🔴Pessoal, lancei o CABEÇA DE PROCURADOR - um clube de assinatura onde TUDO o que eu MINISTRO está disponível por menos de um café expresso por dia :) - ebeji.com.br/curso/clube-cabeca-de-procurador-x
Tinha que acabar com os Cargos em Comissão, da galerinha que entra sem concurso público e vira tudo cabide de emprego. As funções de Confiança são importantes.
Cargo de confiança trás retorno e os funcionários possuem capacidade técnica, o problema maior é o de comissão que na maioria das vezes trás apenas custos e pouco ou nenhum retorno para administração, na maioria das vezes as pessoas não possuem capacidade técnica para a função.
@@sorayabrito4344, sempre falei isso. A pessoa esta lá pq conhece político x. É um absurdo isso. Fora o que vários que passaram e não assumiram o cargo, pq tinha um puxa saco lá.
Estatal é público .... Tudo que é do estado é uma merda, horrivel. Tudo que é do estado serve a interesse politico. Politico é um parasita, que se alimenta dos outros.
Perfeito professor... apenas uma observação q acho pertinente, na verdade essa figura jurídica não é tão nova assim, a necessidade de motivação ou justificativa sem precisar de pad já exitia quando da ação dos correios... mas mesmo necessitando apenas de uma justificativa singela, ela precisa ser verdadeira com impessoalidade e isonomia, e pode sim ser anulada a partir da teoria dos motivos determinantes... imagina se a empresa demite o empregado alegando reestruturação do setor, e apenas ele foi demitido aproveitando outros empregados em identica situação... claro que violou a isonomia e a impessoalidade.
Perfeito. Uma justificativa singela não pode ser apenas uma justificativa padrão, um carimbo para qualquer demissão sem justa causa. Tem q ter respaldo na realidade.
"imagina se a empresa demite o empregado alegando reestruturação do setor, e apenas ele foi demitido aproveitando outros empregados em identica situação". Não entendi. Isso que vc citou acontece todos os dias, eu mesmo ja presenciei este tipo de conduta em várias metalúrgicas, fabricas de plásticos etc... Porque deveria ser diferente em relação a empregados públicos? Emprego é emprego e quem manda é o dono da empresa e eles demitem só porque sim. Esta semana minha mulher falou que a colega dela foi demitida pelo whats app... isso é bizarro.
@@PatrickMendesRSOlá. É triste perder o emprego não? Não é algo que você deseja para ninguém. Veja: não é porque alguém foi demitido pelo WhatsApp, o que é bizarro concordo, que você vai querer que isso vire regra e amanhã você e eu sejamos os próximos. Temos que brigar para termos mais direitos e não rebaixar os dos outros...Não estou aqui para te contrariar, mas para refletirmos juntos. Uma empresa privada tem dono e empresa pública não. Quem normalmente administra as públicas são políticos. Os políticos demitem os empregados para terceirizar as atividades e colocar no lugar os cabos eleitorais, amigos ou seus parentes, por exemplo, sem concurso. Acho isso injusto com quem estudou e passou. Essa é minha opinião sobre a diferença que deveria ter durante a demissão. Num mundo ideal e correto não precisaria ter justificativa para a demissão, mas... Abraço.
Rpz, sou inscrito no canal do professor Ubirajara da época que ele tinha menos de 20 mil inscritos. Conheci o canal em tempos pandêmicos e até hoje vejo e curtos os videos do professor. Fico tão feliz que o canal dele chegou a cem mil inscritos e tem mudado a vida de muitos estudantes e concurseiro. A didática e retórica excelente explicam os estatutos e assuntos mais complicados. Muito obrigado professor, por fazer um video por dia e nos ajudar nessa jornada ardua de concurseiro. Deus abençoe o senhor e sua família.
Posso estar enganado, mas ao meu ver não mudará quase nada, simplesmente o que era sem justificativa agora vai ser uma desculpa esfarrapada kkkkkkk como a más condições de mercado, ou diminuição de efetivo, etc.
Fica mais fácil demitir a oposição! Sempre durante período de eleição, os servidores devem apoiar o candidato indicado, senão é jogado em algum canto e fica no ostracismo profissional, FATO! Com este "novo entendimento", os que não se aliarem não precisarão mais serem jogados num canto, serão logo demitidos e a um novo será dada oportunidade de ser alinhado com o político do momento. BR, um país de todos (corruptos).
Vdd, agora ao msm tempo eles podem ser vítima, juiz e carrasco. Não precisamos de mais nada, pra quê câmara e senado? Agora com meia dúzia de juízes não precisamos mais de centenas de deputados e senares. "OLHA O LADO BOM." Agora vamos poder economizar uma fortuna com esses representantes desnecessários.
O fato e que é preciso motivação, caso contrário não faz sentido o concurso público, além do que, caso isso não ocorra, os políticos vão manipular toda a instituição afim conseguirem o que querem... Imagine que algum apadrinhado politico passe em um concurso fora das vagas, exemplo concurso com 10 vagas e o apadrinhado passe em 11 lugar, caso o politico queira, ele pode usar sua influência para demitir algum concursado para encaixar seu apadrinhado posteriormente. Não entrando no mérito, quanto a pressão que sofrerão para participarem de corrupção caso fragilize a relação trabalhista
Mas isso que eles querem poww!! Já trabalhei em Secretarias da Educação e acredite , nesses antros todos os professores são " usados" pelos políticos em tempos de eleição , isso para não perderem a mamata!! Tem estados que já tem mais de 20 anos que não tem concursos públicos !! Os políticos querem que o STF perda a estabilidade, para que dessa forma todos os cargos perda também a sua estabilidade!! Lembrando que tudo gera reflexo!! Uma decisão que afeta a estabilidade dos cargos superiores, também afetarão cargos inferiores, o BRASIL FUNCIONA ASSIM!!
normalmente o que o gestor corrupto faz nesse caso é chamar os 200 que estão na frente do apadrinhado e ir aproveitando quem presta e demitindo quem não presta, já que o déficit de vagas no setor público é permanente e desenhado pra existir. Mas também não acho que deveriam haver "apadrinhados", é apenas um retrato da realidade.
Professor, os empregados públicos podem ter estabilidades provisórias, que estão previstas na CLT, nas Convenções ou Acordos Coletivos ou em legislação específica. Sei que você estava falando da estabilidade prevista aos servidores públicos, mas no Direito do Trabalho também usamos o termo estabilidade provisória ou garantia provisória de emprego.
@@PatrickMendesRS não mudou nada, empresas públicas (Banco do Brasil, Correios, Caixa) contratam via CLT, então sempre puderam demitir, mas quem é contratado assim não quer ser demitido.
