🔴😱 STF JULGA SE ADVOGADO PÚBLICO TEM QUE ESTAR INSCRITO NA OAB - RE 609.517 🔴
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- 🔴 ATENÇÃO 🔴
1️⃣ STF julga se os PROCURADORES (ADVOGADOS PÚBLICOS) estão obrigados a se vincularem à OAB para o exercício do cargo de Procurador.
2️⃣ TEMA 936 (Recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 131 a 133 da Constituição da República, a constitucionalidade da exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções).
3️⃣ Importante julgamento para toda a Advocacia Pública do Brasil.
4️⃣ STF tem decisão análoga para os Defensores no TEMA 1074.
5️⃣ Trata-se de interpretação constitucional dos artigos 131 (AGU) e 132 (Procuradorias de Estado) da Constituição Federal.
6️⃣ A decisão é muito importante para o concurso público, especialmente e fundamentalmente para os concursos de procurador, ou seja, da Advocacia-Pública (PGM, PGE, AGU).
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É bem difícil entender o papel da OAB em termos de identificar os benefícios que ela traz a carreira do advogado público e na advocacia privada deixa muito a desejar na defesa de prerrogativas...juizes fazem o que bem entendem sem qualquer iniciativa mais contundente da OAB
Ué, mas e as notas de repúdio, não contam? 🤣😂
Aulão!!!
A inscrição na OAB traz uma força política para os advogados públicos. Por exemplo: ser nomeado nas vagas do quinto constitucional.
Tem previsão de retomada do julgamento?
Isso demonstra um verdadeira falta de carater.... Bebi da fonte agora vou fecha lá.
Professor, penso que não exigir OAB dos defensores públicos é totalmente diferente da exigência de advogados públicos. Isso porque a defensoria pública é uma instituição independente e seus membros seguem a lei orgânica, a exemplo do que ocorre com os membros do MP. Quanto aos advogados públicos, esses estão ligados a um órgão dentro de cada município, estado, União e, portanto, não atuam como membros de uma instituição independente, o que demonstra a necessidade de se submeterem ao estatuto da OAB, bem como estar devidamente inscrito. Defensores e advogados públicos até possuem semelhanças, mas as diferenças parecem justificar o registro na OAB de um e não do outro.
Essa linha de raciocínio faz sentido? Até mesmo eventualmente em questões dissertativas.
Caro Prof. Ubirajara Casado, aproveitando o ensejo, e voando um pouco sobre a questão em tela, uma pós-graduação, assim como é praticado no MP (conforme entendimento do STF), poderia figurar como prática jurídica para o concurso de Procurador???
#somostodosprofessores
Excelente.
Caso isso seja confirmado, possivelmente irão atribuir pontos no edital de abertura, para quem exerceu a advocacia ou esteja inscrito (títulos). Será?
Também fico com essa mesma dúvida. Não acredito que para concorrer o sujeito possa ser apenas bacharel.
Professor, parabéns pelas postagens. Sempre trazendo muito conhecimento a todos.
Gostaria de saber se um cargo efetivo, cujo um dos requisitos de ingresso é ser inscrito na OAB e que tenha dentre as atribuições, representar judicialmente uma autarquia municipal, pode ser considerado procurador para efeito do teto remuneratório previsto na CF/88 ainda que nome do cargo não seja procurador
ou advogado? GRATO
Boa, professor
Obrigado pela sua mensagem!
Acredito que todos tenham que estar inscrito para garantir a qualidade da própria advocacia, assim como o Enam que visa deixar todos os magistrados em pé de igualdade de capacidade.
quem passa em concurso de procurar, passa na oab
Prof dps poderia fazer uns vídeos com esses requisitos atuais para ser procurador, com jurisprudência atualizada... como a questão da prática jurídica... por exemplo, se a pós graduação conta como atv jurídica, etc
Professor, no caso da procuradoria de Osasco, que está exigindo dois anos de advocacia.... é lícita tal previsão do edital?
O STF decidiu, embora a CF 88 diga o contrário, que os advogados públicos podem receber honorários, então deverias ter OAB sim, até para responsabilidade perante o conselho. A não ser que se crie o Conselho Superior dos Advogados Públicos, nos moldes do CNJ e do CNMP.
Os defensores ganham honorarios e não são obrigados ter oab
Excelente!
Obrigado 😃
Já deixei me me inscrever em alguns concursos de procurador por não ter OAB
Boa noite professor, tudo bom? Fiquei na dúvida aqui se seria necessário a aprovação no exame de ordem, já que não seria preciso ter a inscrição na OAB, pois a capacidade postulatória dos advogados públicos estaria decorrendo diretamente da constituição, atráves da aprovação em concurso públicos de provas e títulos, então consequentemente não teria porque fazer o exame de ordem... O senhor sabe me dizer como fica essa questão do exame de ordem?
Que beleza!!!
@fabiolapereirapimentagoes5168 obrigado pela sua mensagem! 😀
👏🏾👏🏾👏🏾
👏👏👏👏👏
E como ficaria a questão da exigência da prática jurídica caso esta tese prevaleça?
Uma coisa não está interligada a outra, o fato do Procurador não precisar estar inscrito na OAB não impede que uma forma de demonstrar a prática jurídica para o exercício do cargo seja o exercício da advocacia privada anterior.
ficaria de forma próxima ao que já acontece na magistratura e MP