Sou apenas um simpatizante do direito, sou autor de vários processos, procuro me informar na fonte ⛲ sobre o trâmite do processo, conhecimento é tudo ⚖️
Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
O professor melhor que ja encontrei em meus estudos, junto com professor Jeferson de minha faculdade. Didática impecável, alcança tanto estudantes de direito como de concursos. Obrigado ao Sr. Por suas aulas mestre Torques. 😊
Prof. Ricardo, até onde sei no Agravo de Instrumento o relator não pode dar provimento antes de oportunizar o agravado (contraditório), somente após passar pelo relator que haverá o contraditório (17:32). Seria essa lógica do vídeo no processamento se fosse o do recurso de Apelação. ''Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , (...) Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a:(..)''
Bom dia, Dr! Poderia me explicar quanto ao início da data de contagem do prazo recursal ( no meu caso estou na defesa de 11 irmãos em um processo de alimentos para a genitora), começa a contar o prazo do último mandado cumprido de citação?
Bom dia, em relação ao prazo de três dias para o agravante comunicar ao juízo a quo caso o processo seja físico, se não fizer e a parte agravada alegar o recurso não sera admitido no juízo de admissibilidade. Minha pergunta é: O momento pra parte agravada alegar tal falha é nas contrarrazões certo? Se não fizer, mesmo com o erro o relator poderá admitir o recurso caso as outras hipóteses estejam corretas.
Se o agravo não for admitido pelo Relator por ausência de notificação, que é um pressuposto de admissibilidade do Agravo de Instrumento, o recurso não será conhecido. Cabendo nessa hipótese usar-se o agravo interno para atacar a decisão monocrática do relator. Ou seja, vai continuar no mesmo órgão recursal.
Excelente como sempre... Sou servidora pública graças a este senhor maravilhoso... Agora sigo rumo a magistratura e ele segue comigo.... sinbora
Parabéns 🎉e boa sorte 🎉
Sou apenas um simpatizante do direito, sou autor de vários processos, procuro me informar na fonte ⛲ sobre o trâmite do processo, conhecimento é tudo ⚖️
Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
Mais uma aula impecável, professor !
O melhor professor de proceso civil, obrigado Torques por disponibilizar esses conteúdos.
Considero o melhor professor de Processo Civil !!!
Professor Ricardo é excelente,Na didática,nas explicações! O processo Civil fica fácil com as aulas dele!Obrigada
O professor melhor que ja encontrei em meus estudos, junto com professor Jeferson de minha faculdade. Didática impecável, alcança tanto estudantes de direito como de concursos. Obrigado ao Sr. Por suas aulas mestre Torques. 😊
Professor rápido e prático ! Parabéns Professor!
Professor Ricardo sempre me salvando! Muito obrigado, conteúdo maravilhoso e didática sensacional!
Didático, claro, organizado, direto. Sensacional!!!
gente do céu que aula é essa??? arrasou !!!! aprendi mais aqui de que com o meu professor da faculdade. didática perfeita!!!!
Prof. Ricardo, até onde sei no Agravo de Instrumento o relator não pode dar provimento antes de oportunizar o agravado (contraditório), somente após passar pelo relator que haverá o contraditório (17:32). Seria essa lógica do vídeo no processamento se fosse o do recurso de Apelação.
''Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , (...)
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
IV - negar provimento a recurso que for contrário a:(..)''
Muito obrigada Mestre
Aula maravilhosa , professor , me ajudou muito ❤
Obrigada por tanto, professor.
Show!!!
excelentes aulas.
Que didática amei a aula
Maravilhosa aula! explica direto ao ponto!
Muito esclarecedor!
Professor você arrasaaaaaa! muito didático.
Ótima aula!
Aula incrível professor muito obrigado!
Excelente, muito obrigada!!!
Excelente 👏
aula incrivel
Vídeo mais que perfeito.
Ótima aula professor
Obrigada por este canal.
Muito bom.
Obrigado pelo vídeo.
top demais
obrigado
😊obg
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Top
Bom dia, Dr! Poderia me explicar quanto ao início da data de contagem do prazo recursal ( no meu caso estou na defesa de 11 irmãos em um processo de alimentos para a genitora), começa a contar o prazo do último mandado cumprido de citação?
Qual é o critério para o relator levar para a votação em colegiado? Não entendi essa parte. Abraços ótima aula
Bom dia, em relação ao prazo de três dias para o agravante comunicar ao juízo a quo caso o processo seja físico, se não fizer e a parte agravada alegar o recurso não sera admitido no juízo de admissibilidade. Minha pergunta é: O momento pra parte agravada alegar tal falha é nas contrarrazões certo? Se não fizer, mesmo com o erro o relator poderá admitir o recurso caso as outras hipóteses estejam corretas.
top
Ótima aula , passando o prazo para interpor agravo de instrumento , o que acontece se passar do prazo de 15 d ?
classe processual alterada para agravo - (reautuado) o que significa?
16:10 Prof, se o Juiz, de oficio, não admitir pela ausência de informação, o procedimento é levar para instância superior com novo agravo?
Se o agravo não for admitido pelo Relator por ausência de notificação, que é um pressuposto de admissibilidade do Agravo de Instrumento, o recurso não será conhecido. Cabendo nessa hipótese usar-se o agravo interno para atacar a decisão monocrática do relator. Ou seja, vai continuar no mesmo órgão recursal.
Professor
E da decisão que suspende ou sobrestar o processo? Cabe o Agravo de instrumento ??
Prof. para a parte que está amparada pela justiça gratuíta tem que recolher as custas do preparo?
Mestre, boa tarde! Cabe réplica em Agravo de Instrumento, após o Réu apresentar as contrarazões?
Cabe no JEC TJ/SP? Ou somente via MS?
Alunos da Laboro - Cidade Operária, cadê vocês ? kkkk
Não é contrarrazões, e sim contra minuta.
que didatica ruim cara, fale rapido. essas aulas me dão sono
acelere o vídeo!