As empresas estatais estão virando uma figura jurídica medonha nesse país. O político pode por um ex-deputado com experiência questionável para dirigir uma grande estatal do país. Aí não tem prejuízo à eficiência. É só o cara que decide as questões mais importantes da empresa. Agora MOTIVAR o ato de demissão não precisa, pq ain prejudica a eficiência 😂. Ai aquele primeiro cara, o apadrinhado, que no mercado privado não funcionaria nem como estagiário de uma desse porte, pode decidir quem das pessoas que de fato se prepararam e passaram em uma prova de mérito concorrencial vai continuar na empresa estatal. Esse país tá de cabeça para baixo!
Uma pergunta uma decisão dessa não dá brecha para por exemplo sou politico, coloco um dos meus lá na chefia, em época eleitoral conto com o voto de todos e os que não votarem vamos demitindo aos poucos para não levantar suspeitas?
Boa tarde, excelente professor diga-se de passagem, como fica o empregado público que tem direito de resistir a demissão imotivada, no caso de privatização, pois a empresa sucessora não se submete ao regime híbrido. Como fica o direito ao contraditório e ampla defesa (resistr a demissão) consignado na CF vs sucessão de empresas, com o direito ao emprego conquistado por meio de concurso. E o coitado do empregado público no meio do fogo cruzado. A porta de entrada não é a mesma de saída, mas a entrada não é pela lateral ou por meio de ingresso comprado e sim por meio de um sistema próprio de seleção. O contrato dele tem que sustentar o regime de sucessão por meio da privatização?
Nesse caso a motivação da demissão é a privatização! O empregado público recebeu FGTS por anos pra se preparar pra isso. Via de regra, antes da privatização, é feito um plano de demissão voluntária, com indenização pro empregado.
Professor, não sou estudante de direito, então não tenho muito entendimento. Sei que os acordos coletivos são bem fortes e levam ao pé da letra. Conheço um colega que trabalha em uma estatal bancária e que a demissão lá é só por justa causa, e antes de ter essa demissão tem um processo administrativo de investigação, levantam provas e o "réu" ainda tem direito à ampla defesa.
Sou totalmente contra demitir um concursado sem justa causa, pois o cara fez jus ao cargo, não é cabide eleitoral de ninguém, sem vínculo político nenhum, méritos próprios. E outra, na lei já existe a demissão tanto na CLT quanto na 8112, se o concusado fizer merda, vai ser demitido sim. Se é para demitir sem justa causa, então não precisa de concurso público, faça chamado de vagas no SINE.
Em nenhum país onde o Welfare State é grande, funcionário público não pode ser mandado embora. A maioria dos países escandinavos funcionário público ganha salário médio.
pois é prezado professor, estou numa situaçao parecida e engraçado que achei um motivo ou justificativa para o desligamento, qual seria a aposentadoria do servidor que rompe o vinculo trazida pela emenda 103/19 na reforma da previdencia, e esta no artigo 37 §14 da CF, eu sou um servidor nessa situaçao, prestes a me aposentar no serviço publico de universidade publica no regime celetista serei desligado quando o inss oficiar o orgao da concessao do beneficio, mas essa nao é toda a problematica porque conforme o artigo 37§10 da CF nao é possivel cumular aposentadoria com o vencimento de aposentadoria de regime proprio e ja vi gente dizendo que se aprovado em concurso publico estatutario, por exemplo uma procuradoria de municipio nao poderei assumir por causa dessa vedaçao do artigo citado acima, mas ao pe da letra na seria assim pois minha aposentadoria seria do regime geral, portanto cumulaçao permitida, nao podendo fazer interpretaçao extensiva de forma a prejudicar o candidato aprovado, gostaria de uma analise do tema do senhor se possivel, grande abraço.
Olá professor. Ainda paira algumas dúvidas sobre essa decisão. Ela só menciona os empregados públicos celetistas das empresas públicas e das sociedade de economia mista que são regrados pela pessoa jurídica de direito privado. As minhas perguntas são: É sabido que a administração pública também abre vagas por concurso público sob o regime da CLT na administração direta, autárquica e fundacional. Esses servidores públicos celetistas da administração direta, das autarquias e fundações que são geridos como pessoa jurídica de direito público que executam serviços típico de Estado como a Secretaria da Saúde, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e, a Fundação Casa ou o PROCON tem maior garantia de serem estáveis ? Devido esses servidores celetistas serem geridos de personalidade de direito público eles tem a garantia da estabilidade do artigo 41 da CRFB ? A demissão desses servidores deve ser igual aos dos servidores estatutários com a abertura de processo disciplinar com o direito da ampla defesa ? Obrigado pela atenção
Já trabalhei em Secretarias da Educação e acredite , nesses antros todos os professores são " usados" pelos políticos em tempos de eleição , isso para não perderem a mamata!! Tem estados que já tem mais de 20 anos que não tem concursos públicos !! Os políticos querem que o STF perda a estabilidade, para que dessa forma todos os cargos perda também a sua estabilidade!! Lembrando que tudo gera reflexo!! Uma decisão que afeta a estabilidade dos cargos superiores, também afetarão cargos inferiores, o BRASIL FUNCIONA ASSIM!!
Excelente explicação professor. Acredita que a falsa motivação/justificativa acarretará a nulidade do ato, assim como ocorre com a teoria dos motivos determinantes em relação aos estatutários?
Praticamente eliminou a possibilidade de controle da falsa motivação, uma vez que a justificativa pode ser "singela". Readequação da força de trabalho ou reposicionamento da empresa no mercado é praticamente impossível de ter o mérito avaliado em juízo.
Tudo desemboca e quem paga a conta tudo no empregado. O patrão incompetente descarrega sua culpa em quem empresta o seu suor a sua saúde e a sua doença. A decido STF um desserviço para o trabalho.
Professor,fui demitido de uma empresa de econimia mista no inicio de 2017 mas o TRT entendeu que foi por perseguição politica,então o juiz do caso me concedeu a reintegração em 2018,sendo assim fiquei "desempregado" por quase dois anos. A pergunta é: até hoje não recebi os direitos dos dois anos,mas ganhei a causa,eu tenho o direito de receber esse valor,obs: os valores já estão até depositados na vara do trabalho aqui da minha cidade,com a decisão do STF em 28/02/2024 os precedentes valem?
Professor Ubirajara bom dia ou Boa noite. Fui demitido dos correios pelo fato de ter aposentado depois da reforma da previdencia em 2019 e perguntei o motivo da minha demissão aos correios e os correios mim disseram que eu fui desligado da empresa por causa da minha aposentadoria e cheguei até passar mal, agora com essa decisão eu posso ser reintegrado nos correios?
