Confissão como condição para o ANPP
HTML-код
- Опубликовано: 12 сен 2024
- O ANPP - Acordo de Não Persecução Penal - é tema recorrente em concursos públicos e debate de posições, convergentes e divergentes.
Principalmente, quando estão na mesma mesa um promotor de justiça e um advogado criminalista.
Nesse encontro, gravado em 01/02, em quase uma hora de informações para advogados e promotores de Justiça, converso sobre o tema com advogado criminalista Gabriel Habib.
O ANPP rende bastante, então, direcionamos para o tema: “A confissão como condição para o ANPP”.
Espero que gostem!
Assine esse canal, aperte o 'sininho' e receba notificações de novos vídeos publicados.
EXCELENTE ANÁLISE ACERCA DO TEMA!!! Muito obrigado por disponibilizar conteúdos como esse! Para nós, estudantes do direito, é uma grande oportunidade de adquirir conhecimento
Dois mestres, sou fã dos dois! Parabéns pela aula
Excelente!! Dois mestres que admiro muito!!!
Que vídeo bom. Muito boa as análises feitas sobre o ANPP. Pois esse acordo ainda é uma criança que acabou de nascer no universo processual penal brasileiro. E justamente o que foi discutido é o que estou passando na qualidade de advogado.
Esses dois professores são excepcionais! Aprendo demais com eles!
Dois feras, caras que manjam e são extremamente didáticos!!!!
O problema dessa confissão é que vai gerar direito à vítima de requerer indenização do acusado na esfera cível? Alguém responda, por favor!
Sou fã dos dois, excelentes professores 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Professor, o Advogado pode fazer defesa própria,em uma ANPP.
Eu amo esses caras, são referências pra mim, eu amo eles 💕❤️❤️😍😍💕❤️
Live excepcional
Turma top .. será que o ANPP será visto pelo STF com mesmo olhos que a transação penal em investidura em cargo público? Pois segundo o STF considerou inconstitucional a descrassificação do certame candidatos que foram beneficiados pela transação penal, pois levou em consideração o Princípio da Presunção de Inocência...
Assistir aula desses dois professores, é o mesmo que ganhar um presente
Sensacional
show de bola
Excepcionallllllllllllllllllllllllllllll
Concordo plenamente com o Dr. Habib quando tece elogios para o Sr. Rogério Sanches
Gostaria de fazer uma pequena contribuição sobre este excelente debate.
Na questão do título executivo extrajudicial, diz o CPC: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;".
Quer título executivo extrajudicial mais forte que um ANPP com capítulo sobre indenização e quejandos?
E se for homologado pelo juiz, continua título executivo, mas agora é judicial.
A grande questão que fica é eventual necessidade de liquidação, a qual tem o potencial de atrasar o andamento da execução.
Por fim, recomendo ainda colocar cláusula de pagamento via desconto em folha de pagamento.
Uai mas o MP oferece o acordo previamente. Na prática oferecido. Aceito pelo cliente e verificado pelo advogado(a) há segurança na confissão. Salvo melhor juízo.
Membro do MP falando esse tipo de besteira até se entende; pior é advogado apoiando.
DÚVIDA:
- Em processo com múltiplos Réus, onde apenas 1 réu celebrou o ANPP no início do processo, permite que outros Réus apresentem o interesse em também celebrar tal acordo durante a instrução processual?
Ou o prazo para a oferta do ANPP se extingue após a celebração do primeiro acordo já existente no processo?
a jurisprudência entende que o ANPP somente pode ser oferecido até o recebimento da denúncia. No seu exemplo, entendo que não seria cabível, pois, se o processo já está em fase de instrução, a denúncia já teria sido recebida, impedindo, portanto, a propositura de ANPP! espero ter ajudado :)
O co autor é ouvido como o que na produção antecipada de provas? Qual a natureza jurídica?
Infelizmente Drs. Profs. na prática geral não é assim...
Muitas vezes o acusado confessa acreditando que será oferecido o ANPP, no entanto como é discricionário (devidamente motivado pelo MP) as vezes essa máxima de "confessar pra não responder o processo" não existe.
Com o devido respeito a posição dos Drs., não podemos tratar como certo o ANPP quando há confissão (não estou dizendo que foi dito, mas muitos podem entender assim).
Duas sumidades do direito brasileiro!!!
Monstros sagrados
Mito!
Efetivamente lícito e possível. *Uma vez que preenchido os requisitos do artigo. 28-A, do Código de Processo Penal.*
Cabe anpp em crime moeda falsa?
Em tese, sim
Anpp eh feito depois do inquérito policial?
@@elzaribeiro5718 Em regra, aguara-se o encerramento do IP
Cabe anpp no crime de tráfico de drogas?
@@nps2427 sim , no tráfico privilegiado
"Sou ET". *Desconheço Gabriel Habib.* 'Não sou os gados', sou único.
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Muito obrigado