Agravo Interno | Processo Civil Desenhado
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- Опубликовано: 22 ноя 2024
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O agravo interno é um recurso previsto no Código de Processo Civil (CPC) e é utilizado para impugnar decisões proferidas por órgãos colegiados, como os tribunais, quando se entende que essas decisões são contrárias à lei ou a jurisprudência.
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Bons estudos!
#processocivil
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Aula maravilhosa, professor incrível, obrigada por me fazer entender em poucos minutos o que não consegui no semestre inteiro.🤗
Esse professor torna o processo civil muito mais fácil de ser compreendido. Show !!!
Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
O significado de ensino com clareza.
Faz um vídeo sobre agravo em RESP ou RE por favor ?
Agradeço por disponibilizar sua otimas aulas de forma gratuita. Me ajudaram muito na prova, quando vi a questão sobre Recurso Adesivo me lembrei do "recurso do invejoso"...pena que eu não tive o bom desempenho nas outras matérias também! Deus o abençoe professor Torques!
Professor!!! O Senhor é uma dádiva na vida do estudante. Seu conhecimento é repassado com tanta clareza para nós, impossível não compreender o assunto. Aula de altíssima qualidade!❤
obrigada, aula super pratica!
O melhor professor de direito processual civíl que já vi. Parabéns professor, sua metodologia é incrível, de muito fácil compreenção. Muito obrigada por nos proporcionar o conhecimento dessa disciplina que antes eu considerava um bixo de 7 cabeças, não conseguia entender, e, depois que encontrei suas aulas descobri que sou capaz de compreendê-la. Só gratidão.
Gente, esses vídeos são mt bons!! Queria ter METADE do seu conhecimento, como pode?! Incrível!!
Espetáculo de aula... sabe tudo....
Parabéns pela excelente didática e clareza nas explicações!!!! Gratidão por este trabalho tão importante para nós,concurseiros!!!
Agradeço muiito por suas aulas, tenho compreendido melhor os temas, pois sou visual e "ver" a materia explicada me ajuda demais! Excelente projeto! Parabéns professor!!
Direito Processual Civil nunca ficou tão fácil!!! aula maravilhosa
obrigado professor vc é muito didático. Lecionar é um dom. Deus te abençoe.
muito obrigado pelas aulas, aprendi a mais que 6 meses na faculdade.
EXCELENTE AULA PROFESSOR.
Perfeita colocação! Muito obrigada.
Explicação excelente!
Me ajudou bastante! Ótimo conteúdo.
Excelente aula. Muito boa didática.
Melhor professor!!!
excelente professor!
show professor...
Parabéns pela aula e gratidão!
Cabe agravo interno contra decisão monocrática que julga embargos de declaração ?
aulas perfeitas
Excelente profissional!
Ganhou um inscrito!
Professor é fera!!!
maravilhoso o video
Sua didática é ótima, professor! Obrigada!
ÓTIMA EXPLICAÇÃO!!!!!
E quando se trata de uma decisão monocratica do desembargador relator em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutoria de juiz de primeiro grau?
Exemplo: Uma revogação de tutela de urgência por exemplo concedida pelo juiz que perdeu a eficácia no TJ, cabe agravo interno ou apenas contrarrazões para o agravo de instrumento ser julgado?
Aula maravilhosa.
Excepcional!
Blz muito boa a explicação, mais quanto tempo a causa fica nessa recurso de agravo interno?
Aula muito boa. Muito obrigada!
Excelente!
excelente aula Mestre... FELICIDADES!
ótima aula
Professor eu tenho uma duvida: Da decisão monocrática do do Relator do Tribunal de Justiça posso fazer Emabrgos de declaração e depois fazer Agravo interno?
Obrigada pelos vídeos.
FANTÁSTICA A AULA!!!!!
Cool!
Professor! Cabe agravo interno nas turmas recursais do juizado especial cível, quando o relator nega seguimento ao recurso inominado por suposta deserção ?
Perfeito...
Ótima aula 😀
Faltou falar sobre a questão acerca do efeito suspensivo ao Agravo Interno
Agravo interno não tem efeito suspensivo ope legis, devendo se solicitar ao relator efeito suspensivo em caso de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficando demonstrada a probabilidade de provimento.
''Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.''
Aula excelente!!
topppppppppp
Ótimo
Maravilha obrigada!
Olá, se o re e o resp forem negados pelo vice-presidente do trf3, e o inss perder o prazo de 30 dias úteis para interpor o agravo, nao cabe mais nenhum recurso néh? Ele será devolvido pro tribunal recursal e transitar em julgado, correto ? Obgado
Professor essa possibilidade de multa vale também para o ministério público?
então primeiro coloca o agravo interno e depois o agravo em resp??
💚👏
Posso opor ED e Agravo interno?
E o prazo em caso de ambos?
O agravo interno precisa que a parte contrária seja intimada?
É possível interpor algum recurso enquanto ainda não foi julgado o agravo interno?
professor se na fase de cumprimento de sentença, eu esquecer de colocar na peticao o nome apenas de umas das empresas; mas mesmo assim ela se defende. Pode a mesma, depois alegar nulidade?
Parbéns pela aula, ganhou um inscrito. Ou seja, interpus o agravo interno, foi julgado improcedente por decisão unanime, aplicação de multa, é isso, correto?
Após protocolar agravo interno, consegui uma prova nova, nesse caso, posso emendar o agravo interno?
Professor, a explicação que o sr. deu sobre a verdade real do Processo Penal x verdade formal do Processo Civil só me faz gostar mais de Penal e menos de Civil 😂
sacanagem eu afravar e ainda ter q pagar caso eu perca
Aula excelente!