Amigo, não sou o professor mas talvez possa ajudar... o supremo decidiu no final de 2022 o Tema nº 606, o qual firmou seu entendimento no sentido de que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19. Todavia, se vc reuniu condições para aposentadoria antes da vigencia dessa emenda, que foi em 12 de novembro de 2019, mesmo que o inss já tenha concedido a aposentadoria após essa data, sua demissão a meu juízo foi ilegal... só que tem q observar também a questão da prescrição bienal, se ainda dá tempo de se socorrer à justiça do trabalho ou justiça comum, que é o prazo de dois anos após demissão.
@@kenanzl obrigado meu amigo a questão é que eu no dia da aprovação da reforma da previdencia faltava quatro meses para completar os trinca e cinco anos de contribuicao e quando mim aposentei foi em Junho de dois mil e vinte nesse caso eu tá tinha trinta e cinco anos e três meses de contribuicao, então na reforma da previdencia eu pedir a aposentadoria pagando um pedágio de 50% do tempo que faltava , no caso que eu faltava 4 meses para se aposentar tive que pagar dois meses a mais isto é 50% de pedágio e você acha que eu já tinha direito adquirido ou não, apesar que trabalhei de carteiro motorizado ou seja tempo especial 2 anos e transformando esse dois anos de tempo especial ou seja periculosidade nos quatro meses que faltava o que você acha no seu ver meu amigo eu dentro direito adquirido ou não, dê um resposta por gentileza. Abraço.
sobre as razões apresentadas pelo alexandre de moraes para não ser necessária a motivação, acho que o andré mendonça foi miuto mais feliz.. esse requisito não diminui significativamente a competitividade da empresa pública frente a seus concorrentes privados... veja que no último ano, mesmo exigindo concurso público e licitação para compra o banco do brasil, por exemplo, teve lucro maior que bancos privados como bradesco e itaú... não vejo desvantagem concorrencial exigir justificativa para a dispensa dos empregados.
Então como fica a questão das verbas rescisórias? Essa despedida equivaleria, então, à despedida sem justa causa? Afinal, seria uma despedida sem justa causa justificada?
Houve posterior fixação de tese: Decisão: Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese (tema 1.022 da repercussão geral): "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista", vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Redigirá o acórdão o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, 28.2.2024.
Trabalhei em uma empresa estatal de energia elétrica, e tinha muitas empreiteiras , a empresa chegou em uma época que não Abria mais concursos , pois a empresa passava para funcionario os empregados da empreiteira público. público.
Qualquer empresa pública, por ter diretores ou presidentes indicados pelo partido que a gerencia deve ter uma proteção ao seus funcionários. Caso contrário, facilmente poderá ser dispensado por posição política ou por não querer fazer a vontade de seus superiores que somente pensam no seu partido e não na administração pública. Todos ali sabem muito bem disso, mas decidiram passar pano, a começar pelo Xandão.
Essa diferença de tratamento que se deu aos correios, é dado também a outras estatais que mesmo sendo empresas públicas pagam ações judicias por meio de precatorios Se enquadrando no perfil de fazenda pública?
Decisão vaga, confusa e ambígua. O STF tem se demonstrado muito ignorante do ponto de vista técnico sobre conhecimento de legislação de emprego e relações de trabalho e renda...
@@Maximus_DM Verdade deve entender mais que, biografia de Barroso: Tornou-se mestre (Master of Laws) pela Yale Law School (Estados Unidos) em 1989 e doutor pela UERJ em 2008.[4][9] Em 2011, realizou estudos de pós-doutorado como pesquisador visitante na Universidade de Harvard.
@@Maximus_DM Eles são os donos do conhecimento agora? Pelo amor de Deus. Os tolos tão criando seus novos deuses aqui nesse país. Advogados de partido, fazem o que querem e não podem ser criticados.
Gostei do voto do Min. Barroso, vejo-o como uma excelente tentativa de freio nos absurdos troca-trocas de empregados públicos, com o fim exclusivo de vingança ou de vantagens eleitorais, driblando a impessoalidade exigida pela CF.
A Infraero, cortou o plano de saúde que foi oferecido desde 1975, Sou aposentado por Invalidez e o Srtigo 345 Diz que a Esna, tem que manter o Plano ao funcionário. Minha Carteira de Trabalho, continua sem ter dado abaixo Ainda sou funcionário ativo, afastado por Auxílio Doença. Fico imaginando, como funciona o Corpo Jurídico não save o básico, ref. A Leis trabalhistas. V
em resumo: a justificativa deve ser feita para demissao em estatal nao autarquizasa, seja por ou sem justa causa. Se for autarquizada, so por motivacao apos um PAD (em regra). Correto?
De forma resumida, o empregado público (celetista) pode ser dispensado sem justa causa, mas a estatal deve mostrar a razão da dispensa. Sobre as autarquizadas (estatais em regime de monopólio), é a mesma coisa, já que os empregados também são celetistas.
@@andreybarcellos7809Teve um julgamento próprio dos correios em 2018 sobre este fato, àquele já não valeria para todas estatais CLT, pq teve necessidade de agora ?😊
A meritocracia indo água abaixo, gostaria de saber quel Ministro do STF, entrou por concurso público, sem concurso nenhum ganham a vitaliciedade e um monte de benesses. Vamos fazer uma EC, para tirar essas regalias desses exploradores. Em tempo - Essa nova invenção vai criar cabide de emprego, mesmo tal ministro afirmando o contrário. Obrigdo.
Exatamente. A avaliação de desempenho ganha força pra justificar demissão do funcionário público. E quem aplica essa avaliação normalmente é um indicado político que não participa da avaliação. A estabilidade foi criada pra livrar as empresas de corrupção e essa fenda aberta destrói essa blindagem.
@@ligiatex_ Fala besteira não! Basta se qualificar, se dedicar o suficiente e, por mérito, ingressar no serviço público por mérito. Deixe o blá-blá-blá de lado. Todos são capazes. Basta se esforçarem o suficiente.
Um funcionário de estatal tem ônus de empresa pública e de empresa privada, Ex. Se um funcionário de estatal não votar pode ter seu salário suspenso até regularização, já o CLT privado não tem salário suspenso. Os funcionários de estatais tiveram que autorizar o TCU acesso a sua declaração de imposto de renda para ver aumento de patrimônio de acordo com seus ganhos, já o da CLT privado não precisam dar esse acesso ao TCU, etc...ÔNUS E BÔNUS, o que seria o justo para esses funcionários?!
Sou Gerente de ima Agência da Caixa, obviamente nao vou me identificar, achei muito boa essa decisão. Vou mandar pra rua todas as técnicas que nao derem pra mim....😂😂😂
Eu, concordado e sem.ter faltado nem um dia sequer. Sem nunca ter ido embora sem atender a toda a meta diária, fui demitido por um gerente posto por "em cargo político" na empresa (subsidiária da Petrobras) depois de eu ter denunciar seu comportamento fraudulento no MPFT em Salvador. Esses colocados por cargo fizeram tanta asneira que conseguiram derrubar os resultados da empresa e justificar sua privatização a preço de banana. Eu estou a mais de 7 anos na justiça e sei que serei roubado por essa também.
