Até agora não entendi se é pra fundamentar os requisitos de admissibilidade na peça de interposição ou na peça de razões. Cada lugar e cada professor fala uma coisa.
Professor, o sr. me salvou para a prova da faculdade! Quem dera que meu prof explicasse com uma peça modelo também. Muito obrigada pela aula e que Deus te abençoe com muito sucesso! Abraços
Professor @GUILHERME Corrêa, eu não fiz o pré-questionamento do acórdão que omitiu uma das teses que eu aleguei exaustivamente no meu recurso de apelação. Nesse caso, mesmo que discutido a matéria no recurso, mas se o acórdão se omitir a respeito e eu não opor embargos de declaração, o meu recurso especial NÃO SERÁ PREQUESTIONADO?
Profesdor sou aluno de Bacharelado em Direito, e preciso de um curso de REsp. O senhor ministra curso em REsp, se positivo pretendo ingressar. Se o senhor não ministra curso em REsp, se possível indique algum curso que seja bom a vossa ótica jurídica. Sua aula foi de incomensurável valor didático quanto a formalidade do REsp.
e no caso de divergência superada? se já houver pacificação da jurisprudência, notadamente por meio da utilização de um dos mecanismos de formação de precedentes vinculantes?
A Justiça Gratuita concedida na primeira instância vale para o Recurso Especial (e extraordinário também)? Como fazer a prova no preparo do Recurso Especial?
Muito bom professor, parabéns pelas observações. Aproveitando, caso eu tenha interposto um REsp e nas contrarrazões eu note que a parte agiu de má fé, por ex. afirmando ter ficado provado algo que não ficou (tentando induzir o julgador a erro), cabe alguma manifestação a estas contrarrazões para explicitar isso? Obrigado.
Que bom que gostou. Não há previsão de manifestação sobre as contrarrazões. Mas se é somente para fazer pedido de condenação por litigancia de má-fé vc pode fazer por meio de simples petição
O CPC abre esta possibilidade. Vc endereça a um destes dois, dependendo do que diz o regimento do Tribunal em que o acórdão foi proferido a respeito do exame de admissibilidade dos recursos aos tribunais superiores.
professor, no caso do Resp ser provido, o STJ reforma o acordão recorrido proferindo um novo acordao ou determina que o tribunal de origem o modifique?
Sou advogado atuante e o vídeo me ajudou muito! Obrigado Professor!
Que honra saber que tbm consigo ajudar os advogados
Última revisão de Resp antes da prova. Excelente didática, suscinto, objetivo, sem enrolação. Like subscribe !!
Até agora não entendi se é pra fundamentar os requisitos de admissibilidade na peça de interposição ou na peça de razões. Cada lugar e cada professor fala uma coisa.
Boa!!! Boa prova
Excelente vídeo professor Guilherme.
O que mais vejo nos julgados do STJ é Súmula 7 e Súmula 284 do STF.
Muito esclarecedor.
Vou rever todas as aulas. Sou estudante ainda e essas peças são de alto gabarito.
Valeu mesmo
Professor, o sr. me salvou para a prova da faculdade! Quem dera que meu prof explicasse com uma peça modelo também. Muito obrigada pela aula e que Deus te abençoe com muito sucesso! Abraços
Muito obrigado peslos esclarecimentos!!! Siga com o trabalho está excelente.
Muito obrigado
Professor salvando meu estágio 😅 ótima aula
Fico muito feliz em saber. Não se esquece de compartilhar com os amigos
Obrigado, professor, você é dez!
Bom dia!.🙏 Sou Advogado. Rever teoria é o melhor remédio, sempre!. Professor, obrigado pela aula. Sucesso. Ganhou + um inscrito.
Valeu meu querido. Exatamente, grande parte dos problemas práticos são resolvidos com o aprofundamento teórico
Excelente!!!!!!
Valeu meu querido
Excelente didatica! Clara e objetiva sem rodeios! Obrigado
A ideia é ir direto ao ponto
Parabéns!
