Prequestionamento

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
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Комментарии • 38

  • @priscilagrahl6060
    @priscilagrahl6060 Год назад +6

    Eu ainda não estava entendendo bem o tema do prequestionamento até cair no seu vídeo. Excelente explicação. Você foi direto ao ponto, sem enrolações. Obrigada!

  • @fabiocastro9499
    @fabiocastro9499 11 месяцев назад +2

    Dr. Haroldo Lourenço, na hipótese de não ter suscitado (pelo defensor), teses de repercussão geral (contravenção penal art. 50) no juizado especial e nem na turma recursal, ainda assim poderá ser feito o recurso extraordinário? Seria grande honra vosso conhecimento para o bem do saber jurídico. Desde já, meus agradecimentos.

  • @valmiradvogado815
    @valmiradvogado815 4 года назад +4

    Parabéns professor pelas suas excelentes aulas e dicas. Abraços e que DEUS sempre ilumine você seus familiares amigos e seguidores, como também, que o manto sagrado da sagrada família cubram vocês para protegê-los de tudo e todos

  • @vickcitty4303
    @vickcitty4303 4 года назад +1

    Muito tempo que não assistia um vídeo tão bom e explicativo assim! Parabéns

  • @ulissesribeiro3363
    @ulissesribeiro3363 4 года назад +2

    Excelente aula e ótimo Professor. Muito obrigado. Parabéns.

  • @ewertonhess3363
    @ewertonhess3363 4 года назад +1

    Perfeita explicação! Bem objetivo! Exatamente sobre o que eu estava buscando! Obrigado!

  • @cedricdarwinandrade
    @cedricdarwinandrade 4 года назад +1

    Ótima aula, suscita objetiva e prática. Parabéns Professor!

  • @dr.helderleite
    @dr.helderleite 4 года назад +2

    Mestre...poderia montar um curso nesse tema aqui no RJ...atuação do advogado nas instâncias superiores...seria muito bom!!!

  • @MrCristandia
    @MrCristandia 2 года назад +1

    Obrigada por me salvar 😅😍

  • @fanaatio
    @fanaatio 3 года назад +1

    Sensacional

  • @advocacia-criminalefamilia9235

    Ótima explicação!
    Sou advogado, atuo e resido na capital de São Paulo.
    Por gentileza, me deparei com a seguinte dúvida:
    Em “acórdão, de agravo do TJ(SP)” constou que: “Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional ventilada nos autos, evitando-se, com isso, a oposição de embargos de declaração para este fim”.
    Nesse caso, então “não será necessário/obrigatório” opor os Embargos de Declaração* para o Recurso Espécial especial ser admitido?
    Obrigado pelos esclarecimentos.

  • @uzzirj1
    @uzzirj1 3 года назад

    Esse meu professor é bom demaaaaaais, Deus me livre!!!

  • @isaias_jr
    @isaias_jr 3 года назад +1

    Esclarecedor, obrigado.

  • @renan61236
    @renan61236 2 года назад

    Excelente! muito obrigado!

  • @pauleira4157
    @pauleira4157 3 года назад

    Parabéns pela explicação! Muito didática

  • @evelynpovoadossantosflores4746
    @evelynpovoadossantosflores4746 3 года назад

    Ótima explicação

  • @evertonvidal971
    @evertonvidal971 3 года назад

    Muito bom. Parabéns

  • @marcelaaparecida262
    @marcelaaparecida262 3 года назад

    Maravilhosa sua explicação !! Muito obrigado.

  • @rosana647
    @rosana647 3 года назад

    Excelente explicação!

  • @GeraldoMinhaqui
    @GeraldoMinhaqui 2 года назад +1

    Professor, isso não foi superado pelo 1025 CPC? Sobre o prequeationamento de embargos inadimitidos ou rejeitados

  • @maxsuelhenrique4578
    @maxsuelhenrique4578 11 месяцев назад

    ótima aula

  • @felipesantosjorgeify
    @felipesantosjorgeify 4 года назад +2

    Muito bom professor! PARABÉNS! explicou a matéria de maneira simples e objetiva. O senhor tem livro publicado? gostaria muito de desfrutar melhor de vosso conhecimento. Obrigado e espero que possa me retornar!!

    •  4 года назад +1

      Felipe Santos Jorge Eu que agradeço o seu Feedback! Tenho sim, “Processo Civil Sistematizado”, editora Método...

  • @MatheusGomes4.0
    @MatheusGomes4.0 4 года назад

    Perfeito, professor!

  • @joaoalmeida7193
    @joaoalmeida7193 8 месяцев назад

    Olá... se não abordar pré-questionamento na apelação, pode vê se pode abordar no ED....pra cabimento de resp...?

  • @brenolopes7347
    @brenolopes7347 2 года назад +1

    Perfeito, professor! Só uma dúvida: se aplica também à seara penal? Rext pela não apreciação da matéria no STJ (apontei no ED)

  • @laryssalima4808
    @laryssalima4808 3 года назад

    excelente, prof! Obrigada pela explicação, breve e objetiva

    •  3 года назад +1

      Valeu!

  • @pedrohenriquegantosbarreto514
    @pedrohenriquegantosbarreto514 3 месяца назад

    Eu tenho aula com ele, hihihihi

  • @VaniaSilva-oj8zx
    @VaniaSilva-oj8zx 3 года назад

    Perfecto

  • @estudanteaprendiz7025
    @estudanteaprendiz7025 3 года назад +1

    Ótimo vídeo. Uma pergunta: eu só preciso entrar com esses ED para fins de pré-questionamento caso o TJ/TRF tenha se omitido? Se ele apreciou o mérito, esses ED para fins de pré-quesitonamento são dispensáveis, né?

  • @fernandasiscar3632
    @fernandasiscar3632 4 года назад

    👏🏻👏🏻

  • @ludgeroarantes474
    @ludgeroarantes474 2 года назад

    Resp não analisou tese por falta de prequestionamento. Cabe revisão criminal com base na falta de análise pelo tjsp???

  • @fabricio7448
    @fabricio7448 3 года назад

    O prequestionamento deve ser específico? Deve fazer referência à norma federal violada? Ou um pedido genérico requerendo a análise de todos os dispositivos que foram apresentados na ação judicial supre esse requisito?

  • @user-jb4vt7wc9p
    @user-jb4vt7wc9p Год назад

    Professor, saudações. Sou estudante de direito do 4º período. Gostaria de saber se para impetrar o Recurso Ordinário Constitucional (RHC - penal/processual) (art. 105, II "a" CF) é necessário prequestionar o ácordão recorrido no TJ através do Embargo de declaração? Essa é minha dúvida.

  • @jeffersondesouzaarantes9644
    @jeffersondesouzaarantes9644 2 года назад

    Boa tarde, esse prequestionamento explicado pode ser feito em sede de decisão em primeira instância?

  • @evelynpovoadossantosflores4746
    @evelynpovoadossantosflores4746 3 года назад

    Ótima explicação