O mesmo vale para concursado em pss processo seletivo municipal, em que o empregado não é considerado servidor público? Embora tenha que prestar concurso para ser contratado.
pelo que entendi... sim, as regras decididas nesse R.E. se aplica a empregados celetistas concursados de prefeituras... nesse caso essas regras já valiam antes mesmo desse julgamento, para autarquias, fundações publicas e administração direta (prefeitura)
Tem que demitir metade dos funcionários da Petrobras principalmente os que fiscalizam as obras... impericia para as atividades que desenvolvem, muitos técnicos supervisionando trabalhos de engenheiros e gerentes de engenharia, sem falar do resto... arrumam muitas dificuldades e paralizam as atividades das empreiteiras e depois de "reuniões" milagrosamente os trabalham voltam.
não mudou nada, empresas públicas (Banco do Brasil, Correios, Caixa) contratam via CLT, então sempre puderam demitir, mas quem é contratado assim não quer ser demitido.
Ou seja, resumindo é uma sacanagem com quem fez concurso público. Mó Pará milhares foram contratados como comissionados, e eles ameaçam os concursados da pior força possível.
Não existe mais Congresso Nacional, ou seja o voto serve simplesmente saber de que lado o cidadão esta, a partir dai ficam os do lado do governo os que não forem vazam. Bem vindo a Venezuela.
Como eu detesto a figura do Barroso como Ministro (seus votos), impressionante, mas isto a parte, essa nova figura criada de ato "justificado" seria um ato administrativo, não? Aí não seria necessário o contraditório pelo tema 138 de Repercussão geral?
RECESSO DE CARNAVAL 9 DIAS , RECESSO DE FIM DE ANO 45 DIAS, RECESSO DO MES DE JULHO 30 DIAS , EMENDA DE FERIADOS SEM LIMITES, DIREITO A GREVE , PARALISAÇÕES POR MELHORIAS, ESTABILIDADE NO EMPREGO E PESSIMO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE..... ESSA É A VIDA DURA DO FUNCIONÁRIO PUBLICO NO BOSTIL.....
Caramba, se a vida do funcionario público é tão boa assim, o q vc tá fazendo que ainda não passou em concurso público... de quebra vc contribuiria para a melhoria atendimento.
Bom dia. A respeito das empresas públicas que não concorrem na iniciativa privada, a exemplo da EBSERH que administra os Hospitiais Universitários Federais, que inclusive goza de imunidade tributária como os Correios, nesse caso, empregados da EBSERH também fazem jus a exigência de motivação como ocorre nos Correios?
Segundo o STF, somente o Correios goza da demissão por justa causa por ser monopólio e ter equiparação de Fazenda Pública, todas as outras empresas estatais e economias mistas podem demitir sem justa causa, inclusive CEF e EBSERH.
🔴Pessoal, lancei o CABEÇA DE PROCURADOR - um clube de assinatura onde TUDO o que eu MINISTRO está disponível por menos de um café expresso por dia :) - ebeji.com.br/curso/clube-cabeca-de-procurador-x
Já os comissionados podem ficar tranquilos, pois indicados políticos têm estabilidade.
Tinha que acabar com os cargos de confiança...
Tinha que acabar com os Cargos em Comissão, da galerinha que entra sem concurso público e vira tudo cabide de emprego. As funções de Confiança são importantes.
Cargo de confiança trás retorno e os funcionários possuem capacidade técnica, o problema maior é o de comissão que na maioria das vezes trás apenas custos e pouco ou nenhum retorno para administração, na maioria das vezes as pessoas não possuem capacidade técnica para a função.
@@sorayabrito4344, sempre falei isso. A pessoa esta lá pq conhece político x. É um absurdo isso. Fora o que vários que passaram e não assumiram o cargo, pq tinha um puxa saco lá.
Que pode mudar a qq tempo...basta atingirem seu objetivo de perseguição politica ...
É melhor os atendentes de posto de saúde começarem a mudar suas atitudes!
A estatal jamais deveria existir.
Ou é público ou é privado.
Estatal é público ....
Tudo que é do estado é uma merda, horrivel. Tudo que é do estado serve a interesse politico. Politico é um parasita, que se alimenta dos outros.
Concordo ou e estatutario ou e privado... vdd
Perfeito professor... apenas uma observação q acho pertinente, na verdade essa figura jurídica não é tão nova assim, a necessidade de motivação ou justificativa sem precisar de pad já exitia quando da ação dos correios... mas mesmo necessitando apenas de uma justificativa singela, ela precisa ser verdadeira com impessoalidade e isonomia, e pode sim ser anulada a partir da teoria dos motivos determinantes... imagina se a empresa demite o empregado alegando reestruturação do setor, e apenas ele foi demitido aproveitando outros empregados em identica situação... claro que violou a isonomia e a impessoalidade.
Concordo contigo, gestor na corda bamba, problema dele, o tema é claro, vacilou cai na nulidade.
Perfeito. Uma justificativa singela não pode ser apenas uma justificativa padrão, um carimbo para qualquer demissão sem justa causa. Tem q ter respaldo na realidade.
"imagina se a empresa demite o empregado alegando reestruturação do setor, e apenas ele foi demitido aproveitando outros empregados em identica situação".
Não entendi.
Isso que vc citou acontece todos os dias, eu mesmo ja presenciei este tipo de conduta em várias metalúrgicas, fabricas de plásticos etc...
Porque deveria ser diferente em relação a empregados públicos?
Emprego é emprego e quem manda é o dono da empresa e eles demitem só porque sim.
Esta semana minha mulher falou que a colega dela foi demitida pelo whats app... isso é bizarro.
@@PatrickMendesRSOlá. É triste perder o emprego não? Não é algo que você deseja para ninguém. Veja: não é porque alguém foi demitido pelo WhatsApp, o que é bizarro concordo, que você vai querer que isso vire regra e amanhã você e eu sejamos os próximos. Temos que brigar para termos mais direitos e não rebaixar os dos outros...Não estou aqui para te contrariar, mas para refletirmos juntos. Uma empresa privada tem dono e empresa pública não. Quem normalmente administra as públicas são políticos. Os políticos demitem os empregados para terceirizar as atividades e colocar no lugar os cabos eleitorais, amigos ou seus parentes, por exemplo, sem concurso. Acho isso injusto com quem estudou e passou. Essa é minha opinião sobre a diferença que deveria ter durante a demissão. Num mundo ideal e correto não precisaria ter justificativa para a demissão, mas... Abraço.
