...assim como existe a "vergonha alheia" ...também deve existir o "orgulho alheio" pois nem lhe conheço, e sinto esse orgulho de ver um jovem com tanto talento e conhecimento Parabéns meu caro professor!
7 лет назад+3
Muito obrigado pelas palavras, Carlos! Abraços! Sucesso!
Grande João Lucas Souto G. Messias vc é uma pessoa extraordinária. Muito obrigado por essas revisões. Que a vida e Deus lhe recompense de uma forma td especial, como já tem sido recompensado até onde eu sei. Suas aulas são de altíssimo nível.
8 лет назад
Muito obrigado pelas palavras, Dalvo. Desejo o mesmo para você. Muito sucesso!!! Abraços!! Fique com Deus!
PROFESSOR! SOU MUITO GRATO AO SR. PELOS MATERIAIS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE , PELAS VIDEOAULAS ESSENCIAIS QUE CONTRIBUÍRAM MUITO COM MINHA APROVAÇÃO. QUERO TORNAR PÚBLICO MEU RECONHECIMENTO E GRATIDÃO AO SR.PELOS ENSINAMENTOS. Deus abençoe o sr. sempre e MUITO OBRIGADO POR TUDO. SUCESSO SEMPRE PARA O SR.
João, parabéns pelos vídeos! Passei na PCSP e estou bem ansioso para as provas discursivas e orais, seus vídeos tem me ajudado muito, excelentes explanações! Grande abraco e parabéns pelo grande conhecimento!
Bom dia..suas aulas me inspiraram a fazer a faculdade de direito tenho 45 anos..moro aqui no Rio Grande do Sul... Parabéns!pelo grande dom que Deus lhe deu.
Obrigada, Excelência!! Muita generosidade de sua parte compartilhar o conhecimento de forma gratuita e democrática. O Brasil precisa de mais exemplos assim!! Forte abraço!!
Boa noite João. Muito boa sua aula, acho você bem didático. Eu estudo para agente de polícia e minha formação é engenharia, então imagina que para mim tudo é/está sendo novidade (no que tange ao direito), mas estou achando seus vídeos excelentes, com muitos exemplos e bem acessível mesmo para quem não visa a magistratura. E parabéns por tão novinho você ter chegado aonde chegou.
8 лет назад
Muito obrigado, Carolinne =) Fico feliz que tenha gostado. Desejo a você sucesso na sua empreitada! Forte abraço!!
Hoje o encontrei, felizmente. Em 09 abril 2019. Muita obrigada, excelente revisão. De grande valia para mim. Farei uma prova de concurso daqui a 90 dias.
João Lucas, seus vídeos estão me ajudando muito. Estou no sétimo período na UEPB e depois que conheci esse canal, não o largo mais! Você orgulha nossa paraíba. Serás um Juiz brilhante, que honrara nosso TJPB. Que Deus continue lhe abençoando, pois você merece.
8 лет назад
Olá, Júnior!! Que bom, meu amigo. Fico feliz em poder lhe ajudar. Ah, que bacana! No sétimo período você já teve a oportunidade de ver muitos assuntos importantes =) Muito obrigado pelos votos! Deus lhe abençoe também! Sucesso!!
João, muito obrigada por suas aulas! Pode ter certeza que você está ajudando muita gente ao compartilhar seu conhecimento, sucesso sempre. Que Deus lhe abençoe!
Excelente João!! Extremamente didåtico. Era o que precisava para sintetizar a matėria de improbidade administrativa!! Obrigada por nos ajudar com seus conhecimentos! Grande abraço!
8 лет назад
Muito obrigado, Aline!! Excelente!! Fico feliz em ter lhe ajudado! Abraços e bons estudos!! Sucesso!!
Ótima aula, as perguntas e respostas selecionadas ajudam a esclarecer a matéria. Forte abraço.
8 лет назад+1
Que bom que gostou, Vinicius! Particularmente, gostava muito de estudar através de perguntas e respostas. Tomara que lhe ajude de alguma forma. Vou tentar postar a parte 02 hoje ou amanhã. Abraços!!
Excelente vídeo professor. Fiz o meu material de estudo sobre o tema, por coincidência, sobre o livro do Matheus Carvalho, e esse questionário esclareceu dúvidas pontuais e enriqueceu meu material. Agora sim acho que tenho um bom caderno sobre o tema. OBG
8 лет назад
Maravilha, Vinicius!! =D Fico feliz em saber disso. Abraços e bons estudos!!
Parabéns ao Prof João Lucas. Gostei muito desse método de revisão em vídeo sobre temas jurídicos. Espero que traga, em breve, outros dessa forma. Sugiro um Esquematizado sobre o micro sistema que versa sobre direito transindividuais. Abraço e Obrigado ao nobre Professor.
8 лет назад+1
Que bom que gostou, meu caro!! Vou ter que estudar esse tema sob a ótica do NCPC ainda... assim que puder, eu faço algo nesse sentido. =) Abraços!!!
Excelência, parabéns pela didática! Não sei se é intencional, mas as técnicas usadas em seus vídeos (roteiro para explanação e acompanhamento, e ainda perguntas e respostas) estão me ajudando bastante nos estudos!
