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Uma dica importante: a cobrança do INCC só pode ser feita anualmente se as parcelas forem abaixo de 36 parcelas, porém todas as construtoras fazem a cobrança mensal o que faz você pagar cerca de 30% de juros do valor do imóvel, quando você vê o saldo devedor não mudou nada no final. O fluxo tem aquela pegadinha que joga uma parcela lá no final caracterizando a periodicidade dos 36 meses (não confundir com o número de parcelas). E isso é CRIME pois é vício de contrato, induz o consumidor ao erro e cabe processo inclusive com a devolução em dobro dos valores que foram cobrados indevidamente. Sou fã do canal desde a época do Seja Best. Excelente trabalho Gaspar.
Olá, tudo bem? Isso depende. Se for um financiamento direto com a construtora até o final, por exemplo, o INCC vai ser cobrado até você quitar. É Brasil né? Igual aquela história dos 12 meses de contrato de aluguel, que também é ilegal. Meu presente para você: bit.ly/4dQNY6g
Opa muito obrigado pelas infos, com essa nova regra de financiamento da caixa exigir 30% do valor do imóvel, como se aplica no caso de imóvel na planta, onde foi pago uma durante a construção 40% do valor pra construtora durante as parcelas, ainda assim a caixa vai exigir 30% do valor do imóvel de entrada no financiamento?
Dependendo da construtora vc pode fazer uma proposta sem o índice INCC. Foi o q fiz. Normalmente a construtora dá um desconto no valor do imóvel na contratação. Eu negociei com um desconto baixo, mas por outro lado retirei o INCC..agora saberei o quanto vou passar de saldo devedor para o banco quando entregarem a chave, pois o saldo devedor está congelado sem reajuste.
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Olá, tudo bem? Isso depende. Se for um financiamento direto com a construtora até o final, por exemplo, o INCC vai ser cobrado até você quitar.
É Brasil né? Igual aquela história dos 12 meses de contrato de aluguel, que também é ilegal.
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Opa muito obrigado pelas infos, com essa nova regra de financiamento da caixa exigir 30% do valor do imóvel, como se aplica no caso de imóvel na planta, onde foi pago uma durante a construção 40% do valor pra construtora durante as parcelas, ainda assim a caixa vai exigir 30% do valor do imóvel de entrada no financiamento?
Olá, tudo bem? Não, até porque você já pagou a entrada. Essa entrada que você paga não é pro banco e sim para o dono do imóvel.
Dependendo da construtora vc pode fazer uma proposta sem o índice INCC. Foi o q fiz. Normalmente a construtora dá um desconto no valor do imóvel na contratação. Eu negociei com um desconto baixo, mas por outro lado retirei o INCC..agora saberei o quanto vou passar de saldo devedor para o banco quando entregarem a chave, pois o saldo devedor está congelado sem reajuste.
Olá, tudo bem? Nesse caso a construtora está pagando para você morar no imóvel, uma vez que o dinheiro perde o valor.
Tem como amortizar pela tabela sac? E se sim pode ser qualquer valor?
Olá, tudo bem? Da uma olhada nesse vídeo: ruclips.net/video/CzqqaTq5uC8/видео.html
Nao existe financiamento de imovel na planta na caixa, pois a obra ainda nao tem habite-se
Esse pagamento na planta para a construtora conta como o valor da entrada no financiamento depois?
Olá, tudo bem? Sim, o pagamento da construtora é o valor da entrada.
eu comprei um apartamento na planta e no contrato apenas coloquei meu nome, quando for financiar posso colocar mais uma pessoa para compor renda ?
Olá, tudo bem? Se essa pessoa estiver com o nome limpo e vocês forem casados, namorados ou parentes de primeiro grau, pode sim.