Pois o meu caso foi exatamente assim
Rpz, sou inscrito no canal do professor Ubirajara da época que ele tinha menos de 20 mil inscritos. Conheci o canal em tempos pandêmicos e até hoje vejo e curtos os videos do professor.
Fico tão feliz que o canal dele chegou a cem mil inscritos e tem mudado a vida de muitos estudantes e concurseiro.
A didática e retórica excelente explicam os estatutos e assuntos mais complicados.
Muito obrigado professor, por fazer um video por dia e nos ajudar nessa jornada ardua de concurseiro. Deus abençoe o senhor e sua família.
"tempos pandêmicos" kkk
Obrigado por todo o empenho em entregar ótimas explicações, ainda mais em circunstância de feriado prolongado.
Muito agradecido pela explicação. Contudo, o motivo, embora singelo e simples, deve ser comprovado e real, sob pena de nulidade.
Posso estar enganado, mas ao meu ver não mudará quase nada, simplesmente o que era sem justificativa agora vai ser uma desculpa esfarrapada kkkkkkk como a más condições de mercado, ou diminuição de efetivo, etc.
Exatamente.
Substituição por terceirizados.
Automação das atividades
Ou qualquer justificativa que o valha
@@Hugosonnyy até o governo que diminuir gastos
😂😂😂😂😂@@wesleyamancio3686 😂😂😂😂 não entendeu nada; só os parça vão ficar
Fica mais fácil demitir a oposição!
Sempre durante período de eleição, os servidores devem apoiar o candidato indicado, senão é jogado em algum canto e fica no ostracismo profissional, FATO!
Com este "novo entendimento", os que não se aliarem não precisarão mais serem jogados num canto, serão logo demitidos e a um novo será dada oportunidade de ser alinhado com o político do momento.
BR, um país de todos (corruptos).
Meu Deus do céu! Obrigado por compartilhar, prof.
Parabéns pela didática, professor!
Professor explica de maneira fácil e objetiva. Obrigado!!!
Muito obrigado!
@marlonrodrigues5628 obrigado pela sua mensagem! 😀
Não precisamos mais do Congresso, o supremo sozinho cuida da criação e execução das leis no país.
Ou seja, estado de excessão e consequentemente mais uma ditadura...👹
E o Congresso administra as verbas públicas e controla ministérios. Não precisamos do executivo tampouco.
Vdd, agora ao msm tempo eles podem ser vítima, juiz e carrasco. Não precisamos de mais nada, pra quê câmara e senado? Agora com meia dúzia de juízes não precisamos mais de centenas de deputados e senares. "OLHA O LADO BOM." Agora vamos poder economizar uma fortuna com esses representantes desnecessários.
Parábens
#somostodosprofessores
O fato e que é preciso motivação, caso contrário não faz sentido o concurso público, além do que, caso isso não ocorra, os políticos vão manipular toda a instituição afim conseguirem o que querem... Imagine que algum apadrinhado politico passe em um concurso fora das vagas, exemplo concurso com 10 vagas e o apadrinhado passe em 11 lugar, caso o politico queira, ele pode usar sua influência para demitir algum concursado para encaixar seu apadrinhado posteriormente. Não entrando no mérito, quanto a pressão que sofrerão para participarem de corrupção caso fragilize a relação trabalhista
Mas isso que eles querem poww!! Já trabalhei em Secretarias da Educação e acredite , nesses antros todos os professores são " usados" pelos políticos em tempos de eleição , isso para não perderem a mamata!! Tem estados que já tem mais de 20 anos que não tem concursos públicos !! Os políticos querem que o STF perda a estabilidade, para que dessa forma todos os cargos perda também a sua estabilidade!! Lembrando que tudo gera reflexo!! Uma decisão que afeta a estabilidade dos cargos superiores, também afetarão cargos inferiores, o BRASIL FUNCIONA ASSIM!!
normalmente o que o gestor corrupto faz nesse caso é chamar os 200 que estão na frente do apadrinhado e ir aproveitando quem presta e demitindo quem não presta, já que o déficit de vagas no setor público é permanente e desenhado pra existir. Mas também não acho que deveriam haver "apadrinhados", é apenas um retrato da realidade.
sempre fantástico!
Professor, os empregados públicos podem ter estabilidades provisórias, que estão previstas na CLT, nas Convenções ou Acordos Coletivos ou em legislação específica.
Sei que você estava falando da estabilidade prevista aos servidores públicos, mas no Direito do Trabalho também usamos o termo estabilidade provisória ou garantia provisória de emprego.
Garantia provisória kkkkkkk.
O Bostil é um caminhão de galinhas (regras).
Garantia "provisória" é o mesmo que sem garantia, a meu ver.
Obrigada pelas excelentes explicações Professor.
Perfeito como sempre o STF, pois blindar o empregado publico das " carteiradas" ou "você sabe com esta falando"!!!
Exato!!!
Xandão foi contra. Algo a dizer, inferior?
@@PatrickMendesRS não mudou nada, empresas públicas (Banco do Brasil, Correios, Caixa) contratam via CLT, então sempre puderam demitir, mas quem é contratado assim não quer ser demitido.
Ótima explicação.
Uma dúvida, você vai comentar sobre a decisão do STF sobre casamentos e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos?
Bela explicação.🎉
As empresas estatais estão virando uma figura jurídica medonha nesse país. O político pode por um ex-deputado com experiência questionável para dirigir uma grande estatal do país. Aí não tem prejuízo à eficiência. É só o cara que decide as questões mais importantes da empresa. Agora MOTIVAR o ato de demissão não precisa, pq ain prejudica a eficiência 😂. Ai aquele primeiro cara, o apadrinhado, que no mercado privado não funcionaria nem como estagiário de uma desse porte, pode decidir quem das pessoas que de fato se prepararam e passaram em uma prova de mérito concorrencial vai continuar na empresa estatal. Esse país tá de cabeça para baixo!
Muito bom!! Obrigada prof
Uma pergunta uma decisão dessa não dá brecha para por exemplo sou politico, coloco um dos meus lá na chefia, em época eleitoral conto com o voto de todos e os que não votarem vamos demitindo aos poucos para não levantar suspeitas?
Como sempre, estamos saindo na frente com relação ao saber de temas jurídicos
Que lambança.
Boa tarde, excelente professor diga-se de passagem, como fica o empregado público que tem direito de resistir a demissão imotivada, no caso de privatização, pois a empresa sucessora não se submete ao regime híbrido.
Como fica o direito ao contraditório e ampla defesa (resistr a demissão) consignado na CF vs sucessão de empresas, com o direito ao emprego conquistado por meio de concurso.
