Professor, estou muito feliz por ter achado seu canal, sinto que vai ajudar muito no meu caminho para aprovação em concurso! Suas aulas são absolutamente incríveis, tenho muito dificuldade em processo civil desde a faculdade e com suas aulas e didática melhorou muito meu aprendizado. Obrigada!
Muito boa a explicação sobre a utilização dos verbos ("opor", "interpor"...). Pra nós que não somos da área do Direito, é difícil compreender o porquê da utilização dessas nomenclaturas, e raramente algum professor explica. Ajuda muito a entrar no universo do Direito. Obrigado, professor!
Conheci há poucos dias este canal e estou gostando demais das aulas e da didática. Parabéns professor!! Estou numa "maratona" assistindo suas aulas uma atrás da outra!! (ass: Cibelle)
Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
Queria muito que o sr. pudesse fazer uma playlist como esta de Processo Civil sobre cada ponto, de cada disciplina cobrada no meu edital. Um dos melhores professores que eu já conheci!
Sou aluno dele no Estratégia OAB, estou aprendendo eleitoral e processual civil, e os conteúdos desse professor são completos!!!! Tanto os vídeos, quanto os materiais em resumo.
Dr. Ganhei num processo, a recisão de um contrato de portas externas. Mas a juíza declarou que o dinheiro do contrato deve ser devolvido para mim e a ré, após quitação, deve retirar as portas da minha casa em até 20 dias. Mas as portas novas são fabricadas em 45-60 dias. Cabe eu entrar com um embargo solicitando maior prazo para retirada das portas, visto a decisão ser incompatível com o prazo de nova fabricação?
Agradecida por todo o compromisso e dedicação , que tanto me enriquece . Veja ...eu sou suspeita em dizer: Mas uma das matérias no direito em que sou apaixonada; Grata e continue com esse trabalho maravilhoso, tenha plena certeza que o senhor está ajudando há muitos!
Boa Noite Professor.Excelente explicação e didática.No meu caso, eu apresentei um pedido de Intervenção de Terceiros, na modalidade Assistência Simples.A Desembargadora prolatou uma decisão monocrática sem ter observado ou decidido algo sobre minha petição de Assistência Simples.Cabem a oposição de Embargos de Declaração por omissão correto?
Fala-se que embargos de declaração não muda a sentença do juiz conforme todas as pesquisas do Google...e agora nessa explicação diz-se que muda ...porque não separa as esfera de atuação dos embargos de declaração somente para os casos de indenização...porque nos processos de devolução nos casos de compra que nunca chegou para o cliente e o mesmo abre o processo e pede a devolução do valor corrigido e sem indenização mais mesmo assim juízes aceitam ambarcos para uma decisão simples e óbvia do direito que não caberia embargos pois se trata de devolução: comprei, paguei e não recebi e tenho o total direito de devolução do valor pago aí vem um juiz após uma sentença óbvia; aceita um ambarco de declaração...inadmissível se torna uma palhaçada e quando é um valor que não passa de 200 reais vergonhoso e atraso para vítimas de lojas e sites dando a entender que o processo não passa de um malabarismo para confusão no idioma ilegível para entendimento da vítima tanto dos processos quanto das iniquidades da lojas e sites....
Boa tarde, aula maravilhosa. Mas, tenho uma dúvida. Em caso de pedido de justiça gratuita não apreciada, é só entrar com Embargos de Declaração referente a esse pedido mesmo depois da sentença?
Professor, no video vc diz que caso os embargos de declaração sejam manifestamente protelatórios, o recurso não interromperá o prazo para interposição de outros recursos. É isso mesmo? Não consigo achar onde dizia isso nos artigos. muito obrigado e parabéns pelas aulas
Passei no meu primeiro concurso federal estudando apenas 5 meses e devo muito da minha aprovação a este professor maravilhoso...
Que legal Andrea, conta para nós como foi a sua preparação e rotina de estudos.
Que benção!! Compartilhe conosco sua experiência.
Belo testemunho. Obrigada por compartilhar ❤
sempre excelente, professor! aprendendo em 24 minutos o que não aprendi em um mês.
Professor, se o senhor criasse um cursinho para algum concurso público seria um sucesso
DR E MUITO FERAAAA
Cheguei ao último vídeo 🫶. Só gratidão prof. Obrigada Obrigada pelo projeto maravilhoso. Didática simples e clara.
QUE PROFESSOR ÓTIMO ! COMO QUERIA QUE MEUS PROFESSORES DE PROCESSUAL CIVIL DA FACULDADE PASSASSE UM CONCEITO BOM ASSIM... MUITO OBRIGADO.
Professor, estou muito feliz por ter achado seu canal, sinto que vai ajudar muito no meu caminho para aprovação em concurso! Suas aulas são absolutamente incríveis, tenho muito dificuldade em processo civil desde a faculdade e com suas aulas e didática melhorou muito meu aprendizado. Obrigada!
Assisti as quatro aulas de recurso, um prazer imenso conhecer este material! Muito agradecida, Dr Ricardo Torques
Professor maravilhoso, ilumina minha mente e esclarece de uma maneira única. Obrigado professor Ricardo Torques.
Parabéns pelo projeto, didática simples e muito bem explicada
Professor, excelente aula e didática.
Professor, obrigada por essas aulas!
Professor maravilhoso! Gratidão infinita!
Excelente explicação
PARABENSS! QUE AULA!!!!!
Muito boa a explicação sobre a utilização dos verbos ("opor", "interpor"...). Pra nós que não somos da área do Direito, é difícil compreender o porquê da utilização dessas nomenclaturas, e raramente algum professor explica.
Ajuda muito a entrar no universo do Direito. Obrigado, professor!