8 лет назад
Oi, Gardênia! Muito obrigado mais uma vez. Você gostou desse formato em perguntas e respostas? Eu particularmente gosto muito. Deixa mais dinâmico e vamos direto ao ponto. Fico feliz em saber que estou lhe ajudando. Sucesso!!!
Marcos Resende lembro que as pessoas guardavam seus conhecimentos pra si. Só liberaram com alto valor , ou contratando de fato. Naquela época as pessoas eram mais mesquinhas. Mais convenhamos que a certamente "internet" não tinha essa vertente que tem hoje, e nem tinha até.
João, você é uma grande inspiração pra mim, sou aluno do curso de direito e atualmente estou no 4º Semestre, sou um admirador a muito tempo do MPE, gostaria muito que você fizesse um vídeo falando sobre o concurso do MPE, muito agradecido por cada vídeo aula, estou acompanhando seu canal, forte abraço !!!
8 лет назад
Olá, Carlos!! Muito obrigado, amigo! Olha, eu nunca fiz concursos para o MP, seja estadual, seja federal. Não tenho a devida experiência para tratar desse concurso aqui com vocês. O ideal é você pegar um edital recente de concursos para o MPE e dar uma lida nas etapas. A preparação é semelhante aos concursos de magistratura, pois as matérias são semelhantes, com algumas diferenças pontuais. É importante também bater um papo com alguém que prestava esse concurso. Essa pessoa estará mais habilitada que eu para lhe dar as melhores dicas, sem dúvida. Espero que entenda. Um forte abraço e sucesso para você na sua caminhada!!!
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário Também configura ato de improbidade. São 4 no total, segundo a Lei de improbidade L8429
Aí parceiro fui acertando todas as perguntas kkkkk já tenho o conhecimento nesta lei de improbidade . Meus parabéns, por transmitir conhecimento de forma gratuita. Poderia, realiza um vídeo sobre a lei 8,112. Os principais tópicos.
A notificação tem que ser ativada através do sino do lado direito do canal.
8 лет назад
Muito obrigado, Marcus. Quando à notificação, deve ser algum problema no youtube ou, como o João Mateus, explicou, deve haver a ativação desse serviço, se for o caso. Abraços e sucesso!!
No caso de o poder publico cometer um erro de procedimento administrativo ao contratar um prestador de serviço, pessoa jurídica, este prestador de serviço executa o serviço, conforme o contrato, não é remunerado, e posteriormente a execução do serviço, o poder público rescinde o contrato, após verificar o possível erro, o MP é acionado e abre um processo por improbidade administrativa, e coloca no polo passivo a empresa do prestador de serviço. a empresa pode ser condenada por improbidade administrativa, juntamente com os agentes públicos? e o fato de ter executado o serviço e não ter sido paga, como fica? o poder publico pode rescindir o contrato, 30 dias após a sua perfeita execução?
PROF, BOM DIA! E QUANTO AO ATO INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016? “Seção II-A Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
acrescentando mais um tipo : (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito) Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
Um prefeito ao usar o site da prefeitura, sua própria rede social ou grupos de redes sociais para se auto promover, por exemplo o prefeito utiliza em quase todas as matérias (notícias)sua foto, ao convocar concursado ele posta sua foto tb, e talvez o melhor exemplo para ilustrar isso seja o prefeito de SP João Dória, que se utiliza do aparato da prefeitura fazendo que estão informando, mas se promove o tempo todo inclusive criando slogans "João trabalhador" faz o acelera com os dedos, enfim gostaria da sua opinião se vc entende que isso fere o art 37 inciso xxii parágrafo 1°.
Prezado João Lucas, Nos 6'24'', acredito que o sr. se confundiu na parte do ato ilegal e de improbidade, tendo em vista que caracterizou os dois conceitos da mesma forma. Parabéns pela aula, ótima maneira de sintetizar os estudos!! Sigamos em frente.
8 лет назад
Excelente observação, Francine!! Eu realmente troquei "as bolas" em 6:01. Mas logo depois eu falo o correto, ou seja, um ato de improbidade é, segundo a doutrina e STJ, um ato de ilegalidade qualificado (REsp 1.193.248-MG). Me desculpe o equívoco. Já coloquei uma errata no vídeo. Abraços e muito obrigado!
Na questão 7, ao falar de prejuízo não o especificando, o atentado aos princípios da Adm Publica não seriam válidos? Pois vão contra ao Estado no que diz respeito aos princípios éticos.
Nucci é muito utilizado pelos magistrados.. Apesar de nem sempre ser maioria, ele conserva boas opiniões.. Sempre citado com muito respeito pela coerência de suas exposições. Quanto a você, prezado João, parabenizo mais uma vez pela maneira didática e comprometida que revela a cada vídeo.
8 лет назад+13
De fato, Andre. Não concordo com alguns posicionamentos do professor Nucci, mas seus comentários são sempre pertinentes e nos auxiliam a fundamentar melhor nosso pensamento, seja para concordar, seja para discordar =) Muito obrigado pelas palavras, Andre. Abraços e sucesso pra você!
