Joãzinho, tudo na paz? Apreciei muito teu desenvolvimento didátivo. Contudo, gostaria que tu comentasse sobre teus: estudos e livros e outras curiosidades pertinentes dos teus estudos. abração aqui do Sul.
6:30 Se não me engano, como regra são exemplos de polícia judiciaria; PC e PF. A PM exerce atividade ostensiva seria exemplo de polícia administrativa. Gostei do canal! tens mais uma inscrita.
8 лет назад+9
Oi, Fernanda!! Realmente, concordo com você. Mas trouxe no vídeo a informação de Maria Silvia Zanella Di Pietro (ed. 27, p. 126), que diz que são exemplos de corporações que exercem a polícia judiciária as polícias civil e militar. Como é uma das autoras mais conceituadas do país, resolvi manter a informação. Mas o que você falou está correto e irei acrescentar uma observação no vídeo. Muito obrigado =)
O que ocorre é que, excepcionalmente, a PM pode atuar como polícia judiciária. Quando? Na hipótese de ocorrência de crime militar envolvendo militar a ela vinculada, é a PM quem atua como policia judiciária militar, bem como procede ao Inquérito Policial Militar (só descobri isso quando iniciei estudos em direito penal/processual penal militar). Mas de fato a PM é, essencialmente, polícia administrativa.
Eu gosto demais das suas aulas. E deixo aqui uma frase minha: O conhecimento não foi feito para ser guardado, mas, sobretudo, para ser aplicado e compartilhado. Obrigada por compartilhar o seu conosco.
Olá Dr. João tudo bem? Só passando em dezembro/17 pra falar que o MP-SP atestou, na prova objetiva, ser correta a assertiva que diz que o poder de polícia é indelegável, e ponto final! Abraços!
Professor, eu citei na prova do TJ RJ que o poder hierarquico e o Poder Disciplinar são espécies de controle interno da Administração Pública. No caso, eu citei, no primeiro caso, a distribuição de competências, e, no segundo, a aplicação de sanção disciplinar do superior hierárquico ao servidor subalterno que comete infração administrativa. O senhor acha que percorri um caminho coerente? Desde já, muito obrigado.
muito bom.. excelente... Faltou comentar sobre se pode ou não o poder de polícia ser delegado ao particular que seja concessionário de serviço público. Pois era essa minha dúvida... Mas, de qualquer forma, muito bom...
8 лет назад
Muito obrigado, Fabrício! Quanto à sua pergunta, entendo que, via de regra, não é possível a delegação de poder de polícia a particulares, salvo, como dito, algumas de suas funções como a fiscalizatória. A lei que trata da Parceria Público Privada (espécie peculiar de concessão de serviço público) diz isso expressamente no art. 4º, III. No entanto, reconheço que o tema é polêmico! Abraços!!
Realmente a FCC tá pegando pesado rsrs, estava olhando as últimas provas da Fcc questões muito complexas e estão abordando muito Poderes administrativo> Poder de Polícia.
Houve uma atualização sobre a delegabilidade segundo o STF Tema 532 RE633782. Os atos de consentimento, fiscalização e o novo entendimento a aplicação de sanções podem ser delegados. Abraços.
Todas as instituições militares (federais e estaduais) exercem o poder de poder de polícia judiciária, para investigar crimes militares, no âmbito de sua competência.
João, quais as diferenças entre poder de polícia, limitações administrativas e restrições administrativas?
7 лет назад+2
Olá, Fábio. A pergunta é bem ampla. Mas em suma, seria o seguinte: poder de polícia é um poder da administração de restringir direitos dos particulares em prol da comunidade. Limitação administrativa é uma das modalidades de intervenção na propriedade, de caráter geral (exemplo: prédios da beira-mar só podem ser construídos até o terceiro andar). Já o termo "restrição administrativa" eu confesso ter visto apenas como sendo gênero do qual são espécies a própria limitação administrativa, o tombamento, a servidão etc. Abraços!! Feliz natal!
