Nesta última pergunta, se nas decisões não agraváveis mencionar apenas o mérito em apenas uma delas, ainda sim, será falada no agravo da decisão agravável? Imagina que tivemos 5 decisões não agraváveis mas em apenas uma delas de mencione algo do mérito na decisão agravável, ainda sim deve-se recorrer de todas as outras 4?
4 года назад+1
Oi, Luan! Neste caso, apesar do seu exemplo não ter sido trazido na literalidade pelo livro que tive acesso (Didier Jr.), penso que o agravante deve mencionar apenas as decisões não agraváveis que têm pertinência com a decisão agravada. As demais decisões não agraváveis (que não têm nada a ver com a decisão agravada) poderão ser tranquilamente discutidas em sede de futura e eventual apelação. Esta é minha opinião. Espero ter ajudado. Forte abraço e obrigado pela participação.
Professor, estou no 5° período de Direito. As suas aulas são de extrema importância para mim. Muito obgd pelo apoio. Infelizmente temos vivido em nosso país uma insegurança jurídica tamanha que as vezes desanimamos de seguir esta área. Não estão respeitando a constituição federal. A todo momento são decisões controvérsias que já não entendemos mais nada. Me de um conselho por favor!
Quanto ao amicus Curie, não cabe recurso da decisão que admite e da que inadmite (STF)
Ricardo Almeida exato, Ricardo! Bem lembrado! Obrigado por compartilhar a informação. Abraços!
@ professor, eu que agradeço por vc compartilhar seu conhecimento conosco!! Suas aulas são incríveis!
copiei seu comentário no meu caderno, obrigada, risos.
@@juliannasilva4775 , o meu?? Ou o do professor?? rsrsrs
Gosto tanto da forma espontânea como você ensina!!! 👏👏👏
Você é perfeito!
Como estou aprendendo, Obrigada
Entendi tudo! Gratidão
Muito bom explica tudo bem direito
Suas aulas são excelentes! Muito obrigado por disponibilizar esse conteúdo de forma gratuita
Que aula! Acompanho sempre que posso. Riqueza de detalhes. Parabéns.
Muito obrigado João! Fique com Deus!
seguindo parte 02.
Excelentes explicações!! Obrigado!
Conteúdo mto bom! Parabéns!
Que aula maravilhosa!!!!
Que aula! Parabéns professor.
Em 27:29 os livros da estante caem. Quem prestou atenção deixa o comentário aqui.
✏️📚🤓 tomando nota! Melhor professor. ❤️
Felizmente o TJPB está aos poucos mudando a cultura acerca dessa banalização da gratuidade judiciária.
Ótimo Dr. João
Gratidão Eterna!!!!
Professor tem algum livro que indique para preparação de prova oral ?
Nesta última pergunta, se nas decisões não agraváveis mencionar apenas o mérito em apenas uma delas, ainda sim, será falada no agravo da decisão agravável? Imagina que tivemos 5 decisões não agraváveis mas em apenas uma delas de mencione algo do mérito na decisão agravável, ainda sim deve-se recorrer de todas as outras 4?
Oi, Luan! Neste caso, apesar do seu exemplo não ter sido trazido na literalidade pelo livro que tive acesso (Didier Jr.), penso que o agravante deve mencionar apenas as decisões não agraváveis que têm pertinência com a decisão agravada. As demais decisões não agraváveis (que não têm nada a ver com a decisão agravada) poderão ser tranquilamente discutidas em sede de futura e eventual apelação. Esta é minha opinião. Espero ter ajudado. Forte abraço e obrigado pela participação.
Ótima aula!
Seus vídeos são riquíssimos! Muito obrigada por esse conteúdo de qualidade, João. Sou uma inscrita assídua! Hahahaha. Beijo!
Professor, estou no 5° período de Direito. As suas aulas são de extrema importância para mim. Muito obgd pelo apoio. Infelizmente temos vivido em nosso país uma insegurança jurídica tamanha que as vezes desanimamos de seguir esta área. Não estão respeitando a constituição federal. A todo momento são decisões controvérsias que já não entendemos mais nada. Me de um conselho por favor!
Boa noite Professor, no mandando de segurança cabe o agravo? Obrigado pelas aulas Deus te abençoe sempre.
Junior Silveira oi, Junior. Sim. Art. 7o, parágrafo 1o, da Lei de de MS. Forte abraço!
3:05 KKKKK acontece muitooooooo, muita verdade.
👏👏👏
Primeeeirooooo👏👏👏