E o coitado do empregado público no meio do fogo cruzado. A porta de entrada não é a mesma de saída, mas a entrada não é pela lateral ou por meio de ingresso comprado e sim por meio de um sistema próprio de seleção.
O contrato dele tem que sustentar o regime de sucessão por meio da privatização?
Nesse caso a motivação da demissão é a privatização! O empregado público recebeu FGTS por anos pra se preparar pra isso. Via de regra, antes da privatização, é feito um plano de demissão voluntária, com indenização pro empregado.
@@edivanoliveirabarbosa6683
Não é todo funcionalismo público que recolhe FGTS.
E com relação à autarquia? Segue o mesmo entendimento?
Parabéns pelo conteúdo!
Professor, no caso de empregados públicos de conselhos de fiscalização profissional como seria o procedimento?
Conselho profissional não é servidor público. Ex. Coren, CfT, CREA, isso não é servidor público. Vai estudar mais.
Professor, não sou estudante de direito, então não tenho muito entendimento. Sei que os acordos coletivos são bem fortes e levam ao pé da letra. Conheço um colega que trabalha em uma estatal bancária e que a demissão lá é só por justa causa, e antes de ter essa demissão tem um processo administrativo de investigação, levantam provas e o "réu" ainda tem direito à ampla defesa.
No meu caso não foi assim
Sou totalmente contra demitir um concursado sem justa causa, pois o cara fez jus ao cargo, não é cabide eleitoral de ninguém, sem vínculo político nenhum, méritos próprios. E outra, na lei já existe a demissão tanto na CLT quanto na 8112, se o concusado fizer merda, vai ser demitido sim. Se é para demitir sem justa causa, então não precisa de concurso público, faça chamado de vagas no SINE.
empregado publico não possui cargo publico.. apenas emprego
@@AlexandreSantos-wm8qv então pra quê fazer concurso público?
@@galo6722 o que na pratica sabemos que é muito dificil um concursado ser demitido por baixo desemepnho
@@galo6722 é para democratizar o acesso.
Aliás, objetivo este diminuir ações cautelares; Contudo, vislumbrou-se apenas esfera 1/2
Mestre, quanto à modução dos efeitos, os Ministros do STF ainda não "bateram o martelo"?
Em nenhum país onde o Welfare State é grande, funcionário público não pode ser mandado embora. A maioria dos países escandinavos funcionário público ganha salário médio.
inclusive o salario do funcionario publico é indexado ao salario do privado
Prof. Ubirajara! Não encontrei os votos... como acessà-los ?
Esse entendimento recai sobre todas as pessoas jurídicas de direito público que possuem empregados públicos, assim como algumas autarquias?
pois é prezado professor, estou numa situaçao parecida e engraçado que achei um motivo ou justificativa para o desligamento, qual seria a aposentadoria do servidor que rompe o vinculo trazida pela emenda 103/19 na reforma da previdencia, e esta no artigo 37 §14 da CF, eu sou um servidor nessa situaçao, prestes a me aposentar no serviço publico de universidade publica no regime celetista serei desligado quando o inss oficiar o orgao da concessao do beneficio, mas essa nao é toda a problematica porque conforme o artigo 37§10 da CF nao é possivel cumular aposentadoria com o vencimento de aposentadoria de regime proprio e ja vi gente dizendo que se aprovado em concurso publico estatutario, por exemplo uma procuradoria de municipio nao poderei assumir por causa dessa vedaçao do artigo citado acima, mas ao pe da letra na seria assim pois minha aposentadoria seria do regime geral, portanto cumulaçao permitida, nao podendo fazer interpretaçao extensiva de forma a prejudicar o candidato aprovado, gostaria de uma analise do tema do senhor se possivel, grande abraço.
Olá professor. Ainda paira algumas dúvidas sobre essa decisão. Ela só menciona os empregados públicos celetistas das empresas públicas e das sociedade de economia mista que são regrados pela pessoa jurídica de direito privado. As minhas perguntas são: É sabido que a administração pública também abre vagas por concurso público sob o regime da CLT na administração direta, autárquica e fundacional. Esses servidores públicos celetistas da administração direta, das autarquias e fundações que são geridos como pessoa jurídica de direito público que executam serviços típico de Estado como a Secretaria da Saúde, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e, a Fundação Casa ou o PROCON tem maior garantia de serem estáveis ? Devido esses servidores celetistas serem geridos de personalidade de direito público eles tem a garantia da estabilidade do artigo 41 da CRFB ? A demissão desses servidores deve ser igual aos dos servidores estatutários com a abertura de processo disciplinar com o direito da ampla defesa ? Obrigado pela atenção
DÚVIDA: a tese do STF e a ok do TST se aplica a ADM Direta qd contrata pela CLT?
Acho que não. Pois quando a Adm Direta faz contratação, é por prazo determinado e existe a possibilidade de extinção do contrato.
Já trabalhei em Secretarias da Educação e acredite , nesses antros todos os professores são " usados" pelos políticos em tempos de eleição , isso para não perderem a mamata!! Tem estados que já tem mais de 20 anos que não tem concursos públicos !! Os políticos querem que o STF perda a estabilidade, para que dessa forma todos os cargos perda também a sua estabilidade!! Lembrando que tudo gera reflexo!! Uma decisão que afeta a estabilidade dos cargos superiores, também afetarão cargos inferiores, o BRASIL FUNCIONA ASSIM!!
Excelente explicação professor. Acredita que a falsa motivação/justificativa acarretará a nulidade do ato, assim como ocorre com a teoria dos motivos determinantes em relação aos estatutários?
Acredito que sim, mas é uma excelente pergunta.
Praticamente eliminou a possibilidade de controle da falsa motivação, uma vez que a justificativa pode ser "singela". Readequação da força de trabalho ou reposicionamento da empresa no mercado é praticamente impossível de ter o mérito avaliado em juízo.
Excelente!
Alguma coisa relacionado a demissão através de plano de demissão voluntária?
Tudo desemboca e quem paga a conta tudo no empregado. O patrão incompetente descarrega sua culpa em quem empresta o seu suor a sua saúde e a sua doença.
A decido STF um desserviço para o trabalho.
Gostei
Professor,fui demitido de uma empresa de econimia mista no inicio de 2017 mas o TRT entendeu que foi por perseguição politica,então o juiz do caso me concedeu a reintegração em 2018,sendo assim fiquei "desempregado" por quase dois anos.
A pergunta é: até hoje não recebi os direitos dos dois anos,mas ganhei a causa,eu tenho o direito de receber esse valor,obs: os valores já estão até depositados na vara do trabalho aqui da minha cidade,com a decisão do STF em 28/02/2024 os precedentes valem?
O mesmo se aplica às Empresas Públicas em regime não concorrencial, Professor? Por ex: área de saúde pública
Só se aplica para a estatais autarquizadas.
