Muito didático, parabéns pela aula, eu só fiquei com dúvida sobre os crimes políticos, que antes da revogação da lei 7170/83 caberia ROC, a pergunta é, não existe ROC para crimes políticos?
Professor, na seguinte hipótese: Impetrei um MS no Tribunal e a relatora concedeu parcialmente a liminar. Com isso interpus agravo interno, o qual foi improvido. O próximo passo é o RESP (a matéria já foi prequestionada) ou cabe o ROC?
Professor, saudações. Sou estudante de direito do 4º período. Gostaria de saber se para impetrar o Recurso Ordinário Constitucional (RHC - penal/processual) (art. 105, II "a" CF) é necessário prequestionar o ácordão recorrido no TJ através do Embargo de declaração? Essa é minha dúvida.
Olá Angélica agradeço seu comentário. Mas note que na aula foi dito que cabe Roc para o STF quando decisão proferida em última instância pelos tribunais superiores quando estes tiverem competência originária. Ou seja, quando o processo lá começou. Como se trata de competência originária, é claro que é única instância. A ênfase na última instância, deve- se ao fato de que não pode caber nenhum recurso dentro do próprio tribunal. Imagine, por exemplo, que um MS ajuizado diretamente no STJ tenha julgamento monogrático. Neste caso, não caberá ROC, pois ainda, cabe Agravo interno. Assim, não há erro na afirmação de que o julgamento deve ser em última instância, desde que o tribunal superior julgue a causa em competência originária, e não recursal. Qualquer dúvida estou à disposição
Acredito que se você se concentrar na aula isso não é um problema. Já são quase 200 aulas totalmente gratuitas para os alunos e com um custo para mim de produção. Assim, a única forma de tentar cobrir os custos e continuar produzindo o conteúdo para vcs é com propagandas. É uma pena que vc desvalorize todo o trabalho por causa de 15 ou 30 segundos de propaganda.
@@ProfessorGuilhermeCorrea entendo. Os grandes canais tem opção de aulas sem propaganda. Boa sorte pra vc !! Parabéns !! é um belo canal !! Continue firme !!!
ótima aula👏👏
Que bom que gostou! Valeuuuu
Estou estudando para 2 fase da OAB em Constitucional e agora consegui entender perfeitamente ROC! Obrigado Professor!
Muito bom saber disso. Boa sobrte na prova
Esse professor é genial. Rapido, claro e didático. Sou muito grato!
quando o professor é bom a aula fica leve e atrativa, parabéns professor Guilherme.
Muito obrigado pelo reconhecimento
Aula excelente, objetiva, clara, brilhante e muito didática. Parabéns! 👏👏👏👏
Muito obrigado 😃!!! Se puder ajude a divulgar pros amigos
Bom dia Professor. Sua explicação é muito superior a do professor do curso preparatório que eu faço. Entendo tudo com facilidade. Parabéns!
Bom saber que vc está entendendo. Fjco muito feliz
me ajudou, obrigada!
Que ótimo! Valeu, não esquece de se inscrever e compartilhar com os amigos
AMO essas aulas.
Professor, você está de parabéns! Só consegui entender o ROC com sua aula! Me salvou! 😅
Sensacional professor!
Aula excelente
Que bom que gostou. Não se esquece de compartilhar com os amigos
Professor estou enviando seus videos sim... otimo conteúdo, gratidão
Muito bom!! Gratidão!!!🙏🙏🙏
Valeu mesmo!
Que aula maravilhosa!!! Fez parecer fácil o tema! Obrigada, professor!
Didática incrível. Muito obrigada por essa super aula professor!
Top 10, parabéns professor.
Valeu meu querido
Excelente!
Aula maravilhosa!
Top
Excelente professor. Parabéns 😊
ótima explicação!!
Que bom que gostou. Valeu mesmo
Obrigado!
otimas aulas, assistos suas aulas quase todos os dias
obrigada, prof guilherme! adoro suas aulas!
Completa e clara a explicação. Muito obg, professor.
Até salvei, esse cara é bom 👍
Perfeito
Como sempre, ótima explicação.Obrigada, prof!
Perfeito. Obrigada
Disponha! E não se esqueça de compartilhar com os amigos.
Se o STJ analisar o ROC e mudar a decisão, caberia um recurso extraordinário para o STF ?