Ah, um primo meu também foi aprovado no mesmo concurso que você. Em breve voltarei aqui para contar minha vitória também, com fé em DEUS e muita dedicação. Forte abraço.
8 лет назад
Que bacana, Wagner! Qual o nome dele? Certamente você virá, meu amigo. Espero por seu contato dizendo que passou no concurso que quis! Abraços!!
São 4 e não 3 os atos de improbidade descritos na Lei 8.429: 1) enriquecimento ilícito; 2) atos que causam prejuízo ao erário; 3) atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; (A LC 157/2016 acrescentou essa nova modalidade de improbidade administrativa, está inserida no artigo 10 - A) 4) Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública;
Dr, A Natureza da ação para o agente publico não é o PAD? depois possivelmente a CIVIL, PENAL e assim por diante. Não entendi essa parte quando disse que ação civil é a natureza originaria.
7 лет назад
Rafael Cesar Bandeira Oi, Rafael. A natureza da ação de improbidade é cível mesmo. mas isso não impede que o agente público sofra, ao mesmo tempo, um PAD na Administração. abraços!!!
Na pergunta 16, oSTJ nao inclui o vice - presidente ? ou so mesmo presidente e ministros ?
8 лет назад
Luiz, segundo o livro do professor Matheus Carvalho (3ª ed, p. 937), o STJ excetua a aplicação da lei de improbidade para o Presidente da República e Ministros de Estado que praticarem crimes de responsabilidade conexos com o Presidente. Ele cita as reclamações 2790 e 2115 como precedentes. Confesso que não li o inteiro teor das decisões acima referidas. Mas, no livro, não há citação quanto ao vice-presidente. Boa questão a sua! Abraços!
João Lucas parabéns pela excelente didática! Por gentileza responda uma duvida: na questão 24 o promotor perde o cargo por decisão de um juiz singular? Ele não deveria perder somente se transitado em julgado? Obrigado!
8 лет назад
Oi, Wesley! Muito obrigado. O que se quis dizer é que o processo será inicialmente conduzido por um juiz de primeiro grau. Mas o sujeito passivo pode recorrer até esgotar as vias processuais adequadas, antes de sofrer, de fato, a punição estabelecida na sentença. Abraços!
João, tudo bem? Vi que você tomou posse no TJ/PB hehe, muito feliz por você, sou aqui de Campina Grande. João, estou na segunda fase da PGE/MA, só que estou um pouco perdido de como estudar para essa fase discursiva, você poderia me dar um norte? a banca é FCC.
8 лет назад
Oi, Yuri! Tudo bem e com você? Muito obrigado, amigo! Que bacana! Soube que a prova foi bem concorrida! Parabéns! Olha, não entendo muito de provas para procuradoria, mas eu certamente iria reler meu caderno para "chacoalhar" os conhecimentos na mente e treinaria respondendo muitas perguntas abertas. É claro que um curso de peças também é indicado, pois são muitas possibilidades, diferentemente das provas de sentença que são apenas duas (cível e criminal). Queria pode lhe ajudar mais =( Desejo boa prova para você!! Abraços!!
+João Lucas Souto G. Messias Vou fazer isso! Muito obrigado, farei isso. Tenho certeza de que você será um grande magistrado. Sucesso nesta nova caminhada, forte abraço.
Dr. João Lucas, boa noite. Primeiramente parabéns pela conquista. O senhor já fez algum vídeo sobre bibliografia utilizada em concursos da magistratura estadual? Se não, existe essa possibilidade?
8 лет назад
Olá, George! Muito obrigado. Olha, não fiz um vídeo nesse sentido. Mas se você quiser, lhe passo os livros que mais li nessa caminhada sem problemas. =) Livro é algo muito pessoal, você segue se gostar. Abraços!!
Seria interessante, mesmo que bem pessoal, nos dá um norte! Entendi que Devemos seguir os exemplos do que se deram bem em provas. Digo isso pelo menos em relação às provas objetivas! Se puder e quando tiver um tempo reponde aqui sobre esses livros!
8 лет назад
Certo! Vou dizer quais obras mais li durante a caminhada. Li outras, mas essas foram a "base": Administrativo: Di Pietro Constitucional: Marcelo Novelino Processo Civil: Fredie Didier Civil: Cristiano Chaves (mas indico Tartuce, pois é mais objetivo) Penal: Rogério Greco e Rogério Sanches (mas também indico Cleber Masson) Processo Penal: Renato Brasileiro e Nestor Távora (ambos muito bons) ECA: Sanches e Lépore Ambiental: Frederico Amado Consumidor: Felipe Peixoto (JusPodvm) Eleitoral: José Jairo Gomes Empresarial: André Ramos =) Espero ter ajudado! Abraços e sucesso!!
