SÚMULA VINCULANTE 22. Competência nas ações de Acidente do trabalho.

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  • Опубликовано: 24 янв 2025

Комментарии • 6

  • @lucassoares8253
    @lucassoares8253 2 месяца назад

    Muito boa sua explicação. Clara, objetiva e muito bem contextualiza. Parabéns!

  • @gugaxp
    @gugaxp 2 года назад +2

    Suas aulas me ajudam muito na preparação para concursos de procuradoria. Obrigado.

  • @julialopes4621
    @julialopes4621 2 года назад +1

    Entao o paragrafo 2 do art643 da CLT que diz que a competencia é da justiça ordinaria as questoes referentes ao acidente do Trabalho nao tem efeito? E a sumula 15 do STJ?

  • @barcianiria
    @barcianiria 2 года назад

    Poderia tirar uma dúvida? Sou epilética sensível a ruídos agrevissos. Tenho laudo e minha chefia o possui. Caso eu não seja dispensada quando os rapazes forem cortar o mato com a roçadeira, configura acidente de trabalho? Pelo meu entendimento, se eu for mantida no local com ruído agressivo, eu passarei a ter crises, logo, as crises estão sendo induzidas. Outra dúvida: se minha chefia me liberar para ir para casa no momento em que os rapazes chegarem com máquinas para prevenir as crises, depois eu sou obrigada a pagar essas horas?

  • @Buzeiraanderson
    @Buzeiraanderson Месяц назад

    Sofri um acidente de trabalho quebrei mão fiz cirurgia botei empresa na justiça botei ressicao indireta