Estou com um com com demegatoria de liminar que a jurisprudencia do STJ aprova
Rock 🤘🏻
virei seu aluno, ja sou seu fã!!! baita aula
É isso aí!!!
Amei a explicação, vou me inscrever e assistir todos os vídeos ❤
Boa!!! Tem que maratonar os vídeos daqui e não se esquece de compartilhar com os amigos
Feliz em ter reencontrado! Aula excelente
Muito obrigado!!! Agradeço muito se compartilhar com os amigos!
Apoiado!!! Vou assistir todos!!
Muito obrigado
Show!
Show professor 👏👏👏
Ótima aula! Só falta colocar algumas peças
Valeu
Muito didático, parabéns pela aula, eu só fiquei com dúvida sobre os crimes políticos, que antes da revogação da lei 7170/83 caberia ROC, a pergunta é, não existe ROC para crimes políticos?
Pela CF ainda há esta previsão no ROC para o STF, mas confesso que criminal não é a mina praia.
Aula sensacional
Bondade sua! valeu
fantastico professor
Muito obrigado!!! Valeu
Professor, na seguinte hipótese:
Impetrei um MS no Tribunal e a relatora concedeu parcialmente a liminar. Com isso interpus agravo interno, o qual foi improvido. O próximo passo é o RESP (a matéria já foi prequestionada) ou cabe o ROC?
Muito boa a aula 👏👏👏
Valeu!!!1
Ótima aula!!
Valeu, muito obrigado!!!
Professor, saudações. Sou estudante de direito do 4º período. Gostaria de saber se para impetrar o Recurso Ordinário Constitucional (RHC - penal/processual) (art. 105, II "a" CF) é necessário prequestionar o ácordão recorrido no TJ através do Embargo de declaração? Essa é minha dúvida.
O prequestionamento não é necessário, mas é importante lembrar que a inovação recursal não é possível no Roc
Boa noite, professor, se houver uma decisão que seja improcedente em um recurso em sentido estrito, qual recurso é cabivel?
Isso seria da área trabalhista. Aí não é minha praia
@@ProfessorGuilhermeCorrea Obrigado professor, já resolvi. Área Penal, seria o rescurso epecial.
Grato, Professor!
Claro, direto e prático.
A ideia é esta
Aula Excelente !!! Mas eu fiquei com uma dúvida. Quando eu tenho uma decisão denegatória de um ROC cabe qual recurso ?
O que vc quer dizer com decisão denegatoria no ROC?
@@ProfessorGuilhermeCorrea quando o ROC é negado, qual recurso para recorrer ???
precisa de prequestionamento?
Não
ROC para o STF é no caso de "unica" instância, e não "ultima" instância. Sempre estudem com a lei do lado Gostei da Aula! Obrigada por compartilhar !
Olá Angélica agradeço seu comentário. Mas note que na aula foi dito que cabe Roc para o STF quando decisão proferida em última instância pelos tribunais superiores quando estes tiverem competência originária. Ou seja, quando o processo lá começou. Como se trata de competência originária, é claro que é única instância. A ênfase na última instância, deve- se ao fato de que não pode caber nenhum recurso dentro do próprio tribunal. Imagine, por exemplo, que um MS ajuizado diretamente no STJ tenha julgamento monogrático. Neste caso, não caberá ROC, pois ainda, cabe Agravo interno. Assim, não há erro na afirmação de que o julgamento deve ser em última instância, desde que o tribunal superior julgue a causa em competência originária, e não recursal. Qualquer dúvida estou à disposição
As propagandas tira o foco👎🏼
Acredito que se você se concentrar na aula isso não é um problema. Já são quase 200 aulas totalmente gratuitas para os alunos e com um custo para mim de produção. Assim, a única forma de tentar cobrir os custos e continuar produzindo o conteúdo para vcs é com propagandas. É uma pena que vc desvalorize todo o trabalho por causa de 15 ou 30 segundos de propaganda.
@@ProfessorGuilhermeCorrea entendo. Os grandes canais tem opção de aulas sem propaganda. Boa sorte pra vc !! Parabéns !! é um belo canal !! Continue firme !!!
Aula excelente
Que bom saber que gostou. Agradeço se puder compartilhar com os amigos!!!