que a empresa pode citar?
Um exemplo clássico é a contratação de uma determinada pessoa para realizar atividades específicas, únicas, de grande complexidade, de forma que somente essa pessoa teria competência para cumprir as tarefas designadas.
Para tanto, a empresa celebrou contrato com algum determinado cliente e investiu em equipamentos de altíssimos valores para atender as demandas exigidas, as quais seriam cumpridas por aquela determinada pessoa acima mencionada.
Ao pedir demissão, sendo a única pessoa de competência para cumprir as tarefas, a empresa se viu na dificuldade de substituir aquela pessoa no tempo hábil, de forma que o cliente acabou rompendo o contrato por conta de eventual atraso na entrega de demanda (ou outra questão).
Assim a empresa perdeu o cliente, fez investimento de altos valores (gastos sem retorno), o que se verifica possível prejuízo sofrido.
Entretanto, deve sempre ser analisado cada caso de forma concreta a fim de ser verificada a ocorrência ou não do eventual prejuízo.
Trabalhei 1 dia e pedi demissão.
Não sei nada de como ficara a minha situação, se eu tiver que pagar uma multa estarei ferradão.
se vc assinou o contrato acredito que tenha sim viu
Kkk nossa 1 diaa
@Breno Henriques também quero saber kkkkkkkkkk
trabalhei 3 pedi demissão 🤡
empresa porca
Eu tbm trabalhei 4 dias e já penso em pedir demição porem acho q vou pagar uma multa
Você não responde a dúvida das pessoas. Faz um vídeo esclarecendo a dúvida de muitos
Tem razão, de fato demorei para responder algumas perguntas.
Sobre "vídeo esclarecendo a dúvida de muitos", alguma sugestão de tema?
Olá, no meu caso foi o seguinte. Fiz um contrato de experiência de 90 dias , que início no dia 13/02/23. Só que no dia de hoje 15/02/23 falei que não gostei e pedi pra sair. No meu caso foi apenas 3 dias pela contrato, só que os dois primeiros dias foi somente um treinamento teórico. O que acontece no meu caso?
Caroline, com o seu pedido de demissão o contrato se encerra por sua espontânea vontade e serão devidas as verbas trabalhistas referentes à essa modalidade de rescisão.
Contudo, como são apenas 3 dias de trabalho, o valor da rescisão provavelmente não será um valor alto.
Sugiro que verifique se na rescisão a empresa alega aplicação de eventual multa por sua saída. Caso seja comprovado que sua saída causou prejuízo à empresa, poderá ser aplicada a mencionada multa. Por outro lado, se a empresa não comprovar o prejuízo, não há que se falar em multa.
Pedi demissão com 2 meses de experiência
Não estava satisfeito com o que eu fazia quanto devo receber em relação as esses dois meses de experiência
Fabio, não há como indicar o valor específico por ausência de informação para tanto (valor do salário, se recebia outras verbas, etc).
De todo modo, para lhe auxiliar, o empregado que pede demissão no contrato de experiência terá direito de receber as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Boa noite. Muito obrigado pelas informações muito bom o vídeo
Ótimo saber que gostou, Fabricio! Obrigado!
Em caso de o empregado pedir demissão, ele deve pagar o valor da multa rescisória ou é a empresa?
Caso se refira à multa por conta da "quebra contratual", essa multa é devida pelo empregado somente se a empresa comprovar que sofreu prejuízo pelo encerramento do contrato a pedido do(a) trabalhador).
Em outras palavras, a multa não é automática, depende da comprovação do prejuízo sofrido pela empresa.
Fiz o exame admissional mas não assinei nenhum contrato tô pensando em desistir do trabalho pois é noturno 12 por 36 e tô vendo que não vou aguentar ficar acordado quero sair desse emprego mesmo sem ter começado
Isso é possível ???
Simm é possível só falar que desistiu da vaga, mais não entregar seus documentos admissional não, se entregou eles podem assinar sua carteira....
Bruno, ninguém está obrigado a permanecer em um local de trabalho sem que isso seja sua própria vontade.
Basta comunicar o empregador da sua decisão.
Se a gente pede demissao e fica com sldo negativo. Como que paga esse valor a empresa???
A empresa poderá se utilizar das vias legais para obter esse pagamento, por exemplo acionar a justiça.
Boa tarde eu trabalhei 1 dia por motivos de família não pude continuar na empresa e pedir pra m demitir o pode acontecer.
Junio, ninguém está obrigado a permanecer em um emprego o qual precisa se desvincular, seja por motivos pessoais ou outros.
Considerando o curto período de prestação de serviços (1 dia de trabalho), a rescisão provavelmente será quase "zerada".
Trabalhei 3 dia na empresa carteira assinada nao conseguir mim adaptar, e pedir pra sair pago multa?
Eu trabalhei 05 dias...
Caio, a multa somente será devida se a empresa comprovar que a sua saída por pedido de demissão causou prejuízo.
Se não há prejuízo, não há multa.
É importante também verificar se no contrato existe a chamada "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", que traz a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio por aquele que decide encerrar o contrato.
Na existência dessa cláusula, se o empregado pede demissão deve cumprir o período do aviso prévio, sendo autorizado ao empregador realizar desconto pelos dias não trabalhados.
