Erro de tipo (dicas)

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  • Опубликовано: 25 авг 2024
  • Olá, pessoal! Hoje tratamos um pouco sobre erro de tipo. Espero que tenham entendido a revisão do assunto. ADICIONEI UMA ERRATA NA PARTE DE ERRO NA EXECUÇÃO. OBRIGADO AO AMIGO "OP ANDRADE" PELA OBSERVAÇÃO!

Комментарии • 58

  • @kairorodrigues6152
    @kairorodrigues6152 7 лет назад +30

    João, João, João, não some não, João. rsrsrsrs Você faz falta, meu amigo...

  • @00613801
    @00613801 6 лет назад +15

    João. Apesar de não mais ver seus vídeos atualmente por não ter mais. Você é 10.

  • @ZACARIAS0
    @ZACARIAS0 5 лет назад +9

    Muito obg, me salvou. Li sobre, vi vídeos mas n conseguia entender kkkkk.... obg ! tens agora mais um inscrito (e like, é claro).

  • @thaisemendel2793
    @thaisemendel2793 3 года назад +1

    João, você é demais! Sem dúvidas, as melhores explicações!

  • @georgesousa7864
    @georgesousa7864 5 лет назад +1

    De todas as aulas que já assisti sobre o tema essa foi a melhor

  • @Kal-El584
    @Kal-El584 7 лет назад +3

    professor, o senhor ajuda muito. sao aulas sao verdadeira caridade para quem nao pode pagar caros cursinhos. muito obrigado. seu talento é sem igual.

  • @elson8226
    @elson8226 3 года назад +1

    Parabéns! Muito didático.

  • @condominioeribertomelo6655
    @condominioeribertomelo6655 7 лет назад +3

    Bom dia João! Não sou formado em direito, mas estou casado com uma peso pesado. Entretanto, sua aula foi sem dúvida uma das melhores que vi no RUclips para os leigos. Muitíssimo obrigado! Um abraço.

  • @luiztattoo100
    @luiztattoo100 5 лет назад +1

    Eu sou tatuador, vejo sempre seus videos me ajuda muito . obrigado

  • @Dra.Estellitamarins
    @Dra.Estellitamarins 3 года назад +1

    Prof, vc é muito bom , quando estou com dúvidas procuro sua aulas.Faz mais vídeos professor!!!!

  • @paulopubliopulcro2077
    @paulopubliopulcro2077 11 месяцев назад +1

    Aula top

  • @Gliicia
    @Gliicia 6 лет назад +2

    Um show!!! Obrigada e não pare de postar, por favor.

  • @prieleoterio1682
    @prieleoterio1682 7 лет назад +3

    Amando entender mais sobre esse assunto depois que conheci seus vídeos! Parabéns!

  • @sarahroberts2717
    @sarahroberts2717 3 года назад +1

    Perfeita revisão!

  • @veralucia-ce3qf
    @veralucia-ce3qf 7 лет назад +3

    Excelente suas aulas. .obrigada por colaborar com nosso crescimento. Somos gratos.

  • @natanaoliveiraalves9344
    @natanaoliveiraalves9344 3 года назад +1

    Muito boa a explicação!

  • @matheussoaresaugusto4121
    @matheussoaresaugusto4121 7 лет назад +12

    Boa aula, uma dia chegarei nesta fluência sobre a matéria.

    •  7 лет назад +3

      Obrigado, Matheus! Certamente, meu amigo. Com o tempo, a gente começa a criar certa intimidade com as matérias e elas ficam mais fluidas na mente =) Abraços!!

  • @erikoqueiroz8064
    @erikoqueiroz8064 6 лет назад +3

    Boa aula mesmo. Agora consegui memorizar essa parada chata de erro. Erro de tipo o cara não sabe que esta fazendo e o erro de proibição ele sabe que faz mas nao sabe que é crime.

  • @Vgiliogcastro
    @Vgiliogcastro 5 лет назад +1

    Muito bom

  • @juliachristie4353
    @juliachristie4353 5 лет назад +1

    Já chego dando meu joinha. Obrigada! Queria entender esse povo uó que vê o vídeo e dá dislike.

