Silêncio administrativo: tudo o que você precisa saber
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- Опубликовано: 4 окт 2024
- 📌 Neste vídeo, o professor Renério explica tudo o que necessário para você acertar questões de prova o silêncio da Administração.
⚠️Este é o Tema 09/50 da nossa série "50 lições de Direito Administrativo".
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Charlie Sheen, sua didática é excepcional. Parabéns! 😄
Charlie kkk
Hahah. pra mim tá mais pra Wagner Moura, rs. Exatamente: didática. Grato. Parabéns!
aula brabaaaaa, fácil e dinamica
Excelente exploração! Gratidão!
Bom demais !!
Cara, o Renério é uma grata revelação do direito administrativo; o rapaz é fera!
Obrigada, revisãopge!
Excelente aula. Obrigada ☺️
Que aula maravilhosa!!!!
Excelente! Parabéns pela aula!
Muito obrigado!!
Excelente video muito bem explicado, so tenho a agradecer pelo conteudo
Valeu, João!!
Parabéns pela iniciativa. Perfeito
Grande prof 👏👏👏
Top Renério 👏👏👏👏
Top!!!
Amoooooo essas aulas...objetivas e esclarecedoras
Cada aula é um Show! PARABÉNS! Obrigado Mestre! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Eu já deixo um like na hora! Antes mesmo de ver aula! Já sei que será conteúdo bom e bem explicado com o nobre Renério.
excelente
Passando para desejar uma feliz Páscoa para vocês!
Muito obrigado!!!
top!
Perfeita a Aula professor! 👏👏 Nós agradecemos demais!!
Obrigada professor!
👏👏👏
Muito bom
@@alancarlos5129 💪
Excelente resumo, professor!
Professor, o vídeo é de abril de 2019. Com o advento da lei da liberdade econômica e seu art. 3º, IX, em setembro de 2019, o exemplo da licença ambiental mudou né? Porque agora o silêncio importaria em aprovação tácita, certo?
GRAVA UMA ISOLADA DE ADMINISTRATIVO, PROFESSOR.
O silêncio administrativo também será um fato administrativo quando a lei não apontar as consequências jurídicas para ele? Pois se, quando a lei não determina as consequências, ele não produz qualquer efeito jurídico, nesse caso, não se encaixaria no conceito de fato administrativo. Mas, em todo lugar que eu pesquiso, ninguém faz essa distinção, ou seja, classificam o silêncio administrativo como fato administrativo, mesmo os que não produzem qualquer efeito jurídico.
TV Oliveira essa é uma indagação muito boa. Confesso que eu nunca havia pensado nesse aspecto específico. Creio que você tem razão, embora a doutrina não trabalhe o assunto, se o silêncio não importou em qualquer efeito, é um mero fato da vida, não tendo as características dos fatos administrativos.
Renerio Castro Entendi, obg pela resposta.
A CESPE/CEBRASPE fazendo jus à fama de criar questões incompletas Certas. Além disso, vi três soluções pra o silêncio: (1) caso haja lei, (2) caso não haja e seja vinculado a depender da doutrina, (3) caso não haja e seja discricionário. Com questão assim, vai ser difícil passar em qualquer concurso :/
Excelente