Vai pagar
Boa tarde, entrei em uma empresa com contrato de experiência de 45 dias, porem eu comecei dia 02/03 mas só foram me registrar dia 07/03 eles me pagarm os dias trabalhados do dia 2 até o dia 06 de março, hoje dia 30 de março pedi demissão porque não me adptei na empresa por alguns motivos e me senti humillhada por uma funcionária, eu terei que pagar multa para a empresa? Eu não assinei nenhum contrato só registraram a minha carteira digital e não me pediram nenhum documento.
Daiana, a multa somente é devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo com a sua saída por pedido de demissão.
Se a empresa não comprovar o prejuízo, não há falar em multa.
Caso na rescisão a empresa realize algum desconto sob argumento de "quebra de contrato", é importante manifestar sua oposição e solicitar esclarecimentos, ou seja, que seja indicado expressamente qual foi o prejuízo e seu respectivo valor.
No pedido de demissão essa multa dege ser demonstrada pela empresa denque forma? Tem que estar previsto em contrato a multa que o empregado devera pagar caso peça demissão?
Não necessariamente, por conta de previsão na lei (CLT).
Caso seja comunicado pela empresa a ocorrência de multa, no ato da rescisão devem ser prestados os devidos esclarecimentos, qual é o efetivo prejuízo causado pelo(a) empregado(a) pela saída por pedido de demissão, porque isso ocorre, valores, etc.
Olá Prof. Wilson, Boa noite ! a empresa programou a admissão CLT para o dia 03/11/22, ou seja o primeiro dia que vou trabalhar, porém recebi uma proposta melhor de outra empresa, qual é o correto a se fazer para que eu não perca essa nova proposta ?
estou nessa situação agora, oq foi que voce fez?
Olá, eu pedi demissão com menos de 2 meses de experiência.
Entrei na empresa dia 07/11/22 pedi demissão hoje dia 12/12/22 mas meu gerente falou que iria fazer como se eu tivesse pedido dia 15/12/22 para me ajudar (n lembro o motivo)... E disse que se eu pedir demissão de imediato sem cumprir aviso prévio vou ter que pagar multa.
Isso está certo? Não causei prejuízo nenhum a empresa
Rose, é importante obter maiores esclarecimentos sobre o que ele quis dizer com "multa". Deve ser efetivamente explicado o motivo para tal aplicação.
De todo modo, é importante verificar se no contrato existe a "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Essa cláusula traz como obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato antecipadamente.
Posso mandar mensagem dizendo que não vou ? Eu realmente não quero ir para o trabalho, estou passando mal de ansiedade, não consigo respirar sem chorar. Odeio ser assim !
Na igreja universal, em dias de sexta-feira e terça feira, são feitas orações e as pessoas são curadas na hora , tanto de depressão comode ansiedade e síndrome do pânico. Acredite amiga, faço parte da universal há 22 anos .
O que você tem a perder?Acredite você será livre.
Ninguém está obrigado a permanecer em um emprego que não queira ou que compreenda ser prejudicial à sua saúde. Sobre mandar mensagem informando que não tem mais interesse em continuar, até pode, contudo deve ser formalizado o seu pedido de demissão por escrito.
Bom dia, tudo bem? Eu estou há 60 dias na empresa e não quero continuar, vou pedir desligamento na segunda-feira, ao meu ver não causei nenhum prejuízo a empresa, nesse caso, eu terei que pagar a indenização? Também gostaria de saber se a empresa pode pedir para que eu cumpra aviso prévio? Eu não quero cumprir.
Nilcelaine, a indenização referente à multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. Caso contrário, não há que se falar em multa.
Sobre o cumprimento do aviso prévio, é importante verificar no contrato de trabalho se existe a "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Se positivo, deve cumprir o aviso prévio, sob consequência de desconto na rescisão pelos dias que faltar.
Se não houver essa cláusula prevista no contrato, não há falar em cumprimento de aviso prévio.
E quando não te falam nada do contrato de experiência quero sair , mais ainda estão com minha carteira de trabalho e na digital consta que já tá assinada e com 1 mês , entrei dia 08/09 e pretendo sair em dezembro mesmo assim será que pagarei multa
Juliana, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo.
É o empregador que tem que provar. Se não tem prejuízo, não há que se falar em multa.
Eu trabalhei do dia 04/05 ao dia 09/07 sendo que o contrato acabaria dia 08/08 ou seja pelo que entendi, eu tinha um salário de 1650, receberia então 275(décimo terceiro) + 385(ferias proporcionais) +495(saldo de salário) = 1155 sendo 1155 - 797,5(o resto dos dias não trabalhados dividido por 2) = 357,5 porém eu tenho 450 reais de multa por que comprei com um cartão da empresa que era como se fosse um cartão de crédito...Ou seja -92,5 o calculo está correto? É isso mesmo? E se for negativo, pelo que entendi vai zerar e não precisarei pagar e então, sabendo que vai ser negativo e não receberei nada, eu realmente preciso ficar aqui até dia 21 que preciso assinar a rescisão sendo que não ganharei nada? Posso apenas não comparecer pois preciso mudar de cidade? Serei prejudicado?
Jeison, no caso você pediu demissão?
Partindo desse pressuposto, a multa somente é devida se a empresa provar que houve prejuízo no fato do pedido de demissão.
Sobre eventual prejuízo causado pelo uso no cartão da empresa, se trata de hipótese da possibilidade da empresa de realizar desconto quando o prejuízo é causado por dolo ou culpa do empregado. Tal questão deve estar previsto no contrato de trabalho.
