Obrigações (Introdução)
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- Опубликовано: 7 сен 2016
- Olá, pessoal!! Segue a primeira parte sobre Direito das Obrigações. Aqui tratamos apenas da introdução. No próximo, vamos para a classificação quanto ao objeto. Espero que gostem. Abraços!!
Material de apoio: www.dropbox.com/s/1p6l6cisq2s...
bem meus caros, quero esclarecer antes de qualquer coisa, que isso aqui que acabei de ver nao e uma aula. e sim um verdadeiro show!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Hahaha! Muito obrigado, Cicero!! =D Abração!
João, vou comentar neste, mas saiba que esse elogio se estende a todos os outros videos. Suas aulas são de uma excelência e de um domínio único, parabéns!
Suas aulas trazem a vontade de estudar de maneira natural, sem enrolações, sem pedidos de curtidas, muito diferente de tudo. Parabéns mais uma vez!
Contrato é a forma pela qual a obrigação é colocada entre as partes 👏🏻👏🏻👏🏻
Estou no 4° período da faculdade, meu sonho é ser promotor. Suas aulas são muito boas, obrigado mesmo pelo trabalho.
Sofri tanto na aula, pra ouvir alguém com uma didática excepcional explicar mil vezes mais fácil. Parabéns!!
Excelente! Parabéns pela didática! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
você nem precisa pedir desculpa, sua aula é auto explicativa, excelente transferidor de conhecimento.
Fico tão feliz em ver esse canal crescer , sou inscrita des que tinha 2.000 pessoas ! 💝
Você é uma motivação em pessoa, Obrigado.
Nem precisa falar que amei, e ainda tem o material de apoio. Não tenho está materia ainda, estou me familizando a ela nas ferias. Parabéns por sua disposição.
Aulas maravilhosas, bem explicadas, agradecida !
Lucas as suas aulas são maravilhosas , as únicas aulas que eu assisto até o final com tanto entusiasmo !! 👏 Aula não, show de direito civil !!!
Aula maravilhosa, professor!! Li duas doutrinas e o senhor exemplificou ambas e um pouco mais hahhah
parabéns pela aula,me ajudou bastante
Dr. João, meu xará, por sinal. Gostaria de parabenizá-lo pela ótima didática que possui ao explicar os assuntos de forma clara e objetiva. Espero que o senhor volte a gravar seus vídeos. Você não sabe o quanto está ajudando a muitos, inclusive eu, em poder assistir a um conteúdo de qualidade e de forma gratuita.
Nossa!!! Parabéns, me ajudou muito. Boa sorte na jornada belo rapaz rsrs compartilhando seu vídeo com meus colegas
Você é muito bom professor. Obrigada.
Doutor, que didática impecável! Parabéns
Obaa!!! Adoro seus vīdeos Joao, me ajuda muito!! Obrigada!!
Oi, Aline!! Obrigado pelas palavras! Que bom que são de alguma utilidade. Abraços! Bons estudos!!
Conceitos
Obrigação 3:24
Teoria Monista 5:01
Teoria Dualista 5:36
estou aprendendo em poucas horas o que estudo a meses
parabens,és muito inteligente,continue assim😘
Gostei muito! Parabéns pela aula! 👏👏👏👏👏
Melhor aula!
Muito obrigada pela aula professor 👏👏
Sucesso🙏
João sou sua fã, você é 1000! Mais uma vez, gratidão __/|\__
As melhores aulasss. Brigadinnn
Muito esclarecedor!!! Obrigado.
Aula muito boa professor, obrigado!
João, vc poderia explicar sobre obrigações solidárias.
ficaria muito grata!! vc é fera.
Adorei, meu amigo!!!!
E como eu ja tinha um parcial conhecimento consegui entender com mais facilidade e sanar minhas dúvidas!
Ansioso pelo próximo!!! Avante!!! Fique com Deus
=D Que bom que gostou, Kairo! Avante!! Abraços e obrigado mais uma vez!
Bom, primeiramente muito grato pela aula e parabéns pela didática não só pelas aulas de civil como de penal. sucesso!
Cara, meu sincero OBRIGADA por essa explicação. Adorei!! Inscrita :D
Eu que agradeço, Bia! Sucesso!!
excelente aula!!!
Obrigada, pela aula.