Valeu meu querido
Aula Excelente!!!
Muito bom o vídeo obrigada😊😊 me ajudou MT a fazer o meu RESP
Que bom saber. Grande abraço
Me esclareceu horrores!!!! MUUITO OBRIGADA!!
Muito bom saber disso. Não esquece de compartilhar com os amigos
Gratidão...estou elaborando meu resp...de GRANDE AJUDA! Parabéns
Valeu mesmo!!! Que bom que gostou
Que aula! Obrigada!!!
Foi um video sensacional, obrigado, me ajudou muito.
Que bom!!! Fico muito feliz
Aula top e de fácil entendimento!! Parabéns professor.
Que bom que entendeu!
Grande professor
Valeu Faruk. Grande abraço
Ótima aula, prof. Obrigado
Valeu Gustavo! Muito obrigado
muito bom, professor! vou passar de semestre só esse seu vídeo
Valeu Ana, que bom que gostou
Se meu professor fosse assim eu não estaria aqui antes da prova
Kkkkkk
Professor @GUILHERME Corrêa, eu não fiz o pré-questionamento do acórdão que omitiu uma das teses que eu aleguei exaustivamente no meu recurso de apelação. Nesse caso, mesmo que discutido a matéria no recurso, mas se o acórdão se omitir a respeito e eu não opor embargos de declaração, o meu recurso especial NÃO SERÁ PREQUESTIONADO?
Profesdor sou aluno de Bacharelado em Direito, e preciso de um curso de REsp.
O senhor ministra curso em REsp, se positivo pretendo ingressar.
Se o senhor não ministra curso em REsp, se possível indique algum curso que seja bom a vossa ótica jurídica.
Sua aula foi de incomensurável valor didático quanto a formalidade do REsp.
Olá, estou montando turmas de mentoria para RESP, possui interesse? Se sim me manda direct no Instagram
e no caso de divergência superada? se já houver pacificação da
jurisprudência, notadamente por meio da utilização de um dos mecanismos de
formação de precedentes vinculantes?
A Justiça Gratuita concedida na primeira instância vale para o Recurso Especial (e extraordinário também)? Como fazer a prova no preparo do Recurso Especial?
O benefício vale até o final do processo (art. 9 da lei 1060/50), salvo decisão em sentido contrário
Pf Dr quanto tempo demora para ser julgado um recurso especial no STJ ?
Não há prazo específico, infelizmente
Professor, o senhor pode por gentileza me fornecer esse documento usado no video? é para meus estudos.
Professor, no exame de ordem devo mencionar um tópico acerca da Divergência Jurisprudencial? Desconta nota se não mencionar?
Se houver este fundamento para recorrer tem que abrir o tópico,.sob pena de desconto
Muito bom professor, parabéns pelas observações. Aproveitando, caso eu tenha interposto um REsp e nas contrarrazões eu note que a parte agiu de má fé, por ex. afirmando ter ficado provado algo que não ficou (tentando induzir o julgador a erro), cabe alguma manifestação a estas contrarrazões para explicitar isso? Obrigado.
Que bom que gostou. Não há previsão de manifestação sobre as contrarrazões. Mas se é somente para fazer pedido de condenação por litigancia de má-fé vc pode fazer por meio de simples petição
@@ProfessorGuilhermeCorrea Muito obrigado por responder 🙌🏻
nÃO CONSEGUI ENTENDER SOBRE ENDEREÇAR AO PRESIDENTE OU AO VICE
O CPC abre esta possibilidade. Vc endereça a um destes dois, dependendo do que diz o regimento do Tribunal em que o acórdão foi proferido a respeito do exame de admissibilidade dos recursos aos tribunais superiores.
professor, no caso do Resp ser provido, o STJ reforma o acordão recorrido proferindo um novo acordao ou determina que o tribunal de origem o modifique?
O proprio STJ vai corrigir a ilegalidade