João minha sugestão: Livramento condicional e aplicação da pena (Penal)
8 лет назад
Aplicação da pena está na lista aqui, Karina! Assim que eu retornar ao direito penal, poderei sim abordar tal tema. E já anotei livramento condicional também para o futuro! Obrigado pelas sugestões!
caro João Lucas comente..O STF entendeu que tanto a lei de improbidade quanto a lei de crimes de responsabilidade têm natureza político-administrativa, sendo a primeira aplicável aos agentes públicos, e a segunda, aos agentes políticos,... Tô na DÚVIDA...
já que a lei de crimes de responsabilidade prevê a modalidade “atos contra a probidade na administração” como crime de responsabilidade, o que afasta a aplicação da lei de improbidade aos agentes políticos. Tratar-se-ía de um sistema especial de responsabilização do agente político.
8 лет назад+7
Olá, Rafael! Para o STF, os agentes políticos são submetidos a um duplo regime de punição nesses casos. Ficam sujeitos às penalidades da lei de crimes de responsabilidade e também à penalidades da lei de improbidade (STF, AC 3585 AgR, Rel. Celso de Mello, 2014). Essa foi a posição mais recente que encontrei sobre o tema na Suprema Corte. E essa seria a posição que eu adotaria em concursos no dia de hoje. Espero ter ajudado de alguma forma. Abraços!!
Nao entendo, tive um parceiro que foi demitido por improbidade por algo que fez e nao tem nada haver com seu trabalho, falaram que era improbidade e nao foi crime, nao foi nada, simplesmente desagradou umas pessoas que foram reclamar dele no trabalho, por uma coisa que nao tinha nada haver com o trabalho,,,, sacanagem... hj nya na justiça, Creio que ha de ser reintegrado!
...assim como existe a "vergonha alheia" ...também deve existir o "orgulho alheio" pois nem lhe conheço, e sinto esse orgulho de ver um jovem com tanto talento e conhecimento Parabéns meu caro professor!
Muito obrigado pelas palavras, Carlos! Abraços! Sucesso!
Fico imaginando o orgulho dessa mãe.
Obrigada, professor!
Deus o abençoe \o/
QUE MARAVILHA TER ENCONTRADO ESSE CANAL. UMA RELÍQUIA PARA NOSSO APRENDIZADO. OBRIGADA. 🎸
Parabéns cara por transmitir conhecimento gratuito ,grande abraço.
Agradeço suas palavras, João! Abraços e bons estudos!
@UMA CURIOSIDADE: SEU SOBRENOME É SOUTO G...?MEU É ROSEMARY SOUTO GRANDE.
Grande João Lucas Souto G. Messias vc é uma pessoa extraordinária. Muito obrigado por essas revisões. Que a vida e Deus lhe recompense de uma forma td especial, como já tem sido recompensado até onde eu sei. Suas aulas são de altíssimo nível.
Muito obrigado pelas palavras, Dalvo. Desejo o mesmo para você. Muito sucesso!!! Abraços!! Fique com Deus!
PROFESSOR!
SOU MUITO GRATO AO SR. PELOS MATERIAIS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE , PELAS VIDEOAULAS ESSENCIAIS QUE CONTRIBUÍRAM MUITO COM MINHA APROVAÇÃO.
QUERO TORNAR PÚBLICO MEU RECONHECIMENTO E GRATIDÃO AO SR.PELOS ENSINAMENTOS. Deus abençoe o sr. sempre e MUITO OBRIGADO POR TUDO.
SUCESSO SEMPRE PARA O SR.
João, parabéns pelos vídeos! Passei na PCSP e estou bem ansioso para as provas discursivas e orais, seus vídeos tem me ajudado muito, excelentes explanações! Grande abraco e parabéns pelo grande conhecimento!
Bom dia..suas aulas me inspiraram a fazer a faculdade de direito tenho 45 anos..moro aqui no Rio Grande do Sul... Parabéns!pelo grande dom que Deus lhe deu.
Excelente. Parabéns João Lucas pelas questões escolhidas. 👏👏👏
Obrigada, Excelência!! Muita generosidade de sua parte compartilhar o conhecimento de forma gratuita e democrática. O Brasil precisa de mais exemplos assim!! Forte abraço!!
Boa noite João. Muito boa sua aula, acho você bem didático. Eu estudo para agente de polícia e minha formação é engenharia, então imagina que para mim tudo é/está sendo novidade (no que tange ao direito), mas estou achando seus vídeos excelentes, com muitos exemplos e bem acessível mesmo para quem não visa a magistratura. E parabéns por tão novinho você ter chegado aonde chegou.
Muito obrigado, Carolinne =) Fico feliz que tenha gostado. Desejo a você sucesso na sua empreitada! Forte abraço!!
Hoje o encontrei, felizmente. Em 09 abril 2019. Muita obrigada, excelente revisão. De grande valia para mim. Farei uma prova de concurso daqui a 90 dias.
Passou?
João Lucas, seus vídeos estão me ajudando muito. Estou no sétimo período na UEPB e depois que conheci esse canal, não o largo mais! Você orgulha nossa paraíba. Serás um Juiz brilhante, que honrara nosso TJPB. Que Deus continue lhe abençoando, pois você merece.
Olá, Júnior!! Que bom, meu amigo. Fico feliz em poder lhe ajudar. Ah, que bacana! No sétimo período você já teve a oportunidade de ver muitos assuntos importantes =) Muito obrigado pelos votos! Deus lhe abençoe também! Sucesso!!
