Professor, caiu ontem na OAB 33º exame, concurso formal improprio e eu acertei graças a essa aula, pois assisti ela na sexta. Passei na 1 fase. Obrigado,
Didatismo e paixão pelo que faz , com um viés professoral agradável, o Rogério consegui oferecer as chaves para o entendimento do conceito, sem fazer uso de uma linguagem técnica/ jurídica, que tornaria a aula cansativa,
Esse cara é f... Toda vez não consigo entender um assunto, passo por diversos professores, mas só RSC consegue fazer o assunto entrar nessa minha cabecinha.
Concurso formal de certames existe? Aplica-se o art.69 ou 70 CP? Ou somente a lei especifica? A Lei 8 429/92 tem natureza jurídica ADMINISTRATIVA de efeitos criminais ou não?
Professor, existe concurso de concurso de crimes? Aplicar dois concursos para os mesmos crimes e fatos? (Ex: somar as penas e ainda aumentar 1/6 - concurso material + continuidade)
E se o funcionário público do Rio de Janeiro voltando do trabalho e madruga sofre DOLO DIRETO (ou de 1° G rau) com o caminhão de limpeza urbana de Niterói e logo após este andando pela AVENIDA BRASIL vem a ser também vítima de roubo qualificado (uso de arma de fogo uso restrito)? Aplica-se o MATERIAL heterogêneo (lembrando que o mesmo é servidor da Prefeitura do Rio de Janeiro) ou o formal próprio?
Professor, estou acompanhando desde a primeira Live com o livro. Estava ansiosa pela explicação sobre sursis, mandei até uma pergunta para o estude com o autor. Uma pena que o Sr. tenha concluído o capítulo anterior, sem gravar sobre o sursis 😭, mas entendo que alguns capítulos sejam mais densos que outros. Avante, colegas !!
Rogério, sobre a continuação delitiva do 71, p.u., considerando que não há um mínimo de aumento previsto, pode-se cogitar em 01 dia? No vídeo você fala em 1/6, atrelado à cabeça do artigo, mas o p.u. é silente. Por que não 1/7, 1/8 etc.... Obviamente, para que o aumento se dê no teto (3x) seria necessária fundamentação concreta, daí a indagação. Muito obrigado, desde já.
Deixe-o de assistir seus vídeos para me aborrecer ao ver uma pessoa, lembrei até de você, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, já é a segunda desde que trabalho na Zona Norte da Prefeitura do Rio, gostaria de realizar uma denúncia sobre a vereadora Rosa Fernandes, Pedro Fernandes e Sérgio Fernandes mas não consigo ser ouvido pelos órgãos instituídos pelo Estado.
De todos, no youtube, este professor, possui a melhor didática.
Muito obrigado professor 🙏🏻
Professor, caiu ontem na OAB 33º exame, concurso formal improprio e eu acertei graças a essa aula, pois assisti ela na sexta. Passei na 1 fase. Obrigado,
Bom dia. Estou assistindo esses vídeos. Muito Boa essa iniciativa. Show
Didatismo e paixão pelo que faz , com um viés professoral agradável, o Rogério consegui oferecer as chaves para o entendimento do conceito, sem fazer uso de uma linguagem técnica/ jurídica, que tornaria a aula cansativa,
Esse cara nasceu para isso.Excelente professor!
Melhor professor de tds os tempos. Estou cursando Direito e as aulas aqui, tem me ajudado muito.
Obg Dr. Excelente trabalho.
Você é top dms!!!!!!!
Esse cara é f... Toda vez não consigo entender um assunto, passo por diversos professores, mas só RSC consegue fazer o assunto entrar nessa minha cabecinha.
👏👏👏👏
Obrigada...você deixará um grande legado!
O professor Rogério é ótimo. Seus vídeos nos ajudam muito. Dispensam quaisquer outros comentários.
Muito obrigado, obrigado 🙏🏾 pela aula.
Obrigada professor pela aula magnífica e gratuita!
Melhor de todos os tempos
Gratidão por compartilhar. São Paulo - SP, FMU terceiro período em Direito.
Concurso formal de certames existe? Aplica-se o art.69 ou 70 CP? Ou somente a lei especifica? A Lei 8
429/92 tem natureza jurídica ADMINISTRATIVA de efeitos criminais ou não?