Gratidão. É o que posso dizer ao Dr João. 🙏🏼🙌🏼
Incrível!!!
Aula maravilhosa!
Legal o vídeo, relembrou muitas coisas. Conheço esse sotaque!! Boa sorte no canal.
Bacana, Marcela! Fico feliz que tenha gostado! Muito obrigado. Bons estudos!!!
Gostei muito! Parabéns! :)
Muito obrigado, Nathalia! Abraços e bons estudos!
Perfeito 👏👏👏
muito bom, adorei a aula, conhecimento aprofundado de forma sintetizada!!
Fico feliz que tenha gostado, Carol! Bons estudos!!
Excelente!!!
muito boa a aula, obrigada
Parabéns pelas aulas, professor. Sempre bem diretas e claras.
Muito obrigado, Marcelo! Sucesso, amigo!
Muito bom o vídeo para relembrar rapidamente a matéria. Parabéns
Obrigado, Ederson! A ideia é essa mesmo: relembrar a matéria com as dicas =D Que bom que gostou. Abraços e sucesso para você!!
Excelente explanação! Clara, objetiva e de fácil compreensão. Um abraço, meu amigo, João Lucas!
Muito obrigado novamente, Ademir! =) Abraços e sucesso!!
Meu amigo, tu é um professor nato. hahaha Valeu pela aula.
obrigado professor, já observei muitas aulas, a sua se sobressai sobre 90% ótimo professor!!
Fico feliz que tenha gostado, Guilherme =) Abraços!! Sucesso!
Muito bom! Bela aula.
Muito obrigado, Tiago! Abraços!!
Material muito bom viu! Já me escrevi, parabéns, vc explica MUITO BEM!
Muito obrigado, Lucas! Que bom que gostou =) Abraços!! E Bons estudos!
AMANDO... AMO PESSOAS INTELIGENTES.ISTO É QUE É PROFESSOR!!!! OBRIGADO.
=D Que bom que gostou!! Fico feliz com isso. Muito obrigado! Bons estudos!! =)
Excelente! Muito obrigada.
Muito obrigado, Vanessa! =D Bons estudos!!
muitoo boooom msm,!
Opaaa! Já chegou a notificação aqui pra mim, meu amigo. Vou finalizar contratos em espécie e avançar nas obrigações!!! Desde já, muito obrigado!!!
Maravilha, Kairo! Espero que seja de alguma utilidade este vídeo. O próximo vou postar em breve!! Abraços!! Bons estudos!
João Lucas Souto G. Messias gostaria do seu e-mail para tirar algumas dúvidas com vc ... parabéns pelas aulas
Estou em busca de alguma aula que me esclareça... e possa acompanhar juntamente com meus estudos e esse vídeo é certamente o que procuro. OBRIGADA.
Ótima aula
Valeu pela aula! seus vídeos de Administrativos foram preciosos na minha prova de hoje!
Obrigado mais uma vez, Luciana! Que bom que pude lhe ajudar de alguma forma! Abraços e sucesso!!!
Caro professor, poste mais aulas sobre Direito das Obrigações suas aulas são excelentes. Parabéns! Abraços
Assim que possível, voltarei a postar mais aulas, Evilyn. Muito obrigado!! Abraços!
Boa Tarde Professor. Venho por meio deste lhe agradecer pelas aulas, e principalmente por acalmar meu coração de concurseiro. Estou nesta batalha à um ano e meio rumo a Magistratura Estadual, gostaria que falasse sobre a bibliografia que você utilizou na sua preparação.
Assisti todos os vídeos sobre o passo a passo entre a inscrição preliminar e a "posse", muito esclarecedor.
Parabéns. O senhor não quer ser meu coaching? Brincadeira...
Tenha grande sucesso.
incrível como o direito cível e penal, em partes, são bastantes convergentes. Adoro essas matérias.
Muito bom magistrado poste mais videos !!!!
Vou postando na medida do possível, David =) Esse final de ano está bem complicado, mas em breve eu volto. Abraços!! =)
OUTRO EXEMPLO DE OBRIGAÇÃO NATURAL (PARA UMA PARCELA DA POPULAÇÃO) É O DÍZIMO. A PESSOA PAGA SE QUISER, ELA NÃO PODE SER COAGIDA JUDICIALMENTE A O FAZER. É UMA OBRIGAÇÃO DE CUNHO RELIGIOSO. ENTRA AI TB OS VOTOS QUE SE FAZEM.