Quais documentos empresa pode mostrar para provar prejuízo pela empresa?
Meu contrato acaba com 3 meses vai completar os 3 meses amanha, vou pedir demissao hoje....
Olá, eu trabalhei 4 dias como repositor em um atacadão e não aguento mais, vou pedir demissão, eu devo pagar alguma coisa? E lá tem pessoas para me substituir
Thiago, caso a dúvida seja com base na possibilidade de multa no contrato de experiência, ela somente é devida se a empresa comprovar que houve prejuízo na sua saída por pedido de demissão.
Como informado que tem pessoas para lhe substituir, a princípio não teria prejuízo. De todo modo deve ser analisado cada caso concreto.
Concluindo, a empresa deve provar a ocorrência do prejuízo para que lhe aplique eventual multa.
Fui contratada por tempo determinado em dias, em dezembro do ano passado, e não conseguir me adaptar na empresa, pedir demissão hj, e me disseram q terei multa, lembrando q n recebo nem um salário mínimo, n sei se está certo, mas pelo oque me disseram irei pagar a multa apenas por sair sem aviso prévio....Achei q n teria os direitos mas n q iria ter multa
Naira, é importante verificar se no contrato existe uma cláusula chamada de "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", a qual traz a obrigatoriedade de conceder o aviso prévio, seja pelo empregado ou empregador, a depender da forma da rescisão do contrato.
Se pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio, e, na ausência do cumprimento, o empregador poderá descontar da rescisão os dias não trabalhados.
Como assim não recebe nem salário mínimo? Era estagiário? Se era estagiário, não acredito haver multa. E não é possível ser CLT ganhando menos que um salário mínimo
Ficou bem claro, parabéns
Muito obrigado, João Vitor!
Bom dia vc poderia me da uma informação se eu nao paga acontece o que ,trabalhei dois meses e a experiência era de 90 dias eu pedi demissão ,
Como assim se não paga? A empresa não pagou suas verbas rescisórias? Caso negativo, por qual razão?
De todo modo, poderá pleitear aquilo que entende de direito perante a Justiça do Trabalho.
É importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para analisar seu caso.
E quando é a empresa que quer desligar obrigando a pagar multa?
Autônomo
Se é a empresa que quer encerrar o contrato de experiência e ainda resolve cobrar multa, se trata de conduta plenamente atípica e de má-fé, sendo passível de reparação perante a Justiça do Trabalho.
Se algum trabalhador sofrer com tal questão, conforme apresentado, recomenda-se que busque as reparações perante a justiça por meio de ação trabalhista.
Boa noite senhor , tive dia 28 de agosto a expansão de mais 60 dias do contrato de experiência, consegui um novo emprego numa escala de trabalho melhor e salario melhor , gostaria de pedir demissao 05 de setembro , irei pagar multa enqual vai ser meus descontos , eu irei que cumprir o periodo de contrato ? Posso trabalha na oitra empresa e pedir demissao e como fica esse desconto se tenho que tirar do proprio bolso
Essa indenização seria somente com a cláusula assecuratória de direito recíproco? No meu contrato não tem, eu pedi demissão antes do fim do contrato de experiência, então não teria que pagar, certo?
É uma questão diferente. A multa mencionada no vídeo se trata sobre o pedido de demissão do trabalhador no contrato de experiência.
No caso da cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão não se trata de indenização/multa, mas sim da obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato de trabalho.
Isto quer dizer que havendo essa cláusula e o trabalhador decida pedir demissão, deve cumprir o aviso prévio trabalhado sob consequência de descontos pelos dias que faltar injustificadamente.
Dr eu tava trabalhando numa empresa que era 3 messes de experiência mas eu sair faltando 18 dias pra completa 3 messes recebi uma proposta melhor quias sai meu direito oorque na hora de eu ir no escritório eu nao assina qual que coisa e bom nos ir sabendo si valor porque depois que assina ja era
Rafael, os direitos do trabalhador que pede demissão no contrato de experiência são:(i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Eu pedi a conta dia 5 de janeiro depois que recebi meu pagamento tive que escrever uma carta os coordenadores da empresa aceitaram minha carta logo depois de 15 dias eu recebi a mensagem que minha carta não foi aceita tive que fazer uma nova carta dia 22 de janeiro daí 10 dias após deram baixa na minha carteira sem eu assinar nenhuma recisão
Professor eu assinei carteira dia 1 de agosto recebo quinto dia útil. Tenho a pretensao de pedir desligamento assim que o pagamento cair. Pago alguma multa??
A multa pode ser descontada nos dias trabalhado? Estou ha 47 dias trabalhando a folha fecha sabado se eu pedir demissão hoje vão descontar multa do meu salario?
Eu passei da experiência de 45 e pedi demissão faltando uma semana para os 90 dias tenho algo a receber
Sim, Shirley.
Ao trabalho que pede demissão no contrato de experiência são devidas as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Resceber alguma coisa estou na mesma situação
Boa noite, o que seríamos esses prejuízos por exemplo
Tbm tenho essa dúvida
Bruno, depende do caso concreto.
Já teve caso no TRT2 (Justiça do Trabalho de São Paulo) em que ficou comprovado o prejuízo sofrido pela empresa no caso de trabalhador que pediu demissão no contrato de experiência por conta da perda de clientes decorrente do não atendimento das demandas que somente aquele trabalhador tinha conhecimento.