  • @manuellaraissaoliveira5693
    @manuellaraissaoliveira5693 7 лет назад +10

    Aula muito boa! Continue postando 🙏

    •  7 лет назад +1

      Muito obrigado, Manuella! =) Abraços e sucesso!!

  • @henriquesousa3629
    @henriquesousa3629 6 лет назад +1

    Grande João! Deus vídeos são de grande valia. Dr. João, poste mais vídeos sobre Direito Penal e Processo Penal.

  • @shekira0076
    @shekira0076 3 года назад +1

    Muito boa suas aulas! Todavia, sugiro a mudança do primeiro exemplo, levando- se em conta o número altíssimo de estupro de meninas, e que esse exemplo ( de homens não saberem da real idade de meninas) não corresponde à realidade social qto ao tema estupro de vulneráveis.

  • @fabiano9094
    @fabiano9094 5 лет назад +1

    PROFESSOR; VOLTA COM SUAS DICAS,pois, são essenciais para nosso aprendizado.

  • @ronierycarvalho7886
    @ronierycarvalho7886 6 лет назад +1

    excelente!

  • @ShaktiSampaio
    @ShaktiSampaio 6 лет назад +2

    ola Joao finalmente entendi essse assunto gratidao gratidao gratidao

  • @nicolemessiasn
    @nicolemessiasn 7 лет назад +2

    Aula maravilhosa, adorei!!!

  • @beca7050
    @beca7050 7 лет назад +2

    Parabéns pelos vídeos!

  • @fernandosilas2674
    @fernandosilas2674 3 года назад +1

    Erro de tipo: o agente tem uma falsa percepção da realidade fática.
    Erro de proibição: o agente sabe o que está fazendo, porém acredita que sua conduta não é tipificada como crime.

  • @2560vanessa
    @2560vanessa 5 лет назад +1

    Ensina muito!

  • @botelhoguimaraes9384
    @botelhoguimaraes9384 4 года назад +6

    "Ele sabe que é cannabis"
    - João Lucas

  • @fabianofs1386
    @fabianofs1386 6 лет назад +2

    ÓTMA AULA PROFESSOR

  • @jaimesgoncalves3663
    @jaimesgoncalves3663 4 года назад +1

    Erro de tipo mandativo= se equivocou ao apreciar o caso e não agiu quando a norma mandou agir. Ex: entendeu ser brincadeira quando se afogava.
    Erro de proibição mandamental ocorre qd há norma mandamental e a pessoa acha que não precisava agir no caso. Ex: omitiu socorro pq não era seu conhecido.
    Erro de subsunção: há quem diga que é espécie de erro de proibição. Ocorre quando o agente ignora alguma Circunstância e acaba achando que não praticou crime.
    Erro de proibição direto: ignora a proibição
    Erro de proibição indireto ou de permissão: ignora a permissão no ordenamento. Recai nas excludentes.

  • @grupocgepiaui2152
    @grupocgepiaui2152 8 лет назад +3

    Parabéns pelos vídeos, me ajudou muito!!!
    Excelente explicação, continue postando.
    obg

    •  8 лет назад +3

      Obrigado, amigos!! Assim que eu puder, voltarei a postar! Abraços e bons estudos!

    •  8 лет назад

      Amigos, por favor, vejam a errata que fiz neste vídeo aos 16 min, aproximadamente. Abraços!!

  • @lucasalves7937
    @lucasalves7937 7 лет назад +2

    Muito bom !!!

    •  7 лет назад

      Obrigado, Lucas!! =) Abraços!

  • @antonioleite253
    @antonioleite253 5 лет назад +1

    Cadê o João rsrsrs aparece João

  • @nerdgladiador3315
    @nerdgladiador3315 6 лет назад +1

    Some não meu irmão rs

  • @jvr09kv8b
    @jvr09kv8b 2 года назад +1

    Ótima aula professor. Mas no exemplo do policial federal, não seria mesmo competência da justiça federal? Pois, o agente queria matar um policial militar, mas acabou matando um policial federal. Se for na justiça comum, estará se levando em conta as condições ou circunstâncias da pessoal que o agente pretendia matar (policial militar) e não as da vítima (policial federal), conforme artigo 20, 3°, CP. Todavia, conforme explicado, esse parágrafo não interfere na competência. Logo, sendo a vítima policial federal, a competência é da justiça federal.

