Revisão sobre Agravo de Instrumento (CPC) - Parte 01 de 03
HTML-код
- Опубликовано: 2 июн 2020
- Oi, pessoal! Segue nossa pequena revisão sobre agravo de instrumento no NCPC. Espero que seja de alguma utilidade.
Material de apoio: drive.google.com/file/d/1xzK4...
Já dou like antes de assistir! Gratidão 🙏🏾
eu também... hahahaha
Idem
Eu também!!!
Eu tambem kkk
Notificação preferida 📚✏️🤓
Por favor, não nos abandone nunca rsrs
Obrigado pelos videos Dr. João. Muito conhecimento e clareza nas explanações.
Estimado doutor e excelência, sou seu fã como jurista, advogado e eterno estudante da seara jurídica. Obrigado por mais uma brilhante explanação, assim como propagação do conhecimento. Espero um dia conhecê-lo pessoalmente, também estudo para concurso, tenho em meta a magistratura, e também sou paraibano como o senhor. És uma das pessoas as quais me inspiro. Gratidão é a palavra de ordem. Desejo muita paz, sabedoria, luz, saúde e fé. Forte abraço
Perfeita a abordagem sobre recurso extremamente interposto nos tribunais. Brilhante! Vânia - juiz de Fora /MG
Suas aulas são maravilhosas, estou montando meus resumos com várias de suas dicas em vídeos passados e recentes. Me graduei esse ano e recentemente comecei a estudar para concursos. Muito Obrigado !
Muito boa aula Professor, assisto aqui hoje de Juiz de Fora MG... Assistindo sempre todos os vídeos do Canal... Sou Servidor do TJMG e tenho 47 anos...admiro muito a didática das aulas... obrigado
Excelente aula! Muitíssimo obrigada 🙌🙌
Irretocável. Parabéns!
Muito obrigado João! Deus o abençoe!
melhor professor do youtube!
Excelente aula professor! Deixo de assistir as aulas da minha professora, para se dedicar as suas. Pois vc usa uma didática muito boa.
Obrigada pelo vídeo! Ótima abordagem do assunto.
Mais uma excelente aula.
Melhor professor sério
Parece que adivinhou! Estava precisando de uma revisada justamente desse recurso.
Sou fã demais. Acompanho desde o início. Humildade em cada palavra, além da bomba de conteúdo denso e de qualidade!
Muito agradecido por seu canal, pela sua generosidade e pelas aulas excepcionalmente boas. Obrigado, Professor!
Muito grato Dr. João Lucas pela excelente aula! Parabéns
Obrigado, inenarrável guru! 🙌🙌 Um excelente mês de São João para o ilustre conterrâneo
Aula maravilhosa! Obrigada por disponibilizar seu conhecimento conosco, Dr. João.
👏👏👏
Mentre voltou!!!!!
Que aula otima! Muito obrigado pelo seu tempo e atenção.
Ele voltou... (ou eu fiquei ausente) estou muito feliz por isto. Assim que iniciei os estudos na faculdade adorava ver seus vídeos, que alias me ajudaram muito. Hoje estou em vias de me formar, agora no meio do ano, já aprovado no exame de ordem.
você fez algum cursinho preparatório amigo? se sim, qual??
@@johnnyjose959 Na primeira fase não fiz, mas fiz muitas provas dos exames anteriores, ajuda bastante. Na segunda fase eu fiz o Estratégia, mas não gostei.
Muito obrigado !!!!!
Boa mestre!!
Muito bom!
Lindo, um sonho.
Queria ter essa didática. Muito bom!
Perfect!
Excelente conteúdo. Por favor, faça vídeos com dicas de preparação para os concursos jurídicos.
Obriiggaddaaa
Lindo.
continue com os vídeossssss
Dr., ja postou as outras partes? Não estou encontrando. Aproveito a oportunidade para elogiar a sempre brilhante abordagem e agradecer pela ajuda! Suas aulas são fantásticas!
Ulisses Neto oi, Ulisses! A segunda parte entra já já. A última eu colocarei amanhã. Obrigado!! Abraços!