Não teve como substituir rapidamente, assim perdeu clientes e restou comprovado o prejuízo.
De todo modo, tudo depende de caso a caso.
Olá pedi demissao na experiencia falando 1 mês para acabar pq nao pagavam o VT corretamente, ganhava só um salario mais VT, quando fui assinar a rescisão tinha um papel falando sobre a multa, eles podem descontar do meu acerto? Posso entrar contra eles por causa do atraso e erros no deposito do VT, eu tenho como provar.
No caso há uma explicação ou razão da multa? O empregador deve provar o prejuízo causado. Caso comprovado, pode realizar desconto na sua rescisão.
E sobre o atraso e erros no depósito do VT, para obter o correto pagamento é necessário o ajuizamento de ação trabalhista.
Contrato de 90 dias, com 10 dias de trabalho o funcionário pediu demissão. No contrato tem a cláusula assecuratoria, portanto poderá o empregador descontar o aviso, certo? A minha maior dúvida é qual o código de movimentação, pedido de demissão? Ao invés de rescisão antecipada
Exato, poderá descontar o aviso caso o trabalhador não compareça ao serviço injustificadamente.
Sobre o código de movimentação não entendi muito bem sua dúvida. Quer saber qual seria a informação no TRCT? A princípio "rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado".
Sugiro consultar o contador para melhor indicação nesse item.
Dr. a duvida é a seguinte, estou afastado da empresa que trabalho a mais ou menos dois meses, fui admitido dia 04/04/2022 estou me recuperando de uma cirurgia. Estou fazendo minha carta de demissão. pois, preciso continuar meu tratamento, não quero mais continuar na empresa. Nesse caso, pedindo a demissão, terei que pagar alguma multa pra empresa? Obg, Dr.
A multa somente será devida caso a empresa comprove que a saída do trabalhador por pedido de demissão tenha causado prejuízo.
No caso informado, como já se encontra afastado, seria bem difícil haver esse prejuízo por conta da sua ausência. De todo modo, depende da análise do caso concreto.
Portanto, se não houver a comprovação do prejuízo pela empresa, não há que se falar em multa.
Boa tarde! Eu trabalhei numa empresa que estava no contrato de experiência, trabalhei 10 dias e pedi conta e assinei a folha pedindo demissão, hoje faz 23 dias que eles não me responde, eu teria que volta na empresa pra assinar alguns papéis ? are ele não me ligaram, desde do dia que eu sair
Boa noite. Estou há 2 meses na empresa e quero sair, posso pedir para cumprir aviso antes dos 3 meses para não pagar multa, ou só com 3 meses?
Jennifer, o período de trabalho (2 meses ou 3 meses), em regra, independe para fins de caracterização de multa referente ao prejuízo causado pelo pedido de demissão do trabalhador.
Ressalto que a multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo sofrido.
Sobre o aviso prévio, é interessante verificar no contrato se existe cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão. Na existência, o aviso prévio é devido pela parte que decide encerrar o contrato. Caso o trabalhador peça demissão, deve cumprir o aviso para evitar eventuais descontos.
E se eu pedir para sair antes que acabe o contrato para ir para outro emprego, eu pago multa?
Simone, a multa somente é devida se a empresa comprovar que o pedido de demissão causou prejuízos.
A empresa tem que provar que houve o prejuízo pra quem?
Para o trabalhador. Se ela alega que houve prejuízo e assim irá aplicar a multa, deve mostrar ao trabalhador qual foi esse prejuízo e o respectivo valor.
Caso contrário estará sujeita a realizar ressarcimento.
Vale dizer que esse ressarcimento o trabalhador deve pedir na Justiça do Trabalho, caso o empregador não faça espontaneamente.
Obrigado.@@profwilsonseabra
@@joaoquasedev Disponha!
Para a empresa provar que o empregado que pediu demissão no período de experiência causou prejuízo, ela vai precisar entrar com uma ação? Caso ela prove o prejuízo, além da multa prevista na CLT, não vai acabar cobrando do emprego as custas processuais?
Não necessariamente, Eder.
O empregador normalmente realiza o desconto na rescisão e lá deve explicar a razão desse desconto, se é por conta da multa ou outra questão.
Se for por conta da multa, deve prestar esclarecimento sobre o valor, indicar qual foi o prejuízo causado, e o trabalhador deve questionar e/ou protestar esse ponto! É importante que indique por escrito na rescisão que não concorda com tal aplicação de multa.
Ademais, o trabalhador pode questionar tal questão perante a Justiça do Trabalho.
Sobre as custas processuais, é uma ótima pergunta.
Na maioria das ações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho o trabalhador consegue obter os benefícios da gratuidade de justiça, que afasta a obrigação de arcar com as despesas processuais (custas; honorários; etc).
Basta apresentar a declaração de hipossuficiência.
@@profwilsonseabra , muito obrigado pelo retorno!
@@edermartins5927 À disposição!
No caso o trabalhado só paga a multa caso tenha causado dano a empresa, vc pode fazer um vídeo explicando isso, grata.
Olá, Angelica! Tudo bem?
O vídeo tratou especificamente sobre isso, que a multa somente é devida se for comprovado que a saída do trabalhador por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo à empresa.
Qual seria sua dúvida para lhe prestar melhor esclarecimento?
qual seria o dano efetivo para eles aplicarem esta multa?? Eu trabalhei 1 mês e 28 dias recebi 10 reais de rescisão(eu recebia 1927,00) algo irrisório que fere minha dignidade como trabalhador, posso recorrer pois tenha razão que não causei grande prejuizo a empresa diante o lucro que ela obtem.