Pelo o que eu sei ... A Polícia Civil é judiciária e administrativa. ...
8 лет назад+5
Oi, Norberto! Segui as lições de Di Pietro e Fernanda Marinela, segundo quem a polícia civil é judiciária (Marinela, p. 238, 7a edição). Bons estudos!!! abs!!
8 лет назад+2
No entanto, não posso dizer que se trata de posição única nesse assunto. Na verdade, fui dar uma pesquisada mais aprofundada e encontrei posição defendendo que a polícia civil também pode atuar, eventualmente, como polícia administrativa. O que eu trouxe é a regra geral, mas há temperamentos no caso concreto. Obrigado pelo comentário. Abs!!
Até o Kaká parou de jogar futebol e já sabe mais administrativo que eu!
A didática que eu procurava. Sem pompa; sem frescura no sotaque; objetivo. Vou acompanhar o canal. Abraço!
A uns semestres atrás vc me salvou, muito bom saber que também tem vídeos de administrativo. Gosto muito da sua didática!
Joãzinho, tudo na paz? Apreciei muito teu desenvolvimento didátivo. Contudo, gostaria que tu comentasse sobre teus: estudos e livros e outras curiosidades pertinentes dos teus estudos. abração aqui do Sul.
6:30 Se não me engano, como regra são exemplos de polícia judiciaria; PC e PF. A PM exerce atividade ostensiva seria exemplo de polícia administrativa.
Gostei do canal! tens mais uma inscrita.
Oi, Fernanda!! Realmente, concordo com você. Mas trouxe no vídeo a informação de Maria Silvia Zanella Di Pietro (ed. 27, p. 126), que diz que são exemplos de corporações que exercem a polícia judiciária as polícias civil e militar. Como é uma das autoras mais conceituadas do país, resolvi manter a informação. Mas o que você falou está correto e irei acrescentar uma observação no vídeo. Muito obrigado =)
O que ocorre é que, excepcionalmente, a PM pode atuar como polícia judiciária. Quando? Na hipótese de ocorrência de crime militar envolvendo militar a ela vinculada, é a PM quem atua como policia judiciária militar, bem como procede ao Inquérito Policial Militar (só descobri isso quando iniciei estudos em direito penal/processual penal militar).
Mas de fato a PM é, essencialmente, polícia administrativa.
Gostei da foto do poderoso chefão ali viu. kkkkkkk
Eu gosto demais das suas aulas. E deixo aqui uma frase minha:
O conhecimento não foi feito para ser guardado, mas, sobretudo, para ser aplicado e compartilhado.
Obrigada por compartilhar o seu conosco.
Excelente!!!!!! Show!!! Q segurança!! Parabéns! Obrigada.
Gente, esse professor parece saído do jardim de infância. O que é essa carinha de criança!? Aula espetacular!!
Ótimo professor! Sério, claro, objetivo e didático. Obrigada.
Bom pra caramba, sotaque bom demais😍
João, você é “o” cara! Obrigada pelas dicas... Certeza do seu sucesso na magistratura!
Muito legal seu vídeo! Te digo que aprender administrativo com a sua simpatia e esse lindo sotaque é um enorme prazer! Muito obrigada!
Amei a aula, mais um inscrito. Mais esse sotaque seu é maravilhoso, tu é do nordeste né? Amo meu lugar 😍
João Lucas , fico aqui só te acompanhando e admirando tanta inteligência que vc tem. Parabéns vc é um menino de ouro :)
Oi, Thainy! Muito obrigado pelas palavras =) Bons estudos pra você nesse ano de 2017!
Há muito obrigado,um feliz 2017 :)
Tem algum outro lugar que posso te acompanhar?
Oi, Thainy! Olha, a única rede social que uso com frequência é o RUclips mesmo rs... as demais eu uso muito pouco. Abraços!! =)
cara pela 1° vez assisti uma aula sua. muito boa !!! parabéns!
excelente, salvou. Parabéns pela tranquilidade que passou o conteúdo.