Conheci há poucos dias este canal e estou gostando demais das aulas e da didática. Parabéns professor!! Estou numa "maratona" assistindo suas aulas uma atrás da outra!! (ass: Cibelle)
Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
Professor ótimo!
AULA MARAVILHOSA! EXPLICAÇÃO IMPECAVEL E RICA EM DETALHES.
Queria muito que o sr. pudesse fazer uma playlist como esta de Processo Civil sobre cada ponto, de cada disciplina cobrada no meu edital. Um dos melhores professores que eu já conheci!
Melhor professor do mundo..
aula sempre perfeita, professor!
Deus abençoe.
Professor, o senhor é incrível!
Professor Ricardo Torques , cabe o Recurso de Embargos de Declaração contra decisão de não conhecimento do Agravo Interno em EARESP no STJ ?
Sou aluno dele no Estratégia OAB, estou aprendendo eleitoral e processual civil, e os conteúdos desse professor são completos!!!! Tanto os vídeos, quanto os materiais em resumo.
Dr. Ganhei num processo, a recisão de um contrato de portas externas. Mas a juíza declarou que o dinheiro do contrato deve ser devolvido para mim e a ré, após quitação, deve retirar as portas da minha casa em até 20 dias. Mas as portas novas são fabricadas em 45-60 dias. Cabe eu entrar com um embargo solicitando maior prazo para retirada das portas, visto a decisão ser incompatível com o prazo de nova fabricação?
aula maravilhosa, didática perfeita!
Se analisar bem é visível que a maioria dos professores das plataforma on-line (concurso) são os melhores.
O melhor professor de processo civil
Assisti a todos os ´vídeos, muito obrigado! Curti todos, me inscrevi no canal e no Telagram
Parabéns pelo trabalho!
gostaria de achar algum professor com essa didatica em cpp aqui no you tube
Professor, arrasou no projeto td de maneira clara objetiva e com muita didática , Parabéns!
Consegui chegar a o último vídeo. Rumo ao TJ!
aula sensacional! OBRIGADAAAAAAAAAAA
Muito bom, obrigado prof. Torques
Conteúdo excelente parabéns mestre, agradeço por compartilhar sua sabedoria! Gratidão
Obrigada pela aula gratuita
Muitíssimo bem explicado! Obrigada, professor!
maravilhosa as aulas!!!
Agradecida por todo o compromisso e dedicação , que tanto me enriquece . Veja ...eu sou suspeita em dizer: Mas uma das matérias no direito em que sou apaixonada; Grata e continue com esse trabalho maravilhoso, tenha plena certeza que o senhor está ajudando há muitos!
aprendendo muito
eu maratonando os vídeos dele pra prova da faculdade
minha duvida é sobre admissibilidade gerais e especificas dos embargos de declaração
Parabéns professor! Excelente aula!
Aula sucinta, muito obrigada!
Adoro essas aulas! Gratidão professor ❤
Muitoooo bom, obrigada pelo trabalho de excelência prestado aqui no canal ❤️
Professor excelente!
Como assim não tem mais continuação? professor, não...!!!!
O que significa classe processual alterada para embargos de declaração cível (Reautuado)
Nota 10 pra Ricardo👏👏👏👏👏👏👏👏
Aula excelente! Obrigada!
Classe Processual alterada para Embargos de Declaração Cível - (reautuado) oque significa
Aulas top
Melhores aulas!! Obrigada professor
Boa Noite Professor.Excelente explicação e didática.No meu caso, eu apresentei um pedido de Intervenção de Terceiros, na modalidade Assistência Simples.A Desembargadora prolatou uma decisão monocrática sem ter observado ou decidido algo sobre minha petição de Assistência Simples.Cabem a oposição de Embargos de Declaração por omissão correto?
conteudo muito bom! me ajudou muito
Muito bom,!!
Obrigado, professor!
Ótimo professor! Parabéns!
Professor Top
Obg 😊
Perfeito!
top.
Meu amiga queremos comcruzao da medida Du senado Pacheco já está final do tempo a jilizar aí meu
👏👏
Obrigada professor ✅️
Top
Toooop demais!
Bom
Muito bom
Fala-se que embargos de declaração não muda a sentença do juiz conforme todas as pesquisas do Google...e agora nessa explicação diz-se que muda ...porque não separa as esfera de atuação dos embargos de declaração somente para os casos de indenização...porque nos processos de devolução nos casos de compra que nunca chegou para o cliente e o mesmo abre o processo e pede a devolução do valor corrigido e sem indenização mais mesmo assim juízes aceitam ambarcos para uma decisão simples e óbvia do direito que não caberia embargos pois se trata de devolução: comprei, paguei e não recebi e tenho o total direito de devolução do valor pago aí vem um juiz após uma sentença óbvia; aceita um ambarco de declaração...inadmissível se torna uma palhaçada e quando é um valor que não passa de 200 reais vergonhoso e atraso para vítimas de lojas e sites dando a entender que o processo não passa de um malabarismo para confusão no idioma ilegível para entendimento da vítima tanto dos processos quanto das iniquidades da lojas e sites....
A aula é pra colocar o x no lugar certo.
🔝🔝🔝🔝
Boa tarde, aula maravilhosa. Mas, tenho uma dúvida. Em caso de pedido de justiça gratuita não apreciada, é só entrar com Embargos de Declaração referente a esse pedido mesmo depois da sentença?
Professor, no video vc diz que caso os embargos de declaração sejam manifestamente protelatórios, o recurso não interromperá o prazo para interposição de outros recursos. É isso mesmo? Não consigo achar onde dizia isso nos artigos. muito obrigado e parabéns pelas aulas
🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏
Que aula maravilhosa!!!
Muito obrigada Professor!
Parabéns Professor, excelente aula!!!
Obrigado, Professor!
muito bom
👏👏👏👏👏👏