@@profwilsonseabra
a direito de eu recorrer?? e como faço?
Boa tarde Dr.
Caso da minha esposa é o seguinte: ela começou trabalhar em janeiro de 2023 e segundo a empresa ela está em contrato de experiencia. Porém notamos que no contrato não existe periodo para essa experiencia e na sua carteira de trabalho diz que está em contrato por periodo "indeterminado". No contrato ainda não diz sobre multas e afins. Hoje, 06/03/2023, ela recebeu uma oferta de emprego de outra empresa, ela pode pedir desligamento da empresa atual sem nenhum problema?
Espero que possa responder, obrigado!!
Henrique, independente da modalidade do contrato de trabalho, a pessoa não está obrigada a permanecer naquele determinado emprego, questão que pode vir a pedir demissão para prestar serviços em outro local.
Lembre-se somente que no caso de pedido de demissão não haverá saque do FGTS, nem liberação das guias para seguro desemprego.
@@profwilsonseabra obrigado professor ❤️
Eu tava numa empresa, com contrato de 3 meses de experiência. Cumpri metade do contrato, e eles me cobram a multa do artigo 480 quase 1000 reais e me pagaram só 229 reais e o meu Salário era de 1212.
Qual o motivo da multa? Chegaram a esclarecer qual foi o prejuízo sofrido, de forma a comprovar tal ocorrência?
Caso não tenham apresentado qualquer esclarecimento, recomenda-se que busque o ressarcimento e pagamento de demais outras verbas eventualmente devidas perante a Justiça do Trabalho.
Nossa pensando bem vou compri meus 45 dias falta pouco para fecha não estou, me adaptando com a empresa !
@@flaviaalves6236 eu estou adptado na empresa onde eu trabalho, porém o clima do ambiente de trabalho não está bom. Segunda-feira eles vão ver se conseguem me trocar de setor já estou a 25 dias na empresa.
Entre em uma empresa meu contanto e de 30 depois mais 30 trabalhei 20 dia mais não gostei porque muito frio se eu sair tenho que paga multa o salário e 2000 mil
Eu trabalhei na empresa com o contrato de experiencia determinado 30 dias , pedi demissao , me deram o saldo de salário de 24,00 dizendo que eu teria que indenizar a empresa com todo o salário por não ter trabalhado mais 30 dias no aviso previo , isso tá certo ?
Pedi pra não renovar meu contrato automático após a experiência, eu tenho direito a receber referente os 3 meses que trabalhei na empresa?
pedie demissão antes de comecar a trabalhar, nao tinha nem contrato assinado ai me chamaram la pra fazer a carta de demissao autorizando os descontos da recisão ai depois me deram o contrato pra assinar a admissão e pedirma pra ir daqui a 10 dias, o que sera que pode acontecer ?
É importante primeiro obter os esclarecimentos sobre esses descontos mencionados. Do que se trata? Há alegação de algum prejuízo?
Trabalhei 13 dias registrada em experiência e pedi para sair, terei que pagar algum tipo de multa?
Amanda, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída por conta do pedido de demissão causou prejuízo.
Faltam 16 dias para findar meu contrato de experiência e a empresa quer que eu pague 50% dos dias que faltam. Caso eu ao invés de escrever a carta de demissão apenas não compareça ao trabalho e receba esses dias de falta, não preciso pagar a multa?
Se passar a faltar injustificadamente o empregador poderá aplicar a demissão por justa causa.
Dr tenho uma dúvida tenho contrato de experiência de 45 dias, e outro que será prolongado por mais 45 dias dando os 90 dias. Posso pedir demissão no último dia dos 45 dias ? Receberei minhas contas sem ter que pagar algum tipo de multa?
Sérgio, como o contrato de experiência tem data certa para finalizar, não haveria efeito em pedido de demissão no 45º dia (último dia do 1º contrato), tampouco se falaria em multa.
Chegando a data final, o contrato se encerra e o empregador deve pagar as verbas rescisórias normalmente.
Contudo, caso na prorrogação do contrato e antes da data final o trabalhador resolva pedir demissão, a multa somente será devida se houver comprovação do prejuízo causado à empresa.
Comecei a trabalhar 16/07 e pedi demissão 24/07 e colocaram uma multa de $983,40 reais e não recebi nada nem os dias trabalhados, sendo que me contratou pra uma função de eu estava fazendo outra por isso pedi demissão .
aconteceu a mesma coisa comigo , já faz quase 1 mês e eles ate hoje nem me ligaram. vc precisou ir na empresa pra assinar alguns rescisão?
E quando trabalha só por um dia e pedi demissão? Lá eles falaram que soltam 22:20, mas eu soltei 22:40 e é uma demora pra pegar o ônibus. Fiquei sozinha esperando. Tbm além de ficar o dia todo de pé atendendo, tem que varrer e passar pano, lavar a louça. Cheguei em casa com dor nas pernas e vomitei. Queria saber se vou pagar multa? Pq que eu saiba não fiz danos a empresa, ela que fez a mim. Pq eu nem gastei o vale transporte deles, nem nada. Eu pedi demissão no terça e elas falaram que eu só poderia pedir na outra semana, segunda. Ela não falou nada de multa, eu tenho que pagar??? Tbm fiquei sabendo de um rapaz lá que trabalha comigo que já assediou e gritou com uma menina lá e fiquei com medo né. A menina que trabalha lá tbm falou que eles mentem o salário e na verdade tem mtos descontos. Havia momentos que eu ia pedir ajuda e era olhada com cara de nojo. Não tratei nenhum cliente mal e eles até gostaram de mim. Eu era atendente de padaria. Não causei nenhuma prejuízo a empresa, trabalhei em um mercado multinacional. Outras pessoas que trabalham lá super me apoiaram a sair. A mulher do rh não me falou nada de multa quando eu fui pedir demissao, vou voltar lá segunda.