  • @lucasdahora5946
    @lucasdahora5946 7 лет назад +1

    obrigado cara

  • @churrosdofe7011
    @churrosdofe7011 6 лет назад +3

    Esse tem futuro!!

  • @rebecavasconcelos3365
    @rebecavasconcelos3365 7 лет назад +3

    Olá João, quero primeiramente lhe agradeçer pela postagem dos vídeos. Tenho aprendido bastante assistindo suas aulas, meus parabéns pela dedicação. Que Deus lhe proteja e lhe dê sabedoria sempre, tanto na vida profissional como na pessoal.
    Fiquei em dúvida com relação a competência da Justiça Estadual no caso do Erro de tipo, exemplo do policial federal. Então a competência seguirá o direito material? Obrigada!

    • @guntherjakobs8379
      @guntherjakobs8379 4 года назад

      Também tive a mesma dúvida.
      Se seguisse as regras do CPP, o agente responderia na Justiça Federal. Pelo visto, seguirá as regras do CP, aberratio ictus, vítima virtual, Justiça Estadual, diferentemente do que o João Lucas disse que seguiria.

  • @thiagoelias8568
    @thiagoelias8568 5 лет назад +1

    volta pro youtube fazendo falta, faz um video das teorias da culpabilidade.

  •  7 лет назад +1

    Se eu entrego moeda falsa a um assaltante para evitar que ele pratique violência contra mim, e depois esse assaltante - sem saber da falsidade - faz circular a moeda falsa, eu cometi o crime de moeda falsa? Pode-se falar em legítima defesa?

  • @andrefilipe4192
    @andrefilipe4192 4 года назад +2

    Boa noite professor, tudo bem? Sempre tive uma dúvida e não achei em livros.
    No error in personam, eu respondo conforme as qualidades da vítima virtual. Se, depois de cumprir a pena nestes moldes, eu efetivamente mate essa vítima virtual, há bis in idem quanto às eventuais qualificadoras, agravantes e causas de aumento de pena em razão da qualidade da vítima?
    A única resposta que já tive seria que não há bis in idem, porque os fatos são distintos e, no primeiro homicídio a lei optou por puní-lo daquela forma .

    •  4 года назад

      Olá, André! Exatamente. São fatos distintos e, por isso, não há bis in idem. No primeiro fato, optou-se por punir de acordo com as características da vítima virtual em razão do dolo do agente ter sido nesse sentido. No segundo caso, o dolo também era nesse sentido, com a diferença que, agora, ele não errou a pessoa atingida. Abraços!!

  • @jessicasalles.
    @jessicasalles. 8 лет назад +2

    desculpe...você já havia postado !!!!! obrigada!

    •  8 лет назад

      Pronto!! =D Espero que seja de alguma utilidade para você! Sucesso!!

  • @talitaoliveira6371
    @talitaoliveira6371 7 лет назад +1

    se na minha prova cai ( sobre erro ) apenas o art. 20 eu tenho que saber mais que do erro de tipo vencível e invencível e o de proibição ? pq tem outros tipos em outros artigos ne :/

  • @ramiropva
    @ramiropva 7 лет назад +1

    Vishi, Cabra... a errata confundiu-me mais ainda... Alguém sabe como fica a competência no exemplo do policial falado no vídeo??

    • @andrefilipe4192
      @andrefilipe4192 4 года назад

      É justiça estadual porque a morte do policial federal não tem nenhuma relação com suas funções de policial federal. Sum. 147 do STJ. O que o professor quis explicar, me parece, é que o processo penal leva em conta a vítima real, já que a aberratio ictus apenas autoriza considerar a vítima virtual para fins de aplicação da pena. Ou seja, nem o direito penal nem o processual penal estão dizendo que foi o policial militar (no caso do exemplo) a vítima. A vítima foi o policial federal, tanto que na capa do processo vai constar o nome dele como vítima. O que vai acontecer é que o juiz, no momento de aplicar a pena, vai desprezar as qualidades do policial federal (vítima real) e aplicar as qualidades do policial militar (vítima virtual)