João, tenho gratidão pela VOSSA EXCELÊNCIA, pois, assistindo suas aulas conseguir obter exito na aprovação, e gabaritar algumas disciplinas. MUITO OBRIGADO E QUE DEUS CONTINUE O ABENÇOANDO.
8 лет назад+7
Meu amigo Byan Guerreiro! Você não sabe a minha felicidade em saber disso. Que notícia maravilhosa! Parabéns pela aprovação! Foi fruto do seu esforço e dedicação. Excelente!!! Fico extremamente honrado em ter colaborado, pelo menos um pouco, com isso. =D Deus lhe abençoe também! Obrigado pela generosidade de vir até aqui e mandar essas palavras. Abraços!!! Sucesso!!
Encontrei o canal sem querer, procurando um assunto que estava com dúvida, e me surpreendi com clareza, didadica e objetividade do professor!! Parabéns professor!!! Ótimos aulas!!! Ótimos videos!!
Aula TOP! Esquema de perguntas e respostas é ótimo.
8 лет назад
+Márcio Luis Silva Muito obrigado, Márcio! Gosto muito esse método de revisão. Assim que possível, volto com mais vídeos com essa sistemática! Abraços!
Muito bacana seus vídeos. Conheci o canal agora. Sou servidor do TRT, porém não tenho formação em Direito. Espero um dia concluir a faculdade que tive que interromper em 2013, e um dia está encarando os concursos da Magistratura.
8 лет назад
Muito obrigado pela gentiliza, Saulo. Desejo todo o sucesso para você na sua empreitada. Abraços!!
Meu amigo, tenho uma sugestão. O que você acha em responder 2 ou 3 questões básicas de concurso público a cada vídeo que você fizer? Creio que isto deixaria seu canal ainda melhor do que já é. Forte abraço, Grande João!!!!
Bom dia! Gostei bastante, outra pergunta quando fará mais videos? Obrigada por responder.
8 лет назад+1
+Gracielle Oliveira Olá! Bem, como estou muito atarefado até minha prova que se aproxima, não terei muito tempo para fazer mais vídeos com frequencia. Por isso, estou gravando quando dá =( Mas assim que terminarem as provas, eu volto a gravar normalmente =)
Doutor, muito bom! Mas fiquei na dúvida: se o ato administrativo decorre de uma ordem judicial ele é vinculado ou motivado? E quando você diz que o ato nulo não gera direito adquirido, pergunto também: e no caso das contratações temporárias por excepcional interesse público que são desvirtuadas e se prolongam no tempo por período superior ao definido em lei, e que portanto, afetam o princípio da legalidade, esses particulares contratados não tem direito ao fgts e aos salários eventualmente retidos ?
Com realção a renúncia do direito as ferias do servidor, não haveria um equívoco? tendo em vista que é um direito constitucionalmente garantido, de ordem pública e portanto irrenunciável? Sei que há a possibilidade de acúmulo de dois períodos, segundo a Lei 8.112, mas apenas por dois períodos. Em fim, gostaria de um esclarecimento nesse ponto. Obrigada!
João, tenho gratidão pela VOSSA EXCELÊNCIA, pois, assistindo suas aulas conseguir obter exito na aprovação, e gabaritar algumas disciplinas. MUITO OBRIGADO E QUE DEUS CONTINUE O ABENÇOANDO.
Meu amigo Byan Guerreiro! Você não sabe a minha felicidade em saber disso. Que notícia maravilhosa! Parabéns pela aprovação! Foi fruto do seu esforço e dedicação. Excelente!!! Fico extremamente honrado em ter colaborado, pelo menos um pouco, com isso. =D Deus lhe abençoe também! Obrigado pela generosidade de vir até aqui e mandar essas palavras. Abraços!!! Sucesso!!
Por favor, continue gravando vídeos como este.
Nos ajuda muito mesmo.
De coração, muito obrigada.
Muito obrigada, pelos a seus posts, João! Você é um fofo !
Encontrei o canal sem querer, procurando um assunto que estava com dúvida, e me surpreendi com clareza, didadica e objetividade do professor!! Parabéns professor!!! Ótimos aulas!!! Ótimos videos!!
Que didática!!!! Incrível!! Obrigada, professor!! MUITO OBRIGADA! 👏
Assistir as duas aulas e gostei bastante, ganhou um inscrito
Excelente!!