Foi meu primeiro emprego. Eu tinha 1h e 5 de intervalo e janta
A multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída por pedido de demissão causou prejuízo. Se não há prejuízo, não há multa a ser aplicada.
Mas que tipo de prejuízo seria este ? Não quebrei nada , não davam vale alimentação, só usei o dinheiro dos dias trabalhados de vale transporte que era pago em dinheiro, nay assinei contrato, na carteira consta contrato determinado em dias
O prejuízo depende muito do caso concreto. Como mencionado, não danificou nenhum produto da empresa, e não houve demonstração de outro prejuízo, não há falar em multa.
Meu contrato é intermitente e no meu contrato está que eu tenho quer arcar 50% caso eu quebre contrato e já tem mais de 3 meses e eu dei uma olhada os outros intermitentes da empresa não tem isso no contrato
Esse percentual se refere ao encerramento do contrato ou se após aceitar a convocação para prestação dos serviços e o empregado não comparece injustificadamente?
De acordo com a CLT, no caso de aceite da oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Oque acontece se eu não tiver dinheiro pra pagar a multa
Caso seja verificado o prejuízo causado ao empregador, a multa será descontada da rescisão.
Entretanto, sendo insuficiente para quitação da multa, o empregador poderá pleitear perante a Justiça, questão que obedecerá os trâmites processuais.
Fiz um contrato de 30 dias e depois renovou pra 90 dias.
Fiquei somente os 45 dias na empresa, pedi demissão verbalmente e no outro dia ja estava em outra empresa.
A empresa na qual pedi demissão quer me descontar 1000 reais e pouco de multa, falou que teve gasto com exame médico pra me contratar.
Não assinei nada ainda.
Ta certo Dr?
Se a empresa se refere ao exame admissional, está equivocada.
Assinei um contrato digital com uma empresa , onde o gerente me garantiu que a empresa não cobra multa em caso de recisão em ambas as partes, mesmo eu mostrando que no contrato havia algo dizendo q a multa seria um terço do valor do salário , ele deu sua palavra . Fui um dia e não me adaptei , quebrar o contrato pode gerar essa multa ?
No caso se trata de contrato de experiência?
De todo modo, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. Caso contrário, não há que se falar em multa.
Boa noite, uma duvida. Sai de uma empresa, solicitei o seguro desemprego porem consegui outro serviço e fui admitida em 8/09 e minha parcela caiu dia 9/09 porem mesmo com o registro as demais parcelas não sumiram da minha carteira digital e não me adaptei ao novo emprego. Se eu pedir demissão, continuo recbendo meu seguro desemprego? Aguardo respostas, por favor nao quero continuar la porem nao queria perder o beneficio.
O seguro desemprego não é devido ao trabalhador que pede demissão. Então, ao pedir demissão, pode ser que deixará de receber tal benefício.
@Roberta Reis como ficou a sua situação? Eu estou passando por isso e não sei o que fazer...
No meu contrato estava falando que minha experiencia era de 30 dias com inicio e termino, podendo ser prorrogado, porem nao foi informado uma nova data de prorrogação, ao pedir as contas, me disseram que meu contrato era de 90 dias o que nao corresponde ao que eu assinei, nesse caso o que ocorre?
O período que eu prestei foram corridos 50 dias
Qual tipo de prejuízo seria ? Exemplos?
Eu trabalhei 3 dias e pedi demissão
O que aconteceu? Você teve que pagar multa?
Sobre o prejuízo causado à empresa, depende do caso. A título de exemplo pode ser o trabalhador que pede demissão no contrato de experiência e a empresa não tem quem substituir porque aquela função depende de uma competência técnica específica e, como no momento era somente aquele trabalhador quem exercia correta e minuciosamente, a empresa ficou sem essa pessoa e perdeu o cliente.
É uma questão hipotética. Tudo depende da situação concreta.
Pedi conta no um dia depois da experiência tenho que pagar algo pra empresa?
Reinaldo, caso se refira à multa, somente será devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo com seu pedido de demissão.
@@profwilsonseabra muito abrigado pela atenção
Trabalhei do dia 16/09 até 23/10 tenho direito a recisão? Eu pedi demissão
Qual direito eu vou ter ?
A empregado que pede demissão no contrato de experiência terá direito de receber as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Boa noite. Eu comecei a trabalhar dia 21/11 e pedi as contas hoje, tenho contrato de 45 dias. Recebi ontem referente a 10 dias. Como funciona nesse caso se houver a comprovação de prejuízo?
Aline, se houver comprovação do prejuízo, a empresa poderá descontar da sua rescisão o valor correspondente.
Sobre o valor, é o mesmo que o trabalhador teria direito em idênticas condições.
