Muito obrigado @madalenafurtado9308 pela mensagem, ela é muito importante para mim! Sempre que possível me deixe saber o que achou dos conteúdos do canal, sua experiência é muito valiosa para o meu magistério.😃
Muito obrigado @matheus_p pela mensagem, ela é muito importante para mim! Sempre que possível me deixe saber o que achou dos conteúdos do canal, sua experiência é muito valiosa para o meu magistério.😃
Mais uma excelente aula, muito obrigado! Apenas um adendo: caso requerida a prova pericial no juízo de primeira instância, pelo réu, sendo ela indedeferida, a conclusão seria a mesma? Ou poderíamos falar em cerceamento de defesa? Abs!
Nesse caso, se só a prova pericial puder comprovar a inexistência do dano, sim estamos diante de cerceamento de defesa e a decisão nela fundamentada é nula.
Muito obrigado @JP-nx6yn pela mensagem, ela é muito importante para mim! Sempre que possível me deixe saber o que achou dos conteúdos do canal, sua experiência é muito valiosa para o meu magistério.😃
Professor, isso se aplica apenas ao caso específico do despejo de efluentes? Até que ponto pode influenciar decisões relativas à outros tipos de dano ambiental?
Um cidadão comum nao pode entrar com ação de reparação civil contra um sindico que acimentou area comum que tinha grama e arvores e seu apto ficou super quente, impossivel de viver sem ar condicionado?
Acertei a solução, mas não os fundamentos que certamente estariam no espelho de prova. Gravitei para aspectos como responsabilidade objetiva do poluidor, imprescritibilidade da reparação do dano ambiental [civil, não administrativa ou penal] e ao ponto processual de que, se faltou prova essencial, o tribunal poderia anular a sentença ou mesmo promover a baixa em diligência ao primeiro grau. As vezes vale respirar fundo e puxar os elementos basilares do ramo do direito em questão para tentar achar um princípio ou até mesmo os fundamentos legais/constitucionais. PALAVRAS-CHAVE: - Princípios do Poluidor-pagador e da precaução (velha pegadinha com a "prevenção") - Conceitos de dano ambiental e poluidor - Inversão do ônus da prova: poluidor deve provar que os resíduos não são prejudiciais ao ambiente
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral - Tema 999) (Info 983).
Mais uma Excelente AULA! Obrigado Professor!
@ALESSANDROJEFF obrigado pela sua mensagem! 😀
Acrescentando como fundamento:
SÚMULA N. 618 - STJ:
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Exato, mas esse fundamento é genérico, no caso da prova técnica temos o reforço com a análise do presente julgado. Obrigado pela participação.
Maravilha!! Grata professor.
Muito obrigado @madalenafurtado9308 pela mensagem, ela é muito importante para mim! Sempre que possível me deixe saber o que achou dos conteúdos do canal, sua experiência é muito valiosa para o meu magistério.😃
Espetacular como sempre! Show! 👏👏👏👏👏
@ricardonascimento6020 obrigado pela sua mensagem! 😀
A qualidade de sempre. Explicação para além do destaque do julgado. Obrigado!
Muito obrigado @matheus_p pela mensagem, ela é muito importante para mim! Sempre que possível me deixe saber o que achou dos conteúdos do canal, sua experiência é muito valiosa para o meu magistério.😃
Mais uma excelente aula, muito obrigado!
Apenas um adendo: caso requerida a prova pericial no juízo de primeira instância, pelo réu, sendo ela indedeferida, a conclusão seria a mesma? Ou poderíamos falar em cerceamento de defesa? Abs!
Nesse caso, se só a prova pericial puder comprovar a inexistência do dano, sim estamos diante de cerceamento de defesa e a decisão nela fundamentada é nula.
Excelente!
Boa, professor
Obrigado pela sua mensagem!
Perfeito, professor.
👍🏻131 Agradecida eternamente!!
@aprendendo.buscando.9157 obrigado pela sua mensagem! 😀
Excelente aula! Professor, nunca pare de criar esse tipo de conteúdo, por favor. É o material que mais gosto de estudar para juris. Abraços.
Uma aula dessa.o cabra paga na emtrada e paga na saída. Parabéns.
A didática e as tabelas do Prof. são diferenciadas. ahahhaha
Muito obrigado @JP-nx6yn pela mensagem, ela é muito importante para mim! Sempre que possível me deixe saber o que achou dos conteúdos do canal, sua experiência é muito valiosa para o meu magistério.😃
Topíssimo❤
show
❤
@michellec.59 obrigado pela sua mensagem! 😀
Professor, isso se aplica apenas ao caso específico do despejo de efluentes? Até que ponto pode influenciar decisões relativas à outros tipos de dano ambiental?
A construção do entendimento vale para o dano ambiental, no caso do julgado foi o despejo de dejetos, mas não se limita a esse caso concreto.
Um cidadão comum nao pode entrar com ação de reparação civil contra um sindico que acimentou area comum que tinha grama e arvores e seu apto ficou super quente, impossivel de viver sem ar condicionado?
Mas a inversao do onus nao deveria estar prevista em decisao de saneamento e organizaçao?
Acertei a solução, mas não os fundamentos que certamente estariam no espelho de prova.
Gravitei para aspectos como responsabilidade objetiva do poluidor, imprescritibilidade da reparação do dano ambiental [civil, não administrativa ou penal] e ao ponto processual de que, se faltou prova essencial, o tribunal poderia anular a sentença ou mesmo promover a baixa em diligência ao primeiro grau.
As vezes vale respirar fundo e puxar os elementos basilares do ramo do direito em questão para tentar achar um princípio ou até mesmo os fundamentos legais/constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE:
- Princípios do Poluidor-pagador e da precaução (velha pegadinha com a "prevenção")
- Conceitos de dano ambiental e poluidor
- Inversão do ônus da prova: poluidor deve provar que os resíduos não são prejudiciais ao ambiente
Guilherme, eu diria que às vezes não, vale sempre respirar fundo a associar a um princípio, desde que não seja por meio de uma interpretação forçada.
Professor, fiz inscrição para o acompanhamento individual. Como estão a lista de espera?
Lucas, tudo bem? Se possível me manda mensagem no instagram que é melhor de responder sobre mentoria.
Professor, dano ambiental é imprescritível?
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral - Tema 999) (Info 983).
@@UbirajaraCasadoobrigada por responder. Não perco nenhum vídeo seu.