Parabéns menino. Você tem muita inteligência e sabedoria, consegue transmitir de uma forma muito didática e facil de entendimento. Continue assim.
Nucci de uma lado e Don Corleone do outro. hahahahaha Excelente!
Uma das melhores aula que vi sobre o assunto, ganhou um inscrito.
João, muito obrigada por suas aulas! Pode ter certeza que você está ajudando muita gente ao compartilhar seu conhecimento, sucesso sempre. Que Deus lhe abençoe!
ESSE É O CARA! JOÃO LUCAS. TÔ COMENTANDO SOBRE SEUS VÍDEOS COM TODOS DA SALA DE AULA, VOCÊ AGORA É MINHA FONTE DE INSPIRAÇÃO. PARABÉNS CARA!!!
Jovem brilhante, parabéns, suas metodologia de ensino são excelente.
Adorei ter descoberto o canal!!!!!! Estou aprendendo muitíssimo. Obrigada, Prof.
Que bom que gostou, Ila =) Bons estudos!!!
uma aula onde tudo ficou bem esclarecido. Por mais aulas como essa.Obrigada.
Gostei muito, bem direto, seguro e com bom domínio da legislação. Gostei também da estruturação da aula.
Fico feliz que tenha gostado, Wallinson! Abraços e bons estudos! Muito obrigado.
Muito obrigado pela aula, enriqueceu muito meus estudos sobre a lei de improbidade, que Deus te ilumine sempre.
Excelente João!! Extremamente didåtico. Era o que precisava para sintetizar a matėria de improbidade administrativa!! Obrigada por nos ajudar com seus conhecimentos! Grande abraço!
Muito obrigado, Aline!! Excelente!! Fico feliz em ter lhe ajudado! Abraços e bons estudos!! Sucesso!!
"Benza-te Deus!" Amoo esse canal! Muito obrigada! 🙏🏽
Nossa não entendo nada de lei,mas esse rapaz é um gênio no conhecimento.caramba.
Parabéns pelo canal. Assisti inúmeros vídeos hoje. Agradeço pelo conhecimento compartilhado. Vamos em frente com os estudos.
Querido João Lucas, desejo que Deus continue te abençoando pelo esforço em nos ajudar.
Muitíssimo obrigado!
Forte abraço!
Eu que agradeço, Rafael! =) Deus lhe abençoe também! Abração!
Ótima aula, as perguntas e respostas selecionadas ajudam a esclarecer a matéria. Forte abraço.
Que bom que gostou, Vinicius! Particularmente, gostava muito de estudar através de perguntas e respostas. Tomara que lhe ajude de alguma forma. Vou tentar postar a parte 02 hoje ou amanhã. Abraços!!
Adoreiiii a aula. Ainda é um gatinho . Obrigada Profa.
Excelente vídeo professor. Fiz o meu material de estudo sobre o tema, por coincidência, sobre o livro do Matheus Carvalho, e esse questionário esclareceu dúvidas pontuais e enriqueceu meu material. Agora sim acho que tenho um bom caderno sobre o tema. OBG
Maravilha, Vinicius!! =D Fico feliz em saber disso. Abraços e bons estudos!!
Ótima forma de se ensinar e com este sotaque maravilhoso 👏🏻👏🏻
Muito bom. Quase não acreditei que está morando no mesmo prédio que eu kkk. Parabéns pelo trabalho.
João, gostei muito dos seus vídeos. Espero que continue gravando.
Meus parabéns, vc fala muito bem !!
Parabéns ao Prof João Lucas. Gostei muito desse método de revisão em vídeo sobre temas jurídicos. Espero que traga, em breve, outros dessa forma. Sugiro um Esquematizado sobre o micro sistema que versa sobre direito transindividuais. Abraço e Obrigado ao nobre Professor.
Que bom que gostou, meu caro!! Vou ter que estudar esse tema sob a ótica do NCPC ainda... assim que puder, eu faço algo nesse sentido. =) Abraços!!!
Adorei o esquema de aula através de perguntas e respostas. Muito esclarecedor.
Que legal, Cris! Eu particularmente também gosto muito de estudar nesse esquema, quando possível. Obrigado pelo feedback! Abraços e bons estudos!
Excelência, parabéns pela didática! Não sei se é intencional, mas as técnicas usadas em seus vídeos (roteiro para explanação e acompanhamento, e ainda perguntas e respostas) estão me ajudando bastante nos estudos!
Oi, Gardênia! Muito obrigado mais uma vez. Você gostou desse formato em perguntas e respostas? Eu particularmente gosto muito. Deixa mais dinâmico e vamos direto ao ponto. Fico feliz em saber que estou lhe ajudando. Sucesso!!!
Ótimo vídeo. Saudades de suas aulas.
MUITO OBRIGADO!
A MAIOR VIRTUDE DE UM SÁBIO E REPASSAR SEUS CONHECIMENTOS.
OBRIGADO MESMO!
Eu que agradeço a gentileza, Marcos!! Ainda hoje eu tento colocar a parte 02! =) Abraços!
OK JOÃO, MUITO GRATO!