Exemplo: caso a empresa demita algum trabalhador sem justa causa no contrato de experiência, deverá pagar uma indenização correspondente à metade do que o trabalhador teria direito de receber. Assim, caso o trabalhador tenha direito de receber R$1.000,00, a indenização será no valor de R$500,00.
E é este último valor que o trabalhador teria que pagar à empresa, caso fosse comprovado prejuízo no exemplo apresentado.
Eu trabahei 20 dias no período de esperiencia de 42 dias e pedir demissão tenho que pagar alguma muta?
no dia 11/10/22 comecei em uma empresa de construçao como servente habilitado demorarao 9 dias para assinar minha carteira de trabalho digital, tirando isso tava sofrendo perseguiçao politica de um colega de trabalho para nao piora as coisas e nao termina em briga resolvi pedir minhas contas no dias 28/10/22 ate na data do comentario meu engarregado nao me responde mas no zap e nem me atende minhas ligaçoes meus dias trabalhados nao forao pagos me ajuda amigo me de uma orientaçao
Alessandro, considerando que o empregador não realizou o pagamento da sua rescisão, recomendo que entre com ação trabalhista na Justiça do Trabalho com pedido de pagamento das verbas rescisórias.
Sobre a perseguição, caso consiga provar (por meio de testemunha ou documento) poderá ensejar o pagamento de indenização por dano moral. Recomendo que colha o maior número de provas possível.
@@profwilsonseabra ok muito obg
Trabalhei por 1 dia e pedi demissão, contrato de 90 dias nesse caso terei que pagar essa multa astronômica à empresa amigo?
Estou na mesma situação, trabalhei 1 dia e não quero ficar meu contrato é 30 dias, tenho que pagar metade do que eu ia ganhar no mês referente a multa?
A multa somente é devida se ficar comprovado que a empresa sofreu prejuízo com a saída do trabalhador, no caso de pedido de demissão.
Se não ficar comprovado, não será obrigatória nenhuma multa.
Contudo, se ficar comprovado o dano, é possível a cobrança pela empresa na forma indicada pela CLT.
Tô na mesma situação, trabalhei por 2 dias, minha carteira já tava assinada e pedi demissão.
@@wanderlansouza4059 pediu?
@@wanderlansouza4059você pagou alguma coisa?
No meu caso o contrato é de 45 dias com salário de 1281, trabalhei 23 dias como ficará a conta? Pode me ajudar?
R$1.281,00 dividido por 30= R$42,70( valor dia de trabalho ) x 22 = R$939,40( valor dias não trabalhados ) dividido por 2 =R$469,70( valor multa para o empregador - Art.480 da CLT.
@@Ilsonxavierr obrigado!
@@thiagosouza3503 Valeu - obrigado pelo retorno - Detalhe a ser observado: Caso haja Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão Antecipada no Contrato de Trabalho ou no Termo de Rescisão, caberá Aviso Prévio, desconsiderando a multa do Art.480, da CLT.
Boa noite! Vc poderia me tirar uma dúvida eu pedi para n renovar meu contrato quando terminar a experiência mais eles renovaram e se eu pedir a demissão a eu sou obrigado a cumprir aviso? E se eu n cumprir perco meus direitos?
Sobre o aviso prévio no contrato de experiência, é importante que verifique se existe no contrato a "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", a qual atrai a incidência do aviso prévio para ambos os lados. Se existir essa cláusula, deverá cumprir o aviso sob pena de sofrer eventual desconto por dias não trabalhados.
Ola trabalhei 12 dias em uma creche e hoje pedi demissão querem que pague multa porém não assinei contrato ,falaram que o exame de admissão e o contrato procede? Tenho que pagar a multa ?fico sem os 12 dias trabalhados?
Jessica, é importante que questione a empresa sobre o que se refere essa multa informada.
Ressalto que os encargos sobre exames admissionais, periódicos e de demissão são de responsabilidade da empresa.
Se houver abuso, você pode pleitear na Justiça do Trabalho o ressarcimento de eventual desconto realizado.
Oi boa tarde, falei com dois advogado e no sindicato de trabalhadores aqui da cidade e ninguém conhece isso, acredita ? No meu caso eu que pedi a demissão e foi descontado o valor da multa na minha rescisão sem ter sido comprovado nenhum prejuízo. Como devo agir ?
Liza, é muito comum essa dúvida mesmo.
No caso, como já houve o pagamento das verbas rescisórias, você pode buscar o ressarcimento desse desconto perante a Justiça do Trabalho, caso de fato o desconto seja decorrente de multa sem a comprovação do prejuízo.
Queria tirar uma dúvida, estou no período de experiência na loja durante 45 dias na carteira, já recebi meu salário do mês, e falta apenas 10 dias para terminar o prazo de experiência, se eu pedir demissão antes de fechar os 45 dias eu tenho que pagar alguma multa, ou algo do tipo? Se puder me esclarecer ficaria grata
A multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. Caso contrário, não há falar em multa.
Entretanto, é interessante verificar no contrato se existe a cláusula chamada de "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Se positivo, essa cláusula traz a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio pela parte que decide encerrar a prestação dos serviços.
Desta forma, caso exista essa cláusula e decida sair por pedido de demissão, deverá conceder aviso prévio ao empregador, o qual poderá descontar da rescisão eventuais dias não trabalhados.
