Acordo de Não Persecução Penal e Acordo Não Persecução Cível (30 perguntas) - Parte 01 de 04

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 5 окт 2024
  • Olá pessoal. Nesse vídeo tratamos um pouco sobre o Acordo de Não Persecução Penal e Acordo de Não Persecução Cível. São aproximadamente trinta perguntas sobre o tema, mas que dão, pelo menos, uma visão geral do tema. Uma observação importante: os temas são muito novos e, por isso, podem sofrer alterações de entendimento no decorrer dos anos. Tenhamos isso sempre em mente. Forte abraço a todos!
    Material de apoio: drive.google.c...

Комментарии • 43

  •  4 года назад +36

    Pessoal, segundo a 2ª Câmara Criminal do MPF, em novo entendimento, é permitido o ANPP no curso da ação penal que tenha se iniciado antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime (enunciado 98). Entendimento publicado em 09 de junho de 2020, mas que chegou ao meu conhecimento apenas hoje. Deve cair em provas, especialmente do MPF. Forte abraço!

    • @fabiii77
      @fabiii77 4 года назад +1

      João, 3 doutrinas maravilhosas, vou utilizar p o meu TCC. O tema será - Persecução Penal. Gratidão...

    • @sergio7210
      @sergio7210 4 года назад +1

      Boa Noite, Doutor! Tudo bem? Você fazia resumos das doutrinas para o concurso da magistratura? Como vc montou seu material? Usou só os grifos nas doutrinas para revisar para prova oral ou só as sinopses? Resumir doutrina não vai levar muito até concluir uma doutrina? É que já comprei as doutrinas e tô meio perdido aqui se devo resumir ou não. Enfim, se o senhor puder gravar um vídeo a respeito ou se puder responder, ficarei muito grato.

  • @TheCarol12k
    @TheCarol12k 4 года назад +14

    Vídeo excelente!! Poderia fazer um sobre o juiz das garantias? Obrigada!!!!

  • @rayanesoares9861
    @rayanesoares9861 4 года назад +9

    Minha notificação preferida!!! Obrigada por compartilhar conosco tanto conhecimento e nos "ligar no movimento" rs. Deus abençoe a sua vida e de sua família.

  • @MarianaNaTela
    @MarianaNaTela 3 года назад +3

    Professor, vc me inspira!
    Um dia vou ser juíza estadual tbm🙏

  • @brunnomacedo1528
    @brunnomacedo1528 3 года назад

    Dr João Lucas, sempre admirei sua atuação como juiz na comarca de Sousa. Se um dia viesse a fazer um curso sobre a prática, seria o primeiro a adquirir

  • @RobsonSouza-my7bp
    @RobsonSouza-my7bp 4 года назад +2

    Muito bom

  • @JarbasMurilo
    @JarbasMurilo 4 года назад +2

    O método "perguntas/respostas" é muito interessante e didático. Gostei da aula!

  • @margadorneles4172
    @margadorneles4172 4 года назад +1

    Já estava com saudades!!!

  • @kiannenobrega8335
    @kiannenobrega8335 3 года назад

    Excelente tempo de qualidade, parabéns pelas aulas!

  • @RobsonSouza-my7bp
    @RobsonSouza-my7bp 4 года назад +3

    Que bom q retornou com os vídeos 👏🏻👏🏻👏🏻

  • @adeniltoalmeida6507
    @adeniltoalmeida6507 4 года назад +1

    Obrigado mestre pelas contribuições práticas e teóricas do direito!👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏

  • @leonardodevargas7709
    @leonardodevargas7709 4 года назад +3

    Grande abraço João e parabéns pela carreira... tô nas tuas pegadas, não pára de fazer estes vídeos cara, ajuda muito.

  • @beatriz2065
    @beatriz2065 4 года назад +1

    Excelente prof. e didática, muito obrigada pela ajuda aulas gratuitas.

  • @deltapi6576
    @deltapi6576 4 года назад +1

    João Lucas muito obrigada. excelente explanação.

  • @wagnersantosdemoura9010
    @wagnersantosdemoura9010 4 года назад +1

    Como sempre didático e objetivo. Me faz lembrar das aulas de um professor que tive ( Gilson Emiliano ) delegado de polícia e hoje chefe da polícia civil aqui do rio. O sotaque de vocês me faz gravar na memória. Grande abraço, mestre. Você é fera d+ !!!

    •  4 года назад

      Que bacana, Wagner! Fico feliz com isso. Forte abraço!

  • @Gustavo-lx8pt
    @Gustavo-lx8pt 4 года назад +4

    Boa noite, professor! Será que poderia fazer um vídeo mostrando as doutrinas que utiliza? Ou seja, mostrar-nos os livros que tem e utiliza tanto nos estudos como na prática da magistratura. Seria muito legal!

  • @pedromariano2910
    @pedromariano2910 4 года назад

    Que saudades, valeu por voltar, João!!

  • @marcosvicentemarcal7541
    @marcosvicentemarcal7541 4 года назад +1

    Muito esclarecido 👏👏

  • @pric.3635
    @pric.3635 4 года назад +1

    Excelente!!! Adoro seus vídeos!

  • @daisyconcurso5796
    @daisyconcurso5796 4 года назад +1

    Muuuuuuito bom!!! Parabéns!!!

  • @neyiltoncoliveira
    @neyiltoncoliveira 3 года назад

    excelentes reflexões!

  • @flatoledomendes
    @flatoledomendes 4 года назад

    Ótima explicação! Aprofundada e passada de forma simples. Muito obrigada professor :)

  • @dalvodefrancamotafilho441
    @dalvodefrancamotafilho441 4 года назад

    Muito obrigado pelos ensinamentos Amado Mestre

  • @antoniareginalima9875
    @antoniareginalima9875 3 года назад

    Obrigada pelas explicações. 👏

  • @we269
    @we269 4 года назад +1

    Obrigado!!