Professor, foi disponibilizado algum vídeo sobre a decisão do STF a respeito da jornada do advogado empregado de estatais à luz do EOAB?
Professor Ubirajara bom dia ou Boa noite. Fui demitido dos correios pelo fato de ter aposentado depois da reforma da previdencia em 2019 e perguntei o motivo da minha demissão aos correios e os correios mim disseram que eu fui desligado da empresa por causa da minha aposentadoria e cheguei até passar mal, agora com essa decisão eu posso ser reintegrado nos correios?
Amigo, não sou o professor mas talvez possa ajudar... o supremo decidiu no final de 2022 o Tema nº 606, o qual firmou seu entendimento no sentido de que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19. Todavia, se vc reuniu condições para aposentadoria antes da vigencia dessa emenda, que foi em 12 de novembro de 2019, mesmo que o inss já tenha concedido a aposentadoria após essa data, sua demissão a meu juízo foi ilegal... só que tem q observar também a questão da prescrição bienal, se ainda dá tempo de se socorrer à justiça do trabalho ou justiça comum, que é o prazo de dois anos após demissão.
@@kenanzl obrigado meu amigo a questão é que eu no dia da aprovação da reforma da previdencia faltava quatro meses para completar os trinca e cinco anos de contribuicao e quando mim aposentei foi em Junho de dois mil e vinte nesse caso eu tá tinha trinta e cinco anos e três meses de contribuicao, então na reforma da previdencia eu pedir a aposentadoria pagando um pedágio de 50% do tempo que faltava , no caso que eu faltava 4 meses para se aposentar tive que pagar dois meses a mais isto é 50% de pedágio e você acha que eu já tinha direito adquirido ou não, apesar que trabalhei de carteiro motorizado ou seja tempo especial 2 anos e transformando esse dois anos de tempo especial ou seja periculosidade nos quatro meses que faltava o que você acha no seu ver meu amigo eu dentro direito adquirido ou não, dê um resposta por gentileza. Abraço.
sobre as razões apresentadas pelo alexandre de moraes para não ser necessária a motivação, acho que o andré mendonça foi miuto mais feliz.. esse requisito não diminui significativamente a competitividade da empresa pública frente a seus concorrentes privados... veja que no último ano, mesmo exigindo concurso público e licitação para compra o banco do brasil, por exemplo, teve lucro maior que bancos privados como bradesco e itaú... não vejo desvantagem concorrencial exigir justificativa para a dispensa dos empregados.
Então como fica a questão das verbas rescisórias? Essa despedida equivaleria, então, à despedida sem justa causa?
Afinal, seria uma despedida sem justa causa justificada?
Tem que ter justificativa sim, pois caso contrário, iria ferir o princípio da impessoalidade.
O STF ja fixou a Tese que estava faltando em 28/02/2024. Por favor faça um vídeo comentando.
🙏🙏🙏🙏
abaixo aos privilégios...
Quando o Judiciário resolve legislar.
É prerrogativa do legislativo(Senadores, deputados federais e estaduais também vereadores)legislar.
Houve posterior fixação de tese:
Decisão: Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese (tema 1.022 da repercussão geral): "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista", vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Redigirá o acórdão o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, 28.2.2024.
Trabalhei em uma empresa estatal de energia elétrica, e tinha muitas empreiteiras , a empresa chegou em uma época que não
Abria mais concursos , pois a empresa passava para funcionario os empregados da empreiteira público. público.
Qualquer empresa pública, por ter diretores ou presidentes indicados pelo partido que a gerencia deve ter uma proteção ao seus funcionários. Caso contrário, facilmente poderá ser dispensado por posição política ou por não querer fazer a vontade de seus superiores que somente pensam no seu partido e não na administração pública. Todos ali sabem muito bem disso, mas decidiram passar pano, a começar pelo Xandão.
Essa diferença de tratamento que se deu aos correios, é dado também a outras estatais que mesmo sendo empresas públicas pagam ações judicias por meio de precatorios
Se enquadrando no perfil de fazenda pública?
Qual a logica?
A pessoa se mata num concurso e pode ser demitida só pq o chefe nao gostou da gravata...
E agora quem votou nesse desgoverno empregado publico
Decisão vaga, confusa e ambígua.
O STF tem se demonstrado muito ignorante do ponto de vista técnico sobre conhecimento de legislação de emprego e relações de trabalho e renda...
entao vc acha que entende mais que os caras que estudaram anoosss?
E precisa estudar anos para se vender para os empresários neoliberais?@@Maximus_DM
@@Maximus_DM Verdade deve entender mais que, biografia de Barroso: Tornou-se mestre (Master of Laws) pela Yale Law School (Estados Unidos) em 1989 e doutor pela UERJ em 2008.[4][9] Em 2011, realizou estudos de pós-doutorado como pesquisador visitante na Universidade de Harvard.
@@renesantos7700Argumentum ad verecundiam
@@Maximus_DM Eles são os donos do conhecimento agora? Pelo amor de Deus. Os tolos tão criando seus novos deuses aqui nesse país.
Advogados de partido, fazem o que querem e não podem ser criticados.
Gostei do voto do Min. Barroso, vejo-o como uma excelente tentativa de freio nos absurdos troca-trocas de empregados públicos, com o fim exclusivo de vingança ou de vantagens eleitorais, driblando a impessoalidade exigida pela CF.
A Infraero, cortou o plano de saúde que foi oferecido desde 1975, Sou aposentado por Invalidez e o Srtigo 345 Diz que a
Esna, tem que manter o Plano ao funcionário. Minha Carteira de Trabalho, continua sem ter dado abaixo
Ainda sou funcionário ativo, afastado por Auxílio Doença.
Fico imaginando, como funciona o Corpo Jurídico não save o básico, ref. A Leis trabalhistas. V
em resumo: a justificativa deve ser feita para demissao em estatal nao autarquizasa, seja por ou sem justa causa. Se for autarquizada, so por motivacao apos um PAD (em regra). Correto?
De forma resumida, o empregado público (celetista) pode ser dispensado sem justa causa, mas a estatal deve mostrar a razão da dispensa.
Sobre as autarquizadas (estatais em regime de monopólio), é a mesma coisa, já que os empregados também são celetistas.
@@andreybarcellos7809Teve um julgamento próprio dos correios em 2018 sobre este fato, àquele já não valeria para todas estatais CLT, pq teve necessidade de agora ?😊
E os Oficiais Militares da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais?!!!
Resta saber se essa empresa estatal paga FGTS, se paga FGTS não tem estabilidade. Ex a extinta RFFS/A.
#BiraShow!
Obrigado! Você ganhou um novo selo de membro! Espero que goste!