Ehhh
Bela explanação! Só fiquei em dúvida sobre o despacho que não aprecia o pedido de tutela. Aqui no sul geralmente não conhecem, por não ter havido decisão. Seria supressão de instância. Teria que casar muito bem os argumentos após uma interposição de ED para suprir omissão, com resultado de desacolhidos. Essa posição pelo cabimento é do STJ ou da maioria dos TJs? Abraço
Fernando Moscon Schropfer oi, Fernando! Essa foi a posição do professor Didier. De fato, como se trata de autor advogado, faz sentido a defesa de tal posicionamento por parte dele. Concordo com o professor Didier. De todo modo, se trata de posição de doutrina e de alguns Tribunais. No entanto, exigir a interposição de prévios embargos declaratórios também me parece razoável. Realmente, vai depender de cada Tribunal. Forte abraço e obrigado pela participação!
Dr. em qual inciso do art 1.015 eu posso fundamentar um agravo de instrumento para atacar decisão interlocutória que atropela (nāo respeita) ordem processual?
Em um caso de arbitramento de honorários que se instaurou incidentalmente no curso final de uma açāo processual, onde dois advogados pleiteam seus honorários e a autora, vencedora da ação principal, aguarda o arbitramento para pagar os profissionais.
Contudo, o juiz usou do art. 465, parágrafo 4 para que as partes antecipassem 50% dos honorários do perito, mas, recentemente, após o perito apresentar o laudo, o juiz expediu um mandado de pagamento da parcela remanescente sem respeitar o final do parágrafo 4 do mesmo art.465, que diz que a parcela remanescente só será paga após apresentação do laudo pericial E DEPOIS DE PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS, mas o juiz condicionou a manifestação das partes acerca do laudo pericial ao pagamento da parcela remanescente quando devia ser ao contrário. Primeiro as partes se manifestam acerca do laudo, o perito acerca das manifestações das partes, e, se necessário, a possibilidade das partes em requerer uma AIJ para que o perito preste maiores esclarecimentos em audiência, conforme os parágrafos 1,2 e 3 do art. 477.
Posto isso, como posso recorrer dessa decisão interlocutória? Eu já fiz uma petição requerendo um chamamento do feito à ordem para sinalizar o equívoco do juiz, mas como essa petição nāo tem cariz de recurso e nāo suspende prazo, entāo gostaria de saber qual recurso posso usar para combater essa decisão interlocutória.
Serei muito grato se puder me ajudar nesse desafio.
Professor João, quero lhe dar uma sugestão de aulas se possível um compilado sobre os recursos no CPC/2015, muito obrigada
No caso da produção antecipada de provas, há o critério da urgência na produção daquela prova,. Portanto, não caberia a hipótese da taxatividade mitigada?
Boa tarde professor, tive um agravo de instrumento negado prosseguimento, sem resolução do mérito, posso interpor novo agravo? obrigada
Mestre, teria possibilidade de um vídeo sobre o pacote anticrime?
Juiiz das garantias?
Sou grato,
Joacyr.
Oi, Joacyr! O próximo que pretendo fazer é sobre acordo de não persecução penal. Ainda estou estudando o pacote anticrime. Muitos dos seus temas ainda estão sob análise do STF. Assim que eu tiver um material interessante, gravo. Forte abraço e obrigado pela sugestão.
Ola dr. A empresa já depositou todo o meu dinheiro, a empresa entrou com agravo já estou esperando a um bom tempo o advogado disse que está dependendo do tst eles tem prazo para resolver? Me responda por favor.
Dr.boa tarde e uma brincadeira esse CPC te tantos recursos até a conclusão final.
Professor, você poderia fazer video sobre teoria do delito? estou tendo dificuldade com as teorias...
João Paulo oi, João Paulo! É um ótimo tema. Complexo, mas podemos tentar sim. Terei que revisar a matéria com bastante atenção antes de gravar algo. Obrigado pela sugestão. Abraços!
@ Ah que bom, seria ótimo. O senhor tem uma didática incrível, muito obrigado!!!
Eu tenho um processo agravo de instrumentos no processos penal eu tenho q ganhar
Excelente vídeo, mas o excesso de comercial desrespeita quem assista.
Se ligou, no movimento???