Marcos Resende lembro que as pessoas guardavam seus conhecimentos pra si. Só liberaram com alto valor , ou contratando de fato. Naquela época as pessoas eram mais mesquinhas. Mais convenhamos que a certamente "internet" não tinha essa vertente que tem hoje, e nem tinha até.
João, você é uma grande inspiração pra mim, sou aluno do curso de direito e atualmente estou no 4º Semestre, sou um admirador a muito tempo do MPE, gostaria muito que você fizesse um vídeo falando sobre o concurso do MPE, muito agradecido por cada vídeo aula, estou acompanhando seu canal, forte abraço !!!
Olá, Carlos!! Muito obrigado, amigo! Olha, eu nunca fiz concursos para o MP, seja estadual, seja federal. Não tenho a devida experiência para tratar desse concurso aqui com vocês. O ideal é você pegar um edital recente de concursos para o MPE e dar uma lida nas etapas. A preparação é semelhante aos concursos de magistratura, pois as matérias são semelhantes, com algumas diferenças pontuais. É importante também bater um papo com alguém que prestava esse concurso. Essa pessoa estará mais habilitada que eu para lhe dar as melhores dicas, sem dúvida. Espero que entenda. Um forte abraço e sucesso para você na sua caminhada!!!
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Também configura ato de improbidade.
São 4 no total, segundo a Lei de improbidade L8429
Caro João, mais um excelente vídeo, como sempre.
Obrigado mais uma vez.
Forte abraço e sucesso.
Muito obrigado novamente, Wagner! Sucesso pra você! Abraços e bons estudos!
Voce eh maravilhoso; ja o amo. Muito obrigada pelos videos, Joao Lucas!
Esses vídeos têm feito muita falta. Volte assim que possível, mestre!
Parabéns, meu caro João Lucas! Ótimas aulas!
Muito boa sua oratória e didática! Obrigado por separar um tempo pra nos ajudar!
Maravilha de aula! Percebo que estás bem amparado aí com uma rica coleção de Processo Penal do Nucci. Boa leitura, João! Um forte abraço!
Muito obrigado, Ademir! Ainda hoje vou tentar postar a parte 02. Adquiri aqueles livros para me ajudar no trabalho =) Espero que dê certo! Abraços!!
Obrigada prof. Você explicar super bem! Adorei
Aí parceiro fui acertando todas as perguntas kkkkk já tenho o conhecimento nesta lei de improbidade . Meus parabéns, por transmitir conhecimento de forma gratuita. Poderia, realiza um vídeo sobre a lei 8,112. Os principais tópicos.
... órrente! que bacana você, João! muito agradecida mesmo e... :) muitas bençãos em sua vida!
rsrsrs... Muito obrigado, Monica. Desejo o mesmo a voce!
Obrigada por esse material top!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :) vc tem carisma (continue postando vídeos)!
excelente. .realmente não chegou a notificação da aula, obrigado pelas aulas.
A notificação tem que ser ativada através do sino do lado direito do canal.
Muito obrigado, Marcus. Quando à notificação, deve ser algum problema no youtube ou, como o João Mateus, explicou, deve haver a ativação desse serviço, se for o caso. Abraços e sucesso!!
Aula maravilhosa.. parabéns!!!
Muito bem organizado!
Você é muito bom! Ótima aula!
Muito obrigado, Adriele =) Sucesso para você!
Ótima aula!!. Lembrando que houve uma atualização na lei. Agora tem o artigo 10-A, constando mais um ato de improbidade.
No caso de o poder publico cometer um erro de procedimento administrativo ao contratar um prestador de serviço, pessoa jurídica, este prestador de serviço executa o serviço, conforme o contrato, não é remunerado, e posteriormente a execução do serviço, o poder público rescinde o contrato, após verificar o possível erro, o MP é acionado e abre um processo por improbidade administrativa, e coloca no polo passivo a empresa do prestador de serviço. a empresa pode ser condenada por improbidade administrativa, juntamente com os agentes públicos? e o fato de ter executado o serviço e não ter sido paga, como fica? o poder publico pode rescindir o contrato, 30 dias após a sua perfeita execução?
Muito bom! Obrigada ❤💋😍💌📚😙👍👏✌👆😊
Obrigada, João Lucas!
Muito TOP a aula!
Eu que agradeço, Juizane! Bons estudos!! =D
Excelente!👍👍
Obrigado, Joás!! Abraços!!
Excelente!
Muito bom João lucas ..
Parabéns! Sanou varias dúvidas. Obrigada
Adorei a aula!!!
Muito obrigado, Jaqueline! =) Abraços e bons estudos!!
Parabéns!!!
Parabéns! Agradecido.
PROF, BOM DIA!
E QUANTO AO ATO INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016?
“Seção II-A
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Ótima didática 😘
acrescentando mais um tipo : (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
Muitooo Obrigada, e qto a coleção do Nucci, meu sonho ter uma tbém *-*. Parabénsss pelo excelente vídeo.
Ótima aula!
Parabens vc e o cara..
