Explicação muito boa! Eu estava com dificuldade de entender o porquê de não cabimento do RESP contra decisões da turma recursal, agora entendi perfeitamente.
Dr. o Senhor é muito sábio, parabéns... Uma pergunta... Sou réu e a juíza especial reconheceu incompetência pra julgar e extinguiu o processo sem a resolução do mérito da lei 9099/95... só que o autor recorreu e agora o processo digital estar pra análise do colégio recursal, a pergunta é... O colégio recursal é formado por 3 juízes do 1° grau do juizado especial, ou seja, tenho chance deles seguir a primeira decisão da juíza que decidiu incompetência e extinguiu o processo sem resolução do mérito ou como vai ser agora neste colégio recursal ????
O que fazer quando a Reclamação perante ao Tribunal de uma decisão que contraria jurisprudência dominante do STJ ainda sim é julgada de forma desfavorável e contrariando a jurisprudência do STJ? Há possibilidade de levar ao conhecimento do STJ? Como? Já que não é possível ingressar com Recurso Especial no Juizado Especial Cível Estadual.
Explicação muito boa! Eu estava com dificuldade de entender o porquê de não cabimento do RESP contra decisões da turma recursal, agora entendi perfeitamente.
Excelente!!!
Aula perfeita!
Dr. o Senhor é muito sábio, parabéns... Uma pergunta... Sou réu e a juíza especial reconheceu incompetência pra julgar e extinguiu o processo sem a resolução do mérito da lei 9099/95... só que o autor recorreu e agora o processo digital estar pra análise do colégio recursal, a pergunta é... O colégio recursal é formado por 3 juízes do 1° grau do juizado especial, ou seja, tenho chance deles seguir a primeira decisão da juíza que decidiu incompetência e extinguiu o processo sem resolução do mérito ou como vai ser agora neste colégio recursal ????
Excelente explicação!
O que fazer quando a Reclamação perante ao Tribunal de uma decisão que contraria jurisprudência dominante do STJ ainda sim é julgada de forma desfavorável e contrariando a jurisprudência do STJ? Há possibilidade de levar ao conhecimento do STJ? Como? Já que não é possível ingressar com Recurso Especial no Juizado Especial Cível Estadual.
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Obrigado!!
Excelente explicação! Parabéns
Obrigado!!