🔴😱 DECISÃO IMPORTANTE EM EXECUÇÃO FISCAL - TEIMOSINHA É LEGAL? STJ - REsp 2.091.261 🔴

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • 🔴 ATENÇÃO 🔴
    1️⃣ Execução Fiscal é um dos temas mais importantes se você deseja passar nos concursos de Procurador.
    2️⃣ O STJ julgou, em execução fiscal, a legalidade da teimosinha (reiteração automática de bloqueio nas contas do devedor) que é instrumento do SISBAJUD (Conselho Nacional de Justiça). A decisão no REsp 2.091.261 é ainda mais importante para os concursos da Advocacia Pública em razão de tese favorável à Fazenda.
    3️⃣ A decisão é muito importante para as provas de concurso público, especialmente para a Advocacia-Pública (PGM, PGE, AGU).
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Комментарии • 17

  • @patricialacerda8673
    @patricialacerda8673 3 месяца назад +13

    Ótima exposição, Prof.! Desde início de maio/2024 o SISBAJUD estendeu o período de reiteração automática para 60 dias. O TJDFT, inclusive, tem um robozinho que facilitou muito a inserção das ordens. O magistrado faz a programação do período de teimosinha padrão, valor mínimo a ser constrito e banco a ser o receptor do depósito judicial (configuração padrão). Feito isso, para os processos individualmente considerados, o robô insere com um clique do magistrado/servidor delegado (abre um campo para conferência da pessoa e do valor a ser penhorado), junta aos autos o comprovante de inserção da ordem, bem como os subsequentes (o sistema replica a ordem cerca de 12 a 15 vezes para 30 dias) e transfere para conta judicial as quantias encontradas. O robozinho do TJ ainda não está alterado para fazer a reiteração por 60 dias. Top, não é?

  • @guilhermerubira1842
    @guilhermerubira1842 3 месяца назад +5

    Mais um entendimento favorável à Fazenda para nós guardarmos com carinho.
    Seguimos em frente, professor!

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  3 месяца назад +4

      Os favoráveis à Fazenda sempre estão prontos pra cair na prova.

  • @kronosaraya
    @kronosaraya 3 месяца назад +5

    Comecei acompanhando o professor por conta de um vídeo específico de informativo que eu quis tirar uma dúvida.
    Eu estudava pra delegado, mas passei a seguir o professor.
    Já passei pra delegado, pra Técnico Administrativo do TRF e Analista Judiciário do TJ, e agora tô estudando pra Procuradorias, e o professor tem uma parcela de influência nisso 😂.
    Obrigado pelas aulas, mestre!

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  3 месяца назад +3

      Legal, fico feliz demais em ler sua mensagem.

  • @brunocalasans3972
    @brunocalasans3972 3 месяца назад +3

    #somostodosprofessores

  • @78uchida
    @78uchida 3 месяца назад +3

    Obrigado professor!

  • @carolinarosa2900
    @carolinarosa2900 Месяц назад

    Conteúdo Riquíssimo obrigada professor. Estou maratonando 🤓

  • @marlonrodrigues5628
    @marlonrodrigues5628 3 месяца назад +4

    Obrigado!
    Professor, a mentoria a que o senhor se refere é o "Cabeça de Procurador", propriamente?

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  3 месяца назад +3

      Não não, é um planejamento de estudo individualizado comigo, chama-se EAIPROC.

  • @juliogomes9321
    @juliogomes9321 3 месяца назад

    Boa, professor

  • @chiquinhodelidia
    @chiquinhodelidia 3 месяца назад

    Excelente.

  • @andersonrocha2681
    @andersonrocha2681 3 месяца назад +2

    Professor, discordo da solução processual. Tendo o acórdão violado requisitos legais ou jurispenciais para não autorizar o sisbajud, o REsp deve ser para que o acórdão seja simplesmente anulado e não para que haja novo julgamento, exceto se houver a oposição de embargos de declaração e a omissão não seja sanada.

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  3 месяца назад +4

      A solução processual foi do próprio STJ: "Na hipótese em discussão, observa-se que o indeferimento de acionamento da referida ferramenta pelo Tribunal a quo se apoia em fundamento genérico, sem menção às peculiaridades fáticas do caso concreto. Logo, deve ser provido o recurso, com a determinação de retorno dos autos para novo julgamento, ocasião em que o órgão julgador deverá decidir a respeito da adequação da medida pedida pela exequente, à luz das peculiaridades do caso concreto, com observância do princípio da razoabilidade." AgInt no REsp 2.091.261-PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/4/2024, DJe 25/4/2024. Por mais que discorde, recomendo reproduzir o que fez o STJ nas provas.

    • @andersonrocha2681
      @andersonrocha2681 3 месяца назад +2

      @@UbirajaraCasado Perfeito, professor. De fato, o STJ determinou o retorno para novo julgamento. Contudo, visualizando o inteiro teor dos autos, identifiquei que foram opostos Embargos de Declaração pela Fazenda Nacional, bem como a petição do REsp pediu a anulação do acórdão com base na violação ao art. 1.022 do CPC. Nesse caso, é a exceção que eu havia dito: o pedido de novo julgamento somente é cabível caso haja a oposição de ED e a omissão não seja suprida. Acredito que, para um processualista mais chato, seria importante especificar essa questão em eventual prova oral. Obrigado pelo excelente trabalho, professor.

  • @Generic31415
    @Generic31415 3 месяца назад +1

    Teimosinha parece nome de música da Anitta