Revisão de Embargos de Declaração - Parte 1
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- Опубликовано: 29 июн 2020
- Oi, pessoal. Segue a parte 1 da nossa pequena revisão sobre embargos de declaração. Espero que gostem. Gravarei as demais partes assim que possível. Abraços!
Material de apoio: drive.google.com/file/d/1yyu4...
Professor, apenas para contribuir com a discussão acerca do erro material, interessante mencionar o julgado de 2016 em que o STJ proibiu, em recurso exclusivo da defesa, que o Tribunal corrigisse equívoco aritmético cometido pelo juiz na sentença e aumentasse a pena, haja vista a violação ao non reformatio in pejus:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. APLICAÇÃO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTO CONCRETO.
POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO QUANTUM DAS PENAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. PENA AUMENTADA SEM RECURSO MINISTERIAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA.
[...]
5. Configura inegável reformatio in pejus a correção de erro material no julgamento da apelação ainda que para sanar evidente equívoco ocorrido na sentença condenatória que importa em aumento das penas, sem que tenha havido recurso do Ministério Público nesse sentido.
6. Habeas corpus não conhecido, todavia, concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a pena fixada na sentença condenatória quanto ao ora paciente, tendo em vista que a correção do erro material, da forma como operada pelo Tribunal estadual, configurou reformatio in pejus.
(HC 250.455/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
vide questão MP/RR, ano 2017:
www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a9a64c4b-4d
Uau !!!
Muitíssimo obrigado, Professor. Impressionante o quanto a querida região Nordeste presenteia nosso país com sua centenária tradição de grandes juristas. Grato por compartilhar esse conteúdo tão importante.
Obrigado por proporcionar conhecimento de qualidade á custo zero!
Excelente aula, Professor!!!
Já estava com saudade de suas aulas, são muito boa, obrigada por compartilhar.
Professor, eu te amo! Sem dúvida alguma você é um excelente juiz! Obrigada por tudo, você está sendo fundamental na minha caminhada, por sua causa só tiro 10 em processo. Aguardo novos vídeos, estamos com saudade!!
Muito massa! Obrigada por postar!!! 🤗🤗🤗
Muito bom Dr João Lucas
Vc é minha inspiração, obrigada.
Parabéns professor, sou de Curitiba, admiro muito a sua didática tão clara, acessível e vc passa de forma muito carinhosa, fa zendo com que tenhamos interesse em aprender cada vez mais!!
Excelente aula...Fundamentação de quem sabe muito....!
Gosto muito dos seus vídeos, sua didática é excelente.
Parabéns, professor!!!
Parabéns, não me canso de ouvi-lo... fenômeno!
Excelente aula Dr João Lucas! Obrigado pelo vídeo!
Obrigado professor. Feliz demais com a sua volta.
José Carlos Vieira obrigado, José Carlos! Forte abraço!
Que alegria que voltou!!
sua didática é de outro nivel professor, mesmo os videos tendo 30 minutos + tenho sempre a sensação que a aula nao durou nem 10 min de tao prazerosa que é de ouvir.
Nessa levada do tópico recursos, gostaria de sugerir que gravasse também vídeos sobre recursos especiais e extraordinário, pois acho esse um assunto meio complicada do processo civil. Abraços!!
arthur lemos obrigado, Arthur! Está nos meus planos, com certeza. São assuntos mais longos e ainda estou revisando e preparando o material. Mas vai sair, se Deus quiser 🙌🏻 abraços!
Que aula perfeita. Didática impecável! Obrigada professor!! Sempre que puder, poste mais vídeos como esses! Abraços
Salve salve mestre, ótima aula e tudo de bom!
Cezar Antonio Mazzutti Junior obrigado, Cezar!! Forte abraço!
Simplesmente o melhor professor!! Já estudei muito com o senhor, apesar de ter sumido por um tempo, logo após ter passado em concurso. Espero lograr os mesmos êxitos em breve.
Clezio Ribeiro Dias muito obrigado, Clezio! Sucesso para você!! Abraços!!
Obrigado por passar tantos ensinamentos valiosos, professor. Certamente voce inspira numerosos estudantes na busca de conhecimento. Se me permite uma sugestão, faça um vídeo um pouco mais informal falando das suas referencias fora do direito, como por exemplo sobre a obra de Mario Puzo que, pelo quadro do Don Corleone em seus vídeos mais antigos, o senhor é fã. Forte abraço.
Excelente, muito bom revê-lo professor!
Luana Abreu obrigado, Luana! Sucesso!!
Dr. Gratidão,Gratidão!!! Estou melhor!!! Gratidão ... Elivan., Teresina pi
Império Milionário maravilha, Elivan!! Sucesso!! Obrigado a vc!