ESTOU ENCANTADA COM SEU TRABALHO! QUE DOM! VC TEM REDE SOCIAL NO INSTAGRAM COM DICAS TAMBEM?
Um prefeito ao usar o site da prefeitura, sua própria rede social ou grupos de redes sociais para se auto promover, por exemplo o prefeito utiliza em quase todas as matérias (notícias)sua foto, ao convocar concursado ele posta sua foto tb, e talvez o melhor exemplo para ilustrar isso seja o prefeito de SP João Dória, que se utiliza do aparato da prefeitura fazendo que estão informando, mas se promove o tempo todo inclusive criando slogans "João trabalhador" faz o acelera com os dedos, enfim gostaria da sua opinião se vc entende que isso fere o art 37 inciso xxii parágrafo 1°.
Muito bom seus vídeos!!
muito bom Dr.
Prezado João Lucas,
Nos 6'24'', acredito que o sr. se confundiu na parte do ato ilegal e de improbidade, tendo em vista que caracterizou os dois conceitos da mesma forma.
Parabéns pela aula, ótima maneira de sintetizar os estudos!!
Sigamos em frente.
Excelente observação, Francine!! Eu realmente troquei "as bolas" em 6:01. Mas logo depois eu falo o correto, ou seja, um ato de improbidade é, segundo a doutrina e STJ, um ato de ilegalidade qualificado (REsp 1.193.248-MG). Me desculpe o equívoco. Já coloquei uma errata no vídeo. Abraços e muito obrigado!
sobre os atos de improbidade , . na CF / 88 são três ,mas na lei 8429/92 são 4 . por favor me atualize .. isso procede ?
Maravilhoso!!!!1
Na questão 7, ao falar de prejuízo não o especificando, o atentado aos princípios da Adm Publica não seriam válidos? Pois vão contra ao Estado no que diz respeito aos princípios éticos.
Aquela coleção do Nucci é ostentação pura ein!! kkkk
Hahaha! Adquiri numa promoção. Vai me ajudar muito durante o trabalho =)
Nucci é muito utilizado pelos magistrados.. Apesar de nem sempre ser maioria, ele conserva boas opiniões.. Sempre citado com muito respeito pela coerência de suas exposições. Quanto a você, prezado João, parabenizo mais uma vez pela maneira didática e comprometida que revela a cada vídeo.
De fato, Andre. Não concordo com alguns posicionamentos do professor Nucci, mas seus comentários são sempre pertinentes e nos auxiliam a fundamentar melhor nosso pensamento, seja para concordar, seja para discordar =) Muito obrigado pelas palavras, Andre. Abraços e sucesso pra você!
João Lucas Souto G. Messias sou de CG e você?
João Lucas, como faço para conseguir o material de suas aulas?
Ah, um primo meu também foi aprovado no mesmo concurso que você.
Em breve voltarei aqui para contar minha vitória também, com fé em DEUS e muita dedicação.
Forte abraço.
Que bacana, Wagner! Qual o nome dele? Certamente você virá, meu amigo. Espero por seu contato dizendo que passou no concurso que quis! Abraços!!
Ele chama-se José Cláudio Diógenes Porto, Caro João Lucas.
Forte abraço e fique com DEUS.
Ahh conheço!! Muito gente boa!! Abraços!! Fique com Deus!
Que legal! Boa sorte e abraço.
Muito bacana!!
São 4 e não 3 os atos de improbidade descritos na Lei 8.429:
1) enriquecimento ilícito;
2) atos que causam prejuízo ao erário;
3) atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; (A LC 157/2016 acrescentou essa nova modalidade de improbidade administrativa, está inserida no artigo 10 - A)
4) Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública;
Muito bom!!
Muito obrigado, João! Feliz natal!
Onde pego a tabela que você falou ?
pena que esta desatualizado... faltou a concessa de beneficio tributário indevido. Mas a aula é excelente
Dr, A Natureza da ação para o agente publico não é o PAD? depois possivelmente a CIVIL, PENAL e assim por diante. Não entendi essa parte quando disse que ação civil é a natureza originaria.
Rafael Cesar Bandeira Oi, Rafael. A natureza da ação de improbidade é cível mesmo. mas isso não impede que o agente público sofra, ao mesmo tempo, um PAD na Administração. abraços!!!
entendi obrigado Dr.. estou estudando pelos seus videos e estão me ajudando muito obrigado pela ajuda Dr abraçoo!!
"se ligue no movimento" rs
Na pergunta 16, oSTJ nao inclui o vice - presidente ? ou so mesmo presidente e ministros ?
Luiz, segundo o livro do professor Matheus Carvalho (3ª ed, p. 937), o STJ excetua a aplicação da lei de improbidade para o Presidente da República e Ministros de Estado que praticarem crimes de responsabilidade conexos com o Presidente. Ele cita as reclamações 2790 e 2115 como precedentes. Confesso que não li o inteiro teor das decisões acima referidas. Mas, no livro, não há citação quanto ao vice-presidente. Boa questão a sua! Abraços!
muito obrigado por responder, uma sugestão! poderia fazer um video sobre a parte geral do cp.
Muiiiiito obrigada!!!!!