Ótima aula! Tenho aprendido bastante. Muito obrigada.
muito objetivo, sem muitas delongas... Foi de extrema relevância para mim, parabéns cara!!
Muito obrigado, Rodolfo! Bons estudos para você!
Muito Bom! Obrigado pela dispensação publica neste canal.
Eu que agradeço! =D Abraços!!
Parabéns João! obrigada por disponibilizar o conteúdo. Você é otimo.
Excelente!!! Continue com essa didática.
Muito boa a explicação, completa e com exemplos.
Super didático! Parabéns!
+Karine Ferreira Obrigado pelas palavras, Karine! Fico feliz que tenha gostado. Bons estudos!
Impressionante a sua didática!
Muito obrigado, Amanda =) Sucesso pra você!!
Rapaz, esse moleque é muito bom. Valeu, man.
Sáporra parece até que está lendo um teleprompter! Parabéns e nem preciso desejar sucesso.
Olá Dr. João tudo bem? Só passando em dezembro/17 pra falar que o MP-SP atestou, na prova objetiva, ser correta a assertiva que diz que o poder de polícia é indelegável, e ponto final! Abraços!
Muito bom! Gostei dos exemplos, hahah! Obrigada pelos vídeos, está sendo de grande ajuda!
=D Que bom que gostou, Jamilly! Fico feliz com isso. Sucesso e bons estudos para você!
Obrigada por compartilhar seu conhecimento!😚💌👏😊📚📚
ótima aula.
Parabéns, Excelente aula! Já me escrevi no canal !
Professor, eu citei na prova do TJ RJ que o poder hierarquico e o Poder Disciplinar são espécies de controle interno da Administração Pública. No caso, eu citei, no primeiro caso, a distribuição de competências, e, no segundo, a aplicação de sanção disciplinar do superior hierárquico ao servidor subalterno que comete infração administrativa. O senhor acha que percorri um caminho coerente? Desde já, muito obrigado.
João, obrigada pela objetividade na aula!! Sucesso... se puder faça dos outros poderes ;)
+Maravilhosa Timonesa Olá, amiga! Certo, pode deixar! Assim que for possível, tratarei de outros temas e poderes administrativos =) Sucesso!
ja tinha visto inumeras aulas e nao entendi mais essa esclareceu todas as minhas duvidas
Que legal, Rafael! Fico feliz que tenha entendido tudo. Sucesso, amigo!
Obrigado João, foi de muita importância para o meu entendimento.
Eu que agradeço, Abraão! Sucesso para você, amigo!
Muito bom! Obrigada pela aula!
muito bom.. excelente... Faltou comentar sobre se pode ou não o poder de polícia ser delegado ao particular que seja concessionário de serviço público. Pois era essa minha dúvida... Mas, de qualquer forma, muito bom...
Muito obrigado, Fabrício! Quanto à sua pergunta, entendo que, via de regra, não é possível a delegação de poder de polícia a particulares, salvo, como dito, algumas de suas funções como a fiscalizatória. A lei que trata da Parceria Público Privada (espécie peculiar de concessão de serviço público) diz isso expressamente no art. 4º, III. No entanto, reconheço que o tema é polêmico! Abraços!!
me amarro nesse sotaque
Excepcional!
Parabéns. Excelente didática e muito esclarecedor.
Muito obrigado pelas palavras, Francisco! Abraços e bons estudos!!
parabéns muito bom!!
você tem um futuro brilhante!
Muito obrigado, Elian! Sucesso para você também!!
Esse sotaque é do Rio Grande do Norte, inconfundível. Gostei da aula.
Parabéns, aula ótima!
Realmente a FCC tá pegando pesado rsrs, estava olhando as últimas provas da Fcc questões muito complexas e estão abordando muito Poderes administrativo> Poder de Polícia.
Parabéns muito boa suas explicações .
