Adorei a aula, prof. Estou aproveitando para escutá-las enquanto faço as tarefas domésticas, está me ajudando a tornar o dia ainda mais produtivo! Brigada! =)
Olá boa tarde. Gostaria de saber qual o prazo máximo que o órgão tem para pagar o fornecedor. Pelas entregas feitas no sitema de registro de preços????
Boa noite. Ótimo vídeo. Tenho uma dúvida: Exemplo, quantitativo de lâmpada "x" é de 1000 unidades. Existe uma porcentagem mínima para pedido parcial do produto? Ou o órgão tem o direito de solicitar 10 lâmpadas por vez? Muito obrigado
Prezados Senhores, por gentileza surgiu uma dúvida: em um Pregão Eletrônico de SRP que tenha um (ou mais) Órgão Participante (autorizado pelo Órgão Gerenciador e constante do Edital), após a Homologação do referido Certame, quem é que autoriza a Contratação do objeto pelo Órgão Participante: a Autoridade do Pregão (Órgão Gerenciador) ou a Autoridade competente do Órgão Participante? Desde já agradeço a atenção.
Faltou você dizer na alternativa B que concorrência deve ser contratado com valores estimados acima de 1430000,00 milhões de reais, não sendo possível utilizar concorrência 11 vezes como voce falou. Nem se fosse a totalidade poderia ser utilizado concorrência.
Professor o SRP só é um problema quando não se estabelece um mínimo pro fornecimento... Imagina pedirem um carteira ou meia dúzia de comprimidos nos exemplos que o Sr apresentou!!! Prejuízo certo pro fornecedor...
Você tem toda razão, estabelecer um mínimo é essencial para a racionalidade econômica da contratação. O problema é que bem sempre a Administração Pública está atenta às melhores práticas econômicas.
@@revisaoensinojuridico penso que o mínimo sensato deveria ser 1/12 ao mês de toda a ata. quere ganhar em tudo é desleal e irracional, além e deixar o fornecedor numa situação delicada caso não atenda ao órgão, embora o atendimento à adesão da ata vigente também seja decisão do fornecedor.
Professor, a primeira questão, em minha opinião é passível de anulação. Pois nem tudo é somente CERTO ou ERRADO. O enunciado se refere aos dois institutos simultaneamente, logo: dizer que o "SRP e o Licitação Carona" NÃO ESTÃO expressamente na Lei 8.666, é uma afirmativa ERRADA, porque o SRP está expresso, como também, dizer que ESTÃO expressamente explicito, também está ERRADO, pois o "Licitação Carona" não está expresso. Concluindo, não posso dizer que o enunciado está CERTO e também não posso dizer que ele está ERRADO.
Você explica Super bem ,demorei anos para compreender sobre esse assunto e entendi em 17 minutos.Você está de parabéns;
A Revisão PGE está de parabéns em disponibilizar vídeos-aulas nesse modelo. Parabéns à Equipe!!!
Adorei a aula, prof. Estou aproveitando para escutá-las enquanto faço as tarefas domésticas, está me ajudando a tornar o dia ainda mais produtivo! Brigada! =)
Estou igual, ás vezes distraio e volto o vídeo kkkk. Mas estou entendendo tudo, Muito boa a aula
Renério... não tem para ninguém!! Você merece o Nobel da Paz! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Essa aula é tão boa que vou baixar, parabéns professor, sem enrolação, claro e objetivo!
Que baita explicação. Depois de 3 Vídeo-aulas, entendi com facilidade. Parabéns pela didática.
Finalmente achei um vídeo fácil de entender.
Obrigada 😊
Amo aulas objetivas assim! Parabéns professor!!
Nossa, muito boa a explicação. Foi dificil achar um video curto e efetivo
Que video excelente!!! Muito clara a explicação, parabéns!
muito boa a aula! estava estudando mediante doutrina e não tinha conseguido visualizar o que seria esse Sistema de Registro de Preços. Obrigado!
Excelente aula!
Agora entendi o Registro de Preços. Muito bom!
Excelente aula
Excelentes seus videos. Uma graça esse professor!
Muito massa! Professor tá de parabéns!
Excelente aula Mestre Renério! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Prof. Renério, gostaria de sugerir um vídeo sobre Vade Mecum. Adoro seus vídeos! Um abraço
Excelente aula! Parabéns, professor!!!
excelente aula .. muito obrigado
Muito bem explicado, obrigada!
Muuuito boom!
Valeu professor, você é 10!
Obrigada pela aula, consigo entender melhor agora!
Sempre agradecida pelas postagens das aulas!
Muito boa a explicação!!
Aula muito boa!!
Muito boa a aula, e o Profº tem a voz e semelhança com Dudu Camargo...kkkk
ótima aula!!
Top!!
Excelente, Professor! Muito obrigado
Que legal!!! Eu adorei a aula, ótimo professor!
Grande prof Renério!
ótimo canal. melhores aulas p PGE.
Show!!!
Olá boa tarde. Gostaria de saber qual o prazo máximo que o órgão tem para pagar o fornecedor. Pelas entregas feitas no sitema de registro de preços????
Parabéns pelos temas e didática!!
Excelente!!
Fera
Ótima questão da Vunesp
show
Boa noite. Ótimo vídeo.
Tenho uma dúvida:
Exemplo, quantitativo de lâmpada "x" é de 1000 unidades.
Existe uma porcentagem mínima para pedido parcial do produto?
Ou o órgão tem o direito de solicitar 10 lâmpadas por vez?
Muito obrigado
Professor, Boa noite!
E para aderir, precisa informar a dotação orçamentária?
Legal
Prezados Senhores, por gentileza surgiu uma dúvida: em um Pregão Eletrônico de SRP que tenha um (ou mais) Órgão Participante (autorizado pelo Órgão Gerenciador e constante do Edital), após a Homologação do referido Certame, quem é que autoriza a Contratação do objeto pelo Órgão Participante: a Autoridade do Pregão (Órgão Gerenciador) ou a Autoridade competente do Órgão Participante?
Desde já agradeço a atenção.
👏👏👏
Faltou você dizer na alternativa B que concorrência deve ser contratado com valores estimados acima de 1430000,00 milhões de reais, não sendo possível utilizar concorrência 11 vezes como voce falou. Nem se fosse a totalidade poderia ser utilizado concorrência.
O link do curso está quebrado
Professor o SRP só é um problema quando não se estabelece um mínimo pro fornecimento... Imagina pedirem um carteira ou meia dúzia de comprimidos nos exemplos que o Sr apresentou!!! Prejuízo certo pro fornecedor...
Você tem toda razão, estabelecer um mínimo é essencial para a racionalidade econômica da contratação. O problema é que bem sempre a Administração Pública está atenta às melhores práticas econômicas.
@@revisaoensinojuridico penso que o mínimo sensato deveria ser 1/12 ao mês de toda a ata. quere ganhar em tudo é desleal e irracional, além e deixar o fornecedor numa situação delicada caso não atenda ao órgão, embora o atendimento à adesão da ata vigente também seja decisão do fornecedor.
Professor, a primeira questão, em minha opinião é passível de anulação. Pois nem tudo é somente CERTO ou ERRADO. O enunciado se refere aos dois institutos simultaneamente, logo: dizer que o "SRP e o Licitação Carona" NÃO ESTÃO expressamente na Lei 8.666, é uma afirmativa ERRADA, porque o SRP está expresso, como também, dizer que ESTÃO expressamente explicito, também está ERRADO, pois o "Licitação Carona" não está expresso. Concluindo, não posso dizer que o enunciado está CERTO e também não posso dizer que ele está ERRADO.
Muito bom!
Excelente aula.