Ótimo vídeo professor, muito obrigado por compartilhar o conhecimento! Apenas a título de dúvida, aos 24´10´´, o Sr. diz que a culpa imprópria se verifica na situação de erro, desde que invencível, inevitável. Mas pelo art. 20, § 1º, o erro invencível gera isenção de pena, cabendo a punição a título de culpa (aqui sim, a culpa imprópria) ao erro vencível, evitável. Confere?
Exatamente, Frederico! Também percebi isso! Se o erro é inevitável (não tinha como o agente diante do caso concreto ter evitado o resultado), afasta-se o dolo e a culpa (já que o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade). Nesse caso, não há crime. Se o erro é evitável (ou seja, se o agente poderia ter evitado o resultado se fosse mais cauteloso e prudente), o agente responderá a título de culpa (justamente o que se chama de culpa imprópria, como você bem ressaltou). Qualquer incorreção, só falar!
4 года назад+7
Obrigado, Frederico! Realmente, fui rever e percebi que acabei usando o termo equivocado no vídeo. Quando disse invencível, pensei em inescusável. Uma falha, de fato. Vou deixar seu comentário em destaque para que todos possam ver sua pertinente correção. Agradeço demais. A Jéssica também tem razão. Perfeito. Peço desculpas pelo equívoco. Abraços!!
@ Imagina Doutor! De fato, este é um dos fônicos teóricos que mais causam confusão no Direito como um todo: INvencível/INevitável/Escusável VS. Vencível/Evitável/Inescusável..!
Excelente aula, encontrei o seu canal essa semana, e vi seus vídeos anteriores e gostei bastante da didática, disponibilização da síntese da aula. Parabéns, vou fidelizar no canal.
Que bom que vc voltou!!! Quando estudava para Delegada de Polícia sempre assistia aos seus vídeos nos meus intervalos, lavando louça, antes de dormir... Ajudou muito, fui aprovada em dois estados como Delegada de Polícia! Gratidão eterna e que vc continue! As revisões são ótimas e eu pretendo voltar a estudar... então não me abandone!
Obrigada, professor, por mais essa excelente aula! Sua didática é maravilhosa! Se possível, gostaria de te pedir para explicar a prescrição no direito penal, matéria complexa ao meu ver! Estudei diversas vezes e não consegui compreender bem.
Enquanto o agente esta no curso da pratica do crime, ou seja praticando o delito, ele esta tentando o resultado, porem desistiu do atingimento desse resultado, por isso concordo com o termo: "TENTATIVA ABANDONADA"
4 года назад+1
Alessandro Gomes bem pensado! Não gosto porque confunde em provas, mas sua lógica é muito boa, Alessandro! Abraços!
@ Ok ! entendi o porque vc no gostou do termo, pois realmente se o operador do direito não tiver bem "afiado", pode confundir mesmo em provas, no mais, Muito obrigado Dr. João Lucas, sou advogado-RJ e seus videos tem contribuído muito na minha vida profissional e no aprimoramento de meus conhecimentos, sua didática é excelente. Parabéns, Abraços.
Excelente, Mestre. Parabéns pela didática. Deveria dar aula em cursos. Sugestão de tema: falar sobre as 3 fases da dosimetria da pena. Tenho dificuldade em entender essa parte e acredito que muitos também tenham. Obrigado. Abraços.
Obrigado Dr pelas aulas. Ensina seus métodos de estudos para magis. Estou fazendo assim para OAB (2fase) e Delegado do PR: de manhã reviso a OAB e leio as leis das peças (ja estudei todas as aulas). De tarde estagio do MPF De noite leio 25 paginas do livro reta final delta Paraná e vejo uma vídeo aula e finalizo com questões. Eu consigo passar dessa forma?
Infelizmente o direito penal brasileiro é tão seletivo que para o cidadão pobre só sobra a "ponta de tábua"... aquela frágil que se pisa e corre sério risco de cair! Ainda bem que ao menos temos juízes como você, meu caro! Sucesso!
Excelente oratória, didática e dicção. Claro, com conteúdo impar sempre! Excelentes aulas. Vc posta conteúdo no instagram, João? Seria bom acompanhar a rotina da magistratura, na medida do possível, para quem almeja o mesmo objetivo. Um abraço e sucesso!
Ótimo vídeo professor, muito obrigado por compartilhar o conhecimento! Apenas a título de dúvida, aos 24´10´´, o Sr. diz que a culpa imprópria se verifica na situação de erro, desde que invencível, inevitável. Mas pelo art. 20, § 1º, o erro invencível gera isenção de pena, cabendo a punição a título de culpa (aqui sim, a culpa imprópria) ao erro vencível, evitável. Confere?
Exatamente, Frederico! Também percebi isso! Se o erro é inevitável (não tinha como o agente diante do caso concreto ter evitado o resultado), afasta-se o dolo e a culpa (já que o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade). Nesse caso, não há crime. Se o erro é evitável (ou seja, se o agente poderia ter evitado o resultado se fosse mais cauteloso e prudente), o agente responderá a título de culpa (justamente o que se chama de culpa imprópria, como você bem ressaltou). Qualquer incorreção, só falar!
Obrigado, Frederico! Realmente, fui rever e percebi que acabei usando o termo equivocado no vídeo. Quando disse invencível, pensei em inescusável. Uma falha, de fato. Vou deixar seu comentário em destaque para que todos possam ver sua pertinente correção. Agradeço demais. A Jéssica também tem razão. Perfeito. Peço desculpas pelo equívoco. Abraços!!