Assitindo às 03:27 ! 💪
OSS
olá, João Lucas. Parabéns pelas aulas de Direito das Obrigações. Gostaria, se possível, você discorrer sobre a multiplicidade de objeto. Contudo, relatando a "Alternativa e Cumulativa" ... Se possível também, falar sobre "Perecimento e Deterioramento" e, suas especificidades, tias como, "Cm culpa e Sem Culpa". Obrigado pelas aulas.
Queria muito aulas de direito do trabalhoooo!
OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL PODE SER ALGO MAIS PRÓXIMO DE NÓS COMO POR EXEMPLO, OBRIGAÇÃO DE DAR AQUILO QUE EU NÃO POSSUO.
Olá, João. Ótimos vídeos, parabéns! Fiquei com uma dúvida: segundo a aula, a obrigação propter tem é relativa a fatos passados, enquanto ônus reais são em relação a fatos futuros. Diz-se que as sanções ambientais são propter rem, afinal o adquirente fica responsável pela quitação. Porém, parece mais que se trata de ônus real, ou não? Obrigado e abraços.
Esse João Lucas é preparado!!!
hahahaha! Eu quero é chegar no seu nível, meu amigo!!
Caríssimo João, se possível, pode nos explicar através de uma daquelas suas maravilhosas aulas, sobre: OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (previsto no art. 252 do Código Civil.
Oi, David! Certo! Vou anotar sua sugestão! Feliz 2017!
João Lucas Souto G. Messias Feliz 2017 para você também ! sucesso !
Prof. João Lucas, parabéns pelas aulas super elucidativas; estou assistindo todas. Mas onde está esse material das aulas?
olá, João. que tal fazer uma vídeo aula sobre: Dosimetria da pena. achei poucos vídeos no youtube sobre esse tema. abraços!
Excelente sugestão, Mirna. Já estava anotada inclusive na minha lista. Não garanto poder gravar logo, mas irei abordar esse tema sim, quando puder. Obrigado!! Bons estudos!!
Admiro muito esse cana.Recentemente montei Meu canal precedentes jurídicos e está analisando as súmulas vinculantes uma por uma. Espero que goste.
Já estou inscrito no seu canal! Parabéns pela iniciativa!! Continue postando! Abraços!!!
João Lucas Souto G. Messias Obrigado. É uma honra.
Você é explica muito bem. Já tem a parte 02 ?
Muito obrigado, Karina! Acabei de postar a parte 02. =) Espero que goste. Abraços e bons estudos!
você tem algum vídeo falando sobre sessão de crédito?
4º Período da Faculdade e assistindo para complementar os estudos. Qual a doutrina de obrigações e civil (em geral) o senhor indica? Abraços, dr.!!! Gostei da aula.
Isso é aula ou um SHOW? Parabens
Príncipe.
tem algum email onde posso lhe enviar algumas dúvidas..... parabéns excelente aula
Oi, obrigada pela explicação. Poderia fazer um video aula sobre crimes sexuais (art.213/CP).
Amigo, obrigado pelas dicas. Poderia indicar algumas obras sobre obrigações? Grande abraço.
Olá, amigo! muito obrigado! Indico a obra de Flavio Tartuce. é muito objetivo e claro!! abs!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkk nunca ouvi aquela piada da garota de programa. Acho que cursei errado
João volta a gravar videos
22:55 Polêmico, até porque já teve decisão do STJ sobre a temática de suspensão de CNH e recolhimento de Passaporte.
Lucas TD bem?
Ipva do carro também pode ser considerado propter rem?
Sim, o IPVA pode ser considerado uma obrigação propter rem, assim como o IPTU. Isso acontece porque essas obrigações são vinculadas ao objeto, independente de quem seja seu proprietário. É um direito obrigacional com uma característica dos direitos reais (a aderência). A prestação é fixa ao objeto, determinada por lei e automática.
Muito obg!
A aula é excelente, mas você descreve pouco os termos que utiliza, então quem não tem conhecimento prévio não vai entender.
Sua "piada infame" flerta com o machismo... Segundo vídeo que percebo isso. Tente melhorar nesse aspecto...
Aposto que tu mija sentando.
Aonde que ele fez uma piada machista ?
Excelente!!!!!!