Melhor do que isso só dois disso, muito bem explicado.
Excelente.
Excelente! Didática muito boa!
Muito obrigado, Jamille! =) Bons estudos!
Houve uma atualização sobre a delegabilidade segundo o STF Tema 532 RE633782. Os atos de consentimento, fiscalização e o novo entendimento a aplicação de sanções podem ser delegados.
Abraços.
Você e fodastico professor e o mais legal NORDESTINO
excelente aula parabéns... Ronaldo
Muito obrigado, Ronaldo!
Excelente, muito obrigada!
Show!! Esclareceu muito, parabéns!
+Silmara Farias Obrigado, Silmara! Que bom que pude ajudar de alguma forma =) Bons estudos!
Assistir vários videos até de uma promotora,nada comparado ao seu.Parabéns.
Muito obrigado, amigos. Fico muito honrado com este comentário. Sucesso a todos!
FOCS mto boa essa minialmondega !!!
boa aula amigão valeu ,q Deus t a abençoe,amigo valeu,,se vx poder faz uma aula de princípio da legalidade,. valeu
Muito obrigado, amigo!! Deus te abençoe também!! abraços!!
Nunca esqueci do FOCS rsrs
Muito bom.
Professor! Poste mais vídeos😥
Muito bom! Me inscrevi.
Todas as instituições militares (federais e estaduais) exercem o poder de poder de polícia judiciária, para investigar crimes militares, no âmbito de sua competência.
6:37 - não seria "PF" e "PC" na Judiciária ?? 🤔🤔
Ganhou mais uma inscrita!
Muito bom!
grato ! gostei do poster. sucesso!
Eu que agradeço, Wallysson! Hahaha! Este poster é bem bacana mesmo rs. Abs!!
Excelente!
Muito obrigado, Ana! =D Bons estudos!!!
Muito bom, obrigada 🙌🏼
Eu que agradeço, Hadassa! =)
João, quais as diferenças entre poder de polícia, limitações administrativas e restrições administrativas?
Olá, Fábio. A pergunta é bem ampla. Mas em suma, seria o seguinte: poder de polícia é um poder da administração de restringir direitos dos particulares em prol da comunidade. Limitação administrativa é uma das modalidades de intervenção na propriedade, de caráter geral (exemplo: prédios da beira-mar só podem ser construídos até o terceiro andar). Já o termo "restrição administrativa" eu confesso ter visto apenas como sendo gênero do qual são espécies a própria limitação administrativa, o tombamento, a servidão etc. Abraços!! Feliz natal!
Boa transposição didatica
Obrigado! =)
Ótima explicação!! :)
Muito obrigado, Aline!! Bons estudos!
Muito bommm!
Muito obrigado, Tamyris =) Bons estudos!!
ótimo! me inscrevi.
Muito obrigado, Cassia! Que bom que gostou! Bons estudos!
nao tenho certeza, mas outros professores dizem que pol civil é judiciaria e pol mil é adm. esta certo isso?
Quando fala-se em atribuições especificas, mas isso não é a regra.
Gostei!
Obrigado, Katy! =D
😃👏👏👏👏👏
shooow
Muito obrigado, Wellyngton!! Abraços!!
Pelo o que eu sei ...
A Polícia Civil é judiciária e administrativa. ...
Oi, Norberto! Segui as lições de Di Pietro e Fernanda Marinela, segundo quem a polícia civil é judiciária (Marinela, p. 238, 7a edição). Bons estudos!!! abs!!
No entanto, não posso dizer que se trata de posição única nesse assunto. Na verdade, fui dar uma pesquisada mais aprofundada e encontrei posição defendendo que a polícia civil também pode atuar, eventualmente, como polícia administrativa. O que eu trouxe é a regra geral, mas há temperamentos no caso concreto. Obrigado pelo comentário. Abs!!
O que é FOCS mesmo?
Fiscalização
Ordem
Consentimento
Sanção