Que aula... Parabéns Dr. Rogério. TMJ sempre.
Professor, existe concurso de concurso de crimes? Aplicar dois concursos para os mesmos crimes e fatos? (Ex: somar as penas e ainda aumentar 1/6 - concurso material + continuidade)
MELHOR PROF!
Aula sensacional e didática impecável!
Parabéns professor!!!
🎊🤛🏽👏🏽 Excelente, mestre!
Aula D+
Um espetáculo de aula! Rogério ministra com maestria.
Simplesmente fantástica a didática aliada ao poder de síntese do grande mestre. Parabéns! Nota 1000
E se o funcionário público do Rio de Janeiro voltando do trabalho e madruga sofre DOLO DIRETO (ou de 1° G rau) com o caminhão de limpeza urbana de Niterói e logo após este andando pela AVENIDA BRASIL vem a ser também vítima de roubo qualificado (uso de arma de fogo uso restrito)? Aplica-se o MATERIAL heterogêneo (lembrando que o mesmo é servidor da Prefeitura do Rio de Janeiro) ou o formal próprio?
2 (Dos) Crimes em Concurso, poderia chamarmos dessa forma!
Excelente!!!
Obrigado professor, excelente aula!
Estou cursando o 1º semestre de Direito e já ligada nas lives do professor!! Só preciso comprar os livros para aprimorar meus conhecimentos
Estamos juntos...sempre...abs e bons estudos
PS: aguarde as edições novas, que sairão em janeiro/21
Dicas preciosas 👏👏👏. Ótima aula !
Direito Penal é música para os meus ouvidos 😍❤
Excelente! Obrigado professor!
Excelente mestre!
Professor, estou acompanhando desde a primeira Live com o livro. Estava ansiosa pela explicação sobre sursis, mandei até uma pergunta para o estude com o autor. Uma pena que o Sr. tenha concluído o capítulo anterior, sem gravar sobre o sursis 😭, mas entendo que alguns capítulos sejam mais densos que outros. Avante, colegas !!
tem alguma dúvida sobre o sursis? Manda aqui
Rogério, sobre a continuação delitiva do 71, p.u., considerando que não há um mínimo de aumento previsto, pode-se cogitar em 01 dia? No vídeo você fala em 1/6, atrelado à cabeça do artigo, mas o p.u. é silente. Por que não 1/7, 1/8 etc.... Obviamente, para que o aumento se dê no teto (3x) seria necessária fundamentação concreta, daí a indagação. Muito obrigado, desde já.
o mínimo continua sendo de 1/6, o mesmo do caput
Excelente aula professor, obrigada.
Ótima aula professor, aula de alta qualidade.
Putz! Aula monstruosa! O senhor faz parecer fácil o assunto. Aprender assim é bom demais. Parabéns, prossô e obrigado!
Mais realmente não há dificuldade, é só se "dedicar"...
De longe, o melhor!
Bom demais.
Tenho um de seus livros em casa; tem sido inestimável em minha preparação pra delegado.
Forte abraço professor!
Sabe de algum autor bom pra direito constitucional?
@@mevangelista228 Pedro Lenza, sem dúvida.
Como alguém, em sã consciência, pode dar deslike numa aula dessa?
É possível a aplicação do Concurso Material e do crime continuado aplicados cumulativamente ao mesmo crime. ?.
Amoooo esse mestre
Aula top! Quem sabe sabe .
Deixe-o de assistir seus vídeos para me aborrecer ao ver uma pessoa, lembrei até de você, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, já é a segunda desde que trabalho na Zona Norte da Prefeitura do Rio, gostaria de realizar uma denúncia sobre a vereadora Rosa Fernandes, Pedro Fernandes e Sérgio Fernandes mas não consigo ser ouvido pelos órgãos instituídos pelo Estado.
Top Mestre!
Cabra bom!
Professor dos professores!
Sensacional!
Excelente aula!
Que aula! Excelente!
Excelente didática. 👍
Aula excelente!!
Muito bom!
Alguma palavra sobre o inquérito 4781, do STF, o inquérito do fim do mundo?
Não consigo compreender bem esse assunto, simplesmente muito confuso as diferenças quando se analisa os casos práticos!
Sensacional : )
Excelente
Ótima aula professor, aula de alta qualidade.