Amei ! Super didático !!!
fico feliz com seu retorno, abraços
Estou seguindo vc agora, já me escrevi no seu canal
Excelente professor 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigada, professor
Parabéns pela aula..👏👏👏🙌❤
Obrigado, MM.!
Excelente aula.
Se puder faz um vídeo sobre a trajetória nos concursos.
Gostei muito da aula!
Obrigado ..
Professor, estou no começo da graduação e gostaria que fizesse um vídeo revelando por quais livros/autores você estudou durante o curso
Muito bom
👏🏾
Aula muito boa, parabéns.
D'állysson Oliveira muito obrigado, D’állysson! Sucesso pra vc!!
@ Agradeço muito, muito e demais ! Deus te abençoe e, continue pelo Magistério além da sua vitória junto ao ente Público !
Dr ogue aguardando comprimento de acórdão quem. Pergunta o Edson ribeiro
Cabem embargos de declaração contra erro de fato sobre a qual tenha se fundado decisão/acórdão? Seria possível falar um pouco disso na parte 02 do vídeo?
Dr guanto tempo demora o embargo degraracao etrinta ou sesseta dias edson ribeiro cidade cruzeiro sp obrigado
E se por uma acaso o embargos realmente tiver erro, obscuridade ou contradição e mesmo assim o juiz por sem comprado ou quaisquer outra coisas ele não acatar o embargos o que pode ser feito ?
João em nome de Deus, por misericórdia, me informa qual o recurso cabível contra decisão de rejeição dos embargos declaratórios proferida pelos tribunais recursais. Agradeço desde já por vossa ajuda.
Boa noite, eu ilzomar dos Santos, saber quando o recurso de embargo de declaração, é contra o INSS.
Professor, exemplifique as possibilidades do efeito suspensivo!?! Desde já grato. Abraço.
Junior Silveira oi, Junior! Nos próximos videos, a gente vê os efeitos dos embargos, incluindo os protelatórios. Gravarei assim que possível. Abraços!
Oque vem depois do enbargos??
Professor boa tarde!
Existe alguma forma de pedir para cancelamento de um embargo de declaração? Exemplo... Fiz o pedido e foi atendido, mas aí desejo cancelar, existe essa opção?
Oque vem dps dos enbargos de declaração nao acolhidos?
Quanto tempo pra o STJ julgar um embargos de declaração?
Meu advogado fez o embargo de declaração depos apareceu expedida certificada intimação eletrônica réu inss oque significa isso ?
Olá boa noite que significa jugo improcedente embargos de declaração da reclamada espero sua resposta obrigado
Quanto tempo o leva pra jugar embargos de declaração professor n
Professor João Lucas, boa noite. Meu nome é Gabriel, Atualmente atuo como advogado de Operadoras de Planos de Saúde, apesar de ter voltado a estudar visando lograr êxito no concurso da Magistratura, que sempre foi meu sonho. Gostaria, inicialmente, de parabenizá-lo pela por nós disponibilizar todo o conhecimento e principalmente por oportunizar a quem não tem condições de acesso a conteúdo de qualidade, disponibilizando aqui temas relevantes do direito em geral. Aproveitando o ensejo, me surgiu um questionamento relacionado ao tema : magistrado de Juizado Especial que profere decisão liminar determinando que Operadora de Plano de Saúde custeie todos os exames necessários e o parto de gestante, a qual é beneficiária de plano de saúde sem cobertura obstétrica. Poderia apresentar embargos de declaração, alegando que o Juiz partiu de uma premissa errada como determina a jurisprudência do STJ? A premissa seria a parte ser beneficiária de plano sem cobertura obstétrica, quando, no ato da contratação poderia optar. Desde já, agradeço e continue com esse trabalho admirável. Forte abraço.
Gabriel Zanovello oi, Gabriel! Obrigado pelas palavras! Olha, no seu exemplo, entendo que sim, cabem embargos de declaração para tentar convencer o próprio magistrado de que ele partiu de uma premissa equivocada. No entanto, como possivelmente teremos a mudança também na conclusão, o juiz terá que oportunizar o contraditório antes de decidir esses embargos. Forte abraço! Sucesso!!
João Lucas Souto G. Messias obrigado, professor!
Não entendo como o réu e revel. Nunca manifestou em nenhuma fase do processo. Depoiis de vencido entra com embargos de declaração só para protelar ...Deve não permiter embargos se o réu for considerado revel .
Qual seu Instagram?
Renata Campos oi, Renata! Eu uso muito pouco o insta. Apenas para ver as fotos e postagens dos patentes e amigos mesmo rsrs...sucesso!!