Gostaria de tirar uma duvida, estou trabalhando numa empresa onde registraram minha carteira antes mesmo de eu assinar o contrato e contrato é com prazo de experiência de 30 dias, mas eu ia comecar a receber o seguro desemprego da empresa anterior, caso no último dia do contrato de experiência eu pedir pra nao renovar o contrato, poderei reaver o seguro desemprego da empresa anterior?
Se o encerramento do contrato não for por pedido de demissão e não houver integrado em outro emprego, a princípio poderá reaver.
Uma duvida inicie dia 13/09/2022 ate 20/09/2022. Eu preciserei pagar uma multa
Depende. A multa somente é devida se a empresa comprovar que houve prejuízo na sua saída, em se tratando de pedido de demissão.
Se não for pedido de demissão, mas sim demissão sem justa causa pela empresa, não há que se falar em multa.
Olá, tudo bem?
Estou trabalhando com o contrato de 45 dias + 45 dias, porém só tenho interesse de ficar na empresa os primeiros 45 dias. Vou pagar alguma multa saindo exatamente no dia 45?
Como informado que no contrato o início do prazo é de 45 dias, o qual pode ser prorrogado, a rigor a continuação depende da concordância das partes.
Assim, ao finalizar o período de 45 dias, o contrato poderá ser considerado encerrado sem que seja por pedido de demissão.
E, mesmo que fosse pedido de demissão, a multa somente seria devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo.
Olá, tudo bem?
Irei completar 2 meses de trabalho em uma empresa mas quero pedir demissão.
O contrato é de 60+30 dias. Se eu pedir demissão ao completar os dois meses tenho que pagar a multa? Qual seria o valor +-? Tendo em vista que meu salario é de 1700
Fala Eduardo! Tudo bem?
Como o contrato existe prazo para finalizar (60 dias), o pedido de demissão seria ineficaz, por conta do próprio encerramento no 60º dia.
De todo modo, apenas para sanar eventual dúvida, caso a empresa comprove que sofreu prejuízo pela saída do trabalhador que pediu demissão, o valor da multa será de no máximo a metade da remuneração que o trabalhador teria direito de receber ao final do contrato.
Utilizando o valor indicado como exemplo: Se falta 1 mês para finalizar e a remuneração é no valor de R$1.700,00, a multa corresponde à metade, ou seja, o valor de R$850,00.
Inclusive, se o prejuízo for superior a este valor, o trabalhador está obrigado a pagar a quantia de R$850,00 e não o valor superior.
Fiquei 1 mês numa empresa. Sofria assédio moral e pressão psicológica. Depois de muitas discussões Pedi demissão. Vou ter que pagar multa?
Depende. A multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo. Caso contrário, não há falar em multa.
Observo, entretanto, que sua situação traz uma questão peculiar (assédio e pressão psicológica).
Sugiro que converse com um advogado de sua confiança para obter mais esclarecimentos sobre seus direitos.
Me ajuda pelo amor de Deus. Trabalhei sem registro 1 mês e recebi certinho, registraram E trabalhei registrada somente 8 dias e me disseram que nao tenho direito a receber meus dias, me pagaram vinte e tres reais e falaram que me aplicaram a multa de rescisao. Eu pedi demissao pois nao estava tendo horario de almoço completo(somente 30 minutos)...a aplicacao dessa multa eu correta? Oq devo fazer? Queria receber somente meus dias.
Natalia, sugiro que consulte um(a) advogado(a) de sua confiança para buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, especialmente o pagamento correto de sua rescisão.
No mais, a multa somente é devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo decorrente da sua saída por pedido de demissão. Caso contrário, não há falar em multa.
Tudo bom doutor?
Eu entrei em uma empresa dia 07 desse mês e pedi conta dia 29 por conta de que recebi uma proposta melhor, eles me deram os passes e tudo mais até dia 29... Gostaria de saber se vou ter que pagar multa ou ver receber meu salário
Fala Marcelo! Tudo bem?
A multa somente é devida caso a empresa comprove que a sua saída (por conta do pedido de demissão) causou prejuízo. Se não há prejuízo, não há multa a ser aplicada.
Quanto ao salário, é seu direito assegurado pela legislação, e deve receber. Provavelmente será realizado o pagamento juntamente com a rescisão do contrato.
Recebeu alguma coisa estou aqui mesmo situação
Pedi demissao com 60 dias do contrato de 90 dias ,o que tenko a receber por direito?
Ao empregado que pede demissão no contrato de experiência são devidas as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Comecei a trabalhar dia 06/10/2022 e pedi Demissão dia 29/11/2022, no dia 20/11 recebi o vale já com o aumento de salário, mais minha recisão foi calculada com o salário antigo, está certo? Ou a empresa deveria ter calculado a recisão com o salário atualizado? Sendo que na carteira de trabalho digital já consta a atualização de salário
Joyce, a depender do caso, a base de cálculo das verbas rescisórias é de acordo com a última remuneração recebida.
Assim, se a última remuneração for a maior, é com base nessa que deve ser realizado o cálculo das verbas rescisórias.
Sugiro que entre em contato com algum(a) advogado(a) de confiança ou procure o sindicato da sua categoria para verificar possível diferença da rescisão.
Pedi demissão em 8 dias de carteira assinada, motivo, rapaz falou total equivocado comigo eu me senti totalmente mau, na verdade fiquei muito mau foi onde pedi demissão, tenho que pagar multa e sabe me dizer se vou receber esses dias trabalhados
Eaí, deu certo? Estou com uma situação quase parecida, o prazo para o pagamento da multa foi de quantos dias?