Muito obrigado!
Muito interessante a sua sistemática de revisão em forma de perguntas e respostas. Parabéns!
Aula TOP!
Esquema de perguntas e respostas é ótimo.
+Márcio Luis Silva Muito obrigado, Márcio! Gosto muito esse método de revisão. Assim que possível, volto com mais vídeos com essa sistemática! Abraços!
Professor, o sr pode fazer uma aula ou perguntas sobre licitações e contratos? Obrigada! Parabéns pela didática!
Clamamos por isso!!
grata pela aula
Adorei! Explica muito bem! Ficou claríssimo! Obrigada
Muito bom 😘
Mais um inscrito no canal ! Haha ! Parabéns ! Gostei muito do seu trabalho, muito útil e esclarecedor ! Vou seguir assistindo aos vídeos ! Abraço !!
Ótima aula, parabéns João Lucas!
Aula maravilhosa!!! Obrigada professor!
Belos vídeos. Obrigado pela ajuda João!
Muito obrigado pelo empenho em nos ajudar! Espero que volte a postar conteúdo no seu canal! Abraços!!
Muito bacana seus vídeos. Conheci o canal agora. Sou servidor do TRT, porém não tenho formação em Direito. Espero um dia concluir a faculdade que tive que interromper em 2013, e um dia está encarando os concursos da Magistratura.
Muito obrigado pela gentiliza, Saulo. Desejo todo o sucesso para você na sua empreitada. Abraços!!
Muito bom. Excelente!!
Sensacional! Muito didático e claro! Está de parabéns jovem!
Muito obrigado, Suzi! =) Sucesso!
Muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos! Essa aula sobre atos administrativos foi nota 10!
João, cadê você? Adoro seus vídeos. Me ajuda muito.
Adoro seus vídeos. Obrigada!
Eu que agradeço, Adriele =) Abraços!!
Meu amigo, tenho uma sugestão.
O que você acha em responder 2 ou 3 questões básicas de concurso público a cada vídeo que você fizer?
Creio que isto deixaria seu canal ainda melhor do que já é.
Forte abraço, Grande João!!!!
Excelente, didático e foi direto ao ponto. Deus o abençoe.
+Gracielle Oliveira Muito obrigado, Gracielle! Que bom que você gostou. Bons estudos para você =)
+Gracielle Oliveira Deus te abençoe também! =)
Bom dia! Gostei bastante, outra pergunta quando fará mais videos? Obrigada por responder.
+Gracielle Oliveira Olá! Bem, como estou muito atarefado até minha prova que se aproxima, não terei muito tempo para fazer mais vídeos com frequencia. Por isso, estou gravando quando dá =( Mas assim que terminarem as provas, eu volto a gravar normalmente =)
Entendo, bem desejo que você faça uma excelente prova.
Ajudou bastante 😚👐😍👍👏❤😊Obrigada!
Aula maravilhosa. Muito obrigada!
Parabéns !! Foi bem didático
Doutor, muito bom! Mas fiquei na dúvida: se o ato administrativo decorre de uma ordem judicial ele é vinculado ou motivado? E quando você diz que o ato nulo não gera direito adquirido, pergunto também: e no caso das contratações temporárias por excepcional interesse público que são desvirtuadas e se prolongam no tempo por período superior ao definido em lei, e que portanto, afetam o princípio da legalidade, esses particulares contratados não tem direito ao fgts e aos salários eventualmente retidos ?
Muito bom!
muito bom!
ADOREI!! OBRIGADA!!! SERÁ QUE TEM VÍDEO DE LICITAÇÃO...
Com realção a renúncia do direito as ferias do servidor, não haveria um equívoco? tendo em vista que é um direito constitucionalmente garantido, de ordem pública e portanto irrenunciável? Sei que há a possibilidade de acúmulo de dois períodos, segundo a Lei 8.112, mas apenas por dois períodos. Em fim, gostaria de um esclarecimento nesse ponto. Obrigada!
Faça um vídeo sobre o artigo 37ao 40 dá constituição federal.
todos temas sempre caiem
Existem doutrinadores que entendem que a forma pode ser "influenciada" pela discricionariedade, s.m.j. Abs
Realmente, Diogo. Há esse pensamento na doutrina também. Abraços!! Sucesso!!
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