  • @cortesdireito3860
    @cortesdireito3860 4 года назад

    Parabéns pelo conteúdo!! Continue o bom trabalho!

  • @pedroaragao7277
    @pedroaragao7277 4 года назад

    Vídeos excelentes!!!!

  • @felipesantana3339
    @felipesantana3339 4 года назад +2

    Tem nem o que conversar, nem assisti o vídeo ainda, mas é like. Lucas, qual foi sua bibliografia para o concurso da magis?

    •  4 года назад +8

      oi, Felipe! Obrigado! Usei vários, mas dentre eles posso citar: Renato Brasileiro, Marcelo Novelino, Rogério Greco, Pedro Lenza, Fredie Didier Jr, Matheus Carvalho, André Luiz Santa Cruz, Ricardo Alexandre entre outros. Forte abraço!

  • @cayomiguel8363
    @cayomiguel8363 4 года назад +1

    Doutor, no caso de recusa do Defensor Público, partindo-se da premissa de que o acordo é um direito subjetivo do investigado, - embora haja corrente em sentido contrário - não seria correto, havendo interesse da parte, nomear um Defensor Dativo para reanalisar a proposta do MP?
    Parabéns pelo vídeo! Contribuiu muito para aprimoramento do meu aprendizado.

    •  4 года назад +5

      Oi, Cayo! Excelente pergunta. Inclusive, já conversei sobre esse ponto com alguns colegas. Na minha ótica, se formos seguir o procedimento literal da Lei, não vejo como o Ministério Público nomear advogado dativo em favor do investigado que demonstra interesse no acordo, naquela primeira audiência perante o MP. A Lei exige que o acordo seja firmado entre o MP, investigado e Defesa para ter validade. Na prática, se essa primeira audiência ocorrer perante o juiz, talvez possamos entender que o magistrado pode, diante da recusa expressa do Defensor em assinar o acordo, nomear advogado dativo em favor do suspeito para esse fim. Infelizmente a Lei não traz a resposta para essa pergunta. Também não a encontrei em nenhum livro ou material que tive acesso. Portanto, será algo que a vida prática resolverá. Acho que vale sempre a máxima: não havendo prejuízo ao investigado/réu, não há nulidade a ser decretada. Caso eu descubra a resposta a essa pergunta, colocarei por aqui. Caso você descubra, fique à vontade para trazer. Forte abraço!

  • @harrypotter6580
    @harrypotter6580 3 года назад

    Com a devida vênia, Excelência, onde há a mesma razão, deve haver o mesmo direito, máxime, em matéria penal...preenchidos os requisitos, o mp não pode escolher entre o preto e o branco...Tem direito subjetivo posto pela lei sem fazer distincao..direito penal do fato e não do autor...sob pena de adotarmos direito penal do inimigo

  • @magdaxavier4395
    @magdaxavier4395 4 года назад +2

    muito boa a aula.....professor na sua análise...seria possível anpp no eca....e em outras leis penais especiais?

    •  4 года назад +5

      Magda Xavier oi, Magda! Não vejo impedimento algum. Preenchidos os requisitos, tudo certo para a proposta de acordo. Forte abraço!

  • @MrThiagoclementedoam
    @MrThiagoclementedoam 4 года назад +1

    "Diversão"? Em língua portuguesa não seria "diversidade", neste contexto?

  • @edsonjunior2238
    @edsonjunior2238 3 года назад +1

    Oi ..sou Novo aqui e hj assinei documentos referente a minha audiência de não persecução penal.... provavelmente irá demorar um pouco por causa da pandemia.... talvez será on LINE a audiência... depois de tudo resolvido e homologado..... quando eu for parado pela polícia..eu posso dizer que não tenho passagem?????? Me ajuda aí

  • @Juniordantas6
    @Juniordantas6 4 года назад +1

    Boa Noite , uma dúvida , tenho um processo foi proposto esse acordo . Estou iniciando meus estudos pra área policial , eu aceitando e cumprindo o que o Juiz determinar , posso fazer concurso pra qualquer área policial ( PM-PC-PRF-PF), que não vou cair na investigação social ???

  • @pedrobruno3968
    @pedrobruno3968 3 года назад

    apos este acordo o reu fica fichado ou nao? como fica a questao da ficha do reu? a pasagem e na parte juridica?

  • @jaquellinecesca9305
    @jaquellinecesca9305 4 года назад +1

    Boa noite Excelência, tenho uma dúvida ! No caso do investigado aceitar fazer o ANPP e no momento desse acordo o MP propor o pagamento de multa muito alta ou outra alternativa que não esteja ao alcance do investigado de cumpri, poderá o investigado recusar a proposta sem que no processo conste que houve a confissão prévia do crime ? No caso, a proposta é feita antes ou depois da suposta confissão? Agradeço se puder me esclarecer

    •  4 года назад

      Jaquelline Cesca oi, Jaquelline! A rigor, se formos seguir exatamente o que a lei prevê, essa confissão será feita no mesmo momento em que o cidadão confessa. Se por acaso ele confessar e o MP propor algo que ele não aceite, o MP não poderá usar tal confissão como prova na sua denúncia. Ocorre que, muitas vezes, o cidadão confessa bem antes, perante a autoridade policial. Essa confissão normalmente é citada pelo MP na denúncia, mas precisará ser reafirmada em juízo para ter força de confissão, notadamente quando a sistemática do juiz das garantias estiver ocorrendo na prática. Afinal, o juiz do processo sequer verá os autos do inquérito nesse caso. Espero ter ajudado! Qualquer coisa, pode mandar. Abraços! Bons estudos!