Entendimento importante do STJ sobre embargos de declaração.

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial. Logo, não cabem embargos de declaração contra essa decisão.
    Por serem incabíveis, caso a parte oponha os embargos, estes não irão suspender ou interromper o prazo para a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015.
    Como consequência, a parte perderá o prazo para o agravo.
    Em suma: a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único recurso cabível contra decisão que não admite o seguimento deste último.
    STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1.216.265-SE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/5/2023 (Info 777).
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Комментарии • 13

  • @drailtondejesusadv
    @drailtondejesusadv 5 часов назад

    Otimo comentário Dr. clareou bastante o entendimento.

  • @larahlorennakids6481
    @larahlorennakids6481 8 дней назад

    Excelente

  • @ivasantos4621
    @ivasantos4621 7 дней назад

    Perfeito!

  • @luisneto8764
    @luisneto8764 25 дней назад +1

    Ficou legal rápido simples e direto!!

  • @jorgeadoriaradiopenselegal6155
    @jorgeadoriaradiopenselegal6155 10 дней назад

    Quanto a explanação Nota dez

  • @marciomassarelli4572
    @marciomassarelli4572 Месяц назад +1

    Ficou excelente!!

  • @viniciusmacedo9499
    @viniciusmacedo9499 4 месяца назад +2

    Formato excelente, professor. Muito obrigado!

    • @dioghenys
      @dioghenys  3 месяца назад +1

      Obrigado pelo feedback 😊

  • @leobourbom6066
    @leobourbom6066 4 дня назад

    E o prequestionamento obrigatório para o REsp em caso de omissão, obscuridade, contradição e erro msterial? No AREsp 2.216.820/SP, trata especificamente da intempestividade recursal.

  • @dioghenys
    @dioghenys  4 месяца назад +2

    1. Registra-se que, "segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal
    de Justiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido por ser
    manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar atribuir efeitos infringentes sem
    a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade, não
    possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos" (AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023).

  • @jansengonzales3920
    @jansengonzales3920 4 месяца назад +1

    Excelente formato, amigo. Valeu por mais essa!

    • @dioghenys
      @dioghenys  4 месяца назад

      Mto obrigado, meu amigo 🤜🤛

  • @jorgeadoriaradiopenselegal6155
    @jorgeadoriaradiopenselegal6155 10 дней назад

    Gostaria de ler esse prececente