Na verdade essa súmula perdeu a eficácia prática já que o Supremo em ADI 6.504 decidiu que não cabe a constituição estadual definir foro por prerrogativa de função. Fica sem hipótese prática a Súmula Vinculante
Bom dia professor. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, quanto aos deputados federais e senadores- que possuem a prerrogativa serão julgados perante o próprio Supremo, se o crime eventualmente praticado pelo parlamentar relacionar-se com o exercício do mandato. Logo, os crimes dolosos contra a vida que não guardar relação com o exercicio do mandato, como se procede?
Olá. Boa pergunta. No Direito nada é impossível. Podemos imaginar um deputado que mate uma deputada por serem rivais políticos e também por considerá-la inferior por ser mulher e exercer o cargo de parlamentar.
Boa tarde Dr. Pablo. Você poderia fazer um vídeo explicativo do novo pacote de atualizações referente à improbidade administrativa? Utilizo seu conteúdo para meus estudos de concurso público.
Muito bom, professor
Excelente explicação!
Na verdade essa súmula perdeu a eficácia prática já que o Supremo em ADI 6.504 decidiu que não cabe a constituição estadual definir foro por prerrogativa de função.
Fica sem hipótese prática a Súmula Vinculante
É a chamada súmula zumbi. Como as bancas de concurso gostam.
Tá morta, mas as bancas cobram kkk isso mesmo.
Prof. o vídeo foi bem esclarecedor. Muito obrigada!
Obrigado!
Muito bons os esclarecimentos, Dr!
Obrigado!
Bom dia professor. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, quanto aos deputados federais e senadores- que possuem a prerrogativa serão julgados perante o próprio Supremo, se o crime eventualmente praticado pelo parlamentar relacionar-se com o exercício do mandato. Logo, os crimes dolosos contra a vida que não guardar relação com o exercicio do mandato, como se procede?
Olá. Seria um caso inédito, a princípio entendo que a competência ficaria com o Tribunal do Júri, por exclusão.
Como um crime de feminicídio por exemplo por ter relação com o cargo?
Olá. Boa pergunta. No Direito nada é impossível.
Podemos imaginar um deputado que mate uma deputada por serem rivais políticos e também por considerá-la inferior por ser mulher e exercer o cargo de parlamentar.
Boa tarde Dr. Pablo. Você poderia fazer um vídeo explicativo do novo pacote de atualizações referente à improbidade administrativa? Utilizo seu conteúdo para meus estudos de concurso público.
Olá. Obrigado pela dica e pela confiança. Este tema é muito relevante. Vou analisar a sugestão.