@lincolnbernardo obrigado pela sua mensagem! 😀
A meritocracia indo água abaixo, gostaria de saber quel Ministro do STF, entrou por concurso público, sem concurso nenhum ganham a vitaliciedade e um monte de benesses. Vamos fazer uma EC, para tirar essas regalias desses exploradores. Em tempo - Essa nova invenção vai criar cabide de emprego, mesmo tal ministro afirmando o contrário. Obrigdo.
Exatamente. A avaliação de desempenho ganha força pra justificar demissão do funcionário público. E quem aplica essa avaliação normalmente é um indicado político que não participa da avaliação. A estabilidade foi criada pra livrar as empresas de corrupção e essa fenda aberta destrói essa blindagem.
Só assumir um governo de direita e vai todo mundo pra rua.
@@ligiatex_
Fala besteira não!
Basta se qualificar, se dedicar o suficiente e, por mérito, ingressar no serviço público por mérito.
Deixe o blá-blá-blá de lado. Todos são capazes. Basta se esforçarem o suficiente.
Um funcionário de estatal tem ônus de empresa pública e de empresa privada, Ex. Se um funcionário de estatal não votar pode ter seu salário suspenso até regularização, já o CLT privado não tem salário suspenso. Os funcionários de estatais tiveram que autorizar o TCU acesso a sua declaração de imposto de renda para ver aumento de patrimônio de acordo com seus ganhos, já o da CLT privado não precisam dar esse acesso ao TCU, etc...ÔNUS E BÔNUS, o que seria o justo para esses funcionários?!
Sou Gerente de ima Agência da Caixa, obviamente nao vou me identificar, achei muito boa essa decisão.
Vou mandar pra rua todas as técnicas que nao derem pra mim....😂😂😂
Fato !
Vc dá é k.u 😂😂😂
Eu, concordado e sem.ter faltado nem um dia sequer. Sem nunca ter ido embora sem atender a toda a meta diária, fui demitido por um gerente posto por "em cargo político" na empresa (subsidiária da Petrobras) depois de eu ter denunciar seu comportamento fraudulento no MPFT em Salvador.
Esses colocados por cargo fizeram tanta asneira que conseguiram derrubar os resultados da empresa e justificar sua privatização a preço de banana.
Eu estou a mais de 7 anos na justiça e sei que serei roubado por essa também.
O STF ESTAR LEGISLANDO??? MUDANDO AS LEIS DO PAÍS???? CADÊ OS DEPUTADOS E SENADORES!...O STF SD TODNOU POLÍTICO ???
O mesmo vale para concursado em pss processo seletivo municipal, em que o empregado não é considerado servidor público? Embora tenha que prestar concurso para ser contratado.
pelo que entendi... sim, as regras decididas nesse R.E. se aplica a empregados celetistas concursados de prefeituras... nesse caso essas regras já valiam antes mesmo desse julgamento, para autarquias, fundações publicas e administração direta (prefeitura)
Tem que demitir metade dos funcionários da Petrobras principalmente os que fiscalizam as obras... impericia para as atividades que desenvolvem, muitos técnicos supervisionando trabalhos de engenheiros e gerentes de engenharia, sem falar do resto... arrumam muitas dificuldades e paralizam as atividades das empreiteiras e depois de "reuniões" milagrosamente os trabalham voltam.
Não foi derrubado???
Nesse caso do concurso, só vale à partir da implantação do mesmo, não vale para quem entrou antes!
Como donos do Brasil eles tem esse poder de mudar tudo de acordo com suas vontades.
👏🏻👏🏻
não mudou nada, empresas públicas (Banco do Brasil, Correios, Caixa) contratam via CLT, então sempre puderam demitir, mas quem é contratado assim não quer ser demitido.
a nossa empresa está no mesmo, a tese da empresa emgepron e dos Correios não tem concorrência!!!!!!
Ou seja, resumindo é uma sacanagem com quem fez concurso público.
Mó Pará milhares foram contratados como comissionados, e eles ameaçam os concursados da pior força possível.
E como fazer se nenhuma empresa contrata deficiente, e o INSS nega o benefício porque a empresa paga?
Que nome, eu jurava que Ebéjico era algum termo jurídico!
Resumindo... FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE SER DEMITIDO A QUALQUER MOMENTO!!! Pois,é CLT. PAD é para quem é estatutário 🤷🏾♂️
Não existe mais Congresso Nacional, ou seja o voto serve simplesmente saber de que lado o cidadão esta, a partir dai ficam os do lado do governo os que não forem vazam. Bem vindo a Venezuela.
Que legal...
Só precisamos lembrar os sinistros do 5TF que seu cargo é meio que..."PÚBLICO"!
com toda minha ignorancia, isso eh uma balela...uma linha redigida é a motivacao. decisao tosca
🤜🤛
STF colocando no t*ba de funça? Adorei. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Como eu detesto a figura do Barroso como Ministro (seus votos), impressionante, mas isto a parte, essa nova figura criada de ato "justificado" seria um ato administrativo, não? Aí não seria necessário o contraditório pelo tema 138 de Repercussão geral?
Bolsonaro será PRESO 😂😂😂😂
RECESSO DE CARNAVAL 9 DIAS , RECESSO DE FIM DE ANO 45 DIAS, RECESSO DO MES DE JULHO 30 DIAS , EMENDA DE FERIADOS SEM LIMITES, DIREITO A GREVE , PARALISAÇÕES POR MELHORIAS, ESTABILIDADE NO EMPREGO E PESSIMO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE..... ESSA É A VIDA DURA DO FUNCIONÁRIO PUBLICO NO BOSTIL.....
Caramba, se a vida do funcionario público é tão boa assim, o q vc tá fazendo que ainda não passou em concurso público... de quebra vc contribuiria para a melhoria atendimento.
Bom dia. A respeito das empresas públicas que não concorrem na iniciativa privada, a exemplo da EBSERH que administra os Hospitiais Universitários Federais, que inclusive goza de imunidade tributária como os Correios, nesse caso, empregados da EBSERH também fazem jus a exigência de motivação como ocorre nos Correios?
Sim. Não pode mandar sem justa causa
Segundo o STF, somente o Correios goza da demissão por justa causa por ser monopólio e ter equiparação de Fazenda Pública, todas as outras empresas estatais e economias mistas podem demitir sem justa causa, inclusive CEF e EBSERH.
@@The_Power2 mas conforme as prerrogativas de empresa pública com as características dos correios a ebserh tb detém
Tem que acabar com essa ideia de trabalho estável mesmo.
Por que?
@kenanz
Porque ele foi incapaz de ter um com um salário justo.
Petrobras também é monopólio!!!
não existe monopólio na exploração, produção ou distribuição de petróleo no país. não confunda líder de mercado com monopólio de mercado.