João Lucas parabéns pela excelente didática! Por gentileza responda uma duvida: na questão 24 o promotor perde o cargo por decisão de um juiz singular? Ele não deveria perder somente se transitado em julgado? Obrigado!
Oi, Wesley! Muito obrigado. O que se quis dizer é que o processo será inicialmente conduzido por um juiz de primeiro grau. Mas o sujeito passivo pode recorrer até esgotar as vias processuais adequadas, antes de sofrer, de fato, a punição estabelecida na sentença. Abraços!
Obrigado pelo esclarecimento, abraço!
João, tudo bem? Vi que você tomou posse no TJ/PB hehe, muito feliz por você, sou aqui de Campina Grande. João, estou na segunda fase da PGE/MA, só que estou um pouco perdido de como estudar para essa fase discursiva, você poderia me dar um norte? a banca é FCC.
Oi, Yuri! Tudo bem e com você? Muito obrigado, amigo! Que bacana! Soube que a prova foi bem concorrida! Parabéns! Olha, não entendo muito de provas para procuradoria, mas eu certamente iria reler meu caderno para "chacoalhar" os conhecimentos na mente e treinaria respondendo muitas perguntas abertas. É claro que um curso de peças também é indicado, pois são muitas possibilidades, diferentemente das provas de sentença que são apenas duas (cível e criminal). Queria pode lhe ajudar mais =( Desejo boa prova para você!! Abraços!!
+João Lucas Souto G. Messias Vou fazer isso! Muito obrigado, farei isso. Tenho certeza de que você será um grande magistrado. Sucesso nesta nova caminhada, forte abraço.
Muito obrigado novamente, Yuri! Boa prova!! =D
Dr. João Lucas, boa noite. Primeiramente parabéns pela conquista. O senhor já fez algum vídeo sobre bibliografia utilizada em concursos da magistratura estadual? Se não, existe essa possibilidade?
Olá, George! Muito obrigado. Olha, não fiz um vídeo nesse sentido. Mas se você quiser, lhe passo os livros que mais li nessa caminhada sem problemas. =) Livro é algo muito pessoal, você segue se gostar. Abraços!!
Seria interessante, mesmo que bem pessoal, nos dá um norte! Entendi que Devemos seguir os exemplos do que se deram bem em provas. Digo isso pelo menos em relação às provas objetivas! Se puder e quando tiver um tempo reponde aqui sobre esses livros!
Certo! Vou dizer quais obras mais li durante a caminhada. Li outras, mas essas foram a "base":
Administrativo: Di Pietro
Constitucional: Marcelo Novelino
Processo Civil: Fredie Didier
Civil: Cristiano Chaves (mas indico Tartuce, pois é mais objetivo)
Penal: Rogério Greco e Rogério Sanches (mas também indico Cleber Masson)
Processo Penal: Renato Brasileiro e Nestor Távora (ambos muito bons)
ECA: Sanches e Lépore
Ambiental: Frederico Amado
Consumidor: Felipe Peixoto (JusPodvm)
Eleitoral: José Jairo Gomes
Empresarial: André Ramos
=) Espero ter ajudado! Abraços e sucesso!!
Muito obrigado pela atenção Dr!
João minha sugestão: Livramento condicional e aplicação da pena (Penal)
Aplicação da pena está na lista aqui, Karina! Assim que eu retornar ao direito penal, poderei sim abordar tal tema. E já anotei livramento condicional também para o futuro! Obrigado pelas sugestões!
Obrigada você! Aguardo ansiosamente pelos videos.
caro João Lucas comente..O STF entendeu que tanto a lei de improbidade quanto a lei de crimes de responsabilidade têm natureza político-administrativa, sendo a primeira aplicável aos agentes públicos, e a segunda, aos agentes políticos,... Tô na DÚVIDA...
já que a lei de crimes de responsabilidade prevê a modalidade “atos contra a probidade na administração” como crime de responsabilidade, o que afasta a aplicação da lei de improbidade aos agentes políticos. Tratar-se-ía de um sistema especial de responsabilização do agente político.
Olá, Rafael! Para o STF, os agentes políticos são submetidos a um duplo regime de punição nesses casos. Ficam sujeitos às penalidades da lei de crimes de responsabilidade e também à penalidades da lei de improbidade (STF, AC 3585 AgR, Rel. Celso de Mello, 2014). Essa foi a posição mais recente que encontrei sobre o tema na Suprema Corte. E essa seria a posição que eu adotaria em concursos no dia de hoje. Espero ter ajudado de alguma forma. Abraços!!
Muito obrigado pela luz, orientação , sanou minhas dúvidas.. Parabéns pelo excelente trabalho..
obrigada
Nao entendo, tive um parceiro que foi demitido por improbidade por algo que fez e nao tem nada haver com seu trabalho, falaram que era improbidade e nao foi crime, nao foi nada, simplesmente desagradou umas pessoas que foram reclamar dele no trabalho, por uma coisa que nao tinha nada haver com o trabalho,,,, sacanagem... hj nya na justiça, Creio que ha de ser reintegrado!
Oioioioi... Posso dar sugestão de tema?
Claro, Karina. =)
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