@ Imagina Doutor! De fato, este é um dos fônicos teóricos que mais causam confusão no Direito como um todo: INvencível/INevitável/Escusável VS. Vencível/Evitável/Inescusável..!
As pessoas precisam conhecer este canal. Excelente aula professor! Obrigado
Que didática!
Muito bom João!
You're the best! Thanks teacher.
Muito obrigada João Lucas! Deus te abençoe!
Aula muito boa
Se tem o Mestre João, tem like!!
Obrigado, Cezar! Forte abraço!
Ótimas dicas. Obrigada, Dr. João! 👏🏻👏🏻👏🏻
Que aula excelente! Didática, oratória e conteúdo de qualidade! Obrigado pelo vídeo!
Excelente aula!!!!
Excelente!!! Sempre né...
Obrigado, Lucas!! Forte abraço!
@ que honra! Grande abraço
Excelente aula, obrigada por compartilhar o conhecimento!
Excelente aula, encontrei o seu canal essa semana, e vi seus vídeos anteriores e gostei bastante da didática, disponibilização da síntese da aula. Parabéns, vou fidelizar no canal.
Muito bom! Obrigado professor! Fica com Deus
Ele me inspira!!🙏🙏🙏
=D Sucesso, Eliane!!
Conhecimento dilatado sobre a ciência jurídica, além de ter uma didática ímpar.
Meus Parabéns, e que continue com os vídeos e muita paz e saúde.
Obrigado, Thiago! Desejo o mesmo para você e família!
Que legaaaal! Que bom que você voltou a postar. Suas explicações são ótimas!
Adoro suas aulas!!!
Feliz em saber disso, Salderlania! Obrigado! Abraços e sucesso!
Obrigada! 🖤
Eu que agradeço, Pamela! Sucesso!
Por favor não pare de postar vídeos!
Que bom que vc voltou!!! Quando estudava para Delegada de Polícia sempre assistia aos seus vídeos nos meus intervalos, lavando louça, antes de dormir... Ajudou muito, fui aprovada em dois estados como Delegada de Polícia! Gratidão eterna e que vc continue! As revisões são ótimas e eu pretendo voltar a estudar... então não me abandone!
Vc ja é delegada?
Ótima exposição do conteúdo! Acompanho todas as suas postagens.
Ótimas dicas professor, uma dúvida, 16:14 min nesse caso não funcionaria também pra tentativa em crimes unissubisistentes?
As aulas do João são melhores do que Netflix!!
Professor, quando possível faz um vídeo falando das suas técnicas de estudo. Seriá de grande valia para nós.
Obrigada, professor, por mais essa excelente aula! Sua didática é maravilhosa! Se possível, gostaria de te pedir para explicar a prescrição no direito penal, matéria complexa ao meu ver! Estudei diversas vezes e não consegui compreender bem.
Enquanto o agente esta no curso da pratica do crime, ou seja praticando o delito, ele esta tentando o resultado, porem desistiu do atingimento desse resultado, por isso concordo com o termo: "TENTATIVA ABANDONADA"
Alessandro Gomes bem pensado! Não gosto porque confunde em provas, mas sua lógica é muito boa, Alessandro! Abraços!
@ Ok ! entendi o porque vc no gostou do termo, pois realmente se o operador do direito não tiver bem "afiado", pode confundir mesmo em provas, no mais, Muito obrigado Dr. João Lucas, sou advogado-RJ e seus videos tem contribuído muito na minha vida profissional e no aprimoramento de meus conhecimentos, sua didática é excelente. Parabéns, Abraços.
Excelente, Mestre. Parabéns pela didática. Deveria dar aula em cursos. Sugestão de tema: falar sobre as 3 fases da dosimetria da pena. Tenho dificuldade em entender essa parte e acredito que muitos também tenham. Obrigado. Abraços.
O homem tem cara de menino. Rsrs parabéns pela didática
rsrs! Obrigado, Franco! Abraços!
Mais uma vez o professor trazendo uma excelente aula!!! Parabéns pelo conteúdo de ótima qualidade?
Obrigado Dr pelas aulas. Ensina seus métodos de estudos para magis. Estou fazendo assim para OAB (2fase) e Delegado do PR: de manhã reviso a OAB e leio as leis das peças (ja estudei todas as aulas).
De tarde estagio do MPF
De noite leio 25 paginas do livro reta final delta Paraná e vejo uma vídeo aula e finalizo com questões.
Eu consigo passar dessa forma?
Infelizmente o direito penal brasileiro é tão seletivo que para o cidadão pobre só sobra a "ponta de tábua"... aquela frágil que se pisa e corre sério risco de cair! Ainda bem que ao menos temos juízes como você, meu caro! Sucesso!
Chego dando like!!!! Kkkkkkkk
Excelente oratória, didática e dicção. Claro, com conteúdo impar sempre! Excelentes aulas. Vc posta conteúdo no instagram, João? Seria bom acompanhar a rotina da magistratura, na medida do possível, para quem almeja o mesmo objetivo. Um abraço e sucesso!
Pois é, já procurei tanto e nunca achei o instagram dele.
Excelente 👏👏👏
Segundo alguns doutrinadores, a "Ponte de Diamante" também poderá ser chamada de "Ponte de Prata Qualificada".
Verdade?
ponte de bronze nao ouvi falar, só pontes de miranda asuhrueheutheurht
Professor, o senhor tem Instagram? Se sim, qual?